segunda-feira, 13 de janeiro de 2020


FIQUE ATENTO PASSAGEIRO DE AVIÃO!

Companhia aérea não precisa indenizar quem perder bagagem de mão

Companhia aérea não precisa indenizar quem perder bagagem de mão

O responsável pela bagagem de mão é o passageiro e não a companhia aérea, portanto não cabe indenização caso o cliente perca seus pertences. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre, que entendeu no caso de uma consumidora que perdeu seus pertences durante voo comercial já que se trata de “bagagem acondicionada pela prória reclamante, dentro da aeronave”. As informações são da revista Consultor Jurídico.
A publicação acrescenta aina que neste caso cabe a aplicação da Revolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação (Anac), que prevê que cada passageiro é responsável por sua bagagem de mão em um voo comercial.
Interior de uma das aeronaves da GOL | Foto: Divulgação/GOL.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Atentai-vos consumidor para esta ferramenta fantástica de solução para os conflitos em relação ao fornecedor.
De sua casa, smartphone ou tablet ou ocorre você pode fazer a sua reclamação om line.

Decreto 10197/20 | Decreto nº 10.197, de 2 de janeiro de 2020

Publicado por Presidência da Republica - 5 dias atrás

Altera o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo. Ver tópico (1 documento)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. , caput, incisos III e V da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
“Art. 1º-A O Consumidor.gov.br é a plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
§ 1º Os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os seus serviços para o Consumidor.gov.br até 31 de dezembro de 2020.
§ 2º Poderão manter plataformas próprias os órgãos e entidades que possuam canais de atendimento cuja escala e especificidade assim se justifique.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a plataforma será adequada para atender aos parâmetros de experiência do usuário e de interoperabilidade de dados com a plataforma digital Consumidor.gov.br.
§ 4º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional terão acesso às manifestações cadastradas no Consumidor.gov.br relativas à sua área de atuação para fins de formulação, monitoramento e avaliação de suas ações.
§ 5º Ato conjunto do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá regular o disposto neste artigo.” (NR)
“Art. 6º-A O Ministério da Justiça e Segurança Pública integrará, até 31 de dezembro de 2020, o Consumidor.gov.br ao portal único “gov.br”, de que trata o Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2020. Ver tópico
Brasília, 2 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Marcelo Pacheco dos Guaranys

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020


DPVAT E REDUÇÃO DE VALOR  : POLEMICA NO STF 

Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília
 

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou nesta quinta-feira (9) sua própria decisão e autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que prevê a redução dos valores do seguro DPVAT em 2020.
Os valores reduzidos haviam sido divulgados no dia 27 de dezembro pelo conselho, vinculado ao Ministério da Economia. No dia 31, o ministro, responsável pelo plantão do Supremo durante o recesso, suspendeu a norma a pedido da seguradora Líder.
No pedido de reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”.
Ao reconsiderar a própria decisão, Toffoli justificou que, mesmo com a redução dos valores, a União apresentou provas de que o consórcio arcará com suas despesas e com os seguros.
O seguro DPVAT , instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares causadas por lesões de menor gravidade em acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

Veja os valores em vigor:

  • Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 - redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
  • Ciclomotores: R$ 5,67 - redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
  • Caminhões: R$ 5,78 - redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
  • Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 - redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
  • Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 - redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
  • Motos: R$ 12,30 - redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.

Como fica quem já pagou?

Como as guias de pagamento do DPVAT já estavam sendo emitidas, ainda não está claro o que acontece com quem pagou o valor mais alto do seguro obrigatório. O G1 questionou a Seguradora Líder, que administra o DPVAT, mas ainda não recebeu resposta.

Medida provisória tentou extinguir o DPVAT

No dia 19 de dezembro, o plenário virtual do Supremo decidiu suspender uma medida provisória que previa a extinção da cobrança, por seis votos a três. Segundo os ministros, o tema não poderia ser tratado por medida provisória, somente por meio de lei aprovada no Congresso.
O ministro Luiz Fux considerou ainda que o seguro não poderia ser extinto porque pode ferir a proteção individual do pedestre e do motorista. O tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
Ao suspender a resolução que reduzia os valores, Toffoli argumentou que a medida causava um “esvaziamento” na decisão da Corte que permitiu a cobrança

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020


Procon Estadual alerta sobre o fim da gratuidade das sacolas plásticas

12.2019 -fonte procon rj
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, esclarece que à partir do dia 27 de dezembro de 2019 os estabelecimentos supermercadistas do estado não serão mais obrigados a disponibilizar até duas sacolas gratuitas aos consumidores.O prazo estipulado na lei 8473/19 que obriga a distribuição gratuita de duas sacolas termina dia 26 deste mês.

Com o objetivo de proteger o meio ambiente, a lei proibiu que os estabelecimentos comerciais com mais de 10 funcionários distribuíssem sacos ou sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos e/ou similares. Estas deveriam ser substituídas por outras com resistência de no mínimo 4 (quatro), 7 (sete) ou 10 (dez) quilos confeccionadas com mais de 51 % de material proveniente de fontes renováveis e o percentual restante preferencialmente proveniente de material reciclado nas cores verde e cinza.

Nos primeiros seis meses do cumprimento da lei, contados a partir de 26 de junho de 2019, os supermercados deveriam disponibilizar até duas sacolas gratuitamente. Logo, à partir do dia 27 desse mês, os supermercados poderão distribuir as sacolas mediante cobrança máxima de seu preço de custo, neste incluídos os impostos.

domingo, 5 de janeiro de 2020


Atentai.vos consumidor com essa medida absurda.

Cobrança sobre limite de cheque especial passa a valer segunda; BB, Itaú e C6 isentam clientes

Também no dia 6 será aplicado o teto de 8% ao mês para os juros da modalidade
Cálculo de taxas
(Pexels)
SÃO PAULO – A partir da próxima segunda-feira (6), bancos brasileiros poderão cobrar tarifas de até 0,25% de novos clientes sobre limites de cheque especial acima de R$ 500. A regra faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que também limitou o juro da modalidade para até 8% ao mês, equivalente a 151,8% ao ano.
O Banco do Brasil e a fintech C6 Bank anunciaram que irão isentar seus clientes dessa cobrança em prol do relacionamento com o cliente.
Com posicionamento um pouco diferente, menos definitivo, o Itaú Unibanco diz que decidiu não cobrar a tarifa “nesse primeiro momento” e que “qualquer eventual alteração nesta política será comunicada com a antecedência devida e nos canais adequados”.
Bradesco, Santander e Caixa ainda não se manifestaram sobre o tema mediante solicitação do InfoMoney.

Como funciona

Polêmica, a taxa incide sobre um serviço não utilizado e cujo limite é modificado automaticamente: não necessariamente o cliente que possui mais de R$ 500 disponíveis na modalidade solicitaram esse valor. O Banco Central (BC) diz que cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial possuem mais de R$ 500 de limite, dentro de um universo de 80 milhões de clientes.
Funciona assim: quem tiver limite de até R$ 500 no cheque especial e não fizer uso do dinheiro não paga nada. Acima disso, o banco poderá cobrar 0,25% sobre o valor disponível que exceder esses R$ 500 – mesmo que o cliente não encoste no dinheiro. Caso use o cheque especial, a pessoa fica isenta dessa taxa e paga o juro de até 8% ao mês, equivalente a cerca de 150% ao ano.
Para os contratos já em vigor, a cobrança passa a ser permitida a partir de 1º de junho de 2020. A instituição tem a obrigação de comunicar a incidência com 30 dias de antecedência, de acordo com a definição do CMN.

OAB é contra

Na terça-feira (31) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao Banco Central defendendo a revogação da cobrança dessa tarifa mensal por ver ilegalidade na medida. Segundo o documento, cobrar pela disponibilização de crédito não utilizado fere a lógica do sistema jurídico e fragiliza a proteção do consumidor.
Para a Ordem, tal previsão coloca o consumidor em uma “situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.
“Não pode o consumidor anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida. Nesses termos, não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, registra o ofício.

Caixa já reduziu juros

Antes mesmo da obrigatoriedade de diminuição dos juros, a Caixa vem praticando, desde dezembro de 2019,  uma taxa compatível com o novo teto, de 4,99% ao mês.
Os juros do cheque especial, na média, encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

sábado, 4 de janeiro de 2020

Serviço Não Perturbe dos bancos começa a funcionar nesta quinta-feira

Consumidor poderá bloquear ligações indesejáveis de ofertas de crédito

FONTE:
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil Brasília
Acesso internet celular
Os aposentados e pensionistas que não quiserem mais receber ligações com ofertas de crédito consignado podem se cadastrar no serviço Não Perturbe dos bancos, que passa a funcionar a partir de hoje (2).
Para isso, é preciso cadastrar no site do serviço os telefones fixos ou móveis vinculados ao número do CPF. O bloqueio passa a valer 30 dias após o procedimento, quando os bancos que aderiram ao sistema param de fazer chamadas telefônicas com as ofertas de empréstimos.
Ao todo, 23 bancos aderiram ao serviço, que integra uma iniciativa de autorregulação do setor bancário promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor.
Acesso internet celular
O consumidor que não quiser receber oferta de empréstimo consignado deve cadastrar seus telefones fixos e móveis - Marcello Casal Jr/Agência Brasi
Segundo a Febraban, as instituições financeiras que aderiram à iniciativa correspondem a cerca de 98% da carteira de crédito do país. Uma vez feito o cadastro, o bloqueio de chamadas abrange também os correspondentes bancários, ampliando o alcance da medida.
Além do Não Perturbe outras medidas de autorregulação do crédito consignado incluem a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações causadas pela oferta inadequada de empréstimos, que contabilizará as queixas feitas nos canais internos dos bancos, no Banco Central ou por meio da plataforma consumidor.gov.br.
Também serão contabilizadas as ações judiciais e feito um mapeamento da governança e da gestão de dados de correspondentes bancários, com o objetivo de produção de um índice de qualidade a ser divulgado pela Febraban e a ABBC a partir de fevereiro.
“Teremos um termômetro de qualidade da atuação do correspondente, e com base no indicador de reclamações, os bancos irão adotar medidas administrativas, que vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com o correspondente”, disse Amaury Oliveira, diretor de autorregulação da Febraban.
No caso de alguma infração por parte de algum correspondente, os bancos são obrigados a aplicar sanções, caso contrário ficam sujeitos a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, segundo a Febraban.    

Fraudes

O aposentado ou pensionista deve também ficar atento a fraudes. No momento do cadastro, a plataforma do serviço Não Perturbe ressalta que não oferece aplicativos para smartphones, não envia e-mail com arquivos executáveis ou solicita dados pessoais ou bancários diretamente aos usuários.
As instituições financeiras que aderiram ao Não Perturbe dos bancos são: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019


OABRJ pede sumulação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

Tese já é reconhecida e aplicada e representa, para a Seccional, avanço na área
Cássia Bittar  fonte OABRJ

A OABRJ distribuiu uma petição inicial ao Tribunal de Justiça com pedido de inclusão de súmula relacionada à teoria do desvio produtivo do consumidor. Protocolado pela Procuradoria da Seccional, o documento é fruto do trabalho da Comissão de Defesa do Consumidor da casa, em especial de seus integrantes Alexandre Aguilar e Marcelo Câmara que, a pedido do presidente da Ordem, Luciano Bandeira, fizeram uma pesquisa sobre o reconhecimento e aplicação da tese em todo o país.
Considerada pela Seccional um avanço na área de Direito do Consumidor, a teoria do desvio produtivo é de autoria do professor e advogado Marcos Dessaune, que começou a desenvolvê-la em 2007, e em 2011 publicou na obra Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado (Editora Revista dos Tribunais). Segundo o autor, “o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.
Aguilar explica: “Trata-se de um dano extrapatrimonial, no qual não está envolvido dano moral metafísico. O professor Dessaune entendeu que o tempo do consumidor é um tempo vital, e não tem como ser recuperado. No tempo que uma pessoa perde na fila do banco, por exemplo, ela deixa de produzir conteúdo de trabalho, de pesquisa. Por isso, ela deve ser indenizada”.
“A teoria tem muitos desdobramentos que inclusive estão saindo da seara do Direito do Consumidor”, completa Câmara: “Já existem decisões reiteradas na área trabalhista e de Direito Público, por exemplo”.
O pedido de inclusão de verbete sumular é a conclusão de um trabalho de sete meses dos membros da comissão, que reuniram padrões decisórios do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do TJRJ, de tribunais de Justiça estaduais, federais e trabalhistas, além de notícias nacionais e internacionais, como fundamentação.
“Para se ter uma ideia, só no STJ temos 13 padrões decisórios que seguem a teoria. No TJRJ são 20 padrões e nos tribunais estaduais de outros estados encontramos 27. Em todo o país, apenas os tribunais do Ceará, do Piauí, de Roraima e do Rio Grande do Sul não aplicam essa tese”, conta Câmara.

Rio de Janeiro é pioneiro no requerimento da súmula

Apesar da jurisprudência nacional - e até inspirações observadas em casos em Portugal -, Aguilar ressalta que o Rio de Janeiro é o primeiro estado a requerer a sumulação da teoria: “A OABRJ, por meio do presidente Luciano Bandeira, foi muito perspicaz e muito atuante quando acionou o presidente da nossa comissão, o Eduardo Biondi, pedindo que desenvolvêssemos este trabalho. É uma ação que causa impactos positivos na sociedade como um todo”.
O presidente da Seccional comemora a distribuição da inicial que, segundo ele, é o caminho para a segurança jurídica na aplicação de uma teoria que representa avanço para a área. “Há um ano, o TJ derrubou, a pedido da OABRJ, a súmula do mero aborrecimento [como era conhecida a Súmula 75], que tanto prejudicava os advogados e partes. Mas nosso trabalho não parou. Quisemos caminhar num sentido oposto agora, o de maiores garantias aos consumidores que são lesados diariamente”, destaca Luciano.
Presidente da CDC, Eduardo Biondi completa: “A OABRJ sempre esteve na vanguarda dos acontecimentos, postulando por medidas intrinsecamente ligadas à proteção da coletividade. Assim, o presidente Luciano Bandeira reafirma seu compromisso com a classe, uma vez que a advocacia é a voz do cidadão em juízo e tem como uma de suas missões fundamentais agir para garantir direitos e evitar abusos, contribuindo para a construção de uma sociedade cada vez mais justa, fraterna e igualitária”.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2019


Por SP1 — São Paulo
 

Bruno Covas (PSDB) em setembro desta ano, quando anunciou que tarifas de ônibus poderiam ser pagas com cartão de crédito — Foto: Beatriz Magalhães/G1Bruno Covas (PSDB) em setembro desta ano, quando anunciou que tarifas de ônibus poderiam ser pagas com cartão de crédito — Foto: Beatriz Magalhães/G1
Bruno Covas (PSDB) em setembro desta ano, quando anunciou que tarifas de ônibus poderiam ser pagas com cartão de crédito — Foto: Beatriz Magalhães/G1
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) protocolou uma carta na Prefeitura nesta sexta-feira (20) solicitando que o prefeito não reajuste a tarifa da passagem do ônibus. A proposta do secretário de Mobilidade e Transportes Edson Caram apresentada na quinta-feira (19) ao prefeito Bruno Covas (PSDB) era de reajustar o valor da passagem em R$ 0,10 no próximo ano.
A tarifa atual de passagem ônibus é de R$ 4,30. O Idec argumenta que a Prefeitura pode segurar esse aumento reajustando o valor de subsídio para o sistema e que um aumento no preço da passagem do ônibus tem um grande impacto para a cidade. O instituto também argumenta que a Prefeitura não gerencia o sistema de transporte da cidade maneira eficiente.
A reportagem pediu um posicionamento da Prefeitura e aguarda resposta.
00:00/01:47
Capital poderá ter reajuste na tarifa de ônibus em janeiro

Menos verba

O prefeito não tem prazo para analisar a proposta, mas disse, em nota, que já recebeu a sugestão. O percentual de aumento calculado como necessário pela pasta, de 2,33%, fica abaixo da inflação acumulada no período desde o último reajuste.
No entanto, o orçamento previsto para transportes será apenas 2% maior que o deste ano, também abaixo da inflação. O repasse da prefeitura às empresas de transporte também será menor. Além disso, o valor da compensação tarifária, subsídio que a prefeitura dá ao sistema, vai cair de R$ 2,9 milhões atuais para R$ 2,5 milhões em 2020, uma redução de mais de R$ 600 milhões.
Para o secretário, apesar das diversas reduções, o aumento de R$ 0,10 será suficiente por conta de readequações no sistema.
"Em função da mexida que nós vamos fazer, dentro do novo contrato, com o novo sistema e com as novas linhas e com as adaptações que serão feitas, R$ 0,10 na nossa conta é o suficiente pra não onerar demais a população", afirma o secretário Edson Caram.
Para Rafael Calabria, integrante do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT), é um erro da prefeitura reduzir o subsídio e aumentar as passagens.
"Esse aumento é ruim e a Prefeitura de São Paulo tem total condição de segurar com um impacto menor no subsídio, uma economia de R$ 100 milhões no subsídio", afirma o coordenador de mobilidade do Idec e membro do conselho.
"A Prefeitura está colocando R$ 800 milhões em asfaltamento, então ela pode remanejar um pouquinho pro transporte porque o custo do transporte impacta muito a vida, a economia da cidade. É essencial que a prefeitura reorganize o orçamento pra garantia da estabilidade da tarifa sem aumento nesse período", acredita Calabria.