sexta-feira, 5 de março de 2021

ANP orienta postos sobre novas regras de exibição de preços

FONTE:

 https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-orienta-postos-sobre-novas-regras-de-exibicao-de-precosPublicado em 02/03/2021 

AANP está divulgando, em seu portal, orientações para os postos revendedores de combustíveis atenderem ao Decreto 10.634/2021, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação de informações detalhadas sobre os preços de combustíveis praticados, a fim de garantir o direito ao consumidor de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis.  

Com o objetivo de orientar os agentes econômicos, reduzir os custos informacionais para obtenção dos dados requisitadas no artigo 4° decreto e promover maior aderência ao cumprimento dessa legislação, a ANP disponibilizou, em seu portal, página com a consulta às bases de dados com informações tributárias e de preços. Também disponibilizou em seu site modelo exemplificativo do painel para atendimento com os componentes dos preços dos combustíveis automotivos, e que deverá ser obrigatoriamente utilizado nos postos revendedores, para fins de cumprimento do referido Decreto.   

O Decreto 10.634/2021, publicado em 22/2, estabelece que os postos revendedores que concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, deverão informar aos consumidores: o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização; e o valor do desconto, que poderá ser calculado pelo valor nominal ou percentual. Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.  

O decreto também estabelece que os postos revendedores devem informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços em painel afixado em local visível do estabelecimento, que deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS; o valor do ICMS; o valor do PIS/PASEP e da Cofins e o valor da CIDE Combustíveis.   

O Decreto entra em vigência contados 30 dias de sua publicação e os postos revendedores que não atenderem a suas disposições ficarão sujeitos às penalidades aplicáveis. 

+ Veja a nota explicativa com informações sobre o decreto e o modelo de painel exemplificativo

+ Veja aqui as sugestões de links para cumprimento do Decreto 10.634/2021

quinta-feira, 4 de março de 2021

ANS define novas coberturas dos planos de saúde

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira (24/02) a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, estão definidos os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. São 69 novas coberturas, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários. A RN que estabelece a nova lista de procedimentos entrará em vigor no dia 1º/04/2021. Clique aqui e confira a resolução.

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, destaca que esse ciclo de atualização do Rol seguiu um processo que, além de bastante criterioso, também foi inovador, pois trouxe uma série de aprimoramentos que vão resultar em ganhos para o consumidor e para o setor em geral. “O novo Rol de Procedimentos é fruto de diversas inovações em termos de processo de trabalho e de conteúdo. A qualidade das discussões técnicas realizadas, a ampliação da participação da sociedade, a transparência dada a todo o processo e o conjunto robusto de elementos analisados para definição dos procedimentos incorporados qualificou a tomada de decisão por parte da Diretoria Colegiada da ANS e permitiu ganhos importantes para a sociedade”, avalia o diretor.  

A partir dessa atualização, 69 coberturas estão sendo acrescentadas ao Rol dos planos de saúde, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. 

Outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura fazem parte desse ciclo de revisão, entre as quais alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol. Com isso, a Agência busca melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados. 

“Para chegarmos à tomada de decisão quanto aos procedimentos que devem ser incluídos, avaliamos um conjunto de critérios, entre os quais os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação custo/efetividade. Feita essa rigorosa análise, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos pacientes”, explica o diretor Rogério.  

Nesse sentido, pela primeira vez no processo de revisão do Rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia. Diante de um cenário de aumento dos custos em saúde e escassez de recursos, fenômeno que acontece mundialmente, o aprimoramento da utilização de informações econômicas no processo de atualização do Rol é fundamental para a tomada de decisão para a incorporação racional de novas tecnologias, em especial, aquelas de alto custo individual ou com grande frequência de uso, contribuindo para a garantia da sustentabilidade do setor de saúde suplementar. O conhecimento e os dados adquiridos nesse ciclo de atualização do Rol são insumos para a melhoria da qualidade de elaboração dos estudos de impacto orçamentário e análise crítica por parte da ANS, assim como promove qualificação das bases de dados utilizadas, em especial a utilização do TISS – Troca de Informações na Saúde Suplementar - para compor parte dessas avaliações. 

Outros aspectos relevantes nesse processo de revisão do Rol foram as intensas reuniões técnicas realizadas para debater as propostas – 27 no total -, o apoio técnico e metodológico de instituições especializadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para análise dos materiais, a transparência ao longo de todas as etapas e o amplo e detalhado conjunto de documentos disponibilizados à sociedade durante a consulta pública.  

A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de coberturas entrará em vigor no dia 1º/04/2021. Esse tempo é necessário para que as operadoras de planos de saúde se adequem à norma. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.

Procedimentos incorporados

Antineoplásicos orais final  

Imunobiológicos final

Procedimentos final

DUTs final

Consulta pública 

A ampliação da participação social no processo de atualização do Rol foi um dos destaques desse ciclo de revisão das coberturas obrigatórias. A sociedade civil pôde participar em dois momentos: na fase inicial, mediante submissão de propostas de atualização através e formulário eletrônico; e posteriormente, na etapa de Consulta Pública, em que os interessados puderam contribuir para as propostas que foram submetidas à avaliação.

 

No período em que a consulta pública esteve aberta (de 08/10/2020 a 21/11/2020), a ANS recebeu 30.658 contribuições, um aumento de 500% em relação à última consulta pública para revisão da lista de coberturas, realizada em 2017, que teve 5.259 contribuições. Do total de sugestões recebidas, 50% (15.242) foram relativas a procedimentos; 47% (14.481) a medicamentos; e os 3% restantes relacionados a alterações em temos descritivos, no texto da Resolução Normativa e sobre as atualizações extraordinárias realizadas em 2020 por conta da pandemia de Covid-19. A maior parte das contribuições foi encaminhada por profissionais de saúde, seguido de pacientes e familiares, amigos ou cuidadores de pacientes.

A ANS disponibiliza, em seu portal na internet, a planilha de todas as contribuições recebidas e a Nota Técnica nº 3, contendo a análise realizada.

quarta-feira, 3 de março de 2021

COMO RECLAMAR DO SEU PLANO DE SÁUDE

 

PASSO A PASSO COMO RECLAMAR DO SEU PLANO DE SAÚDE:

OUVIDORIAS:

Ouvidorias dos planos de saúde

As ouvidorias das operadoras existem para solucionar questões dos consumidores que já recorreram aos serviços de atendimento habituais e não conseguiram solução para o seu problema. 

CANAIS CONVENCIONAIS:SAC dos planos de saúde

.As ouvidorias ,não substituem os canais convencionais de atendimento.

Por isso, é fundamental que o consumidor procure primeiramente os canais de atendimento convencionais . 

Se as tentativas de solução pelos canais de atendimento não funcionarem, é hora de buscar a ouvidoria da operadora.

SAC DAS OPERADORAS DO PLANO


DISQUE ANS 0800 7019656

ATENÇÃO: Devido à pandemia de Coronavírus e às medidas necessárias à contenção do vírus, o atendimento presencial nos 12 Núcleos da Agência está suspenso temporariamente. Nesse período, o atendimento ao consumidor deverá ser feito pelo DISQUE ANS 0800 701 9656 ou pelo FALE CONOSCO do portal da Agência, em www.ans.gov.br.

 Em casos de exame ou atendimento negado e/ou demora na autorização pelo plano de saúde prefira o Disque ANS.

Para falar com a ANS você pode usar o Disque ANS 0800 7019656; enviar uma carta ou ir a um de nossos endereços; ou ainda usar os canais exclusivos para Consumidor, Operadora e Prestador. Além disso, você pode enviar dúvidas, reclamações ou denúncias relacionadas às licitações realizadas pela ANS e entrar em contato com a Ouvidoria da Agência para falar sobre os serviços prestados pela reguladora. .

http://www.ans.gov.br/ans/ouvidoria/ouvidorias-dos-planos-de-saude

terça-feira, 2 de março de 2021

Prazos máximos de atendimento(CONSUMIDOR DE PLANO DE SAÚDE)

 

Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência), e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos.

Confira os prazos máximos para atendimento:

ServiçosPrazos máximos de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia07 (sete)
Consulta nas demais especialidades14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC)21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva21 (vinte e um)
Urgência e emergênciaImediato
  • Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
  • Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
  • O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.

O que fazer caso não consiga ser atendido dentro dos prazos máximos estabelecidos?

  • Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
  • Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato.
  • Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora, você deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.

O que a operadora poderá fazer para garantir seu atendimento?

  • Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento.
  • Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município onde o beneficiário procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.

Situações de Atendimento

As diferentes situações que poderão ocorrer quando o beneficiário precisar de atendimento encontram-se descritas a seguir:

A operadora do plano de saúde deve garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos como cobertura mínima obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, no município onde o beneficiário os demandar, desde que esse local seja integrante da área de abrangência geográfica de seu plano de saúde.

De acordo com o que determina a RN nº 259, de 2011, caso não haja disponibilidade de prestador no município de demanda e nem nos municípios limítrofes, a operadora do plano de saúde deverá garantir o transporte de seus beneficiários a prestadores de serviços habilitados para o atendimento demandado, assim como seu retorno ao município da demanda pelo atendimento.

E, caso inexista qualquer prestador, pertencente á rede ou não, no município demandado, nos municípios limítrofes ou em qualquer município pertencente à região de saúde respectiva, a operadora deverá garantir o procedimento em prestador em qualquer outra localidade, sendo obrigada a garantir também o transporte do beneficiário até o prestador que executará o serviço ou procedimento, bem como seu retorno ao município de demanda.


O que você deve fazer se não conseguir agendar atendimento?

1

Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.

2

Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.

3

Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento.

4

Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato. Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução para o caso, no prazo previsto na norma, contado da data do protocolo, você deverá, tendo em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento.

Clique aqui para ver os Canais de Relacionamento da ANS

Se não conseguir atendimento junto aos prestadores credenciados: 1 - ligue para operadora, 2 - Solicite protocolo e 3 - Fale com a ANS


Reembolso: Conheça seus direitos

  • Na hipótese da operadora não garantir o atendimento, considerando as opções apresentadas, caso o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do serviço ou procedimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até 30 dias, contatos da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.
  • Caso seu contrato tenha opção de acesso a livre escolha de prestadores, o reembolso será efetuado nos limites do estabelecido contratualmente.

segunda-feira, 1 de março de 2021

Após notificação do Procon-RJ, Samsung esclarece sobre venda sem carregador

 

FONTE :http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/4592

25.02.2021 - 17:03
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Devido às notícias veiculadas na imprensa especializada sobre a venda de aparelhos de telefonia celular aos consumidores sem adaptadores de tomada para carregamento da bateria, o Procon/RJ notificou as empresas fabricantes para que prestassem informações sobre eventuais mudanças na política de comercialização de seus produtos.

A Samsung do Brasil reafirmou ao Procon/RJ que irá disponibilizar sem custo ao consumidor os carregadores para aqueles que comprarem smartphones da linha Galaxy S21, durante o período de pré-venda, compreendido entre os dias 10 de fevereiro e 07 de março de 2021. No entanto, aqueles consumidores que desejarem obter o carregador de tomada deverão fazer o requerimento pelo site www.samsungparavoce.com.br. A empresa informou ainda, que continuará a fornecer, mesmo para os produtos da linha Galaxy S21, o cabo de energia, que poderá ser conectado à fonte de energia necessária para o carregamento da bateria.

O Procon continua monitorando o mercado de consumo. Os esclarecimentos prestados pela Samsung e demais empresas fabricantes, em especial sobre a não disponibilização do carregador serão analisados pelos Analistas e Advogados do Procon/RJ que verificarão se há indícios da prática de infração às normas de proteção e defesa do consumidor.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Secretaria Nacional do Consumidor se reúne com ANPD para tratar de acordo para proteção de dados dos consumidores

Órgãos buscarão a uniformização de entendimentos e uma atuação coordenada no endereçamento de reclamações
 

Brasília, 15/02/2021 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estão finalizando as tratativas para firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a proteção de dados dos consumidores. A expectativa é de que o acordo seja consolidado em março. A Senacon pretende compartilhar informações coletadas sobre as reclamações de consumidores relacionadas à proteção de dados pessoais.

Atualmente, existem dezenas de casos sendo investigados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon envolvendo vazamento de dados ou compartilhamento de dados de milhares de consumidores brasileiros. A ANPD, por sua vez, fixará as interpretações necessárias à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos casos concretos.

De acordo com a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, “este alinhamento é fundamental diante dos incidentes que envolvem dados dos consumidores. Estamos muito felizes em contribuir com as atividades da ANPD. Formalizamos um Núcleo dentro do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que busca essa convergência e faremos muitas atividades conjuntas relacionados à proteção de dados pessoais no âmbito de relações de consumo.”

O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, acredita que “a parceria é muito positiva na medida em que ajuda a organizar os fluxos e a atuação de cada um dos atores, especialmente nesse contexto em que tantos vazamentos de dados estão ocorrendo. O Brasil é um país populoso e a articulação com um sistema forte e capilarizado, como o Sistema de Defesa do Consumidor, cria um importante canal para que a ANPD possa atuar de maneira efetiva.”

Tanto a ANPD quanto a Senacon buscarão a uniformização de entendimentos e uma atuação coordenada no endereçamento de reclamações de consumidores. A atuação conjunta é especialmente importante nos casos relacionados a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais de consumidores.

 


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Contas de luz devem ter neste ano maior aumento médio desde 2018, aponta Aneel

 

Agência estima alta de 13%, que com devolução de impostos pode cair a 8%, índice que ainda seria o maior em três anos. No sábado (20), Bolsonaro falou em 'meter o dedo' na energia.

Por Fábio Amato, G1 — Brasília

 


O aumento médio nas contas de luz em 2021 deve ser o maior desde 2018, de acordo com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone.

Atualmente, informou ele, a estimativa da agência é que o aumento médio fique em 13% em 2021. Esse percentual cairia para 8% com a devolução aos consumidores de uma parte dos R$ 50 bilhões em impostos cobrados a mais nas contas de luz nos últimos anos (leia mais abaixo).

Mesmo assim, o aumento de 8% continuaria sendo o maior desde 2018, quando a alta média das tarifas foi de 15%.

G1 procurou o Ministério de Minas e Energia, mas não obteve resposta. O Ministério da Economia informou que não comentaria o assunto.

No sábado (20), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que vai "meter o dedo na energia elétrica". Segundo ele, isso é "outro problema" do país. Ele deu a declaração um dia depois de anunciar a troca do presidente da Petrobras, em meio a pressões geradas por seguidos aumentos no preço dos combustíveis.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Idec obtém nova vitória em ação contra Enel

FONTE:https://idec.org.br/noticia/idec-obtem-nova-vitoria-em-acao-contra-enel

 NOTICIA DE 2020, QUE PARECE INACREDITÁVEL, MAS VERDADE !

FAZER VENDA CASADA, UMA CONCESSIONÁRIA ,EM 2020,É MUITO CARA DE PAU !


Empresa cobrou indevidamente na conta de luz serviços extras como seguros. Consumidores devem ser indenizados em dobro. Saiba como exigir seu direito

Atualizado: 

14/07/2020


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, na última quinta-feira (5/3), manter a sentença a favor da ação civil pública proposta pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) que condenou a Enel (antiga Eletropaulo) por cobrança indevida de serviços extras na conta de luz  (seguros de vida, odontológico, etc). 

Os desembargadores mantiveram a decisão anterior que obriga a empresa a devolver em dobro aos consumidores os valores injustos e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, a serem recebidos pelo Fundo Estadual de Direitos Difusos. Deverá ainda ser apresentada planilha com especificação de todas as pessoas lesadas, além de comprovação da devolução do dinheiro, sob pena de multa diária. Apesar de a Enel ainda poder recorrer, deve cumprir a decisão judicial.

“Essa é uma grande vitória. A decisão finalmente garante os direitos mais básicos do consumidor com relação a um serviço essencial, indenizando em dobro cada um que foi lesado e a coletividade como um todo”, afirma Teresa Liporace Diretora Executiva do Idec.

Para auxiliar os consumidores a entenderem o caso, saberem se foram prejudicados e reaverem seu dinheiro junto à Enel, o Idec criou a página especial Devolva em Dobro, que já atualizada com orientações após esta nova vitória. Caso receba denúncias de descumprimento da sentença pela Enel, o Idec vai comunicar a Justiça e a concessionária pode ser multada em R$ 500 por cobrança indevida.

O consumidor que foi lesado e ainda não recebeu indenização em dobro deve registrar reclamação no SAC da companhia, na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e no Procon de seu município, ou ainda entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível). O Idec preparou um modelo de petição para auxiliar os usuários a ingressar na Justiça.

Histórico

Em janeiro de 2017, a imprensa divulgou que a concessionária de energia elétrica AES Eletropaulo vinha realizando cobranças de seguros e outros serviços não solicitados na conta de luz de milhares de consumidores. 

O Idec entrou na Justiça para exigir que o direito dos consumidores fosse respeitado. Em 31 de janeiro de 2018, a juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível do Fórum Central, mandou a Eletropaulo restituir em dobro aos usuários o valor cobrado indevidamente e a parar de cobrar por serviços que não foram expressamente autorizados pelos clientes. A empresa também foi condenada a apresentar, em 3 meses, a relação de consumidores indevidamente cobrados, sob pena de multa diária, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00. 

Apesar da determinação, o Idec recebeu reclamações de consumidores que foram prejudicados, mas não conseguiram receber o reembolso. A empresa também não apresentou até hoje a lista das pessoas prejudicadas.

A Eletropaulo recorreu da decisão de 31 de janeiro de 2018. O resultado foi a confirmação da sentença, agora em 5 de março, pelo TJSP.