sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

PREÇO DO COMBUSTIVEL:VAI BAIXAR?

Entenda como é composto o preço do combustível para o consumidor

O preço da gasolina e do diesel para o consumidores tem provocado uma 'queda de braço' entre o presidente Jair Bolsonaro e governadores; no centro da discussão está a cobrança do ICMS

O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O preço dos combustíveis tem provocado uma "queda de braço" entre o presidente Jair Bolsonaro e os governadores. Nesta quarta-feira, 5, Bolsonaro disse que aceita zerar os tributos federais sobre combustíveis caso os governadores façam o mesmo com o ICMS.
O presidente tem reclamado que, mesmo com reduções dos preços na refinarias, o valor dos combustíveis não tem baixado para os consumidores.  "Pelo menos a população já começou a ver de quem é a responsabilidade. Não estou brigando com governador, eu quero que o ICMS seja cobrado no combustível lá na refinaria, e não na bomba", disse Bolsonaro. "Eu baixei três vezes o combustível nos últimos dias e na bomba não baixou nada."

Confira a composição do preço dos combustíveis no posto


Gasolina

  • Distribuição e revenda: 12%
  • Custo do etanol anidro*: 14%
  • ICMS (imposto estadual): 29%
  • Cide e PIS/Pasep e Cofins (impostos federais): 15%
  • Parcela da Petrobrás: 30%
    *Composição: 73% gasolina A e 27% etanol anidro na gasolina comum e aditivada - na gasolina premium é de 25%

Diesel 

  • Distribuição e revenda: 15%
  • Custo do biodiesel*: 9%
  • ICMS (imposto estadual): 15%
  • Cide e PIS/Pasep e Cofins (impostos federais): 9%
  • Parcela da Petrobrás: 52% 
    *Composição: 89% de diesel e 11% de biodiesel
Os  cáculos foram feitos com base nos preços médios da Petrobrás e nos preços médios ao consumidor final em 13 capitais e regiões metropolitanas entre os dias 19 de janeiro deste ano e 25 de janeiro. A fonte para as informações é a Petrobrás, com dados da ANP e CEPEA/USP. 
Cobrança de impostos da União e do Estado corresponde a mais de 40% do preço da gasolina.
Cobrança de impostos da União e do Estado corresponde a mais de 40% do preço da gasolina. Foto: Daniel Teixeira/ Estadão

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Fique atento na compra de computador .

Procon notifica Via Varejo por venda de computadores com software ultrapassado

A varejista deverá esclarecer se os consumidores foram devidamente informados da falta de atualização
Windows 7
(Reprodução)
SÃO PAULO – O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, notificou a Via Varejo pela venda de computadores com Windows 7, tendo em vista que as atualizações contínuas de software e segurança para essa versão foram descontinuadas no dia 14 de janeiro.
De acordo com a nota do órgão, houve reclamação de consumidor e confirmação da venda no site Extra.com, uma das marcas controladas pela Via Varejo.
O Procon informa que a varejista deverá esclarecer se os consumidores foram devidamente informados da falta de atualização e, em caso positivo, como e em que etapa da compra esta informação é repassada. “Também deverá explicar como se dá a informação sobre a necessidade ou possibilidade de atualização dos softwares comercializados pela empresa”.
A notificação se deu na última sexta-feira (31) e a companhia tem 72 horas para responder.
Atualização: a Via Varejo enviou o seguinte posicionamento ao InfoMoney:
“A Via Varejo informa que os produtos citados na matéria foram comercializados exclusivamente por sellers de marketplace do extra.com e já os orientou sobre a informação técnica pertinente recebida do fabricante. A empresa esclarece ainda que toda a atualização de softwares, suporte e informações técnicas são de responsabilidade do fornecedor. A companhia ressalta que pelo previsto no CDC o fabricante permanece responsável pelos produtos em questão, pelo seu tempo de garantia”.


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020


Empresas terão prazo de 30 dias para manifestações

Brasília, 27/12/2019 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 30 dias para que as plataformas de comércio eletrônico, incluindo as baseadas em redes sociais, apresentem as suas políticas empresariais ou qualquer outro regramento que visa inibir a comercialização de produtos falsificados e ilegais em seus ambientes.
A decisão consta em nota técnica, clique aqui e confira a íntegra.
Posteriormente, a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (CEPAC) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) instituirão grupo de estudos temático com o objetivo de estabelecer diretrizes mínimas a serem seguidas pelas plataformas de comércio eletrônico.  O objetivo dessas diretrizes é coibir a comercialização de produtos falsificados e ilegais em seus ambientes, sem prejuízo da instalação de processos administrativos sancionadores em casos de danos gerados aos consumidores.
De acordo com a Nota Técnica, produtos ilegais e falsificados, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da própria Constituição Federal, são proibidos de serem comercializados, inclusive em plataformas de comércio eletrônico. O próprio Código de Defesa do Consumidor, ao estipular a proteção da vida, saúde e segurança como um dos direitos básicos dos consumidores, exige que medidas de prevenção e cuidado estejam disponíveis no momento dos fatos, sem prejuízo de eventual responsabilidade objetiva ou solidária. Os provedores deverão estabelecer critérios claros em seus termos de uso, políticas empresarias ou outros regramentos que coíbam a comercialização de produtos ilegais ou pirateados, resguardando a vida, saúde e segurança dos consumidores de suas plataformas.
O tema também será discutido junto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para que seja avaliada a possibilidade de criação de grupos regionais de combate à comercialização de produtos falsificados e ilegais em feiras populares e em sites de comércio eletrônico.

domingo, 2 de fevereiro de 2020

Procons mais ágeis no atrndimento com novo sistema.

Mais moderno, ProConsumidor substituirá o sistema Sindec

Sistema ProConsumidor traz novos recursos para atender as demandas dos cidadãos e suas relações de consumo
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Brasília 30/01/2020 - Consolidado desde 2014, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) migrará para o Sistema Pró-Consumidor. O Sindec reúne dados, atualizados semanalmente, dos 615 Procons existentes em todos os Estados e no Distrito Federal
O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, ressalta a celeridade que o sistema trará ao cidadão “Um sistema mais simples e mais ágil, mais integrado à plataforma online consumidor.gov.br, que propicia atendimentos mais céleres e encaminhamentos mais efetivos, evitando retrabalho e chegando às soluções desejadas com maior rapidez”, conclui. Os Procons já realizaram 25 milhões atendimentos, em 973 postos em todo o país.
A migração para o Sistema ProConsumidor teve início nos Procons municipais de Maceió (AL) e Campo Grande (MS) e no estado de Roraima, que envolveu o Procon Estadual, o  municipal de Boa Vista, a Defensoria Pública e demais órgãos de defesa do consumidor locais. O sistema está em fase-piloto e mantém o padrão de qualidade do atendimento do Sindec, com excelência em integração, cooperação e articulação entre os estados, e traz novos recursos e mais agilidade, acompanhando a evolução tecnológica e do mercado.
Desenvolvido partir de um conceito de cooperação e parceria, o ProConsumidor conta com a participação da equipe de desenvolvimento da Banco do Brasil Tecnologia e Serviços (BBTTS).
A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) também é parceira na promoção da capacitação técnica dos agentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.