sábado, 14 de março de 2020


Ford inaugura novo modelo de loja em São Paulo

Em esforço para não pressionar o cliente que vai até o ponto de venda, a Ford quer tornar a experiência de compra de carros algo mais casual
Foto: Divulgação
A Ford inaugurou no Shopping Eldorado, em São Paulo, o Smart Lab, um novo modelo de loja que busca proximidade com o consumidor. Livre de paredes, é o primeiro ponto de venda da montadora deste tipo na América Latina. A novidade é divulgada em primeira mão pela NOVAREJO.
No Smart Lab os veículos ficam expostos em um local aberto de grande circulação no Shopping. A ideia é que os clientes enxerguem a loja da Ford como parte da experiência de transitar pelos corredores e se sintam mais confortáveis para tirar dúvidas sobre os carros, conhecer os modelos ou apenas usar o espaço para se conectar.
Ford
Foto: Divulgação
“Dentro de uma loja de Shopping as paredes inibem as pessoas que querem entrar. Em um lugar de passagem é muito melhor porque as pessoas se sentem mais à vontade por não existir uma barreira física”, afirma Pedro Resende, gerente de Desenvolvimento da Rede de Distribuição da Ford.
Resende explica que até o piso do Smart Lab é pensado para dar ao consumidor a sensação de proximidade com a marca naquele ponto de contato. Se um cliente quiser apenas usar as poltronas do espaço ou usar o Lab para cortar caminho durante sua caminhada pelo Shopping a Ford não se importará com isso, garante o executivo.

A experiência

Instalado em uma área de mais de 200 metros quadrados na praça de eventos do Shopping o Ford Smart Lab terá a exibição de carros em sistema rotativo. As pessoas também podem fazer test-drive dos veículos, saindo do estacionamento do shopping, e conhecer as condições de venda e financiamento oferecidas pela marca.
Ford
Foto: Divulgação
A Ford deixa claro em seu novo modelo de loja que coloca a experiência em primeiro lugar, usando isso como ferramenta para a venda. Um exemplo disso é o time que recebe o consumidor interessado nos carros.
O cliente que vai até Smart Lab não é recebido por vendedores, mas por especialistas em atendimento. Os vendedores só entram em ação quando o consumidor mostra interesse na compra do veículo.
Contratar especialistas em atendimento ainda é algo novo para a Ford. “Foi um desafio encontrar esse perfil de profissional que tem uma cabeça jovem e que gosta de conversar com pessoas. A ideia é que seja um bate-papo com o consumbidor que não foi para o Shopping para comprar um carro. É uma abordagem sem pressão para vender”, explica Resende.

Novo formato global

O Smart Lab faz parte dos novos formatos globais de varejo que a Ford está testando junto com suas concessionárias, adequando-se às mudanças dos hábitos de compra dos clientes. O conceito foi introduzido na Ford por um revendedor em Turim, na Itália, que teve sucesso com uma iniciativa semelhante em 2017. A partir daí, o formato foi personalizado para atender às necessidades dos clientes em várias regiões do mundo. A resposta tem sido positiva e o plano é continuar a expandir o programa.
Em 2019, a Ford lançou o Smart Lab em cidades da Bélgica, Canadá, Alemanha, Noruega, China e Austrália. Um dos principais resultados dessa experiência é que 75% das compras de veículos iniciadas em um Smart Lab foram de clientes novos na Ford. O ponto inaugurado no Brasil é o 14º a entrar em operação no mundo.

Expansão

O “Lab” no nome do formato de loja não vem à toa. A ideia é que a Ford use o espaço para testar e levar o que der certo para as lojas tradicionais. “Começamos a participar mais ativamente da jornada do consumidor quando ele pensa em comprar um carro”, afirma Resende.
O Smart Lab do Shopping Eldorado foi inaugurado há pouco mais de quinze dias, mas a divulgação do novo ponto de venda se intensifica nesta semana. O começo da operação já rende bons números, segundo a empresa.
A montadora já pensa na expansão do modelo para além de São Paulo, mas ainda vai avaliar a performance da loja para decidir sobre o futuro do Smart Lab no Brasil.

sexta-feira, 13 de março de 2020

Por Jornal Nacional

00:00/02:51
Defesa do consumidor recorre à Justiça para impedir que bancos ofereçam cartão consignado
Instituições de defesa do consumidor estão recorrendo à Justiça pra impedir que bancos ofereçam determinados produtos por telefone.
Dona Gedir já perdeu a conta de quantas ligações recebeu oferecendo cartão de crédito consignado. Esse cartão é uma modalidade sem cobrança de anuidade, oferecida, principalmente, a aposentados, pensionistas e servidores públicos. Pode ser descontado no contracheque ou pago por boleto.
“Acordei com R$ 3 mil na minha conta. Pra descontar, acho que R$ 60 ou R$ 90 por mês. Eu falo que não. Eles falam: ‘mas, porque a senhora não quer? A senhora não precisa de não sei o que lá? Mas, a senhora não precisa de uma geladeira? A senhora não precisa disso novo? A senhora não precisa disso? A senhora não quer fazer uma viagem?’”, conta Gedir do Amaral Silva, aposentada.
Repórter: Você fala não...
Aposentada: Nunca aceitei e entrou esse dinheiro para descontar esse tempão na minha conta.
Nem sempre é fácil entender essas operações de crédito. Em uma ligação com uma cliente a funcionária ainda fala bem rápido.
Atendente: Perfeito. Através do cartão de crédito consignado, juros serão cobrados sobre o valor do saque depositado na sua conta corrente. A partir da realização do depósito, pagamento mínimo sempre será descontado do seu pagamento. Caso queira pagar um valor adicional, o senhor poderá pagar através da fatura sobre o saldo devedor restante. Serão cobrados encargos, conforme demonstrado na própria fatura.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu dois bancos de fazer operações de cartão de crédito consignado por telefone e também de depositar valores em contas de consumidores sem que eles concordem. A decisão vale para todo o Brasil. E ainda há ações contra outros bancos, que não foram julgadas.
“O problema não é o crédito consignado ou o cartão de crédito. O problema é a forma de contratação pelo telefone. Que já é proibida por lei. E também contratos que não foram celebrados. Então, o consumidor nunca fez um contrato e está recebendo um valor em sua conta. Esse que é o problema. E o cliente ele fica escravizado num prazo até de seis anos, num contrato que ele jamais contratou”, destaca Lilian Salgado, presidente Instituto Defesa Coletiva.
É o que quase aconteceu com a Priscila. Ela é servidora federal e recebeu, por telefone, uma oferta de cartão de crédito consignado. Sem ela permitir, o banco depositou R$ 12 mil na conta. Ela até conseguiu devolver o dinheiro. Mas, pouco tempo depois, o mesmo banco depositou outros R$12 mil.
“Eles me ligaram inúmeras vezes e todas as vezes eu falava que não queria nenhum tipo de relação com o banco. É a má fé do banco. É o banco trabalhando de forma inadequada e principalmente com pessoas, muitas vezes, que não tem conhecimento. Eu corri atrás dos meus direitos. Mas, eu sei que muita gente não corre atrás. Então, não deu certo comigo. Mas, com outras pessoas essa mesma prática dá certo”, diz Priscila do Carmo Santana, funcionária pública.
A Federação Brasileira de Bancos declarou que a oferta do tele saque não é uma prática comum entre os bancos.

quinta-feira, 12 de março de 2020

ATENTAIVOS USUÁRIOS DA VIVO:PLANOS MAIS BARATO  NÃO OFERECIDOS PELA VIVO.
Por Milena Garcia, para o TechTudo

A operadora Vivo foi acusada de dificultar a vida de clientes que buscam planos mais baratos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu liminar que obriga a empresa a disponibilizar alternativas mais em conta também nos canais digitais. Até então, consumidores encontravam planos mais caros no site oficial e no aplicativo Meu Vivo, mas não opções mais baratas. Quem busca reduzir o plano precisava ir às lojas físicas ou ligar para o call center.
A liminar obtida na semana passada faz parte da ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) em fevereiro de 2019. Para o grupo, essa se trata de uma prática abusiva que desequilibra a relação de consumo.
Exemplo de fatura da Vivo — Foto: Reprodução/VivoExemplo de fatura da Vivo — Foto: Reprodução/Vivo
Exemplo de fatura da Vivo — Foto: Reprodução/Vivo
O argumento utilizado na 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi de que “são direitos básicos dos consumidores a liberdade de escolha, a igualdade nas contratações e a adequada prestação dos serviços, de modo que não pode o fornecedor dificultar a mudança de plano, seja para outro de valor mais elevado, seja para outro de menor valor”. Sendo assim, a operadora foi obrigada a permitir que todos os consumidores possam fazer a mudança de plano por meio do site ou aplicativo da empresa, independentemente do valor contratado.
A empresa deve viabilizar as mudanças para todo o Brasil no prazo de seis meses. Em caso de descumprimento da sentença, será aplicada multa diária de R$ 30 mil. O caso A Vivo declarou ao TechTudo que não comenta ações judiciais em curso.

quarta-feira, 11 de março de 2020

URGENTE:CORONAVIRUS
JUIZA GARANTE DIREITO DO CONSUMIDOR
Em decorrência do surto de Coronavírus, agência de viagens terá que reagendar voo para Itália, sem taxas, de grupo de viajantes. A liminar foi deferida pela juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª vara Cível do foro Central de Porto Alegre/RS.
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O grupo alegou que adquiriu as passagens aéreas para Roma com data prevista para esta terça, 10. Em decorrência das notícias sobre a epidemia Covid-19 no destino pretendido, a empresa indicou o cancelamento do voo, dando opções para o mês seguinte. Porém, o grupo entendeu ser insuficiente, havendo a necessidade de aguardar o fim do surto.
Devido a da data da viagem, a juíza considerou que seria inviável a remarcação do voo sem que antes ocorra normalização das atividades no país de destino.
“A respeito dos fatos narrados, bem como o risco de dano iminente passível de causar sério prejuízo à parte já que é fato notório o surto da Covid-19 na Itália. Aliás, diante da gravidade do surto, o país determinou o fechamento de diversos pontos turísticos.”
Diante disso, a empresa terá que remarcar os voos, em data a ser definida pelo grupo de viajantes, no período de no máximo um ano, sem cobrança de taxas.