sexta-feira, 24 de agosto de 2012

STJ firma jurisprudência em defesa das minorias

Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base em raça, etnia ou opção sexual são claras violações desse princípio. Assim, não é de estranhar a quantidade de pedidos que a Justiça brasileira tem recebido de indivíduos pertencentes às chamadas “minorias” – como os homossexuais, negros, índios, portadores do vírus HIV ou de necessidades especiais, entre outros –, que buscam no Judiciário a proteção institucional de seus interesses.
Ao longo de sua história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência em prol dessas “minorias”, como, por exemplo, ao reconhecer a possibilidade de união estável e até mesmo de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ou ao determinar o pagamento de dano moral a uma comunidade indígena, alvo de conflitos com colonos em assentamento irregular nas terras dos índios.
O STJ também, em decisão inédita, já classificou discriminação e preconceito como racismo, além de entender que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV.
O papel do STJ na efetivação dos direitos desses segmentos da sociedade tem sido reconhecido não só no meio jurídico, mas em todos os lugares onde existam pessos dispostas a combater a discriminação. “O STJ detém o título de Tribunal da Cidadania e, quando atua garantindo direitos de maneira contramajoritária, cumpre um de seus mais relevantes papéis”, afirma o ministro Luis Felipe Salomão.
Relações homoafetivas
Em decisão inédita, a Quarta Turma do STJ reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. O colegiado entendeu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento (REsp 1.183.378).
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, “mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, afirmou.
O mesmo colegiado, em abril de 2009, proferiu outra decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros mantiveram decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. “Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças”, afirmou.
Entretanto, o STJ sempre deu amparo judicial às relações homoafetivas. O primeiro caso apreciado no STJ, em fevereiro de 1998, foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado. O ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço mútuo (REsp 148.897).

Também foi reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal o direito de o parceiro receber a pensão por morte de companheiro falecido (REsp 395.904). O entendimento, iniciado pelo saudoso ministro Hélio Quaglia Barbosa, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo de direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito.
Em outra decisão, a Terceira Turma do STJ negou recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir um homossexual de colocar o seu companheiro de mais de sete anos como dependente no plano de saúde (REsp 238.715). O colegiado destacou que a relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica.
Racismo
O recurso pioneiro sobre o tema, julgado pelo STJ, tratou de indenização por danos morais devido a agressões verbais manifestamente racistas (REsp 258.024). A Terceira Turma confirmou decisão de primeiro e segundo graus que condenaram o ofensor a indenizar um comerciário - que instalava um portão eletrônico para garantir a proteção dos moradores da vila onde morava - em 25 salários mínimos.
Outro caso que chamou a atenção foi o julgamento, pela Quinta Turma, de um habeas corpus, ocasião em que o STJ, em decisão inédita, classificou discriminação e preconceito como racismo (HC 15.155). O colegiado manteve a condenação de um editor de livros por editar e vender obras com mensagens antissemitas. A decisão foi uma interpretação inédita do artigo 20 da Lei 7.716/89, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça.
Em outro habeas corpus, o mesmo colegiado determinou que dois comissários de bordo de uma empresa aérea, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam (HC 63.350). A Quinta Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.
Segundo o relator do processo, ministro Felix Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do provo brasileiro.
O STJ também já firmou jurisprudência quanto à legalidade e constitucionalidade das políticas de cotas. Em uma delas, em que o relator foi o ministro Humberto Martins, a Segunda Turma manteve a vaga, na universidade, de uma aluna negra que fez parte do ensino médio em escola privada devido a bolsa de estudos integral (REsp 1.254.118).
O colegiado considerou que a exclusão da aluna acarretaria um prejuízo de tal monta que não seria lícito ignorar, em face da criação de uma mácula ao direito à educação, direito esse marcado como central ao princípio da dignidade da pessoa humana. “A aluna somente teve acesso à instituição particular porque possuía bolsa de estudos integral, o que denota uma situação especial que atrai a participação do estado como garantidor desse direito social”, assinalou o relator.
Índios
Dezenas de etnias já circularam pelas páginas de processos analisados pelo STJ. Uma das principais questões enfrentadas pelo Tribunal diz respeito à competência para processamento de ações que tenham uma pessoa indígena como autor ou vítima. A Súmula 140 da Corte afirma que compete à Justiça estadual atuar nesses casos. No entanto, quando a controvérsia envolve interesse indígena, há decisões no sentido de fixar a competência na Justiça Federal. Esse entendimento segue o disposto na Constituição Federal (artigos 109, IX, e 231).
Em processos sobre demarcação, o STJ já decidiu que o mandado de segurança é um tipo de ação que não se presta a debater a matéria. Quando a escolha é esse caminho processual, o direito líquido e certo deve estar demonstrado de plano (MS 8.873), o que não ocorre nesses casos. O Tribunal também reconheceu a obrigatoriedade de ouvir o Ministério Público em processos de demarcação em que se discute concessão de liminar (REsp 840.150).
A possibilidade de pagamento de dano moral a uma comunidade indígena foi alvo de controvérsia no STJ. Em abril de 2008, o estado do Rio Grande do Sul tentou, sem sucesso, a admissão de um recurso em que contestava o pagamento de indenização (Ag 1022693). O poder público teria promovido um assentamento irregular em terras indígenas, e a Justiça gaúcha entendeu que houve prejuízo moral em razão do período de conflito entre colonos e comunidade indígena. A Primeira Turma considerou que reavaliar o caso implicaria reexame de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial.
Outra questão julgada pelo Tribunal foi com relação à legitimidade do cacique para reivindicar judicialmente direito coletivo da tribo (MS 13248). Segundo o STJ, apesar de ser o líder da comunidade indígena, isso não lhe garante a legitimidade. O relator do caso, ministro Castro Meira, observou que a intenção do mandado de segurança impetrado pelo cacique era defender o direito coletivo, o que é restrito, de acordo com a Constituição Federal, a partido político com representação no Congresso Nacional e a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano. No caso, o meio adequado seria a ação popular.
Portadores de HIVLevando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas. Em abril deste ano, a Primeira Turma do STJ manteve decisão que determinou que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV e que nisso se enquadram os serviços de transporte prestados pelo estado (AREsp 104.069).
Os ministros da Quarta Turma, no julgamento do REsp 605.671, mantiveram decisão que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a paciente infectada com o vírus da AIDS quando fazia a transfusão devido a outra doença.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, hoje aposentado, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava a negligência e desleixo. O ministro destacou, ainda, que houve negativa do hospital em fornecer os prontuários e demais documentos, indicando mais uma vez comportamento negligente.
Em outro julgamento de grande repercussão na Corte, a Terceira Turma obrigou ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.

No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. O relator do processo, o saudoso ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento.
Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. A Primeira Turma reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.
Segundo o relator do processo, ministro aposentado José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.
Quando a assunto é saúde, o STJ já entendeu que não é válida cláusula contratual que excluiu o tratamento da AIDS dos planos de saúde. A Quarta Turma já reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (REsp 650.400).
A Terceira Turma também se posicionou sobre o assunto, declarando nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da AIDS. O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas (REsp 244.847).
Necessidades especiais

O STJ vem contribuindo de forma sistemática para a promoção do respeito às diferenças e garantia dos direitos de 46 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência (Censo 2011). Nesse sentido, uma das decisões mais importantes da Casa, que devido à sua abrangência se tornou a Súmula 377, é a que reconhece a visão monocular como deficiência, permitindo a quem enxerga apenas com um dos olhos concorrer às vagas destinadas aos deficientes nos concursos públicos.
Algumas decisões importantes do STJ também garantem isenção de tarifas e impostos para os deficientes físicos. Em 2007, a Primeira Turma reconheceu a legalidade de duas leis municipais da cidade de Mogi Guaçu (SP). Nelas, idosos, pensionistas, aposentados e deficientes são isentos de pagar passagens de ônibus, assim como os deficientes podem embarcar e desembarcar fora dos pontos de parada convencionais.
O relator do processo, ministro Francisco Falcão, destacou que, no caso, não se vislumbra nenhum aumento da despesa pública, “mas tão somente o atendimento à virtude da solidariedade humana”.
O STJ também permitiu a uma portadora de esclerose muscular progressiva isenção de IPI na compra de um automóvel para que terceiros pudessem conduzi-a até a faculdade. De acordo com a Lei nº 8.989/1995, o benefício da isenção fiscal na compra de veículos não poderia ser estendido a terceiros. Entretanto, com o entendimento do STJ, o artigo 1º dessa lei não pode ser mais aplicado, especialmente depois da edição da Lei nº 10.754/2003.
Um portador de deficiência física – em virtude de acidente de trabalho – obteve nesta Corte Superior o direito de acumular o auxílio-suplementar com os proventos de aposentadoria por invalidez, concedida na vigência da Lei nº 8.213/1991. O INSS pretendia modificar o entendimento relativo à acumulação, porém o ministro Gilson Dipp, relator do processo na Quinta Turma, afirmou que a autarquia não tinha razão nesse caso.
O ministro Dipp esclareceu que, após a publicação da referida lei, o requisito incapacitante que proporcionaria a concessão de auxílio suplementar foi absorvido pelo auxílio-acidente, conforme prescreve o artigo 86. Neste contexto, sobrevindo a aposentadoria já na vigência desta lei, e antes da Lei nº 9.528/1997, que passou a proibir a acumulação, o segurado pode acumular o auxílio suplementar com a aposentadoria por invalidez.
Uma decisão de 1999, já preconizava a posição do STJ em defesa da cidadania plena dos portadores de deficiência. Quando a maior parte dos edifícios públicos e privados nem sequer pensavam na possibilidade de adaptar suas instalações para receber deficientes físicos, a Primeira Turma do Tribunal determinou que a Assembleia Legislativa de São Paulo modificasse sua estrutura arquitetônica para a que deputada estadual Célia Camargo, cadeirante, pudesse ter acesso à tribuna parlamentar.
“Não é suficiente que a deputada discurse do local onde se encontra, quando ela tem os mesmos direitos dos outros parlamentares. Deve-se abandonar a ideia de desenhar e projetar obras para homens perfeitos. A nossa sociedade é plural”, afirmou o ministro José Delgado, hoje aposentado, em seu voto. Nesse julgamento histórico, a Primeira Turma firmou o entendimento de que o deficiente deve ter acesso a todos os edifícios e logradouros públicos. 

quinta-feira, 23 de agosto de 2012


3/08/2012 18:48
Apesar de você...
Numa decisão que afronta o Tribunal Superior Eleitoral, o TRE - RJ resolveu indeferir o registro da candidatura de Rosinha que já estava deferido pelo juiz da Zona Eleitoral de Campos. A decisão é absurda, covarde, ilegal, e tem todas as conotações de influência política já que, coincidentemente está marcada para sábado a visita do governador Sérgio Cabral a Campos para pedir votos para o seu candidato, ele que há muito tempo não dá o ar da graça na cidade.
Conversei agora há pouco com diversos advogados, todos estão estarrecidos com a flagrante ilegalidade e afirmam que isso só reforça a má imagem do TRE - RJ perante a corte superior.
Não sou tolo. Isso foi apenas para tumultuar o processo eleitoral em Campos já que Rosinha tem nas pesquisas mais de 60% dos votos enquanto o candidato do governador não sai de 3%. Fizeram isso para confundir o eleitor, criar dúvida, instabilidade, mas a população de Campos já tem experiência e maturidade para saber que tudo não passa de uma armação eleitoral.
Rosinha está sendo acusada de que? De desvio de dinheiro público? Não! Tem contas rejeitadas pelos tribunais? Não! O TRE - RJ quer impedi-la de disputar a eleição por uma entrevista de rádio concedida há quatro anos. Isso é tão absurdo que gera mais indignação e revolta na população.
A campanha vai continuar e a armação vai surtir efeito contrário. Os índices de intenção de votos de Rosinha que já são altos vão subir mais ainda, porque para a população está claro, eles querem tomar o poder a qualquer custo, como não conseguem conquistar pelo voto, usam de golpes baixos que o povo não aceita.
Rosinha continua candidata, os advogados já estão recorrendo, vamos à vitória no 1º turno. 
FONTE:Blog do Garotinho

SE VOCÊ ESTÁ INDIGNADO COM ESTE ABSURDO,PARTICIPE.
SÁBADO 10 HORAS NA PRAÇA SÃO SALVADOR 
23/08/2012 19:16
Prefeita Rosinha vai falar ao povo de Campos
Prefeita Rosinha vai falar ao povo de Campos


Indignada com a decisão do TRE - RJ, a prefeita Rosinha Garotinho, candidata à reeleição está convocando todos os seus partidários e simpatizantes para um grande comício na Praça São Salvador, às 10h do próximo sábado (depois de amanhã).

Rosinha afirmou agora há pouco que vai continuar normalmente a campanha, embora triste com a decisão absurda do TRE - RJ não está abalada e permanece confiante que os números que a pontam como franca favorita para vencer a eleição no 1º turno não se alterarão com essa armação eleitoral. Rosinha atribui a decisão do TRE a pressões do PT e do PMDB, principalmente do governador Sérgio Cabral. Ela está gravando neste momento um texto convocando o povo para o Comício da Verdade, que repito, acontecerá no sábado às 10h, na Praça São Salvador. 

COLETA SELETIVA NA SEXTA-FEIRA


Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também  a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso: 
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA) NESTA 6º FEIRA:

MANHÃ:
Parque Tarcísio Miranda
Lapa I e Lapa II
Parque Turf Club I
Parque Corrientes
Parque Julião Nogueira

TARDE:
Parque Residencial Horto
Parque Califórnia
Parque Calabouço
Parque Turf Club II
Ururaí

COLETA DE PONTOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Governo
Restaurante Chicre Cheme
Hospital Geral de Guarus
Hospital Santa Casa
Hospital Unimed
Unimed Formosa
Farmácia Isalvo Lima
CEFET
Colégio Eucarístico
CEJA

Destino correto para seus pneus inservíveis

Atenção comerciantes dos segmentos de pneus:FAÇA A COISA CERTA !

Israelense cria bicicleta que custa apenas nove dólares




Bicicleta de papelão criada pelo israelense Giora Kariv. Reprodução.

O israelense Giora Kariv criou uma bicicleta feita de papelão de embalagens, que suporta até 140 kg. Ele gastou apenas 9 dólares. 

Kariv acredita que sua bicicleta ecológica pode beneficiar diversas comunidades, por ser de baixo custo, resistente e ainda estimular a reciclagem. 
Além da criatividade, o israelense precisou de muita determinação. Sem o conhecimento necessário para se trabalhar com papelão, o inventor testou diversos métodos até chegar à técnica da dobradura japonesa. 
Veja vídeo sobre a invenção. 

*Fonte: http://www.conib.org.br/blog_novo.asp?cod_blog=534&__akacao=960154&__akcnt=c2b7ccc9&__akvkey=4776&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Boletim%20188%20-%20Amsterd%E3

STJ amplia proibição de denunciação da lide em ações de indenização propostas por consumidor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou a aplicação do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a denunciação da lide nas ações indenizatórias ajuizadas com fundamento nos artigos 12 a 17 do mesmo código. Até então, a Corte entendia que a vedação não abrangia os casos de defeito na prestação do serviço. 
Denunciação da lide é o chamamento de outra pessoa para responder à ação. No julgamento de recurso especial interposto pela Embratel, a Turma discutiu se cabe denunciação da lide ao fornecedor do serviço no curso de ação de indenização por danos morais, decorrente de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedor. 

No caso, a Embratel foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 35 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a apelação. Interpretando o artigo 88 do CDC, a corte paulista entendeu que não era cabível a denunciação da lide à Brasil Telecom, pois o instituto não seria admitido nas ações sobre relação de consumo. 
No recurso ao STJ, a Embratel sustentou que é apenas prestadora de serviço, e não comerciante ou fornecedora de produtos, sendo, portanto, cabível a denunciação da lide à Brasil Telecom. 
Jurisprudência do STJ
O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que a orientação do STJ situa-se no sentido de que, em se tratando de defeito na prestação de serviço, não se aplica a proibição da denunciação da lide prevista no artigo 88, pois ela se restringe à responsabilidade do comerciante por fato do produto. 
Porém, em seu voto, o ministro ponderou que a orientação da Corte deveria ser revista, pois, conforme os artigos 7º e 25 do CDC, nas obrigações de indenizar decorrentes de acidentes de consumo, todos são responsáveis solidariamente pelos danos sofridos pelo consumidor, podendo ser demandados individual ou coletivamente, segundo a opção da vítima. 
Com base na doutrina, o relator ressaltou que, em casos de denunciação da lide, muitas vezes a discussão fica restrita a esse aspecto, resultando em demora injustificável para o consumidor ter o direito atendido. Por isso, a questão deve ser tratada em processo autônomo. 
Direito de regresso 
Sanseverino lembrou que o fornecedor que for responsabilizado isoladamente na ação indenizatória poderá exercer o seu direito de regresso, ou seja, pedir ressarcimento de qualquer prejuízo que tenha, contra os demais responsáveis. O ministro ressaltou ainda que esse direito de regresso, previsto no artigo 13 do CDC, beneficia todo e qualquer responsável que indenize os prejuízos sofridos pelo consumidor. 
No caso julgado, a Brasil Telecom passou a integrar o polo passivo da ação após aditamento da petição inicial, tendo sido solidariamente condenada na sentença. A exclusão da empresa só foi feita no julgamento da apelação. Ao vedar a denunciação nesse processo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que a Embratel não terá dificuldade em exercer seu direito de regresso em outro processo. 
Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator para negar provimento ao recurso. 

*Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106545&utm_source=agencia&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Reforma do Maracanã vai custar quase 3 vezes o valor inicial


04/08/2012 14:54
Reprodução da coluna Radar online, da Veja
Reprodução da coluna Radar online, da Veja
Quando foi anunciado pela primeira vez o projeto de reforma do Maracanã foi orçado em R$ 430 milhões e incluía a demolição do estádio de atletismo Célio de Barros e do parque aquático Julio Delamare, que dariam lugar a um shopping e um estacionamento. Depois desistiram de derrubar o Célio de Barros e o Julio Delamare e pela lógica o preço da reforma deveria ter caído. E é bom lembrar que nos governos Garotinho e Rosinha o Maracanã já tinha passado pela maior reforma da sua história.
Pois, com aditivos e negociatas a reforma passou para R$ 600 milhões, depois para R$ 800 milhões, posteriormente foi para R$ 950 milhões, aí o Tribunal de Contas da União apontou um monte de irregularidades e o vice Pezão disse que o preço caíra para R$ 830 milhões. Quem acompanha o blog há mais tempo vai lembrar que quando foi anunciado o orçamento de R$ 600 milhões eu escrevi aqui que podiam apostar que no final chegaria a R$ 1 bilhão. Errei. Vai passar desse patamar e agora a previsão é de custar 1 bilhão e 150 milhões de reais. Ou seja, levando em consideração o orçamento inicial de R$ 430 milhões, a reforma do Maracanã já está quase três vezes mais cara. Com o perdão do trocadilho, Cabral e Pezão estão praticando uma roubalheira do tamanho do Maracanã. E até à conclusão podem apostar que ainda virão mais aditivos. No final o preço da reforma daria para construir dois novos Maracanãs novinhos. 
Reproduzido do blog do Garotinho

Quem é o dono deste tesouro?


Países emergentes, como a Turquia, pedem a devolução de relíquias históricas. Elas têm nacionalidade ou pertencem à humanidade?

MARCELO OSAKABE E MARCELO MOURA


Em 1886, o governo da Alemanha desmontou e levou para Berlim o altar da cidade de Pérgamon, na Turquia. A construção de mármore, com mais de 1.100 metros quadrados, foi erguida no século II a.C. para representar a batalha entre deuses gregos e gigantes. Parcialmente enterrada, estava em degradação. No acordo assinado pelo governante local de então, o sultão Abdul Hamid II, os ornamentos tornaram-se propriedade alemã. A Alemanha ergueu um museu para recebê-los, em 1901. Por considerá-lo inadequado, inaugurou outro, o Pérgamon, em 1930. É onde o altar está até hoje. Não ficaria muito mais, se dependesse do primeiro-ministro da Turquia, Recep Tayyip Erdogan. Ele lidera uma cruzada para reaver relíquias históricas que considera de propriedade de seu país. Em setembro, transportou na bagagem, na volta de uma viagem aos Estados Unidos, a parte de cima de Hércules fatigado. A escultura sumira da Turquia havia 30 anos. Fora localizada num museu de Boston, em 1990. “Este é um grande passo para a restituição dos artefatos”, disse Erdogan. “Lutaremos da mesma forma pela volta dos outros.”


Aproveitando um período de crescimento expressivo – o PIB turco cresceu 126%, de 2005 a 2011 –, a Turquia segue o roteiro trilhado por Grécia e Egito: aproveitar um momento de prosperidade para reclamar a devolução de relíquias. Crescimento econômico e empenho por reaver peças históricas não ocorrem juntos por acaso. Preservar o patrimônio cultural custa caro. A crise econômica na Europa e nos Estados Unidos, nos últimos três anos, favorece a reclamação de obras. Museus como Louvre, em Paris, Museu Britânico, em Londres, e Metropolitan, em Nova York, são os principais alvos dos pedidos de devolução. Em 2010, o Reino Unido cortou o orçamento de seus museus públicos em 15%, como parte do plano de combate à crise. Na contramão, a emergente Turquia planeja construir um dos maiores museus da Europa até 2023. “O governo turco se esforça para transformar Istambul numa cidade de escala internacional, como Nova York e Londres”, diz David Cuthell, diretor do Instituto de Estudos Turcos da Universidade Colúmbia.

Os pedidos de devolução de obras são parte do projeto de afirmação de poderio nacional da Turquia. O país é herdeiro do Império Turco-Otomano, que dominou parte do Oriente Médio, da África e da Europa entre os séculos XV e XX. “O governo quer exibir sua tradição de poder para tentar reafirmá-lo no presente”, diz o arqueólogo Olivier Henry, pesquisador do Instituto Francês de Estudos Anatolianos em Istambul. Passagem entre Europa e Oriente Médio, a Turquia negociou por anos, sem sucesso, sua entrada na União Europeia. Com a crise na Zona do Euro, a preferência dos turcos, agora, é se afirmar como uma potência regional independente. “Um novo Oriente Médio está para nascer, e seremos os portadores, pioneiros e servos dessa nova realidade”, diz Ahmet Davutoglu, ministro das Relações Exteriores do país.

A negociação da guarda das relíquias será um bom teste para a nova influência política da Turquia. O peso do interlocutor costuma ser decisivo, numa discussão em que ninguém é dono da verdade. Os critérios que determinam a posse de uma relíquia são diversos e, muitas vezes, contraditórios. A Turquia reclama para si artefatos levados embora por invasores. É o caso de um bloco de pedra entalhado, adquirido pelo Museu Britânico em 1927. Ao mesmo tempo, não quer devolver artefatos tomados de outros povos. É o caso de 18 tumbas, com cerca de 3 mil anos, encontradas no que hoje é o Líbano e expostas no Museu de Arqueologia de Istambul. Para complicar, suspeita-se que essas tumbas tenham os restos mortais de Alexandre, o Grande – imperador nascido na atual Macedônia. A quem pertence um tesouro desses?

patrimônio histórico (Foto: The Art Archive/Musée du Louvre Paris/Gianni Dagli Orti, Laurie Chamberlain/Corbis e John Macdougall/AFP)
O Museu Britânico diz que certas obras pertencem à humanidade. Com essa alegação, recusa-se a devolver os mármores do Parthenon (um templo na Acrópole de Atenas), reclamados pela Grécia há 30 anos. “Eles são parte da herança do mundo e transcendem fronteiras políticas”, diz uma placa diante das relíquias. Segundo os ingleses, obras de diferentes culturas devem estar lado a lado, para comparação do público. Sem o trabalho de conservação dos grandes museus da Europa e dos Estados Unidos, boa parte do acervo reclamado hoje por turcos e gregos teria se perdido. O Parthenon era usado como armazém de pólvora quando seus frisos foram removidos pelos ingleses. Também guardada pelo Museu Britânico, a Pedra de Roseta – bloco de granito do século II a.C., fundamental na tradução dos hieróglifos egípcios – era usada como tijolo, numa fortificação otomana, quando foi encontrada em 1799 por Napoleão.
A fim de reaver os mármores do Parthenon, a Grécia gastou e 130 milhões no Museu da Acrópole. Seus corredores exibem espaços vazios, iluminados por holofotes, em protesto. “Os britânicos diziam que, se devolvessem as peças, não teríamos lugar apropriado”, disse o presidente do museu, Dimitrius Pandermalis. “Agora temos.” Os gregos argumentam que a ideia de que as relíquias pertencem à humanidade pode fazer sentido, mas não justifica a reunião das peças na França ou no Reino Unido. Esses países, se comparados a Grécia, Turquia ou Egito, produziram uma parte pequena do acervo mais valioso. Alegar risco à preservação histórica também faz pouco sentido nos dias atuais. A consciência sobre o valor das obras está difundida e, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945, o mundo ocidental não vive grandes conflitos militares.


A disputa por relíquias históricas mostra que a luta entre os países continua. Se não em batalhas de pólvora, ao menos em disputas igualmente renhidas, em que as armas são dinheiro e poder. Nessa briga, a Grécia, dona de uma dívida pública equivalente a duas vezes e meia seu PIB, terá dificuldade de ocupar as salas vazias de seu museu. E a Turquia, emergente, tem boas chances de ver mais relíquias voltando na bagagem.


Campos fala de empregos e rebate matéria da Veja


Campos fala de empregos e rebate matéria da Veja


Indústria sucroalcooleira ajuda a 'puxar' empregos pra cima

20/ago/2012

  • Secretário Marcelo Neves: "realidade é bem diferente"
  • Indústria sucroalcooleira ajuda a 'puxar' empregos pra cima
Secretário Marcelo Neves: "realidade é bem diferente"

A edição desta semana da revista Veja confunde os leitores com informações sobre a aplicação dos royalties do petróleo em Campos dos Goytacazes. Na reportagem que tem por título “Aonde foi a riqueza do petróleo?”, a revista cita números e informações distorcidas sobre a administração pública do município e se refere a dados de 10 anos atrás.
Embora nos últimos anos as políticas públicas implementadas em Campos com recursos dos royalties tenham gerado 15 mil postos de trabalho (3 mil na gestão Alexandre Mocaiber e 12 mil no governo Rosinha Garotinho), a revista desconsiderou os números da Secretaria Municipal de Trabalho e do Ministério do Trabalho (MT) e cita que não resultaram na geração de empregos. Na verdade, nos últimos três anos foram gerados mais de 7 mil empregos com carteira assinada, superando a média do Estado do Rio em 2010.
Outro dado considerado falso pelas autoridades de Campos, informado pela Veja refere-se à Saúde. Em vez de informar que a Prefeitura é a única no país que investe 25% de seu orçamento nesta área, a reportagem diz que os royalties não são aplicados na Saúde, quando somente este ano são investidos R$ 500 milhões. Os recursos custeiam, por exemplo, o Programa Emergência em Casa, com bases em diversos pontos da cidade e interior, UTIs Móveis em vans e caminhões especiais com equipes médicas e equipamentos importados.
Sobre empregos, o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Marcelo Neves, rebateu a Veja: “Campos é a cidade que proporcionalmente mais gera empregos no interior fluminense. Não apenas com obras públicas, mas também nos empreendimentos privados, atraídos pela infraestrutura dos últimos anos, que investe royalties também em qualificação profissional”, destaca.  “Os jornalistas de Veja deveriam vir ver como a cidade é administrada e não produzir matéria sentados na redação, pegando dados ultrapassados, de gestões anteriores. Campos hoje vive um boom de desenvolvimento, em outra realidade”, desabafou Marcelo Neves, que é professor universitário da cadeira de petróleo e gás.
CAGED: média de campos segue positiva
Enquanto a média entre emprego e desemprego no Brasil apresentou mais desemprego que empregos no primeiro semestre, com saldo negativo (perda de 400 mil), Campos tem média positiva. A constatação pode ser verificada no MT, através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Nos dados do fim de julho, os números de desemprego superaram o de emprego no país no primeiro semestre deste ano, comparado a igual período de 2011. Contudo, Campos apresenta média positiva. Em junho, o saldo líquido entre contratações e demissões foi positivo em 1.210 novas vagas.
No primeiro trimestre foram gerados 3.169 empregos, com destaque para a agricultura, com saldo positivo de 2.791 postos. A construção civil teve leve baixa, mas a agricultura, com a aplicação dos royalties no programa Fundecana, gerou empregos.
O economista Ranulfo Vidigal observa que a Construção Civil teve saldo negativo de 627 demissões devido à conclusão de vários edifícios e obras públicas. Somente o Programa Morar Feliz já construiu mais de cinco mil casas e gerou milhares de vagas no setor durante os últimos três anos e meio.
Garotinho vê  parcialidade
O teor da matéria provocou a reação do deputado federal Anthony Garotinho (PR), que já foi prefeito de Campos e governador do Estado. “A besteira (teor da reportagem) é tão grande que não condiz com a realidade. Se a revista tivesse ouvido pelo menos a direção de um dos hospitais filantrópicos ou particulares que tem convênios com o SUS e a prefeitura, saberia a verdade. O orçamento deste ano de Campos na saúde é de R$ 500 milhões, 25% da arrecadação do município”.
A revista diz que desde 2001 a cidade é alvo de 68 processos de improbidade administrativa, mas se esquece de dizer que todos são contra os ex-prefeitos Arnaldo Vianna e Alexandre Mocaiber. Rosinha não responde a nenhum”, rebate Garotinho, que foi citado por Veja como administrador de Campos nos anos 90, mas não o ouviu. “Ela esquece de informar que os royalties começaram a ‘jorrar’ nos cofres da prefeitura quando eu já era governador, em 1999. Coloco-me à disposição da revista para informações, mas não sigilosas, já que para informações ocultas ela tem Carlinhos Cachoeira”, alfinetou.
*Fonte: Jornal O Diario

COLETA SELETIVA NA QUINTA-FEIRA


Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também  a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso: 
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA) NESTA 5º FEIRA:
MANHÃ:
Centro
Parque Prazeres
Penha
Bela Vista
IPS

TARDE:
Centro
Parque São Jorge
Jardim Carioca
Parque Alphaville

COLETA DE PONTOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Governo
CTIS
UENF
Clube Saldanha da Gama
Condomínio Springer
Condomínio Vale do Paraíba
Condomínio Tricon
Escola Municipal Francisco de Assis
Condomínio Pecuária
Gráfica Pecuária

terça-feira, 21 de agosto de 2012

I- Veja as mentiras e maledicências da Exame(revista)

O desespero da turma do Cabral em Campos,levaram a esse engodo com o patrocínio da revista Exame,digo Governador Cabral e sua turma.
Mas o povo de Campos não é otário não!.Em 2008, com toda maquinação da máquina que parecia imbatível,o povo politizado de Campos deu um basta a política -que teve apoio do PT- de  abandono e corrução "desenbestada".
...O dinheiro deveria ser aplicado para ampliar e aprimorar os serviços  públicos, mas não foi o que se deu. Enquanto a arrecadação com royalties triplicou na década, o investimento das prefeituras cresceu apenas 24%.(Revista Exame)
Construção de usina de tratamento de lixo, aterro sanitário,vacina prevenar,vacina para prevenir o HPV, reforma de hospitais,construção de novas praças,construção de 20 escolas modelos,5400 casas populares.Isto é em Campos,reportezinho mal informado.
Chega a beirar o ridículo esta matéria.Em Campos a festa dos royalt's são as centenas de obras de infra-estrutura em execução em todo município com ampla aprovação da população.Alguns dias e podemos afiançar o que o povo já diz.
Vocês não enganarão a ninguém aqui em Campos com essa matéria "furada" .

COLETA SELETIVA NA QUARTA-FEIRA


Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também  a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso: 

COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA):
4º FEIRA:

MANHÃ:
Jockey I
Pelinca
Parque Tamandaré
Parque Dom Bosco

TARDE:
Jockey II
Parque João Maria
Centro

COLETA DE PONTOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Petróleo
Hospital Santa Casa
Farmácia Isalvo Lima
Resgate Médico
CEFET
CCAA
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Hospital Unimed
Hospital Geral de Guarus

Mutirão de Limpeza contempla novas localidades



Por Noel Júnior (estagiário)

Esta semana os trabalhos serão concentrados em Ururaí, Tapera, Sonho Dourado, Parque Rodoviário, Parque Pelinca, Parque Dom Bosco, Parque Tamandaré e Centro Foto: Juarez Fernandes

A prefeitura, através da secretaria de Serviços Públicos, está realizando um novo Mutirão da Limpeza, em diversos bairros e distritos. As ações recomeçaram nesta segunda-feira (20) e prosseguem até sábado (25). Esta semana os trabalhos serão concentrados em Ururaí, Tapera, Sonho Dourado, Parque Rodoviário, Parque Pelinca, Parque Dom Bosco, Parque Tamandaré e Centro.

A Avenida Presidente Vargas e Avenida Alberto Lamego também estão recebendo a equipe de limpeza a partir desta segunda-feira. Já na margem esquerda do subdistrito de Guarus, estão sendo contemplados o Parque Santa Helena, Parque São José e Parque Cidade Luz. O Conjunto Nogueira, Jardim Ceasa e Conjunto Morar Feliz Novo Eldorado II e III também serão beneficiados, bem como as localidades de Bacural, Parque Transmissor, Espinho e o Centro de Farol de São Tomé, na Baixada Campista. O Parque Tropical, a Usina São José e alguns trechos da Avenida 28 de Março foram incluídos, ainda, na programação desta semana.

Além da coleta diária do lixo as equipes realizam, de acordo com a necessidade de cada localidade, retirada de lixo e entulhos, capina, varrição, roçada de vegetação, remoção de terra e areia nas ruas, além de pintura de canteiros, pintura de base de postes, de meio fio e limpeza de bueiros.
Postado por: Lara Abreu - 20/08/2012 16:52:00
*Fonte: Site da PMCG


Microsoft não é responsável por conteúdo de e-mails transmitidos por seus usuários


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Microsoft não deve ser responsabilizada pela veiculação de mensagens consideradas ofensivas à moral de usuário, e que a impossibilidade de identificação do remetente da mensagem não configura defeito na prestação do serviço de correio eletrônico denominado Hotmail.
O caso começou com ação de indenização ajuizada por usuário contra a Microsoft Informática Ltda., sob a alegação de ter sido alvo de ofensas veiculadas em e-mail encaminhado a terceiros por intermédio do serviço de correio eletrônico Hotmail.
Houve o prévio ajuizamento de medida cautelar, com o objetivo de identificar o responsável pela mensagem difamatória e bloqueá-lo. A Justiça concedeu liminar na medida cautelar.
Ausência de falha
A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo que não houve falha no serviço prestado pela Microsoft, sendo a culpa exclusiva do usuário do correio eletrônico. Os pedidos da medida cautelar foram julgados procedentes, com a ressalva de que todas as determinações judiciais foram, na medida do possível, atendidas pela Microsoft.
O usuário apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, entendendo que a Microsoft não pode ser responsabilizada pelo conteúdo difamatório do e-mail enviado por terceiro mal intencionado, salvo se estivesse se recusando a identificá-lo, o que não ocorreu.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a fiscalização prévia, pelo provedor de correio eletrônico, do conteúdo das mensagens enviadas por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso o site que não examina e filtra os dados e imagens encaminhados.
“O dano moral decorrente de mensagens, com conteúdo ofensivo, enviadas pelo usuário via e-mail não constitui risco inerente à atividade dos provedores de correio eletrônico, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil”, afirmou Andrighi.
Impossibilidade de identificação
Segundo a ministra, por mais que se diga que um site é seguro, a internet sempre estará sujeita à ação de hackers, que invariavelmente conseguem contornar as barreiras que gerenciam o acesso a dados.
Assim, a impossibilidade de identificação da pessoa responsável pelo envio da mensagem ofensiva não caracteriza, necessariamente, defeito na prestação do serviço de provedoria de e-mail, não se podendo tomar como legítima a expectativa da vítima, enquanto consumidora, de que a segurança imputada a esse serviço implicaria a existência de meios de individualizar todos os usuários que diariamente encaminham milhões de e-mails.
“Mesmo não exigindo ou registrando os dados pessoais dos usuários do Hotmail, a Microsoft mantém um meio suficientemente eficaz de rastreamento desses usuários, que permite localizar o seu provedor de acesso (este sim com recursos para, em tese, identificar o IP do usuário), medida de segurança que corresponde à diligência média esperada de um provedor de correio eletrônico”, concluiu a ministra.
A decisão da Terceira Turma foi unânime. 



Avanços do Comitê de Resíduos Sólidos do Distrito Federal.


    diminuir o tamanho da fonte
Avanços do Comitê de Resíduos SólidosFoto: DivulgaçãoLicitação para pavimentação e drenagem do Aterro Oeste e o projeto do Centro de Triagem do Jóquei são destaques
A licitação para as obras de pavimentação e drenagem da área onde será construído o Aterro Oeste, em Samambaia, está prevista para ocorrer em 60 dias. O prazo foi confirmado na reunião mensal do Comitê de Resíduos Sólidos, coordenado pela Casa Civil do Distrito Federal. 


O encontro ocorreu ontem, no Salão Nobre do Palácio do Buriti, com a participação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). 

A periodicidade das reuniões do Comitê de Resíduos Sólidos passará a ser de 15 dias e não mais de 30 dias. Na avaliação do secretário-adjunto da Casa Civil, Afonso Oliveira de Almeida, a medida dará mais dinamismo ao comitê. “Temos de ser mais práticos na tomada de decisões. Nosso empenho também tem de ser maior, por conta das medidas que ainda precisam ser feitas”, avalia Afonso Almeida. 

Os órgãos que integram o Comitê de Resíduos Sólidos também farão parte de um grupo de discussões na internet, com informações atualizadas em tempo real. Dessa forma, os participantes terão acesso imediato às mudanças ocorridas em projetos ligados à questão dos resíduos sólidos no Distrito Federal.


Centro de triagem - O projeto arquitetônico do Centro de Triagem do Aterro do Jóquei também foi apresentado nesta segunda-feira, em outra reunião organizada pela Casa Civil do DF. O centro, destinado à atuação das cooperativas de catadores que atuam no lixão da Estrutural, integra a política de resíduos sólidos do Governo do Distrito Federal e é uma das etapas iniciais da implantação da coleta seletiva do lixo. A obra está orçada em R$ 1,5 milhão. 

Os recursos já foram liberados pela Junta de Execução Orçamentária (JEO), que é coordenada pela Casa Civil. A reunião teve a participação de representantes da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedest) e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). 

Uma das prioridades da atual gestão é tornar o Distrito Federal referência nacional no tratamento dos resíduos sólidos. Para tanto, está em desenvolvimento uma política de atuação baseada em três eixos básicos: a desativação do lixão da Estrutural e a construção de aterros sanitários; a realização da coleta seletiva; e o desenvolvimento social e econômico dos catadores de lixo.



O centro de triagem será instalado na Área Especial (AE) 01, na Estrutural, e o prazo de execução está previsto para 90 dias corridos após a assinatura do contrato. A área de construção prevista é de 1.618,20 m², com capacidade para processamento diário de 20.400 kg/dia de resíduos. A previsão é que devam atuar, no local, 166 trabalhadores em dois turnos, sendo 102 triadores. 

A triagem dos resíduos será manual. Com o centro, a contratação das cooperativas deixa de ser uma atividade de caráter assistencial e passa a ter um cunho de incentivo à atividade econômica e à inserção dos catadores, considerados agentes da limpeza pública formais com papel social necessário. 



Comitê - O Comitê de Resíduos Sólidos foi instituído com objetivo de elaborar e acompanhar a implantação das ações destinadas à execução dos planos de resíduos sólidos no âmbito do Distrito Federal e Entorno. Foram realizadas 19 reuniões ordinárias com periodicidade semanal, iniciadas em 24/05/2011, e três reuniões extraordinárias. 



O grupo foi instituído por meio do Decreto nº 32.922 de 10 de maio de 2011. Entre as ações anunciadas está a liberação de oito áreas para a triagem e reciclagem de resíduos originados da construção civil. A Terracap emitiu os termos de cessão de uso a título precatório das áreas para a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) – que será responsável pela condução da instalação dos aterros. Com a liberação dos terrenos, serão implantadas sete áreas de transbordo, triagem e reciclagem de resíduos da construção civil (ATTRs) e de um aterro de inertes (ATI) em parcerias com a iniciativa privada – conforme previsto no Decreto 33.445/2011 e na Lei 4.740/2011. 

As ATTRs funcionarão nas regiões administrativas de Brasília, Estrutural, Gama, Paranoá, Planaltina, São Sebastião e Samambaia. Por sua vez, o aterro de inertes será implantado em São Sebastião.


Lixo químico faz Coca-Cola ser condenada

Cinco adolescentes foram contaminados pelo lixo nas proximidades da fábrica da empresa em Maracanaú (CE)
10 de agosto de 2012 | 3h 07
O Estado de S.Paulo
FORTALEZA - A Justiça do Ceará condenou a Coca-Cola e a prefeitura de Maracanaú, na região metropolitana de Fortaleza, a pagar indenização de R$ 125 mil a cinco vítimas de queimaduras. A condenação resulta de um processo iniciado em 1997, quando cinco adolescentes foram contaminados por lixo químico nas proximidades da fábrica da Coca-Cola na cidade.
A decisão foi divulgada anteontem pela 7.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. Procurada, a Coca-Cola Ceará não quis se pronunciar.
Segundo os autos do processo, em setembro de 1997, os adolescentes brincavam nas imediações da Coca-Cola Ceará quando, ao subirem em montes, foram surpreendidos com ardência e dores nos pés e nas pernas.
Os adolescentes foram levados para um hospital em Fortaleza, onde foram diagnosticadas queimaduras de segundo e terceiro graus, provocadas por uma substância química identificada como diatomita, usada na fabricação de refrigerantes.
O grupo de adolescentes ajuizou uma ação cobrando indenização material por danos morais e estéticos, alegando que a Coca-Cola e a prefeitura eram as responsáveis por ter deixado o lixo tóxico em via pública. A empresa contestou a acusação, dizendo que não foi provada sua participação. A prefeitura sustentou ilegitimidade passiva no processo.
Em 2007, a juíza Valência Aquino condenou a prefeitura e a Coca-Cola ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais e R$ 30 mil de reparação estética a cada um dos adolescentes, além de determinar uma pensão mensal vitalícia de 1 salário mínimo a título de danos materiais.
Em seu despacho, a magistrada destacou que "a empresa de refrigerantes depositava o lixo tóxico naquele terreno". Considerou também que "devia, pois, o município de Maracanaú ter empreendido esforços no sentido de retirar aqueles resíduos da via pública, como forma de garantir segurança à saúde da população, cuja omissão importa em sua responsabilidade".
Recurso. Coca-Cola e prefeitura recorreram ao Tribunal de Justiça. A prefeitura alegou cerceamento de defesa e a Coca-Cola argumentou falta de provas. Os recorrentes solicitaram redução do valor dos danos morais e estéticos e a exclusão da pensão mensal vitalícia.
No julgamento do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante há a constatação de que não houve cerceamento de defesa e "diversas testemunhas afirmam que caminhões da Coca-Cola despejavam um pó fino na via pública". Mas ele terminou por reduzir a indenização e entendeu que não há direito a dano material. Com isso determinou R$ 10 mil de indenização moral e R$ 15 mil de dano estético para cada uma das cinco pessoas, a serem pagos pela prefeitura e pela empresa. / L.B.