terça-feira, 5 de maio de 2020


Declaração de Liberdade Econômica não pode sobrepujar os direitos dos consumidores

A livre iniciativa tem sido objeto de constantes e intensas discussões a partir da edição da Lei n.o 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Liberdade Econômica. Restaram estabelecidas garantias para o mercado1, alterando-se conjuntos normativos vigentes que suscitam cuidadosa análise e aplicação em cotejo com os direitos assegurados por leis específicas. O novo cenário requer apreciação dos operadores do campo jurídico com o escopo de zelar pelos interesses dos mais vulneráveis, destinando-se esta explanação a tratar dos princípios, dos direitos e das garantias contidos do novo diploma em face dos consumidores.
No campo de incidência da Lei, não há exclusão expressa do direito do consumidor, mas as inovações não podem interferir arbitrariamente nas prerrogativas asseguradas aos destinatários finais de bens2A liberdade, conforme Amartya Sen, é “central para o processo de desenvolvimento”, mas não podem ser desconsiderados os microssistemas protetivos vigentes3. Foram previstos como princípios fundamentais: a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a sua intervenção subsidiária e excepcional; e o reconhecimento da vulnerabilidade daquele em face do Estado4. Tais vetores não são aplicáveis aos consumidores, eis que vigoram a presunção da fragilidade destes, a fundamental intervenção estatal, a transparência, o equilíbrio, a solidariedade e a eticidade.
Direitos considerados fundamentais para que o Brasil possa continuar evoluindo sob o viés econômico foram capitaneados em cinco conjuntos: a inexigibilidade de liberação da atividade pelo poder público e do pagamento de encargos; a não imposição de medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva; liberdade de pactuação; livre definição de preços; e presunção de boa-fé5São interessantes para as empresas, mas espera-se que não sirvam de estímulo para afrouxar a fiscalização pelo Poder Público, colocando em risco os consumidores6.
As atividades econômicas de baixo de risco poderão ser desenvolvidas sem a necessidade de atos públicos de liberação, visto que a simples autodeclaração será suficiente e a fiscalização acontecerá posteriormente. Não se questiona que a facilitada permissão de negócios de menor potencial ofensivo contribua para o crescimento econômico. No entanto, dois aspectos devem ser observados: a criteriosa definição de quais os empreendimentos serão qualificados como tal; e a grande margem de possíveis infrações à legislação consumerista, cujo acompanhamento e vigilância terminarão sendo transferidos para a população brasileira, em regra, carente de um nível razoável de educação e de informação.
No Brasil, a longa e árdua tramitação para que atos públicos de liberação de atividades fossem expedidos tem sido objeto de queixas por parte dos empresários, razão pela qual garantiu-se a aprovação tácita da chancela na hipótese de escoar o prazo previsto para que a autoridade competente se pronuncie. O intento do legislador foi não as atravancar diante da morosidade dos órgãos públicos, mas a solução adotada deveria ser distinta. Ao invés de se permitir que sejam iniciadas, sem que se averigue se, realmente, estão cumprindo as normas concernentes à segurança e à saúde, deveria punir as autoridades e demais funcionários públicos encarregados destas tarefas e que não as cumpriram. Optou o governo federal por sancionar uma lei que transfere sua obrigação de zelar pela incolumidade física e econômica dos consumidores para o próprio povo7.
A não exigência de medida compensatória ou mitigatória abusiva em sede de estudos de impacto ou liberações de atividade econômica não pode desconsiderar a proteção da coletividade. Os negócios jurídicos empresariais paritários serão norteados pela liberdade, mas esta regra não se aplica aos vínculos estabelecidos entre os fornecedores e os consumidores, pessoas físicas e jurídicas, que estejam atuando como destinatárias finais de produtos e/ou serviços ofertados no mercado (Endverbraucher)8.
Assegurou-se a livre definição do preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda em mercados não regulados9. Não será também aplicada quando se tratar de legislação de defesa da concorrência, dos direitos do consumidor e das demais disposições protegidas por lei federal. Agiu bem o legislador infraconstitucional ao excluir as normas de proteção dos consumidores dos efeitos da plena autonomia do mercado para o estabelecimento dos valores dos bens. No exercício da atividade econômica, toda pessoa gozará de presunção de boa-fé nos atos praticados, preservando-se a autonomia privada; porém, do mesmo modo, não incide esta regra nas relações de consumo.
Com o intuito de não obstaculizar nem retardar as invenções, previu-se a possibilidade de novas modalidades de bens “quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas”. Objetivou-se não afetar a prosperidade econômica diante do descompasso das normas jurídicas que, frequentemente, não espelham as transformações nos setores científicos e tecnológicos, mas não devem colocar em risco a incolumidade dos consumidores10. A desburocratização quanto ao exercício das atividades econômicas e a sua extinção perante os órgãos competentes são inovações que colaboram com o setor econômico e não se questiona o seu caráter positivo, mas urge que não sejam estímulos para que fraudes não sejam cometidas em prejuízo dos consumidores. A simplificação das regras para o registro de criação de pessoas jurídicas apresenta uma dupla faceta, pois, de um lado, propulsiona o campo mercadológico, mas, por outro, tornar-se-á viável a facilidade existência de empresas que podem ser criadas com o escopo de lesar milhares de consumidores. Deverá ser cuidadosamente verificada a extinção de empresas, uma vez que, conquanto se admita que não continuem no mercado, de modo mais agilizado, devem honrar os compromissos assumidos com os contratantes.
No exercício de regulamentação de qualquer norma pública, a administração pública deverá evitar o abuso do poder regulatório, primando-se pela livre concorrência; não imposição de exigências inapropriadas que gerem maiores despesas; e a adoção de novas tecnologias. Apesar de se compreender a atitude protecionista do legislador em benefício do setor econômico, a Lei Federal n.º 12.529/11 contempla regras similares. Para impelir a evolução tecnológica, proscreveu-se a exigência de especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado; e obstou-se a redação de enunciados que impeçam ou retardem a inovação. Estas providências serão bem vindas para o País, desde que não coloquem em risco os vulneráveis, pois, em determinadas situações, a liberdade procura “criar um mundo homogêneo, onde as relações entre os seres humanos e até mesmo a leis possam ser tratadas como produtos”11
Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFBA, UFC e UFMT).

1 Cf.: POSNER, Richard A. Economic Analysis of Law. New York: Aspen, 2007. SUNSTEIN, Cass R. Paradoxes of the Regulatory State (1990). 57 U. Chi. L. Rev. 407 (1990). VON MISES, Ludwig Edler. As Seis Lições. São Paulo: LVM Editora, 2018.
2 PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. Lei da Liberdade Econômica é bem vinda, mas não aplicável às relações de consumo. São Paulo, Revista Consultor Jurídico, Coluna Direito Civil Atual, 30 de dezembro de 2019.
3 SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia De Bolso, 2010, p. 17.
4 Cf.: RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; et al. (Orgs.). Comentários à Lei da Liberdade Econômica. Lei n.o 13.874/2019. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
5 Cf.: FRIEDMAN, Milton; et al. Liberdade de escolher. Rio de Janeiro: Editora Record, 1980. HAYEK, Friedrich. Direito, legislação e liberdade. São Paulo: Visão, 1985. STIGLER, George J. The Theory of Price. 4. ed. New York: Macmillian Publishing Company, 1987.
6 ALPA, Guido. I Diritto dei Consumatore. Milano: CEDAM, 1998. BOURGOIGNIE, Thierry. El derecho comunitario de consumo: experiencia y perspectivas respecto a la Europa de 1993, 1993-II-925. CALAIS-AULOY, Jean; TEMPLE, Frank. Droit de la consommation, 8. ed. Paris: Dalloz, 2010.
7 FERRY, Luc. A inovação destruidora. Rio de Janeiro: Objetiva, 2015.
8 Cf.: KLOEPFER, Michel. Informationsrecht. Munique: Beck, 2002.
9 Cf.: STIGLER, George J. The Theory of Price. 4. ed. New York: Macmillian Publishing Company, 1987. NORTH, Douglass. Instituições, mudança institucional e desempenho econômico. São Paulo: Três Estrelas, 2018.
10 Cf.: FALLON, Marc. Les accidents de la consommation et le droit. Bruxelas: Bruylant, 1982. CAS, Gérard; FERRIER, Didier. Droit de la consommation. Paris: Presses Universitaire de France, 1986.
11 SUPIOT, Alain. Homo jurídicos. São Paulo: Martins Fontes, 2007, P. 67.

 é promotora de Justiça do Consumidor do MP-BA, professora adjunta da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e doutora em Direito pela mesma instituição.

Tempo cinza no Brasil.

Dias difíceis decorrente da corona vírus se agravam.
Crise da saúde,da economia e na política trarão mais mortes,mais desemprego e perdas,mais quebradeira,mais pobreza,mais luta política e instabilidades e mais desesperança.
É preciso inteligência emocional,mais esperança,paciência e fé para esta travessia que já está dolorosa para a grande maioria e apenas está começando.

escrito no meado de março,no inicio da crise.
IMPEACHMENT DE BOLSONARO ?

Se descumprir decisão, Bolsonaro fica sujeito a impeachment, diz Barroso

Ele poderia responder pelos crimes de desobediência e de responsabilidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acredita que caso o presidente Jair Bolsonaro descumpra qualquer decisão judicial Bolsonaro poderia ser considerado culpado pelos "crimes comum de desobediência e de responsabilidade, passível de impeachment".
Em entrevista à Globo News, Barroso disse que, por se tratar de um caso em andamento, que não iria comentar sobre a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Mairan Maia, que negou nesta sábado (2) um segundo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a divulgação dos exames feitos por Jair Bolsonaro para verificar se foi contaminado ou não pelo novo coronavírus.
"Se fosse um cidadão comum, eu diria que (o respeito à) privacidade deve prevalecer. Sendo um presidente da República, é preciso ponderar um menor grau de privacidade que um funcionário público dessa estatura desfruta", afirmou Barroso.
A Presidência da República se recusou a fornecer os dados ao Estadão/Broadcast via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas "dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso".
Procurada pela reportagem, a AGU informou que o entendimento do presidente do tribunal "não altera a decisão que desobrigou a União de fornecer os laudos ainda neste sábado (02/05) e estabeleceu prazo de 5 dias para que o relator da ação no TRF-3 analise o caso".

segunda-feira, 4 de maio de 2020


CORONA NO MUNDO

FONTE JORNAL O GLOBO

Com 500 mil casos em uma semana, infectados por Covid-19 no mundo ultrapassam 3,5 milhões

Segundo contagem da Universidade Johns Hopkins, mortes se aproximam de 250 mil

Funcionários da saúde trabalham na UTI do Hospital da Universidade Médica Santa Mariana, em Kawasaki, no Japão Foto: ISSEI KATO / REUTERS
Funcionários da saúde trabalham na UTI do Hospital da Universidade Médica Santa Mariana, em Kawasaki, no Japão Foto: ISSEI KATO / REUTERS



RIO — O número de casos confirmados da Covid-19 pelo mundo ultrapassou a marca de 3,5 milhões nesta segunda-feira, segundo o levantamento da Universidade Johns Hopkins. Ao todo, mais de 247 mil pessoas morreram após contraírem o novo coronavírus, cuja letalidade chega a ser 10 vezes maior do que a do H1N1, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
A marca de 3,5 milhões de diagnósticos foi batida apenas uma semana após os casos chegarem a 3 milhões, no dia 27 de abril e 19 dias após baterem 2 milhões. O milionésimo infectado, por sua vez, foi registrado no dia 2 de abril, mais de três meses depois do registro dos primeiros casos, na cidade de Wuhan, na China, no último dia de 2019.
Segundo a contagem mais recente do Ministério da Saúde, o Brasil ultrapassou no domingo a marca de 100 mil casos, chegando a 101.147 infecções confirmadas e 7.025 mortes. Com uma das curvas de crescimento mais acentuadas, o país é hoje a sétima nação com maior número de mortes pela doença. Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, isto ocorre devido a políticas de saúde pública desencontradas, falta de testes para pacientes e baixo engajamento ao isolamento social.
Pouco menos de um terço dos infectados está nos Estados Unidos, epicentro global da doença: ao todo, são 1.158.341 casos e 67.686 óbitos. A maior parte dos casos se concentra no estado de Nova York, onde mais de 321 mil pessoas foram infectadas e 24,5 mil morreram. De acordo com a Johns Hopkins, ao menos, 7 milhões de testes foram feitos no país. Os recuperados são, oficialmente, pouco mais de 180 mil.
O segundo país com maior registro de casos é a Espanha (217.466), seguida da Itália (210.717) e do Reino Unido (187.842). As nações europeias também são as que têm maior número de óbitos, atrás apenas dos Estados Unidos: a Espanha tem 25.264; a Itália, 28.884; e os britânicos, 28.520. Tal como os EUA, o Brasil e boa parte do planeta, no entanto, estima-se que haja subnotificação dos casos e das mortes.
Com novos casos sob controle, diversos países europeus começaram o desconfinamento nesta segunda-feira, dando início à retomada lenta e gradual das atividades. Na Itália, as autoridades suavizaram o confinamento com a esperança de reativar uma devastada economia, enquanto na Espanha, os cidadãos começaram a voltar às ruas no sábado. O uso de máscaras onde não é possível respeitar o distanciamento social é obrigatório.
Na vizinha Portugal, o governo autorizou nesta segunda-feira a reabertura de pequenos estabelecimentos comerciais, salões de beleza e concessionárias de automóveis, mas o uso de máscaras nas ruas e nos transportes públicos também é obrigatório. Na Alemanha, a reabertura progressiva das escolas em algumas regiões também começou nesta segunda-feira. Já na França, o fim gradual da quarentena começará no dia 11.
As primeiras notificações da doença respiratória começaram a aparecer há pouco mais de quatros meses, na China. Com 83.912 diagnósticos da Covid-19 e 78.306 pessoas recuperadas, o gigante asiático deu início à retomada gradual de sua economia no início de abril e vem adotando medidas de contenção para evitar uma segunda onda de casos trazidos do exterior.

Aprovado congelamento de salários do setor público; saúde e segurança ficam de fora

fonte AGENCIA  SENADODa Redação | 03/05/2020, 
A aprovação do congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021 foi um dos pontos mais discutidos entre os senadores, neste sábado (2), na votação do substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020. O texto estabelece a compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus.
A suspensão do reajuste de salários por 18 meses foi negociada com o governo pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relator da matéria, como contrapartida ao auxílio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para mitigar os efeitos da covid-19. Davi atuou para garantir os recursos sem a necessidade de corte salarial em 25%, que era a proposta inicial do Executivo. Foram excluídos do congelamento os servidores da saúde, da segurança pública e das Forças Armadas.
A vedação ao crescimento da folha de pagamento da União, estados e municípios está entre as medidas adicionais do programa de enfrentamento à doença. Os entes federados ficam proibidos de reajustar salários, reestruturar a carreira, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas) e conceder progressões a funcionários públicos por um ano e meio.
A economia estimada é de cerca de R$ 130 bilhões, sendo R$ 69 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 61 bilhões para os municípios, até o final de 2021.

Exceções

Boa parte das emendas dos senadores aos projetos pedia a retirada da vedação aos reajustes salariais. Essa também foi a finalidade dos destaques apresentados pelos líderes partidários Eliziane Gama (Cidadania-MA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Telmário Mota (Pros-RR). Os senadores queriam garantir, especialmente, a possibilidade de aumento para os servidores da saúde e da segurança pública.
— São servidores que têm dado, literalmente, a vida. Nós temos um percentual grande de profissionais da área da saúde que, infelizmente, estão sendo contaminados, trazendo perdas terríveis para a família, para o Brasil e para todos nós — ressaltou Eliziane.
— Imagine aquelas pessoas que estão saindo de casa, como o profissional da área de segurança, o agente de trânsito, o guarda municipal, o policial militar, o policial civil, o médico, o enfermeiro: toda essa gente está na linha de frente, colocando sua vida em risco para poder dar garantia de vida para os demais. Então, o mínimo que esta Casa pode fazer é essa honra ao mérito dessas pessoas — afirmou Telmário.
Os senadores Major Olimpio (PSL-SP) e Marcos do Val (Podemos-ES), entre outros, saíram em defesa do reajuste para os servidores das Forças Armadas.
— Nós devemos também incluir nessa necessidade fundamental, e não vai haver nenhum custo para a União. As Forças Armadas já não têm quinquênio, não têm triênio, não têm anuênio, não têm mais nada disso — pontuou Major Olimpio.
Em acordo sugerido por Eduardo Braga (MDB-AM), os senadores retiraram os destaques para acelerar a votação, e a exceção aos servidores dessas áreas essenciais, e também das Forças Armadas, foi incluída no relatório de Davi Alcolumbre.
— Eu queria agradecer a todos os senadores e senadoras que se manifestaram em relação a nós excetuarmos [esses servidores] deste projeto e protegermos aqueles que estão na ponta, salvando e preservando a vida e a segurança dos brasileiros — disse Davi.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), elogiou o texto de consenso de Davi, que buscou conciliar interesses do Congresso e da equipe econômica do governo.  
— A construção desse entendimento foi muito importante. Foi muito importante a participação do ministro Paulo Guedes, que agora durante a sessão, nos apelos que foram feitos por diversos senadores em relação à excepcionalização dos servidores da área de segurança pública, da área da defesa e da área da saúde, permitiu que a gente avançasse nas negociações nesse sentido — declarou.  

Tempo de serviço

Apesar de considerar um avanço a exceção concedida aos servidores que fazem o atendimento direto às vítimas da covid-19, Randolfe Rodrigues manteve o destaque apresentado por ele para impedir que houvesse prejuízo aos trabalhadores na contagem do tempo de serviço.   
— O que nós queremos ressalvar? É em relação a todos os servidores, não somente de um grupo, que seja preservado o tempo de serviço público, seja preservado o direito à progressão. O mínimo que estamos querendo é pelo menos isso. Não é hora de sacrificar quem quer que seja — explicou.  
Em resposta a Randolfe, o substitutivo foi alterado para deixar claro que não haverá qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e outros fins.
É proibido, entretanto, contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
Os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN), Izalci Lucas (PSDB-DF), Arolde de Oliveira (PSD-RJ) e Eduardo Gomes (MDB-TO) também apresentaram emendas para assegurar a contagem de tempo para promoções, progressões e outros benefícios. Foi acatada a proposta para preservar as carreiras militares, entre os ocupantes de cargos estruturados em carreiras, como explicou o relator.
— É o caso dos militares federais e dos estados. A ascensão funcional não se dá por mero decurso de tempo, mas depende de abertura de vagas e disputa por merecimento. Não faria sentido estancar essa movimentação, pois deixaria cargos vagos e dificultaria o gerenciamento dos batalhões durante e logo após o estado de calamidade — justificou Davi.

Ex-territórios

Foram acatadas ainda as emendas apresentadas pelos senadores Chico Rodrigues (DEM-RR), Lucas Barreto (PSD-AP) e Randolfe Rodrigues para que a proibição de contratação não se aplique aos servidores dos ex-territórios federais que serão integrados a quadro em extinção da União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Prefeitura de Campos prorroga medidas de enfrentamento ao novo coronavírus

Data de Publicação: 1 de maio de 2020
Aulas na rede municipal de ensino estão suspensas até o dia 31 de maio
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Foto: Expresso Campista
A Prefeitura de Campos publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (30) mais três decretos com medidas de enfrentamento ao Coronavírus  no município. Dentre essas medidas estão: a suspensão das aulas na rede municipal de ensino até o dia 31 de maio; fica mantido suspenso o expediente externo e o atendimento presencial no âmbito da prefeitura até o dia 11 de maio, assim como o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais. O comércio poderá manter a entrega em domicílio (delivery), através de vendas na internet,  ou retirada no estabelecimento (drive thru e take away).
Estabelecimentos comerciais, que podem manter as atividades nesse período, terão que respeitar medidas de prevenção, como evitar aglomeração, uso do álcool em gel, além das máscaras de proteção. O decreto permite o funcionamento de estabelecimentos como farmácias, hipermercados, supermercados (de 8h às 22h).
Feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros de pequeno porte, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; e padarias ficam autorizados a funcionar das 05h às 20h.
Neste novo decreto empresas que têm como atividade principal tecidos e artigos de armarinho poderão funcionar, condicionando a comercialização de produtos utilizados em demandas voltadas à saúde, como para a confecção de máscara, por exemplo.    
As medidas foram necessárias em virtude do aumento do número de casos no município. No boletim desta quinta-feira (30), o Departamento de Vigilância em Saúde informa que são 85 casos confirmados em Campos; quatro óbitos confirmados e três em investigação. Ao todo, há 286 casos de Síndrome Gripal (SG) e 58 de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). 
Informações prefeitura de Campos

domingo, 3 de maio de 2020


FONTE JORNAL O GLOBO

Witzel descarta isolamento total obrigatório: 'Não cogito lockdown'

Nesta quinta, secretário de Saúde, Edmar Santos, defendeu mais rigor para a quarentena e chegou a citar lockdown como alternativa. Governador prorrogou decreto até o dia 11 de maio
Witzel prorrogou o decreto que institui a quarentena, mas não prevê aumento do rigor para isolamento social Foto: Reprodução internet
Witzel prorrogou o decreto que institui a quarentena, mas não prevê aumento do rigor para isolamento social Foto: Reprodução internet
RIO — O governador Wilson Witzel afirmou ao GLOBO que não cogita instituir no estado um lockdown (quando há um isolamento obrigatório, inclusive por meio do bloqueio de divisas). Nesta quinta-feira (30), o secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, defendeu regras mais rígidas para o isolamento social e chegou a citar o lockdown como alternativa para tentar conter os casos de coronavírus. O secretário afirmou que o país "tem tido uma dificuldade muito grande no sentido de fazer valer realmente o isolamento social".
Procurado pela reportagem, Witzel ressaltou que prorrogou o decreto que estabelece as atuais regras de quarentena para o dia 11 de maio. Mas disse descartar o isolamento obrigatório ou estabelecer regras mais rígidas para a quarentena.
— Não cogito lockdown — afirmou.
Em entrevista ao Bom Dia Rio, o secretário Edmar Santos disse estimar que, no estado, há 140 mil pessoas infectadas que não sabem que estão com Covid-19. Ele afirmou ainda que a falta de leitos e de profissionais de saúde pode levar a um "caos" na rede hospitalar nos meses de maio e junho.
Em um vídeo, Witzel afirmou nesta quinta-feira que, na semana que vem, o estado deverá concluir os 400 leitos do hospital de campanha do Maracanã, bem como as unidades de Nova Iguaçu e Duque de Caxias.
— Muito importante que as pessoas entendam que, apesar de todos esses hospitais estarem prontos, nós vamos ter que manter as restrições. É uma doença que tem o contágio muito rápido, e a curva ainda está crescendo, inclusive a curva de óbitos, com mais de 60 pessoas morrendo por dia. Hoje me reuni com o ministro da Saúde (Nelson Teich) e pedi que tenhamos só um discurso: o de ficar em casa. E que nós precisamos do governo federal para atender as pessoas na assistência social. Também é importante que o Ministério da Saúde envie os recursos necessários de responsabilidade da União, para que possamos fazer frente à pandemia — disse Witzel.

É hora de negociar aluguel, conta de telefone, TV a cabo e outros gastos?

Momento exige cautela e redução de custos, segundo especialistas, mesmo para quem não teve renda afetada com a crise. Reserva financeira é essencial


Renegociar contas fixas pode ajudar a estabilizar orçamento, dizem especialistas

Renegociar contas fixas pode ajudar a estabilizar orçamento, dizem especialistas

Pixabay
Com a pandemia do coronavírus, muitas pessoas viram seus salários reduzidos ou perderam o emprego. Até mesmo quem ainda não teve os rendimentos afetados com a crise, está mais atento com os gastos.

O momento exige cautela e, para muitas pessoas, pode ser o início do uso consciente do dinheiro e a oportunidade para se criar uma reserva, segundo a educadora financeira Teresa Tayra.
“Muitas pessoas viram a importância de ter uma reserva financeira. Talvez sua renda não foi afetada, mas se não tem dinheiro guardado, aproveite para reavaliar serviços contratados e poupar.”
Teresa Tayra

TV a cabo, telefone etc

Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor-executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), acredita que o momento é propício para renegociar porque as empresas sabem que muitos estão sendo afetados com a queda da sua renda, contratos suspensos ou estão proibidos de trabalhar.
“Neste cenário, as pessoas têm duas possibilidades: cancelar os serviços ou renegociar. As empresas estão muito receptivas para negociar porque sabem que vão perder clientes por causa da pandemia”, frisa Oliveira.
Tanto Teresa quanto Oliveira sugerem que o consumidor faça uma avaliação criteriosa  do seu orçamento e se pergunte: é o caso de suspender esses serviços ou é possível mantê-los com valores menores sem comprometer as finanças?
“Uma negociação para obter a redução de valores ou diluição da mensalidade atual nas próximas faturas pode ser suficiente em alguns casos. Em outros, talvez o corte do serviço seja necessário para garantir os itens de maior prioridade:  moradia e alimentação.  Cada situação merece uma análise”, orienta Teresa.

Aluguel

Quando o assunto é o pagamento do aluguel, Teresa recomenda que a melhor saída é ser transparente com o proprietário. “Uma negociação nesse período ajuda ambas as partes. O locatário a preservar sua moradia, e o locador a evita a vacância em um período de muita incerteza.”
Oliveira ainda destaca que o locador tem interesse em manter o inquilino no imóvel neste momento. “Ele sabe que com o imóvel vazio terá de pagar condomínio e IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e que não será fácil alugá-lo neste período.”
Outro educador financeiro, Weldes Campos, fala que independentemente de o consumidor ter sua renda reduzida, o momento é favorável para uma negociação.
“Moro de aluguel por opção e o valor ultrapassa 5 dígitos. Mesmo podendo pagar, eu negociei com o corretor e terei desconto de 10% nos próximos seis meses."
Weldes Campos
Para ele, vale pedir desconto ou isenção neste momento porque o credor prefere perder um pouco e receber menos do ficar sem nada.

Consumidor deve iniciar negociação

Oliveira acredita que a grande dica do momento é falar com o dono do imóvel, empresas de tv a cabo, telefonia e outros fornecedores.
“Eles só darão desconto para quem pedir. Se ficar quieto, eles vão entender que não precisam de redução nos valores. Por isso é importante você se manifestar.”
Miguel Ribeiro de Oliveira
Campos também orienta o consumidor a trocar uma dívida com juros maior por menor, além de repensar a sua vida financeira.
“Se você tem o costume de usar o rotativo do cartão de crédito, o limite do cheque especial ou crédito pessoal, tente renegociar por uma linha de crédito consignado, que oferece juros menores. Busque alternativas.”

sábado, 2 de maio de 2020

CONSUMIDOR DE SERVIÇOS BANCARIOS. 

Ajuda de bancos exclui dívidas no cheque especial e cartão

Para empresas, prorrogação de dívida servirá apenas para linhas de capital de giro

Ocartão de crédito e o cheque especial, duas das modalidades de financiamento com as taxas mais elevadas da economia, ficaram de fora da prorrogação de dívidas por 60 dias para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, no pacote anunciado pelos principais bancos com o objetivo de apoiar a economia durante a pandemia do novo coronavírus.
A prorrogação por 60 dias já está sendo adotada pelas cinco principais instituições associadas à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander. Ela poderá ser aplicada aos contratos que estejam em dia e limitados aos valores já utilizados pelos clientes.
Segundo o Itaú, Bradesco e o Santander, já é possível contratar o adiamento das parcelas, que não é automático. É preciso entrar em contato com o gerente da conta e solicitar a prorrogação, que será aplicada para apenas uma parcela por produto contratado.
Para pessoa físicas, a prorrogação vai abarcar linhas de empréstimo pessoal, de crédito imobiliário e para aquisição de veículos. Para as pequenas empresas, a medida será destinada apenas para financiamento de capital giro, linha utilizada pelo empreendedores para garantir o fluxo de caixa.
O cartão de crédito e o cheque especial, que respondem por 80% das famílias endividadas no país, segundo acompanhamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC), não serão contemplados pelos bancos.
Em janeiro, o juro médio total cobrado no rotativo do cartão de crédito ficou em 316,8% ao ano. Já o juro do cheque especial ficou em 165,6% no período, com forte queda após o Banco Central estabelecer limite para a cobrança por parte dos bancos.
As medidas foram criticadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Um pacote de medida que auxiliasse o consumidor deveria se preocupar com o cartão de crédito e o cheque especial, já que são nesses produtos que os brasileiros com dívidas estão pendurados hoje em dia”, diz a economista da Idec, Ione Amorim.
Atenção pais e lembrando que usar linha chilena é crime .

Em Campos, sobe 352% o número de clientes com falhas da rede elétrica provocadas por... pipas

O isolamento parece mesmo estar fazendo as pessoas voltarem a soltar pipa. Em Campos (RJ), o número de clientes impactados por interferências na rede elétrica provocadas por pipas passou de 9,4 mil, de janeiro a abril de 2019, para 42,5 mil no mesmo período deste ano, segundo dados da Enel.