segunda-feira, 5 de agosto de 2019


Projeto de lei que pode ajudar 30 milhões de superendividados está parado na Câmara

Ato em prol da aprovação do texto que responsabiliza pela concessão de crédito acontece, nesta quinta, em São Paulo


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Foto: Pixabay
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RIO - Entidades de defesa do consumidor, representantes do Judiciário e lideranças de todo o país se reunirão, nesta quinta-feira, no Centro de São Paulo, num ato em defesa da aprovação do Projeto de Lei 3.515/2015, que cria mecanismos para prevenir e tratar o superendividamento parado na Câmara dos Deputados desde 2015. No Brasil, segundo dados da  Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas e do SPC- Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), há cerca de 60 milhões de brasileiros endividados, a metade é considerada superendivida. Isso quer dizer que 30 milhões de pessoas estão impossibilitadas de quitar suas dívidas sem comprometer custos relacionados a sua subsistência como moradia e alimentação.
— É de extrema urgência a tramitação do PLS 3.515, pois 30 milhões de brasileiros estão superendividados, prejudicando a economia como um todo, sendo um dos fatores que impedem a saída do país da crise econômica que vêm passando nos últimos anos. Uma família superendividada fica privada nas suas necessidades mais básicas, fica privada de dignidade — ressalta Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.
O Projeto de Lei foi uma iniciativa do  Senado, em 2012,  foi aprovado naquela Casa, em  2015, e desde então está na Câmara dos Deputados. O texto  altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC),  criando um capítulo de superendividamento, no qual se estabelecem regras para oferta de crédito e  são garantidas melhores condições para conciliação de dívidas com as instituições financeiras. A proposta já foi aprovada no Senado, mas está parada na Câmara há 3 anos.


—  O novo capítulo, além de reforçar de forma expressa deveres e proibições de condutas por parte dos fornecedores, como não assediar o consumidor, deixar claro qual o custo total do crédito e  verificar as dívidas que o cidadão já possui antes de ofertar mais um crédito, passa a tratar o problema de forma mais global e sistêmica. Também prevê mecanismos específicos de conciliação extrajudicial e judicial, outra novidade - explica a defensora Estela Waksberg Guerrini, do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor aqui da Defensoria Pública  de São Paulo.
Em sete anos, entre 2012 e 2018, aumentou em mais de 1.000% o número de consumidores atendidos pelo Núcleo de Tratamento dos Superendividados da Fundaçao Procon-SP (de 370 para 4.091). O  aumento mais significativo aconteceu no auge da crise financeira brasileira, na vira de 2015 para  2016, quando saltou de 1.897 para 5.343 a quantidade de superendividados assistidos pela fundação.

Projeto pode reduzir número de superendividados

Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, que organiza a mobilização dentro da 6ª Semana de Educação Financeira, a maior parte das dívidas são geradas por operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
- Com a inclusão desse capítulo no CDC, o objetivo é acabar ou reduzir drasticamente o superendividamento,  de forma que ele deixei de ser um fator de exclusão social, que acontece quando o consumidor é expulso do mercado de consumo e tem o seu mínimo existencial afetado. O texto, como aprovado pelo Senado, tornaria o mercado brasileiro mais saudável. As instituições financeiras precisarão seguir à risca os mandamentos do PL, para dar a sua contribuição para a prevenção e solução do problema - ressalta Estela.
O ato  ocorre das 19h às 21h, no Auditório da Defensoria Pública – Rua Boa Vista, 170. E conta com participação de Davi Depiné, defensor Público-Geral do Estado de São Paulo; Marilena Lazzarini, presidente do Conselho do Idec; Clarissa Costa de Lima, juíza corregedora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Bruno Miragem, advogado e professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Luciano Timm, secretário Nacional do Consumidor; Sophia Vial, presidente da Associação dos Procons;  Sandra Lengruber, presidente do Ministério Público do Consumidor (MPCon); Claudio Pires, presidente do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor; e  Marié de Miranda, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem de Advogados. Acesse  aqui  a programação do evento.

Confira os principais pontos do projeto de lei:

  •   Inclui, como princípio, ações visando à educação financeira e a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
  •  Institui mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, bem como núcleos de conciliação e mediação.
  • Acrescenta, como direitos básicos do consumidor, a garantia do crédito responsável, a preservação do mínimo existencial e a informação dos produtos por unidade de medida.
  • Propõe que seja considerada publicidade abusiva a que incentive prática excessivamente consumista em crianças e adolescentes.
  •  Considera cláusula abusiva aquelas que limitem o acesso ao judiciário, imponha a renúncia a bem de família, estabeleça prazo de carência em função da impontualidade e entenda o silêncio do consumidor como consentimento.
  • Adiciona no CDC um capítulo novo chamado “da prevenção e do tratamento do superendividamento”
  • Impõe a obrigação ao fornecedor que ele informe clara e previamente todos os custos envolvidos na tomada de crédito (taxa mensal de juros, encargos, número de parcelas, validade da oferta), além dos dados do fornecedor (nome, endereço). Também deve ser informada ao consumidor a possibilidade de liquidar antecipadamente a dívida de forma não onerosa.
  • Proíbe publicidade na qual conste crédito “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” etc, salvo no caso do cartão de crédito (onde só incidem juros caso o consumidor não pague a fatura total).
  •  Proíbe o fornecedor de dizer que poderá oferecer crédito sem a consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação financeira do consumidor.
  • Proíbe o assédio ao consumidor para que ele tome crédito (por telefone, e-mail ou qualquer outra forma), principalmente consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.
  • Obriga o fornecedor a pesquisar a capacidade de pagamento do consumidor, solicitando documentos e vendo informações nos bancos de crédito
  • Estabelece que no empréstimo consignado a soma das dívidas não pode passar de 30% da remuneração mensal líquida. Prevê o direito de arrependimento no prazo de 7 dias para essa modalidade de crédito.
  • Acrescenta um novo capítulo no CDC chamado “da conciliação no superendividamento”

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

FPI interdita fábrica irregular de laticínios e apreende mais de 2.000 kg de alimentos impróprios para consumo

A Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia do São Francisco em Pernambuco (FPI) interditou, na noite desta terça-feira (23), uma fábrica de laticínios irregular, localizada no município de Floresta (Sertão de Itaparica) e apreendeu 1.520 quilos de produtos sem registro e que estavam prontos para serem comercializados. Em um supermercado da cidade, também foram recolhidos 771,64 quilos de alimentos que estavam sem registro em órgãos competentes ou com problemas de conservação, entre eles estavam iogurtes, queijos e carne de frango.

A ação, que integra uma força-tarefa com mais de 20 órgãos, teve início pela manhã e se estendeu até à noite. A fábrica, que foi alvo da investida, produzia diversos tipos de iogurtes; e mesmo sem registro, nem licença ambiental para funcionar, estava comercializando os produtos em mercados e conveniências da região. Durante a fiscalização, ainda foram constatados problemas como a ausência de regularidade na dosagem de cloro, avarias no piso, tubulações em desacordo com as normas técnicas, água residual nos espaços de produção, mangueiras e registros de gás vencidos, e mais.

De acordo com a coordenadora da equipe Abate, Glenda Holanda, a fábrica estava com o registro da Adagro cancelado e não poderia estar funcionando. “Além dos problemas estruturais, não havia registro de autocontrole nas etapas do processo produtivo, a contar do recebimento da matéria-prima, seu processamento, até a finalização do produto. Isso poderia impactar na qualidade do produto e na saúde da população”, detalhou. No local, foram recolhidos 3.761 iogurtes, 1.313 embalagens rotuladas e 14 bobinas de rótulos.

A mesma operação ainda fiscalizou e apreendeu produtos sem registro ou com problemas de conservação em um supermercado de Floresta. Os alimentos foram encontrados tanto expostos nas gôndolas, como armazenados de forma inadequada na câmara frigorífica. No comércio, foram recolhidos 2.147 iogurtes; 51,22 quilos de carne de frango que estava num balde para serem descongelados; e 108 quilos de queijo coalho sem registro. O estabelecimento também foi notificado pelo Corpo de Bombeiros de Pernambuco por dispor de sistema de segurança contra incêndio inadequado.

Mais de 20 técnicos participaram da ação na cidade de Floresta. Todo o material recolhido na fábrica e no supermercado foi encaminhado para o aterro sanitário da cidade de Petrolândia, onde foi destruído.

Fonte: MPPE

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Senacon e INSS assinam acordo para ampliar a fiscalização da prática abusiva na concessão de empréstimo consignado a idosos

Objetivo é garantir que nova regra para oferta de crédito consignado seja cumprida por bancos
Brasília, 24/07/2019 – Quase 150 mil manifestações de aposentados e pensionistas do país relatam casos de possíveis práticas abusivas de empresas financeiras. A partir da análise de resultados da lista apresentada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) do Ministério da Economia, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, definiu a instauração de processos administrativos relacionados às dez empresas com mais reclamações registradas sobre empréstimo consignado, empréstimo não autorizado e reserva de margem para cartão de crédito.
Para atuar de forma preventiva, impedindo práticas abusivas das empresas, o secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm e o presidente do INSS, Renato Vieira  assinaram, nesta na quarta-feira (24), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). O objetivo da parceria é trabalhar de forma integrada na fiscalização do cumprimento da nova regra do INSS, que impede as instituições financeiras de buscar negociação, antes que a concessão da aposentadoria complete 180 dias. Definida pela Instrução Normativa nº 100, de 2018, a norma pretende combater fraudes e evitar o assédio das instituições financeiras aos aposentados, com ofertas de crédito que, em muitos casos, podem tornar-se dívidas e prejuízos financeiros.
Para o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, é preciso trabalhar de forma integrada para combater os abusos. “Essa parceria com o INSS amplia a garantia dos direitos cidadão como consumidor. A Senacon está atenta a esse tipo de oferta e concessão irregular de empréstimo consignado a aposentados porque ele é um dos fatores que potencializa o superendividamento dos idosos no Brasil”, ressaltou Timm.
O presidente do INSS, Renato Vieira, destacou a transparência para que o problema seja combatido. “Não há mais espaço para negar as reclamações. Nós precisamos conversar de forma muito transparente com os beneficiários da previdência e reconhecer que há falhas. Há acesso de informações por quem não deveria ter. Esse acordo vai privilegiar os beneficiários do INSS. Juntos vamos buscar uma solução definitiva e estruturada para esse problema”, afirmou.
Segundo os dados das reclamações enviadas pelo INSS, houve aumento entre os anos de 2017 e 2018, passando de 63.404 reclamações, para 75.529. Em 2019, nos no primeiro já foram 10.867 manifestações de aposentados e pensionistas relacionadas a este assunto.
Essa é a primeira vez que o Senacon trata de questões ligadas a idosos e beneficiários do INSS.  O acordo prevê ainda a realização de campanhas educativas e de incentivo para que os aposentados denunciem as instituições que desrespeitem a norma pelo portal de intermediação de conflito Consumidor.gov.br.
Na ocasião, o diretor de relacionamento, cidadania e supervisão de conduta do Banco Central do Brasil, Mauricio Moura, também, assinou um acordo com a Senacon para juntos atuarem na promoção de ações de proteção e defesa do consumidor.
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Crédito da Foto: Edu Andrade/Ministério da Economia
Trabalho Integrado
A Senacon, o INSS, o Banco Central, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e DATAPREV assinaram, no mesmo dia, uma portaria conjunta que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) sobre empréstimo consignado, com o propósito de apresentar propostas de aperfeiçoamento para a obtenção de descontos no pagamento de dívidas decorrentes de empréstimos junto a financeiras e de cartão de crédito, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.  Estavam presentes o secretário especial de previdência e trabalho do ministério da Economia, Rogério Marinho e a presidente da DATAPREV, Christiane Edington.
Vale ressaltar que, a implementação desses acordos de cooperação e a criação do GTI têm a intenção de reduzir a sobreposição de funções entre os órgãos, o retrabalho e garantir a otimização dos recursos públicos em prol do cidadão. Dessa forma, melhorar a qualidade do serviço público para o consumidor, a parte mais vulnerável dessa relação.
Oferta de empréstimo consignado para aposentado é abusiva, diz Senacon
Apesar da tentativa de regulação da Senacon para conter práticas abusivas, Idec avalia que limitação da norma ainda não ataca problemas relacionados ao crédito consignado

Após provocação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e de outras entidades do Sistema Nacional do Consumidor, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) publicou uma portaria em que indica como impróprias as práticas de marketing ativo das instituições financeiras que oferecem empréstimo consignado aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com a portaria, é considerada abusiva "qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, antes do decurso de 180 dias contados a partir da respectiva data de despacho do benefício.”

Apesar da tentativa de regulação específica, o Idec vê com preocupação a limitação da normativa da Senacon. Em carta encaminhada na última sexta (12) para Luciano Timm, Secretário Nacional do Consumidor, o Idec solicitou que fosse revista a Portaria da Senacon nº. 16, de 2019.

O Instituto alerta ainda que a limitação da normativa da Senacon somente aos 180 dias após o recebimento do primeiro benefício está em desacordo com o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Segundo o advogado do Idec, Michel Roberto de Souza, a norma editada copia a regulação falha do INSS, que também abre brechas para que os aposentados sofram assédio após o período de seis meses, principalmente nos casos de portabilidade do consignado.

“Não basta que o beneficiário seja protegido contra assédio nos primeiros 180 dias. A norma apenas posterga o início do calvário de milhões de idosos, que é a insistência de representantes das financeiras na oferta abusiva de crédito, seja por contato telefônico ou nas imediações das agências do INSS”, diz.

MP do Pente Fino

Recentemente, na conversão em Lei da MP do Pente Fino (MP 871/2019), o Congresso Nacional estabeleceu a proibição específica do marketing ativo aos beneficiários do INSS. Porém, ao sancionar a respectiva Lei nº 13.846, de 2019, a presidência da república vetou esse artigo, o que permite a continuação dessa prática.

Enquanto isso, dados revelam que o problema do crédito consignado dos idosos é crônico e está diretamente ligado a práticas fraudulentas e abusivas.

De acordo com denúncias realizadas por recém-aposentados, antes mesmo de receberem a informação da liberação do benefício pelo próprio INSS, já passaram a receber ligações de bancos e instituições que oferecem crédito a aposentados - o que dá indícios de que há vazamento de dados.

Alerta ao INSS

Em março, o Idec notificou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diversos órgãos do governo e do legislativo - como ministérios da Justiça e Economia, Banco Central e Câmara dos Deputados e Senado - cobrando uma atuação mais efetiva de proteção ao consumidor.

Na carta enviada ao INSS, o Idec requisitou a criação de um canal específico de atendimento ao idoso, para recebimento de queixas sobre as práticas abusivas de oferta de crédito, e de uma cartilha com orientações e alertas para o risco de ligações de instituições financeiras indicando o canal de reclamação.

Em resposta, o INSS alegou que é apenas o operador da Lei 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Com o aumento da prática abusiva, o Instituto lançou o especial Golpe da Aposentadoria, com o objetivo de orientar os consumidores em relação aos assédios da oferta de crédito consignado. O especial mostra o passo a passo de quais cuidados tomar, além indicar os canais de denúncia voltados a recém-aposentados.


Fonte: Idec

terça-feira, 30 de julho de 2019

Confira a tabela comparativa de preços de combustíveis em Aracaju

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A pesquisa foi feita em 30 estabelecimentos (Foto: ascom Semdec)
A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), divulga nesta quinta-feira, 18, mais uma pesquisa comparativa de preços desse setor. Confira a tabela completa.
Efetivada pelo Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), a ação mais recente ocorreu na quarta-feira, 17, e visitou 30 estabelecimentos, nos quais foram pesquisados os preços do óleo diesel S10, etanol, gasolina aditivada e comum, além do gás natural veicular (GNV).
De acordo com as variações encontradas no levantamento atual, houve uma redução dos preços, quando comparados aos indicados na pesquisa anterior, realizada em 6 de junho. Enquanto no mês de junho, quando foram constatados os maiores valores de 2019, o menor preço encontrado para a gasolina comum foi de R$ 4,43, este mês o valor foi R$ 4,28.
O mesmo aconteceu com os demais combustíveis, que podem ser consultados na tabela. Além disso, o histórico de pesquisas do Procon Aracaju demonstra que os menores preços registrados em 2019 se referem ao levantamento realizado em janeiro.
Justamente por conta dessa variação é importante que o consumidor também crie o hábito de pesquisar antes de fazer a aquisição do produto. Dessa forma, o levantamento objetiva manter o consumidor informado sobre os preços praticados em cada estabelecimento, mostrando onde encontrar valores que caibam no orçamento.

Ainda de acordo com o coordenador do Procon Aracaju, é obrigação do órgão combater abusividades nos preços, que se configuram como exigir vantagem manifestadamente excessiva ao consumidor, de acordo com o inciso V do Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. “Em que pese o Procon não tenha a atribuição legal de fixar preços máximos ou mínimos para nenhum tipo de serviço, tem a atribuição legal de coibir e evitar as abusividades”, aponta Igor Lopes. “Se eventualmente algum estabelecimento estiver infringindo essa norma, será autuado”, conclui.“Periodicamente, estamos divulgando essas pesquisas. O principal objetivo é possibilitar o monitoramento do mercado aos consumidores, e esses dados também são utilizados internamente, pelo nosso setor de fiscalização” explica o coordenador geral do órgão, Igor Lopes.
Agendamento online
Para registrar reclamação no órgão o consumidor pode agendar o dia e horário do seu atendimento através do site procon.aracaju.se.gov.br. O serviço possibilita maior agilidade e eficiência para o atendimento na sede localizada na avenida Barão de Maruim, nº 867, bairro São José.
O sistema indicará no calendário os dias e horários disponíveis para o atendimento. Diante de dúvidas é possível ligar para o SAC 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fonte: PMA

domingo, 28 de julho de 2019

Pernambuco é o primeiro estado brasileiro a ter um Código de Defesa do Consumidor (CDC) próprio, que começa a valer a partir desta terça-feira, com multas previstas que variam entre R$ 600 e R$ 9 milhões. Como ponto positivo, ele facilita a consulta do consumidor pernambucano em relação aos seus direitos, já que o CDC serve como uma consolidação da legislação, reunindo em um só instrumento as normas previstas. Inclusive ele determina as regras de forma mais objetiva, especificando as normas para cada setor específico da economia, abrangendo 26 segmentos.

O CDC nacional conta com normas gerais e princípios do direito do consumidor, enquanto as regras específicas para Pernambuco confirmam algumas já previstas na legislação federal, mas trazem especificidades para setores da economia local. "Ele traz novidade principalmente em relação à objetividade, já que as multas são previstas de acordo com o setor da economia, sendo mais específicas, como segmentos como salão de beleza, academia de ginástica e agência de turismo, entre outros, por exemplo", afirma Mariana Pontual, secretária executiva de Justiça e Direito do Consumidor.

Se por um lado o Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco traz uma responsabilidade maior de as empresas se adaptarem, por outro traz uma segurança maior. "Antes existiam regras gerais do que deve fazer, mas tinham autuações com especificidades locais. Agora sai do âmbito do 'achismo' e especifica exatamente como deve ser", ressalta a advogada Larissa Sento-Se, sócia do escritório Pessoa&Pessoa.; "Agora são normas específicas sobre cada ramo específico da economia e abrange 26 áreas, é mais extenso que o código nacional", acrescenta.

Larissa Sento-Se ainda pontua as novidades que o código local prevê e vê como positivo o uso de princípios modernos e atuais. "Agora pessoas que usam sacolas retornáveis têm direito a fila preferencial. Academias de ginástica precisam informar as consequências do uso de anabolizantes. Farmácias precisam informar sobre descongestionantes nasais, por exemplo, porque não exigem receita médica, mas podem viciar. Padarias e supermercados devem ter balança digital para que o consumidor possa pesar produtos fracionados. As empresas terão obrigação de responder reclamações através dos canais de atendimento em até 15 dias. Genericamente são coisas que já deveriam ter, mas a norma geral não atende porque tem defesa de alegar que a regra não é exatamente daquele jeito. Inclusive, as normas têm vigência em todo estado, mesmo que seja para comércio eletrônico", complementa.

As normas mais específicas para cada setor também beneficiam o controle. "Dão um norte em relação à fiscalização porque classificam multas por faixas gradativas. Um setor específico, por exemplo, se comete qualquer irregularidade, tem as multas estipuladas da sua faixa específica", explica Mariana Pontual. Ela ainda ressalta que é importante para o consumidor estudar as novas regras para ficar acobertado em relação aos seus direitos e fazer valer o CDC de Pernambuco. "Tudo fica reunido em um só instrumento e especifica regras de cada setor. Isso facilita a vida do consumidor porque é um resumo de toda a legislação do estado. Quanto mais conhecimento ele tiver das normas, mais terá seus direitos protegidos", conclui.

FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO 18/07

sábado, 27 de julho de 2019

Decon divulga nota sobre irregularidades no sistema cobranças da Enel
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), informa que se reuniu na tarde da última quarta-feira (17/07) com representantes da Enel para discutir a regularização no sistema de cobranças do serviço de energia elétrica no Estado do Ceará. O órgão recebeu relatos de que alguns consumidores receberam duas faturas em um mesmo mês e a Enel informou, na reunião, que o erro se deve à mudança no sistema operacional da empresa (Salesforce), e que as duas cobranças são decorrentes de leituras realizadas em períodos distintos.

A Enel comprometeu-se a informar aos cerca de 320 mil consumidores que receberam ou receberão faturas com dois vencimentos no mesmo mês acerca dos problemas, de forma clara e precisa, fornecendo alternativas para que o consumidor possa refaturar as contas recebidas (excepcionalmente) pelos consumidores nos meses de julho e agosto. A empresa deverá apresentar, ao Decon, a comprovação de que a comunicação foi realizada, em até cinco dias.

O órgão consumerista recomenda, aos cidadãos, que façam uma análise de todas as faturas deste ano para verificar se ocorreu alguma leitura ou cobrança em duplicidade.

Qualquer consumidor que tenha dúvidas sobre a sua fatura de energia, podem buscar os canais de atendimento da Enel e, caso o problema não seja solucionado, procurar o Decon pelo telefone (85) 3452-4505, ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h. Um funcionário da Enel está à disposição dos consumidores na sede do Decon, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.

Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará