terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Ministério da Justiça e Segurança Pública mantém condenação de empresa de crédito por cobranças indevidas

 Em 2020, a SAX S.A foi multada no valor de R$627 mil, mas recorreu da decisão

 

Brasília, 17/01/2022 — A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), mantém condenação aplicada à SAX S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, empresa do grupo Marisa, no valor de R$ 627.578,66 por cobrança indevida para realização de cadastro de consumidores. Em 2020, a empresa havia sido multada, mas recorreu.

O processo administrativo foi aberto após a Senacon ser comunicada pelo Banco Central que, desde março de 2013, a SAX estava cobrando tarifa de cadastro em novos contratos de empréstimo de consumidores que já haviam pago a taxa em contratos anteriores ainda não liquidados. Segundo o comunicado do Bacen, a prática está em desacordo com as normas do Sistema Financeiro Nacional, uma vez que os clientes não estariam iniciando novo relacionamento com instituição financeira, e, dessa maneira, a tarifa não poderia ser cobrada novamente, pois caracterizaria uma cobrança cumulativa, o que é proibido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O DPDC entendeu que os princípios e regras contidos no Código de Defesa do Consumidor, tais como o princípio da vulnerabilidade do consumidor e o direito à obtenção de informação adequada e clara sobre serviços e produtos, com especificações corretas de suas características, composição e preço, não foram devidamente cumpridos.

Após todo processo legal administrativo e apresentação de recurso por parte da empresa, a decisão foi mantida pela Senacon pois o apelo não apresentou nenhum novo argumento que desqualificasse a primeira decisão. A empresa tem 30 dias para pagar a multa e os recursos serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Volta às aulas: Ministério da Justiça e Segurança Pública orienta consumidores para compra de material escolar

 

Direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

Brasília, 17/01/2022 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), está acompanhando o momento de volta às aulas e os pedidos de materiais escolares para este novo ano letivo. Para auxiliar os pais ou responsáveis na aquisição, há algumas dicas importantes para que os consumidores garantam seus direitos.

“Os direitos dos consumidores e a manutenção de boas relações de consumo são preocupações diárias do Ministério. Neste momento, é importante estar atento a promoções, regras de pagamento e, nas compras online, aos prazos de entrega, valores de frete e credibilidade do estabelecimento”, sugere o ministro Anderson Torres.

Materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, não devem ser solicitados na lista das escolas. As instituições de ensino também não podem exigir marcas ou locais de compra específicos para o material. Isso configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As exceções ficam por conta apenas de artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas próprias. Materiais como livros podem ser reaproveitados, sendo permitido exigir novos apenas se a versão estiver sido atualizada.

Para compras presenciais ou pela internet, é imprescindível que o consumidor guarde todos os comprovantes da transação efetuada. Se o consumidor tiver algum direito violado, recomenda-se procurar o Procon mais próximo. O órgão poderá atuar como ponte entre consumidor e fornecedor na resolução de conflitos.

Confira todas as dicas

- A escola não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza;

- A instituição de ensino não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias. Exceto essa situação, a exigência de compra na escola configura venda casada proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

- A escola somente pode recomendar que a criança não reutilize um livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, se a obra estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material;

- Tente desconto se for pagar à vista ou certifique-se de que a compra parcelada não inclui juros ou outros custos.

fonte :SENACON

terça-feira, 2 de novembro de 2021

Compras em sites de varejo chineses disparam; veja dicas para não cair em fraudes

 FONTE: JORNAL EXTRA 

Depósito da empresa chinesa AliExpress
Depósito da empresa chinesa AliExpress Foto: Divulgação
Pollyanna Brêtas
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Para fazer um negócio da China em marketplaces asiáticos é preciso atenção e muito sangue-frio. Os sites que vendem produtos importados do país estão sendo cada dia mais acessados pelos brasileiros, mas é preciso adotar alguns cuidados para evitar dor de cabeça. Um levantamento do Reclame Aqui revela que 56,5% dos consumidores brasileiros já fizeram compras em sites de varejo da China.Dados do relatório Setores do E-commerce no Brasil da agência Conversion, o setor de importados apresentouum crescimento de mais de 60% no número de acessos nos últimos 12 meses. Em agosto, o setor registrou 156 milhões de buscas, impulsionado graças ao boom dos e-commerces asiáticos no Brasil.

Mas na mesma medida em que os acessos crescem, as reclamações também estão em alta. Entre as principais queixas dos brasileiros estão o prazo de entrega dos produtos, reembolso, atendimento ao consumidor no pós-venda, itens errados e pagamentos.

Mesmo após um período de evolução e de melhoria em alguns sites e aplicativos, a reputação destes sites ainda não foi totalmente restaurada e a desconfiança dos clientes ainda se reflete no valor dos itens adquiridos. A maioria dos clientes prefere produtos de menor valor para evitar grandes prejuízos. A maioria (38,5%) gastou até R$ 150 nas plataformas em 2021. Para valores até R$ 300, foram 26,5% dos consumidores, e entre R$ 300 e R$ 600, 15,8%. Apenas 13% gastaram mais de R$ 800.

Extra oferta Globo+ Elo

AliExpress, Shopee. Shein e Wish são algumas das principais empresas do segmento, a maioria asiática. Nessas plataformas, os preços são competitivos nas categorias preferidas pelos brasileiros (eletrônicos, vestuário e beleza). Especialistas em varejo calculam que os cinco principais sites que operam no Brasil reúnem mais de 10 milhões de opções de produtos disponíveis. Isso sem contar os cupons de desconto e, muitas vezes, o frete gratuito oferecido pelos sites chineses.

A gerente de recursos humanos Lívia Vale de Lima, de 28 anos, é uma assídua usuária de aplicativos de venda de sites chineses. Ela faz duas compras por mês com valor médio de R$ 40. Lívia já sofreu toda sorte de problemas com esses sites, mas mesmo assim continua comprando

— Já aconteceu de não chegar, de vir produto errado, chegar após o prazo. Já comprei roupa, sapato, maquiagem, acessórios de cabelo, brincos, cordões, anéis, relógio. Compro principalmente pelo valor. O serviço deles melhorou bastante— avalia Lívia Vale.

Segundo a pesquisa, as principais reclamações se referem a prazo, reembolso, rastreamento, atendimento e qualidade. A maioria (55,1%) dos compradores gostaria que o prazo de entrega fosse menor. Para 26,3%, o atendimento após a venda podia ser melhorado.

Para Edu Neves, CEO do ReclameAqui, o desafio é conseguir mais confiança nesse tipo de compra.

— As pessoas não entendem que elas estão fazendo uma importação. E mesmo quando o site promete entrega em alguns dias, o prazo pode não se cumprir. O CDC não se aplica ao e-commerce chinês. A pessoa vai encomendar o produto e não tem pra quem reclamar. Mesmo os sites mais organizados como AliExpress, Shopee. Não tem direito de arrependimento —alerta ele.

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Reclamações dos serviços em alta no país

Dados da Secretaria Nacional do Consumidor (DPDC/Senacon) mostram que somente até agosto deste ano foram registradas 1.524 reclamações contra uma plataforma de varejo chinesa — a única registrada no Consumidor.gov. Em 2020, o total foi de 192 queixas.

O assessor jurídico da área de Relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), David Guedes, diz que quando há dificuldades de responsabilização da empresa por falta de representação da plataforma no Brasil, decisões em tribunais brasileiros que identificam a responsabilidade subsidiária de integrantes da cadeia do produto quando há algum problema na compra, ou seja, da transportadora, empresa de meios de pagamento, entre outras.

— O consumidor pode verificar na plataforma se a empresa tem representação no Brasil, e não existindo precisa ficar atento se existe alguma forma de resposta quando há problemas. Em alguns casos a Justiça já acionou a transportadora, a empresa de logística, ou o meio de pagamento. Mas é muito complicado fazer essas averiguações e responsabilizar alguém — alerta David.

Outra reclamação constante dos consumidores é sobre o pagamento, especialmente quando há taxação ou no momento de conversão dos preços dos produtos de dólar em real nas faturas de cartão de crédito.

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Divergência sobre legislação

Advogados especializados em direito do consumidor esclarecem que compras em sites do exterior são um processo de importação que tem regras próprias, como a possibilidade de taxação e podem não ter respaldo das leis de proteção brasileiras. Thais Matallo, sócia do escritório Machado Meyer, explica que não há consenso sobre a jurisdição sobre as compras feitas em sites estrangeiros, o que pode dificultar a resolução de problemas pós-venda. Ela orienta os consumidores a priorizar empresas com escritório ou representantes no Brasil.

— O que acontece é que diversos sites não têm sede no Brasil e o consumidor faz uma importação direta. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é aplicado fora do Brasil. Se você se dispõe a fazer uma compra em site sem representação aqui o CDC não vai ter salvar, não vai te ajudar .

A diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor da Secretaria Nacional (Senacon), Lilian Brandão, explica que somente uma plataforma de venda de produtos chineses aderiu ao Consumidor.gov, do governo federal e tem sede no Brasil.

— O Consumidor.gov não faz intermediação entre consumidor e fornecedor, mas a partir das reclamações, extraímos os dados para fazer aplicação de política pública, e conseguimos cobrar deles que melhorem as entregas, questão de cobrança indevida, casos de desistência ou cancelamento de compras. Isso não acontece com outras plataformas, que não tem sede no país. Para o consumidor obter reparações complica muito.

Sobre o prazo de entrega das mercadorias, os Correios dizem que, por se tratar de produtos importados, o prazo só começa a ser contado a partir da liberação da aduana e saída da encomenda do Centro Internacional dos Correios.

Confira os cuidados:

Reputação

Prefira lojas bem avaliadas. Pesquise a experiência de outros usuários dentro da plataforma antes de fazer as comprar. Busque as avaliações e veja como eles respondem em caso de problemas.



Sede no Brasil

Escolha plataformas com alguma sede e CPNJ no Brasil. Assim, a responsabilização da empresa em casos de problemas será mais facil.



Taxas e impostos

Quando o produto é importado, eles podem ser taxados. Compras abaixo de US$ 100 estão isentas de impostos, mas as compras acima desse valor podem ter encargos.



Quantidade

Alguns sites são voltados para comércio por atacado. Mesmo assim, esses sites mostram o preço por unidade, mas só é possível comprar um certo número de unidades. É preciso ter atenção para não comprar um número a mais de produtos do que se deseja realmente.



Cuidado com a descrição

Muitas lojas ainda apelam para fotos não reais ou descrições fantasiosas. Leia as especificações, especialmente de eletrônicos.

Secretaria Nacional do Consumidor notifica plataforma asiática de comércio eletrônico por falta de informação no site e aplicativo

 


Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou nesta sexta-feira (dia 8) a empresa de comércio eletrônico Shopee, com sede em Singapura, por causa da falta de clareza de informações aos consumidores em seus portais de venda (site e aplicativo). Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a falha se baseia em denúncias e diz respeito a falta de clareza sobre características técnicas dos produtos, impostos, garantias, prazos de devolução, entre outras. A empresa tem um prazo de 30 dias para responder aos questionamentos.

De acordo com a Senacon, a norma atende ao Decreto 10.271/2020 que trata da proteção dos consumidores nas transações realizadas no comércio eletrônico no Mercosul. A ausência de resposta poderá resultar na abertura de processo administrativo contra a empresa.


Em agosto de 2020, a Senacon notificou 22 empresas de marketplace e comércio eletrônico para se manifestarem sobre o mesmo tema.

— O objetivo é aumentar a segurança do consumidor ao realizar transações no comércio eletrônico e harmonizar as relações de consumo — destacou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Lilian Brandão.

A Shopee informou que até o momento não recebeu a notificação da Senacon.

Leia também: Compras em sites de varejo chineses disparam; veja dicas para não cair em fraudes

Adesão

Segundo a Senacon a Shopee é a única plataforma de varejo asiática que tem sede no Brasil e aderiu ao Consumidor.gov. A adesão é voluntária e a empresa se propõe a ingressar e fazer parte das normas adequadas ao código de defesa do consumidor no Brasil. Dados da Secretaria Nacional do Consumidor (DPDC/Senacon) mostram que somente até agosto deste ano foram registradas 1.524 reclamações contra a plataforma. Em 2020, o total foi de 192 queixas.

Para a Senacon, as plataformas de comércio eletrônico devem melhorar a qualidade das informações prestadas antes da contratação, principalmente revendo seus termos de adesão (política de privacidade, termos de uso da plataforma, cancelamento, trocas, devoluções, formas de entrega e ressarcimento, dentre outros documentos).

Além disso, elas devem buscar a melhor compreensão do consumidor quanto aos direitos e deveres inerentes às transações online, adotando medidas de segurança, inclusive, para evitar a oferta de produtos ilegais, piratas, falsificados, contrabandeados, ou em violação a conteúdo protegido.

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

#CONSUMIDOR | Fique atento

#CONSUMIDOR | Fique atento! É dever do influenciador digital informar que se trata de conteúdo patrocinado. Quando não estiver evidente no conteúdo, é necessária a menção explícita, por meio de expressões como “publicidade”, “publi”, “publipost”, entre outras equivalentes.📲

#PraTodosVerem: Card com foto de um homem segurando um celular e um notebook, de frente para um câmera. No notebook está escrito "#publicidade, #publi, #publipost". Está escrito em destaque "O influenciador responsável é transparente". No canto inferior está a marca do Mercosul 30 anos, da Senacon, do MJSP e do Governo Federal. 


sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Mudança na quantidade de produtos embalados deverá ser anunciada por mais tempo e de forma mais clara aos consumidores

 

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública amplia de três para seis meses o prazo do anúncio da informação e reforça regras para compras on-line

 

Para deixar informações sobre a redução de produtos mais claras ao consumidor nas embalagens, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualizou as regras que devem ser seguidas pelas empresas.

A Portaria nº 392/2021, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30).

As mudanças de quantidade nos produtos como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, itens de higiene pessoal e limpeza deverão constar nas embalagens pelo prazo mínimo de seis meses e não mais três, como determinado anteriormente. O objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração.

Além disso, a portaria traz regras claras sobre como a informação deverá ser transmitida ao consumidor: na parte da frente da embalagem, com letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo.

Com o passar dos anos e com a vulnerabilidade informacional, os consumidores se habituam com os padrões de quantidades e as alterações podem ser imperceptíveis, induzindo ao erro na decisão de compra.

“Alertar o consumidor para essas mudanças, que cada vez vêm sendo mais frequentes, é assegurar o seu direito de escolher de maneira legítima o que vai comprar. O Governo Federal reafirma o compromisso de garantir a proteção legal do consumidor, ampliando seu acesso a informações claras e objetivas”, garante o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Outra mudança relevante é com relação aos produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico. A portaria deixa explícito que a informação sobre alteração da quantidade do produto também precisa estar disponível para comercialização em meio eletrônico.

“A previsão relacionada ao comércio eletrônico decorre do crescimento do e-commerce e está na agenda de modernização das políticas públicas para atender às necessidades do consumidor na era digital. Queremos assegurar a clareza das mudanças de quantidade nas embalagens tanto nas compras físicas como nas compras on-line”, destaca a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues.

Os fornecedores terão 180 dias a contar da publicação desta portaria para se adequar às novas regras. Aqueles que não cumprirem as determinações estarão sujeitos às sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.

Histórico

A Portaria nº 392/2021 altera norma editada pelo Ministério em 2002 que obrigava as empresas a informarem sempre que houvesse alteração na quantidade nas embalagens.

Em 2020, a Secretaria Nacional do Consumidor fez um levantamento com grupos empresariais e associações dos ramos alimentícios, de limpeza e higiene pessoal para avaliar a adequação do mercado com relação à norma e, embora não se tenha identificado uma prática generalizada de descumprimento, foram identificados casos pontuais em que as mensagens transmitidas não eram de fácil percepção aos consumidores.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Procon-RJ e Tribunal de Justiça do RJ celebrarão acordo de cooperação

 FONTE : PROCON RJ

Nesta quarta-feira, 13/10, o presidente do Procon Estadual do Rio de Janeiro, Cássio Coelho, se reuniu com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o professor de Direito do Consumidor, Desembargador Werson Rêgo, e o Presidente do NUPEMEC, Desembargador César Cury, para ajustamento dos termos de um Acordo de Cooperação Técnica entre as entidades. O objetivo é a instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural, especificamente no que diz respeito à etapa de conciliação.

O projeto, já aprovado pelas entidades, está na fase da redação final dos respectivos termos. O Acordo de Cooperação Técnica possibilitará a solução de conflitos relacionados ao superendividamento e à proteção do consumidor pessoa natural antes do ajuizamento de ações, por meio de um atendimento padronizado, mais célere e eficaz aos consumidores fluminenses.

Cássio Coelho afirmou que os consumidores superendividados e os seus respectivos credores terão mais segurança jurídica ao realizarem os acordos de renegociação das dívidas de consumo, já que os mesmos serão rapidamente homologados pelo Tribunal de Justiça. “É uma parceria ímpar, que agiliza a renegociação global das dívidas de consumo de consumidores superendividados, com segurança jurídica e a presença efetiva do Poder Judiciário, resguardando a dignidade do devedor, recolocando-o responsavelmente no mercado e contribuindo para a desjudicialização desse tipo de situação”, observou Cássio Coelho.

A parceria - por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, do TJRJ, e dos Núcleos de Proteção do Consumidor Superendividado, do Procon-RJ - irá viabilizar a implantação dos serviços de conciliação e mediação para a reintegração da capacidade de crédito do consumidor.

“Uma das formas de resolver os conflitos é pela conciliação, pela mediação e pelo acordo entre as partes. Com o convênio assinado com o Procon-RJ, teremos exatamente isso. Será uma forma de solucionar os conflitos entre o superendividado e os credores de forma que o resultado do litígio saia rapidamente” , declarou o presidente do TJRJ, Henrique Carlos de Andrade Figueira.

O acordo prevê, ademais, cursos gratuitos de capacitação específica para os servidores designados pelo Procon-RJ, ministrados pela Escola de Administração Judiciária – ESAJ, visando ao aprimoramento das atividades de conciliação e mediação pré-processuais.

O desembargador Werson Rêgo realçou o momento histórico, a parceria inédita e importante entre o Tribunal de Justiça e o Procon-RJ, que “reverte em benefício do jurisdicionado fluminense, especialmente do consumidor superendividado e da própria desjudicialização do tema”.

“É extremamente relevante a integração entre os dois órgão públicos, pois, vai potencializar a ação de ambos e beneficiar a sociedade, especialmente os superendividados, e contribuir para fomentar o mercado”, afirmou o diretor-presidente do NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargador César Cury.

sexta-feira, 8 de outubro de 2021

CONTA BANCÁRIA SEM PAGAR TAXA COM PACOTE DE SERVIÇOS GRATUITOS .

 Uma conta bancária livre de tarifas. Parece mentira? Pois saiba que esse é um direito de todo consumidor brasileiro, garantido  HÁ ALGUM TEMPO! 

Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do CMN (Conselho Monetário Nacional) - que atualizou a norma anterior, de 2007 -, todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.

Quem adere aos serviços essenciais tem direito de realizar gratuitamente uma quantidade de operações por mês, como quatro saques, dois extratos e duas transferências. Veja abaixo todas as operações incluídas.

Caso o consumidor exceda o número de operações ou utilize uma que não consta da lista, paga a tarifa avulsa correspondente a esse serviço. Por exemplo: um saque “avulso” custa em torno de R$ 2. 

. Assim, embora os serviços essenciais atendam a um perfil de uso básico dos serviços bancários, pode valer a pena pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes oferecidos pelos bancos. 

Como ter uma conta gratuita .Qualquer consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente que já tem uma conta aberta pode migrar para essa modalidade a qualquer momento.Para isso, basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta (ou onde já tem uma conta aberta) e solicitar. A instituição financeira não pode dificultar ou negar o pedido. Caso isso ocorra, reclame ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e à ouvidoria do banco e denuncie ao Banco Central. Também é possível registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou no Procon de sua cidade.                                                                    Os serviços essenciais :De acordo com a Resolução 3.919/2010 do CMN, os serviços essenciais incluem as seguintes operações:

  • Fornecimento de cartão com função débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.

  • Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques).

  • Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

  • Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.

  • Consultas via internet sem limite.

  • Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês.

  • Compensação de cheques.

Fornecimento de extrato consolidado, detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

PROCON Campos realiza pesquisa de preços para o Dia das Crianças

 

O levantamento teve por finalidade auxiliar, orientar e informar os consumidores as variações de preços de brinquedos


Por: Telmo Filho - Foto: Divulgação / PROCON -  07/10/2021 - 14:59:55

 (Foto: Divulgação / PROCON)

O PROCON Campos realizou, nesta semana, pesquisa em estabelecimentos comerciais para auxiliar, orientar e informar os consumidores as variações de preços de determinados brinquedos. A ideia é que os pais possam planejar e economizar na hora de presentear os filhos no dia 12 de outubro.

Foram pesquisados 20 itens e encontradas variações entre produtos da mesma marca. A boneca Barbie, por exemplo, foi o produto que apresentou maior variação (58%), conforme demostrado da tabela (AQUI).

De acordo com secretária executiva do PROCON, Priscilla Nunes, é preciso que o consumidor se atente para qualidade, data de validade, faixa etária indicativa, selo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), se a embalagem não está violada e se a voltagem condiz com a região onde mora.

“Em relação à troca de produtos, como roupas e calçados, em que o presenteado não gostou ou não serviu, o lojista não é obrigado a trocar. Por isso é importante, no momento da compra, saber qual é a política de troca e os prazos adotados pelo estabelecimento”, pontuou.

Segundo Priscila, produtos que não funcionam deverão ser encaminhados à assistência técnica para solucionar o problema no prazo máximo de 30 dias. “Não sendo sanado, o consumidor poderá optar pela troca por outro produto da mesma espécie, pela restituição da quantia paga com as devidas correções ou pelo abatimento proporcional do preço”, explicou a secretária, informando, ainda, que “com relação às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet, catálogos telefone, o prazo para o consumidor se arrepender da compra é de 7 dias”.

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Procon-RJ inaugura novo serviço de atendimento virtual humanizado com concessionária de telefonia

 

FONTE:PROCON RJ

16.09.2021 - 11:49
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Nesta quarta-feira (15/09), o Procon Estadual do Rio de Janeiro inaugurou o totem de atendimento virtual com uma concessionária de telefonia na sede da autarquia, que fica localizada no centro da cidade, na Av. Rio Branco, 25 no 5º andar. O consumidor, que for presencialmente abrir uma reclamação, será atendido por um servidor do Procon-RJ e também por um funcionário da empresa, através do totem(áudio e vídeo).

"O consumidor será muito beneficiado com este novo tipo de atendimento. O cliente irá conversar diretamente com o atendente do fornecedor de forma virtual, e em muitos casos, as demandas serão solucionadas na hora. É um serviço que deveria servir de modelo para ser implementado por outros fornecedores em todo o estado. Os cidadãos do Rio de Janeiro precisam de atendimento célere e de qualidade ``, observou o Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

A Coordenadora de Relacionamento com o Cliente da Claro, Milla Souza, ressaltou que o totem é um modelo de atendimento digital humanizado que respeita a característica do público do Procon-RJ, que gosta de conversar diretamente com o atendente, que gosta de ver e ser visto.

"Ter um totem, no qual o cliente poderá conversar ao vivo com um funcionário da concessionária, faz toda a diferença. A solução dos problemas é feita de maneira muito mais rápida e menos burocrática, beneficiando diretamente tanto o consumidor quanto o fornecedor" afirmou a Diretora de Atendimento do Procon-RJ, Evelyn Capucho.

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Presidente do Procon-RJ instaura ato sancionatório contra Seara e Via Varejo

 

O Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou procedimentos administrativos sancionatórios contra Seara, Via Varejo – responsável pelos grandes sites, como Ponto Frio e Casas Bahia -, Planetoy, Brinka.shop e Dida Farmacêutica. Os processos foram iniciados por meio de ato sancionatório do presidente da autarquia, Cássio Coelho. Ausência de apresentação de informações e documentos solicitados pelo Procon, ofertas com cláusulas abusivas, e falta de informação adequada, clara e visível ao consumidor, foram as irregularidades constatadas. A multa máxima pode chegar a até um pouco mais de R$ 10 milhões.

Via Varejo

A Via Varejo teve o processo instaurado por não demonstrar o preço total dos produtos que estavam sendo ofertados durante Black Friday nas redes sociais do Ponto Frio. Os valores exibidos eram somente da forma de pagamento parcelado, sem observar as regras consumeristas. A lei determina que a oferta deve ter informações corretas, claras e precisas. O preço total à vista do produto precisa ser indicado ostensivamente na oferta, e não apenas as parcelas.

SEARA

Devido a indícios de abusividade em uma das cláusulas da ação promocional realizada em julho de 2020, e por descumprimento de decreto que obriga a divulgação de dados de contatos em sítios eletrônicos, o Procon-RJ instaurou ato sancionatório contra a SEARA.

Uma consumidora realizou denúncia à autarquia, após efetuar a compra de produtos participantes de uma determinada promoção da empresa na expectativa de realizar o cadastro da oferta e receber 40% do valor de volta, no entanto a mesma havia sido encerrada antes do prazo divulgado. Ao analisar os termos da promoção, analistas do Procon-RJ encontraram abusividades.

Planetoy

Agentes do Procon verificaram nas ofertas divulgadas no site da empresa Planetoy produtos sem informações de preços. Constatou-se que não se tratava de mero catálogo de brinquedos, pois era possível realizar a compra através de número de WhatsApp divulgado também no site.

Segundo o CDC, o preço dos produtos à venda deve estar facilmente visível ao consumidor.

Apesar de ter sido enviado ofício de recomendação ao fornecedor, para que adotasse medidas necessárias como por exemplo informar em local de destaque e fácil visualização o preço dos produtos e o valor cobrado pelo frete, o mesmo não demonstrou a adequação.

Brinka.Shop

O e-commerce de brinquedos Brinka.Shop, indica na política de trocas e devoluções divulgadas no seu site que se isenta da responsabilidade de troca ou devolução de produtos com vícios (popularmente chamados de defeitos), quando o consumidor reclamar fora do prazo de 7 dias, estabelecido pela empresa.

Mas o CDC determina que o consumidor possui 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos duráveis.

A empresa foi notificada para realizar as adequações necessárias em sua política de troca, mas não apresentou as comprovações solicitadas.

Dida Farma

Em ação de fiscalização realizada no início da pandemia, os agentes do Procon-RJ constataram que a empresa vendia álcool em gel 70% por R$8,99, e passou a comercializar o mesmo item por R$14,99, com um aumento de 66,74%. A Farmácia foi notificada a encaminhar documentos e a comprovar detalhadamente os esclarecimentos sobre o aumento de preços, mas não apresentou os documentos solicitados pelo Procon.

“O Procon-RJ irá sempre agir quando tomar ciência de violação dos direitos dos consumidores. Por isso é tão importante que os cidadãos denunciem as irregularidades ``, declarou o presidente da autarquia, Cássio Coelho.

FONTE :PROCON RJ

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Famílias de baixa renda inscritas no CAD-Único tem direito à Tarifa Social

 O auxilio beneficia as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica


Por: Redação - Foto: Divulgação -  23/08/2021

 (Foto: Divulgação)

As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.

Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Rodrigo Carvalho, é necessário estar com o Cadastro Único atualizado. “O auxilio beneficia as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. “A tarifa é fundamental para proteger as famílias que estão sofrendo tanto com os impactos da pandemia”, completa.

O município conta com 13 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que funcionam diariamente, seguindo os protocolos de combate à Covid-19. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Os CRAS estão localizados na Chatuba, Parque Guarus, Ururai, Travessão, Matadouro, Codin, Custodópolis, Morro do Coco, Jockey, Jardim Carioca, Esplanada, Penha e Goitacazes.

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Ministério da Justiça e Segurança Pública propõe tratamento diferenciado para MEI e MPE no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

 

Medidas buscam harmonização e fortalecimento da relação entre consumidores e pequenas empresas

 

Brasília,/08/2021 - Uma proposição inédita do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) prevê tratamento diferenciado para os Microempreendedores Individuais (MEIs), levando em conta o contexto da pandemia. A Nota Técnica, elaborada por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), propõe o tratamento do MEIs nos Procons também como consumidores de bens e serviços finais e orienta sobre o fortalecimento da atuação estatal conjunta na proteção dos consumidores e no tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (MPEs).

O efeito esperado é que as MPEs possam ter um tratamento diferenciado nos Procons, enquanto fornecedores, e que seja efetivado o tratamento dos MEIs, previstos nas Notas Técnicas anteriores da Senacon (nº 14/2015 e nº 52/2019), também como consumidores de bens e serviços finais.

A nota busca aproximar as duas partes da relação de consumo mais afetadas pela atual pandemia: os consumidores e as pequenas empresas. Por meio de instrumentos e medidas, incluindo educação e capacitação para reduzir os conflitos de consumo.

Por sua vez, busca-se inserir a proteção dos consumidores no âmbito das políticas voltadas às micro e pequenas empresas (MPEs), promovidas pelos órgãos responsáveis, em especial a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia e o Sebrae, tanto em âmbito nacional quanto por suas representações estaduais. A plataforma Consumidor.gov.br também poderá ser aperfeiçoada para esse tratamento diferenciado e, em especial, para os MEIs e toda a categoria das MPEs.

A aproximação maior das micro e pequenas empresas com órgãos e entidades públicas que promovem a defesa do consumidor pode servir como mais um incentivo para que elas aperfeiçoem seus mecanismos de atendimento e qualidade no fornecimento de seus produtos, ou serviços aos consumidores finais que são seus clientes.

Principais medidas

Para o tratamento dos microempreendedores individuais (MEIs) nos Procons também como consumidores, é necessário alterar algumas características nos sistemas, já que só permitem cadastro de CPF e não de CNPJ, e o MEI também precisa atender alguns critérios, como por exemplo, que o produto ou serviço objeto da reclamação seja de seu consumo final, não integrando o seu rol de atividades; que a reclamada não seja MEI nem pessoa física; que seja dada atenção especial a reclamações de MEI relacionadas aos setores regulados e que os consumidores (pessoas físicas) possam continuar realizando reclamações contra MEIs.

No caso das MPEs, não é possível tratamento pelos Procons na categoria de consumidores, porque elas não trazem a mesma característica de vulnerabilidade econômica do MEI, mas a Senacon reconhece e aponta a importância do tratamento diferenciado e simplificado em relação a essa categoria, tanto em âmbito de atendimento, quanto de fiscalização ou até com relação à aplicação de multas em comparação com empresas de maior porte. Dessa maneira, a Senacon orienta um foco maior no Consumidor e na resolução de sua reclamação e menos na aplicação de multas e incentiva a utilização de solução alternativa de conflitos de consumo, apoiando a adesão à plataforma Consumidor.gov.br e o engajamento das MPEs na solução desses conflitos.

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Cancelamento de voos - Procon-RJ esclarece as dúvidas dos passageiros

 

O setor de aviação foi um dos mais afetados pela pandemia. Com o avanço da vacinação e retomada do setor de turismo, muitos consumidores estão programando viagens e comprando passagens aéreas. O Procon Estadual do Rio de Janeiro vem recebendo demandas de passageiros a respeito do cancelamento de voos feito pela companhia aérea, pelo viajante e também em relação à alteração da viagem. A autarquia vai explicar o que determina a legislação no caso de mudanças que possam ocorrer em relação aos bilhetes aéreos.

Voo cancelado pela companhia aérea

O consumidor pode escolher entre: crédito, reacomodação ou reembolso.

O crédito deverá ser no valor integral ou superior ao da passagem aérea para ser utilizado em até 18 meses contados da data do recebimento do crédito. Não poderá haver incidência de multa.

Poderá escolher pela reacomodação em novo voo entre os que a empresa esteja ofertando para o mesmo itinerário, dentro do prazo de validade da passagem. Se não houver voos da companhia, a reacomodação ocorrerá em voos de outras empresas. Não podendo ser aplicada multa, nem cobrança de diferença tarifária.

Ao solicitar o reembolso, também não haverá cobrança de multa. A empresa terá 12 meses, contados da data do voo, para devolver o valor corrigido pelo INPC ao passageiro.

As regras acima valem ainda se o voo doméstico tiver o horário de partida ou chegada alterado em mais de 30 minutos ou o voo internacional em mais de 1 hora. Se houver alteração do voo e a companhia aérea avisar o consumidor com menos de 24 horas de antecedência. Se a empresa não avisar sobre a mudança do voo. Ou ainda se houver atraso de voo superior a 4 horas.

Alteração ou cancelamento de voo pelo consumidor

O consumidor tem o direito de escolher entre: crédito, reacomodação ou reembolso.

Independentemente do tipo de tarifa, ao escolher o crédito para ser usado futuramente, não há incidência de multa. O passageiro irá receber o crédito no valor integral ou superior ao da passagem aérea para ser utilizado em até 18 meses contados da data do recebimento do crédito.

Ao optar pelo reembolso ou remarcação para novo voo da companhia, pode ser aplicada multa e cobrada diferença tarifária, a depender das regras estabelecidas na hora da compra da passagem.

A remarcação pode ser feita para novo voo, entre aqueles que a empresa esteja ofertando, dentro do prazo de validade da passagem. O reembolso deverá ser feito pelo fornecedor em até 12 meses, contados da data do voo, e corrigido pelo INPC.

Mutirão de conciliação virtual

O Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, anuncia que para ajudar os consumidores e mitigar os impactos econômicos no setor, o Procon-RJ vai realizar um mutirão de conciliação entre os consumidores e as principais companhias aéreas e agências de turismo no próximo mês. As inscrições estarão abertas entre os dias 13 e 17 de setembro. Para participar, basta preencher o link através do formulário online: https://forms.gle/n8HEdGRRE5gCLuJS6.