sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Brasil registra 35,65 milhões de linhas de telefonia fixa
O Brasil registrou 35.650.458 linhas de telefonia fixa no mês de junho de 2019, de acordo com dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em relação ao mês anterior (maio de 2019), houve uma redução de 214.478 linhas e, nos últimos 12 meses, foram 3.037.305 linhas fixas a menos.

Em junho de 2019, havia 15.870.682 linhas fixas registradas pelas autorizadas no país e 19.779.776 linhas pelas concessionárias. Em 12 meses, as autorizadas tiveram redução de 955.436 linhas e as concessionárias tiveram perda de 2.081.869 linhas.

Entre as autorizadas (regime privado), no mês de junho de 2019, a Claro registrou a maior participação de mercado (63,39%) com 10.060.346 linhas fixas no país, em segunda posição ficou a Telefônica (Vivo), com 3.831.510 linhas (24,14%), e em terceira posição ficou a TIM, com 986.982 linhas (6,22%). Em relação às concessionárias (regime público), a Oi registrou o maior volume de linhas fixas, foram 10.982.976 linhas (55,52% do mercado), seguida pela Telefônica (Vivo), com 7.944.054 linhas fixas (40,16% do mercado).

Existem atualmente 213.473 orelhões no Brasil sendo 94.687 orelhões na região Sudeste, 55.777 orelhões na região Nordeste, 29.949 orelhões na região Sul, 16.659 na região Centro-Oeste e 16.401 orelhões na região Norte.

Mais dados do serviço de telefonia fixa como informações por empresa, por grupo, por município e por unidade da federação estão disponíveis nas tabelas da Agência.


Fonte: Anatel

O ecossistema das maquininhas: o que você precisa saber

Escolher um produto, ir até o caixa e efetuar o pagamento com o cartão é um procedimento que parece simples, mas envolve bastidores que nem sempre ficam claros na cabeça do lojista e do consumidor. Entenda
Por:  -  
FONTE :CONSUMIDOR MODERNO
MaquininhaFoto Unsplash
Escolher um produto, ir até o caixa e efetuar o pagamento com o cartão é um procedimento que parece simples, mas ele envolve bastidores que nem sempre ficam claros na cabeça do lojista e do consumidor. “Hoje, para ter uma ‘maquininha’ ou aceitar pagamentos via meios de pagamento eletrônico, cartões de débito e crédito, não é mais necessário ter conta em banco e isso é algo novo para a população”, explica Augusto Lins, da Stone.
BANDEIRA
Nas cartilhas do mercado, a bandeira é a marca que representa o cartão. É ela que faz a análise da solicitação de compra para que o consumidor consiga utilizar um cartão no estabelecimento de sua preferência. Em parceria com bancos ou players financeiros de créditos, as bandeiras estabelecem os limites de cada cliente, fazem análises de quando pode haver aumento ou, se for o caso, redução dos valores. A bandeira permite que o consumidor possa fazer compras fora do País, e não a adquirente.
ADQUIRENTE
As adquirentes – que também são chamadas de credenciadoras – são responsáveis pelo processamento de transações de cartões de crédito e débito. Destacam-se players como Rede, Getnet, Safra Pay, Cielo, SumUp, entre outros.
Em linhas gerais, ela faz a intermediação entre os negócios e a bandeira do cartão, que valida ou nega a transferência em menos de três segundos. Embora a aprovação da compra seja rápida, o lojista pode demorar até 30 dias para receber os repasses das vendas com cartão. Vale lembrar que, em abril deste ano, o Senado barrou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 344/2018, que previa o repasse dos valores em até dois dias.
SUBAQUIRENTE
As subadquirentes – também conhecidas como intermediadoras – são companhias que buscam facilitar (e até dispensar) a ligação com algum banco para receber pagamentos, o que pode resultar na redução de muitos processos. Credenciadas por adquirentes (Cielo, Rede e Getnet), elas são responsáveis por aprovar pagamentos e, também, pela segurança das transações realizadas. Esse formato é ideal para pequenos lojistas, visto que a integração com os estabelecimentos é mais simples e apresenta custos menores. A contrapartida é que a taxa por transações é maior. Ela pode representar até 7% do valor da venda.
GATEWAYS
Com a popularização das compras por e-commerce, os gateways de pagamento são a ponte segura entre a loja do vendedor e a instituição financeira (adquirente de cartão de crédito ou banco). Eles emitem dados e oferecem opções interessantes para efetuar o pagamento. Antes de escolher, é preciso avaliar se o gateway oferece ferramentas condizentes com o negócio, como ativação de carrinho de compras, certificações de segurança e diversidade na oferta de pagamentos.
ENTENDA O CICLO DA COMPRA
    1. Cliente usa o cartão para fazer suas compras
    2. Comerciante realiza a venda por meio da máquina de pagamento. Ela envia então informações ao adquirente
    3. Rede adquirente verifica dados do cartão
    4. Bandeira do cartão processa a venda para autorização (ou não) da transação
    5. Banco (ou operadora de crédito) analisa limites do cliente, validando ou negando a compra

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Secretaria Nacional do Consumidor apresenta ações do semestre em reunião com Procons


Na abertura, ministro Sergio Moro destacou importância da integração dos órgãos para as ações de proteção aos consumidores
Brasília, 07/2019 –  A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) apresentou, nesta terça-feira (30/7), o balanço de ações do semestre, durante a reunião anual dos Procons estaduais e do Distrito Federal. Na mesa de abertura do evento, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ressaltou os resultados da Senacon no período, relativos às ações em benefício dos cidadãos de todo o país.
“Sabemos da relevância do papel dos Procons nos diversos estados e municípios do país. A Senacon é uma parceira nesse trabalho de defesa do consumidor e na construção de políticas públicas que melhorem a relação do consumidor com as empresas”, afirmou o ministro.
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De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, o principal objetivo da reunião é o fortalecimento das relações entre os órgãos, para o aprimoramento de estratégias que favoreçam o setor consumerista. “Esse encontro traz um balanço do trabalho efetuado pela Secretaria no primeiro semestre. Contamos com a colaboração dos Procons para aprimorarmos a atuação da Senacon em prol do consumidor”, ressaltou.  Também compuseram a mesa diretiva: o presidente do Procons Brasil, Felipe Vieira, e o presidente do Procon-SP, Fernando Capez.
Balanço
Dentre as principais ações da Senacon, destacam-se a integração dos órgãos de defesa do consumidor ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), as atividades da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, as ações voltadas à proteção da Saúde e Segurança do Consumidor, a proteção ao consumidor no âmbito da regulação, do pós-venda de produtos e serviços, da sociedade da informação, do consumo sustentável e na implementação do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec).
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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Dicas do Procon Carioca para as compras dos pais

06/08/2019 

Procon-RJ lança durante o Game XP Grupo de Trabalho Especializado em atendimento aos turistas

07.2019 -
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O presidente do Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ), Cássio Coelho, assinou nesta terça-feira (23/07) uma portaria que regulamenta o ProconTur, um grupo de trabalho da autarquia especializado ao atendimento ao turista e de Grandes Eventos no estado. A equipe conta com funcionários que são bilíngues e vão elaborar projetos especiais do Procon-RJ voltados para o turista, além de orientar previamente os organizadores e empresas participantes de grandes eventos, para que atendam aos consumidores de forma eficaz e sem irregularidades. A primeira ação do grupo já pode ser vista no evento que mobilizará a cidade do Rio nos próximos dias: a segunda edição do Game XP, o maior evento gamer do Brasil com o primeiro GamePark do mundo, que se realizará entre os dias 25 e 28 de julho, no Parque Olímpico da Barra da Tijuca.

Agentes do Procon-RJ participaram de reunião com membros da organização do Game XP para orientá-los sobre todas as normas que precisavam seguir em relação aos direitos do consumidor e assim, não ter nenhuma irregularidade. Nesta quarta-feira (24/07), véspera do início do evento, fiscais do Procon estiveram no Parque Olímpico para verificar e confirmaram que todas as suas orientações foram seguidas. Como o foco do Game XP está em fazer dele um parque temático para toda a família, um dos destaques entre as orientações do Procon está na preocupação com os consumidores da 3ª idade e pessoas com necessidades especiais. Está garantido a eles o acesso prioritário nas bilheterias, catracas e lojinhas do local. Além disso, assim que chegarem ao evento, funcionários irão identificar e levar esses consumidores para um espaço em que agendarão o horário em que irão usar os brinquedos adequados às suas condições. Assim, os idosos e pessoas com necessidades especiais não entrarão em filas quando usarem os brinquedos, garantindo seu atendimento prioritário.

O Game XP também será o primeiro evento a ter placas do ProconTur, informando os telefones (99332-8289 e 99371-9647) e os e-mails (gamexp2019@procon.rj.gov.br e procontur@procon.rj.gov.br) para o consumidor entrar em contato, caso queria tirar dúvidas e fazer reclamações. Durante todos os dias do Game XP, inclusive nos finais de semana, o ProconTur estará de plantão no horário de funcionamento do evento – das 10 às 21h – para atender rapidamente as demandas que surgirem. Em períodos que não houver grandes eventos, estes telefones e o e-mail do ProconTur (procontur@procon.rj.gov.br), poderão ser usados durante o expediente normal do Procon-RJ (segunda a sexta, das 9 às 17h) pelos turistas que estiverem no Rio Janeiro para solucionar suas dúvidas e reclamações na área de consumo.

Termos de cooperação com SindRio e Hotéis Rio

O lançamento do ProconTur não foi a única ação realizada este mês pelo Procon Estadual para facilitar a estadia dos turistas no Rio. A autarquia assinou termos de cooperação com o sindicato de Bares e Restaurantes do Rio (SindRio) e com o Hotéis Rio. Eles agora fazem parte do Projeto Expressinho, no setor de conciliação na sede do Procon-RJ (Av. Rio Branco, 25, 5° Andar - Centro - Rio de Janeiro). O projeto é uma área que reúne diversos representantes de empresas e organizações para procurar resolver, no momento da reclamação, as queixas a elas associadas. O SindRio representa mais de 11 mil estabelecimentos de gastronomia e o Hotéis Rio tem 150 hotéis a ele associados. Isso torna ainda mais ágil o atendimento de reclamações a estes segmentos na sede do Procon Estadual.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, enfatizou a importância dessas parcerias também para ampliar a capacitação dos servidores da autarquia e dos próprios funcionários das empresas que eles representam. “Através dessas parcerias, vamos realizar cursos de capacitação em línguas estrangeiras e em Direito do Consumidor para funcionários de empresas que lidam com o turista e servidores do Procon. Com isso, vamos melhorar ainda mais o atendimento aos turistas e consumidores em geral”, 


Conheça os projetos de lei sobre Direito do Consumidor apresentados em 2019/08

MARÇO2019
Por: https://www.conjur.com.br/2019-mar-08/leonardo-castro-veja-novos-pls-direito-consumidor

NOTÍCIA
Carnaval, marco inicial do novo ano tupiniquim, época de alegria, correto? Nem sempre. Para quem reservou um hotel de luxo pela internet, para sacolejar em algum paraíso tropical ao som do axé, mas chegou ao local e encontrou um albergue com quarto compartilhado por 16 foliões, o feriado não deve ter sido dos melhores. Também não deve ter sido agradável para quem teve a mala extraviada pela companhia aérea ou para quem teve o cartão de crédito clonado.
Em algum momento da vida, na condição de consumidor, o indivíduo será prejudicado. É algo tão certo quanto chutar a quina dos móveis com o dedo mindinho. Não existe dúvida. Por isso, as normas de Direito do Consumidor são de extrema relevância para a sociedade. No entanto, segundo o site da Câmara dos Deputados, foram apresentados apenas 35 projetos sobre o tema em 2019. Para se ter uma ideia, em comparação, foram oferecidos 577 projetos sobre política e administração pública.
Dentre os poucos projetos oferecidos, as companhias aéreas não foram esquecidas. O deputado federal Júnior Ferrari (PSD-PA), em seu PL 607/2019, quer proibir a cobrança adicional por marcação de assento ou por envio de bagagem. É a mesma proposta do deputado federal Eduardo Braide (PMN-MA), no PL 994/2019. Em verdade, desde as mudanças promovidas pela Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, é unânime a insatisfação com a cobrança por bagagens.
Caso, todavia, o leitor concorde com a cobrança por bagagem — derrubando, assim, a minha conclusão pela unanimidade —, o PL 23/2019 promoverá a nossa reconciliação. De autoria dos deputados federais Weliton Prado e Aliel Machado, ambos do PSB, o projeto tem por objetivo fornecer meios ao consumidor para bloquear ligações de telemarketing. A justificativa: “qualquer brasileiro que possui um telefone já teve a experiência de ser importunado, muitas vezes no âmago de seu próprio lar, pela incansável patrulha das operações de telemarketing”. De fato, é verdade.
Voltando ao tema “viagens”, o PL 436/2019, do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), pretende regulamentar as milhas das companhias aéreas. Se aprovado o projeto, as milhas não poderão mais ser oferecidas a terceiros. Além disso, as instituições financeiras não poderão mais cobrar qualquer valor para a transferência do saldo de pontos para a companhia aérea.
Já o deputado federal Rafael Motta (PSB-RN) luta em três frentes. No PL 381/2019, pretende assegurar ao consumidor o direito de rescindir, sem ônus, o contrato de adesão com a operadora de telefonia, internet ou TV em caso de má prestação do serviço. No PL 393/2019, quer garantir a cobrança de tarifa reduzida para motos em estacionamentos privados de shoppings, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes. Por fim, no PL 497/2019, o objetivo é assegurar ao consumidor o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículo por seguradora.
Ademais, há alguns projetos que, certamente, não encontrarão qualquer oposição. Um deles é o da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), que pretende obrigar bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres a disponibilizar cardápio em braille para atendimento de pessoas com deficiência visual. Embora digno de aplausos, penso que o projeto seja de difícil aplicação prática.
Também de autoria da deputada Renata Abreu, o PL 145/2019 impõe aos fornecedores de produtos e serviços de natureza bancária, creditícia, financeira, cambial e securitária o dever de informar ao consumidor acerca das fraudes mais frequentes praticadas por terceiros, relacionadas às suas operações.
Por fim, um projeto para agradar gregos e troianos, de autoria da mesma parlamentar: o PL 752/2019, que proíbe a cobrança de dívidas de consumidores aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial. Aos que nunca atrasaram um boleto, ilustro o problema. Após uma cansativa semana de trabalho, imagine ser acordado às 6 horas da manhã para a cobrança da conta de internet, vencida há poucos dias. Se, até aquele dia, o indivíduo nunca teve pensamentos homicidas, é quase certa a mudança de posicionamento. É o que a parlamentar busca combater.
A partir da próxima semana, iniciarei a publicação de levantamentos regionais. Após a leitura de todos os mais de mil projetos oferecidos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em 2019, percebi que, em cada região, há algum problema que prevalece. Nas regiões Norte e Nordeste, por exemplo, há muitos projetos sobre segurança pública — com base no Mapa da Violência, é fácil compreender a preocupação com a criminalidade nos estados localizados logo abaixo da linha do Equador.
Na primeira parte desta série, composta, é claro, de cinco fases, os projetos de lei da Câmara e do Senado oferecidos por congressistas do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. Com base em todos os projetos oferecidos, poderemos ter uma ideia do que aflige a população da menor região territorial do país.

terça-feira, 6 de agosto de 2019


VENDA  CASADA,VENDA ENGANADA!

Fique atento quando estiver fazendo compra nas grandes lojas de magazines e franquias :vendedores orientados pelos seus gerentes lhe enganam e empurram alguns  contratos de seguros!
Isso é  VENDA CASADA! NÃO  ACEITE.
Fico indignado com esse abuso! O consumidor desatento,assina sem ler,sem saber,mas sempre na boa fé. Quando descobre, é  uma chateação ,perda de tempo e quase sempre  algum prejuízo!
 CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
        Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
        Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
        § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
        § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

LEI MUNICIPAL QUE EXTINGUIU COBRANÇA ESTIMADA DE ÁGUA E ESGOTO EM CAMPOS


Lei nº  8.902, de 09 de maio de 2019.




Dispõe no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes sobre a proibição de cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água, luz, gás e dá outras providências..





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA     E    EU    SANCIONO    A    SEGUINTE    LEI:

Art. 1º - As empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores.
Parágrafo único – Consideram-se imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 2º - As empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes.
Art. 3º - Nos casos de aquisição do primeiro aparelho medidor, os valores destes equipamentos serão cobrados diretamente aos consumidores conforme tabela já existente, uma única vez.
Art. 4º - A troca e o conserto dos aparelhos medidores serão de responsabilidade das concessionárias, não recaindo ao consumidor quaisquer ônus para o pagamento dos serviços, salvo em caso de culpa exclusiva deste.
Art. 5º - Ficam proibidas quaisquer tipos de cobranças retroativas, desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor, decorrente de adulteração no equipamento de medição, sendo para tanto devidamente atestado por perito idôneo e imparcial.
Parágrafo Único – Em casos de problemas informados pelo próprio consumidor, não sendo ele responsável por erro/defeito de equipamentos de medição, também fica proibida a cobrança de qualquer tipo, uma vez que o defeito constatado e informado à concessionária, demonstrando a boa-fé em ter o equipamento funcionando corretamente.
Art. 6º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida em forma a ser determinada pelo poder executivo municipal.
Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 09 de maio de 2019.



Rafael Diniz
- Prefeito –







Projeto de lei que pode ajudar 30 milhões de superendividados está parado na Câmara

Ato em prol da aprovação do texto que responsabiliza pela concessão de crédito acontece, nesta quinta, em São Paulo


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Foto: Pixabay
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RIO - Entidades de defesa do consumidor, representantes do Judiciário e lideranças de todo o país se reunirão, nesta quinta-feira, no Centro de São Paulo, num ato em defesa da aprovação do Projeto de Lei 3.515/2015, que cria mecanismos para prevenir e tratar o superendividamento parado na Câmara dos Deputados desde 2015. No Brasil, segundo dados da  Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas e do SPC- Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), há cerca de 60 milhões de brasileiros endividados, a metade é considerada superendivida. Isso quer dizer que 30 milhões de pessoas estão impossibilitadas de quitar suas dívidas sem comprometer custos relacionados a sua subsistência como moradia e alimentação.
— É de extrema urgência a tramitação do PLS 3.515, pois 30 milhões de brasileiros estão superendividados, prejudicando a economia como um todo, sendo um dos fatores que impedem a saída do país da crise econômica que vêm passando nos últimos anos. Uma família superendividada fica privada nas suas necessidades mais básicas, fica privada de dignidade — ressalta Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.
O Projeto de Lei foi uma iniciativa do  Senado, em 2012,  foi aprovado naquela Casa, em  2015, e desde então está na Câmara dos Deputados. O texto  altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC),  criando um capítulo de superendividamento, no qual se estabelecem regras para oferta de crédito e  são garantidas melhores condições para conciliação de dívidas com as instituições financeiras. A proposta já foi aprovada no Senado, mas está parada na Câmara há 3 anos.


—  O novo capítulo, além de reforçar de forma expressa deveres e proibições de condutas por parte dos fornecedores, como não assediar o consumidor, deixar claro qual o custo total do crédito e  verificar as dívidas que o cidadão já possui antes de ofertar mais um crédito, passa a tratar o problema de forma mais global e sistêmica. Também prevê mecanismos específicos de conciliação extrajudicial e judicial, outra novidade - explica a defensora Estela Waksberg Guerrini, do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor aqui da Defensoria Pública  de São Paulo.
Em sete anos, entre 2012 e 2018, aumentou em mais de 1.000% o número de consumidores atendidos pelo Núcleo de Tratamento dos Superendividados da Fundaçao Procon-SP (de 370 para 4.091). O  aumento mais significativo aconteceu no auge da crise financeira brasileira, na vira de 2015 para  2016, quando saltou de 1.897 para 5.343 a quantidade de superendividados assistidos pela fundação.

Projeto pode reduzir número de superendividados

Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, que organiza a mobilização dentro da 6ª Semana de Educação Financeira, a maior parte das dívidas são geradas por operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
- Com a inclusão desse capítulo no CDC, o objetivo é acabar ou reduzir drasticamente o superendividamento,  de forma que ele deixei de ser um fator de exclusão social, que acontece quando o consumidor é expulso do mercado de consumo e tem o seu mínimo existencial afetado. O texto, como aprovado pelo Senado, tornaria o mercado brasileiro mais saudável. As instituições financeiras precisarão seguir à risca os mandamentos do PL, para dar a sua contribuição para a prevenção e solução do problema - ressalta Estela.
O ato  ocorre das 19h às 21h, no Auditório da Defensoria Pública – Rua Boa Vista, 170. E conta com participação de Davi Depiné, defensor Público-Geral do Estado de São Paulo; Marilena Lazzarini, presidente do Conselho do Idec; Clarissa Costa de Lima, juíza corregedora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Bruno Miragem, advogado e professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Luciano Timm, secretário Nacional do Consumidor; Sophia Vial, presidente da Associação dos Procons;  Sandra Lengruber, presidente do Ministério Público do Consumidor (MPCon); Claudio Pires, presidente do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor; e  Marié de Miranda, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem de Advogados. Acesse  aqui  a programação do evento.

Confira os principais pontos do projeto de lei:

  •   Inclui, como princípio, ações visando à educação financeira e a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
  •  Institui mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, bem como núcleos de conciliação e mediação.
  • Acrescenta, como direitos básicos do consumidor, a garantia do crédito responsável, a preservação do mínimo existencial e a informação dos produtos por unidade de medida.
  • Propõe que seja considerada publicidade abusiva a que incentive prática excessivamente consumista em crianças e adolescentes.
  •  Considera cláusula abusiva aquelas que limitem o acesso ao judiciário, imponha a renúncia a bem de família, estabeleça prazo de carência em função da impontualidade e entenda o silêncio do consumidor como consentimento.
  • Adiciona no CDC um capítulo novo chamado “da prevenção e do tratamento do superendividamento”
  • Impõe a obrigação ao fornecedor que ele informe clara e previamente todos os custos envolvidos na tomada de crédito (taxa mensal de juros, encargos, número de parcelas, validade da oferta), além dos dados do fornecedor (nome, endereço). Também deve ser informada ao consumidor a possibilidade de liquidar antecipadamente a dívida de forma não onerosa.
  • Proíbe publicidade na qual conste crédito “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” etc, salvo no caso do cartão de crédito (onde só incidem juros caso o consumidor não pague a fatura total).
  •  Proíbe o fornecedor de dizer que poderá oferecer crédito sem a consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação financeira do consumidor.
  • Proíbe o assédio ao consumidor para que ele tome crédito (por telefone, e-mail ou qualquer outra forma), principalmente consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.
  • Obriga o fornecedor a pesquisar a capacidade de pagamento do consumidor, solicitando documentos e vendo informações nos bancos de crédito
  • Estabelece que no empréstimo consignado a soma das dívidas não pode passar de 30% da remuneração mensal líquida. Prevê o direito de arrependimento no prazo de 7 dias para essa modalidade de crédito.
  • Acrescenta um novo capítulo no CDC chamado “da conciliação no superendividamento”

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

FPI interdita fábrica irregular de laticínios e apreende mais de 2.000 kg de alimentos impróprios para consumo

A Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia do São Francisco em Pernambuco (FPI) interditou, na noite desta terça-feira (23), uma fábrica de laticínios irregular, localizada no município de Floresta (Sertão de Itaparica) e apreendeu 1.520 quilos de produtos sem registro e que estavam prontos para serem comercializados. Em um supermercado da cidade, também foram recolhidos 771,64 quilos de alimentos que estavam sem registro em órgãos competentes ou com problemas de conservação, entre eles estavam iogurtes, queijos e carne de frango.

A ação, que integra uma força-tarefa com mais de 20 órgãos, teve início pela manhã e se estendeu até à noite. A fábrica, que foi alvo da investida, produzia diversos tipos de iogurtes; e mesmo sem registro, nem licença ambiental para funcionar, estava comercializando os produtos em mercados e conveniências da região. Durante a fiscalização, ainda foram constatados problemas como a ausência de regularidade na dosagem de cloro, avarias no piso, tubulações em desacordo com as normas técnicas, água residual nos espaços de produção, mangueiras e registros de gás vencidos, e mais.

De acordo com a coordenadora da equipe Abate, Glenda Holanda, a fábrica estava com o registro da Adagro cancelado e não poderia estar funcionando. “Além dos problemas estruturais, não havia registro de autocontrole nas etapas do processo produtivo, a contar do recebimento da matéria-prima, seu processamento, até a finalização do produto. Isso poderia impactar na qualidade do produto e na saúde da população”, detalhou. No local, foram recolhidos 3.761 iogurtes, 1.313 embalagens rotuladas e 14 bobinas de rótulos.

A mesma operação ainda fiscalizou e apreendeu produtos sem registro ou com problemas de conservação em um supermercado de Floresta. Os alimentos foram encontrados tanto expostos nas gôndolas, como armazenados de forma inadequada na câmara frigorífica. No comércio, foram recolhidos 2.147 iogurtes; 51,22 quilos de carne de frango que estava num balde para serem descongelados; e 108 quilos de queijo coalho sem registro. O estabelecimento também foi notificado pelo Corpo de Bombeiros de Pernambuco por dispor de sistema de segurança contra incêndio inadequado.

Mais de 20 técnicos participaram da ação na cidade de Floresta. Todo o material recolhido na fábrica e no supermercado foi encaminhado para o aterro sanitário da cidade de Petrolândia, onde foi destruído.

Fonte: MPPE