Secretaria Nacional do Consumidor prepara ações para conscientização e prevenção do superendividamento
Brasília, 09/11/2020 – A partir de hoje (09/11), brasileiros e brasileiras poderão renegociar as dívidas com instituições financeiras por meio da plataforma on- line Consumidor.gov.br. A ação faz parte da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira (ENEF), realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP). Este ano, devido à pandemia, as solicitações deverão ser feitas na modalidade virtual, até o dia 29 de novembro.
A Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, reforça a importância de uma vida financeira saudável. “Nossas ações têm o objetivo de conscientizar o consumidor sobre práticas financeiras, de forma responsável e autônoma. Esperamos contribuir para que cada cidadão encontre caminhos para superar momentos de crise como este”, afirma. O Consumidor.gov.br atua como uma alternativa para a solução do problema diretamente com as empresas cadastradas. A plataforma não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que permanecem à disposição para orientar e auxiliar o cidadão em seus pedidos de renegociação de dívidas.
Após o registro na plataforma, a instituição financeira terá o prazo de até 10 dias para apresentar uma resposta. O devedor, por sua vez, terá até 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório ou não. Durante esse prazo, a pessoa poderá interagir com a empresa, para anexar documentos, tirar dúvidas ou complementar sua reclamação, caso necessário. Os consumidores também terão acesso, gratuitamente, a materiais sobre educação financeira, previdenciária e fiscal
Como negociar? Para participar, o consumidor deve acessar a plataforma www.consumidor.gov.br, realizar um cadastro (caso ainda não o tenha), selecionar uma instituição financeira e formalizar sua solicitação de renegociação de débitos. Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida". Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de dívidas.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal do Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, a pretensão de uma consumidora, que não conseguiu embarcar em voo internacional, por não possuir visto de trânsito para o país onde a aeronave faria uma conexão.
Com efeito, a turma colegiada entendeu que cabe ao comprador da passagem aérea a pesquisa de dados sobre o país de destino.
Voo internacional
Consta nos autos que a passageira adquiriu passagens aéreas pela internet para viajar com sua família a Paris, com uma conexão nos Estados Unidos.
Todavia, a consumidora soube posteriormente da necessidade de um visto de trânsito para os Estados Unidos em razão da conexão de seu voo.
Tendo em vista que a passageira não possuía o visto, não pôde embarcar no voo, tendo que comprar uma passagem aérea de outra empresa.
Ao analisar o caso, o juízo de origem indeferiu o pedido da autora.
Responsabilidade do consumidor
Inconformada, a passageira interpôs apelação perante o TJMS ao argumento de que a companhia aérea deve se responsabilizar em informar os documentos necessários durante o voo, de modo que os prejuízos por ela experimentados configuram danos decorrentes de má prestação de serviço da empresa.
De acordo com o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator da apelação, em que pese o dever da empresa de prestar informações necessárias sobre seus produtos, havia no site da companhia aérea a informação da imprescindibilidade de visto americano em decorrência da escala nos Estados Unidos.
Diante disso, o desembargador atribuiu a responsabilidade do prejuízo à própria recorrente, que não providenciou a documentação necessária para sua viagem internacional, principalmente o visto de entrada ou trânsito nos países que o exigiam.
Por fim, o relator sustentou que, ao realizar a compra pela internet e abdicar de um atendimento personalizado, é dever do consumidor pesquisar dentro do sítio eletrônico todas as informações necessárias.
A União tem competência privativa para dispor sobre Direito Civil (artigo 22, I, da Constituição Federal). E a União e estados têm competência concorrente para legislar sobre Direito do Consumidor (artigo 24, V, da Constituição Federal). Portanto, municípios não podem tratar dessas matérias.
TJ-RJ anulou lei que proíbe cobrança de multa por perda de cartão de estacionamento
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (9/11), a inconstitucionalidade da Lei carioca 6.468/2019. A norma proibia a cobrança de multa ou aplicação de penalidades pela perda de cartão de estacionamento em estabelecimentos comerciais.
O julgamento foi concluído com a apresentação do voto-vista da desembargadora Maria Angelica Guedes, que acompanhou o relator, Ferdinaldo do Nascimento.
Em outubro de 2019, Nascimento votou por declarar a norma inconstitucional por entender que o município do Rio não tem competência para vedar multas e penalidades pela perda de bilhete de estacionamento. Afinal, é matéria de Direito Civil e de Direito do Consumidor, que só podem ser reguladas pela União e estados.
Clique aqui para ler a decisão Processo 0004019-83.2019.8.19.0000
O Ministério das Comunicações publicou uma portaria para instituir um grupo que irá estudar e elaborar propostas de mudanças nas regulamentações dos serviços de TV por assinatura (Lei do SeAC). Os trabalhos serão feitos pela pasta junto à Anatel, Secretaria de Radiofusão, Secretaria Executiva e Consultoria Jurídica.
TV com canal infantil (Imagem: Paulo Higa/Tecnoblog)
A portaria estabelece que a força-tarefa deverá concluir os trabalhos em até 90 dias, mas o prazo pode ser prorrogado a critério da Secretaria de Telecomunicações do Ministério. O grupo poderá convidar servidores, especialistas e representantes de órgãos e entidades para participar das discussões.
Ainda não se sabe qual o teor das mudanças. No passado, a ouvidoria da Anatel criticou a Lei do SeAC, alegando que o texto é atrasado, restringe a competição, impede novos negócios e limita a liberdade dos consumidores.
Anatel liberou canais de TV no streaming
A Anatel recentemente definiu que plataformas de streaming são enquadradas como Serviço de Valor Adicionado (SVA). Na prática, isso dá aval para serviços de streaming disponibilizarem canais lineares, sem a necessidade de seguir a Lei da TV Paga que exige porcentagem mínima de conteúdo nacional e metas de qualidade.
Outra vantagem dos SVAs frente ao SeAC é a tributação: a TV paga tradicional é onerada com ICMS, FUST, Funttel e Condecine, enquanto serviços online pagam apenas ISS, PIS e Cofins, com alíquotas menores. Algumas empresas já se aproveitam da decisão: a Claro lançou o Claro Box TV, enquanto a Oi comercializa canais de TV paga no Oi Play.
Com a definição da Anatel, fica a dúvida se o Ministério das Comunicações quer apenas desburocratizar a legislação ou se a reforma terá viés arrecadatório, de forma a incluir plataformas de streaming na regulamentação.
Um projeto de decreto legislativo corre na Câmara dos Deputados na tentativa de barrar a decisão da Anatel. O autor estima perda de R$ 3,77 bilhões em impostos com a migração em massa da TV paga tradicional para a internet.
Abratel aposta em melhorias para TV paga
De acordo com a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), o grupo formado pelo Ministério das Comunicações irá apresentar uma proposta de atualização jurídico-regulatória aos mercados de programação, empacotamento e distribuição de conteúdos, tendo como base as propostas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A entidade diz que alterações na Lei do SeAC podem trazer grande impacto aos consumidores e ao mercado audiovisual brasileiro, e que o grupo terá a oportunidade de modernizar a legislação e eliminar assimetrias regulatórias.
Ao julgar o processo nº 0027407-46.2019.8.08.0024, a 10ª Vara Cível de Vitória/ES condenou uma empresa de seguro de vida e previdência a pagar a um segurado o valor de R$ 10mil, a título de danos morais, por ter cancelado unilateralmente apólice contratada há mais de 20 anos.
Cancelamento unilateral
De acordo com relatos do consumidor, a empresa passou a corrigir os valores da cobertura e do prêmio mensal de desproporcional e exponencialmente e, diante disso, ele apresentou uma ação judicial questionando os reajustes.
No entanto, de forma inesperada, a seguradora cancelou o contrato unilateralmente.
Em que pese o segurado tenha buscado resolver os problemas na esfera administrativa, por intermédio do protocolo de inúmeras reclamações e pedidos de restabelecimento da cobertura nos Serviços de Atendimento ao Cliente da seguradora, não obteve retorno.
Em sua defesa, a empresa defendeu que não houve falha na prestação de seus serviços e que, na mesma linha, não praticou o alegado ato ilícito.
Danos morais
Ao analisar o caso, o juízo de origem verificou que o consumidor adquiriu a apólice em 1997, tendo efetuado todos os pagamentos no prazo devido, mediante débito em conta.
O magistrado ressaltou entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, mesmo no caso de inadimplência, a seguradora deveria ter notificado o consumidor antes de adotar outras providências mais graves.
Com efeito, para o julgador, a rescisão unilateral da apólice, neste caso, violou os princípios da função social do contrato, lesionando também a boa-fé objetiva, constante na atual legislação civil.
Por fim, de acordo com o magistrado, o ato ilícito da empresa frustrou as expectativas do consumidor, causando insegurança e transtornos que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano e, portanto, configura danos morais.
Diante disso, o juiz determinou que seguradora reestabeleça a apólice do seguro de vida, nas mesmas condições firmadas.
Além disso, a empresa deverá indenizar ao segurado o valor de R$ 10mil, em razão dos danos morais experimentados, acrescidos de juros e correção monetária.
Fiscal do Procon-RJ em frente a uma unidade da Smart Fit - Foto: Divulgação
Desde março, quando teve início o período de isolamento social no Rio de Janeiro, o Procon Estadual recebeu aproximadamente 900 reclamações de clientes contra a academia de ginástica Smart Fit. Em agosto, então, abriu-se um ato de investigação preliminar para apurar a dificuldade que os consumidores estavam enfrentando para conseguir efetuar o cancelamento da matrícula junto à rede.
Em reunião ocorrida em setembro entre representantes do Procon-RJ e da empresa, a Smart Fit começou a tratar, de maneira ágil e com alto índice de acordos, as demandas que foram registradas na autarquia pelos consumidores. Até o momento, 97% das reclamações que estavam em aberto foram finalizadas em acordo junto ao Procon-RJ.
Os cancelamentos contratuais solicitados em virtude da pandemia estão sendo realizados sem a aplicação de multa ao consumidor e, nos casos em que existe o direito à devolução dos valores pagos, a empresa tem se proposto a realizar tal devolução através de depósito em conta bancária de titularidade dos consumidores.
Uma das funções do Procon-RJ é ajudar nas soluções negociadas entre o consumidor e o fornecedor, principalmente na realização de acordo, o que é favorável para todos: pois permite a resolução mais rápida da reclamação, e evita a aplicação de multa administrativa e até um processo judicial contra a empresa.
Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, ressalta a importância de se conseguir solucionar os conflitos: ”No início da pandemia, já havia afirmado que fornecedores e consumidores não tinham responsabilidade sobre ela, que todos estavam perdendo nesse momento, e a orientação é que procurassem um acordo. Nosso papel é garantir que o direito do consumidor seja respeitado, mantendo o equilíbrio nas relações de consumo e também estimular o acordo. Aquele que tiver dificuldades em realizar o cancelamento pode fazer a reclamação pelo aplicativo Procon-RJ ou através do nosso site oficial.”
A ANP, agência que regula os combustíveis no Brasil, faz o possível para melhorar a qualidade do combustível entregue no posto devido às adulterações frequentes.
Elas transformam nossa gasolina, uma das melhores do mundo quando sai da refinaria ou da distribuidora, numa das piores quando chega no tanque do carro.
Recentemente, numa investida na cidade de São Paulo, de oito postos visitados, a ANP autuou seis deles e interditou três.
Por diversos problemas, entre quantidade fornecida a menos do que mostrava a bomba ou qualidade. Uma adulteração tão escandalosa que num deles, a gasolina, ao invés de 27% de etanol, tinha inacreditáveis 79%!
A maioria dos profissionais ainda não está preparada para bem atender a demanda de clientes especiais
O mercado de consumo no Brasil é um dos mais promissores em todas as áreas - automóveis, vestuário, calçados, joias, cosméticos, eletrônicos e vários outros. Mas o que realmente chama a atenção é que as empresas de consumo no país não têm se atentado aos consumidores com deficiência. Segundo o último censo realizado no país em 2010, mais de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência e estão aptos a comprar, gastar, usar e repetirem a dose por várias vezes.
Foto: Grupo A Hora / DINO
O Grupo A Hora vem investindo desde junho deste ano, em várias lives com especialistas, e se atentou a uma das temáticas que é justamente o mercado de consumo das pessoas com deficiência.
Para isso, os jornalistas Fabricio Magalhães e Paula Tooths, em pesquisa, entrevistaram centenas de consumidores com deficiência, empresas prontas para atendê-los e consultorias especializadas em treinamento para atendimento e contratação de pessoas deficientes.
"Os relatórios finais contam com narrativas complexas da rotina diária e até mesmo ideias para solucionar problemas simples. Sem dúvida, não foi só mais um trabalho gratificante, mas uma maneira de melhor entender essas pessoas e esse mercado que é tão promissor" - descreve a jornalista Paula Tooths.
Em uma das entrevistas publicadas, Gislana Vale, deficiente visual que mora no Ceará, explica que as empresas brasileiras não estão preparadas. "A maioria das pessoas não tem um domínio do que seja acessibilidade e do que seja inclusão, ainda vivem num mundo em que acham que pessoas com deficiência e outros segmentos como os idosos, são vulneráveis" - conta a cearense.
Os relatórios que foram distribuídos para uniões comerciais e instituições governamentais, sublinha que treinamento é preciso, bem como a preocupação para identificar quem é o público, além dos recursos que deveriam ser utilizados para melhor atender as pessoas com deficiência.
A cadeirante Rosana Lago, de Salvador, observa que como consumidora com deficiência, o mercado de lojas ainda está muito despreparado para atender o cliente com algum tipo de deficiência e quanto mais severa a deficiência, maior a falta de habilidade dos vendedores. "Nós temos o poder de escolha e de compra, logo, precisamos ser tratados como qualquer outro cliente" - acrescenta a consumidora baiana.
Lays Moraes, proprietária da Romanoff Joias, na cidade de Palmas, disse que sua loja tem atendido algumas pessoas com deficiência e a orientação para as vendedoras é para tratar todos de maneira igual, sem discriminação, da forma mais natural possível, deixando-os à vontade, já que na concepção dela, em virtude da falta de acessibilidade de muitos locais em atendê-las, essa clientela fica impedida de exercer o seu direito como consumidor. A lojista ainda conta que mesmo disposta a fazer o investimento, desconhece a existência de cursos especializados em Tocantins.
Já as empresárias Renata Guimarães e Heloisa Sonega, de Santa Catarina, estão desenvolvendo o projeto 'Diga YES, diga SIM à acessibilidade', que tem como objetivo levar informações às pessoas com deficiência auditiva e visual, mostrando o quanto elas são bonitas, independentemente dos padrões. Os funcionários das unidades de suas franquias são treinados para atender pessoas cegas e surdas.
Renata Guimarães afirmou que com esse projeto percebeu que o principal problema são as pessoas que na maioria das vezes não respeitam. "Tem muito consumo! Temos muitos clientes potenciais e por isso resolvemos investir em treinamento. A YES é uma franquia e nos unimos com outro franqueado aqui de S.C. para desenvolver o projeto. É muito difícil deixar tudo acessível, estamos fazendo milagre com poucos recursos", finalizou a empresária.
Joelson Dias, consultor em acessibilidade e inclusão no escritório Barbosa e Dias Advogados Associados e presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB, disse como enxerga o mercado e quais sinais as empresas precisam estar atentas: "Eu tenho insistido que não tem nada mais moderno e dinâmico do que debatermos diversidade e inclusão. Para o empresariado, aquele que estiver mais atento, com uma boa consultoria, verá que isso também representa fidelização de clientela, um bom impacto na imagem do seu empreendimento e melhor lucratividade para seus negócios".
O diretor de jornalismo Fabricio Magalhães conclui com o projeto, que diversidade faz um bem enorme para a comunidade, incluindo, contemplando nos quadros da empresa quem realmente precisa, e o retorno para a própria empresa com mais diversidade, com novos talentos, com inovação, e com a sua própria imagem na coletividade.
O Grupo A Hora afirmou ao final da pesquisa que o trabalho é de grande magnitude e que é esperado em um médio espaço de tempo, que as empresas brasileiras se atentem a esse mercado ainda tão carente.
Entre abril e setembro deste ano, os cartórios de Registro de Imóveis mineiros registraram um grande aumento na busca por serviços digitais. A média mensal de pedidos de certidões pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG) foi de 59.298 solicitações - crescimento de 190% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Os demais serviços também apresentaram resultados expressivos. Pedidos de visualização de matrícula saltaram de 4.086 para 10.693 (161%), ao mesmo tempo que os serviços de pesquisa de bens subiram de 9.907 para 16.573 (67%) e o protocolo eletrônico de 2.394 para 4.002 (67%).
Comparando a média de usuários na CRI-MG neste período com o registrado em 2019, contabilizou-se um salto de 2.777 para 12.411 - crescimento de 346%.
Para o presidente do CORI-MG, Fernando Nascimento, a pandemia só acelerou o processo de transição digital pelo qual os cartórios já vinham passando. "Os serviços estão disponíveis de forma eletrônica desde 2016 e, nesse período, as serventias também ofereceram outros canais de comunicação para que os atos continuassem sendo entregues com qualidade, segurança e eficiência. Os cartórios mantiveram a prestação das atividades com responsabilidade e continuaram contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico das cidades e da população", afirma.
A CRI-MG
A pandemia exigiu dos cartórios uma série de adaptações para que as atividades - consideradas essenciais pelo Conselho Nacional de Justiça - fossem mantidas e a saúde dos colaboradores e clientes pudesse ser preservada. Diante da recomendação de isolamento social, além de estabelecer uma rotina de cuidados, as serventias reforçaram o atendimento por meio dos canais digitais.
Desde 2016, por meio da CRI-MG, a população pode efetuar solicitações sem se deslocar até os cartórios. Os pedidos são recepcionados e distribuídos de forma eletrônica à serventia competente - no estado, há 321 disponíveis. Os usuários podem ainda realizar pesquisa de bens, fazer pedidos de certidões e matrículas, bem como solicitar o registro de imóveis com o uso do protocolo eletrônico.
Atendimento presencial
Mesmo com a autorização dada pelo TJMG para a retomada das atividades presenciais em algumas comarcas, as serventias manterão as medidas necessárias para evitar a propagação da Covid-19. Entre elas incluem-se a manutenção do atendimento agendado, a obrigatoriedade do uso de máscara, a disponibilização de álcool em gel nos espaços de atendimento, a higienização diária dos objetos de uso coletivo, a manutenção de uma equipe reduzida de colaboradores e a limitação da entrada de pessoas, para evitar aglomerações.
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