quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Dia do Estagiário com boas vindas, aos acadêmicos convocados a "Primeira Chance"

 

A expectativa é que até o final do mês, seja divulgado edital para processo seletivo para áreas como administração e comunicação social. Cem, dos 200 acadêmicos que prestaram prova, já foram chamados.


Por: Angélica Paes - Foto: César Ferreira -  18/08/2021 - 13:48:09

Mais 50 estudantes dos cursos de Direito, Engenharia, Arquitetura e Economia, aprovados em processos seletivos realizados em 2019 e 2021, foram recepcionados nesta quarta-feira (18), Dia do Estagiário, no Centro Administrativo José Alves de Azevedo, sede da prefeitura, pelo secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira e sua equipe. Esta é a segunda turma convocada para estágio do Programa Primeira Chance a dar início aos trabalhos nos diversos setores municipais. A expectativa é de que, até o final do mês, mais um edital seja divulgado para processo seletivo em outras áreas, como administração, comunicação social e engenharia agrícola.

Nesta primeira etapa, 200 estudantes participam da 21ª edição do Programa de Estágio, criado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Destes, 100 já foram convocados. Na ocasião, Wainer Teixeira conversou com os estudantes sobre a importância do bom atendimento e homenageou os presentes pelo “Dia do Estagiário”, oferecendo um mimo para cada, dando boas-vindas aos mesmos.

BOA NOVA - A estudante de Engenharia Civil, Rita de Cássia Silva dos Santos, que foi aprovada no processo seletivo realizado em 2019, disse que havia perdido a esperança em ser chamada. “Já não esperava ser convocada, a pandemia atrapalhou esse chamamento, foi uma surpresa quando recebi a ligação da Administração. Estou feliz em ter essa oportunidade, pois é importante adquirir experiência em áreas diferentes”.

Vanessa Silva Ferreira, estudante de Engenharia Ambiental, disse que ficou emocionada quando foi convocada. “Estava fazendo estágio em Rio das Ostras, o que era ruim, principalmente pela distância, que ocasionava um cansaço maior devido a viajem, uma vez que minha casa é aqui. Quando fiz o processo em 2019, foi angustiante, já que a frustração em não ser chamada foi grande. Quando ligaram, foi uma surpresa boa”, relatou.

Já a estudante de Direito, Perciane Silva Carvalho, que aproveitar ao máximo a oportunidade. “Esta é a grande chance que tenho como estudante, de adquirir conhecimento e trazer a identificação que preciso para sabe

sábado, 14 de agosto de 2021

Ministério da Justiça e Segurança Pública lança campanha educativa para informar consumidor sobre proteção de dados

 

Objetivo é auxiliar na identificação de tentativas de golpes virtuais, principalmente com a utilização indevida de dados pessoais dos consumidores

 

Brasília, 11/08/2021 - “Proteja seus dados. Não compartilhe.” Esse é o slogan da campanha on-line lançada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nesta quarta-feira (11), para alertar o consumidor sobre possíveis golpes no mundo virtual. A campanha será veiculada nas redes sociais do Ministério durante os próximos 30 dias.

“A ampliação da informação entre consumidores ajuda a minimizar e dificultar a invasão da privacidade de dados pessoais.  Campanhas educativas como essa fazem com que o conhecimento seja difundido, orientando e alertando o consumidor sobre os riscos e conscientizando-o sobre a importância dos seus dados pessoais”, destaca o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

A iniciativa de fazer uma campanha educativa surgiu diante dos riscos de uso indevido de dados pessoais, incluindo comercialização e vazamento, e do grande aumento de reclamações registradas.

Dados do Sindec e da plataforma Consumidor.gov.br apontam que de janeiro a julho deste ano o número de consumidores que tiveram dados pessoais ou financeiros consultados, coletados, publicados ou repassados sem autorização mais que dobrou em relação ao mesmo período do ano passado. Foram 47.413 reclamações em 2021, enquanto em 2020 foram 21.310. O número do primeiro semestre deste ano, inclusive, já supera o total de registros em 2020, que foi de 44.750.

“O principal eixo da campanha é a prevenção de fraudes eletrônicas, por meio da conscientização do consumidor sobre os riscos que existem ao compartilhar indevidamente seus dados pessoais e bancários. Queremos proteger e garantir a sua segurança no ambiente digital”, afirmou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues.

A campanha do Ministério, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), conta com o apoio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

LGPD

O mês escolhido para iniciar a campanha é também o período em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa um ano. A LGPD estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais de brasileiros e garante ao cidadão o direito fundamental à privacidade e à segurança de suas informações. Apesar de estar em vigor há um ano, somente a partir de 1º de agosto deste ano é que a ANPD pôde começar a aplicar sanções a quem descumprir a lei.  O prazo foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas se adequarem à legislação e para que a ANPD pudesse regulamentar algumas regras.

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Procon Campos presente no “Prefeitura em Ação” na localidade de Vila Nova

 

A equipe vai prestar atendimento ao consumidor quanto a relação de consumo, que é aquela na qual existe um consumidor, um fornecedor e um produto/serviço que ligue um ao outro


Por: Telmo Filho - Foto: Divulgação -  12/08/2021 - 

 (Foto: Divulgação)

O Procon Campos estará à disposição da população de Vila Nova, na Região Norte de Campos, no próximo sábado (14), no Programa “Prefeitura em Ação”. A equipe vai prestar atendimento ao consumidor quanto a relação de consumo, que é aquela na qual existe um consumidor, um fornecedor e um produto/serviço que ligue um ao outro.

“O Procon Campos entende a importância do Prefeitura em Ação, pois aproxima o consumidor do órgão sem estar, necessariamente, no espaço físico”, disse a secretária executiva do órgão, Priscila Nunes, informando que as pessoas devem apresentar documentos pessoais na hora que for fazer as reclamações.

O Programa “Prefeitura em Ação” visa descentralizar os serviços públicos, levando as ações do governo de diversas secretarias às comunidades e distritos no interior do município.

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Procon-RJ fiscaliza hospitais veterinários e pet shops e interdita parcialmente três estabelecimento

 

O Procon Estadual do Rio de Janeiro realizou, nesta quarta-feira (04/08), operação de fiscalização com o apoio do CRMV-RJ para apurar denúncias de consumidores recebidas pela autarquia e pelo conselho. A ação aconteceu em oito estabelecimentos das Zonas Norte, Sul e Oeste. Os fiscais flagraram hospitais veterinários sem autorização para funcionar, sem responsável técnico, com medicamentos vencidos e vacinas armazenadas de maneira irregular.

Durante a ação os agentes verificaram se os estabelecimentos possuíam condições obrigatórias para realizar as práticas veterinárias, autorização para internação de animais, além de verificar se as leis do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estavam sendo cumpridas.

“Essa ação é muito importante para que os consumidores não coloquem em risco a segurança e vida de seus animais de estimação. Recebemos denúncias de estabelecimentos que estariam exercendo as atividades de maneira irregular, sem registro ou autorização, e isso não pode acontecer” afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

No bairro de Cosmos, a sala cirúrgica de uma veterinária foi interditada, uma vez que não possui espaço para ser realizada a devida assepsia, e por não haver foco cirúrgico. A mesa cirúrgica está em mau estado de conservação e com ferrugem, podendo causar risco aos animais e contaminação. Além disso, a sala de lavagem e esterilização de instrumentos cirúrgicos contrariam a resolução do CFMV-RJ.

Já em Realengo, apesar do alvará não permitir internação, uma clínica oferece o serviço. No local há ala específica para internação, inclusive com animal internado. Os agentes determinaram a interdição da área. No bairro há ainda estabelecimento funcionando sem um responsável técnico, colocando em risco a vida dos animais.

Seis dos nove estabelecimentos fiscalizados possuíam produtos ou medicamentos vencidos. Em uma clínica veterinária da Taquara, existiam medicamentos vencidos desde 2020, dentre eles estimuladores cardíacos. Dois locais armazenavam as vacinas de forma irregular, em geladeiras que não possuem termômetro, o que não garante a eficácia. Os fiscais determinaram o descarte apropriado do material.

"Foi de fundamental importância a parceria que o CRMV-RJ estabeleceu com o Procon-RJ em prol da sociedade fluminense e bem-estar animal. Em breve teremos outras ações parecidas", afirma o vice-presidente do CRMV-RJ, Diogo Alves.

Balanço da operação

1 - UPA PET – Taquara

- Sala de internação infectocontagiosa sem barreira sanitária que impede a contaminação de outros ambientes;

- Medicamentos vencidos, alguns deles desde 2020. Dentre os remédios com data de validade expirada, estão estimuladores cardíacos.

2 - Apaixonados por patas – Realengo

- Parte clínica interditada;

- Medicamentos vencidos e mal armazenados;

- Ausência de responsável técnico;

- Ausência de registro do Conselho Regional de Medicina Veterinária;

- Vacinas armazenadas de forma irregular, em geladeiras que não possuem termômetro, o que não garante a eficácia. Guardadas ainda junto de alimentos. Os fiscais determinaram o descarte apropriado do material- Oferta de planos de saúde próprio, porém que não é regulado e registrado pelo CRMV- Rações armazenadas diretamente no chão e no banheiro.

3 - Rede Animal – Vila da Penha

- Apesar de informar que funciona 24h, o estabelecimento abre das 8h às 22h, contatando-se propaganda enganosa;

- Geladeira com o visor do termômetro quebrado, não sendo possível verificar a temperatura que as vacinas são armazenadas;

- Produtos vencidos.

4 - Pet Shop Amicão e Gato – Flamengo

- Produtos com validade vencida;

- Vacinas armazenadas de forma irregular, em geladeiras que não possuem termômetro, o que não garante a eficácia. Os fiscais determinaram o descarte apropriado do materia;

-Ausência de certificado de curso de qualificação do funcionário de banho e tosa;

5 - Pet 100% - Andaraí

Sem irregularidades.

6 - Vetcenter – Realengo

- Alvará de funcionamento do estabelecimento não permite internação, porém mesmo sem autorização, o estabelecimento oferece o serviço de internação. Possui ala específica para isso, inclusive com animal internado. Os agentes determinaram a interdição da área de internação.

- Produtos vencidos e medicamentos sem data de validade e manipulação.

7 - Sozed – Rio Comprido

- Produtos e medicamentos vencidos.

8 - IDDA Veterinária – Cosmos

- Sala cirúrgica interditada, uma vez que não possui local para ser realizada a devida assepsia, e não há foco cirúrgico. A mesa cirúrgica está em mau estado de conservação e com ferrugem, podendo causar risco aos animais e contaminação. Além disso, a sala de lavagem e esterilização de instrumentos cirúrgicos contrariam a resolução do CFMV-RJ.

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Consumidor tem direito à devolução do dinheiro?

 


Foto: Agência Brasil

Muitos consumidores brasileiros acabam comprando produtos e não gostando daquilo que foi obtido, é nessa hora que entra o direito do consumidor para te falar quais são os seus direitos e deveres. 

Para te ajudar, elaboramos este artigo, que vai te explicar quando o consumidor tem direito a devolução do seu dinheiro. Para saber mais continue nos acompanhando.  

Direito do consumidor 

O primeiro passo é te explicar o que é o direito do consumidor, que são as regras e princípios jurídicos nos quais trata sobre relações de consumo entre o consumidor e o fornecedor, de bens ou de serviços.

O Direito do Consumidor surgiu quando a desigualdade na relação entre consumidor e fornecedor ficou mais evidente. Sendo um instrumento muito  importante na regulamentação das relações jurídicas que em regra não são equilibradas por causa do poder econômico dos  fornecedores, deixando em desvantagem o consumidor final da mercadoria ou do serviço. Por conta das diferenças entre relações de consumo, o direito do consumidor conta com uma ajuda : O Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC.

Posso devolver um produto porque não gostei?


É importante lembrar que o consumidor nem sempre pode devolver um produto só porque não gostou !

Muitas vezes adquirimos produtos sem a necessidade específica, e acabamos arrependendo da compra, só pelo fato de não gostar. Nesse evento se o produto não apresentar qualquer defeito ou problema, o fornecedor não é obrigado a trocar por outro, nem a devolver o valor pago.

Código de defesa do consumidor e a restituição do dinheiro

Nos momentos em que se faz uma compra, os consumidores se deparam com produtos com defeitos e bem diferentes do oferecido pela propaganda. Nesse primeiro momento corremos para o telefone e reclamamos, mas só de imaginar os transtornos que uma troca pode gerar bate aquele desânimo.

Diferente do que as pessoas imaginam, pegar um novo produto não é a única opção do consumidor desagrado. Há casos nos quais o consumidor pode pedir o valor pago de volta.

A restituição de valores é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode ser solicitada pelo consumidor, seja por defeito, cobranças indevidas, ou até mesmo por desistência da compra.

Quando receber a devolução do dinheiro?

Neste instante já vimos que nem sempre os casos são apropriados para solicitar a devolução do dinheiro, agora vamos destacar os 3 principais pontos onde o consumidor tem direito à devolução do dinheiro. 

Designed by @bearfotos / freepik
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  1. Direito de arrependimento da compra 

Aqui se refere ao direito do consumidor se arrepender da compra que realizou, entretanto existe um prazo para isso, confira o que diz o Art. 49.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Portanto, se você adquiriu o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial físico pela internet ou por telefone, o CDC garante o prazo de 7 dias para você operar  seu direito de arrependimento.

Sendo que o prazo de 7 dias começa a valer desde o momento da contratação, assinatura e recebimento do serviço ou produto.

Neste momento o serviço ou produto tem que ter a contratação encerrada sendo realizada a devolução do produto para o fornecedor. Momento em que, os valores que haviam sido pagos devem ser restituídos ao consumidor.

Já quando se trata de se arrepender da compra realizada em loja física ou seja direto no estabelecimento comercial, o direito de arrependimento não se aplica,  salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.

A devolução do produto com dinheiro de volta somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo. 

Geralmente muitos vendedores, gerentes  e os próprios comerciantes das lojas físicas, agem na camaradagem e permitem, trocas e até mesmo devoluções mesmo sem haver qualquer defeito no produto.

2. Produto com defeito 

Quando o produto já adquirido com defeito, é preciso prestar atenção ao prazo para reclamação antes de solicitar o valor pago de volta 

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

Sendo que são 30 dias para produtos considerados não perecíveis, quando não são considerados duráveis.

Desse modo, se o fornecedor não tomar nenhuma atitude em relação a mercadoria, que esteja com defeito, o consumidor  tem sim o direito de pedir a restituição do valor pago no produto.  

 3. Quando houver o descumprimento de oferta

Para promover os produtos e serviços, os fornecedores procuram atrair os consumidores, com propagandas onde mostram características e qualidades bem diferentes, da realidade do devido produto, usando também de ofertas de pagamentos e baixos valores com intuito de chamar a atenção dos consumidores visando captar o desejo de aquisição dos futuros compradores.

Quando o fornecedor revela uma foto do produto, geralmente muito bonita onde enaltece o produto, mas ao receber o item, o consumidor se depara com algo totalmente diferente do oferecido, quando  isso acontecer o CDC lhe proporciona três maneira diferentes de agir  sobre a devida circunstância;

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

        I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

        II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

        III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Devolução do dinheiro por loja virtual

Quando nos referimos a um comércio eletrônico, o consumidor dispõe pelo prazo de 7 dias para poder entrar em contato com a loja e comunicar sua vontade de desistir da compra. 

Uma vez que nesse prazo, a loja virtual terá que preparar o reembolso, momento em que o cliente precisará direcionar o item adquirido de volta para a suposta loja. Esse passo a passo vale também para: 

  • Produto com defeito e acerca do qual o fornecedor não procurou resolver o problema;
  • Produto veio diferente do que constava na oferta feita pelo fornecedor

Mesmo sendo um processo tão simples nem sempre é tão fácil, já que muitos comerciantes se negam a realizar os direitos dos consumidores.

Quando esse fato acontece é necessário tomar medidas mais eficazes para  fazer valer seu direito como :

  • Acionar a empresa no Procon 
  • Entrar com uma medida provisória no Juizado especial 
  • Efetuar uma reclamação nos sites Reclame Aqui ou no Consumidor.gov

Momento em que a empresa será acionada em um dos canais mencionados, obrigando a suposta empresa a entrar em contato com o consumidor dando um retorno sobre a restituição do valor. 

Qual é o prazo para receber o dinheiro de volta 

Vale lembrar que não se tem um prazo estabelecido para que haja a restituição do valor de volta. Uma vez que o prazo para que a devolução seja efetuada, é feita toda uma análise interna para que seja feito o repasse do  dinheiro pela instituição financeira.

Sendo de supra importância que o consumidor acompanhe se o dinheiro já esteja disponível, especialmente estabelecer o prazo para a restituição do devido valor.

  • Estorno no cartão de crédito: valores estornados no cartão aparecem na fatura como crédito, sendo descontados da quantia total que o consumidor deve pagar. Essa restituição pode acontecer tanto na fatura atual quanto na seguinte, dependendo da data do pedido de estorno. Se a compra for parcelada, será estornada apenas a parte já paga e as prestações seguintes são canceladas.
  • Estorno no cartão de débito: no caso de pagamento no cartão de débito, após o pedido de estorno, o consumidor deve esperar até 30 dias pela devolução do dinheiro.

Posso entrar com um processo se a empresa não fizer a devoluçao do valor 

A devolução do valor é uma garantia disponibilizada pela a legislação a todo brasileiro a todo comprador. Se a empresa se recusa a fazer a restituição dos valores, considera-se uma violação ao Direito do Consumidor.

Portanto, se o problema não for sanado diretamente com o fornecedor do produto ou do serviço adquirido,será possível que o consumidor entre com uma ação junto com a justiça para solucionar de vez o problema . 

Sim, é possível por intermédio de um advogado que seja especialista em direito do consumidor, ele irá ajuizar uma ação solicitando reembolso. Diante da situação vivida pelo consumidor havendo a possibilidade de caber danos materiais e também danos morais por todo transtorno sofrido pelo consumidor.

Qualquer dúvida, procure um advogado especialista em Direito do consumidor para ter uma melhor orientação. 

 Por Luana Arieli Borges