quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

COLETA SELETIVA NA SEXTA-FEIRA









Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também  a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso: 
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA) NESTA 6º FEIRA:

MANHÃ:

Parque Tarcísio Miranda
Lapa I e Lapa II
Parque Turf Club I
Parque Corrientes
Parque Julião Nogueira

TARDE:

Parque Residencial Horto
Parque Califórnia
Parque Calabouço
Parque Turf Club II
Ururaí

COLETA DE PONTOS ESPECIAIS

Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Governo
Restaurante Chicre Cheme
Hospital Geral de Guarus
Hospital Santa Casa
Hospital Unimed
Unimed Formosa
Farmácia Isalvo Lima
CEFET
Colégio Eucarístico
CEJA

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Uma luz no debate ambiental

A era das lâmpadas incandescentes está chegando ao fim, e as novas tecnologias que despontam prometem reduzir a conta de luz — e o impacto no meio ambiente

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Bruno Ferrari
Exame - 31/10/2012
Uma das invenções mais importantes da história só poderá ser vista em museus dentro de alguns anos. A lâmpada incandescente, inventada por Thomas Edison em 1879, terá a venda proibida em diversos países do mundo até o final do ano. No Brasil, o banimento será gradual até 2017. O problema das incandescentes é o consumo de energia. Essas lâmpadas convertem só 5% da eletricidade consumida em luz — o restante é eliminado em forma de calor. Em um mundo cada dia mais preocupado com as questões de sustentabilidade e de redução de custos, não há mais espaço para um desperdício desse tamanho. O argumento pró-aposentadoria das incandescentes ganha força quando se examinam as opções disponíveis — e as novidades que estão a caminho. De certa forma, chegou a vez de a iluminação ganhar destaque no que se convencionou chamar de eficiência energética. Um refrigerador hoje gasta metade da energia que um fabricado em 1993. Uma lâmpada de LED (sigla em inglês para diodo emissor de luz) gasta um décimo da energia de uma incandescente e dura muito mais, até 40 anos. Por enquanto, seu preço ainda é uma barreira. Nos Estados Unidos, custa, em média, 15 dólares, e no Brasil, 80 reais. Mas, segundo um estudo da consultoria americana McKinsey, isso não deve ficar assim por muito tempo. 
A previsão é que os valores tenham uma queda de 30% ao ano até 2016. A McKinsey calcula que, dentro de oito anos, a tecnologia LED passará dos atuais 7% de participação no mercado mundial de iluminação para 50%. As novas lâmpadas, dessa forma, seguiriam o padrão de produtos com tecnologia de ponta. Na década de 50, com o início da popularização das TVs, as famílias americanas gastavam 10% de sua renda anual para comprar um aparelho. Hoje, o preço de um produto comparável equivale a 0,8% da renda. O que dá sustentação à ideia de que as lâmpadas mais eficientes vão se espalhar pelo mundo é o incentivo financeiro. Ao aderir, os consumidores gastam menos com energia. De acordo com estimativas, para cada tonelada de CO2 que uma empresa deixa de produzir ao trocar suas lâmpadas, há redução de 183 dólares por ano nos gastos com energia. 
Nos cálculos do Departamento Nacional de Energia dos Estados Unidos, a troca de lâmpadas incandescentes por LED nas residências gera uma economia de até 50 dólares por ano. "O gasto com iluminação representa, em média, 20% do consumo mensal de energia de uma residência no Brasil", diz Gilberto Januzzi, professor de sistemas energéticos da Unicamp. "Com a troca de lâmpadas, pode cair para menos de 10%." Além das lâmpadas de LED, começam a aparecer alternativas nas prateleiras dos supermercados dos países ricos — e que, mesmo com atraso, devem chegar ao Brasil. A startup americana Switch acrescentou um sistema de resfriamento líquido às lâmpadas de LED. Lançada no início deste ano, a tecnologia faz com que elas durem mais de 20 anos. 
Nos laboratórios da holandesa Philips dá para ter uma ideia de qual é a nova fronteira nesse segmento. Lá, bactérias bioluminescentes produzem luz processando restos de material orgânico, como o lixo. No Mas sachusetts Institute of Technology (MIT), o foco é fazer o LED absorver o calor do ambiente e convertê-lo em luz. "No futuro, apenas uma fração da energia que é utilizada pelos LEDs de hoje será necessária", diz Rajeev J. Ram, professor de engenharia elétrica no MIT. Nas últimas décadas, os eletrodomésticos ficaram mais eficientes em termos energéticos, mas, como milhões de novos consumidores tiveram acesso a eles, o consumo doméstico de eletricidade aumentou. 
Caso pesquisas como as da Philips e do MIT tenham sucesso, as lâmpadas poderão quebrar esse padrão. Com um ganho brutal na eficiência energética, talvez seja possível levar luz ao 1,4 bilhão de pessoas que ainda vivem na escuridão — sem aumentar a conta e sem agredir o meio ambiente. 
AS LUZES DO FUTURO Uma nova geração de tecnologias oferece a mesma quantidade de luz gastando menos energia — e já há estudos de lâmpadas que funcionam sem depender da eletricidade. 

Licitação para serviços advocatícios deve ser adequada


Com a concorrência acirrada no Mercado de serviços jurídicos junto a empresas privadas notamos, nos últimos anos, um grande movimento de escritórios de advocacia, que procuraram se organizar no intuito de disputar licitações para a contratação de serviços jurídicos. A bem da verdade, houve no mesmo período, uma grande oferta por parte dos órgãos públicos destes serviços considerados essenciais.
Contudo o que se observa é que todo esse esforço fora feito deixando de lado algumas questões de suma importância: como os valores éticos que devem reger uma relação como esta.
O sucesso na adjudicação de um contrato público, frequentemente se decide com exigências contidas nos editais que beiram o ilícito como presença permanente de profissionais na sede da contratante (!), capital social em torno de 15% do valor estimado para contratação (!), filial estabelecida em Brasília, software de controle de processos igual ao da contratante e até linha telefônica 0800. Tudo isso aliado ao menor preço apresentado e em modalidades como “pregão eletrônico” criado pela Lei Federal 10.520/2002, tratando o nobre serviço da advocacia como um verdadeiro leilão, em arrepio ao contido na Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB, que disciplina a conduta profissional, entre outros) e o próprio Código de Ética e Disciplina que veda a mercantilização dos serviços.
O fato é que, em nome da contratação que melhor atendesse o interesse público, aspectos importantes foram inobservados, incompatibilidades éticas deixadas de lado e a mercantilização prevaleceu.
Contudo, sensível a situação insustentável, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados publicou no último dia 23 de outubro de 2001 as Súmulas 4 e 5 do Conselho Pleno, estabelecendo que é inexigível licitação para serviço advocatício.
A Súmula 4 tratou de elevar e reconhecer a especificidade dos trabalhos do advogado, disciplinando ainda que aqueles que a desempenham com reconhecida técnica e especialização não podem se sujeitar a critérios de disputa e mercantil, participando de verdadeiros leilões, desvalorizando sua imagem, conduta e reputação.
Tão importante quanto, ou talvez até mais a Súmula 5, complementou protegendo de ações cíveis e criminais o advogado que na condição de gestor público, através de parecer técnico legitime a contração de serviços jurídicos dispensando o procedimentos licitatório.
A bem da verdade, não temos a intenção de demonizar a licitação pública para referida contratação e apenas sim adequá-la ao correto exercício da profissão sem que o mesmo seja aviltado.
A própria Lei 8.666/1993, que trata das Licitações Públicas, tem previsão expressa, em seu artigo 25, caput, onde prevê a inexigibilidade da licitação, em momentos onde não puder haver disputa, e inclui em seu artigo 13, os serviços de advocacia, contencioso e consultivo, exigindo para tanto o notório saber e singularidade.
E o que viriam a ser essas definições?
O Ilustre Jurista Celso Antonio Bandeira de Mello nos ensina:
A notória especialização é verificada quando a empresa ou o profissional, através de desempenho anterior, estudos, publicações, organização, técnica, resultados de serviços anteriores, permita identificar que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação das necessidades do ente público tomador do serviço.
Já o serviço singular é aquele ministrado por profissional que, comprovadamente, demonstre, em trabalhos anteriores, a sua destacada habilidade técnica, que o credencia para o objeto do contrato. Essa singularidade poderá decorrer também da própria profissão do contratado, pois determinados ofícios não são objeto de competição pelo menor preço, como por exemplo a prestação de serviços jurídicos. (MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Licitação - Inexigibilidade – Serviço Singular, in RDA 202, out/dez/2005 p. 368.)
Em nosso entendimento, as súmulas vieram em bom momento impedindo a desqualificação da advocacia e sua transformação em um bem fungível e mercantil. Uma vez que trata-se de um trabalho intelectual, a disputa por meio de aferimento que funda-se apenas em estruturas e preço, expõe o profissional ou sua banca a escolhas objetivas, equiparando-o a fabricação de coisas ou obra concreta.
Assim sendo, em respeito a individualidade dos advogados deveriam ser observadas também para contratação, sua conduta ao longo dos anos, confiança reconhecida por seus clientes, histórico social, interesse e atuação no órgão de classe e tantos outros mais afetos ao regular exercício da profissão.
Por derradeiro, temos que também nos preocupar que essa evolução, não venha a fomentar desmandos dos gestores públicos como se tivessem um talão de cheques assinados em branco e desvirtuar o fim para o qual foram editadas as referidas Súmulas, tornando isso um “bom negócio”, para eles.

Marcelo Rocha é advogado, sócio-fundador do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2012

Lâmpadas Fluorescentes




   

 

A Prefeitura de Campos tem o dever de coletar o seu lixo doméstico. No entanto, nem todo o lixo da nossa casa ou empresa é resíduo domiciliar.  
            No caso das lâmpadas fluorescentes inservíveis, o usuário deve adotar as seguintes atitudes, de acordo com a Lei Estadual 5.131/2007, Decreto Regulamentar 41.752/2009 e Lei Federal 12.305/2010:

1 - Deverá se dirigir com sua lâmpada inservível e entregar na loja onde foi adquirida;

2 - Nas lojas que comercializam lâmpadas fluorescentes, em geral, as mesmas, por força de lei deverão ter caixas para armazená-las. Caso haja dificuldade ou recusa da loja em receber as lâmpadas, manter contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é o órgão responsável pela fiscalização ou com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do Disque Limpeza (22-2726 4809).

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos informa também, que com base na lei, lâmpadas fluorescentes que forem disponibilizadas para coleta terão sua coleta recusada e posterior adoção de medidas por parte do órgão público.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!

COLETA SELETIVA NA QUINTA-FEIRA









Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também  a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso: 
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA) NESTA 5º FEIRA:
MANHÃ:
Centro
Parque Prazeres
Penha
Bela Vista
IPS

TARDE:

Centro
Parque São Jorge
Jardim Carioca
Parque Alphaville

COLETA DE PONTOS ESPECIAIS

Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Governo
CTIS
UENF
Clube Saldanha da Gama
Condomínio Springer
Condomínio Vale do Paraíba
Condomínio Tricon
Escola Municipal Francisco de Assis
Condomínio Pecuária
Gráfica Pecuária

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Município pode editar leis com benefícios fiscais


A competência do Município para legislar sobre questões tributárias decorre de sua autonomia política, financeira e administrativa. Tanto que o artigo 30 da Constituição ainda permite que a municipalidade suplemente as legislações federal e estadual, no que couber. Com este fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, julgou constitucional a Lei Municipal 4.873/2010, de São Luiz Gonzaga.
Com a decisão, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade manejada pela então procuradora-geral de Justiça do Estado, Simone Mariano da Rocha, em novembro de 2010. O julgamento ocorreu na sessão de segunda-feira (26/11).
A Lei, aprovada pela Câmara Municipal em 13 de abril de 2010, concede benefícios fiscais às microempresas e aos microempreendedores individuais. Na prática, reduz em 50% o valor das taxas de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento destes microempreendimentos.
O relator da ADI no Órgão Especial, desembargador José Baroni Borges, entendeu que não houve violação do princípio constitucional da repartição das competências legislativas, como prevê o artigo 24 da Constituição Federal, ‘‘pois a lei municipal ou estadual que venha a regulamentar matéria de competência concorrente com a União, quando já editada lei federal, é tão-somente ineficaz, e não inconstitucional, conforme o parágrafo 4º do dispositivo constitucional referido’’.
Citando o jurista Hely Lopes Meirelles, o relator lembrou que a autonomia municipal é a garantia de que a Constituição da República — em seu artigo 30 — oferece ao Município a função de decretar e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar as suas rendas, sem tutela ou dependência de qualquer poder, prestando contas e publicando balancetes nos prazos fixados em lei.
‘‘Com efeito, inexpressivas seriam a autonomia política e a autonomia administrativa sem recursos próprios que garantissem a realização de obras e a manutenção de serviços públicos locais. Seria uma quimera atribuir-se autogoverno ao Município sem lhe dar renda adequada à execução dos serviços necessários ao seu progresso”, justificou o desembargador, relator do caso.
As razões da ADI

A Ação Direta de Inconstitucionalidade sustentou que o Município, ao editar a Lei, deixou de observar regra de competência estabelecida na Constituição Federal, dispondo, em âmbito municipal, de forma diversa do preceituado pela União Federal.

Em suma: ao propor a redução de 50% no pagamento das taxas, a Lei Municipal afrontou a Lei Complementar Federal 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Esta estabelece, em seu artigo 4º, parágrafo 3º, que ficam reduzidos a zero os valores referentes às taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens.
Além de não respeitar dispositivo de lei federal, a ADI argumetou que a Lei de São Luiz Gonzaga feriu expressamente o artigo 8º. caput., da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O dispositivo diz que os Municípios são dotados de autonomia, ‘‘mas têm que observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”.
‘‘Com efeito, embora inexista controle direto de inconstitucionalidade de lei local perante a Constituição da República, não se pode olvidar que os Estados e os Municípios, em razão da regra de competência legislativa da União, estão impedidos de editar leis, em sede de competência concorrente, quando a União já editou normas gerais sobre o tema’’, complementou a procuradora-geral.
A representante do Ministério Público reconheceu a competência concorrente do Município para legislar sobre tributos, como contempla vários artigos da Constituição Federal, mas advertiu que deve ser observada a competência da União para a edição de normas gerais.
Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para a íntegra da ADI

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2012

Logística Reversa de Pilhas Alcalinas e Outras Inservíveis em Campos





MINHAS PILHAS ALCALINAS :O QUE FAZER ?

Pela nova legislação ,alguns residuos obrigatoriamente devem retornar ao comerciante,fabricante e importador,e que denomina-se LOGÍSTICA REVERSA.É o caso das pilhas e baterias alcalinas.No exercício da cidadania responsável,você usuário deve fazer a devolução das pilhas inservíveis na loja onde comprou.
Em Campos ,a SSP identificou os seguintes estabelecimentos que após receber estes resíduos,posteriormente destinam para as indústrias  da cadeia da reciclagem localizadas no Estado de  São Paulo.
  • Agência Correios Campos dos Goytacazes - Praça Santíssimo Salvador, nº 53 - Centro - telefone (22) 27331641
  • Banco Santander - todas as agências de Campos dos Goytacazes
  • Agência da AMPLA-Rua Gov. Teotônio ferreira de Araújo,Centro.
  • Walmart supermercado-Av. Nilo Pessanha,s/nº
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail

COLETA SELETIVA NA QUARTA-FEIRA






Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também  a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso: 

COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA):

4º FEIRA:

MANHÃ:

Jockey I
Pelinca
Parque Tamandaré
Parque Dom Bosco

TARDE:

Jockey II
Parque João Maria
Centro

COLETA DE PONTOS ESPECIAIS

Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Petróleo
Hospital Santa Casa
Farmácia Isalvo Lima
Resgate Médico
CEFET
CCAA
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Hospital Unimed
Hospital Geral de Guarus

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Escritório tem divisória de aquário

Escritório tem divisória de aquário.
via Market Spot
Escritório tem divisória de aquário.
Ainda que  bastante artificial os materiais utilizados,deve ser bem agradável trabalhar com esse cenário.
Fonte:http://ideiasgreen.tumblr.com/post/36732084210/escritorio-tem-divisoria-de-aquario-via-market

Gestante é demitida por alterar vencimento de faturas


A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho consideraram como válida a despedida por justa causa de uma funcionária grávida que se aproveitou da função na empresa para prorrogar o vencimento de faturas de telefone de sua mãe. A funcionária estava na 7ª semana de gestação.
Depois de ser demitida por justa causa, a trabalhadora — contratada pela empresa Contax para prestar serviços à Telemar Centro Norte — ajuizou reclamação trabalhista perante a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, alegando que não teria cometido qualquer falta grave ou ato desabonador que merecesse tal punição. Já a empresa alegou que a conduta da reclamante se revestiu de gravidade suficiente para a aplicação da demissão por justa causa.
A relatora do caso na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que a falta cometida pela reclamante pode ser considerada ato de improbidade, conduta faltosa disciplinada no artigo 482, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, grave o suficiente para justificar a penalidade aplicada.
Quanto à situação da empregada, gestante quando da demissão, a ministra frisou que, uma vez constatada a justa causa, "não há de se cogitar em estabilidade provisória da gestante, pois o cometimento de falta grave por parte da gestante autoriza a ruptura motivada do seu contrato de trabalho".
Proporcionalidade

O juiz de primeiro grau entendeu haver indícios fortes de que a trabalhadora realmente alterou as datas dos vencimentos das faturas telefônicas de sua mãe, sem consentimento da empresa, mas considerou que a pena aplicada à empregada não teria sido proporcional à falta praticada. Para ele, a conduta não gerou qualquer prejuízo, uma vez que as contas que tiveram suas datas alteradas não deixaram de ser pagas. Além disso, a empregada não tinha outra falta cometida, em cinco anos de prestação de serviços para a Telemar. Por fim, o juiz ressaltou que a empresa não aplicou nenhum tipo de advertência, desrespeitando o princípio da proporcionalidade e da gradação da pena, partindo diretamente para a demissão por justa causa.

Com base nesse entendimento, e considerando que, no ato da dispensa, a empregada encontrava-se na sétima semana de gravidez — portanto em período de estabilidade provisória — o juiz determinou a reintegração da atendente ao seu emprego.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, mas a corte manteve a sentença de primeiro grau, por entender que a falta não seria grave o suficiente para impedir o prosseguimento da relação de emprego. E ainda por não ter havido gradação da pena, sem qualquer advertência ou suspensão, antes da aplicação da medida extrema.
Improbidade

A improbidade, segundo a ministra Maria de Assis, "é a conduta moralmente e juridicamente inaceitável por parte do empregado que demonstra sua má-fé e desonestidade, objetivando vantagem para si ou para terceiros, quebrando, por consequência, a fidúcia que deve estar presente na relação de emprego, o que torna desnecessária a gradação da pena, em face da impossibilidade da continuação do vínculo".

A ministra votou no sentido de julgar válida a despedida por justa causa da trabalhadora. A decisão foi unanime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 1606-65.2011.5.03.0003
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2012

Logística Reversa de telefones celulares e suas baterias





O QUE FAZER COM O CELULAR INSERVÍVEL ?

No Brasil são 224 milhões de usuários de telefones celulares, colocando o país entre os campeões de uso da telefonia celular.

No Estado do Rio de Janeiro, Campos, proporcionalmente, tem o maior número de usuários. Conforme pesquisa da ANATEL são 130 usuários para a cada grupo de 100, o que significa que milhares de campistas usam dois aparelhos de celulares .

O aparelho é um bem e quando perde a utilidade deixa de ser bem e se transforma em resíduo (lixo). 
O que fazer com esse tipo de lixo, que quando jogado no ambiente (áreas baldios,coleta de lixo rios,  etc) é extremamente nocivo, pois possui componentes químicos altamente poluentes?

FAÇA A COISA CERTA! ENTREGUE SEU CELULAR OU BATERIA INSERVÍVEIS EM UM DOS ENDEREÇOS, SEGUINTES:
    • CONCELL - Rua Gesteira Passos, 34 - Centro - Telefone: 3211-4107/2735-1804
    • CELL CENTER - Av. Alberto Torres, 17 - Centro - Telefone: 2733-4107
    • VIVO - Av. Rui Barbosa, 1001 - Centro e Parque Centro Shopping
    • CLARO - Rua Sladanha Marinho, 416, loja 103 - Centro - Telefone: 3052-9836
    • OI - Rua Tenente Coronel Cardoso, 445, lojas 1 e 2 - Centro - Telefone: 2723-0000 (próximo ao prédio da antiga Telemar)
Faça a diferença para a limpeza e o ambiente da sua cidade!
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!

COLETA SELETIVA NA TERÇA-FEIRA








Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também  apoia a obra social da Sociedade de Apoio à criança e o Idoso,que recebe todo reciclável coletado.
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA) NESTA 3º FEIRA:

MANHÃ:
Flamboyant
Parque São José
Parque Santa Helena
Parque Cidade Luz
Parque Rosário
Parque Nova Brasília

TARDE:
Parque Santo Amaro
Parque Lebret
Parque Guarus
Parque Aurora
COLETA DE PONTOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Governo
SEST/SENAT
Mult Céu
Expresso Jundiaí
Gráfica Pecuária
UENF
Escola Municipal Francisco de Assis
Portal da Infância (Av.Alberto Lamego)
Praça da República ( Centro)
Campos Luz
Coordenadoria de Fiscalização de Posturas
CEJA

SP ganha sua primeira usina de energia solar


Localizada em Campinas, usina de Tanquinhos vai gerar 1,6 GWh por ano – o suficiente para abastecer mensalmente 657 residências

São Paulo - A primeira usina de energia solar fotovoltaica do estado de São Paulo foi inaugurada nesta terça-feira em Campinas. Localizada em uma área de 13.700 m2, a usinade Tanquinhos, construída pelo Grupo CPFL, vai gerar aproximadamente 1,6 GWh por ano – o suficiente para abastecer mensalmente 657 residências com um consumo médio de 200 KWh/mês.
Num primeiro momento, a energia gerada a partir dos paineis fotovoltaicos que transformam a luz solar em eletricidade será usada para abastecer integralmente uma empresa da região. A expectativa é que a usina passe a integrar a rede de abastecimento dos clientes da empresa a partir de 2013.
O projeto de geração de energia limpa e renovável com paineis solares fotovoltaicos foi aprovado em dezembro de 2011 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e absorveu investimentos de R$ 13,8 milhões em pesquisa e desenvolvimento. “A demanda de energia solar ainda é incipiente no Brasil, mas deverá se consolidar nos próximos dois anos”, diz Wilson Ferreira Jr, presidente da CPFL Energia.
Para o executivo, o segmento pode ser impulsionado mais regulação do setor elétrico e por incentivos que estimulem indústrias de paineis solares fotovoltaicos a abrir fábricas em território brasileiro. A CPFL Renováveis, subsidiária do Grupo CPFL, será a responsável pela gestão e operação da Usina.
Fonte:http://exame.abril.com.br/meio-ambiente-e-energia/energia/noticias/sao-paulo-ganha-sua-primeira-usina-de-energia-solar?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Novo Disque Entulho: Saiba o que é e o que fazer com seu entulho e outros resíduos









Pelo telefone do Disque Limpeza (2726 4809) você solicita o serviço de coleta de PEQUENOS VOLUMES de entulhos e demais resíduos de sua residência OU APARTAMENTO..

A - ENTULHO de pequenas obras residenciais: deverão estar obrigatoriamente acondicionados em sacos plásticos de até 20 litros e serão removidos no máximo 150 (cento e cinquenta) sacos por residência.

B - GALHADAS de pequenas podas: deverão ser formados conjuntos de galhos, de comprimento máximo de 1,5 metros, amarrados através de barbantes ou outro material (para facilitar o manuseio pelo gari) e serão removidos no máximo 12 conjuntos de amarrados por residência.

C - TELHAS (pequenas) ou TIJOLOS: unidades inteiras (unidades quebradas devem ser consideradas como entulho) deverão estar agrupadas de forma a facilitar o carregamento e serão removidos no máximo 150 unidades de telhas e/ou de tijolos por residência.

D - BENS INSERVÍVEIS: somente serão removidos no máximo 6 itens por residência com suas respectivas quantidades, exceto para os bens de grande peso ou volume (geladeira, freezer, cofre, sofá, armário, etc), que a remoção fica limitada a 2 itens por residência. 
Em caso de necessidade de nova solicitação de serviço, o mesmo só poderá ser realizado 15 (quinze) dias após o serviço.
Caso o cidadão não queira aguardar este prazo ou ainda, se o material a ser removido estiver fora das condições estabelecidas nesta Portaria, o serviço deverá ser contratado junto a carroceiro, que deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc.) para um dos ENTULHÓDROMOS existentes. Em caso de contratação de caminhoneiro avulso e/ou empresas privadas, o mesmo deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc) para o aterro de inertes localizado na Av. Santo Amaro, s/nº, no Distrito Industrial da CODIN, subdistrito de Guarus.

Todo entulho e demais resíduos só será coletado se estiver armazenado dentro da residência E/OU GARAGEM OU ÁREA DE SERVIÇO DO PRÉDIO.

Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail.: zacaalbuquerqu@gmail.com
twiter:@zacariasalbuquerque

domingo, 2 de dezembro de 2012

Relacionamento:Saiba mais sobre a limpeza pública



 Saiba mais sobre o universo da limpeza em Campos dos Goytacazes,no Brasil e no mundo.

VEJA:
Siga o TWITTER:@zacaalbuquerque
Site da Secretaria:WWW.smsp.campos.rj.gov.br
Veja vídeos interessantes sobre limpeza, campanhas e etc.:http://www.youtube.com/limpezapublicacampos

E-mail do Secretário Zacarias Albuquerque: zacaalbuquerque@gmail.com ou zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br
E-mail do Diretor de Fiscalização de Serviços Concedidos, Jamil Barreto: jamilbarretossp@gmail.com
E-mail do Diretor de Parques e Jardins, Rubenildo Barcellos:  rubenildobarcellos@yahoo.com.br

COLETA SELETIVA NA SEGUNDA-FEIRA




Atenção moradores dos bairros com serviço público de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso:
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA):
2º FEIRA:
MANHÃ:
Parque Leopoldina
Jardim Carioca
Parque Rosário
TARDE:
Caju
Parque Vicente Dias
Parque Aurora
Parque São Caetano
COLETA DE PONTOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Chicre Cheme
Hospital Santa Casa
Farmácia Isalvo Lima
IFE
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
Hospital Unimed
Fundação Municipal da Infância e Juventude (Lapa)
Hospital Geral de Guarus
Jardim Aeroporto

Logística Reversa : reciclagem de embalagem de óleo combustível




Atenção empresários do ramo de combustíveis :Faça a destinação correta das embalagens de óleos lubrificantes.
Atenção donos de qualquer tipo de veículos: Não jogue a embalagem do óleo combustível e lubrificantes no lixo da sua casa.

Em Campos você pode fazer a entrega ,na rede de postos que participam  da reciclagem deste tipo de 'lixo' , que é poluente no meio ambiente .

No mês de agosto de 2012 foram  coletados 419 Kg de embalagens de óleo lubrificante, através do Projeto Jogue Limpo, que é coordenado pelo SINDCOM-Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes .
Para maiores informações acessem ao site do Programa
www.programajoguelimpo.com.br  ou pelo telefone 0800 941 62 22





A SSP realiza vistorias monitorando o projeto e estimulando novas adesões.
ENDEREÇOS DOS POSTOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE PARTICIPAM DA COLETA:

RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
1 - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
12 - AV.SILVIO BASTOS TAVARES 254/264-PQ RODOVIARIO
 2 - POSTO DE SERV.SAO SALVADOR LTDA
13 - AV.24 DE OUTUBRO 109-TURF CLUB
 3 - CASTILHO E FILHO LTDA
14 - AV.ALBERTO TORRES 100-CENTRO
 4 - POSTO DE GASOLINA GUERRA 4 LTDA
15 - AV.28 DE MARÇO 458 CENTRO
 5 - POSTO DE GASOLINA RALLY LTDA
16 - AV.28 DE MARÇO 458 SN-CENTRO
 6 - POSTO DA BARONESA LTDA
17 - AV.15 DE NOVEMBRO 353 SN-CENTRO
 7 - ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA
18 - RUA BRUNO DE AZEVEDO 12-PARQUE TAMANDARE
 8 - ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA
19 - AV.VINTE OITO DE MARÇO 643-CENTRO
 9 - ARARA FLUMINENSE COM.DE COMB. LTDA
20 - AV.ALBERTO TORRES 100-CENTRO
 10 - ARARA FLUMINENSE COM.DE COMB. LTDA
21 - AVENIDA VINTE OITO DE MARÇO 643-CENTRO
11 - MELO E AIEX COMB.LTDA
22 - RUA BARAO DE MIRACEMA 487-CENTRO

RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
23 - CAMPOS GAROUPA LTDA/GAROUPA II
34 - AV.15 DE NOVEMBRO 353-CENTRO
24 - POSTO ILHA COMERCIO DE COMB.LTDA
35 - RUA ROCHA LEAO 260/262-PARQUE LEOPOLDINA
25 - CORDEIRO BARROSO PETROLEO LTDA-FILIAL
36 - AV.VINTE E OITO DE MARCO 458-CENTRO
26 - DELLA VIA PNEUS LTDA
37 - AV.DEPUTADO ALAIR FERREIRA 96-PAEQUE TURF CLUB
27 - AUTO POSTO REI DO PRETOLEO LTDA
38 - ROD. BR 101 SN KM 70,3 BR 101
28 - ARA FLUMINENSE COM. DE COM. LTDA
39 - RUA BRUNO DE AZEVEDO 12-PARQUE TAMANDARE
29 - PETROGRAN COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
40 - AV.24 DE OUTUBRO 347-TURF CLUBE
30 - TRIOMEPE VEICULOS LTDA
41 - RUA TENENTE CORONEL CARDOSO 1031-TAMANDARE
31 - POSTO DE COMB. VILA NOVA DE CAMPOS LTDA ME
42 - ESTRD.VILA NOVA SN-VIGESIMO DISTRITO
32 - LIECI DA SILVA OLIVEIRA
43 - RUA TEOTONIO FERREIRA ARAUJO SN B.ESPIRITO SANTO
33 - JMTS COMERCIO DE COMB.E LUBRIF.LTDA
44 - TRAVESSA BRANSAO 01/05-TRAVESSAO DE CAMPOS


Descrição dos itinerários da coleta de RSS em Campós.



Atentai-vos empresas e órgãos públicos geradores de resíduos de saúde para calendário de coleta.

Mais de 70% dos municípios não têm políticas de saneamento básico

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta terça-feira (13) a pesquisa “Perfil dos Municípios (Munic) de 2011″, com dados detalhados sobre a organização das prefeituras das mais de 5 mil cidades do país.
O dado mais alarmante da pesquisa é a deficiência das prefeituras em combater desastres naturais. Enquanto caminhamos para mais uma temporada de chuvas, apenas 6,2% dos municípios têm plano de redução de riscos. No entanto, a pesquisa apresenta outros dados preocupantes sobre os problemas ambientais das cidades brasileiras.
Segundo o IBGE, apenas 28% dos municípios tinham políticas para o saneamento básico em 2011. Mais da metade das cidades brasileiras (60%) não fiscalizavam a qualidade da água, tratamento de esgoto ou manejo de águas pluviais. Em 47% dos municípios, não há nenhum órgão ou estrutura administrativa para políticas sobre a qualidade da água e saneamento básico.
A situação também é complicada na questão da coleta seletiva. Mais de 40% dos municípios brasileiros não tinham nenhum programa ou projeto de coleta seletiva em 2011, a maioria deles nas regiões Norte e Nordeste. Há, no entanto, um dado otimista para as cidades do Norte: 80% dos municípios da região já possuem projetos para implantar a coleta seletiva nos próximos anos. Mas os moradores da região precisam fazer a sua parte e cobrar das autoridades para que esses projetos sejam finalmente colocados em prática.
O Munic 2011 está disponível para download, no site do IBGE.
Foto: Esgoto a céu aberto em Nova Timboteua, Pará. Marcello Casal Jr/ABr
(Bruno Calixto)
Fonte: http://colunas.revistaepoca.globo.com/planeta/2012/11/14/mais-de-70-dos-municipios-nao-tem-politicas-de-saneamento-basico/

Comprovado que pagamento de vantagens para ocupantes de funções comissionadas deve obedecer a reajuste geral dos servidores públicos

Data da publicação: 22/11/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reconhecer, na Justiça, o direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) de transformar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) valores devidos a servidores públicos com incorporação de cargos e funções comissionadas. Os procuradores federais comprovaram que não seria possível pagar as incorporações com base no valor atual da função, mas sim considerando o reajuste geral de remuneração dos servidores públicos.
Os quintos, décimos e funções comissionadas (vantagens incorporadas ao salário) de servidores públicos da UFPB eram pagos indevidamente com base no valor atual da função incorporada, considerando todos os reajustes de cargos comissionados dos funcionários. Por isso, a Procuradoria Federal da Paraíba (PF/PB) e a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) recorreram à Justiça defendendo a necessidade de transformar os valores devidos em VPNI. 
Segundo as procuradorias, os valores deveriam ser reajustados pelos mesmos índices aplicados na revisão geral de remuneração dos servidores públicos federais, e não somente a partir da data da Lei que reestruturou a carreira (Lei nº 11.344/06), respeitado, porém, o termo do prazo decadencial (10 anos), que foi a data da conclusão do Relatório da Auditoria Especial feito pelo Ministério do Planejamento (Mpog) em 2009. 
De acordo com os procuradores federais, a atualização nos valores não estaria atrelada ao reajuste das respectivas funções e cargos comissionados, mas somente à revisão geral da remuneração. 
Destacaram que o Relatório de Auditoria Especial nº 15/2009 do Mpog (realizado na UFPB) identificou diversas irregularidades, apontando que o pagamento das incorporações de quintos/décimos e funções comissionadas violou a Lei nº 9.527/97 ao se basear no valor atual da função incorporada. Apenas em relação a 90 servidores foram detectadas irregularidades de pagamento de incorporação de Função Comissionada, que acabou gerando aos cofres públicos uma despesa indevida de R$ 8.596.858,14 por ano e R$ 661.296,78 mensal.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu o direito da Universidade de transformar os valores em VPNI, obedecendo a Lei nº 9.527/97 e sujeitando-os aos mesmos índices aplicados aos reajustes gerais dos servidores públicos.

"O êxito recursal obtido no TRF5 traz perspectivas de que a economia anual consignada no Relatório de Auditoria seja alcançada pela UFPB, pois todos os servidores atingidos pela Auditoria do Mpog ingressaram judicialmente para garantir a percepção da função cheia, tendo o TRF5, até agora, perfilhado entendimento que é favorável à UFPB", destacou Ênio Araújo Mato, procurador-chefe da PF/PB.
A VPNI é a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial.
Leane Ribeiro