quarta-feira, 8 de abril de 2020


Por G1 Rio

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Governador do Rio flexibiliza quarentena no interior do estado
As mudanças anunciadas pelo governador Wilson Witzel liberando parcialmente a atividade comercial no Rio de Janeiro foram publicadas em edição extra do Diário Oficial na tarde desta terça-feira (7). A flexibilização das restrições é válida para cidades que não registraram casos de Covid-19.
Segundo o texto, "fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de forma irrestrita, nos municípios que não tiverem, até a data da publicação, nenhuma caso confirmado do coronavírus".
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Wilson Witzel anuncia novas medidas de combate ao coronavírus
O decreto também estabelece que aderir às mudanças é uma escolha do prefeito de cada município. Cada prefeitura, caso opte pela flexibilização, precisa realizar um "ato legal" para registrar a alteração e deverá manter "fiscalização rígida das normas sanitárias", principalmente aquelas tomadas para combater o novo coronavírus.
Caso essas e outras medidas sejam descumpridas por um dos municípios listados (veja a relação completa abaixo), o governo poderá voltar a determinar o fechamento do comércio.

Municípios listados pelo governo

  • São Francisco de Itabapoana
  • São Fidélis
  • Quissamã
  • Carapebus
  • Conceição de Macabu
  • Varre-Sai
  • Natividade
  • Bom Jesus de Itabapoana
  • Italva
  • Cardoso Moreira
  • São José de Ubá
  • Cambuci
  • Laje de Muriaé
  • Carmo
  • Miracema
  • Santo Antonio de Pádua
  • Aperibé
  • Itaocara
  • Paty do Alferes
  • Cantagalo
  • Comendador Levy Gasparian
  • São Sebastião do Alto
  • Santa Maria Madalena
  • Macuco
  • Cordeiro
  • Duas Barras
  • Engenheiro Paulo de Frontin
  • Sumidouro
  • São José do Vale do Rio Preto
  • Vassouras

Entregas em domicílio

Na mesma edição extra do Diário Oficial, o governo também alterou o decreto do último dia 27 autorizando o funcionamento de estabelecimentos comerciais apenas para entregas em domicílio.
A regra não contempla: supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares.
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos parecidos continuam com atendimento ao público a 30% da capacidade de lotação, "com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento".
Supermercados e mercados podem seguir funcionando de forma irrestrita.


10 tours virtuais que você pode fazer pelo mundo durante a quarentena

Com indústria do turismo paralisada, tour virtual pode ser alternativa para conhecer atrações históricas
Museus, galerias e atrações turísticas em todo o mundo estão fechando suas portas temporariamente para ajudar a combater a disseminação do novo coronavírus. Mas, graças aos tours virtuais, ainda podemos conhecer novos lugares sem deixar o conforto do nosso lar.
Tours virtuais podem ser uma boa opção para deixar o noticiário sobre a pandemia de lado e passar algumas horas conhecendo algumas das principais atrações do mundo. Essas soluções tecnológicas provavelmente nunca irão substituir a experiência de viajar, conhecer novas culturas e lugares, mas podem ser um paliativo em tempos de isolamento social e interrupção da indústria do turismo.
Nem todos os tours virtuais são de museus. Também é possível viajar por monumentos, parques, zoológicos e muitas outras atrações turísticas. Veja abaixo alguns destinos que selecionamos para você “viajar” enquanto dura o isolamento social:

Museu de História Natural – Washington D.C.

O Smithsonian National Museum of Natural History, localizado na capital dos Estados Unidos, possui provavelmente o melhor tour virtual de um museu. Nele, é possível navegar por todas as galerias do acervo permanente e também visitar as exibições temporárias que já saíram de cartaz. Clique aqui para visitar.

Museu do Louvre – Paris

Um dos museus mais visitados do mundo publica em seu site o tour virtual de algumas de suas galerias. Nem todas as áreas do museu podem ser visitadas, mas um dos destaques é a visita pela galeria das antiguidades egípcias, com as coleções do período faraônico. Clique aqui para visitar.

Capela Sistina – Vaticano

O Vaticano disponibilizou um tour virtual de uma de suas atrações mais famosas, a Capela Sistina. O famoso teto da capela, pintado por Michelangelo entre 1508 e 1512, pode ser visto no tour virtual em toda a sua glória renascentista, sem a tradicional aglomeração de turistas no local. Clique aqui para visitar.

MET Museum – Nova York

Com vídeos imersivos em 360º, os MET oferece aos visitantes virtuais um passeio por algumas de suas principais galerias, incluindo um passeio pelo Templo de Dendur, construído por volta do ano 15 a.C. e remontado nas galerias do museu nova iorquino. Clique aqui para visitar.

National Air and Space Museum – Washington D.C.

Quem é fã de aviação e de exploração espacial pode gastar algumas horas fazendo um tour virtual pelo National Air and Space Museum, que fica na capital americana. Com a navegação proporcionada pelo Google Street View, é possível passear por todas as áreas do museu e ver em detalhes a história da aviação americana. Clique aqui para visitar.

Museu Oscar Niemeyer – Curitiba

Museum Oscar Niemeyer, Curitiba, Brazil
Ponto turístico da capital paranaense, o Museu Oscar Niemeyer é uma atração tanto pelo seu acervo, como por sua arquitetura característica. No tour virtual, é possível passear por todas as galerias do museu e ainda fazer uma visita pelos jardins do local. Clique aqui para visitar.

Museu Casa de Portinari – Brodowski (SP)

Instalado na cidade de Brodowski, perto de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, o Museu Casa de Portinari é a antiga casa de Candido Portinari. Foi lá que ele realizou suas experiências e se aprofundou na técnica da pintura de murais. O tour virtual pelo museu é bem completo e permite a navegação 360º por todos os cômodos do museu. Clique aqui para visitar.

Anne Frank House – Amsterdã

A casa de Anne Frank é um dos principais pontos turísticos de Amsterdã, na Holanda. Foi lá que a jovem Anne Frank e sua família se esconderam da perseguição nazista durante a Segunda Guerra Mundial.  O tour virtual permite explorar o Anexo Secreto, onde Anne se escondeu por mais de 2 anos e onde ela escreveu seu diário. Clique aqui para visitar.

Parque Nacional de Yosemite – Califórnia

Localizado na Serra Nevada, na Califórnia, o Parque Nacional de Yosemite é um dos mais visitados dos Estados Unidos. Com belas paisagens, cachoeiras e montanhas para escalada, o parque possui um tour virtual bem completo, com navegação 360º e imagens e sons de todas as principais atrações. Clique aqui para visitar.

Zoo de San Diego – Califórnia

Com câmeras espalhadas por todo o zoológico, o site do San Diego Zoo pode ser uma boa alternativa para passar o tempo da quarentena observando os animais. É possível assistir ao vivo tudo o que acontece nas áreas dos primatas, dos elefantes, dos tigres, entre outros. Clique aqui para visitar.

IDEIAS
Como sair da quarentena: ideias para o dia seguinte Guilherme Pacheco No dia 3 de setembro de 1939, o rei George V, pai de Elizabeth II, fe...

Leia mais em https://braziljournal.com/como-sair-da-quarentena-ideias-para-o-dia-seguinte

terça-feira, 7 de abril de 2020


Coronavírus, viagens e compras: o CDC é válido em outro país?

Muito além da saúde, o coronavírus tem afetado a economia mundial e a organização da sociedade como um todo. Bolsas de valores em queda, escolas fechadas, trabalho remoto, proibições de circulação e, é claro, relações de consumo. Como se não bastassem as dificuldades gerais de produção, abastecimento e vendas, a pandemia tem criado um ambiente de insegurança para os consumidores de produtos do exterior, em especial viagens e compras online.
Em relação às viagens, até alguns dias atrás existiam duas possibilidades envolvidas: o cancelamento, por parte de companhias aéreas, dos voos programados; e o desejo do cliente de postergar ou não mais viajar para áreas com grande risco de contágio da doença. Para completar o entrave, muitos governos têm suspendido voos de determinadas regiões do mundo – esta última ainda não se aplica ao Brasil.
Outra questão colocada é a de compras feitas em sites do exterior, cuja logística pode ser comprometida pela crise, o que afetaria a entrega de produtos. Como boa parte das mercadorias que circulam no mundo ou vem da China (país mais afetado pela doença) ou contém componentes lá produzidos, esse risco acaba sendo maior.
Nesses dois casos ou nas demais relações de consumo internacionais, a que leis o consumidor pode recorrer? O Código de Defesa do Consumidor seria aplicável a relações em que o fornecedor não tem vínculo com o Brasil?

Viagens

O setor de turismo tem sido um dos mais afetados pelo coronavírus, em especial as viagens de avião e internacionais. Na último dia 11, inclusive, o próprio Senado Federal convocou uma audiência pública para debater os procedimentos a serem adotados por entidades de defesa do consumidor e empresas de turismo.
A grande polêmica é que diversas regras vigentes podem ser aplicadas ao caso do coronavírus, cujo efeito na indústria do turismo não tem precedentes.
Grosso modo, a Agência Nacional de Aviação Civil determina que as empresas aéreas que cancelem suas viagens tenham de compensar o consumidor, seja devolvendo o dinheiro, seja realocando o voo. Já o Código de Defesa do Consumidor exige que as empresas informem o cliente sobre os possíveis entraves e não exponham seus compradores a risco, mas não dá carta branca para o chamado “arrependimento” do consumidor, ou seja, o pleno direito de cancelar suas viagens e ser reembolsado.
Por sua vez, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado indiscriminadamente se afetar a estabilidade jurídica e a segurança do país. Por fim, o Código Civil determina que nenhuma das partes pode ser lesada em casos “fortuitos” e “de força maior”. Ao mesmo tempo, a própria Constituição Federal protege o direito do consumidor no artigo 170,  inciso quinto, afirma que a ordem econômica e a livre iniciativa devem observar a defesa do consumidor.
Nesse caso, fica a dúvida: qual lei e quais conceitos devem ser aplicados?
“O Código de Defesa do Consumidor se fundamenta em princípios, conceitos gerais, que são interpretados de acordo com a situação”, analisa Simone Magalhães, diretora adjunta do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). “Ele não pode trazer todas as regras do mercado de consumo por conta de sua complexidade e dinamismo. Seria impossível.”
Simone Magalhães, diretora da Brasilcon; Crédito: Arquivo pessoal
Para ela, todas as regulamentações devem ser aplicadas de maneira conjunta, de modo que o Estado “cumpra o dever” de proteger o consumidor.
“As leis devem conversar entre si, para que a interpretação seja conjunta e complementar, já que o CDC é uma lei geral. As outras regras não podem se contrapor ao CDC nem tirar direitos dos consumidores”, argumenta.
Na opinião de Sophia Vial, assessora técnica do senador Rodrigo Cunha, a legislação a ser aplicada é sempre “a mais favorável ao consumidor”.
“As leis devem conversar entre si, para que a interpretação seja conjunta e complementar, já que o CDC é uma lei geral. As outras regras não podem se contrapor ao CDC nem tirar direitos dos consumidores”, diz Simone Magalhães.
“O CDC diz que seus artigos conversam com outras legislações, trabalha junto com elas. O aplicador do direito tem de unir essas leis ao código”, explica.
De maneira geral, as entidades brasileiras de defesa do consumidor tem manifestado que os clientes não podem ser lesados por condições que não tinham a capacidade de prever. As empresas de turismo, em especial as aéreas, alegam que não podem absorver todo o impacto gerado pela crise, pois além da natural redução da demanda, continuarão a pagar salários e custos fixos, muitos deles vinculados ao dólar, que está em alta.
Na opinião de Sophia Vial,  a legislação a ser aplicada é sempre “a mais favorável ao consumidor”.
As ações da Gol e da Azul, por exemplo, já despencaram mais de 30% no pregão do último dia 12 da Bolsa de Valores de São Paulo.
A recomendação geral da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é a de que clientes e empresas tentem sempre chegar a um acordo amigável. Além disso, a Senacon sugere que as empresas informem a seus consumidores sobre os riscos das viagens, para que não existam problemas e reclamações futuros.

Turismo internacional

Outro ponto que não está plenamente estabelecido juridicamente é qual legislação deve ser aplicada no caso de compras internacionais, como voos de empresas aéreas estrangeiras, reservas de hotel, pacotes de viagem, entre outros.
“Sempre que a contratação de determinado serviço incide no território nacional, cabe ao CDC legislar. Isso vale também para pacotes de turismo vendidos no país”, destaca Simone.
Em outras palavras, a contratação de hotéis ou passeios no exterior por meio de um pacote brasileiro estaria vinculada à legislação nacional.
Contudo, quando os serviços são contratados diretamente de empresas estrangeiras que não possuam vínculo com o Brasil, Simone entende que vale a lei do país do fornecedor.
“No caso do transporte aéreo, existem tratados internacionais, mas para situações cotidianas, vale a lei do país do serviço. Isso se aplica a hotéis e passeios contratados individualmente, por exemplo”, diz.
Segundo Simone, a contratação de hotéis ou passeios no exterior por meio de um pacote brasileiro estaria vinculada à legislação nacional. Crédito: Unsplash
Na visão de Sophia, a lei a ser aplicada é a que mais convém ao consumidor, ou seja, ele poderia escolher, de acordo com as leis internacionais, qual poderia ser aplicada a seu caso de maneira mais favorável.

Comércio eletrônico

No caso de compras em sites internacionais, cada vez mais comuns, as duas especialistas concordam que, conforme a empresa passa a disponibilizar a possibilidade de compra para o território brasileiro, ela está sujeita às leis nacionais.
“A partir do momento que o contratante é brasileiro, pode ser aplicada a lei brasileira, já que a empresa disponibilizou que a compra fosse efetuada no país”, diz Sophia. Ela dá como exemplo o Ali Express, varejo eletrônico chinês, que teria de se responsabilizar por eventualidades logísticas de seu país perante as leis do Brasil.
Sophia Vial, ex-diretora do Procon Porto Alegre e atual assessora parlamentar. Crédito: Arquivo pessoal
Para Simone, no momento em que o serviço é disponibilizado no país, existe a responsabilidade com a lei nacional. Ela pondera, contudo, que o CDC foi publicado em uma época na qual não existia o comércio eletrônico, ou seja, há algumas características desse tipo de consumo cuja regulação não está muito clara.

O que é possível fazer?

Apesar de defender a aplicação da lei mais favorável ao consumidor, Sophia reconhece que a integração entre as leis é algo ainda complexo – e mais ainda é o cumprimento de determinações de um país para uma empresa de outro, por exemplo.
“É preciso uma cooperação internacional em relação às leis consumeristas, para que as regras sejam de fato aplicadas. Atualizar as regras de conexão do direito internacional e seus modos de execução. Esse tema é uma dificuldade para o mundo todo nos tempos de hoje”, explica.
Ela ainda sugere que a Senacon “estabeleça conexões” com empresas estrangeiras que fornecem serviços no Brasil.
Já Simone argumenta que as empresas internacionais e as entidades de defesa do consumidor alertem os compradores sobre quais leis serão aplicadas em cada caso. Ela ainda lembra que, por determinação do Supremo Tribunal Federal, o Código de Defesa do Consumidor pode ser afastado para a aplicação de acordos internacionais.

Governo lança app para localizar informais e liberar R$ 600

Ministro da Cidadania afirmou que a expectativa é que a liberação do auxílio aconteça 48 horas após o trabalhador se cadastrar no sistema


Auxílio deve ser depositado em 48h após o cadastro

Auxílio deve ser depositado em 48h após o cadastro

Johnny Morais/Futura Press/Estadão Conteúdo – 20.03.2020
O governo federal lança nesta terça-feira (7) o aplicativo para localizar trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro oficial e liberar o auxílio de R$ 600 para estas pessoas. 
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que a expectativa é que a liberação do auxílio aconteça 48 horas após o trabalhador se cadastrar no sistema. 
Segundo o ministro, entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores que têm direito ao auxílio não estão atualmente em nenhum cadastro do governo.

Veja quem tem direito ao auxílio:

1) Trabalhadores que cumpram pelo menos uma dessas condições: 
• Ser MEI (microempreendedor individual)
• Ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
• Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
• Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2) Ter mais de 18 anos
3) Família com renda mensal por pessa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
4) Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,7