segunda-feira, 18 de maio de 2020

GAS TABELADO ?

Tabelamento do gás de cozinha gera polêmica entre Procon SP, Cade e ANP

Entidade de defesa do consumidor havia fixado preço máximo de R$ 70 no botijão; órgãos temem desabastecimento e pontos focais
O valor de um insumo essencial para a população, o gás de cozinha, se tornou o epicentro de uma discussão sobre regulação de preços entre o Procon-SP, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) – e que ainda envolveu a própria Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Visando coibir a prática de preços abusivos do combustível essencial para a alimentação, e considerando a concentração de distribuidores, o que facilita a formação de carteis, o Procon paulista determinou o valor máximo de R$ 70 para o botijão de 13 kg em todo o estado.
“O enfrentamento ao aumento injustificado de preços de itens essenciais à população, como o botijão de gás, não caracteriza interferência no mercado, mas é uma iniciativa contra a abusividade de preços necessária neste momento”, disse ao O Consumerista o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Reação

Insatisfeito com a decisão, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) fez uma reclamação formal à Senacon, de acordo com o secretário nacional do consumidor, Luciano Timm.
Fernando Capez, secretário especial de defesa do consumidor do estado de São Paulo. Crédito: divulgação

Para discernir melhor sobre o tema, a Senacon solicitou um posicionamento tanto do Cade (autarquia também vinculada ao Ministério da Justiça) quanto da ANP.
A agência reguladora emitiu um parecer contrário à decisão do Procon, alegando que ela interfere na dinâmica de competitividade do mercado. Além disso, a ANP argumentou que não há motivo para a fixação de preços, dizendo não ter identificado aumentos abruptos e generalizados no preço do botijão e que a alta observada refere-se a um aumento da demanda, já que as pessoas estão cozinhando mais em casa.
O Cade também se manifestou de maneira crítica à medida do Procon paulista, entendendo que o tabelamento pode trazer reflexos negativos para o consumidor, como a falta de sinalização de preços e a geração de pontos focais nos revendedores que trabalhem com valores mais baixos do que os estabelecidos.
Por fim, a autarquia manifesta preocupação com um possível desabastecimentos nos locais que praticavam preços acima do definido pelo Procon-SP.

Defesa

O secretário especial de defesa do consumidor do estado de São Paulo e também diretor do Procon SP, Fernando Capez, disse que se surpreendeu com os pareceres do Cade e da ANP. Segundo Capez, o preço máximo teria sido estipulado após acordo com os órgãos revendedores do estado e o valor de R$ 70 não abriria margens para desabastecimento.
“Não dá pra aceitar a crítica que protege o lobby dos distribuidores de gás. Nossa função é proteger o consumidor no momento em que ele está perdendo poder aquisitivo por conta do coronavírus”, argumentou.

“Pressão nos Procons”

Em recente entrevista, o secretário nacional do consumidor, Luciano Timm, afirmou que, além das questões de mercado e abastecimento, a atitude do Procon paulista pode pressionar determinações similares de outros Procons.
“No fundo, uma atitude assim gera pressão nos outros Procons. O Procon de Minas Gerais, por exemplo, disse que as escolas tinham que dar desconto de 29% na mensalidade. Com isso, as populações de outros estados vão em cima dos seus respectivos Procons”, disse.
Apesar da ponderação, Timm reconheceu que o setor de distribuição de gás, em função de sua concentração, está sujeito a formações de cartel, mas foi categórico ao defender que o estabelecimento de preços máximos não é a solução para o tema.
Há, inclusive, a possibilidade dos Procons emitirem uma nota em defesa do Procon Paulista. O assunto ainda está em discussão entre os representantes dos órgãos espalhados pelo País.

Refinarias

O preço do gás de cozinha nas refinarias da Petrobras baixou em março, puxado pela queda abrupta do petróleo internacional, mas a economia ainda não foi repassada para o bolso do consumidor.
A estatal já impôs três cortes no preço do gás de cozinha em 2020 e o valor de venda do GLP nas refinarias soma queda acumulada de 21% no ano.

domingo, 17 de maio de 2020

Itália vai reabrir comércio na próxima semana

Inicialmente, os estabelecimentos seriam reabertos apenas no início de junho, mas um acordo com governadores flexibilizou a retomada do comércio
Foto: Shutterstock
Um dos países mais afetados pelo novo coronavírus, a Itália vai reabrir lojas, bares, restaurantes e salões de beleza na semana que vem.
O primeiro-ministro do país europeu, Giuseppe Conte, fechou nesta segunda-feira (11) um acordo com governadores para permitir a reabertura a partir do dia 18 de maio.
O acordo dá aos governadores mais autonomia para decidir sobre a gestão da crise em suas regiões. Originalmente, as lojas só poderiam ser abertas no dia 1 de junho.
O ministro para Assuntos Regionais da Itália, Francesco Boccia, explicou que o governo ainda vai anunciar novas diretrizes para o funcionamento de cada tipo de estabelecimento. As medidas devem incluir a garantia de uma distância mínima de quatro metros entre as mesas de restaurantes, por exemplo.

Medida pode ser revogada

No entanto, o primeiro-ministro italiano tem o direito de revogar as decisões das regiões se os casos de contágio da doença voltarem a subir no país.
O receio de uma nova onda vem do exemplo de outros países. Wuhan, cidade chinesa onde a pandemia teve início, divulgou um caso da doença neste domingo (10) depois de mais de um mês sem novos registros de pessoas infectadas.
Já na Coreia do Sul, foram registrados 34 novos casos no domingo. O país vinha registrando zero ou poucos casos de coronavírus nos últimos dias.
Na Itália, foram registrados 744 novos casos nesta segunda-feira, o menor número desde 4 de março. Mais de 30 mil pessoas pessoas já morreram no país por causa da COVID-19.

sexta-feira, 15 de maio de 2020



Procon-SP e escolas fecham acordo por descontos durante a pandemia

Temo estabelece que instituições de ensino particular devem negociar alternativas com mais parcelas ou desconto no valor das mensalidades

FONTE DO BLOG R7 VIA ESTADÃO

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Pais de alunos da rede de ensino privada poderão negociar mensalidades

Pais de alunos da rede de ensino privada poderão negociar mensalidades

Edu Garcia/R7
O Procon-SP e o Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo) chegaram a um acordo sobre o pagamento de mensalidades a escolas durante o período de pandemia do novo coronavírus. No Termo de Entendimento assinado pelos presidentes das duas entidades, na segunda-feira (11), ficou estabelecido que as instituições de ensino particular devem negociar alternativas para o pagamento, oferecendo um maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades.
No dia 7 de maio, o Procon havia estabelecido que as escolas particulares deveriam oferecer um porcentual de desconto - a ser definido pelos próprios colégios -, sob pena de receber multa administrativa caso não oferecesse redução na parcela. Segundo o órgão, a decisão foi tomada após a instituição de defesa do consumidor receber mais de 5 mil reclamações de pais de alunos relatando que não conseguiam negociar com as instituições.
Na ocasião, o presidente do Sieeesp, Benjamin Ribeiro da Silva, disse que as escolas não possuíam margem para reduzir o valor, pois das cerca de 10 mil escolas particulares do Estado associadas ao sindicato, 24% atendem a população que não pertence às classes mais altas.
"Conseguimos sensibilizar o Procon que não são todas as escolas que cobram mensalidades altas. Existem mensalidades para todos os gostos, as que são de R$ 300 até as que chegam a R$ 15 mil. As escolas pequenas que atendem as classes C, D e E são as mais penalizadas", disse Silva. "Mas também não podíamos virar as costas para as famílias. Então, uma das soluções foi aumentar a quantidade de parcelas a serem pagas."
Silva também disse que entrou em contato com autoridades do Executivo federal e estadual para conseguir um financiamento para que as escolas sobrevivam à pandemia. "Seria justo que as escolas tivessem acesso a pelo menos linhas de crédito a juros mais acessíveis do que os praticados pelo mercado; seria justo que a escola particular, que responde por mais de 20% de todas as matrículas do Estado, pudesse ter acesso a financiamentos de capital de giro", escreveu na carta enviada ao governador João Doria.
"Outra medida extremamente importante nessa crise seria a criação de um voucher para as escolas de Ensino Infantil e Fundamental com anuidade de até R$ 10 mil por ano. É aqui onde estão os alunos das famílias de menor poder aquisitivo e as que mais têm sofrido com a pandemia."

O que muda para o consumidor?

O responsável pelo pagamento das mensalidades tem direito a renegociar o valor durante a pandemia, e a instituição de ensino não pode recusar nem postergar por mais de uma semana a solicitação de atendimento.
Exigir documentos como condição para a negociação do novo valor já se configura como recusa em negociar e é considerada uma prática abusiva segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Durante a negociação, as partes poderão exigir somente os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento, mas é vedada a exigência de documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário - como extrato do imposto de renda ou extrato bancário.
Se não houver acordo, o Procon-SP assumirá a mediação e, eventualmente, instaurar um processo administrativo para apurar prática abusiva e até cobrar uma multa administrativa. Veja a íntegra do Termo de Entendimento.
Além disso, o pagamento de atividades extracurriculares devem ser suspensos do período de abril em diante. Em caso de já terem feito a cobrança, devem descontar o valor das mensalidades dos meses seguintes.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Cartão consignado,uma bomba no seu bolso


cartão consignado: CUIDADO POIS  PODE SER BOMBA NO SEU BOLSO.

Nota Técnica da Senacon aborda efeitos do cartão de crédito consignado


Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor identificou distorções como publicidade abusiva e venda de produtos inadequados ao perfil do consumidor

Brasília, 28/04/2020 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou Nota Técnica (leia aqui) sobre os efeitos do cartão de crédito consignado, identificando possíveis distorções na oferta e comercialização do produto. O tema,  citado como “problema recorrente” na 1ª Reunião dos Procons Estaduais de 2020, também é uma preocupação da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).
Com o coronavírus, o assunto ganhou mais importância, uma vez que o crédito passou a ser facilitado como forma de contornar o impacto econômico que a pandemia provocou nas pessoas em todo o país. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), responsável pela Nota Técnica, o crédito ofertado aos consumidores deve ser de qualidade e com informações suficientes que não causem o superendividamento dos consumidores, especialmente os hipervulneráveis.
O documento foi elaborado com base em informações das próprias instituições de crédito e  aborda aspectos regulatórios e da finalidade do produto em comparação com a forma que o produto vem sendo ofertado pelos fornecedores e utilizado pelos consumidores. Em razão dos argumentos expostos na Nota Técnica, o DPDC identificou distorção do uso do cartão consignado pelos seguintes motivos:  publicidade abusiva,  ausência de informações adequadas e claras na oferta, e  venda de produtos inadequados ao perfil do consumidor ou à sua capacidade de pagamento.

Diante da disposição do Banco Central e das associações de bancos em aprimorar o produto e sua oferta, foram feitas as seguintes recomendações: padronização da oferta do produto da mesma forma que é realizada aos beneficiários do INSS; reforço da educação para o consumo, de maneira a informar melhor seus clientes a respeito do uso do cartão consignado; proibição de oferta do “saque” do limite do cartão pelo telefone; limitação do uso do crédito rotativo; limitação do saque em valor menor (e adequado) ao limite total do cartão e de saques seguidos; e criação de um período de carência para o uso da funcionalidade de saque.

A Nota Técnica subsidiará processos administrativos sobre esse produto que estão em curso na própria Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e para os que vierem a ser instaurados.

Cliente pode cancelar contrato com academias de ginástica sem multa

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de João O post Cliente pode cancelar contrato com academias de ginástica sem multa apareceu primeiro em Portal Correio. FONTE DO BLOG R7

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de João Pessoa divulgou, neste domingo (10), orientações relativas a direitos garantidos no período de pandemia de coronavírus. Segundo o órgão, uma das dúvidas mais frequentes é em relação às academias de ginástica. A secretária do Procon-JP, Maristela Viana, explica que o consumidor tem direito ao cancelamento do contrato sem multa. Os estabelecimentos que insistirem na cobrança poderão ser demandados nos órgãos de defesa do consumidor para reembolso dos valores que foram cobrados após o pedido de cancelamento ou suspensão de pagamentos pelo consumidor.
“Nada impede, se assim quiser o cliente, de negociar com a academia o pagamento do serviço durante o período em que o estabelecimento estiver fechado para que esses meses sejam acrescentados, sem outras cobranças ou majorações, quando o contrato previamente acordado chegue ao fim”, garante Maristela Viana.

Eventos culturais

Se o assunto for ingressos comprados antecipadamente para shows, cinemas e outros eventos turísticos e culturais, há restrição na recuperação do dinheiro investido. De acordo com Medida Provisória editada pelo Governo Federal no início de abril, o cancelamento reembolsável só poderá ocorrer se a empresa não fizer a remarcação e nem disponibilizar crédito ou abatimento na compra de outro serviço.
A MP 948/2020 estabelece que, na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluindo shows e espetáculos, a empresa não será obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure a remarcação e o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas ou eventos disponíveis por aquele fornecedor.
“Nesse caso, só podemos nos basear na MP do Governo Federal que rege o assunto e dá essas opções. De acordo com a MP, o ressarcimento integral está fora de questão, com o consumidor só tendo a opção de remarcar ou transformar o valor em crédito. Se a opção for remarcação, o prazo de 12 meses começará a contar a partir do fim da decretação do estado de calamidade pública”.
Além de cinemas, teatros, plataformas online de vendas de ingresso, organizações de eventos, a MP 948/2020 vale para outras situações como hospedagens em geral, agências de turismo, transportadoras turísticas, locadoras de veículos, parques temáticos, parques aquáticos, acampamentos, restaurantes, bares, centros de convenções, exposições e casas de espetáculos.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

usuarios de plano :fique atento

Coronavírus: No estado do Rio, planos de saúde não poderão excluir inadimplentes

FONTE DO BLOG :
Luciana Casemiro 
RIO - As operadoras de planos de saúde estão proibida de suspender ou cancelar contratos de usuários inadimplentes durante a pandemia no Estado do Rio de Janeiro.A Lei 8811/2020, publicada hoje no Diário Oficial do Estado do Rio, determina que as empresas ofereçam a possibilidade de parcelamento da dívida, sem cobrança de juros e multa.
Pela lei de planos de saúde, as operadoras podem cancelar os contratos individuais e familiares em caso de 60 dias de atraso de pagamento consecutivos ou não. No caso dos planos coletivos, firmados entre planos de saúde e empresas trata-se de uma negociação entre as partes.
De autoria deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), a lei estadual beneficia, além contratos firmados por pessoas físicas, aqueles assinados por microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e optantes do regime de arrecadação de tributos denominado Simples Nacional (Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006).
- A lei não propõe um calote. Mas o fato é que muitas famílias estão sem dinheiro, então é mais do que justo permitir a elas o atendimento médico nesse momento difícil, ao mesmo tempo em que as operadoras de saúde terão a oportunidade de cobrar a dívida no momento oportuno. É uma lei justa para os dois lados, consumidores e empresas - afirma o deputado.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já recomendou as operadoras que garantam o atendimento aos beneficiários inadimplentes durante a pandemia. A reguladora chegou a propor um acordo que garantia a liberação de R$ 15 bilhões de reservas técnicas das empresas do setor mediante ao compromisso de assistência a devedores, no entanto, só 9 das 731 operadoras do país assinaram o termo.
As operadoras admitem, no entanto, que podem ter que recorrer ao mercado para buscar crédito para enfrentar essa crise. Mas dizem que garantir o atendimento a inadimplentes pode inviabilizar o setor,

Direito à saúde se sobrepõe ao de ir e vir, dizem juristas sobre lockdown, negado em Manaus

mp-am
Aglomeração na Caixa de Manacapuru: direito de ir e vir em conflito com saúde pública (Foto: Divulgação/PMAM)
Por Jullie Pereira, da Redação
MANAUS – O direto à saúde e à garantia da vida tem maior valor em comparação com o direito de ir e vir, garantido pela Constituição Federal, afirmam juristas ouvidos pelo ATUAL sobre a implantação de lockdown (isolamento total) para conter o avanço do coronavírus. Em Manaus, pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para implantar o isolamento total foi negado pela Justiça.
O advogado Marco Salum, membro da CNDC-OAB (Comissão Nacional de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil) explica que em caso de urgência de saúde pública, o direito prioritário é o direito à vida.
“Quando há um conflito de direitos de garantia, deve se pesar o que for emergencial, o que pode garantir o bem maior, que é a vida. Existe o direito de ir e vir e ninguém tem dúvida de que precisa ser cumprido, mas as medidas restritivas não impedem totalmente a pessoa de circular. A pessoa tem o direito, desde que justifique o que está fazendo. O direito de ir e vir está abaixo do direito de proteger vidas”, disse.
Segundo Salum, a probabilidade do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) ordenar o lockdown proposto pelo MP é baixa e outras alternativas são possíveis, como restrições mais firmes para bairros mais afetados.
“É difícil prever decisão judicial, mas não acho que será determinada. Apesar da necessidade de reforçar o isolamento, existe outra forma de fazer isso, por área da cidade, por exemplo, seria mais interessante”, disse.
A questão gerou debate nas redes sociais e divide opiniões. Entre os usuários do Twitter, o consenso é pelo direito de ir e vir. Veja algumas opiniões.
(Foto: Reprodução)
O advogado e sociólogo Helso Ribeiro diz que a justiça, há séculos, entende a saúde coletiva como suprema e acima de outras questões, como o direito de locomoção pessoal.
“O direito de ir e vir é um direito constitucional, mas existem valores e princípios que envolvem a Constituição e um deles é o da saúde coletiva. Lá no Direito Romano, há quase dois mil anos, já se tinha a ideia de que a saúde do povo era suprema e acima da lei. O Brasil não abre precedentes na questão da locomoção, porque países que têm uma democracia até mais desenvolvida que a nossa já determinaram a restrição, baseados numa ideia de saúde coletiva, tendo esse respaldo”, disse Ribeiro.
Para o jurista, a questão do lockdown envolve fatores sociais em que o estado deve intervir para garantir as condições do isolamento total e que as penalidades sejam revistas. “Você vai multar pessoas que não têm dinheiro, a pessoa vai reincidir, a reincidência vai gerar detenção. Não há como fazer isso. Às vezes há um discurso eleitoreiro, falacioso, mas a situação de fato inviabiliza esse tipo de medida”, disse.
Sobre a decisão do TJAM, o Ribeiro diz ser prudente escutar o Executivo para decidir sobre as novas medidas de isolamento.”Eu adoraria que ele [juiz] ouvisse o prefeito e o governador. Realmente é necessário que se faça alguma coisa, mas fazer isso com base em decisão vertical, de cima pra baixo, é complicadíssimo. O bom senso seria ouvir quem pode executar isso”, disse.
Possíveis multas
A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, estabelece que em caso de infração à legislação sanitária as multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão e devem ser aplicadas levando em consideração a capacidade econômica do infrator. As multas são tipificadas em leves, graves e gravíssimas, as leves podem chegar a R$ 75 mil.
A lei também estabelece que as multas podem ser aplicadas em dobro em caso de reincidência e está sendo usada para embasar o único decreto de lockdown estabelecido no Brasil, que passou a ser vigente em São Luís do Maranhão, a partir do dia 3 de maio.
Em Manaus, os bairros mais populosos são os mais atingidos pela doença, como Cidade Nova (49 casos graves) e Compensa (45), e aglomerações são vistas em feiras, agências bancárias e supermercados.
“A gente sabe que preciisa ter alguma ferramenta que obrigue as pessoas a cumprir, mas todo o valor mínimo já começa muito alto, considerando que as pessoas já estão se aglomerando em frente às agências por um benefício de R$ 600. A chamada dosimetria (quando o o juiz leva em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes) precisar ser usada. Esse valor tem que ser revisto de acordo com a pessoa que está recebendo a pena para que possa vislumbrar o pagamento disso, porque senão torna-se impagável uma medida de pena que não vai ser cumprida mesmo”, disse Marco Salum.
No início da tarde desta quarta-feira, 6, o governador Wilson Lima informou que o estado não tem efetivo policial para fiscalizar a capital e fazer valer multas ou detenções. Caso o lockdown seja determinado, o governado informou ser necessário o trabalho de órgãos de todas as esferas.
Quem pode sair
Em cidades que estabeleceram o lockdown, a permissão para circular nas ruas foi concedida para trabalhadores de serviços essenciais e pessoas que necessitam ir ao supermercado ou farmácia, sendo os locais fiscalizados para não haver aglomerações.
Um documento deve ser assinado pela empresa do funcionário, que alegue a necessidade dele estar fora de casa, com dados de CPF, RG, endereço de residência e informações da empresa. Dessa forma pode ser apresentado ao policiais em caso de abordagem.
Motoristas também devem ter suas declarações em mãos para circularem nas ruas. Em Manaus, o MP solicitou que as fiscalizações aconteçam até que o isolamento do convívio social atinja, no mínimo, 70% da população.
Situação no estado
O Amazonas registrou mais 1.139 casos de Covid-19, nesta quarta-feira, 6, totalizando 9.243 casos confirmados de Covid-19, segundo boletim epidemiológico divulgado pela FVS-AM (Fundação de Vigilância em Saúde). Também foram confirmados mais 102 óbitos pela doença, elevando para 751 o total de mortes.