quarta-feira, 22 de abril de 2015

Publicada instrução normativa que trata de supressão de vegetação no bioma Mata Atlântica

Publicada instrução normativa que trata de supressão de vegetação no bioma Mata AtlânticaPDFImprimirE-mail
Brasília (02/04/2015) – O Diário Oficial da União de 31/03/2015 publicou a Instrução Normativa nº 4, de 30 de março de 2015, cujo texto visa a dar maior celeridade à tramitação e à análise das solicitações de anuência prévia à supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração no bioma Mata Atlântica, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 22, de 26 de novembro de 2014.
A partir das alterações promovidas pela IN 4, nos casos em que tal anuência seja necessária, o órgão ambiental licenciador competente protocolizará a solicitação na superintendência do Ibama de sua unidade da Federação.
As alterações também modificaram o dispositivo que regula a aplicabilidade da IN nº 22, de 2014, ficando definido que as solicitações de anuência anteriores à edição daquela IN serão analisadas em conformidade com os procedimentos vigentes à época de sua solicitação.

Fumaça de turfa coloca saúde em risco

Publicado em 13/04/2015


Isaías Fernandes
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Um dos focos da fumaça da turfa - material de origem vegetal, parcialmente decomposto - é uma área em Ibitioca, próxima da BR-101

Moradores de vários bairros de Campos viram uma fumaça tomar conta do céu na manhã desta segunda-feira. O cheio forte causou incômodo e reclamações na Defesa Civil Municipal. O secretário Henrique Oliveira explicou que ela vem ocorrendo há alguns dias em função de um fenômeno chamado turfa - camada de materiais em decomposição que se inflama com facilidade. Apesar de estudos demonstrarem que essa fumaça não é tóxica, ela pode agravar problemas respiratórios. "A fumaça é causada por um incêndio subterrâneo. Mesmo estando no subsolo, a turfa mantém bolsas de oxigênio em seu interior, o que possibilita a permanência do fogo por vários dias consecutivos. Isto ocorre nos períodos de estiagem", disse ele, destacando que a solução para o problema é muita chuva. 

Em Campos, as localidades de Ibitioca, na BR 101 (Campos/Rio de Janeiro), Dores de Macabu e Lagoa Feia são áreas ricas em turfas, segundo o secretário. "O vento é quem traz a fumaça para a cidade. Não é um fogo fácil de combater. Em Dores mesmo, cedemos bombas para que um proprietário pudesse retirar água para apagar os focos e o trabalho levou meses".

Morador em Ibitioca, o comerciante Paulo Abreu, 53 anos, disse que, dependendo da força do vento, a fumaça se propaga rapidamente. "Já teve dias em que ficou tudo nublado". O ambientalista Aristifes Soffiati explicou que a fumaça, visivelmente, "brota" do chão. "Apesar de a fumaça causar incômodo, não há motivos para preocupação quanto a um incêndio de grandes proporções, pois isso geralmente não ocorre". 
 
A Secretaria de Meio Ambiente continua fazendo o serviço de poda de árvores nos locais onde as árvores estão com muitos galhos encobrindo as luminárias da iluminação pública e também nas árvores com galhos secos, com risco de acidentes. Nesta quinta-feira (16), entre 8h e 12h, foi feito serviço de poda e inclusive a retirada de uma árvore seca. O trabalho foi realizado na Avenida José Alves de Azevedo, no trecho entre as Ruas Tenente Coronel Cardoso e Saldanha Marinho, no Centro da cidade. 

Para realizar a operação houve a necessidade de interromper o trânsito, por uma questão de segurança, mas a interrupção foi feita por apenas cinco minutos, conforme informa o secretário de Meio Ambiente, Zacarias Albuquerque. 

- Realizamos podas e retiradas de árvores por extrema necessidade, porque se trata de árvore seca, que implica no risco de cair galhos, além de atrapalhar a visibilidade dos sinais e comprometendo a iluminação pública. Consequentemente, essa situação prejudica também os usuários do transporte público - pontua Zacarias.

O secretário acrescenta que estão sendo priorizados os trabalhos nos pontos que apresentam maior iminência de risco de acidentes, e também onde existem árvores mais frondosas, com os galhos de densas folhagens obstruindo a luz, reduzindo assim, que pedestres fiquem vulneráveis a atos de violência, como roubos.
 
Por: Jualmir Delfino - Foto: Divulgação -  16/04/2015 19:47:22









terça-feira, 21 de abril de 2015

Los planes de los países ricos contra el calentamiento son insuficientes

Los planes de los países ricos contra el calentamiento son insuficientes

La ONU recibe los objetivos de recorte de emisiones ante la cumbre de París

Emisión de gases industriales en la bahía de Algeciras en 2006. / JOSÉ BIENVENIDO (EL PAÍS)
Un total de 32 países desarrollados, que son responsables de casi el 80% de las emisiones de gases de efecto invernadero del mundo industrializado, han presentado ya sus planes a Naciones Unidas para mitigar el cambio climático, de cara al acuerdo internacional que se quiere alcanzar en la cumbre de París a finales de este año. El objetivo establecido por los científicos para evitar el umbral climático de peligro —aumento de la temperatura media del planeta en dos grados centígrados— sería una reducción de entre el 40% y el 70% de las emisiones globales, hacia mediados de siglo, respecto a 2010. Esto significa que los países desarrollados, en conjunto, deben reducir sus emisiones entre el 80% y el 90% (respecto a 1990), hacia 2050. Y el objetivo que debería salir de París, para que sea efectivo a partir de 2020, todavía esta lejos.
 La UE, “actuando en conjunto” los 28 países que la integran, está dispuesta a reducir un 40% sus emisiones en 2030, respecto al nivel de 1990, según ha comunicado a la Convención Marco de Naciones Unidas sobre Cambio Climático (UNFCCC, en sus siglas en inglés). Mientras, EE UU, en su comunicación del pasado martes, se fija una reducción del 26% al 28% — “esforzándose por el 28%”— en 2025, pero respecto a sus emisiones de 2005, y hay que tener en cuenta que en esa fecha eran un 16% superiores a las de 1990. “Podemos lograr este objetivo utilizando las leyes que ya están publicadas y estará establecido cuando el presidente deje el cargo”, declaró Brian C. Deese, asesor de Obama para cambio climático, según informó The New York Times.
La UE quiere reducir un 40%, en 2030, respecto al nivel de 1990
Rusia, inmediatamente después de conocerse la oferta estadounidense, ha presentado la suya: limitar, en 2030, al 70%-75% de sus emisiones de 1990. Suiza, el primer país en dar a conocer sus objetivos (a finales de febrero), es también el más ambicioso por ahora, con una reducción del 50% de sus emisiones en 2030 respecto a 1990. Y Noruega se apunta con el mismo plan de la UE: 40% en 2030 sobre el nivel de 1990.
Estas comunicaciones nacionales responden a lo establecido en la cumbre mundial del clima, celebrada en Lima a finales de 2014, cuando se acordó que los países presentaran a la UNFCCC sus intenciones, a ser posible en el primer trimestre de 2015.
China no ha presentado aún oficialmente su objetivo, pero se espera que se ajuste a lo acordado en noviembre del año pasado con EE UU(cuya propuesta se inscribe en dicho acuerdo): empezará a contener sus emisiones a partir de 2030.
En los acuerdos del clima se tiene en cuenta el principio de “responsabilidades comunes pero diferenciadas”, atendiendo no solo al diferente nivel de desarrollo y necesidades de los países, sino también al hecho de que los industrializados han venido emitiendo incontroladamente durante décadas gases de efecto invernadero y ellos deben hacer el principal esfuerzo para reducirlas ahora. Sin embargo, el consenso general es que las grandes potencias emergentes han de comprometerse también con acciones efectivas ante el problema del calentamiento del planeta.
EE UU rebajará un 26% en 2025, y China se estabilizará en 2030
Además de los 32 países desarrollados que ya han hecho sus comunicaciones a la UNFCCC (faltan Japón, Canadá, Australia y Nueva Zelanda), han presentado sus documentos México (nivelar sus emisiones hacia 2026) y Gabón, que quiere jugar un notable papel medioambiental en el continente africano. “Se espera que Brasil, India e Indonesia sigan la línea de México proponiendo un compromiso incondicional y un objetivo más potente si los países desarrollados estuvieran dispuestos a elevar los suyos”, comentó la revista Nature esta semana citando a Alden Meyer, de la Unión de Científicos Preocupados.
Los esfuerzos hasta ahora expresados, incluidos los de los 28 países de la UE, EE UU, Rusia, Suiza y Noruega, son todos ellos clasificados de “medianos” de cara a lograr el objetivo de contener el calentamiento global en los dos grados por encima de la temperatura preindustrial, según la Climate Action Tracker, organización internacional con base en Alemania que hace el seguimiento de estas declaraciones de intenciones de los países. También la previsible propuesta de China es “mediana”. Y esto significa que “si todos los países tuvieran ese nivel medio, se sobrepasaría el límite de los dos grados”, señala la Climate Action Tracker.
“En octubre elaboraremos un informe de síntesis agregando el efecto de todas las comunicaciones de los países. Las iniciales claramente no suman las reducciones de emisiones necesarias para contener el aumento de la temperatura global por debajo de los dos grados”, ha señalado Christiana Figueres, secretaria ejecutiva de la UNFCCC. “Se espera que los países industrializados lideren las reducciones mundiales de gases de efecto invernadero y animo a los que aún no han presentado sus comunicaciones a que lo hagan tan pronto como puedan”, añade. A nadie se le escapa que agregar ofertas diferentes, con años bases dispares y condiciones variadas será una labor titánica.

España tendrá que contener sus gases difusos en un 25% o 30%

Aunque la Unión Europea ha presentado ante Naciones Unidas un objetivo colectivo de reducción de emisiones de gases de efecto invernadero de un 40% en 2030, sobre el nivel de 1990, aún no se ha realizado todo el reparto interno del compromiso entre los 28 países, según informa la Oficina Española de Cambio Climático (Ministerio de Agricultura y Medio Ambiente). “Hay distintos criterios y aún no sabemos cómo se hará el reparto definitivo”, añade.
Pero hay que tener en cuenta que la UE aborda el problema con dos grandes sectores diferenciados: las emisiones difusas, es decir, las del transporte, la edificación, etcétera, y las generadas en las industrias y plantas energéticas. “El reparto [pendiente de las emisiones entre los 28 países de la UE], en todo caso, es en los sectores difusos y “según estimaciones de la OCDE, a España le puede corresponder un objetivo de reducción de entre el 25% y el 30% de las emisiones difusas en 2030 respecto a 2005”, señalan fuentes de Medio Ambiente.
Los sectores energético e industrial están regulados en la UE en el Sistema de Comercio de Emisiones (ETS), por el que se asigna a las plantas una cantidad de gases máxima y pueden completar su cumplimiento comprando derechos en el mercado de emisiones.
“El objetivo [el 40% de reducción] será asumido colectivamente por la UE, de la manera que sea más efectiva respecto al coste, con reducciones en los sectores ETS y no-ETS sumando el 43% y el 30% sobre 2005, respectivamente”, dice el documento aprobado por el Consejo Europeo en octubre de 2014. “Todos los países miembros participarán en este esfuerzo, equilibrando consideraciones de ecuanimidad y solidaridad”.
En el Protocolo de Kioto, cada uno de los entonces 15 países de la UE, incluida España, se comprometió a reducir sus emisiones en un 8% en 2008-2012 respecto a 1990. Pero el objetivo colectivo se repartió entre los países atendiendo a sus situaciones concretas, de manera que muchos de ellos aceptaron (siempre dentro de la UE) asumir mayores compromisos que ese 8%, de manera que otros pudieron aumentar sus emisiones. Así España cumplía con Kioto.
Para el período 2013-2020, la UE mantiene el objetivo de reducir las emisiones en un 20% sobre el nivel de 2005 y, en el reparto de las difusas, España tiene asignada una caída del 10%. En cuanto al ETS, para este mismo período, más de 11.000 plantas energéticas e industriales, así como compañías aéreas, están incluidas en el sistema, cubriendo el 45% de las emisiones de la UE.
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    Plantio de árvores próximo ao Morar Feliz do Eldorado

    A Secretaria de Meio Ambiente plantou 15 árvores das espécies ipê amarelo, murta e mangueira, na unidade de triagem de materiais recicláveis, próximo ao Condomínio Morar Feliz do Parque Eldorado. O trabalho foi realizado em parceria com a Secretaria de Limpeza Pública, Praças e Jardins.

    - As árvores contribuem para promover sombra, produzir flores e frutos, amenizar a temperatura e deixar as áreas mais verdades – disse o secretário de Meio Ambiente, Zacarias Albuquerque. Ele informou que a irrigação das árvores será feita pela Associação de Ex-Catadores, que vai operar a unidade. O plantio foi realizado nesta terça-feira (14). O secretário de Limpeza Pública, Praças e Jardins, Jorge Rangel, também participou do plantio.
    Por: Francisca de Assis - Foto: Divulgação -  15/04/2015 15:59:49

    segunda-feira, 20 de abril de 2015

    Dinamarca reduziu consumo per capita de água em 35% nos últimos 20 anos
     Março de 2015 


    A falta d'água já foi um problema para a Dinamarca, que hoje, com a Alemanha, encabeça a lista das nações consideradas referência na Europa no que diz respeito ao sistema de abastecimento. Depois de enfrentar um período de escassez na década de 70, o país nórdico vivenciou uma ampla reforma no setor, que gerou melhorias na qualidade da água e na eficiência do sistema, queda no percentual de perda por vazamentos e redução de 35% no consumo per capita de água por ano.
    Até a década de 80, cada cidadão dinamarquês consumia, em média, 60 mil litros de água por ano, cerca de 164 litros por dia. Atualmente, o consumo médio é 39 mil litros por ano, 107 litros por pessoa/dia. No Brasil, o consumo médio atual chega a 166,3 litros per capita/dia.
    Para o especialista em políticas ambientais da Universidade de Aarhus, Mikael Skou Andersen, o ponto central da reforma conduzida pelo governo foi o repasse do custo real da água para os consumidores, o que, na Europa, é chamado de “preço cheio da água”. Além de pagar pelo que consome, o cidadão na Dinamarca paga taxas ambientais e de serviços.
    “Países com sistema de preço adequado, como a Dinamarca, conseguiram reduzir o consumo para algo em torno de 100 litros por pessoa, por dia, sem perda de conforto para o consumidor”, afirma Skou. Para um consumo de 50 mil litros por ano, um cidadão dinamarquês que vive sozinho paga hoje mais de dez vezes o que pagaria em 1980: em torno de 3,5 mil coroas por ano (R$ 1,5 mil por ano, ou R$ 125 por mês).
    De acordo com o pesquisador, o modelo aplicado na Dinamarca poderia ser seguido por países maiores, como o Brasil. “Para balancear, o governo poderia optar pela redução de outras taxas, ou mesmo oferecer um subsídio, o que chamamos de cheque verde, para famílias de baixa renda.”
    Para ampliar a eficiência do sistema, a legislação prevê que as companhias de abastecimento mantenham o percentual de perda de água por vazamentos abaixo de 10%, do contrário, não são autorizadas a repassar a taxa ambiental aos consumidores, tendo, assim, que pagá-la ao Estado. A perda, que era de 15% na década de 80, hoje é de 6%, uma das menores do mundo. No Brasil, essa taxa varia de 30% a 40%, dependendo do município.

    Desde a seca enfrentada na década de 70, a Dinamarca passou a retirar toda a água que consome dos lençóis freáticos, e não da superfície. Nas estações de tratamento, ela passa por processos de filtragem e aeração (adição de oxigênio) e, de lá, vai direto para as torneiras. No país nórdico, é proibido fazer o tratamento da água potável com cloro ou outros aditivos, como se faz no Brasil. O governo prefere trabalhar para combater a contaminação, por meio de um monitoramento rigoroso da qualidade e da pureza de sua água subterrânea.
    O resultado é uma água de alta qualidade, que sai da torneira direto para o copo dos dinamarqueses. A estudante mineira Fernanda Bartels, que mora em Aarhus há seis meses, conta que levou um tempo para tomar, com naturalidade, água da torneira. “Eu desconfiava, achava que não era pura de verdade e que iria me fazer algum mal.”
    A água de torneira é servida até mesmo em restaurantes e hotéis dinamarqueses. O país tem ainda um concurso anual, o Danish Water Grand Prix, em que provadores de vinho, os sommeliers, provam a água de 30 companhias de abastecimento localizadas em diferentes regiões do país e indicam qual é a mais saborosa.
    Para Skou, apesar do sucesso das reformas na Dinamarca, ainda há desafios a serem enfrentados. “Os mais significativos são o controle dos níveis dos lençóis freáticos, o combate à poluição e à contaminação por pesticidas e o controle das consequências das mudanças climáticas.”
    Ele destaca, entretanto, que a população dinamarquesa aprendeu a valorizar a água e avalia que esse é o caminho para os demais países. “A água é um recurso escasso e não dá mais para adotar medidas paliativas. As nações precisam encontrar um melhor balanço entre a oferta e a demanda.”
    Giselle Garcia – Agência Brasil

    CAMPOS DOS GOYTACAZES NO PROJETO ORLA


    Projeto Orla











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    O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla) é uma ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de sua Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEDR), e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito da sua Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP). Suas ações buscam o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade. Os seus objetivos estão baseados nas seguintes diretrizes:


    • Fortalecimento da capacidade de atuação e articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla, aperfeiçoando o arcabouço normativo para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço;
    • Desenvolvimento de mecanismos de participação e controle social para sua gestão integrada;
    • Valorização de ações inovadoras de gestão voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais e da ocupação dos espaços litorâneos.
    Assim, o Projeto busca responder a uma série de desafios como reflexo da fragilidade dos ecossistemas da orla, do crescimento do uso e ocupação de forma desordenada e irregular, do aumento dos processos erosivos e de fontes contaminantes.
    Além disto, o estabelecimento de critérios para destinação de usos de bens da União, visando o uso adequado de áreas públicas, a existência de espaços estratégicos (como portos, áreas militares) e de recursos naturais protegidos também se configuram em desafios para gestão da orla brasileira.  
    O Município de Campos dos Goytacazes,na gestão da prefeita Rosinha Garotinho,desde 2010 assinou termo de cooperação com a SPU,vinculado ao Ministerio do Planejamento e vem implementando o projeto Orla,através de reuniões de trabalho,oficinas,montagem do Comitê Gestor do Gerenciamento Costeiro e cujo ápice foi a sanção da Lei nº 8.305/2013.




    Lei nº 8.335, de 26 de abril de 2013.
    Institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC) do Município de Campos dos Goytacazes/RJ e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    R E S O L V E:
    Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro do Município de Campos dos Goytacazes, com fundamento na Política Nacional de Gerenciamento Costeiro instituído pela Lei Federal nº 7661 de 16 de maio de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 5.300, de 07 de dezembro de 2004, e, também, a Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
    Art. 2º - O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro visa prioritariamente regulamentar a utilização municipal dos recursos na Zona Costeira, de forma a contribuir para garantir e elevar a qualidade da vida de sua população e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.
    Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos, renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que pode ser definida da seguinte forma: a linha de costa do Município de Campos dos Goytacazes está subdividida entre os distritos Santo Amaro de Campos e Mussurepe, com características morfológicas distintas, apresentando áreas bem preservadas com remanescente de vegetação de restinga e mangue, lagoas e lagunas, bem como áreas urbanizadas e em processo de urbanização; respectivamente nas localidades de Farol de São Tomé e Xexé.
    Estende-se ao longo de aproximados 28 quilômetros entre o limite sul, na borda norte do Canal das Flechas na divisa com o Município de Quissamã e o limite norte na divisa com o Município de São João da Barra na localidade de Barra do Açú, que marca a posição da barra lagunar da Lagoa Salgada.
    Art. 3º - A determinação dos limites da orla costeira do Município de Campos dos Goytacazes para o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro serão considerados com a descrição a seguir:
    I - O Limite Marinho será a isóbata, ou seja, linha que une os pontosm que apresentam a mesma profundidade subaquática, de 10 metros a ser delimitada através de rotinas de digitalização e interpolação de dados de Cartas Náuticas da Marinha do Brasil;
    II - O Limite Continental, ou seja, contato entre a terra e o mar – linha de preamar máxima, será definido uma área de 50 metros para áreas urbanizadas, ou do final da duna de limite praial e de 200 metros para áreas não urbanizadas, ambas já considerando os 33 metros chamados Terrenos da Marinha assim descritos no Decreto Lei nº 9.760 de 05 de setembro de 1946. Ficando o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro - ZEEC responsável por possíveis alterações neste limite em função de especificidades pontuais a serem apontadas em estudos posteriores.
    Art. 4º - O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei devendo prever o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro - ZEEC, instrumento básico de planejamento que estabeleça as condições de sustentabilidade ambiental do desenvolvimento da zona costeira, as normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais em zonas específicas, definidas a partir das análises de suas características ecológicas e socioeconômicas, bem como prever ações diretas e indiretas para preservação dos atributos naturais e paisagísticos da zona costeira, tais como: manguezal da Carapeba, restinga do Xexé, APA do Lagamar e outros.
    Parágrafo Único - O Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro tem por objetivo identificar as unidades territoriais que por suas características físicas, biológicas e socioeconômicas, bem como, por sua dinâmica e contrastes internos, devem ser objeto de disciplina especial, com vistas ao desenvolvimento de ações capazes de conduzir ao aproveitamento, a manutenção ou a recuperação de sua qualidade ambiental e do seu potencial produtivo. O Zoneamento definirá normas e metas ambientais e socioeconômicas, rurais, urbanas e aquáticas a serem alcançadas por meio de programas de gestão sócioeconômico- ambiental.
    Art. 5º - O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro deverá ser revisto obrigatoriamente no prazo máximo de cada 10 (dez) anos, por um Grupo de Coordenação, dirigido preferencialmente, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cuja composição e forma de atuação serão definidas em Decreto do Poder Executivo.
    Art. 6º - O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro será elaborado e executado observando normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, estabelecidos por todos os diplomas legais em vigor respeitada a competência de cada Lei, reservando ao município a prerrogativa de decisão sobre os casos omissos, estabelecendo a política de manejo da orla do município com destaque para a definição de ações e regramentos para atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente à orla da Praia do Farol de São Tomé, principalmente sobre a faixa de areia, bem como responsabilizando e punindo direta e indiretamente seus atores:
    § 1º. Dentre as atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente destacam-se:
    I-Das atividades de Comércio:
    a)Quiosques (saneamento e estrutura extra);
    b)Ambulantes;
    c)Feiras;
    d)Eventos (diversos);
    e)Mercado de Peixes.
    II-Das atividades de Pesca:
    a)Estacionamento de Barcos;
    b)Construção de Barcos;
    c)Abandono de Barcos;
    d)Oficinas (mecânica e elétrica);
    e)Borracharia;
    f)Descarte de óleo na areia;
    g)Descarte de resíduos da pesca.
    III-Das atividades de Veranistas e de Turismo:
    a)Infraestrutura temporária;
    b)Aumento de resíduos sólidos;
    c)Trânsito irregular de veículos na faixa de areia;
    d)Áreas específicas para prática de esportes.
    IV-Das atividades de Construção Civil
    a)Fiscalização precária das áreas de preservação e no processo de expansão urbana.
    § 2º - As forças de responsabilização e punição direta ou indireta de ações consideradas lesivas à Orla do município deverão constar do Decreto regulamentador desta Lei.
    Art. 7º - O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro estabelece a criação de um Grupo Executivo para implementar o Plano de Gestão Integrada da Orla do Município (PGI), construído de forma participativa nas Oficinas do Projeto Orla, de acordo com as diretrizes do Decreto Lei no 5.300/2004, onde o mesmo servirá como norteador dos projetos e ações para a utilização regular e sustentável da orla marítima do Município, além de acompanhar a elaboração dos estudos para a criação de Unidade de Conservação no Manguezal da Carapeba, incluindo a regulamentação de sua utilização.
    §1º- O grupo executivo priorizará as ações de recomposição da vegetação nativa e a recuperação ambiental das áreas de mangue e restinga; de regramento de todas as atividades esportivas e culturais desenvolvidas na orla da Praia do Farol de São Tomé e de mitigação de possíveis impactos negativos oriundos de atividades socioeconômicas desenvolvidas no entorno da área da orla da Praia do Farol de São Tomé.
    §2º - O Plano de Gestão Integrada da Orla do Município (PGI) será revisado a cada 05 (cinco) anos, sempre obedecendo à metodologia participativa que caracteriza o Projeto Orla.
    §3º - O Comitê Gestor do Projeto Orla, formado paritariamente por representantes do Poder Público Municipal e por representantes da sociedade Civil Organizada, obedecerá a regulamento próprio também a ser regrado por Decreto no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação da presente Lei.
    §4º - Compete ao Executivo Municipal convocar as reuniões do Comitê Gestor do Projeto Orla e viabilizar as condições materiais para a realização das mesmas.
    Art. 8º - O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro reconhece todas as políticas de inclusão e promoção do indivíduo na forma da legislaçãoem vigor.
    Art. 9º - O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, em cumprimento a Portaria No 10 de 30 de janeiro de 1995 (IBAMA) proíbe o trânsito de qualquer veículo na faixa de praia compreendida entre a linha de maior baixa-mar até 50m (cinquenta metros) acima da linha de maior preamar do ano, também chamada de maré sizígia, cabendo ao poder Executivo Municipal através de Decreto, regulamentar o uso de veículos motorizados na faixa de areia da orla da Praia do Farol de São Tomé de serviços de utilidade pública que possuem atribuições e prerrogativas específicas.
    Art. 10 - O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro estabelece o prazo de 12 (doze) meses a partir de sua entrada em vigor, para elaboração e publicação da regulamentação de quiosques, atuais e eventuais futuros, na orla da Praia do Farol de São Tomé, padronizando seus espaços para atendimento, sua estrutura de saneamento, disposição dos resíduos sólidos e todas as atividades correlacionadas aos usuários dos mesmos.
    Art. 11 - O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro estabelece a migração da frota pesqueira historicamente alojada na orla da Praia do Farol de São Tomé, para o espaço próprio previsto no Complexo Logístico e Industrial Farol-Barra do Furado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão e entrega das obras de implantação do citado empreendimento.
    Art. 12 - O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro estabelece em seu Anexo I e II a imediata regulamentação à utilização da Orla da Praia do Farol de São Tomé para as seguintes ações:
    I - uso exclusivo para banhistas;
    II - entrada e saída de embarcações pesqueiras;
    III - prática de esportes na faixa de areia;
    IV - prática de esportes ou atividades náuticas, incluindo as atividades com moto-aquática e demais dispositivos flutuantes, bem como a estrutura para suporte de entrada e saída;
    V - área destinada à pratica de pesca esportiva;
    VI - quaisquer outras ações de natureza antrópica que se fizerem necessárias.
    § 1º. Os espaços que poderão ser utilizados para prática de esportes seja ela na faixa de areia ou na água deverão ter as localizações especificadas e a descrição de quais estruturas poderão ser utilizadas neste perímetro; após a delimitação dos espaços destinados ao uso específico de cada atividade deverá constar a sinalização dos mesmos de acordo com a NORMA da Marinha do Brasil.
    § 2º. O estabelecido no Anexo I e II poderá ser revisto no Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme previsto no Art.4º desta Lei.
    Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da publicação
    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de abril de 2013.
    Rosinha Garotinho
    - Prefeita –
    TABELA DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS
    TABELA DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS
    CÓDIGO LOCAL WGS 1984 UTM Zone 24 S

    Latitude Longitude
    Outros países mostram que despoluir rios, lagos e baías não é impossível

    Precisamos de menos burocracia e mais criatividade

    NATHALIA BIANCO FONTE REVISTA ÉPOCA
    31/03/2015 08h01 - Atualizado em 31/03/2015 10h46
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    A limpeza de um riolago ou baía de uma grande metrópole requer tempo e dinheiro. Mas não só isso. Atitudes simples como boa vontade e criatividade são necessárias nos projetos de despoluição. Não é apenas por falta de investimentos ou recursos tecnológicos que alguns dos  cartões-postais brasileiros estão completamente poluídos. Em comparação com outros países, é possível perceber diferenças de gestão que vão muito além da verba. Um caso de despoluição conhecido é o Rio Tâmisa, na Inglaterra. Depois que a cidade enfrentou uma epidemia de cólera em 1850, o governo decidiu tomar providências. Hoje, já despoluído, o Tâmisa passa por uma limpeza diária. Em São Paulo, o Projeto Tietê cuida da despoluição do rio, que corta o Estado, mas cada município lida com o projeto de sua própria maneira. Alguns investem em limpeza, outros seguem sujando. A divisão de poderes entre municípios atrapalha.
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    No Peru, onde as leis também não ajudam, um cientista tomou para si a responsabilidade de trazer a vida de volta a um lago. Usando nanotecnologia, Marino Morikawa despoluiu o Lago El Cascajo em quatro anos. O exemplo talvez pudesse ser repetido na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, onde a limpeza esbarra em excesso de burocracia e lentidão. Há outros exemplo úteis no exterior. A Baía de Sydney, despoluída para os Jogos de 2000, é um exemplo de sucesso ambiental que não será repetido na Olimpíada brasileira. A Baía de Guanabara não estará limpa para os Jogos de 2016. Os cientistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro fizeram a denúncia e o governo do Rio admitiu que ela está correta. Resta aprender com os acertos de fora para não perder mais tempo e dinheiro.
    Rio Tâmisa l Inglaterra, Londres (Foto: Tim E White/Getty Images)

    Rio Tietê l Brasil, São Paulo (Foto: Delfim Martins/Pulsar)
    LONGA JORNADA
    No auge de sua poluição, o Tâmisa foi apelidado de “grande fedor”. Demorou quase 150 anos para que ele fosse limpo. Todos os dias duas balsas retiram dele quase 30 toneladas de lixo.

    Em tupi-guarani, Tietê significa “rio verdadeiro”. Tristemente, desde 1972 o rio é considerado morto. Há 20 anos, o Projeto Tietê segue com medidas de despoluição. O projeto encerra sua terceira etapa com uma pequena vitória: agora são apenas 70 quilômetros de rio morto.
     
    Lago el cascajo l Peru, Lima (Foto: Joe Whilar)
    lagoa da pampulha l Brasil, Belo Horizonte (Foto: Juvenal Pereira/Pulsar Imagens)
    BOAS ATITUDES

    O cientista peruano Marino Morikawa desafiou os pessimistas e com um sistema que atrai metais e bactérias no processo de decomposição depoluiu o Lago El Cascajo.

    A Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, enfrenta problemas burocráticos. Com o crescimento populacional, parte de Contagem e Belo Horizonte despeja seus esgotos em bacias que alimentam a lagoa. A despoluição segue em ritmo lento.
     
    Baía de Sydney l Austrália, Sydney (Foto: Getty Images/iStockphoto)
    Baía de Guanabara l Brasil, Rio de Janeiro (Foto: André Dib/Pulsar)
    LEGADO OLÍMPICO

    O maior esgoto da Austrália. Assim a Baía de Sydney era conhecida antes da Olimpíada de 2000. Foram investidos US$ 137 milhões, e, hoje, limpa,  é um dos maiores legados deixados pelos Jogos.

    Quando o Rio de Janeiro se tornou a sede da Olimpíada de 2016, o prefeito Eduardo Paesprometeu que a Baía de Guanabara teria 80% do esgoto tratado. Alcançou 50%. A baía não
    estará limpa de verdade até os Jogos.