segunda-feira, 10 de junho de 2019

ATENTAI-VOS CIDADÃOS CONSUMIDORES !

VEJA QUAIS ATIVIDADES NÃO SÃO AMPARADAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Escrito por Thiago Martins
Estava eu em uma confraternização, na casa do meu grande amigo João, quando ele me faz a seguinte pergunta:
– Thiago, comprei um veículo usado de uma outra pessoa (pessoa física), estaria eu protegido pelo Código de Defesa do Consumidor?
Ao fazer esta indagação, pensei que a dúvida de João seria muito recorrente. Portanto, oportunamente, resolvi trazer à tona este tema que gera frequentes dúvidas.
Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) regulamenta a relação de consumo. De acordo com Nelson Nery Júnior, o CDC não fala em contrato de consumo, ato de consumo ou negócio jurídico de consumo, mas de relação de consumo¹ .
Neste sentido, para que exista a relação de consumo, e, por conseguinte, haver a proteção do CDC, não basta somente a aquisição de algo. A relação se configura quando há o consumidor e o fornecedor.
Assim, separei algumas atividades que não são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor:
Contratos de locação (relação de inquilinato)
O Superior Tribunal de Justiça entende que não se aplicam aos contratos de locação de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que tais contratos não possuem traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos 2º e 3º do CDC, e sobretudo, já são regulados por lei própria (Lei 8.245/1991).
Importante ressaltar que a relação de inquilinato, não se confunde com a relação firmada entre o consumidor e o fornecedor de serviços de administração ou locação de imóveis. A lei do inquilinato (Lei 8.245/1991) regula a locação feita diretamente entre proprietário e inquilino, sem a intermediação de um serviço especializado.
Relação entre cliente e advogado
Esta é uma questão na qual existem duas correntes de pensamento. Entretanto, o entendimento que tem sido aplicado pelo próprio STJ é o de que não há relação de consumo nos serviços prestados por advogados.
Inspeção veicular
Por decorrer de uma obrigação instituída pelo Poder Público em prol da atividade, a inspeção veicular não se caracteriza relação de consumo.
Contrato de compra e venda entre particulares
Este último, caso que se enquadra à realidade de meu amigo, consiste na aquisição de algum bem (ex: carro usado ou imóvel) de uma pessoa física. O vínculo obrigacional estabelecido neste caso, entre particulares, é de natureza civil.

domingo, 9 de junho de 2019

CTFC: Código de Defesa do Consumidor vale para serviço público prestado por particular

  
Da Redação | 23/05/2019, 16h10
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou na terça-feira (21) o projeto de lei (PLC 121/2018) que inclui os serviços públicos gratuitos prestados por particulares no âmbito de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078, de 1990). Antes de ser votada no Plenário, a matéria pode receber emendas até a próxima quarta-feira (29).
De autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), o projeto altera o CDC para qualificar o pagamento indireto ao fornecedor como serviço. Dessa forma, os serviços públicos, desde que remunerados direta ou indiretamente, seriam abarcados pelas regras do Código.
Ao apresentar seu voto durante a apreciação da proposta, o relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), considerou que a aplicação do CDC vai contribuir para a melhoria na prestação de tais serviços.
— O usuário final, agora alçado à posição de consumidor final de tais serviços, poderá se valer do arcabouço de direitos e prerrogativas que o código consumerista oferece, a fim de exigir um acréscimo de qualidade a ser outorgado pelos fornecedores. As discussões extrajudiciais e judiciais enfrentando a relação de consumo poderão contribuir para a melhoria na outorga de tais serviços, sendo que a jurisprudência dominante já autoriza a aplicação da relação de consumo em caso de remuneração indireta do fornecedor — disse o relator.
Atualmente, o Código considera 'serviço' apenas as atividades fornecidas no mercado de consumo mediante pagamento. Serviços públicos gratuitos prestados por particulares, como atendimento em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), não se enquadram nesta definição. Com isso, o cidadão não pode processar o hospital conveniado com base no Código de Defesa do Consumidor.
A iniciativa propõe alterar a legislação ao definir 'serviço' como qualquer atividade financiada por um pagamento, de forma direta ou indireta. O serviço público prestado por particular se enquadraria neste último caso, pois ele é pago indiretamente pelo orçamento público, que tem tributos pagos pelos cidadãos como receitas.
A mudança, porém, não atinge os serviços públicos essenciais, prestados de forma gratuita e direta pelo Estado, e de maneira coletiva e difusa. Ou seja, um posto de saúde da prefeitura ou a delegacia de polícia da cidade não podem ser acionados na Justiça com base no Código.
Durante a votação, os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e Marcio Bittar (MDB-AC) defenderam a aprovação do projeto. Para Izalci, a mudança vai melhorar a relação do consumidor com os serviços bancários, por exemplo. Bittar afirmou que o aperfeiçoamento do CDC é bem-vindo.
— Muitas vezes o Código de Defesa do Consumidor age a contento na atividade privada, mas quando é atividade pública, não. Ela se sente praticamente imune, não é? E é preciso aperfeiçoar as nossas leis, de modo que o Poder Público, em algumas questões, também se sinta um ente normal, que quando erra, dá ao contribuinte, ao pagador de imposto, o direito rápido, legítimo de acioná-lo na Justiça — disse Bittar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sábado, 8 de junho de 2019


ANS divulga novas regras para planos de saúde

A partir de junho deste ano, beneficiários de planos de saúde coletivos já podem migrar para outros planos e operadoras; novas regras garantem portabilidade
Por:  -  1 minuto atrás
Crédito: Shutterstock
A partir de junho deste ano, beneficiários de planos de saúde coletivos já podem migrar para outros planos e operadoras, de acordo com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), anunciadas no final de 2018.
Anteriormente às novas determinações, só clientes de planos individuais e familiares poderiam fazer a portabilidade. Com a mudança de regras, todos os clientes podem ter direito a ela.
A portabilidade é o direito de trocar de plano por alguma insatisfação ou inadequação do serviço. Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial vai poder migrar para um plano individual sem cumprir carência, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência.
É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.
Mercado
Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.
A medida beneficia também os demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.
Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento, modalidade dos planos coletivos em que a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço.
Veja o que mudou:
Planos coletivos
Como era: Pela norma em vigor até agora, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade.
Como fica: A norma amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.
Compatibilidade
Como era: A regra exigia que as coberturas entre o plano de origem e o plano de destino fossem compatíveis.
Como ficou: É possível mudar para planos com tipos de cobertura maiores que o de origem, sem precisar cumprir carência para as coberturas já previstas no plano anterior. Com a mudança, quem possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Alerta Recall: veículos Peugeot Citröen Jumpy


São 1.407 automóveis que devem passar pelo reparo no Brasil
Brasília, 30/05/2019 - A montadora de automóveis Peugeot Citröen do Brasil abriu o chamamento para o recall dos veículos modelo Jumpy. A nova campanha protocolada junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, alerta aos consumidores que adquiram o veículo para que procurem a empresa para o reforço da fixação das rótulas dos triângulos dianteiros ou substituição das mesas, se necessário. WhatsApp Image 2019-05-30 at 5.43.52 PM.jpeg
De acordo com as informações prestadas pela empresaa campanha teve início em 29 de maio. Os reparos devem ser feitos em 1.407 veículos no Brasil, que tenham a numeração do chassi compreendido no intervalo indicado na tabela abaixo.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, a empresa declarou que, o desprendimento da rótula do triangulo dianteiro e consequente deslocamento da roda pode gerar a perda da dirigibilidade parcial ou total do veículo, comprometendo a segurança e gerando risco de acidentes com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículos e/ou terceiros.
CÓDIGO DO CONSUMIDOR
A Senacon esclarece que o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone 0800 703 2424 ou pelo site www.peugeot.com.br Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do ministério da justiça http://portal.mj.gov.br/recall
 

quinta-feira, 6 de junho de 2019

ATENÇÃO PROCON E USUÁRIOS:Tenho iinformações que Campos shoping cobra pelo uso dos seus banheiros.

Procon Estadual acaba com cobrança pelo uso de banheiro em centro comercial da Tijuca

52019 - 
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Fiscais do Procon Estadual estiveram na manhã desta quarta-feira (29/05) no Shopping 45 (Praça Saens Peña, 45 – Tijuca) para verificar uma denúncia de que o centro comercial estaria cobrando dos clientes pelo uso do banheiro. A denúncia foi confirmada: o centro comercial estava cobrando R$ 2,00 pelo uso das instalações sanitárias. Os fiscais determinaram o fim dessa cobrança, no que foram atendidos de imediato pelos responsáveis.

De acordo com a Lei Estadual 8.388/19, aprovada este mês pelo governador Wilson Witzel, estão proibidos de cobrar pelo uso de banheiro de Shopping Centers, supermercados, galerias e centros comerciais, além de todo tipo de estabelecimento comercial coletivo em geral. A Lei alterou uma Lei Estadual anterior – 6.130/11 – que era mais restrita, pois exigia a gratuidade de banheiros apenas de Shopping Centers. A Lei não se aplica a aplica a estabelecimentos comerciais individuais.

Os fiscais fizeram um auto de constatação da irregularidade, que será enviado ao Departamento Jurídico e a Presidência do Procon Estadual para avaliação e possível decisão de sanções cabíveis. Novas ações de fiscalização deste tipo de irregularidade serão realizadas a qualquer momento
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quarta-feira, 5 de junho de 2019

Consumidor.gov.br tem tecnologia compartilhada com o governo argentino


Em acordo interinstitucional bilateral, ministro Sergio Moro incentiva avanços para consumidores na Argentina
Brasília, 05/2019 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o ministro de Produção e Trabalho da Argentina, Dante Sica, assinaram nesta quinta-feira (30), um acordo de cooperação interinstitucional entre Brasil e Argentina para viabilizar a transferência da plataforma Consumidor.gov.br. Trata-se do primeiro ato internacional para compartilhamento da tecnologia da plataforma Consumidor.gov.br, desenvolvida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
O documento ressalta a cooperação internacional em políticas públicas, visando ao aprimoramento de ações para a defesa dos direitos do consumidor, a partir do uso, pelos órgãos de governo, de ferramentas mais eficientes e adoção de boas práticas.
Utilizada para a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet, atualmente, o Consumidor.gov.br tem, no Brasil, o índice de 80% de soluções dos registros de reclamações. O prazo médio de resposta das empresas às demandas dos consumidores é de 7 dias.
“As relações consumeristas são uma grande fonte de ações judiciais em diversos países. No Brasil, a plataforma Consumidor.gov.br representa o avanço necessário para obtermos soluções de conflitos de forma rápida e eficiente. Agora, estamos compartilhando com o governo da Argentina a tecnologia para que possam, também, reverter energia e tempo gastos em processos em vias tradicionais, em dinâmicas respostas oferecidas pela ferramenta”, afirmou o ministro Sergio Moro.
No Brasil, o Consumidor.gov.br já registrou mais de 1,8 milhão de reclamações e conta com uma base de 1,3 milhão de usuários cadastrados e mais de 500 empresas credenciadas.
Coordenada pela Senacon e com a participação de Procons, além de diversos órgãos supervisores, o conhecimento acerca da plataforma brasileira será transmitido ao órgão nacional argentino de proteção e defesa do consumidor (Dirección Nacional de Defensa del Consumidor de Argentina).
Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, o acordo firmado amplia as relações das nações. “A proposta estreita os vínculos entre os órgãos governamentais de proteção do consumidor dos países. A partir disso, poderemos desenvolver iniciativas conjuntas para aprimorar as questões relativas à proteção do consumidor”, considerou.
A iniciativa prevê, ainda, atender, futuramente, às demandas dos demais países da América Latina e de outras regiões, que também buscam a cooperação com o Brasil para a utilização da plataforma Consumidor.gov.br.
registrado em:  

terça-feira, 4 de junho de 2019

Aplicativos de transporte terão de explicar ausência de canais de atendimento direto ao consumidor

15/05/2019 
Os integrantes da CDC aprovaram na reunião desta quarta-feira (15/05), a realização de uma audiência pública sobre o suporte ao consumidor por parte dos aplicativos de prestação de serviços. Para o autor do requerimento, deputado Celso Russomanno, temos presenciado um crescimento exponencial da utilização de ferramentas como Uber, Cabify, iFood, GetNinjas, EasyDelivery, 99, Rappi e outros.
Vinícius Loures
Aplicativos de transporte terão de explicar ausência de canais de atendimento direto ao consumidor
Deputado Celso Russomanno, autor do requerimento
“Esse crescimento, porém, acaba por desencadear uma série de necessidades, inclusive ao consumidor, como parte mais frágil da relação consumerista. Uma delas é um mínimo de suporte ao cliente na prestação do serviço, um canal de atendimento que permita o acesso do consumidor ao responsável por sanar seus problemas, receber denúncias, tirar suas dúvidas e até mesmo receber sugestões para melhoria no atendimento”, avaliou Russomanno.
O deputado lembrou que os serviços muitas vezes são cancelados sem que o consumidor saiba o motivo. “Os canais de comunicação são via e-mail ou pelo próprio aplicativo, quando sabemos que existem normas que determinam atendimento por telefone para que o usuário possa fazer uma reclamação, inclusive com direito a protocolo para acompanhamento do caso”, concluiu Russomanno.

segunda-feira, 3 de junho de 2019


15 projetos urbanos para cidades zero carbono

Fast Company traz relatório do concurso Reinventing Cities com novos usos para espaços vazios e abandonados em cidades ao redor do mundo
Por:  -  CONSUMIDOR MODERNO
O mundo começa a caminhar para um futuro mais sustentável e as cidades não ficam de fora dessa onda de consumo consciente. A Fast Company elaborou um relatório sobre o concurso Reinventing Cities, que pediu a arquitetos que encontrassem novos usos para espaços vazios e abandonados em cidades ao redor do mundo. Os resultados são exemplo extraordinário de como as cidades do futuro poderiam parecer.
A competição lançada há dois anos pela C40 Cities  por uma rede de prefeitos focada em encontrar soluções para a mudança climática, propôs a criação de 15 novos espaços nas cidades de ChicagoMadriMilãoParisOslo e Reykjavík com zeroemissão de carbono.
Gardfield Park
Em dois terrenos vagos no bairro de Garfield Park, em Chicago, um novo empreendimento de habitação com zero líquido foi projetado para funcionar com energia renovável, produzir alimentos no telhado e processar águas pluviais no local. Os prédios ultraeficientes, projetados para padrões de “casa passiva” seriam construídos em uma fábrica modular local.
Mercado Habitado
Um edifício de mercado não utilizado em Madrid seria renovado com materiais reciclados e madeira certificada com produziria energia própria através de painéis solares no telhado e nas paredes. Dentro do mercado, a comunidade teria acesso a produtos orgânicos locais e oficinas sobre mudança climática.
Tercer Sonido
Em terrenos baldios de uma parte de Madri entre uma área industrial e residencial, um novo empreendimento incluiria moradia estudantil, espaços de ensaio e um auditório para músicos, uma loja orgânica e espaço para a agricultura urbana.
Campus para Cidades Vivas
Um novo centro estudantil de emissões zero na Universidade Politécnica de Madri – com instalações de habitação, esporte e arte, e um laboratório para projetos de pesquisa de sustentabilidade – usaria um design passivo para reduzir o uso de energia.
Bateria Urbana
Uma nova fábrica em Madri fabricaria baterias biodegradáveis ​​de zinco e funcionaria com energia de uma fazenda solar na propriedade, criando mais de 100 empregos locais. Técnicas de agricultura regenerativa reabilitariam o solo.
L’innesto
Em um antigo terminal de cargas em Milão, um novo projeto de habitação social seria o primeiro na Itália a ser neutro em carbono. O design limitaria o espaço para carros pessoais e teria espaço extra para estacionamento de bicicletas, estações de recarga para carros elétricos e um esquema de compartilhamento de carros no bairro.
Co-inventando Doria
Em um estacionamento perto da estação central de trem em Milão, um novo albergue neutro em carbono teria painéis solares no telhado, um pátio verde e uma “parede de respiração” que pode recuperar energia e filtrar o ar.
Vitae
Um terreno baldio em Milão seria transformado em um prédio de pesquisa e educação com energia solar, aquecimento geotérmico e um caminho coberto de plantas que leva a um vinhedo e a hortas no telhado.
Teatro Delle Terme
Os estábulos históricos em Milão, desativados atualmente, seriam convertidos em um parque urbano com uso de fontes termais naturais na área. Os prédios usariam painéis solares e térmicos, que aqueceriam a água e seriam conectados à rede de aquecimento do bairro.
Receita para o futuro
Em terrenos baldios em uma área industrial em Oslo, novas moradias e espaços comerciais seriam neutros em carbono. Materiais de construção seriam reciclados da indústria da construção, reduzindo 90% das emissões.
A Vila Urbana
Em um estacionamento em um bairro suburbano nos arredores de Oslo, uma nova comunidade produziria mais energia do que consome, com painéis solares cobrindo fachadas e telhados em prédios projetados para padrões passivos de casas.
MKNO
No subúrbio parisiense de Bobigny, um novo empreendimento incluiria moradias, escritórios, lojas e espaços comunitários, como uma biblioteca e uma creche, com o prédio aquecido com energia geotérmica e calor desperdiçado de locais próximos.
Odyssee Pleyel
No subúrbio de Saint-Denis, no norte de Paris, um antigo prédio industrial receberia uma reforma de zero carbono com painéis solares, células solares térmicas e baterias de zinco.
Lifandi Landslag
Em um local industrial poluído perto de uma estação de trem planejada em Reykjavík, um novo prédio de uso misto seria o maior prédio de madeira da Islândia. O edifício (chamado Lifandi Landslag ou Living Landscape) formaria um anel em volta de um novo parque repleto de plantas nativas, e o telhado também é coberto por vegetação.
Tecido
Em um local não utilizado no centro de Reykjavík, um novo edifício de energia ultrabaixa combinaria coworking e coliving junto com espaços públicos e lojas. A energia geotérmica aqueceria o edifício, que teria um telhado verde, paredes verdes e estufas.

domingo, 2 de junho de 2019


Começa Semana de Educação Financeira do Procon Carioca e da Guarda Municipal

20/05/2019 PROCON RIO

Começou, na manhã desta segunda-feira, a Semana de Educação Financeira, promovida pelo Procon Carioca e pela Guarda Municipal na sede da GM, em São Cristóvão. O primeiro palestrante, Carlos Batalha, informou que 90% da população conhecem apenas conta poupança e conta corrente como formas de lidar com dinheiro. E 62% da população não têm controle de gastos. Ele alertou, também, para o ciclo que leva ao endividamento quando não se tem atenção ao uso do dinheiro: o crédito leva à dívida e esta pode levar à inadimplência.

O educador financeiro deu dicas para a construção da inteligência financeira e abordou temas que costumam ser armadilhas, como compras por impulso e cartões de crédito. Durante toda a semana, o Procon Carioca atende, das 10h às 16 horas, até sexta, os profissionais da Guarda, que podem tirar dúvidas sobre direitos e deveres dos consumidores e ainda prestar queixas contra empresas. O evento conta com especialistas da área de Economia, de instituições como a Escola de Educação Previdenciária, Comissão de Valores Mobiliários e Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Confira a programação da Semana Financeira:


21/-05 - Planejamento Financeiro Orientado à Prosperidade

Palestrante: Luiz Antonio Leal, professor da UFRJ e conselheiro do CRC-RJ



22/05 - Contratos Bancários e Superendividamento

Palestrante: Dra. Flávia Freitas, defensora pública do NUDECON



23/05 - Como escolher o investimento mais adequado para o seu perfil

Palestrante: José Carlos Margalho, analista da CVM


24/05 - Aproveitamento Total dos Alimentos: da teoria à prática

Palestrante convidado da Escola de Educação Previdenciária


sábado, 1 de junho de 2019

Usuário que vomitar no Uber pode ter que pagar até R$ 350

Eventuais cobranças abusivas podem ser contestadas com uma pesquisa de preços

Por FÁBIO CORRÊA  FONTE JORNAL O TEMPO 
/05/19 -
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Higienização. Para receber o ressarcimento, motorista precisa enviar nota fiscal do serviço e fotos atestando sujeira dentro do automóvel
Foto: Victor Schwaner - 17.7.2008
Surpreendida com a cobrança, pela Uber, de uma taxa de limpeza de R$ 200 após o filho vomitar dentro de um carro do aplicativo, uma leitora entrou em contato com O TEMPO para saber o que fazer. Para ela, que pediu para não ser identificada, trata-se uma cobrança abusiva. “Não me neguei a pagar pela limpeza, mas pensei em um valor justo”, afirma a leitora em e-mail. Além disso, ela afirma ter deixado um objeto no carro, cujo valor não foi ressarcido pela empresa. A má notícia para ela – e boa para o motorista – é que a taxa de limpeza está, sim, dentro da legalidade do Código de Defesa do Consumidor, e o valor tampouco está acima dos preços praticados no mercado para limpeza e higienização de automóveis.
O caso ocorreu há algumas semanas. Segundo a leitora, o filho dela começou a tossir muito e acabou vomitando na parte do meio do carro, que engloba tapete, cinto e a área entre os dois bancos da frente, junto ao freio de mão. Ela e o marido se dispuseram a reparar o dano no mesmo momento, o que não ocorreu por não haver lava a jato no caminho da corrida. “Esperávamos que o motorista entrasse em contato falando sobre a despesa que teve com a higienização, mas isso não ocorreu”, diz.
No dia seguinte, ela recebeu um aviso da própria Uber, informando que o valor da corrida havia sido atualizado, com o acréscimo dos R$ 200. A leitora contestou no próprio aplicativo, mas recebeu resposta negativa – e questiona como é feita essa avaliação.
Procedimento
De acordo com a Uber, a taxa de limpeza é cobrada após o motorista enviar a nota fiscal e fotografias do dano causado. O aplicativo disponibiliza, no próprio site, uma escala de valores para limpeza, dependente de cada dano, entre R$ 50 e R$ 380. A empresa não contabiliza o tempo que o motorista deixa de rodar para resolver o problema, mas ressarce a limpeza integralmente, sem reter nenhum valor.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é necessário que o usuário do aplicativo tenha informação clara e precisa sobre eventuais taxas que podem ser cobradas nesses casos. “De acordo com os termos de uso, existe a prévia permissibilidade de cobrança para essas situações. Tem nas condições de uso, está tudo previsto, inclusive o tabelamento”, explica o advogado Rômulo Brasil, especialista em direito do consumidor.
O próprio advogado fez uma consulta em estabelecimentos de Belo Horizonte que realizam serviço de limpeza e higienização de veículos, e o valor encontrado ficou entre R$ 250 e R$ 350 – ou seja, os montantes cobrados pelo aplicativo estão dentro da média do mercado. Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, o usuário pode questionar, sim, em caso de cobrança abusiva. “Ele tem que fazer um referencial do valor, ir a uma loja que limpa bancos, por exemplo, para justificar que o preço não está de acordo com o praticado no mercado”, explica ele. Já sobre o objeto deixado no carro, é preciso provar que o consumidor esqueceu algo dentro do veículo. “É uma questão complicada, mas é possível. Pode-se também fazer prova a partir de uma testemunha”, esclarece Rômulo Brasil.