segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Energia Solar ao alcance de todos



10 jan 2013 - Por  em Ciência e TecnologiaEnergia solar é tema recorrente no discurso de qualquer ambientalista. Uma fonte de energia inesgotável e com produção zero de resíduo. Aqueles que depõem contra ainda vão dizer que a produção das placas e das baterias recarregáveis não é tão limpa assim, produz resíduos ou utiliza material não ecológico e que é cara. Assim se criam os mitos.
Hoje nosso planeta depende de energia elétrica, seja ela produzida pela queima de carvão (muito usada ainda na China), queima de petróleo (comum nos EUA), termonuclear (Japão e França) ou hidrelétrica (matriz no Brasil).
Apesar de baixo impacto no uso direto, a energia elétrica brasileira, vinda de usinas hidrelétricas, instaladas em rios, geram impactos violentos durante sua instalação, alagando florestas, alterando o curso de rios, interferindo no bioma regional ou consumindo uma quantidade nociva de concreto e insumos.Quais as alternativas que temos hoje?

Para cada região do planeta há uma solução mais indicada, dependendo das condições geográficas locais. Qual alternativa energética pode causar menos impacto ambiental e ser viável economicamente? Esta resposta soluciona boa parte das questões do mundo moderno com a sustentabilidade.
O Brasil é um país privilegiado pela incidência solar, o que nos favorece a obtenção de energia gerada pelo sol.
A energia elétrica convertida por placas fotovoltaicas ainda tem um alto custo, mas para mim é uma questão de tempo para seu uso ser popular, minha casa mesmo, a ser construída no próximo ano utilizará este ícone da sustentabilidade, entre outros. Já é possível se obter um kit de placas fotovoltaicas e conversores para um uso limitado de energia residencial. O problema é que estas placas que convertem energia solar em elétrica ainda não são produzidas no Brasil.
Agora, energia solar para se aquecer água é essencial, deveria ser lei federal algo que pode economizar de 40% a 80% da energia elétrica em uma casa brasileira. Na cidade de São Paulo é obrigatório o uso deste recurso em novas edificações. O CDHU, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo já utiliza o recurso em vários projetos. Há vários fabricantes nacionais para esta tecnologia.
O sistema tradicional utiliza placas de vidro para aquecer uma serpentina onde circula água que é reservada em um tambor térmico e o distribui para as torneiras. Ele é eficiente mesmo em um dia nublado.“Um kit completo, que o próprio comprador pode instalar, custa R$ 1.880,00; já um equipamento convencional, que e aquele em que reservatório fica embaixo do telhado, placa coletora em cima do telhado, material hidráulico em cobre e mão de obra qualificada, fica em torno de R$ 4.000,00. Para quem quiser mais conforto, pressão..são instalados acessórios..que podem chegar ao preço final de R$ 8.000,00. Sonho com o dia que isso se tornar algo mais acessível para quem não tem condições. Porque estaremos beneficiando a natureza hoje, infelizmente, solar ainda e visto como luxo e esta chegando a hora de ser visto como necessidade.” Ivanize Souza, dahttp://www.maksolar.com.br/
Há alguns meses conhecemos um fabricante, também brasileiro, a Jamp, que produz um sistema de aquecimento que se mostra bem eficiente, invés de circular em serpentinas como no padrão tradicional, a água circula em tubos de um vidro bastante resistente e se armazena em uma caixa acoplada com a vantagem de chegar a uma temperatura em torno de 70°, o que seria uma eficiência energética substancial. Em custo estaríamos falando de não mais que 15% maior, porém uma eficiência energética muito maior segundo o fabricante. Há também a oferta de serviços de aquecimento de água para indústria, que lembramos consome grande parte de nossa energia elétrica em processos de aquecimento e produção de vapor. http://www.jampbrasil.com.br/energia_limpa.asp

Correndo por fora, há alternativas criativas praticamente gratuitas, ou de baixíssimo custo, com garrafas pet e tubos de PVC, soluções que certamente terão eficiência garantida apenas em dias ensolarados, acredito. http://dicasgratis.org/2010/06/02/aquecedor-solar-caseiro/

A Sociedade do Sol por sua vez oferece cursos e treinamentos para pessoas que se interessam pelo assunto e as capacitam para desenvolver instalações de baixo custo, e ainda oferecem gratuitamente manuais de instalação, guias de materiais para compra de equipamentos. http://www.sociedadedosol.org.br/
A sustentabilidade depende de viabilidade econômica. Novas casas precisam utilizar sistemas mais eficientes melhorar a relação a custo e benefício. Além do mais, nem todos tem disposição para construir seu próprio sistema, para isto existe mercado, prestadores de serviço e produtos brasileiros ambientalmente corretos a sua disposição.
fonte: http://www.coletivoverde.com.br/energia-solar-para-todos/

DADOS DA LIMPEZA PÚBLICA EM CAMPOS: Limpeza Manual de Bueiros-NOVEMBRO

Estatística de limpeza de bueiros em diversos logradouros do município de Campos executados no mês de novembro de 2012.



Falta de limpeza e saúde ruim no Turfe




Problemas de infraestrutura aborrecem moradores do bairro Turfe, em Campos. Os moradores se dizem esquecidos pelo governo. Queixas como saúde precária, alto índice de dengue, ruas alagadas e acúmulo de lixo, falta manutenção na área de lazer para as crianças e, também, uma escola municipal com ensino fraco.
As moradoras reclamam ainda do acúmulo de lixo nas ruas e, também, da facilidade das ruas ficarem alagadas. “Quando as ruas ficam alagadas, é difícil o acesso a minha própria casa", explica a dona de casa Inês Alves. 
As donas de casam ficam indignadas com o ensino da escola municipal Alcino Bessa. De acordo com elas, a escola tem o ensino fraco e as crianças não recebem a atenção que merecem.
Segundo o aposentado José Carlos Ribeiro, de 65 anos, o descuido com o lixo preocupa os moradores, principalmente, no verão.

Sujeira pelas ruas vem atraindo ratos

Na Rua Severino Lessa, duas casas estão abandonadas e causam transtorno aos moradores daquela rua. De acordo com as pessoas, o fato dos matos estarem altos e os quintais estarem sujos, atrai ratos e pode ocasionar doenças. Para o aposentado Demerval Alves Pessanha, de 90 anos, elas já estão abandonadas há mais de anos. "Não tem moradores nas duas casas. Não há limpeza e, além disso, estamos sujeitos a conviver com ratos", comenta. Ainda segundo o aposentado, estas casas sempre acumulam lixo e entulhos. “Antigamente, havia até farra nestas casas e, também, usuários de drogas”.
Em nota oficial, o secretário de Serviços Públicos, Zacarias Albuquer-que, informou que a coleta de lixo no bairro é feita regularmente e orientou aos moradores que observem os dias e horários para que efetuem o descarte adequado dos resíduos produzidos por eles. Ele destacou que, apesar da concessionária recolher o lixo dos moradores, algumas pessoas ainda, assim, dispensam o resíduo doméstico na rua.

Marcelle Salerno 17/01/2013 08:49

fonte: Jornal Folha da Manhã
ORIENTAÇÃO DO SECRETÁRIO:A vizinhança pode comunicar tal abandono das 2 casas à Coordenadoria de Postura,que levanta no cadastro imobiliário,informações sobre proprietários e/ou herdeiros e NOTIFICA-O(s) para as providências de limpeza do terreno.

domingo, 20 de janeiro de 2013

Cola sem solventes é desenvolvida por engenheira química brasileira

09 de Janeiro de 2013 • Atualizado às 16h36



Através de pesquisas foram criados adesivos e selantes isentos de compostos nocivos à saúde e ao meio ambiente. | Foto: Divulgação
Um projeto sustentável de colas sem solventes teve a aprovação do Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia (Cietec). A solução foi desenvolvida pela engenheira química Wang Shu Chen, após ter problemas de saúde pela excessiva exposição a solventes.
A engenheira trabalhou durante muito tempo em uma multinacional do setor químico, até que, através de um exame, ficou sabendo que a exposição a solventes resultou em 30% menos glóbulos brancos no sangue. A partir de então, buscou alternativas de desenvolver uma cola sem substâncias tóxicas.
“Tive acesso aos laboratórios da Universidade de São Paulo, onde realizei pesquisas e testes que resultaram na produção de adesivos e selantes isentos de compostos nocivos à saúde e ao meio ambiente”, afirma a química, que, durante os processos, teve apoio de órgãos públicos, agências de fomento e de investidores.
Wang agora busca desenvolver um produto a partir da nanotecnologia, que será usado para colar placas de blindagem. A nova solução é uma das apostas da Adespec - Adesivos Especiais, empresa criada junto com parceiros para oferecer soluções inovadoras e sustentáveis.
A engenheira dá um exemplo de sucesso profissional, já que conseguiu contornar um problema de saúde recorrente de sua profissão e criar um negócio ecológico, ilustrado no livro Empreendedorismo Inovador, organizado pelo consultor de negócios Nei Grando.
O caso de Wang é usado pelo diretor executivo do Cietec, Sergio Risola, para ilustrar sua resposta à pergunta: “Vale a pena recorrer a uma incubadora?”. O questionamento é tema de um dos 24 capítulos que compõem a publicação. Com informações do Estadão.
Redação CicloVivo

fonte: http://ciclovivo.com.br/noticia/cola-sem-solventes-e-desenvolvida-por-engenheira-quimica-brasileira-

União, Estado do Ceará e Prefeitura de Fortaleza deverão custear remédio a paciente com doença grave


9/1/2013 
Com o medicamento, aumentam as chances de cura ou controle da doença


Áudio da notícia


Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça determinou que a União, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza custeiem, individualmente ou em conjunto, a medicação intitulada Rituximabe (Mabthera), necessária à paciente Stephani Karry Coelho Rodrigues, acometida da enfermidade "Púrpura Trombocitopênica Trombótica". A procuradora regional dos direitos do cidadão Nilce Cunha Rodrigues explicou a importância da abordagem terapêutica com imunoquimioterapia ao utilizar um anticorpo monoclonal, isso porque aumentam as chances de cura ou controle da doença, quando associado ao arsenal terapêutico já usado pela paciente.
 Essa decisão judicial foi proferida em regime de plantão da Justiça, ante a urgência do caso. Segundo consta na ação, não poderia interromper a dosagem do medicamento que deveria ser ministrada no dia 3 de janeiro de 2013. Por esse motivo, a Justiça Federal respondeu prontamente. Atualmente, o processo judicial se encontra na 2ª Vara Federal no Ceará, tendo como responsável o juiz Jorge Luís Girão.
 "Segundo o laudo médico, a paciente deverá realizar Mabthera na dosagem de 375mg/m², inicialmente quatro ciclos semanais, podendo ser indicado até oito ciclos, conforme a resposta clínico-laboratorial. Atualmente, a indicação é de quatro ampolas de 500mg e quatro ampolas de 100mg", conforme explica na ação civil pública, que fundamenta em informações técnicas sobre a doença.
Para a procuradora Nilce Cunha Rodrigues, através da ação civil pública busca-se ver assegurado o direito à implementação do mandamento constitucional que assegura o direito fundamental à vida e à saúde. "Poderá proporcionar significativas melhoras na condição de vida da paciente, ou mesmo alcançar a cura, que poderá se mostrar como meio mais eficaz de controlar os sintomas da enfermidade que a acomete, e que vem reduzindo de forma cruel suas possibilidades de viver de forma saudável, como é direito fundamental de todo ser humano", explica a procuradora.
 Doença - A púrpura trombocitopênica trombótica (PTT) é uma doença hematológica grave, de curso clínico fulminante, considerada emergência médica. Ela se caracteriza pela microangiopatia (doença dos pequenos vasos, os capilares) e aumento da agregação plaquetária.

 O diagnóstico clínico baseia-se em anemia hemolítica microangiopática; trombocitopenia acentuada; acometimento neurológico; disfunção renal e febre. Ocorre devido ao aumento da agregação plaquetária, formando trombos, os quais fazem com que os eritrocitos circulantes sejam lisados, ocasionando uma anemia hemolítica. A formação desses trombos faz com que diminua o fluxo sanguíneo, ocasionando problemas neurológicos.
 Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/justica-determina-o-custeio-de-medicamento-pela-uniao-estado-do-ceara-e-prefeitura-de-fortaleza-a-paciente-com-doenca-grave

DADOS DA LIMPEZA PÚBLICA EM CAMPOS: Produção do Aterro de Inertes Codin -DEZEMBRO.











Dado da entrada total de inertes(terra,entulhos e outros resíduos da construção) no aterro de inerte em operação na área da CODIN,do mês de dezembro.


Lâmpadas Fluorescentes




   

 

A Prefeitura de Campos tem o dever de coletar o seu lixo doméstico. No entanto, nem todo o lixo da nossa casa ou empresa é resíduo domiciliar.  
            No caso das lâmpadas fluorescentes inservíveis, o usuário deve adotar as seguintes atitudes, de acordo com a Lei Estadual 5.131/2007, Decreto Regulamentar 41.752/2009 e Lei Federal 12.305/2010:

1 - Deverá se dirigir com sua lâmpada inservível e entregar na loja onde foi adquirida;

2 - Nas lojas que comercializam lâmpadas fluorescentes, em geral, as mesmas, por força de lei deverão ter caixas para armazená-las. Caso haja dificuldade ou recusa da loja em receber as lâmpadas, manter contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é o órgão responsável pela fiscalização ou com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do Disque Limpeza (22-2726 4809).

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos informa também, que com base na lei, lâmpadas fluorescentes que forem disponibilizadas para coleta terão sua coleta recusada e posterior adoção de medidas por parte do órgão público.
*Mais informações sobre o universo da limpeza e outros:

Twitter: zacaalbuquerque@live.com
Site da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br
E-mail: zacaalbuquerque@gmail.com
            zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br

Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!


sábado, 19 de janeiro de 2013

Farol com moral.


Farol 2013

Segundo informações de alguns amigos e conhecidos, o verão em Farol de São Tomé tem sido bem melhor que anos anteriores. Com uma boa programação, decente Segurança, Saúde reforçada, e um repertório bem menor de confusões, a prefeitura mostra que realmente se dedicou ao local este ano. Fui informado também, que a Limpeza Pública anda mandando razoavelmente bem por lá, talvez por isso, estejam esquecendo a excluída Guarús.

Fonte: http://fmanha.com.br/blogs/blogdacoluna/

Com produção recorde, energia solar na Alemanha chegou a 8 milhões de casas em 2012


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Energia solar supriu a demanda de 8 milhões de casas na Alemanha em 2012.
Foto:Tim Fuller
Enquanto ainda engatinha no Brasil, a produção de energia solar para gerar eletricidade em residências é uma realidade em franca expansão na Alemanha, país que desenvolveu 28 milhões de quilowatt-hora (kWh) em 2012, através de 1,3 milhão de sistemas fotovoltaicos, fornecendo energia elétrica para 8 milhões de casas.
Segundo dados da Associação da Indústria Solar Alemã (BSW), esses números demonstram um aumento de 45% na produção de energia elétrica através das placas fotovoltaicas, em comparação com os do ano de 2011. A quantidade de novos sistemas fotovoltaicos instalados em 2012 é a maior da história. Somente entre janeiro e novembro do ano passado, 7,3 mil megawatts abasteceram a rede de eletricidade alemã, de acordo com informações da Agência Federal Alemã de Redes de Telecomunicações, Eletricidade, Correios e Ferrovias.
"A Alemanha está colhendo os frutos dos esforços para o desenvolvimento da tecnologia de energia solar. A sua parcela no fornecimento energético quadruplicou nos últimos três anos. Nos mesmo período, o preço de novas placas fotovoltaicas caiu pela metade", explicou ao jornal Deutsche Welle Carsten König, diretor do BSW.
5% de toda a energia elétrica consumida na Alemanha provém da energia solar.
Ainda de acordo com a BSW, 5% (32.059 Megawatts) de toda a energia elétrica consumida na Alemanha provém da energia solar. A associação estabeleceu metas para as duas próximas décadas: aumentar a participação para 10% até 2020 e pelo menos 20% até 2030. Outra meta da BSW é incrementar o uso de baterias para o armazenamento, além de sistemas de administração. Caso contrário, a energia solar ficaria à disposição só durante o dia.

Bolso dos alemães
Apesar dos bons resultados, benéficos para este mercado industrial e também para o meio ambiente, uma vez que a energia solar é renovável e não-oriunda dos combustíveis fósseis, o investimento na adoção de uma matriz energética limpa vai pesar no bolso do consumidor alemão.

Para financiar o custo da mudança energética do país para uma matriz renovável, o preço de cada quilowatt-hora passou de 3,59 para 5,30 centavos de euro em 2013. Para um orçamento de uma família de três pessoas, o aumento de 47% no preço da energia elétrica custará 185 euros a mais por ano.
fonte: http://www.ecodesenvolvimento.org/posts/2013/janeiro/com-producao-recorde-energia-solar-na-alemanha?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter


Oásis urbanos, alívio em tempo de calor recorde


Estudos mostram que praças e parques podem reduzir em até quatro graus a temperatura do entorno



EMANUEL ALENCAR (
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Publicado:
5/01/13 - 8h00
Atualizado:
5/01/13 - 8h00


Conforto térmico. Vista aérea do Passeio Público, no Centro: pesquisas indicam que praças e parques devem ter pelo menos 50% de cobertura vegetal para proporcionar redução significativa de temperatura no local e em seu entorno
Foto: Jorge William/06-09-2012 / O Globo

Conforto térmico. Vista aérea do Passeio Público, no Centro: pesquisas indicam que praças e parques devem ter pelo menos 50% de cobertura vegetal para proporcionar redução significativa de temperatura no local e em seu entorno Jorge William/06-09-2012 / O Globo
RIO — Todos os dias o aposentado Roberto Andrade, de 70 anos, chega cedo à Praça Edmundo Bittencourt, no Bairro Peixoto. Lê o jornal, conversa com amigos e desfruta da boa brisa que vem da Rua Anita Garibaldi. Na praça, ele se esquiva do calor inclemente que assola o bairro — principalmente neste verão que bateu o recorde histórico de altas temperaturas (43,2 graus). Estudos acadêmicos comprovam que o Rio tem, de fato, seus oásis urbanos em meio ao asfalto e ao concreto. Essas ilhas verdes de conforto são o tema da segunda reportagem do Verão Rio 2013, uma realização do GLOBO em parceria com a Orla Rio e patrocínio da Skol, do Boticário, da Mormaii Relógios, da prefeitura do Rio e da Riotur, com apoio da Americanas.com.
Além da Edmundo Bittencourt, áreas como a Praça Serzedelo Correia, em Copacabana, o Passeio Público e o Campo de Santana oferecem aos moradores temperaturas até 4 graus mais baixas do que as registradas no entorno imediato. É o que apontam estudos coordenados pelo físico Oscar Corbella, professor da UFRJ e especialista em bioclimatismo e conforto ambiental.
Praça Paris: beleza e pouca sombra
Corbella ressalta que cada praça fornece um microclima específico, relacionado às correntes de vento, à disposição das construções do entorno e às espécies de árvores. Tida como uma das mais belas do Rio, a Praça Paris, na Glória, é um caso em que a área de lazer não oferece conforto térmico significativo, em função da ausência de árvores frondosas.
— A praça pode ser ótima para o clima da Europa, mas não funciona para a temperatura tropical. Copiar um modelo nem sempre é o mais adequado — ressalta o professor.
A urbanista e arquiteta Virgínia Vasconcellos, pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura da UFRJ, pesquisou os impactos de três praças de Copacabana — Lido, Serzedelo Correia e Edmundo Bittencourt — no bem-estar dos moradores. A tese de mestrado mostrou que, embora a Serzedelo tenha a maior área sombreada por vegetação (57,8%), é a Edmundo Bittencourt, com sombra em 51% de sua área, que acaba oferecendo maior conforto térmico aos frequentadores. A área sombreada do Lido é de apenas 26,9%.
— Não há verdades absolutas quando o assunto é conforto térmico. Tudo influencia: as correntes de ar, a distância dos prédios para a praça, o piso. A Edmundo Bittencourt tem a vegetação mais bem distribuída das três áreas estudadas. Uma corrente de ar que entra pela Rua Anita Garibaldi também é um fator que confere mais frescor, apesar de a praça estar mais afastada da orla em relação às outras estudadas — diz Virgínia.
Amendoeira: bom sombreamento
O estudo recomenda que as praças cariocas tenham ao menos 50% de sua área sombreada por árvores. Virgínia Vasconcellos tem se debruçado em pesquisas que apontam os tipos de árvores mais eficazes no conforto térmico. E a malfalada amendoeira (Terminalia catappa) — espécie exótica cujas folhas costumam entupir os bueiros das ruas — cumpre com muita eficiência esta função.
— É uma espécie bastante adaptada à salinidade, tolera o vento. Por isso, se adaptou muito bem ao Rio. Sua copa, distribuída em camadas, permite a passagem do ar e ao mesmo tempo proporciona sombra abrangente. Evidentemente, o seu uso deve ser criterioso, pois é uma árvore frondosa — ressalta a pesquisadora.
Diretor de arborização e produção vegetal da Fundação Parques e Jardins, Flávio Telles observa que a prefeitura encontra gargalos na produção de mudas para a arborização urbana:
— Algumas vezes optamos por espécies que não encontramos no mercado. É uma luta inglória. Há uma demanda crescente por árvores nativas da Mata Atlântica. Trazemos muitas de fora, de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. A Região Metropolitana do Rio tem capacidade para ser produtora de espécies.



fonte: 
http://oglobo.globo.com/rio/oasis-urbanos-alivio-em-tempo-de-calor-recorde-7202854

Julgamento de prefeitos por atos de improbidade tem repercussão geral


A possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92 é tema de repercussão geral. Essa questão constitucional será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 683235. A repercussão geral foi reconhecida por meio do Plenário Virtual da Corte.
Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA) sob alegação de aplicação indevida e desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A sentença de procedência dos pedidos formulados da ação foi mantida em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para condenar o ex-prefeito nas sanções dos artigos 9º, incisos X e XI; 10 e 11, inciso I, da Lei 8.429/92 [Lei da Improbidade Administrativa].
No Supremo, o recorrente sustenta, em síntese, ter ocorrido bis in idem [dupla punição pelo mesmo fato] porque as condutas atribuídas a ele devem ser julgadas somente com base na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), não se submetendo os agentes políticos à Lei de Improbidade. Ele alega, ainda, ofensa aos artigos 5º, inciso II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.
Ao inadmitir a remessa do RE ao Supremo, a decisão do TRF-1 assentou que, no julgamento da Reclamação (Rcl) 2138, o STF decidiu haver distinção entre o regime de responsabilidade dos agentes políticos e o regime dos demais agentes públicos. À época, os ministros o Supremo entenderam que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “c”, da CF.
No entanto, o TRF-1 ressaltou que a decisão do STF não tem efeito vinculante nem eficácia erga omnes [para todos], ou seja, não se estende a quem não foi parte naquele processo, uma vez que não tem os mesmos efeitos das ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade [ADIs, ADCs, ADPFs]. 
Ao reconhecer repercussão geral sobre o presente tema constitucional, os ministros do Supremo, por meio de votação  no Plenário Virtual, salientaram que as causas versam sobre autoridades públicas diferentes (ministros de Estado e prefeitos), normas específicas de regência dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67) e regramento constitucional próprio de cada autoridade. Também acrescentaram que têm sido frequentes na Corte recursos acerca da mesma matéria, que apresenta interesse político e social.
EC/AD
Processos relacionados
ARE 683235

fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=227950

PEV(Ponto de entrega voluntária) Pilhas Alcalinas e Outras Inservíveis em Campos





MINHAS PILHAS ALCALINAS :O QUE FAZER ?

Pela nova legislação, alguns resíduos obrigatoriamente devem retornar ao comerciante,fabricante e importador,e que denomina-se LOGÍSTICA REVERSA.É o caso das pilhas e baterias alcalinas.No exercício da cidadania responsável,você usuário deve fazer a devolução das pilhas inservíveis nos locais de entrega voluntária.
Em Campos ,a SSP identificou os estabelecimentos abaixo, que após receber estes resíduos,posteriormente destinam para as indústrias  da cadeia da reciclagem localizadas no Estado de  São Paulo.
  • Agência Correios Campos dos Goytacazes - Praça Santíssimo Salvador, nº 53 - Centro - telefone (22) 27331641
  • Banco Santander - todas as agências de Campos dos Goytacazes
  • Agência da AMPLA-Rua Gov. Teotônio ferreira de Araújo,Centro.
  • Walmart supermercado-Av. Nilo Pessanha,s/nº

*Mais informações sobre o universo da limpeza e outros:

Twitter: zacaalbuquerque@live.com
Site da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br
E-mail: zacaalbuquerque@gmail.com
            zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br

Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Ministro Walmir Oliveira da Costa explica critérios para arbitramento de indenizações


Integrante da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Walmir Oliveira da Costa é especialista em dano moral. Sua tese de mestrado na Universidade Federal do Pará sobre o tema foi publicada como livro em 1998, com o título "Dano Moral nas Relações Laborais – Competência e Mensuração", no qual dá ênfase à mensuração do dano moral em casos específicos, propondo parâmetros que ajudem o juiz a definir o valor da compensação. 
Em entrevista exclusiva à Secretaria de Comunicação do TST, ele aborda este e diversos outros aspectos das ações relativas ao dano moral no ambiente de trabalho, entre elas a dificuldade do TST em uniformizar as decisões sobre o tema. "Temos de uniformizar critérios, e não valores", defende.

Quais os parâmetros legais para fixação das indenizações por dano moral?

Ministro Walmir - No Código Civil de 1916, o critério era o do tarifamento, ou seja, havia a prefixação do valor da indenização. Tínhamos também a Lei de Imprensa, que estabelecia entre 20 e 200 salários mínimos, que depois foi declarada inconstitucional pelo STF, e o Código Nacional de Telecomunicações (artigo 61), que fixava valores de até cem salários mínimos para situações de violação de direitos. Hoje, porém, é vedada a indexação ao salário mínimo. Quando o dano moral envolvia injúria, usava-se a pena de multa Código Penal. A Constituição Federal de 1988 adotou um sistema aberto, acabando com o sistema de tarifamento.

É possível quantificar uma lesão de caráter subjetivo?

Ministro Walmir - A violação da intimidade da personalidade e de atributos valorativos do ser humano é muito difícil de mensurar. É aquela discussão: a dor tem preço? Não, a dor não tem preço. Mas a repercussão da dor na esfera da vítima gera uma responsabilidade para quem ofendeu, e não pode ficar impune.

E como se chega a essa punição?

Ministro Walmir - Hoje, o juiz não tem critérios objetivos ou determinantes para fixar o valor da indenização. O Código Civil se limita a estabelecer que a indenização se mede pela extensão do dano. Eu, particularmente, acho que, na esfera trabalhista, não se trata de indenização, porque indenizar é restituir ao estado anterior. Entendo que é apenas uma compensação pela dor. Não há possibilidade, na esfera trabalhista, de restituir. A reparação pode ser pecuniária, mas também o que chamamos de reparação in natura: pedido de desculpas, declaração reparatória, que não é em dinheiro.

O que se deve levar em conta no exame dessa reparação?

Ministro Walmir - Em primeiro lugar a extensão do dano, que é um conceito subjetivo. Para avaliá-la, deve-se examinar a gravidade e a potencialidade do dano, a repercussão da lesão na esfera da intimidade, e se essa repercussão transcendeu aos limites da empresa, ou seja, se foi tornada pública. Não é o fato em si da publicidade que determina a mensuração do dano. A publicidade é uma causa de agravamento. Deve-se levar em consideração também a situação econômica do ofensor e da vítima, a natureza da ofensa, se houve lesão física, doença ocupacional, culpa – enfim, todas as circunstâncias do caso. A teoria da compensação do dano se alicerça num tripé: punir o infrator, compensar a vítima e prevenir novas condutas dessa natureza. Eu não concordo em fixar previamente os valores, com o tarifamento.

Não se pode, ainda, aplicar uma indenização que enriqueça a vítima, o chamado enriquecimento ilícito. Hoje, o critério aberto prevê o arbitramento por equidade, ou seja, a avaliação do juiz no caso concreto.

E como se aplica a equidade?

Ministro Walmir - Aqui no TST, tentamos uniformizar o procedimento. Em casos de chacotas e brincadeiras ofensivas, por exemplo, chegamos a um valor médio, que vai de R$ 15 mil a R$ 80 mil. Esta semana julgamos, na Primeira Turma, o caso de um ex-ilustrador do Estadão, portador do vírus HIV. Mandamos reintegrá-lo e fixamos R$ 35 mil por danos morais, mas não pela discriminação: o dano alegado por ele não foi por isso, e sim pelas gozações dos colegas por sua orientação sexual.

A capacidade econômica gera diferenças nos valores?

Ministro Walmir - Sim, tanto do ofensor quanto da vítima, devido ao caráter punitivo e didático da condenação. Lembro-me de um caso vindo do Rio Grande do Sul de uma empregada doméstica chamada de "negrinha", em que condenamos o patrão, um industrial, a indenizá-la em R$ 10 mil. Ele não recorreu. Noutro caso, um gerente da Light virou alvo de uma charge no jornal por causa de um corte de energia. O Regional deu R$ 660 mil, porque era um gerente, tinha padrão de vida elevado. Chegamos, no fim, a R$ 180 mil. Não tem um critério objetivo além da jurisprudência.

Lesões semelhantes não deveriam levar a indenizações equivalentes?

Ministro Walmir - Em alguns casos, a lesão pode ser aferida mais objetivamente para quantificar o dano. Por exemplo: a lesão por esforço repetitivo (LER), em qualquer pessoa, acontece mais ou menos do mesmo jeito, tanto no chefe de serviço, gerente, subgerente, diretor, caixa, digitador. Muitas vezes um ganha R$ 25 mil, outro R$ 150 mil, há casos até de R$ 350 mil por LER. Eu parto da lesão e das consequências da lesão. O juiz não tem parâmetro, por isso me valho do balizamento da jurisprudência.

Na maioria das vezes, porém, não se pode fixar o mesmo valor devido às circunstâncias do caso. É preciso fazer uma gradação da punição. Um mesmo valor de indenização para uma padaria acaba com a padaria, mas se for um grande banco, ele não vai sentir nenhum impacto. Ao mesmo tempo, não é porque se trata um grande banco que vou fixá-la em milhões.
  
O tempo de serviço entra nessa conta?


Ministro Walmir - Não deveria, porque, do ponto de vista subjetivo, uma ofensa pode atingir com a mesma intensidade um empregado que tem um ano de casa e um que tem 20 anos. Muitos juízes utilizam o critério do artigo 478 da CLT, sobre indenização no caso de rescisão conforme o tempo de serviço do empregado que tinha estabilidade decenal, que mandava pagar um mês de remuneração por ano de serviço. Mas não é um critério razoável: por ele, um empregado que tenha apenas 11 meses não vai ganhar nada. Eu defendo até mesmo o dano moral pré-contratual, tanto para o candidato quanto para a empresa. Não se pode exigir, por exemplo, teste de gravidez na fase de seleção.

A vítima tem de provar que sofreu com o dano?

Ministro Walmir - A lesão decorre da própria conduta ofensiva, por isso não se exige que se faça prova do dano. A rigor não se prova o dano, mas o ato danoso, o nexo de causalidade e a culpa, quando for subjetiva.

Como caracterizar o ato danoso, por exemplo, na instalação de filmadoras no ambiente de trabalho?

Ministro Walmir - A Constituição Federal protege a honra e a intimidade. Por isso, entendemos que é proibido, por exemplo, a instalação de câmeras no banheiro. Se o empregador vai utilizar a câmera para fiscalização de suas dependências, como salvaguarda do patrimônio empresarial, não há problema, desde que não invada a intimidade do trabalhador. Tudo tem de usado com moderação e tendo em vista a finalidade do empreendimento.

O Código Civil diz que temos direitos e prerrogativas. Se você exorbitar, você perde – é o chamado abuso de direito. Não há lei que proíba a instalação de câmeras. Há sim um constrangimento, mas natural, e todos nós estamos diariamente sujeitos a isso. Hoje, pela modernidade, não podemos deixar de conviver com esses instrumentos. Só o fato de estar sendo filmado, de forma impessoal, com conhecimento do próprio trabalhador, não gera dano moral.

O empregador também pode pedir indenização do empregado?

Ministro Walmir - O dano moral é via de mão dupla. O empregador, seja pessoa física ou jurídica, também sofre dano moral. Imagina um empregado que venda um segredo industrial para o concorrente, por exemplo. Ele deve reparar o dano causado.

É possível unificar a jurisprudência sobre o valor da indenização?

Ministro Walmir - Devemos uniformizar critérios, e não valores. Acredito que os Regionais devem se orientar pelas decisões do TST para evitar os excessos nas condenações, para mais ou para menos. Não se pode enriquecer alguém ou acabar com uma empresa, assim como não se pode dar apenas R$ 700 porque se trata de empregada doméstica. É muito difícil para o TST fazer o controle de legalidade e constitucionalidade das indenizações devido à vedação do reexame de fatos e provas. Acabamos caindo no critério da "teratologia" do valor – absurdamente alto ou ínfimo -, que também não é objetivo porque não é visto à luz dos fatos e provas.

O que a parte pode fazer se quiser que o valor seja revisto pelo TST?

Ministro Walmir - É preciso que o recurso chegue ao TST corretamente fundamentado, apontando os dispositivos pelos quais se entende que o valor deve ser aumentado ou diminuído. A parte às vezes vem e alega violação ao artigo 157 da CLT, que trata de segurança do trabalho, e não de dano moral. Tem de se apontar o 927 ou o 944 do Código Civil, específicos sobre o tema. Outra coisa, o fato é necessário. Se o Regional não coloca os fatos, a parte tem de embargar pedindo que se manifeste sobre eles, para que possamos examiná-los no TST a partir do acórdão. Se o TRT não o fizer, pode-se arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e podemos mandar o processo voltar.

(Carmem Feijó e Ricardo Reis / RA)

fonte: http://www.tst.jus.br/materias-especiais/-/asset_publisher/89Dk/content/ministro-walmir-oliveira-da-costa-explica-criterios-para-arbitramento-de-indenizacoes?redirect=http://www.tst.jus.br/materias-especiais%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

DADOS DA LIMPEZA PÚBLICA EM CAMPOS: Produção do Aterro de Inertes da Codin em dezembro




Vítima de golpe amoroso tem indenização negada


Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou indenização a mulher que se dizia vítima de golpe amoroso. A 10ª Câmara Cível do tribunal entendeu que ela não juntou provas suficientes para demonstrar que fora vítima de um golpe, mostrando apenas que emitiu uma série de cheques em nome de uma empresa.
A mulher alegou à Justiça que a empresa era de seu namorado, que pediu dinheiro emprestado dizendo que compraria um imóvel para os dois. Depois de passar cheques que somavam R$ 68 mil, descobriu que o namorado já era casado e tinha filhos. A mulher diz ter percebido o golpe nesse momento, mas os cheques já haviam sido emitidos, em nome da empresa que ela disse ser do namorado. Mas não conseguiu provar.
O pedido já fora negado desde a primeira instância, quando a juíza Débora Gerhardt de Marque, da comarca de Lajeado (RS), afirmou não existirem provas que sustentassem o que a mulher alegava. Isso mesmo sem o réu ter comparecido a juízo, julgado à revelia. “O caso é peculiar, mas os fatos precisam ser devidamente provados. A prova que se tinha naquele processo é que ela emprestou dinheiro a uma empresa. Não existiam provas suficientes para condenar esse homem”, disse a juíza em entrevista ao programa Justiça Gaúcha, editado pelo TJ-RS.
Na 10ª Câmara Cível do TJ, o entendimento foi o mesmo. Para o desembargador Túlio de Oliveira Martins, relator do caso, “é imprescindível que todos os pressupostos sejam suficientemente comprovados”, o que, de acordo com ele, não aconteceu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013

PEV(Ponto de entrega voluntária) de telefones celulares e suas baterias





O QUE FAZER COM O CELULAR INSERVÍVEL ?

No Estado do Rio de Janeiro, Campos proporcionalmente tem o maior número de usuários. Conforme pesquisa da ANATEL,são 140,4 usuários para a cada grupo de 100, o que significa a existência de aproximadamente 800 mil celulares,que em algum momento(e não muito distante) perde a utilidade, deixa de ser um bem e se transforma-se em resíduo (lixo). 

Quando jogado no lixo doméstico ou no ambiente  é extremamente nocivo, pois possui componentes químicos altamente poluentes?
FAÇA A COISA CERTA! ENTREGUE SEU CELULAR OU BATERIA INSERVÍVEIS nas lojas oficial das operadoras:
    • VIVO - CLARO 
    • OI ou TIM
Em Campos, agora você  dispõe de locais públicos para fazer o descarte correto.


            
PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE CELULARES
01
Sede da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
02
CAJAA;
03
Jardim São Benedito;
04
Rodoviária;
05
Secretaria Municipal de Finanças;
06
Câmara de Vereadores;
07
Palácio da Cultura;
08
Secretaria de Educação.





Faça a diferença para a limpeza e o ambiente da sua cidade!

*Mais informações sobre o universo da limpeza e outros:

Twitter: zacaalbuquerque@live.com
Site da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br
E-mail: zacaalbuquerque@gmail.com
            zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br

Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.
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