segunda-feira, 3 de junho de 2019


15 projetos urbanos para cidades zero carbono

Fast Company traz relatório do concurso Reinventing Cities com novos usos para espaços vazios e abandonados em cidades ao redor do mundo
Por:  -  CONSUMIDOR MODERNO
O mundo começa a caminhar para um futuro mais sustentável e as cidades não ficam de fora dessa onda de consumo consciente. A Fast Company elaborou um relatório sobre o concurso Reinventing Cities, que pediu a arquitetos que encontrassem novos usos para espaços vazios e abandonados em cidades ao redor do mundo. Os resultados são exemplo extraordinário de como as cidades do futuro poderiam parecer.
A competição lançada há dois anos pela C40 Cities  por uma rede de prefeitos focada em encontrar soluções para a mudança climática, propôs a criação de 15 novos espaços nas cidades de ChicagoMadriMilãoParisOslo e Reykjavík com zeroemissão de carbono.
Gardfield Park
Em dois terrenos vagos no bairro de Garfield Park, em Chicago, um novo empreendimento de habitação com zero líquido foi projetado para funcionar com energia renovável, produzir alimentos no telhado e processar águas pluviais no local. Os prédios ultraeficientes, projetados para padrões de “casa passiva” seriam construídos em uma fábrica modular local.
Mercado Habitado
Um edifício de mercado não utilizado em Madrid seria renovado com materiais reciclados e madeira certificada com produziria energia própria através de painéis solares no telhado e nas paredes. Dentro do mercado, a comunidade teria acesso a produtos orgânicos locais e oficinas sobre mudança climática.
Tercer Sonido
Em terrenos baldios de uma parte de Madri entre uma área industrial e residencial, um novo empreendimento incluiria moradia estudantil, espaços de ensaio e um auditório para músicos, uma loja orgânica e espaço para a agricultura urbana.
Campus para Cidades Vivas
Um novo centro estudantil de emissões zero na Universidade Politécnica de Madri – com instalações de habitação, esporte e arte, e um laboratório para projetos de pesquisa de sustentabilidade – usaria um design passivo para reduzir o uso de energia.
Bateria Urbana
Uma nova fábrica em Madri fabricaria baterias biodegradáveis ​​de zinco e funcionaria com energia de uma fazenda solar na propriedade, criando mais de 100 empregos locais. Técnicas de agricultura regenerativa reabilitariam o solo.
L’innesto
Em um antigo terminal de cargas em Milão, um novo projeto de habitação social seria o primeiro na Itália a ser neutro em carbono. O design limitaria o espaço para carros pessoais e teria espaço extra para estacionamento de bicicletas, estações de recarga para carros elétricos e um esquema de compartilhamento de carros no bairro.
Co-inventando Doria
Em um estacionamento perto da estação central de trem em Milão, um novo albergue neutro em carbono teria painéis solares no telhado, um pátio verde e uma “parede de respiração” que pode recuperar energia e filtrar o ar.
Vitae
Um terreno baldio em Milão seria transformado em um prédio de pesquisa e educação com energia solar, aquecimento geotérmico e um caminho coberto de plantas que leva a um vinhedo e a hortas no telhado.
Teatro Delle Terme
Os estábulos históricos em Milão, desativados atualmente, seriam convertidos em um parque urbano com uso de fontes termais naturais na área. Os prédios usariam painéis solares e térmicos, que aqueceriam a água e seriam conectados à rede de aquecimento do bairro.
Receita para o futuro
Em terrenos baldios em uma área industrial em Oslo, novas moradias e espaços comerciais seriam neutros em carbono. Materiais de construção seriam reciclados da indústria da construção, reduzindo 90% das emissões.
A Vila Urbana
Em um estacionamento em um bairro suburbano nos arredores de Oslo, uma nova comunidade produziria mais energia do que consome, com painéis solares cobrindo fachadas e telhados em prédios projetados para padrões passivos de casas.
MKNO
No subúrbio parisiense de Bobigny, um novo empreendimento incluiria moradias, escritórios, lojas e espaços comunitários, como uma biblioteca e uma creche, com o prédio aquecido com energia geotérmica e calor desperdiçado de locais próximos.
Odyssee Pleyel
No subúrbio de Saint-Denis, no norte de Paris, um antigo prédio industrial receberia uma reforma de zero carbono com painéis solares, células solares térmicas e baterias de zinco.
Lifandi Landslag
Em um local industrial poluído perto de uma estação de trem planejada em Reykjavík, um novo prédio de uso misto seria o maior prédio de madeira da Islândia. O edifício (chamado Lifandi Landslag ou Living Landscape) formaria um anel em volta de um novo parque repleto de plantas nativas, e o telhado também é coberto por vegetação.
Tecido
Em um local não utilizado no centro de Reykjavík, um novo edifício de energia ultrabaixa combinaria coworking e coliving junto com espaços públicos e lojas. A energia geotérmica aqueceria o edifício, que teria um telhado verde, paredes verdes e estufas.

domingo, 2 de junho de 2019


Começa Semana de Educação Financeira do Procon Carioca e da Guarda Municipal

20/05/2019 PROCON RIO

Começou, na manhã desta segunda-feira, a Semana de Educação Financeira, promovida pelo Procon Carioca e pela Guarda Municipal na sede da GM, em São Cristóvão. O primeiro palestrante, Carlos Batalha, informou que 90% da população conhecem apenas conta poupança e conta corrente como formas de lidar com dinheiro. E 62% da população não têm controle de gastos. Ele alertou, também, para o ciclo que leva ao endividamento quando não se tem atenção ao uso do dinheiro: o crédito leva à dívida e esta pode levar à inadimplência.

O educador financeiro deu dicas para a construção da inteligência financeira e abordou temas que costumam ser armadilhas, como compras por impulso e cartões de crédito. Durante toda a semana, o Procon Carioca atende, das 10h às 16 horas, até sexta, os profissionais da Guarda, que podem tirar dúvidas sobre direitos e deveres dos consumidores e ainda prestar queixas contra empresas. O evento conta com especialistas da área de Economia, de instituições como a Escola de Educação Previdenciária, Comissão de Valores Mobiliários e Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Confira a programação da Semana Financeira:


21/-05 - Planejamento Financeiro Orientado à Prosperidade

Palestrante: Luiz Antonio Leal, professor da UFRJ e conselheiro do CRC-RJ



22/05 - Contratos Bancários e Superendividamento

Palestrante: Dra. Flávia Freitas, defensora pública do NUDECON



23/05 - Como escolher o investimento mais adequado para o seu perfil

Palestrante: José Carlos Margalho, analista da CVM


24/05 - Aproveitamento Total dos Alimentos: da teoria à prática

Palestrante convidado da Escola de Educação Previdenciária


sábado, 1 de junho de 2019

Usuário que vomitar no Uber pode ter que pagar até R$ 350

Eventuais cobranças abusivas podem ser contestadas com uma pesquisa de preços

Por FÁBIO CORRÊA  FONTE JORNAL O TEMPO 
/05/19 -
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Higienização. Para receber o ressarcimento, motorista precisa enviar nota fiscal do serviço e fotos atestando sujeira dentro do automóvel
Foto: Victor Schwaner - 17.7.2008
Surpreendida com a cobrança, pela Uber, de uma taxa de limpeza de R$ 200 após o filho vomitar dentro de um carro do aplicativo, uma leitora entrou em contato com O TEMPO para saber o que fazer. Para ela, que pediu para não ser identificada, trata-se uma cobrança abusiva. “Não me neguei a pagar pela limpeza, mas pensei em um valor justo”, afirma a leitora em e-mail. Além disso, ela afirma ter deixado um objeto no carro, cujo valor não foi ressarcido pela empresa. A má notícia para ela – e boa para o motorista – é que a taxa de limpeza está, sim, dentro da legalidade do Código de Defesa do Consumidor, e o valor tampouco está acima dos preços praticados no mercado para limpeza e higienização de automóveis.
O caso ocorreu há algumas semanas. Segundo a leitora, o filho dela começou a tossir muito e acabou vomitando na parte do meio do carro, que engloba tapete, cinto e a área entre os dois bancos da frente, junto ao freio de mão. Ela e o marido se dispuseram a reparar o dano no mesmo momento, o que não ocorreu por não haver lava a jato no caminho da corrida. “Esperávamos que o motorista entrasse em contato falando sobre a despesa que teve com a higienização, mas isso não ocorreu”, diz.
No dia seguinte, ela recebeu um aviso da própria Uber, informando que o valor da corrida havia sido atualizado, com o acréscimo dos R$ 200. A leitora contestou no próprio aplicativo, mas recebeu resposta negativa – e questiona como é feita essa avaliação.
Procedimento
De acordo com a Uber, a taxa de limpeza é cobrada após o motorista enviar a nota fiscal e fotografias do dano causado. O aplicativo disponibiliza, no próprio site, uma escala de valores para limpeza, dependente de cada dano, entre R$ 50 e R$ 380. A empresa não contabiliza o tempo que o motorista deixa de rodar para resolver o problema, mas ressarce a limpeza integralmente, sem reter nenhum valor.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é necessário que o usuário do aplicativo tenha informação clara e precisa sobre eventuais taxas que podem ser cobradas nesses casos. “De acordo com os termos de uso, existe a prévia permissibilidade de cobrança para essas situações. Tem nas condições de uso, está tudo previsto, inclusive o tabelamento”, explica o advogado Rômulo Brasil, especialista em direito do consumidor.
O próprio advogado fez uma consulta em estabelecimentos de Belo Horizonte que realizam serviço de limpeza e higienização de veículos, e o valor encontrado ficou entre R$ 250 e R$ 350 – ou seja, os montantes cobrados pelo aplicativo estão dentro da média do mercado. Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, o usuário pode questionar, sim, em caso de cobrança abusiva. “Ele tem que fazer um referencial do valor, ir a uma loja que limpa bancos, por exemplo, para justificar que o preço não está de acordo com o praticado no mercado”, explica ele. Já sobre o objeto deixado no carro, é preciso provar que o consumidor esqueceu algo dentro do veículo. “É uma questão complicada, mas é possível. Pode-se também fazer prova a partir de uma testemunha”, esclarece Rômulo Brasil.

quinta-feira, 30 de maio de 2019


Procon-SP: 43 anos de atuação pela defesa do consumidor

Fundação tornou-se referência nacional na promoção do equilíbrio nas relações entre cliente e empresa
Dom, 12/05/2019 - 17h21 | Do Portal do Governo
Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, completa 43 anos em maio deste ano. Referência nacional na defesa do consumidor, a instituição busca o equilíbrio das relações de consumo entre o cliente e a empresa prestadora de serviços. Somente no ano passado, foram realizados 473.031 atendimentos.
“O Procon não deseja sair punindo ninguém, mas apenas que não haja violações ao Código de Defesa do Consumidor”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez. Ainda de acordo com ele, o desafio é a desburocratização.
Hoje, operadoras de telefonia, bancos, planos de saúde e comércio eletrônico respondem juntos por 98% das queixas. Por essa razão, o Procon-SP está fazendo com que as empresas acessem o aplicativo da fundação e resolvam, no mínimo, 85% das reclamações. Quem atingir esse índice receberá um selo de qualidade do Procon.
O personal trainner Silas Luciano de Souza é um dos clientes de uma operadora de telefonia que só teve seu problema resolvido depois de acionar o Procon. “Meu chip queimou e eu fiquei sem os serviços. Resolvi cancelar e mesmo assim a operadora ficou me mandando faturas”, lembra o consumidor. “Tentei resolver com a operadora e não tive sucesso. Por isso, recorri ao Procon. Fui bem atendido e o problema também foi resolvido. Ainda bem”, comemora.

quarta-feira, 29 de maio de 2019

Garantia legal e Garantia contratual

FONTE PROCON RJ
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Garantia legal e Garantia contratual

A garantia legal independe de termo escrito, pois já está prevista em lei, sendo imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável. O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor. Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra.

A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode concedê-la ou não.Assim se um eletrodoméstico tem a garantia legal de três meses e o fabricante concede termo de garantia de um ano, a garantia do produto perfaz um total de um ano e três meses.

Quando um produto possui vício aparente (aquele de fácil constatação), como por exemplo, um produto farmacêutico ou alimentar visivelmente deteriorado, alterado, adulterado ou com prazo de validade vencido, ou até mesmo o eletrodoméstico com defeitos visíveis, a garantia legal para os bens duráveis é de noventa dias, enquanto que para os bens não duráveis é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da mercadoria ou do término da execução do serviço.

Entretanto, quando se tratar de vício oculto (aquele que não se consegue identificar prontamente, muitas vezes requer certo tempo para se manifestar), o prazo para reclamação inicia a contagem a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, uma vez que não se pode eternizar a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos dos produtos ou serviços.

Garantia estendida

Tem sido cada vez mais comum, no momento de aquisição de bens duráveis como automóveis, eletrodomésticos, e eletroeletrônicos, o oferecimento do que se tem denominado garantia estendida. Pagando-se determinado valor, o estabelecimento comercial estende a garantia de fábrica, normalmente de um ano, para dois ou três anos.O Código de Defesa do Consumidor, independentemente da concessão de garantia contratual, obriga os fornecedores (tanto o fabricante como o comerciante) a, em caso de vício aparente ou oculto, realizarem o reparo do bem, promoverem a substituição do produto por outro (em perfeitas condições de uso) ou o abatimento proporcional do preço, em razão de eventual diminuição do valor da coisa decorrente do defeito, além de indenização por perdas e danos.A maioria das reclamações dos consumidores refere-se a vício oculto, ou seja, aquele que se manifesta apenas após determinado tempo de utilização do bem.

O prazo de 90 (noventa) dias para reclamar só se inicia após o surgimento do vício (defeito).Ora, justamente em razão do critério da vida útil, a garantia legal, ou seja, aquela que decorre diretamente do CDC, pode chegar a dois ou três anos após a data de aquisição do bem, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional.Dependendo do prazo e do valor da denominada garantia estendida, não se vê qualquer vantagem em adquiri-la. Se a contagem do prazo para reclamar de vícios do produto for realizada corretamente, o CDC já oferece proteção adequada e suficiente aos interesses do consumidor.

Exceções à responsabilidade do lojista ou comerciante

Nem sempre o consumidor tem razão. Tanto é que existem algumas situações que eximem a responsabilidade do comerciante pelo produto ou serviço.Quanto ao produto, basta o comerciante provar que:

- Não colocou o produto no mercado;

- embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

- a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros;

- o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador estão identificados;

- o produto foi fornecido com identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

- conservou adequadamente os produtos perecíveis. Já o fornecedor de serviços só não responde pelo dano causado ao consumidor quando provar que:

- tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

- a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.



Aceitação de cheques

O cheque é uma ordem de pagamento à vista e sua aceitação não é obrigatória. Entretanto, caso o estabelecimento se proponha a aceitá-lo, não poderá exigir tempo de abertura de conta, como também deverá informar através de aviso com dizeres específicos, fixado em local de fácil visualização, quais são suas exigências para sua aceitação. Agindo desta forma, não irá transgredir nenhum dispositivo legal.

O que o comerciante pode e deve fazer é a consulta de dados do cliente e do cheque junto ao SPC ou SERASA como também exigir do consumidor a apresentação do CPF e identidade originais (verificar fotografia, detalhes da letra e se a assinatura e os dados conferem).

Vale destacar que as restrições na forma de pagamento devem estar ao alcance dos consumidores no estabelecimento comercial, por intermédio de cardápios, vitrines, placas visíveis, tudo para evitar que o consumidor sofra constrangimentos.



Nomes em língua estrangeira no comércio

O comércio tem se utilizado de termos estrangeiros, principalmente o inglês, para ofertar suas mercadorias. As expressões "sale" e "50% off" são encontradas nas vitrines das lojas. Entretanto, essa prática, comumente utilizada, infringe dispositivo do Código de Defesa do Consumidor onde há a determinação de que "a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas, e em língua portuguesa (...)".

A língua estrangeira não traz a clareza apontada na lei, pois seu aprendizado é acessível somente a uma pequena parte da população, podendo seu uso no comércio obstar à compreensão por parte do consumidor quanto ao preço, condições de pagamento, descontos, etc. Esta prática pode ser interpretada até mesmo como discriminatória.

A oferta de informação deve ser na mesma proporção da língua que o consumidor fala.



Importância da fase pré-contratual:

princípio da vinculação A assinatura do contrato, ou mesmo a celebração de um contrato oral (verbal), não é, de regra, o início da relação estabelecida entre fornecedor e consumidor.

Antes disso, várias e sofisticadas técnicas de marketing são utilizadas para atrair o comprador, tais como publicidade, oferta, promoções, "brindes", etc.O contrato sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, deve ser visto integralmente, abrangendo, inclusive, a fase pré-contratual.

Praticamente, tudo que é dito e anunciado por meio de oferta verbal, recibos, pré-contratos e publicidade já possui efeitos em relação ao fornecedor.Em síntese, tudo que é objetivamente oferecido nesta fase pré-contratual (preço, condições de pagamento, qualidade do produto, garantia, etc) vincula o fornecedor. As consequências pelo descumprimento da oferta estão previstas nos arts. 35 e 48 do CDC.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor.

Procon Estadual divulga o segundo levantamento de preços de medicamentos deste ano

24.05.2019 -PROCON RJ
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A equipe de Estudos e Pesquisas do Procon Estadual realizou o segundo levantamento de preço deste ano de medicamentos mais vendidos entre 2013 a 2017, de acordo com o ranking de 20 produtos elaborado pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).

O trabalho foi realizado por meio de coleta de preços pela equipe diretamente nos estabelecimentos pesquisados. El tem o objetivo de comparar os valores colhidos agora, em maio, com os valores coletados em fevereiro. Foi apuradoo custo médio dos medicamentos por região,já com o reajuste de valores determinados pelo Governo Federal que valem a partir de 31/03/2019. O reajuste foi de 4,33% e está previsto na Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, queestabeleceo ajuste de preços de diversos produtos do gênero.

A pesquisa envolveu 24 drogarias, distribuídas por sete bairros de zonas geográficas distintas da região metropolitana do Rio de Janeiro: Barra da Tijuca, na Zona Oeste; Leblon, na Zona Sul; Tijuca, na Zona Norte; e Centro do Rio, além de Nova Iguaçu e Queimados, na Baixada Fluminense, e Niterói. Foram pesquisados 20 medicamentos, em dosagens diferentes, totalizando 61 itens, entre os dias 08 e 17 de maio de 2019, em lojas físicas das redes das seguintes drogarias: Drogas Raia, Venâncio, Drogasmil, Pacheco, Galanti, Farma Hall, Onofre, Drogarias São Paulo, Moderna, Farma Hall, Max e Cristal.

Entre os maiores aumentos médios, de fevereiro a maio de 2019, está o sal de fruta ENO abacaxi apresentou 69% de aumento médio na Zona Sul e 6% na Baixada Fluminense. O Prolopa 125 mg (30 comprimidos) teve um aumento de 56% no Centro do Rio e 22% na Zona Sul e o Prolopa HBS 125 mg (30 cápsulas) teve aumento de 36% na Zona Oeste, 12% na Baixada Fluminense e 4% no Centro. O Addera D3bem gotas (10 ml), teve 46% de aumento no Centro do Rio e 22% na Zona Sul.

Aumentos menos expressivos foram observados no Puran T4 100 mcg (30 comprimidos) - com aumento de 13% no Centro do Rio, 6% na Baixada Fluminense, 4% na Zona Sul e 3% na Zona Oeste - e o Dorflex (50 comprimidos), que apresentou aumento de 11% na Zona Sul. Além disso, comparando com o mês de fevereiro, um número significativo de medicamentos aumentou de preço acima do reajuste previsto pelo Governo Federal de 4,33%. Subiram acima desse percentual, o preço de 30 tipos de medicamentos na Baixada Fluminense, 28 tipos no Centro, 16 na Zona Sul e 13 na Zona Oeste.

No entanto, apesar desses aumentos, foi observada redução média do custo de alguns medicamentos, sendo as mais significativas encontradas no sal de fruta ENO abacaxi, com uma redução de 58% no seu valor médio na Zona Oeste. O PuranT4 125 mcg (30 comprimidos) teve redução média de 42% na Baixada Fluminense. Já o Glifage XR 500 mg (30 comprimidos) teve redução média de 26% na Zona Oeste, 6% na Baixada Fluminense e 4% na Zona Sul, e o Glifage 1g (30 comprimidos) apresentou redução média de 18% na Baixada Fluminense. Também foi encontrada redução no preço do Benegrip 240 ml: 24% na Baixada Fluminense, 2% no Centro do Rio, 10% na Zona Sul e 15% na Zona Oeste. O Dorflex com 36 comprimidos reduziu seu preço em 22% na Baixada Fluminense e 3% na Zona Oeste. O Addera 50000UI (10 comprimidos) obteve redução média de 19% na Baixada Fluminense e 4% na Zona Oeste.

No comparativo entre as regiões no mês de maio, entre os medicamentos com maior diferença de preços praticados, cabe destacar que o maior valor encontrado para o sal de fruta ENO abacaxi 2 x 5g foi na Zona Oeste (R$ 5,00), e o menor valor dele captado foi no Centro do Rio (R$ 2,72). O medicamento Saxendal tem seu valor médio mais caro em Niterói (R$ 795,05) e o menor na Zona Sul (R$ 660,50). Já o medicamento Galvus Met 50/100 mg (56 comprimidos) apresentou seu maior valor médio em Niterói (R$ 191,67) e o menor no Centro do Rio (R$ 156,17).

O levantamento de preços foi realizado com ausência de qualquer forma de desconto. É importante observar que alguns itens pesquisados estavam em falta em alguns dos estabelecimentos.

O Procon/RJ destaca que a pesquisa é um retrato da ocasião em que ela foi realizada, e que não há garantia de que o preço praticado nas datas do levantamento ainda sejam os mesmos oferecidos hoje ao consumidor.

Confira a pesquisa acessando o link.

terça-feira, 28 de maio de 2019


Senacon deve regulamentar o uso de robôs atendentes até o fim deste semestre

A Secretaria Nacional do Consumidor deve apresentar uma portaria com regras para o uso de robôs de atendimento até o fim deste semestre. Veja a pesquisa que embasou a decisão do órgão público
Por:  -  CONSUMIDOR MODERNO 
Crédito: Shutterstock
Virou rotina entre os consumidores brasileiros. Uma pessoa recebe uma ligação de um número estranho e, na hora de atender, simplesmente ninguém responde do outro lado da linha. Há alguns anos, alguns diriam que é um trote, mas hoje a identidade do autor da ligação é bem conhecida: os robocallers ou robôs usados no relacionamento com o cliente. Mas a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) promete reagir a essas ligações feitas por “bots” em breve.
Até o fim do primeiro deste semestre, a Senacon deve publicar uma estabelecendo regras para o uso de robocallers nas áreas de relacionamentos das empresas e que atualmente são usados na oferta de produtos e serviços, além de realizar cobranças de dívidas. A ideia é limitar os horários e a quantidade de ligações desses bots por dia.
“Muitos consumidores se sentem prejudicados, pois foram assediados por telemarketing. O curioso é que muitos consumidores nem percebiam que sofriam assédios quando atendiam a ligação e ninguém respondia do outro lado. Isso é um assédio. Até o fim do semestre as regras serão publicadas”, explicou Timm.
De acordo com Timm, a ideia é que todos os setores da economia que atendem o consumidor final sejam impactados pela medida. Recentemente, as empresas de telecomunicações se comprometeram a apresentar um manual de boas práticas no atendimento, limitando horários e dias que entrarão em contato com os consumidores. “Vários setores serão atingidos. O setor financeiro é um deles”, afirma Timm.
Estudo
Timm que começou a observar o fenômeno das queixas dos robocallers no início do ano logo que assumiu o seu mandato. No entanto, foi um estudo desenvolvido dentro da Senacon que apontou a necessidade de uma regulação para as ligações.
A pesquisa chamada “Ligações Indesejadas” falou com consumidores dentro da plataforma Consumidor.gov.br entre os dias 10 e 30 de abril. Ao todo, 3.220 foram ouvidos, sendo que nem todas as perguntas foram respondidas.
A primeira conclusão importante é que 83,2% dos 3.220 consumidores já receberam ligações indesejadas de telemarketing feito por robôs. Dentro do universo de brasileiros que receberam ligações de robocallers, 85,8% afirmam que a ligação caiu ou ficou muda, 48,7% disseram que um robô falou com o cliente e 46,9% um atendente oferta produto ou serviço.
Crédito: Infográfico feito pela Arte/ Grupo Padrão
Um dado que chama a atenção é que 55,6% dos consumidores não conseguiram identificar o autor da ligação. Além disso, a quantidade de contatos também preocupou a Senacon. Das pessoas que receberam as ligações dos robôs, 36,8% disseram que receberam de 1 a 5 ligações em uma semana. No entanto, 15% (o terceiro colocado) dos consumidores disseram que receberam mais de 20 ligações na semana.
Veja os demais gráficos:

segunda-feira, 27 de maio de 2019


Vinícius Loures

Deputado Celso Russomanno, autor do requerimento

Aplicativos de transporte terão de explicar ausência de canais de atendimento direto ao consumidor

Os integrantes da CDC aprovaram na reunião desta quarta-feira (15/05), a realização de uma audiência pública sobre o suporte ao consumidor por parte dos aplicativos de prestação de serviços. Para o autor do requerimento, deputado Celso Russomanno, temos presenciado um crescimento exponencial da utilização de ferramentas como Uber, Cabify, iFood, GetNinjas, EasyDelivery, 99, Rappi e outros.
Esse crescimento, porém, acaba por desencadear uma série de necessidades, inclusive ao consumidor, como parte mais frágil da relação consumerista. Uma delas é um mínimo de suporte ao cliente na prestação do serviço, um canal de atendimento que permita o acesso do consumidor ao responsável por sanar seus problemas, receber denúncias, tirar suas dúvidas e até mesmo receber sugestões para melhoria no atendimento”, avaliou Russomanno.

O deputado lembrou que os serviços muitas vezes são cancelados sem que o consumidor saiba o motivo. “Os canais de comunicação são via e-mail ou pelo próprio aplicativo, quando sabemos que existem normas que determinam atendimento por telefone para que o usuário possa fazer uma reclamação, inclusive com direito a protocolo para acompanhamento do caso”, concluiu Russomanno.

domingo, 26 de maio de 2019


|Nem sempre o consumidor tem razão e essencial que haja sempre boa fé entre consumidor fornecedor .

Homem processa bar por tamanho de caipirinha e é condenado por má-fé

Juiz entendeu que o processo não teve finalidade séria e legítima e condenou homem a pagar multa. Caso foi em Curitiba.

Por Ana Zimermman, RPC Curitiba 29/03/2019 
Cliente processa bar mas acaba condenado no processo
Um homem foi condenado pela Justiça após entrar com uma ação contra um bar, pois estava insatisfeito com o tamanho de uma caipirinha. O caso aconteceu em Curitiba. De acordo com o juiz do caso, o autor da ação agiu de má-fé.
O economista Ronaldo Valdívia alegou que em junho de 2018 pediu um drinque chamado "Caipirão" em um bar. Segundo ele, o anúncio dizia que a bebida tinha 600 mililitros, mas quando o pedido chegou, a quantia no copo era menor do que a anunciada.
Na ação, Ronaldo diz que reclamou com os atendentes e teve que pedir outra bebida. Ele alegou no processo que teve a honra e dignidade afetadas, além de desejos e vontades cassados. Imagens de Ronaldo com a bebida na mão foram anexadas ao processo.

Má-fé

O juiz Telmo Zainko, do Juizado Especial de Curitiba, entendeu que o autor da ação agiu de má-fé e o condenou ao pagamento de multa.
Na sentença, o juiz cita que nas imagens anexadas ao processo um homem aparece de maneira contente e descontraída. Para o juiz, quem teve o direito violado não se apresentaria desta forma em uma fotografia.
Ainda na decisão, o magistrado acrescenta que o autor da ação bebeu o drinque até o fim, pediu mais duas cervejas e ainda ganhou desconto de R$ 25 na conta. O juiz cita que o fato não havia sido comunicado por Ronaldo no processo.
Diante dos fatos, o juiz inverteu a sentença contra o autor. Na decisão, Telmo Zanko diz que o Juizado Especial tem como objetivo uma Justiça mais rápida e simples.
No entanto, segundo o juiz, os Juizados têm enfrentado problemas de demandas judiciais causadas por "uma verdadeira avalanche de pedidos de indenizações por danos morais totalmente descabidos".
A sentença condenou o economista ao pagamento de multa de 10% do valor da ação, que é de R$ 10 mil. Ele também foi condenado ao pagamento de honorários, calculados em 20% o valor da causa. No total, o pagamento da condenação soma R$ 3 mil.

O outro lado

Por meio de nota, a defesa de Ronaldo Valdívia disse que vai se manifestar apenas quando houver uma decisão definitiva, já que cabe recurso.
O Grupo Bossa, responsável pelo bar, afirmou que "durante seus mais de 10 anos de funcionamento, o compromisso com a qualidade, respeito e bom atendimento aos nossos clientes é nossa prioridade, de maneira que, sob nenhuma hipótese, seria conivente ou propagaria qualquer tipo de conduta que pudesse ferir os direitos dos nossos consumidores – o que foi confirmado pela sentença da ação em questão".

Justiça determinou pagamento de multa e honorários, somando R$ 3 mil, por ação contra bar — Foto: Reprodução/RPC
Justiça determinou pagamento de multa e honorários, somando R$ 3 mil, por ação contra bar — Foto: Reprodução/RPC

sábado, 25 de maio de 2019


Procon de São Carlos reduz o prazo de resposta de empresa ao consumidor de 30 para 10 dias

Medida visa incentivar o registro de reclamações pelo site ou pessoalmente na sede.

Por EPTV1 16/05/2019 
Procon de São Carlos reduz prazo para empresas darem retorno para o consumidor
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Carlos (SP) reduziu de 30 para 10 dias o prazo de resposta da empresa para o consumidor.
A medida, feita em parceria firmada com a Secretaria Nacional do Consumidor e empresas locais, visa incentivar os consumidores a registrarem as reclamações pelo site ou pessoalmente na rua Rui Barbosa, nº 1.190, bairro Vila Monteiro.
Procon de São Carlos — Foto: ACidadeON/SãoCarlos
Procon de São Carlos — Foto: ACidadeON/SãoCarlos
De acordo com balanço realizado pelo Procon, de janeiro a maio de 2019 foram registradas 2,6 mil reclamações na cidade.
Segundo Juliana Cortes, diretora do Procon São Carlos, as principais reclamações são contra empresas de telefonia e bancos.
Na unidade da cidade, a orientação geral é negociação entre as partes. Meta alcançada pelo setor de telefonia, que supera os 90%.