quinta-feira, 21 de maio de 2020


Senado aprova suspensão do direito ao arrependimento durante a pandemia

Quarta-feira, 20 de Maio de 2020      
Em sessão remota na terça-feira (19), o Plenário do Senado rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL1.179/2020, projeto de lei que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia de Covid-19. Como o substitutivo foi rejeitado, o projeto do Senado agora segue para sanção da Presidência da República, com pontos referentes a várias questões relacionados ao consumidor, como o direito ao arrependimento.
A matéria havia sido aprovada no Senado no mês de abril e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados. Modificado na Câmara, o texto retornou ao Senado como um substitutivo, para mais uma votação.
Em relação ao consumo, suspende até 30 de outubro de 2020 o Direito de Arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. A suspensão é válida para entrega domiciliar (delivery) de medicamentos e comida. O direito do consumidor de desistir do produto, caso apresente algum defeito está mantido.
Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Direito durante a pandemia

De acordo com o autor, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto visa atenuar as consequências socioeconômicas da pandemia, de modo a preservar contratos, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos.
Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, e serão tratadas por outros projetos em tramitação no Congresso Nacional. O texto cria regras transitórias que, em certos casos, suspendem temporariamente algumas exigências legais, sem que haja nenhuma mudança de lei.
Na época, Anastasia explicou que já há mais de 100 projetos no Senado que tratam do assunto, sob vários focos e com múltiplas propostas de combate à crise.

quarta-feira, 20 de maio de 2020


COMERCIO ELETRÕNICO ; NOVO FRONT DE LUTA DOS PROCONS MUNICIPAIS .

'Com pandemia, reclamações sobre o e-commerce dobraram'

É o que diz o secretário extraordinário de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo, o Procon-SP

FONTE BLOG JCNET.COM.BR por Cinthia Milanez
17/05/2020 - 06h00
Divulgação
Fernando Capez
Preços diferentes do combinado e produtos que demoram para chegar ou, às vezes, sequer são entregues tomam conta dos canais de denúncia da Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo, o Procon-SP. Com a quarentena provocada pela pandemia do novo coronavírus, que deixou boa parte da população em casa, as reclamações envolvendo o e-commerce dobraram, nos últimos 40 dias, em todo o território paulista, conforme alerta o seu titular, Fernando Capez.
O órgão, inclusive, era vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, mas se tornou mais uma pasta do governo estadual, justamente, por conta do aumento da sua demanda.
Logo, as fiscalizações também ficaram mais frequentes. Entre 18 de março e 4 de abril deste ano, o Procon averiguou 20 estabelecimentos bauruenses, dos quais 17 receberam uma notificação para apresentar as notas fiscais de compra e venda de álcool em gel e máscaras. O objetivo é coibir a explosão dos preços.
Abaixo, Capez detalha esta e outras vertentes de trabalho do órgão. Confira alguns trechos da entrevista:
Jornal da Cidade - Com a pandemia, como o Procon-SP passou a funcionar em termos de atendimento ao público e fiscalizações?
Fernando Capez - O Procon-SP suspendeu o atendimento presencial e concedeu a telejornada de trabalho a 90% dos servidores, ressalvados apenas os agentes de fiscalização e os seus assistentes. Mesmo assim, a instituição recebeu, nos últimos 40 dias, 14 mil denúncias, resultando em 3 mil fiscalizações em todo o Estado. Houve, ainda, uma negociação pioneira, antes de qualquer Medida Provisória e, até mesmo, da posição da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
JC - Do que se trata?
Capez - Nós conversamos com companhias aéreas, agências de turismo, hotéis e empresas de shows. No dia 24 de março, emitimos uma nota técnica dizendo que os consumidores têm direito ao reembolso. Por outro lado, o Procon reconhece que a devolução do dinheiro causaria impactos econômicos catastróficos às empresas. Logo, recomendamos a conservação das passagens, dos pacotes turísticos, das hospedagens e dos ingressos, a fim de que os contratantes os utilizem após o término da pandemia Em contrapartida, os fornecedores não poderão cobrar qualquer taxa. O acordo foi aceito pelos estabelecimentos e nós acompanhamos o seu cumprimento.
JC - Quais são as outras vertentes de trabalho do Procon no decorrer desta pandemia?
Capez - Nós disponibilizamos o site procon.sp.gov.br, o aplicativo Procon.SP e o Instagram - marcando @proconsp - para que o público deixe as reclamações. Além disso, as nossas fiscalizações visam, atualmente, evitar a explosão dos preços, já que o poder aquisitivo da população caiu. Em um primeiro momento, as averiguações envolveram álcool em gel e máscaras. Agora, depois de certa estabilização, nos voltamos aos produtos da cesta básica: arroz, feijão, ovos, leite, óleo, cebola e alho. Paralelamente, estamos atentos ao valor do botijão de gás de 13 quilos. O Procon não tolera a venda do item, no Estado de São Paulo, por preço acima de R$ 70,00.
JC - Alguns Procons municipais criticam esta decisão, porque defendem o livre mercado. Eles precisam seguir todas as determinações do órgão estadual?
Capez - Se eles não quiserem fiscalizar, nós respeitamos. Porém, se o Procon-SP encontrar qualquer irregularidade, aplicará multa e, dependendo da situação, levará até a polícia para instauração de inquérito por crime contra a economia popular.
JC - Entre 18 de março e 4 de abril deste ano, o Procon-SP fiscalizou 20 estabelecimentos bauruenses que vendem máscaras e álcool em gel. Do total, 17 receberam notificação. Em todo o território paulista, alguém já chegou a ser multado?
Capez - Nós trabalhamos em mais de 200 municípios. Para se ter ideia, estimamos que os estabelecimentos de todo o Estado de São Paulo já desembolsaram milhões neste sentido (leia mais abaixo).
JC - Por conta da quarentena, o tempo de resposta do Procon tem demorado mais?
Capez - Está mais rápido, porque tudo passou a ser feito online. Aliás, a expectativa é de que o órgão comece a atuar totalmente digitalizado até o final do ano. Isso trará mais conforto aos consumidores e agilizará as fiscalizações. Então, pensamos em manter o atendimento presencial, mas desestimulá-lo. Só dependemos da implantação total do sistema tecnológico por parte da Prodesp.
JC - Hoje, que tipo de reclamação toma conta dos canais do Procon?
Capez - Preços abusivos e vendas online. Neste último caso, as denúncias aumentaram 100% de 40 dias para cá. Tanto que o Procon se transformou na Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor. As queixas envolvem preços diferentes do combinado, produtos que demoram para chegar ou, às vezes, sequer são entregues etc.
JC - Como evitar golpes envolvendo o e-commerce?
Capez - Jamais reagir a propagandas recebidas via WhatsApp ou e-mail. O ideal é tomar a iniciativa de abrir os sites das empresas e procurar pelos serviços ou produtos por si só. Além disso, dá para consultar a idoneidade dos estabelecimentos através do site do Procon.

Aluguel

Na última quinta-feira (7), Fernando Capez participou de um debate organizado pelo portal UOL. Na ocasião, ele comentou sobre o aluguel de imóveis em tempos de pandemia. O secretário recomendou que os locatários e locadores entrassem em acordo e fugissem da judicialização. Os julgadores podem tomar decisões que, muitas vezes, prejudicam ambas as partes.

Multas

Passados dois meses desde que a Covid-19 foi reconhecida como calamidade pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Procon-SP aplicou mais de R$ 3 milhões em multas por práticas abusivas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
As farmácias sofreram mais com as autuações - ao todo, tiveram de desembolsar R$ 2,3 milhões. Em segundo lugar, ficaram os supermercados, que acabaram multados em cerca de R$ 800 mil. 
Segundo o Procon, 34 fornecedores receberam autuações, sendo 12 supermercados, 12 farmácias, oito revendedores de gás e dois estabelecimentos comerciais.

terça-feira, 19 de maio de 2020

Ao julgar caso de Goiás, TRF1 entende que Procons têm legitimidade para multar e fiscalizar instituições financeiras públicas e privadas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a sentença, do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou improcedente o pedido de nulidade do processo administrativo instaurado pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Goiás (Procon) e de redução de multa aplicada pelo instituto à CEF por dificultar aos consumidores os pagamentos de boletos no caixa convencional da agência.
A instituição direcionava os correntistas para outros canais de atendimento, como terminais eletrônicos, débito automático, Internet Banking e casas lotéricas. A decisão também confirmou a legitimidade dos Procons para fiscalizar e multar instituições financeiras públicas federais.
De acordo com o processo, após receber denúncias pelo canal de atendimento 151, o Procon de Goiás realizou fiscalização em uma agência da CEF no estado e constatou que o banco estava oferecendo resistência para pagamentos nos caixas da agência aos correntistas, informando que os clientes deveriam usar outros canais, como os meios eletrônicos.
Com isso, o órgão identificou que a Caixa contrariou o artigo 39, inciso IX do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90, que proíbe práticas abusivas para fornecedor de produtos ou serviços, como recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.
A conduta da Caixa também violou a Resolução nº 3694, de 26/03/2009 do Banco Central do Brasil, a qual estabelece, em seu art. 3º, que é vedado às instituições financeiras recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.
Após a confirmação das irregularidades, o Procon-GO, por meio de auto de infração, aplicou multa à Caixa Econômica Federal no valor de R$31.764,71. A instituição bancária ingressou com ação na Justiça pleiteando anulação da multa ou redução do valor estipulado. No pedido, a CEF alegou incompetência do Procon para fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo banco, ação que caberia privativamente ao Banco Central do Brasil (Bacen). Além disso, argumentou que somente a Justiça Federal teria legitimidade, de acordo com a Constituição Federal, para processar e julgar as demandas contra a CEF.
No primeiro grau o pedido foi negado, e a Caixa apelou ao TRF 1ª Região. O caso foi julgado pela Quinta Turma sob a relatoria da desembargadora federal Daniele Maranhão. Em seu voto, a magistrada citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1, no sentido de que o fato de a CEF ser empresa pública federal não é impeditivo de sua submissão à fiscalização do Procon na condição de órgão de proteção do consumidor.
Além disso, que o artigo 173 da Constituição Federal sujeita as empresas públicas ao mesmo regime das empresas privadas em relação às suas obrigações civis, o que viabiliza o poder de fiscalização do Procon sobre a CEF. GRIFO NOSSO “ Se diferente fosse, a Caixa ficaria impune aos eventuais abusos e falhas cometidos em suas relações consumeristas”, afirmou a desembargadora.
A relatora entendeu não existir vício na aplicação do auto de infração, visto que a punição administrativa revelou-se cabível e necessária. Contudo, a magistrada destacou que é possível a redução do valor da multa por entender que foi desproporcional em relação à infração cometida, e que a quantia em questão deve ter efeito pedagógico essencial para desestimular a reincidência da conduta, sem ser excessiva.
Por unanimidade, o Colegiado fixou a multa em 15 mil reais levando em conta, também, que não houve notícia de reiteração infracional por parte da apelante. Também que a ilicitude revelou comportamento negligente da Caixa, mas que a instituição não teve a finalidade de obtenção de vantagem indevida.
Atuação da SENACON na crise.

Coronavírus: confira as recomendações da Senacon para os consumidores

Desde o início da pandemia uma série de medidas foram adotada para minimizar os impactos da crise

Brasília, 07/05/2020 - Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) vem implementando uma série de medidas para evitar prejuízos ao consumidor e minimizar os impactos na economia.
“Nossa prioridade foi firmar acordos com as empresas para garantir os direitos dos consumidores e, ao mesmo tempo, garantir que os serviços essenciais continuem em andamento para servir ao público e movimentar a economia, atuando de maneira coerente e coordenada com outros Ministérios do Governo Federal”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm.
Veja abaixo algumas das ações implementadas pela pasta até o momento:
Passagens aéreas - Os consumidores que compraram passagens aéreas para viajar entre os dias 1º de março a 30 de junho de 2020 poderão remarcar a viagem, sem custo adicional e sem multa, por meio de contato direto com a companhia. Há informação de que mais de dois milhões de consumidores foram beneficiados por essa medida.
Programas de fidelidade - A Secretaria também fez uma recomendação às empresas aéreas para prorrogar, imediatamente, o prazo de expiração das milhas e dos pontos em programas de fidelidade, e a reativação das milhas vencidas que não puderam ser usadas durante a pandemia..
Pirataria - Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico com o objetivo de implantar medidas repressivas e preventivas no combate à venda de produtos pirata, contrabandeados ou que violem a propriedade intelectual. Isso é fundamental porque as fraudes e a venda de produtos ilegais aumentaram durante a pandemia;
Bancos - Em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Sebrae e outros órgãos governamentais, a Senacon está acompanhando suas medidas perante os consumidores e microempresários. A pasta vem estudando formas de monitorar as ações dos bancos referentes andamento de operações de repasse financeiro às micro empresas, a renegociação de dívidas, a concessão de crédito e adequação das taxas de juros para pessoas físicas e jurídicas.
Eventos - Consumidores já têm direito à remarcação, ou estorno integral do valor, dos eventos agendados entre 11 de março a 30 de setembro deste ano. O crédito pode ser reaproveitado para eventos futuros da produtora.
Intercâmbio - Mais de 10 mil intercambistas que iriam para o exterior também foram contemplados com o direito ao reagendamento ou reembolso com condições mais vantajosas.
Viagens e pacotes turísticos - Além disso, também será possível reagendar, sem custos, pacotes ou reservas turísticas de hospedagens e eventos culturais. Sem precisar recorrer a medidas judiciais, o consumidor pode optar, ainda, por receber o valor integral - corrigido pelos fornecedores - no prazo de até um ano.
Escolas - A recomendação da Senacon é estabelecer canais de negociação entre associação de pais e escolas, pensando em alternativas que garantam a manutenção da concorrência e dos empregos. O mais importante é escolas garantirem canais de compensação de aula pela via digital ou em horários alternativos com o retorno das atividades.
Aumentos abusivos de Preços - A Senacon fez uma parceria com a Associação Brasileira de Supermercados e com a Sociedade Brasileira de Economia Rural para monitorar os preços. As entidades vão atuar solicitando esclarecimentos sobre aumento de preços ao próprio fornecedor. O consumidor também pode contribuir por meio de diálogo com as empresas ou mesmo de denúncias no Procon, quando for o caso.
Mediação - A Senacon está negociando com Conselho Nacional de Justiça, com tribunais de justiça e com entidades privadas que desejem atuar pro bono, a utilização de ferramentas de mediação on line, evitando a judicialização, que não é a melhor maneira de resolver disputas como essas relativas ao COVID19;
Atendimento a distância - Caso o consumidor tenha alguma dúvida, ou se sinta lesado de alguma maneira, e até mesmo queira contatar diretamente a empresa, de maneira rápida e eficiente, a Senacon recomenda o acesso a plataforma Consumidor.gov.br. A plataforma oficial do Governo Federal faz o meio de campo entre o consumidor e a empresa reclamada e resolve, sem burocracia, cerca de 80% dos casos em até 10 dias úteis. Os Procons locais também podem ser acionados por seus canais digitais.