REPRODUÇÃO DE NOTÍCIAS COTIDIANA, QUALIFICADA SOBRE PROCONS,DIREITO DO CONSUMIDOR E VIDA DIGITAL .
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Atentaivos com o recall!
Milhões de donos de carros estão correndo o risco de morrer no Brasil
Imagem: Joe Raedle/AFP - 21.5.2015
Milene Rios
Colaboração para o UOL
26/02/2020 04h00
Assustado com o título? Infelizmente um motorista precisou falecer no Brasil para que o risco de não atender a um chamado de recall começasse a ser discutido com mais seriedade. O airbag de um Civic 2008 explodiu e atirou estilhaços da bolsa contra o corpo do motorista (estima-se que os fragmentos foram lançados a uma velocidade aproximada de 300 km/h).
O carro faz parte da maior convocação da história da indústria automobilística, uma falha de projeto do sistema de airbags da fornecedora japonesa Takata, que envolve 100 milhões de veículos no mundo inteiro, produzidos em um intervalo de 20 anos (entre o fim dos anos 90 e meados de 2010).
Desses, cerca de 5,4 milhões de unidades com o defeito rodam no Brasil e estão sendo acionadas desde 2013 por 15 marcas diferentes, mas seguindo as estatísticas (positivas) do país inteiro, apenas 50% atenderam ao chamado.
Ou seja, 2,7 milhões de automóveis correm o mesmo risco do dono do Civic, o volume é praticamente igual a quantidade de veículos vendidos em todo o ano de 2019 por aqui, sem contar os outras centenas de convocações (são mais de 700 campanhas só nos últimos 5 anos) de outras marcas, por outras falhas.
Apesar de preocupantes, esses números não são novidades. O que venho deixar mais claro é que sempre que um recall acontece é porque o problema afeta a segurança ou a integridade física do condutor ou passageiros. Vou repetir de uma forma mais direta: você pode, de fato, morrer.
Imagem: Reprodução
Quem decide se há ou não a necessidade de um recall de verdade é o Ministério da Justiça e Segurança Pública que acompanha e fiscaliza procedimentos de defeitos de fábrica no Brasil por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Todos os comunicados e boletins emitidos pelos fabricantes de automóveis devem ser enviados para o órgão, que é responsável por produzir um laudo técnico ordenando o chamado, repassa os dados aos Procons e pode até processar a fabricante.
Ao contrário do que a maioria imagina, a causa pode ser simples. Basta um parafuso fora de especificação ou preso com menos torque do que o necessário para causar o vazamento de um tanque de combustível, a falha de um freio ou o desprendimento de um cinto de segurança, para dar só alguns exemplos.
Por isso, por Lei, o comunicado de recall tem que descrever qual o componente defeituoso, a causa e consequência, a quantidade de unidades envolvidas e as informações de atendimento, que é gratuito e deve ser oferecido por tempo indeterminado.
Mas nem sempre esse aviso deixa claro o perigo. "Dificilmente você vai ler com todas as letras que caso não atenda ao chamado corre o risco de morrer", afirma Roberto Grossmann, supervisor do Procon-SP. "Não só as montadoras, mas qualquer marca tenta falar de uma forma mais leve para não prejudicar a imagem do produto".
Falta percepção de risco e a comunicação das montadoras, na maioria dos casos, também é ineficiente. Veja o caso da Dunya, uma colega de trabalho que descobriu um recall para o seu Jeep Renegade 2019 durante a gravação de uma reportagem.
A produção pediu os dados do carro de várias pessoas da redação na tentativa de conseguir um exemplo real de convocação para testar um novo aplicativo de busca de chamados e veio o susto. "Comprei ele em fevereiro e soube em outubro durante essa pesquisa", explica Dunya. "Não recebi nenhum comunicado, não fazia ideia, até brinquei que era impossível, porque tinha acabado de comprar o SUV".
De acordo com o fundador do aplicativo Papa Recall que "dedurou" o chamado do carro da Dunya, as fabricantes não querem falar sobre o assunto. "As marcas japonesas são mais receptivas, mas de modo geral é um tabu. Há resistência, inclusive, em fornecer dados para ajudar na divulgação", afirma Vinícius Melo. "A fatalidade era questão de tempo".
Para tornar essas campanhas mais eficientes, no ano passado foi publicada a Portaria n°618 que atualiza as regras de recall. Segundo a Senacon, a principal evolução da nova Portaria foi a autorização da veiculação de aviso de risco em mídias sociais, além das tradicionais (rádio, TV e impressa) que já estavam previstas. É uma forma das marcas conseguirem utilizar algoritmos para chegarem de forma mais direta aos consumidores.
Outra mudança foi a sugestão de utilização dos chamados indutores comportamentais, que nada mais são do que incentivos para que as pessoas atendam ao chamamento, o que já acontece em países como Austrália, Canadá e Estados Unidos. Vale tanto apelar para imagens de impacto, quanto a oferta de cupons de desconto em serviços, como em uma revisão, por exemplo, para quem realizar o reparo.
A Honda está fazendo a lição de casa. Além das ações obrigatórias por lei, criou campanhas exclusivas em programas de TV's e no YouTube com influenciadores digitais. Fez parceria com empresas de cobrança automática em pedágios e seguradoras.
Promoveu abordagens presenciais em estacionamentos de shoppings centers e postos de combustíveis nos estados com mais veículos afetados, entre outras tantas medidas. Mesmo assim não conseguiu evitar a primeira morte oficial. Se a mensagem chegou, ela não foi atendida.
"Essa é a maior dificuldade", diz o criador do App Papa Recall. "Temos um alto índice de downloads do aplicativo, mas uma enorme quantidade de desinstalação também. As pessoas consultam, não encontram chamado ou não permitem que os dados fiquem armazenados e cancelam o uso. Elas não entendem que um recall pode acontecer a qualquer momento e para qualquer modelo, novo ou antigo", alerta Melo. A recente convocação de modelos BMW no Brasil fabricados entre 1994 e 2006 e o novíssimo caso da nova geração do Ônix estão aí para provar.
Um seguidor das redes sociais me acionou na última sexta-feira, 21, antes do Carnaval, para agradecer a dica do aplicativo avisando que foi informado por um alerta no celular sobre o recall do seu Mobi antes mesmo de ser contatado pela Fiat ou tomar ciência por outros meios de comunicação. "Logo cedo já recebi a mensagem e divulguei, em primeira mão, nos grupos de WhatsApp de donos do carro dos quais faço parte. Só depois vi um vídeo no Instagram da fabricante", conta orgulhoso Eurico Menezes. "Já agendei o reparo para o primeiro dia de atendimento".
É possível pesquisar se seu carro está envolvido em um recall também no site do Denatran, da Senacon ou diretamente nos sites das montadoras. "A lei exige que em apenas dois cliques o consumidor já tenha todas as informações para facilitar o acesso", informa o supervisor do Procon-SP.
No aplicativo a busca hoje é feita pela marca/modelo e ano de fabricação. "No começo, pedíamos o número do chassi, mas como era um dado que precisava ser buscado, vimos que havia muita desistência no meio do caminho", explica o Melo.
É bom ficar realmente atento, porque o cerco promete fechar para quem ignorar a convocação. Em outubro do ano passado passou a valer uma nova Portaria que obriga informar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o documento do carro, se existem recalls não atendidos há mais de um ano após o início da campanha.
A pendência vai constar na hora de fazer o licenciamento. "Essa é a maior punição que já existiu para quem não atende ao chamamento", afirma Roberto, do Procon-SP. "Fora que o novo proprietário fica ciente do risco que corre".
A Associação dos Fabricantes de Veiculos Automotores (Anfavea) participou do processo de desenvolvimento dessa Portaria e estima que o volume de atendimentos a recall no Brasil atinja a casa dos 90%, que é a média global.
Recentemente descobri na maior feira de tecnologia do mundo, a Consumer Eletronics Show (CES), que acontece todo início do ano em Las Vegas (EUA), uma solução que já está pronta, inclusive para ser aplicada no Brasil, e pela experiência que tenho na cobertura desse assunto me parece ser a mais eficaz para a convocação de carros novos: usar a central multimídia e aplicativos das fabricantes para informar sobre o recall.
Hoje, esses sistemas conseguem ler a rede do automóvel, ou seja, todas as suas informações, o que inclui o número do chassi. "Esses dados ficam armazenados numa nuvem e havendo a necessidade de recolher, por exemplo, do chassi final 100 até o final 200 de um determinado modelo, a montadora consegue fazer esse filtro e disparar mensagens que apareceriam no visor do multimídia ou no celular", explica Antonio Azevedo, fundador da Logigo, uma empresa brasileira de tecnologia de conectividade.
"O cliente será obrigado a dar um OK que recebeu a informação e isso volta para a base de dados da montadora que passa a ter controle e até consegue provar que o dono do carro está ciente", complementa Antonio. "Outra possibilidade é que o aviso fique aparecendo na tela insistentemente até que o recall seja atendido".
Enquanto essas soluções são estudadas e/ou colocadas em prática, convido todos aqui a não tercerizarem a sua segurança. Ninguém deveria ter mais interesse na sua própria vida e da sua família do que você mesmo. "Faça a pesquisa, fique de olho sempre e jamais menospreze uma falha". Essas provavelmente seriam as palavras do proprietário do Civic se tivesse a chance de ter sido ouvido por essa coluna.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.
Advocacia poderá atuar em reclamações no site consumidor.gov
A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, acolheu um pedido da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional e autorizou a participação de advogados nas reclamações feitas no site consumidor.gov, uma plataforma gerenciada pelo Governo Federal.
Advogados podem atuar na plataforma
Agora, além do cidadão poder registrar reclamação em seu próprio nome, os advogados poderão fazer o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandato conferido por procuração, exigindo-se apenas que os procuradores apresentem na plataforma a documentação específica.
Para o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, "trata-se de uma importante vitória para advocacia consumerista". A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, acredita que o resultado não é somente uma pauta corporativa ao possibilitar o livre exercício da advocacia, mas também uma conquista do cidadão.
“Nós advogados somos os conhecedores da lei. O cidadão tem garantido o direito de acompanhamento de seu processo por parte de um profissional da advocacia”, disse. Ela afirmou que a OAB e a Secretaria Nacional do Consumidor estão formatando uma campanha para esclarecer que não existe condicionante para a viabilidade do processo judicial.
O cidadão não é obrigado a ingressar, anteriormente, na plataforma do governo federal, caso entenda a necessidade de ajuizar uma ação. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Congresso Defesa do Consumidor e Balanço da SENACON
Chega de imcompetência da CEDAE. O consumidor e cidadão e o ambiente não podem continuar sofrendo com os descasos da CEDAE.
Defensoria do RJ e MP cobram R$560 mi em indenizações da Cedae
Indenização cobrada na ação equivale a um desconto mínimo de 70% sobre o valor de consumo mensal de água
Por Reuters FONTE EXAME ABRIL
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Rio de Janeiro: após crise na água, Cedae terá que indenizar população (foto/Divulgação)
Rio de Janeiro – A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio de Janeiro abriram nesta quinta-feira uma ação civil pública cobrando 560 milhões de reais da empresa fluminense de saneamento Cedae em caráter de indenização pela qualidade da água fornecida à população.
A indenização cobrada na ação equivale a um desconto mínimo de 70% sobre o valor de consumo mensal de água, ou uma média de 62 reais, da conta de cada um dos mais de 9 milhões de consumidores abastecidos pelo rio Guandu, epicentro da crise de fornecimento de água vivida pela companhia neste ano. A Cedae, porém, se propôs a dar um desconto de 1,25 real nas contas.
Desde o início da crise foram realizadas cinco reuniões, mas não houve acordo entre as partes. “As exigências apresentadas não se mostraram razoáveis, bem como o valor proposto como indenização. Estamos falando de um serviço público essencial, que deve ser prestado de forma contínua e com qualidade. Isso não foi respeitado pela Cedae”, disse a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, Patrícia Cardoso.
Desde o início do ano, a água fornecida pelo sistema Guandu, o mais importante da Cedae, apresenta cheiro, sabor e em alguns locais até cor de terra. A causa do problema seria a proliferação de uma alga conhecida como geosmina.
Mirando em mais segurança jurídica e em evitar a judicialização, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça abriu uma consulta pública sobre novas regras de aplicação de penas em violações ao direito dos consumidores.
Ao Metrópoles, o titular da Senacon, Luciano Timm, afirmou que o intuito é melhorar a dosimetria e diminuir a reversão judicial de condenações. “Queremos tornar o método de cálculo mais previsível, com critérios mais objetivos, de forma que fique claro o raciocínio adotado para adotar essa pena”, pontuou.
“Há uma preocupação de fazer com que a multa desincentive práticas de violação e que não haja condenações irrazoáveis. Queremos uma pena proporcional”, destacou o secretário.
Segundo ele, muitos Procons estaduais adotam como parâmetro as normas estabelecidas pela Senacon, o que pode ajudar na padronização dos parâmetros de multas. “O que garante não só mais robustez, mas maior uniformidade.”
Na dosimetria, serão considerados ainda, além da gravidade da infração, a extensão do dano causado aos consumidores, a vantagem auferida com o ato e a condição econômica do fornecedor. A ideia é que a multa também observe quantos consumidores foram afetados e por quanto tempo.
domingo, 23 de fevereiro de 2020
Atentaivos usuários de serviços bancários.BOA NOTICIA
Banco Central revelou hoje a marca do sistema de pagamentos PIX. Com ele, será possível realizar transações 24 horas por dia, durante os sete dias da semana – um grande avanço em relação ao TED (Transferência Eletrônica Disponível) e DOC (Documento de Ordem de Crédito), que funcionam somente em dias úteis. Pagamentos de boletos bancário serão processados de forma imediata se feitos com o PIX – atualmente, esse tipo de pagamento pode levar até três dias para ser compensado.
O BC vem trabalhando neste sistema desde 2018 com o objetivo de substituir (ou complementar) os métodos atuais. A nova forma de realizar pagamentos e transferências no Brasil estará disponível a toda população a partir de novembro deste ano.
QR Code
Outra novidade do PIX serão os pagamentos feitos por meio de QR Code ou por meio do uso de informações simples das pessoas e empresas (como CPF, CNPJ, número de celular ou e-mail). Esses dados são chamados de “chaves” e, por meio deles, será possível enviar e receber quantias instantaneamente através do celular.
Os pagamentos por QR Code poderão estar disponíveis já no lançamento do sistema e, em 2021, será liberado a transferência de dinheiro via QR Code. Tecnologias de pagamento por aproximação (NFC e MST) também são esperadas para o mesmo ano.
Funcionamento
O PIX funcionará da seguinte forma: as instituições financeiras, instituições de pagamentos ou fintechs deverão disponibilizar em seus aplicativos de celular uma opção relativa ao sistema. Bastará escolher a forma que deseja realizar a operação e fazer a leitura do QR Code ou inserir uma das “chaves” citadas acima que a transação será realizada. A quantia será creditada de forma instantânea na conta do destinatário da transação. O PIX também estará disponível em outros canais de atendimento, como caixa eletrônico ou internet banking.
Ecossistema
O ecossistema é pautado nas seguintes características principais: disponibilidade, velocidade, conveniência, ambiente aberto, multiplicidade de casos de uso e fluxo de dados com informações agregadas.
Médios e grandes bancos
Bancos com mais de 500 mil contas serão obrigados a adotarem o PIX. Este é um dos critérios que o BC já definiu. Este número inclui:
Conta corrente;
Conta poupança;
Conta de pagamento pré-paga.
João Manoel Pinho de Mello, diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, disse que “por meio desse critério, teremos cerca de 30 instituições, entre instituições financeiras e instituições de pagamento, representando mais de 90% das contas transacionais ofertadas no Brasil, que deverão ser participantes obrigatórias do PIX”.
Benefícios
Confira os benefícios para pagadores, recebedores e do ecossistema.
A marca
O Banco Central lançou hoje a marca oficial do sistema – que é única e imprescindível para que os usuários (pagadores e recebedores) identifiquem esse novo meio de realizar pagamentos e transferências de uma forma clara. A identidade visual facilitará o entendimento e a adoção do instrumento.
16 de novembro de 2020. Essa é a data em que a sua vida financeira começará a ficar mais fácil e descomplicada.
Quem mais está ansioso para a chegada do PIX?
sábado, 22 de fevereiro de 2020
Banco emissor do boleto não responde por dano a cliente que não recebeu produto adquirido via internet
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou que o banco emissor do boleto pela venda fraudulenta realizada por uma loja virtual que não entregou ao consumidor os produtos adquiridos não possui responsabilidade. Por unanimidade, os ministros concluíram que não houve falha na prestação do serviço bancário, tendo em vista que a instituição bancária apenas emitiu a guia de pagamento.
O cliente afirmou que adquiriu um refrigerador e uma adega por cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagando por meio de boleto bancário. Depois da realização do pagamento, ele recebeu da loja virtual a informação de que os produtos seriam entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no entanto, os itens nunca chegaram.
Em primeira instância, o juiz de direito condenou a empresa responsável pela loja virtual e o Banco Bradesco ao pagamento dos prejuízos materiais, além de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a responsabilidade da instituição bancária por entender que somente aos vendedores poderia ser imputada a falha na operação, já que o banco apenas serviu como receptor do valor do boleto bancário emitido.
Por meio de recurso especial, a parte autora alegou que o banco falhou em sua prestação de serviço ao não conferir adequadamente a situação da empresa que receberia os pagamentos.
Suposto estelionato
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no Superior Tribunal de Justiça, destacou que, com o surgimento de novas formas de relacionamento entre clientes e bancos, em especial por meio de sistemas eletrônicos e por meio da rede mundial de computadores, ampliou-se a compreensão jurídica sobre os riscos inerentes às atividades bancárias. Desta forma, afirmou a ministra, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraude e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479).
Como fruto dessa orientação jurisprudencial, Nancy Andrighi afirmou que as instituições bancárias são consideradas responsáveis em hipóteses como assaltos no interior das agências, inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, desvio de recursos em conta-corrente e clonagem ou falsificação de cartões magnéticos.
Entratanto, na hipótese dos autos, a relatora afirmou que o cliente foi vítima de suposto estelionato, já que adquiriu bens que nunca chegou a receber – nem receberia se fosse utilizado outro meio de pagamento. Ou seja, para a ministra Nancy Andrigui, o banco não pode ser classificado como fornecedor na relação de consumo que causou prejuízos ao cliente, pois não houve falha na prestação de seu serviço.
De acordo a ministra, se as instituições financeiras fossem consideradas pertencentes à cadeia de fornecimento em qualquer hipótese de venda fraudulenta pela internet, “todos os bancos operando no território nacional, incluindo operadoras de cartão de crédito, seriam solidariamente responsáveis pelos vícios, falhas e acidentes de produtos e serviços que fossem adquiridos utilizando-se um meio de pagamento disponibilizado por essas empresas, o que definitivamente não encontra guarida na legislação de defesa do consumidor”.
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS. FRAUDE. COMPRA ON-LINE. PRODUTO NUNCA ENTREGUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA ENTRE PARTICULARES. COMPRA E VENDA ON-LINE. PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1.Ação ajuizada em 30/06/2015. Recurso especial interposto em 16/03/2018 e atribuído em 22/10/2018.
2.O propósito recursal consiste em determinar se o banco recorrido seria objetivamente responsável pelos danos suportados pelo recorrente, originados após ter sido vítima de suposto estelionato, perpetrado na internet, em que o recorrente adquiriu um bem que nunca recebeu.
3.Nos termos da Súmula 479/STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4.O banco recorrido não pode ser considerado um fornecedor da relação de consumo que causou prejuízos à recorrente, pois não se verifica qualquer falha na prestação de seu serviço bancário, apenas por ter emitido o boleto utilizado para pagamento.
5.Não pertencendo à cadeia de fornecimento em questão, não há como responsabilizar o banco recorrido pelos produtos não recebidos. Ademais, também não se pode considerar esse suposto estelionato como uma falha no dever de segurança dos serviços bancários prestados pelo recorrido.
6.Recurso especial não provido.
(STJ – REsp 1786157/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 05/09/2019)