Presidente Jair Bolsonaro recriou órgão que havia sido extinto em 1990.
Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado
Nesta quarta-feira, 8, o presidente da República, Jair Bolsonaro, recriou, via decreto publicado no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC).
Originalmente instituído em 1985, antes mesmo da Constituição de 1988, durante a presidência de José Sarney, o CNDC foi extinto em 1990, após uma reestruturação do Ministério da Justiça.
O novo CNDC terá como objetivo assessorar o ministro da Justiça e Segurança Pública no desenvolvimento e condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor, além de recomendar adequações em políticas públicas dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros.
Ele também promoverá programas de apoio aos consumidores de baixa renda, além de medidas de educação da população sobre seus direitos.
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O órgão será presidido pelo Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e composto por representantes do Ministério da Economia, do Banco Central, Cade e Procons estaduais e municipais. Uma associação de defesa do consumidor, um fornecedor e um jurista também serão integrantes.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também compõe o CNDC, bem como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Brasília, 29/06/2020 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou empresas dos ramos alimentício e de higiene pessoal, sobre suposta alteração do peso/volume dos produtos sem as informações adequadas no rótulo. A prática vai em desacordo com a Portaria nº 81/2002 que estabelece que os fornecedores ficam obrigados a informar, com destaque, quando houver alterações quantitativas em produtos embalados.
No documento, a Senacon solicitou informações das empresas sobre os produtos que sofreram alteração nos últimos meses. Também foram solicitadas as imagens das embalagens desses produtos e o preço médio antes e depois da alteração. Por fim, a notificação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/Senacon) pediu a comprovação da comunicação ou publicidade da alteração aos consumidores com os dados sobre o período que a alteração constou nas embalagens.
As Associações de ambos os setores também foram notificadas a prestar esclarecimentos. Assim, não apenas grupos econômicos dos setores e o Conar foram notificados, mas também a Associação Brasileira da Industria de Alimentos – ABIA; Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes – ABIPLA e a Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS.
Em entrevista, o secretário de energia elétrica também destacou iniciativas para incentivar a energia limpa
Publicado em06/07/2020
Secretário de energia elétrica do Ministério de Minas e Energia, Rodrigo Limp
A pandemia do novo coronavírus provocou redução no consumo de energia elétrica no país por grandes setores como a indústria e o comércio e também o aumento da inadimplência.
Para reduzir o impacto nas distribuidoras e nos consumidores, o Governo Federal realizou uma série de ações, como a suspensão do corte de energia elétrica por falta de pagamento de abril até o fim de julho. Também foi instituída a isenção de tarifa de energia para o consumidor de baixa renda por 90 dias.
“O governo entendeu que deveria agir para garantir a sustentabilidade e a saúde do setor elétrico”, explicou o secretário de energia elétrica do Ministério de Minas e Energia, Rodrigo Limp. Segundo ele, em junho foi observada uma retomada do consumo.
“A flexibilização das condições de isolamento, das regras, naturalmente leva ao maior consumo. Já observamos comércio aberto na sua maior parte, indústrias voltando a produzir mesmo que ainda não a níveis pré-crise, mas já em níveis bem maiores que no início da pandemia”, disse Rodrigo Limp.
Para 2021, o secretário disse que há perspectiva de retomada de crescimento. “Temos, sim, uma grande confiança na retomada do crescimento. Apesar da redução de consumo observada em 2020, temos já previsões que indicam um crescimento significativo do consumo de energia elétrica superior a 4% em 2021. Isso sinaliza que, sem dúvidas, teremos uma retomada significativa da nossa economia”, completou o secretário.
Conta-Covid
A Conta-Covid foi criada para aliviar os impactos da crise nas contas de luz pagas pelos consumidores e também preservar a liquidez das empresas do setor, que sofreram com a redução de receita.
A medida permite a concessão de empréstimos às empresas no valor de até R$ 16,1 bilhões. Os recursos serão oferecidos ao setor por um conjunto de bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e deverão ser pagos ao longo de 60 meses. Segundo o secretário, com a iniciativa beneficia as empresas que poderão cumprir seus contratos e os consumidores ao evitar reajustes imediatos na conta de luz.
“O beneficiário principal é o consumidor de energia. Com a Conta-Covid os consumidores poderão ter postergados impactos tarifários que estavam previstos para 2020 e poderão ser pagos em um período mais longo”, explicou Rodrigo Limp.
Com a Conta-Covid, o reajuste das tarifas de energia elétrica será diluído ao longo de 60 meses ao invés de 12 meses.
Energia Limpa
Em fevereiro, foi lançado o Programa Mais Luz para a Amazônia para universalizar o acesso à energia elétrica nos nove estados que integram a Amazônia Legal. “Prevê que seja levada energia limpa e renovável para cerca de 300 mil pessoas que vivem em aras remotas da Amazônia Legal que não possuem acesso ao serviço público de energia elétrica”, disse Limp.
O secretário destacou ainda a importância do Decreto nº 10.387, de 5 de junho, para dar um impulso a implantação de novas fontes renováveis de energia. O documento cria novos mecanismos para emissão de debêntures verdes para o financiamento de projetos de infraestrutura que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes.
“O foco são projetos ambientalmente sustentáveis e realizados pela iniciativa privada. Precisamos de investimentos privados em infraestrutura para que o Estado possa direcionar seus recursos para saúde, educação e segurança”, disse o secretário de energia elétrica, Rodrigo Limp
A emissão dessas debêntures facilita o acesso a financiamento para construção de pequenas centrais hidrelétricas, centrais geradoras eólicas, usinas fotovoltaicas e usinas movidas a resíduos sólidos urbanos. Segundo Rodrigo Limp, é mais um passo do Brasil no avanço de fontes de energia renováveis.
“O Brasil é um grande exemplo no mundo em termos de matriz renovável de produção de energia elétrica. Hoje, cerca de 83%, 84%, de toda a energia consumida é produzida a partir de fontes renováveis. Quando comparamos com a média mundial, no mundo apenas 24, 25% é produzido a partir de energia renovável”, disse o secretário.
O Procon de Bento Gonçalves publicou a pesquisa comparativa de preços de combustíveis de 31 postos fiscalizados na primeira semana de julho de 2020.
Em Bento Gonçalves, com relação à gasolina comum, o menor preço encontrado foi de R$3,99 e o máximo R$ 4,19. Já na gasolina aditivada, o preço varia entre R$ 4,09 e R$ 4,41. Para o etanol, a variação é de R$ 3,79 a R$ 4,29.
O Procon também divulgou a variação de preços da gasolina na capital e região. Em Porto Alegre, o mínimo é R$ 3,86 e o preço máximo R$ 4,29. Em Garibaldi o preço varia de R$ 4,09 a R$ 4,18 na gasolina comum e R$ 4,24 a R$ 4,28 na gasolina aditivada. Em Caxias do Sul, o valor de venda no preço mínimo é de R$ 4,04 e o valor máximo R$ 4,25.
Os dados são da Agência Nacional de Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP), e dos Procons Municipais.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 675 de 2020, que suspende retroativamente e impede a inclusão de consumidores em cadastros negativos. Com o veto, empresas de análises e informações para decisões de crédito poderão “negativar” CPFs mesmo neste período de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. A decisão de Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (01/07).
De acordo com o despacho, os ministros da Justiça e Segurança Pública,André Mendonça, e da Economia,Paulo Guedes, foram ouvidos e se manifestaram a favor do veto
“A propositura legislativa gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto na Constituição da República”, diz a justificativa do veto.
Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o projeto de lei também “contraria o interesse público”, podendo “prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro”.
“Ademais, ao se suprimir um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas entre as partes, por um prazo substancialmente longo, de forma a dar proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, estaria se promovendo um incentivo ao inadimplemento e permitindo o superendividamento”, completa em outro trecho da mensagem.O veto presidencial será analisado por parlamentares, em sessão conjunta do Congresso, ainda sem data. Na ocasião, deputados e senadores vão votar pela manutenção ou rejeição do veto.
Em meio às prateleiras de supermercados, vez ou outra podemos adquirir algum alimento que esteja impróprio para o consumo. Nesses casos, a orientação é guardar a mercadoria para reclamar por seus diretos, como solicitar o ressarcimento.
Um dos primeiros impulsos das pessoas ao notar que a comida comprada não está própria para o consumo é se livrar do produto o quanto antes. Se você nunca passou por uma situação parecida, com certeza conhece alguém que sim. Porém, a ação pode impedir a substituição imediata ou a devolução do valor pago, direito garantido pelo Artigo n° 18 do Código de Defesa do consumidor (CDC). Seja o cheiro desagradável, a presença de corpos estranhos, o prazo de validade expirado, a embalagem danificada, ou qualquer outra razão que indique condições inseguras para consumo garantem ao usuário o direito de reclamação.
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Diretora adjunta do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Simone Magalhães ressalta que todos os estabelecimentos de venda de alimentos devem seguir as medidas determinadas pelas autoridades sanitárias. Entre elas, estão as etapas da cadeia de produção, armazenamento e venda, uma vez que a contaminação alimentar pode provocar sérios danos à saúde da população. “Quando o consumidor percebe algum problema no alimento antes de consumi-lo, ele pode solicitar a substituição do produto por outro em perfeitas condições ou pleitear a devolução dos valores pagos, caso perca a confiança, por exemplo”, explica Simone.
A especialista reforça que o fornecedor deve agir de forma preventiva, sempre observando as boas práticas sanitárias. “No caso de a ingestão causar dano ao consumidor, a empresa deve dar assistência a ele e se responsabilizar pelos custos decorrentes de eventuais tratamentos, hospitalização, medicamentos ou qualquer outro tipo de prejuízo material”, afirma Simone. Segundo a advogada, a ação inclui, também, os lucros cessantes, “ou seja, o que ele deixou de ganhar se ficar impossibilitado de desenvolver suas atividades”, complementa.
Todavia, o consumidor, também, tem responsabilidade nesses casos. De acordo com a diretora, é preciso que os compradores fiquem atentos às informações inseridas nos rótulos, principalmente, quanto ao prazo de validade e modo de fazer a conservação. O Artigo n° 18 do CDC esclarece que é impróprio ao consumo os produtos que: “estiverem com o prazo de validade vencido; deteriorado, alterado, avariado, falsificado corrompido, fraudado, nocivo à vida ou à saúde, perigosos ou em desacordo com normas regulamentares de fabricação, distribuição ou fabricação; que se encontre, por qualquer motivo, inadequado à alimentação”.
A auxiliar administrativa Rogélia Videira Campos, 36 anos, conta que avalia com cuidado os produtos na hora de fazer as compras. “Em supermercados, procuro estar atenta às condições do alimento. No caso de restaurantes, vou em locais de confiança, que sei a procedência da comida”, diz. Apesar da atenção constante, Rogélia passou por uma situação bem desagradável ao fazer o pedido de um sanduíche, por meio de um aplicativo de entrega, em um restaurante. “Eu sempre comprei lá e nunca tive problema. Na última vez, meu marido comprou um hambúrguer e, após comer metade, percebemos que tinha um pedaço de unha dentro dele. Foi horrível”, lembra.
Após o episódio, Rogélia entrou em contato com o estabelecimento. “Liguei para reclamar, e eles falaram que encaminhariam outro hambúrguer. Mas, a confiança com o local tinha sido quebrada. Como confiar no manuseio e fabricação do produto? Recusamos e pedimos o reembolso”, acrescenta. Para a auxiliar administrativa, é importante que os locais estejam atentos à fabricação dos produtos vendidos. “Se você não faz a devida higienização e não tem cuidado com o que faz, a chance de perder o cliente é grande. Hoje, nós não pedimos mais no restaurante”, finaliza.
O que fazer?
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Caso o consumidor encontre o produto estragado, o especialista em direito do consumidor Welder Rodrigues Lima afirma que o fornecedor deve providenciar a imediata substituição, sem ônus para o comprador, por outro item com as mesmas características ou a devolução da quantia paga, a critério do cliente. “Tanto o fornecedor imediato, quanto o produtor respondem, solidariamente, pelos vícios que tornem o produto impróprio para o consumo. Além disso, vender ou expor à venda mercadoria imprópria para o consumo constitui crime contra as relações de consumo, punível com detenção ou multa”, reforça.
Nas situações em que o consumidor se sentir lesado, ele deve procurar a empresa e tentar uma solução pacífica para resolver o problema. Se não for resolvido, o compador poderá solicitar auxílio ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). “Caso o fornecedor se recuse a reparar o dano — substituição do produto ou devolução do valor pago —, o consumidor poderá registrar ocorrência na delegacia do Consumidor, uma vez que se trata de crime contra as relações de consumo”, completa Welder.
*Estagiária sob a supervisão de Guilherme Marinho
Atenção ao comprar!
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) dá dicas para a hora das compras
1- Observe a temperatura do produto e do balcão e se o equipamento de refrigeração está limpo
2- Não compre produtos com a embalagem molhada, porque pode ter havido descongelamento
3- Carne suína, peixe, sorvete e torta são os produtos mais sensíveis ao degelo
4- Não comprar produtos congelados que estiverem fora do local adequado
5- Deixe a compra dos congelados por último
6- Não compre produtos com embalagem com a coloração escurecida (pode ser resultado de migração de gordura por descongelamento)
Com objetivo de viabilizar a vida econômica de um grande número de consumidores que se encontram em situação bastante vulnerável devido o endividamento causado por perda de renda, desemprego ou problema de saúde causados pelo cenário da pandemia da Covid-19, Procon /MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, tomou a inciativa de indicar a bancada federal de Mato Grosso do Sul para que ajude a colocar para votação em regime de urgência o Projeto de Lei (PL) 3515/15 e consiga a sua aprovação.
O esforço que vem sendo realizado ocorre pelo fato de que, transformado em Lei, o projeto se apresentará como remédio eficaz sobre os efeitos da pandemia da Covid 19 so setor econômico. Para o consumidor de boa fé, superendividado, a transformação em Lei se constituirá numa saída para a situação uma vez que a partir daí poderá ser elaborado um plano de pagamento das dívidas, facilitado pela negociação coletiva com todos os credores com a determinação de condições mínimas para sobrevivência.
A conclusão a que se chegou é que a renda pessoal e familiar dos consumidores vem sendo comprometida em proporções prejudiciais à suas condições básicas de sobrevivência, muitas vezes em função de terem recorrido a contratações de crédito de forma desesperada e sem nenhum planejamento e, não raro, devido a pressão por ofertas abusivas de instituições financeiras. A transformação do projeto em Lei virá combater o calote e o mau pagador e, consequentemente, prestigiar o consumidor de boa fé.
No Procon MS, um elevado número de consumidores superendividados tem procurado negociar seus compromissos. Entretanto a inexistência de um marco legal que adote ferramentas que viabilizam a negociação em bloco, ou seja, reunindo todos os credores em uma mesa de negociação ao mesmo tempo, dificulta a adoção de medidas que dêem condições ao consumidor quite suas dívidas e volte a viver dignamente.
Estruturação
Na tentativa de minimizar os efeitos da falta de possibilidades de negociação, o que poderia ocorrer coma aprovação do PL, o Procon Estadual está procurando estruturar um Núcleo de Negociação para o Consumo (Nucon) para, assim, poder dar tratamento diferenciado àqueles que se enquadrem como superendividados podendo desencadear ações concretas no sentido de prevenir e promover a educação do consumidor no momento de tomada de decisões.
O superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, considera que “será de grande importância a aprovação da PL 3515, uma vez que se transformará em instrumento para a recuperação da capacidade de consumo dos brasileiros. A perspectiva é que ocorra o reaquecimento da economia de forma a economizar o dinheiro público, visando a construção de mercado de crédito mais saudável tanto durante quanto após a pandemia”. Para melhor sensibilização não só da nossa bancada, Marcelo Salomão sugere que os consumidores divulguem, por todos os meios a necessidade de votação e aprovação do Projeto de Lei.
Cerca de 60 milhões de brasileiros se enquadram na classificação de superendividamento.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 10, diz que o fornecedor não pode colocar no mercado produto que sabe ser nocivo ou perigoso à saúde ou à segurança. Se o fizer, adverte o artigo 12, irá responder pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa.
123RF
A eficácia destes dois dispositivos rendeu à um laticínio do Rio Grande do Sul e a seus proprietários, solidariamente, condenação por danos morais coletivos no valor R$ 1 milhão. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro, que ainda determinou outras penalidades civis, no bojo de uma ação coletiva de consumo manejada pelo Ministério Público, foi integralmente confirmada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
"A prova produzida foi suficiente para amparar a procedência da pretensão reparatória veiculada, na medida em que constatada bem mais do que 'meras inconformidades', como alega a parte recorrente. As análises técnicas realizadas demonstram de forma cabal a impropriedade dos produtos comercializados pela verificação da adulteração alegada, com a finalidade do aumento da lucratividade da empresa", convenceu-se o relator da apelação, desembargador Marco Antonio Angelo.
Conforme o relator, a sistemática implementada pelo CDC protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco sua segurança, sua saúde, sua integridade física e psíquica. Logo, existe um dever legal, imposto ao fornecedor, de evitar que a saúde ou segurança do consumidor seja colocadas sob risco.
"Nesse contexto, o dano moral coletivo deve ser entendido como aquele evento capaz de abalar a confiança dos consumidores, comunitariamente considerados, em razão de prática ilegal ou abusiva causadora de desequilíbrio nas relações de consumo", explicou no acórdão.
O valor da condenação será revertido em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), criado pela Lei Federal 7.347/1985 para ressarcir a sociedade a partir de ações civis públicas (ACPs), sempre que há danos à coletividade ou a interesses difusos. O acórdão, com entendimento unânime, foi lavrado na sessão virtual realizada no dia 18 de junho.
Ação coletiva de consumo A ação coletiva de consumo foi o desfecho judicial cível das operações "queijo compensado IV" e "leite compensado XI", levadas a cabo pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Segurança Alimentar) do MP.
As investigações mostraram que dois laticínios, sediadas no município de São Pedro da Serra (103 km distante de Porto Alegre), adulteravam os seus produtos e descuidavam de aspectos técnicos e da higiene. Segundo a perícia realizada pelo Laboratório Nacional Agropecuário do Rio Grande do Sul (Lanagro-RS), além das falhas e deficiências na realização de análises físico-químicas e de fraude no leite recebido, os laticínios adicionavam água e amido de milho no leite, para fazer "volume". Mas as irregularidades não paravam por aí: ainda misturavam água oxigenada e ácido sórbico, para "aumentar o tempo de validade" dos produtos lácteos.
Em junho de 2015, para fugir das autuações, os proprietários solicitaram a ''baixa'' na inspeção estadual e, logo em seguida, o registro para uma nova empresa láctea. A manobra visava fugir das notificações e autuações da fiscalização sanitária, segundo o MP.
Sentença parcialmente procedente A juíza Deise Fabiana Lange Vicente deu parcial procedência à ação coletiva, por entender que os réus incorreram em prática abusiva de fabricação, armazenamento e comercialização de produtos lácteos com vício de qualidade, ferindo o Código de Defesa do Consumidor — CDC (Lei 8.078/90). Pelo código consumerista, que prima pela inversão do ônus da prova, o fornecedor é que deveria comprovar a inexistência de defeito ou vício do produto ou a culpa de terceiro, como prevê o artigo 12, parágrafo 3º, incisos I, II e III, do CDC. Mas os réus não demonstraram qualquer causa excludente de sua responsabilidade civil sobre os fatos narrados na inicial.
"Por conseguinte, uma vez evidenciada a responsabilidade civil objetiva dos requeridos pelos danos causados aos consumidores, uma vez que participaram da conduta fraudulenta ao realizar a produção de nata, leite e de queijos adulterados (...), impróprios para o consumo, e com infringência da legislação, tal acarreta o seu dever de indenizar", escreveu na sentença.
Segundo a julgadora, o dano moral coletivo foi configurado, já que o ato ilícito atingiu um número indeterminado de consumidores dos produtos adulterados — ou seja, todas as pessoas que adquiriram no mercado a nata, os queijos e o leite dos laticínios.
Em face da procedência da ação, restaram condenados as pessoas jurídicas dos laticínios, além dos sócios e dirigentes destas empresas. Eles têm de pagar, solidariamente, R$ 1 milhão, pelos danos morais coletivos — o MP havia pedido R$ 3 milhões; e a indenizar os consumidores que se sentirem lesados, em ações individuais.
Por fim, a juíza Deise ainda condenou os réus publicar o dispositivo da sentença, após o trânsito em julgado, em quatro grandes jornais do Estado, em dez dias intercalados. Tudo para que os consumidores tomem ciência da decisão judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 300, para cada dia de descumprimento.
Clique aqui para ler a sentença Clique aqui para ler o acórdão 018/1.16.0002887-0 (Comarca de Montenegro)