domingo, 7 de julho de 2019

Direito do consumidor na nova fase do cadastro positivo de crédito

Isabela Vilhalba*
26 de junho de 2019 | 03h00
Isabela Moreira Vilhalba. FOTO: DIVULGAÇÃO
O novo formato do cadastro positivo entra em vigência já no início do mês de julho com a inclusão automática das informações tanto de pessoas físicas quanto jurídicas nos bancos de dados. Mesmo que a opção de entrada independa da vontade do cadastrado, a saída do cadastro positivo nos órgãos de proteção ao crédito, por exemplo, poderá ser solicitada caso o consumidor se sinta desconfortável pela exposição dos seus dados. A partir desse pedido, o compartilhamento de dados com os chamados consulentes, que incluem instituições financeiras ou fornecedores, deverá ser suspensa.
É importante explicar para o consumidor que o cadastro positivo contém dados que se referem ao adimplemento, tais como sobre o pagamento de contas em dia. Ou seja, indica se o cadastrado é considerado um bom pagador para o mercado de crédito. Os bancos de dados devem notificar os consumidores da inclusão no cadastro positivo em até trinta dias, sendo que a liberação dos dados para consulta das pessoas físicas e jurídicas interessadas só poderá ser efetivada a partir de 60 dias após a inserção no cadastro.
Na prática, o cadastro positivo cria um histórico de informações sobre a forma como o consumidor se relaciona com suas finanças no dia a dia. Importante ressaltar, contudo, que a divulgação do histórico de crédito para consulentes ainda dependerá do consentimento do consumidor. Somente será concedido acesso automático aos consulentes do score ou nota de crédito de cada consumidor. E, além disso, só poderão obter acesso aos dados consulentes que possuem ou pretenderem manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado, como para obtenção de linhas de crédito, operações de parcelamento e outros relacionados.
O acesso gratuito às informações é um direito do consumidor em relação ao cadastro positivo e isto vale tanto para o score de crédito quanto para o histórico de crédito. As empresas terão dez dias como prazo para repassar ao cadastrado todos os dados solicitados e devem fazer as correções devidas, também em até dez dias, caso sejam encontradas inconsistências. Solicitações de eventuais alterações nos dados devem ser solicitadas diretamente à uma gestora do banco de dados, que deverá transmitir a solicitação para toda a cadeia. Além disso, as informações armazenadas devem ser objetivas, claras e verídicas, sem juízo de valor em relação à vida financeira de cada pessoa.
Caso o consumidor opte pela remoção dos seus dados do cadastro positivo, a consequência direta será o não uso dos dados para a composição do score de crédito. Hoje, essa pontuação inclui os dados da inadimplência, atrasos e outras informações dessa natureza, caso não tenha sido autorizada a inscrição no cadastro positivo. Mas, sem o cadastro positivo, fornecedores e instituições financeiras não terão como saber a conduta financeira positiva do cadastrado como contratante de produtos e serviços, bem como adquirente de créditos no mercado, de forma que o consumidor poderá ter mais dificuldades de obtenção de crédito, aquisição de produtos e serviços a prazo e na realização de outras transações de risco.
O consulente que recebe os dados do cadastrado relativos ao cadastro positivo somente poderá utilizá-los a finalidade pela qual tais dados foram coletados e compartilhados. O banco de dados, o consulente e a fonte dos referidos dados serão objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado. Ademais, a referida lei não exclui a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor nos casos em que o cadastrado for consumidor, de forma que, caso haja o descumprimento das normas relativas ao cadastro positivo, o consumidor poderá acionar órgãos de proteção ao consumidor tais como o Procon para efetivar as responsabilidades dos entes acima descritos e aplicar sanções.
Por fim, não se pode falar do cadastro positivo sem tratar mesmo que rapidamente da Lei n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020, para o tratamento de dados pessoais em qualquer meio, seja por pessoa física ou jurídica, incluindo no contexto das relações de consumo.
A Lei Geral de Proteção de Dados define “dados pessoais” como qualquer informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável. Dessa forma, os tratamentos das informações referentes a pessoas físicas coletadas para a constituição dos cadastros positivos estarão sujeitos às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados. Diversas das disposições da Lei do Cadastro Positivo refletem mesmo que de forma incompleta as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, tais como em relação ao direito de acesso e de correção de dados incorretos, bem como na obrigação de uso dos dados somente no contexto da finalidade para sua coleta.
Ainda, a Lei Geral de Proteção de Dados previu expressamente como base legal para o tratamento de dados pessoais a “proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente”. Contudo, o uso da referida base legal como fundamento das disposições da Lei do Cadastro Positivo no que se refere ao cadastro de pessoas físicas não é livre de controvérsias, existindo posição por parte de entidades de proteção ao consumidor de que o cadastramento automático das informações de adimplemento não se enquadra na referida hipótese.
Como se trata de um procedimento novo, e dada a ausência de orientações e instruções por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (criada pela MP 869/2018 e mantida pelo Projeto de Lei de Conversão n.º 7 de 2019, que aguarda sanção pelo presidente da República) dúvidas para aplicação das novas normas sobre cadastro positivo surgirão naturalmente ao decorrer dos próximos meses. No entanto, é direito do consumidor sanar todas as questões quanto aos procedimentos adotados pelas empresas e demais consulentes, pelos gestores dos bancos de dados, bem como por meio do Procon, sendo essencial que o cidadão procure se informar para que seus direitos sejam garantidos nessa nova fase das relações de consumo e proteção de dados pessoais.
*Isabela Vilhalba, especialista em Propriedade Intelectual do Saiani & Saglietti Advogados

Consumidor.gov.br tem tecnologia compartilhada com o governo argentino

Em acordo interinstitucional bilateral, ministro Sergio Moro incentiva avanços para consumidores na Argentina
Brasília, 05/2019 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o ministro de Produção e Trabalho da Argentina, Dante Sica, assinaram nesta quinta-feira (30), um acordo de cooperação interinstitucional entre Brasil e Argentina para viabilizar a transferência da plataforma Consumidor.gov.br. Trata-se do primeiro ato internacional para compartilhamento da tecnologia da plataforma Consumidor.gov.br, desenvolvida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
O documento ressalta a cooperação internacional em políticas públicas, visando ao aprimoramento de ações para a defesa dos direitos do consumidor, a partir do uso, pelos órgãos de governo, de ferramentas mais eficientes e adoção de boas práticas.
Utilizada para a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet, atualmente, o Consumidor.gov.br tem, no Brasil, o índice de 80% de soluções dos registros de reclamações. O prazo médio de resposta das empresas às demandas dos consumidores é de 7 dias.
“As relações consumeristas são uma grande fonte de ações judiciais em diversos países. No Brasil, a plataforma Consumidor.gov.br representa o avanço necessário para obtermos soluções de conflitos de forma rápida e eficiente. Agora, estamos compartilhando com o governo da Argentina a tecnologia para que possam, também, reverter energia e tempo gastos em processos em vias tradicionais, em dinâmicas respostas oferecidas pela ferramenta”, afirmou o ministro Sergio Moro.
No Brasil, o Consumidor.gov.br já registrou mais de 1,8 milhão de reclamações e conta com uma base de 1,3 milhão de usuários cadastrados e mais de 500 empresas credenciadas.
Coordenada pela Senacon e com a participação de Procons, além de diversos órgãos supervisores, o conhecimento acerca da plataforma brasileira será transmitido ao órgão nacional argentino de proteção e defesa do consumidor (Dirección Nacional de Defensa del Consumidor de Argentina).
Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, o acordo firmado amplia as relações das nações. “A proposta estreita os vínculos entre os órgãos governamentais de proteção do consumidor dos países. A partir disso, poderemos desenvolver iniciativas conjuntas para aprimorar as questões relativas à proteção do consumidor”, considerou.
A iniciativa prevê, ainda, atender, futuramente, às demandas dos demais países da América Latina e de outras regiões, que também buscam a cooperação com o Brasil para a utilização da plataforma Consumidor.gov.br.
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sexta-feira, 5 de julho de 2019



Direitos do Consumidor: cuidados na hora de fechar pacotes de viagem de férias

Escrito por: Priscila Gomes em01/ 2019
Viajar é, certamente, um dos maiores prazeres da vida. E no momento de escolher o destino, hotel e transporte, é muito mais simples e rápido optar por fechar pacotes de viagem de férias.
Mas antes de contratar uma agência, é necessário ter alguns cuidados. Preços muito baixos, por exemplo, nem sempre serão a melhor alternativa.
Por isso, convidamos Bruno Boris, professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas, para dar dicas de como fazer um bom negócio.
Direitos do Consumidor: cuidados na hora de fechar pacotes de viagem de férias

Problemas comuns com agências de viagens

No período de férias, contratar uma agência para organizar sua viagem pode causar prejuízos.
Datas de passagem alteradas sem consentimento, acomodações inferiores e passeios cancelados são alguns dos problemas comuns quando se decide fechar pacotes de viagem de férias.
De acordo com o professor Bruno Boris, o que costuma ocorrer com as agências é o chamado overbookingde pacotes ou mesmo diferença entre o pacote  contratado e o ofertado, por problemas de informação no ato da venda ao consumidor.
“Claro que um pacote de viagem por um preço muito em conta não pode ser comparado a um pacote de primeira linha, mas a oferta não pode ser muito diferente da realidade, sob pena de permitir ao consumidor a desistência do negócio.”
Caso o serviço ofertado não seja o mesmo que o consumidor teve acesso durante a viagem, o mesmo poderá requerer a devolução do dinheiro e até danos morais, se for o caso.
“É válido lembrar que a publicidade pode ser considerada enganosa, quando omite algum dado relevante sobre o pacote a ser comercializado”, informa Boris.

Como contratar uma agência de qualidade

O professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie diz que existem diversas formas de fazer um bom negócio ao contratar pacotes de viagens de férias.
“Grandes agências notoriamente conhecidas podem dar mais garantia ao consumidor. Também existem pequenas e médias agências que podem ofertar bons preços, desde que o consumidor consulte a agência de viagens na internet, especialmente em sites especializados de reclamações e no site do Procon de sua cidade ou estado.”
Confira 7 dicas para não se desesperar e comprar o pacote de viagem ideal para você:

#1 Veja se a empresa é confiável

Esta sugestão é a mais importante antes de contratar qualquer serviço de turismo.
Pesquise se a agência possui reclamações no Procon e verifique se a empresa está cadastrada no site do Ministério de Turismo.

#2 Escolha da localização

Antes de fechar pacotes de viagem de férias, verifique a localização do hotel disponível, pousadas e casas.
Isso evitará o risco de chegar ao destino e se deparar com acomodação que não existe ou, até mesmo, aquelas em locais muito distantes do centro.
Direitos do Consumidor: cuidados na hora de fechar pacotes de viagem de férias

#3 Cuidado com os pacotes comprados com milhas

programa de milhas é muito útil na compra de passagem e, até mesmo, de pacotes.
Cada empresa possui suas regras e é necessário estar atento para que não acabe adquirindo serviço inferior ao que deseja.

#4 Contrate um seguro viagem

A contratação do seguro viagem é uma garantia para o consumidor durante suas férias.
Caso ocorra algum acidente ou problemas comuns durante a viagem, é preciso estar amparado. O seguro é indicado, principalmente, em viagens para o exterior.

#5 Verifique os serviços incluídos

O contrato deve ter todos os serviços que a agência oferecerá ao consumidor. Cheque um por um e entenda tudo que terá direito. Dessa forma, evitará problemas no decorrer da viagem.

#6 Antes da viagem, confirme com a agência

Dias antes da viagem, contate a agência para confirmar a viagem, hospedagem e demais serviços.
O ideal é ter comprovação da conversa, seja por e-mail ou fatura. Atenção: sempre guarde todos os comprovantes das reservas.

#7 Peça a programação dos passeios

Saiba pelo que está pagando. As agências normalmente oferecem passeios para os turistas para que possam aproveitar de verdade as férias.
Confira se esse tipo de programação está incluída em seu contrato para que consiga se planejar com antecedência.

Código de Defesa do Consumidor garante a segurança

Para o professor Bruno, ter os documentos em mãos da contratação, os e-mails trocados com a agência e até conversas de WhatsApp podem ser úteis para uma eventual ação judicial ou reclamação no Procon sobre algum problema no decorrer da viagem.
“Contudo, sempre recomendo que antes de qualquer reclamação em redes sociais, reclamações no Procon ou propor ação judicial, seja feita uma tentativa de contato diretamente com a agência para tentar solucionar o problema. Esse contato direto poderá ser muito mais rápido do que outro tipo de reclamação,” encerra Boris.
Conte para nós, você já teve algum problema na contratação de pacotes de viagem de férias?


Priscila Gomes
Jornalista. Gosto de abraços, aniversários e do Natal. Atualmente produzo conteúdo para internet e faço assessoria sindical.

GRATUIDADE PARA IDOSOS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Idoso

O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional.
Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional [Resolução nº 1.692, de 24/10/06].
O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.
Documentos necessários:
A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.
A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;

IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou

V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres
Prazos:
O idoso, para fazer uso da gratuidade, deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso", nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.
Para adquirir  o bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:

I - para viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência;
II - para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
Exemplo: Para viagens até 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 14:00 horas do mesmo dia; Para viagens acima de 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 8:00 horas do mesmo dia.
Registra-se, entretanto, que os referidos prazos estão suspensos em decorrência de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0049705-64.2012.4.01.3400
Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
 Para consultar as linhas e horários que oferecem a gratuidade para idosos, clique aqui.

Pessoas com Deficiência

Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Além das duas vagas, e considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0007694-43.2000.4.03.6000, não há limites por veículo para concessão do benefício do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem.
As empresas que operam serviços regulares de transporte interestadual de passageiros devem garantir a gratuidade à pessoa com deficiência em todas as linhas e horários que tenham origem na Bahia, independente de ser um serviço convencional ou diferenciado, em decorrência de decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Federal SJ/BA na Ação Civil Pública Nº 1004248-88.2018.4.01.3300.
Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
 Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção de Passe Livre no Ministério dos Transportes.
Para consultar as linhas e horários que oferecem a gratuidade para beneficiários, clique aqui.



Jovens

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou um passo a passo para orientar as empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros a validarem a Identidade Jovem, documento necessário para garantir o direito do jovem de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos, à gratuidade em viagens de ônibus.
As prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.
O programa para validação do ID Jovem não é de responsabilidade da ANTT. Assim, para maiores esclarecimentos acerca do Programa Identidade Jovem, consulte os sítios: http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem/Paginas/default.aspx e http://juventude.gov.br/idjovem. Ou encaminhe mensagem para o endereço eletrônico: idjovem@presidencia.gov.br.
Histórico – Em 31/3 deste ano, a ANTT publicou a Resolução nº 5.063/2016, que regulamentou a gratuidade para o jovem de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros. A norma entrou em vigor na data de publicação, mas a concessão do benefício dependia da regulamentação e do cadastro na Caixa Econômica Federal.
No dia 27/9 foi divulgado no site da Caixa o aplicativo “idjovem”. Trata-se de um programa no qual o jovem de baixa renda emitirá um QR Code, o qual poderá ser impresso ou apresentado por meio de smartphone.
Para garantir a legitimidade da nova identificação, foi disponibilizado um aplicativo exclusivo para o promotor (transportador) realizar a validação do QR Code.
Esse aplicativo pode ser acessado tanto por computador de mesa quanto por aplicativo no celular.
Benefício - De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional.
O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.
Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Para consultar as linhas e horários que oferecem a gratuidade para jovens beneficiários do programa, clique aqui.
Os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:
Telefone 166;
E-mail ouvidoria@antt.gov.br;
Site da Agência (www.antt.gov.br) no menu Fale Conosco;
Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Atentai-vos assinantes de tv por assinatura. Novo direito do assinante  para agilidade do encerreamento contratutal.

LEI Nº 13.828, DE 13 DE MAIO DE 2019

Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, incluindo como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
Art. 2º  O art. 33 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 33. .......................................................................................................................
.............................................................................................................................................
VII – ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.” (NR)
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial. 
Brasília, 13 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Google lança função que mostra se ônibus ou metrô estão lotados

Empresa passa a divulgar dados sobre lotação e tráfego no transporte público de diversas cidades. Conheça as linhas de metrô mais cheias do mundo
Por:  -  1 minuto atrás
metrô
O Google anunciou que agora disponibiliza informações sobre a lotação dos metrôs, trens e ônibus. A empresa lançou as novas funções do Google Maps que preveem o quão cheias estão as conduções em algumas cidades brasileiras na última sexta-feira. Os recursos serão lançados em 200 cidades ao redor do mundo.
Uma das novas funcionalidades é o tempo real do tráfego de ônibus. O recurso será disponibilizado em Salvador, Recife e Brasília e vai mostrar, cruzando informações das agências de transporte locais, se o ônibus está atrasado ou quanto tempo vai levar para chegar ao destino. A ferramenta já está disponível em São Paulo.
Outra função é a previsão de lotação, disponível no Rio de Janeiro e em São Paulo. O recurso usa dados que o próprio Google arrecadou para traçar padrões e cruzar informações.
O Google Maps passou a enviar algumas notificações para usuários do app perguntando sobre a lotação de algumas linhas de metrô e de estações. Os resultados foram utilizados para compor essa base de dados que permite estimar os horários em que as estações estão mais cheias.
Confira a lista das 10 linhas de metrô mais cheias do mundo
  1. Buenos Aires: Linha Urquiza
  2. São Paulo: Linha 11 – Coral
  3. Buenos Aires: Linha A
  4. São Paulo: Linha 8 – Diamante
  5. Paris: Linha 13
  6. Buenos Aires: Linha C
  7. Tóquio: Linha Chuo
  8. São Paulo: Linha 9 – Esmeralda
  9. Tóquio: Linha Nippori-Toneri
  10. Nova York: Trem L

Cartilha da Senacon define os perfis dos consumidores “mais difíceis”

O documento foi enviado pela Senacon aos Procon e classifica os consumidores como Rambo, Roda presa ou Kid Tocaia. Entenda cada um deles
Por:  -  5 meses atrás
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Uma cartilha usada no treinamento de funcionários dos Procons e distribuída em todo o País a partir da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tem causado desconfortos em integrantes de órgãos de defesa do consumidor. O documento foi enviado na semana passada.
Intitulado “Treinamento excelência no atendimento”, o material contém informações de todo o tipo. Há desde orientações de como atender, reconhecer e até mesmo registrar a queixa do consumidor. Existem também informações motivacionais e até destinados a líderes de setores.
Reprodução
No entanto, a informação que está incomodando alguns representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (especialmente dos Procons) diz respeito ao perfil de alguns tipos de consumidores descritos no documento. Respeitados dirigentes que pediram para não se identificados classificaram o documento como “fim da picada” e “horrível”. Houve dirigente de um Procon que afirmou que o documento simplesmente “nos ridiculariza e deixa ainda mais vulnerável o consumidor”.
Perfis
A informação que tem causado indignação nos Procons está presente na página 15 do documento. O documento não deixa claro se o perfil é uma referência ao consumidor ou descreve o relacionamento com outros tipos de pessoas que frequentam o órgão público. Pessoas ligadas ao Procon afirma que trata-se de um perfil sobre a “persona” dos consumidores mais difíceis.
Você se identifica com alguns dos perfis a seguir:
 OS TIPOS MAIS DIFÍCEIS
Em todo atendimento, ás vezes, nos deparamos com pessoas difíceis, irracionais e com pouca possibilidade de um diálogo tranquilo:
 KID TOCAIA

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 A especialidade é deixar você com cara de bobo, seja com ironia ou colocações maldosas. Saída: Não demonstrar que não gostou de brincadeira. Se não puder atingir, a brincadeira acaba.
SABE TUDO

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É autoritário, competente e confiante. Não aceita ser corrigido e nem contrariado. Quer falar e não gosta de ouvir. Saída: Seja paciente e gentil, adote-o como “mestre”, você vai aprender algo e ele passará mais tempo instruindo que obstruindo.
O QUE PENSA QUE SABE

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 Adora ser reconhecido e detesta ser menosprezado. Só domina o básico, mas é interessado em conhecer e aprender. Saída: Não desafie e tenha compaixão.
O RAMBO

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 Já chega explodindo com tudo e com todos, às vezes por situações diversas da que está enfrentando. Saída: Não exploda também, não o acuse daquilo que ele mesmo está se acusando, encare-o como um bebê de 2 anos.
O QUEBRA-GALHO

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É gente boa, promete qualquer coisa sem saber se poderá cumprir e não sabe dizer não. Saída: Não culpe, nem tire satisfação, tenha paciência.
O RODA PRESA

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 Não se mexe, espera que a melhor solução apareça. Nunca se decide, pois só enxerga os contra nas situações. Saída: Apresente soluções positivas, não empurre que ele trava, tenha sensibilidade e paciência.
O ENIGMA

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Fechado, não fala o que esta acontecendo. Saída: Não pressione, aparente calma, faça perguntas objetivas.
O FRENTE FRIA

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Sombrio e desanimador. Baixo astral que obstrui o progresso. Saída: compaixão e paciência, leve da estagnação à inovação.
DISK-PROBLEMA

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Esqueceu-se de se incluir na própria vida. Reclama de tudo. Saída: não concorde, não discorde, não resolva os problemas dele, compaixão e paciência, tente ajudar.
O outro lado
A reportagem da Consumidor Moderno entrou em contato com o Ministério da Justiça, responsável pela Senacon. Em nota, a pasta ministerial afirmou que, embora exista uma subordinação da Senacon para o MJ, há independência da secretaria segundo critérios “técnicos-científicos peculiares” de cada secretaria ligada ao Ministério.
Além disso, o MJ informou que a responsável pela elaboração da peça técnica em tela “orientação aos Procons” foi a Secretaria Nacional do Consumidor, Ana Lúcia Kenickel Vasconcelos. Além disso, a pasta ministerial afirma que o Ministério da Justiça e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) não chegaram a fazer parte do fluxo de elaboração do referido documento.
Veja a nota na íntegra:
“Embora exista subordinação organizacional entre o Ministério e seus diversos órgãos, incluindo a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), os documentos técnicos emitidos por essas áreas contam com o princípio da independência funcional, já que devem ser elaborados segundo critérios técnicos-científicos peculiares aos eixos temáticos sob responsabilidades de cada uma das Secretarias desta Pasta Ministerial.
Assim, em que pese a existência de competências próprias do Ministério da Justiça no tocante à proteção e à defesa do consumidor, cabe exclusivamente à área técnica responsável se posicionar sobre os critérios técnicos que a levou a emitir tal classificação de consumidores segundo “determinado perfil”.
Nesse sentido, a responsável pessoal pela elaboração da peça técnica em tela “orientação aos Procons” foi a Secretária Nacional do Consumidor, Sra. Ana Lúcia Kenickel Vasconcelos.
 Importante ressaltar que o Ministério da Justiça e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)  não chegaram a fazer parte do fluxo de elaboração do referido documento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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