A motivação desta postagem -artigo escrito em 2007- foi uma abordagem de um pai aflito, que mora no Distrito de Travessão.A sua filha trabalha no centro e o vale transporte assegurado pela firma é de R$ 1,60. No entanto o preço da passagem para Travessão é de R$ 2,60.Faltou dinheiro e o "jeitinho" encontrado pela filha, foi tomar transporte até o KM. 14, cujo preço é de R$ 1.60. De lá segue a pé até sua residência.PASSAGEM A 1 REAL ,MAIS DO QUE NECESSIDADE DEVE SER UM DIREITO PARA O TRABALHADOR.A esperança , é a nova Prefeita Rosinha,que assumiu esse compromisso. Vamos ao artigo:
"A Prefeitura de Campos, através do Decreto nº163/2007 assinado pelo Prefeito no mês de julho, aumentou as tarifas das passagens urbana e distrital.Tal fato gerou manifestações isoladas de algumas comunidades do interior, revoltadas com o aumento, que em alguns Distritos pode ser considerada abusiva.A Câmara de Vereadores,discutiu o assunto e a tarifa de alguns Distritos foi revista,permanecendo no entanto aumentos que podem ser considerados abusivos e insustentáveis para o trabalhador.
Por exemplo, a tarifa de Conselheiro Josino – Campos, cujo valor é de R$ 4,00 reais.É absurdo esta realidade.Contando 26 dias de viagem/mês o trabalhador terá uma despesa de R$ 208,00.Tal realidade está inviabilizando empregos para muitos cidadãos de Conselheiro Josino .E estranhamente , não se tem notícia de qualquer providência por parte de Associações de Moradores da sede do município ou Distritos,pleiteando a tutela da Justiça - Ação civil Pública - para corrigir esta injustiça. Ressalto, que há uma proliferação de ONGS, que com rara exceção, para nada serve, a não ser dilapidar recurso público para fins escusos.
Na verdade, tarifa de passagem relaciona-se com qualidade de transporte público, que interage com sistema de transporte público, o que inexiste em Campos. Aqui, trata-se o transporte público com a mesma visão da década de 50 e as consequências às centenas de milhares de usuários todos sabem: passagem cara, especialmente dos distritos, serviços precários, proliferação de transporte piratas, alternativos e etc.
Do ponto de vista jurídico, cabe lembrar o direito dos trabalhadores ao VALE TRANSPORTE, com fulcro na lei nº7418/85,regulamentado pelo Decreto nº95.247/87.,conforme segue:
Art.1º-Fica instituído o Vale -Transporte que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa....;Lei nº7.418/1987.
Art.9º-O Vale-Transporte será custeado:I-pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento.....
II- pelo empregador, no que exceder a parcela referida no ítem anterior. DECRETO Nº95.247/
Para os trabalhadores da sede do município, os empregadores devem diligenciar-se para assegurar esse direito trabalhista,que se não observado, pode ser cobrado judicialmente .Para os trabalhadores de Conselheiro Josino e demais distritos, a situação fica insustentável, pois estão obrigados a pagar um preço elevadíssimo e amargo pelo transporte .Vejamos: Para o trabalhador que ganha R$ 380,00, desconta-se 6%,do Valor da passagem, que totaliza R$ 22,80.Para o empregador, o mesmo teria que pagar de Vale-Transporte, o valor restante que totaliza R$ 181,20.Portanto ,repito insustentável para o trabalhador ,pois se tocar no assunto na fase de contratação não obtém o emprego, se cobrar durante a relação de emprego, corre sério risco de ser demitido. Portanto, preço de passagem de ônibus em Campos, que deveria ser caso de política ,é caso de JUSTIÇA.Com a ação ou omissão nossas autoridades legitimadas pelo sagrado direito do voto. *PUBLICADO NO CORREIO EM DEZEMBRO DE 2007.