terça-feira, 3 de setembro de 2019


Mandamentos da segurança bancária

Mandamentos da segurança bancária:


- Atenção com os e-mails do tipo "Seu nome está na Serasa";

- O sistema operacional do micro e o antivírus devem estar atualizados;

- Evite acessar sites de bancos do trabalho e em lan houses;

- Troque a senha de acesso ao banco na internet, sempre que possível;

- Mantenha em local seguro as senhas dos cartões;

- Tire dúvidas sobre o Internet Banking apenas com o banco;

- Nunca empreste o seu cartão a ninguém;

- Se não memorizar a senha, guarde a anotação longe do cartão;

- Em caso de roubo ou perda do cartão, comunique imediatamente ao banco;

- Se o cartão ficar preso no caixa automático, aperte as teclas "anula ou cancela" e comunique-se com o banco;

- Tome cuidado com os esbarrões ou encontros acidentais na hora de usar o cartão;

- Ao sair, leve cartões e talões de cheques de forma segura, sem deixá-los a mostra;

- Não deixe bolsa ou carteira em locais de trânsito de pessoas;

- Se for comprar com cartão pela internet, procure saber se o site é confiável;

- Evite expor seu cartão ao calor ou a aparelhos de rádio e celular, o que pode danificar a tarja magnética.



Fonte: Banco Central e "A defesa do consumidor - Além do código".

Senacon promove o Congresso Internacional do Direito do Consumidor

O evento é gratuito e acontecerá no dia 11 de setembro
Brasília, 2019 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com apoio do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), promove o Congresso Internacional de Direito do Consumidor: Novas tendências e perspectiva comparada. O evento ocorrerá no auditório externo do Conselho da Justiça Federal, em Brasília (DF).
Clique aqui e confira a programação
 Serão cinco painéis com palestrantes nacionais e internacionais (com tradução simultânea) que abordarão temas como as Condutas e práticas contra o consumidor, a perspectiva internacional da defesa do consumidor, a defesa do consumidor em mercados regulados, behavioral insights e o direito do consumidor e novas tecnologias.
Durante o Congresso, acontecerá a assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a Escola Nacional de Defesa do Consumidor e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Também será lançado um curso, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), sobre a plataforma do Consumidor.gov.br voltado para empresas, órgãos de monitoramento e órgãos gestores.
As inscrições podem ser realizadas por meio do link: https://bit.ly/2Y6GkBo

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Secretário Nacional do Consumidor lamenta morte de Ruy Rosado

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Secretário Nacional do Consumidor (Senacon), Luciano Timm, divulgou nota de pesar sobre o falecimento do ministro aposentado do STJ, Ruy Rosado. Segue a íntegra:
 “É com pesar que comunicamos o falecimento do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, 81 anos, aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Professor, neste sábado (24.08), em Porto Alegre (RS).
 Natural de Iraí (RS), Ruy Rosado formou-se em ciências jurídicas e sociais em 1961, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, onde também fez especialização em direito penal (1975) e mestrado em sociedade e estado em perspectiva de integração (1990). Também era especialista em direito comunitário pela École Nationale de La Magistratura de France (1997).
 O Ministro foi um dos responsáveis pela consolidação do Direito do Consumidor no Brasil. Foi no STJ, mais especificamente nos órgãos julgadores de direito privado – Quarta Turma e Segunda Seção –, que Ruy Rosado chegou ao ápice da carreira. O ministro presidiu a Quarta Turma no biênio 1999-2001 e foi coordenador-geral da Justiça Federal em 2003, quando se aposentou. 
Luciano Timm, Secretário Nacional do Consumidor”

quarta-feira, 28 de agosto de 2019


ABC terá unidade regional de defesa do consumidor

ABC terá unidade regional de defesa do consumidor
Consórcio Intermunicipal Grande ABC articula convênio com o Procon-SP para que a região tenha uma unidade regional de defesa do consumidor.
Os detalhes do acordo foram alinhados na reunião mensal dos prefeitos, terça-feira, e contou com a presença do diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Braço estadual

O projeto prevê trazer ao ABC um braço estadual da instituição que atende às reclamações sobre relações comerciais.
“A proposta é firmar um convênio entre Procon-SP e Consórcio ABC para que a região tenha uma autoridade regional de fiscalização e orientação em relação aos direitos do consumidor”, afirmou o presidente da entidade regional que representa as sete cidades e prefeito de Santo André, Paulo Serra.

terça-feira, 27 de agosto de 2019

segunda-feira, 26 de agosto de 2019


''O consumidor está vulnerável'', diz presidente da MPcon sobre alimentação

Sandra Lengruber participou nesta quarta-feira (14/8) do Correio Debate sobre "Os desafios da alimentação saudável no Brasil"


postado em 14/08/2019 13:45 / atualizado em 14/08/2019 13:46
Sandra Lengruber, promotora de justiça e presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPcon)(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Sandra Lengruber, promotora de justiça e presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPcon)(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
A promotora de justiça e presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPcon), Sandra Lengruber, participou do Correio Debate sobre “Os desafios da alimentação saudável no Brasil”, no painel “Políticas públicas no enfrentamento da obesidade”.

Ela afirma que os índices da defesa de consumidor não trazem reclamação sobre alimentação ou obesidade. No entanto, explica, a intervenção do MP acontece a partir do interesse individual ou coletivo.

“Existe uma disparidade, uma vulnerabilidade do consumidor por várias causas. Por falta de conhecimento da técnica  e não saber escolher o que vai adquirir. A escolha dele é em segundo plano, feita a partir de uma primeira escolha do fornecedor, de decidir o que era melhor para o seu negócio. O mercado de consumo decide o que é bom para o consumidor. Quando fala de alimentação e obesidade, nitidamente um ambiente de vulnerabilidade, com necessidade de intervenção do Estado para tratar disso. A premissa é a vulnerabilidade do consumidor”.

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Lengruber ressalta que o usuário ainda está tão vulnerável quanto há 30 anos, com a criação do Código do Consumidor.

“O motivo que ensejou o Código e o tratamento da matéria da Defesa do Consumidor é a vulnerabilidade, a desigualdade na relação do consumo. Isso havia há 30 anos em situações cabíveis naquela oportunidade e hoje, mais de 30 anos depois, existem de outras formas, como os youtubers infantis, como a questão da proteção de dados. Junto com isso, tem a questão da informação na alimentação também. O consumidor não tem conhecimento quase nenhum do que consome e isso impacta na escolha diante da oferta da publicidade no mercado. A demanda social ainda é muito pequena em torno desse tema”, diz.

Lengruber defende ainda a mudança nos rótulos dos alimentos e a adoção de modelos frontais com inclusão de selos de advertência. “É fundamental a mudança dos rótulos. Eles não são suficientes, quase nada eficientes para informar o consumidor de forma clara”, conclui.

domingo, 25 de agosto de 2019


Consumidor é indenizado por tempo "roubado" ao resolver problemas
Justiça tem mandado empresas compensarem clientes pelas horas gastas em busca de soluções provocadas por abusos de consumo

Fila em bancos
Foto: Divulgação
Várias idas a um estabelecimento para trocar uma mercadoria com defeito, filas intermináveis nas agências bancárias ou ligações demoradas para resolver um problema com um produto ou serviço. Esse tipo de situação, quando o cliente perde seu tempo para tentar solucionar inconvenientes causados pelo próprio fornecedor, pode gerar indenização para o consumidor .
O juiz Ademar João Bermond, do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica , conta que situações como essas estão mais comuns na Justiça Estadual e que o bom senso é importante na avaliação se vale ingressar com uma ação.
Selo do Curso de Residência em Jornalismo Rede Gazeta
Foto: Divulgação
“Tem que ser uma coisa razoável, dependendo da situação é natural que o consumidor aguarde um pouco, mas o fornecedor não pode abusar. Se demorar muito, afeta a vida do cidadão e isso pode parar na Justiça”, afirmou.
O magistrado também destaca que não existe um valor definido para esse tipo de causa, e a variação pode ser de acordo com o dano causado ou o tempo total de espera.
> Consumidor poderá bloquear ligações de telemarketing de bancos
“Cada fato é analisado separadamente, o juiz que estabelece o valor que possa compensar de alguma forma o cliente, sempre levando em conta as características de cada situação. Assim, as pessoas que foram prejudicadas podem ter mais amparo”, ratificou.
DESVIO PRODUTIVO
Muitos desses casos, que tratam do tempo perdido pelos consumidores para resolver problemas, já têm sido analisados em todo Brasil com base na Teoria do Desvio Produtivo, desenvolvida pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. Segundo o advogado, essa teoria é baseada no princípio de que o tempo perdido não volta mais.
“O nosso tempo de vida deve ser dedicado ao trabalho, ao estudo, ao descanso, ao lazer e ao convívio social e familiar, entre outras atividades fundamentais, tendo-se sempre em mente que perda de tempo é perda de vida”, salienta.
Ainda de acordo com Dessaune, atualmente, 25 dos 27 tribunais estaduais de Justiça já aplicam a teoria em seus julgamentos, que já somam mais de 3 mil decisões em todo o Brasil.
> Conheça direitos que o consumidor tem, mas nem sempre lembra
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a primeira decisão que usou a teoria do advogado foi em junho deste ano. Um consumidor de Barra de São Francisco, no Noroeste capixaba, foi indenizado em R$ 5 mil por uma distribuidora de energia elétrica. Ele disse que, junto com os moradores do bairro onde mora, fez várias reclamações devido a problemas no fornecimento de energia. Porém, a situação não foi solucionada pela empresa e, além do tempo perdido por ele e os vizinhos, um equipamento que usa para trabalho foi estragado por causa de uma oscilação de energia.
> É válida a cobrança diferenciada para pagamento no crédito ou débito?
O advogado Marcos Dessaune explica que o consumidor que enfrenta esse tipo de situação e pensa em acionar a Justiça deve reunir a maior quantidade de provas para sustentar sua defesa.
“Servem os dados do celular mostrando a duração das ligações, gravação das ligações para o fornecedor, número dos protocolos de atendimento ou cópia dos e-mails, mensagens de texto e áudio trocados com a empresa, nesse caso tudo auxilia”, orienta.

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Cabo Frio elege diretoria do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor

Thaiany Pieroni
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Instituído recentemente no município de Cabo Frio, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor elegeu a sua primeira diretoria. A coordenadora-geral do Procon Cabo Frio, Mônica Bonioli, e advogado do Procon, Rodrigo Sodré, foram eleitos presidente e vice-presidente, respectivamente, em eleição com votação unânime.
O objetivo do órgão criado junto com a reestruturação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor é aumenta o poder do Procon local na fiscalização de abusos cometidos por empresas.
O Conselho será composto por oito integrantes, sendo quatro do poder público municipal: Procon, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Turismo, Coordenadoria de Vigilância Sanitária); e quatro de entidades legalmente constituídas e com atuação no município, sendo eles Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação de Engenheiros e Arquitetos da Região dos Lagos (Asaerla), Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Associação Comercial, Industrial e Turística de Cabo Frio (ACIA) e da União de Associação de Moradores de Cabo Frio (Uniamacaf).
A comissão de avaliação preliminar do Procon/ CAPP funciona como primeira instância de julgamento dos recursos administrativos propostos pelas empresas que sofreram sanção administrativa pelo órgão. O conselho atua na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor, também julga recursos administrativos em segunda e última instância. Já o fundo é para o gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção aos direitos dos consumidores.