segunda-feira, 18 de novembro de 2019


Por Débora Carvalho e Ana Carolina Oliveira, Diário TV 1ª Edição

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De Olho nas Compras: Especialista em consumo fala sobre compras pela internet
O motorista Ednaldo Firmo de Melo, mora em Mogi das Cruzes, e comprou dois celulares e acessórios no site de uma rede de lojas. Na data prevista, Melo destaca que só os carregadores chegaram. Já os aparelhos foram entregues depois de duas semanas do prazo dado e com a cor errada. A situação foi assunto no quadro De Olho nas Compras, do Diário TV, nesta terça-feira (29).
“Os fones vieram fora da caixa dos celulares e aparentemente não são da mesma marca do aparelho que eu comprei. Na nota fiscal consta que comprei o aparelho de uma cor, mas veio outra. A data prevista de entrega dos aparelhos seria 8 de outubro, mas eles chegaram no dia 25. Eu mandei mensagens e a resposta deles era que tinha problema com transportadora. Me deram várias informações erradas”, afirma o consumidor.
O especialista em consumo Dori Boucault explica que o consumidor tem vários direitos que estão previstos no artigo 35 do Código do Consumidor.
“Ele pode exigir que se cumpra o que foi prometido, pode ainda ficar com o aparelho e solicitar um desconto ou pode cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta.”
Boucault alerta que o vencimento do prazo dado pela loja no momento da compra na internet também dá direito ao cancelamento da compra.
“No caso dele foram duas semanas além do previsto. Ele tem direito a cancelar a compra, mandando para a empresa uma formalização. Nessa carta pode dizer que não é o que foi prometido. Agora se quiser ficar com o produto tem direito a pedir um abatimento porque não foi o que ele pediu.”

sábado, 16 de novembro de 2019

Proprietário de posto de combustível preso por fraude em bomba
CATARINE BARRETO E DANIELA ABREU 13/11/19  fonte folha da manha

Genilson Pessanha
O proprietário de um posto de gasolina, na rua Conselheiro Tomás Coelho, no Parque Leopoldina, em Campos, foi preso em flagrante, na tarde de ontem, durante uma ação da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD), que verificou uma denúncia do Ministério Público (MP) em conjunto com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sobre adulteração na bomba de combustíveis. Após vistoria, o dono do posto, de 33 anos, foi conduzido para à sede da DDSD, na Cidade da Polícia, no Rio de Janeiro, de onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e de onde foi conduzido para unidade prisional.
Durante a fiscalização, os agentes verificaram que oito bicos de bombas não estavam calibrados. “O problema encontrado foi que os bicos apresentava um volume acima do permitido, o que lesa o consumidor, já que o valor de combustível mostrado na bomba não é o mesmo colocado no veículo”, informou um agente da DDSD, que não quis se identificar.
O agente explicou que com a adulteração a quantidade de combustível que entra no tanque no cliente é menor que a pedida. O cliente paga mas não leva a quantidade desejada do produto.
O proprietário do posto foi enquadrado no artigo primeiro da Lei 8176, que fala sobre adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
O golpe — Na maioria dos casos de adulteração na bomba, um chip instalado dentro do equipamento, possibilitando a interferência no funcionamento da placa eletrônica e a alteração da contagem que aparece no visor. O indicado é que o motorista sempre desça do veículo e acompanhe as atividades do frentista e a numeração na bomba.

sexta-feira, 15 de novembro de 2019


Defesa do Consumidor aprova prazo para oferta de peças de reposição de produtos

Pelo texto, empresas terão que oferecer as peças de reposição por prazo seis vezes superior ao da garantia
11/2019 -   
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Weliton Prado: projeto supre uma lacuna do Código de Defesa do Consumidor
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Ricardo Izar (PP-SP) que obriga fabricantes e importadores a garantir a oferta de peças de reposição de produtos, quando eles deixarem de ser comercializados, por pelo menos seis vezes a garantia estipulada.
O Projeto de Lei 2691/11 foi relatado pelo deputado Weliton Prado (Pros-MG), que apresentou parecer favorável. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Prado afirmou que o texto vai suprir uma lacuna do código, que hoje prevê a manutenção de peças de reposição “por período razoável de tempo”. Na prática, a redação atual deixou para fabricantes e importadores a definição do prazo, o que acabou levando consumidores a judicializar a questão.
“Deixar ao encargo dele [produtor] estabelecer o tempo em que tais peças continuarão a ser comercializadas no Brasil após o fim da fabricação, afronta a desejável boa-fé e o equilíbrio contratual”, disse o relator.
O mesmo projeto foi rejeitado em 2014 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Um dos argumentos usados na época é de que a medida imporia um custo aos fabricantes brasileiros, que seria repassado aos produtos.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Alexandre Pôrto

quinta-feira, 14 de novembro de 2019


Governo quer fim de taxa adicional de embarque para voos internacionais

Hoje, a taxa adicional de embarque custa US$ 18. O valor será eliminado, segundo o ministro ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas
Por:  -  fonte CONSUMIDOR.GOV.BR
aviaçãoCrédito: Unsplash
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou que o governo vai deixar de cobrar a taxa adicional na tarifa de embarque internacional. Segundo o ministro, a medida faz parte de uma série de ações para diminuir as regulamentações no setor, visando incentivar o setor de aviação civil e a entrada de novas empresas aéreas no país.
“Vou antecipar uma das medidas: é a eliminação da taxa adicional de US$ 18 para voos internacionais”, disse o ministro após participar do Fórum de Líderes da Associação Latino-Americana de Transporte Aéreo (Alta).

FNAC

Criada em 1999, é taxa é paga pelos passageiros que viajam para fora do país e feita junto com a tarifa de embarque e é uma das fontes de receita do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), que financia melhorias na infraestrutura aeroportuária.
O fim da cobrança da taxa extra de embarque deve ser incluído em uma medida provisória que agrega ações para o fomento do turismo no país.
De acordo com o ministro, a intenção do governo é aumentar a quantidade de passageiros e também de cidades com voos no país.
Atualmente 140 milhões de passageiros são transportados por ano no Brasil, em voos para 140 localidades.
“Nossa ideia é chegar a 200 milhões de passageiros em 200 localidades em 2025, com os investimentos que estão sendo gestados até agora”, disse Freitas.

Aumento no interesse

O ministro disse acreditar que com o fim da taxa adicional, as empresas de baixo custo, que já atuam em voos internacionais no país, vão passar a ter interesse no mercado doméstico
“Temos várias empresas que estão em tratativas com conosco. Essas empresas começam a operar as rotas internacionais e na sequência elas devem ingressar no mercado nacional fazendo voos domésticos”, disse.

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Atentai-vos na hora da compra do BLACK FRIDAY

Procon de SC divulga lista com sites para consumidor evitar na Black Friday


Pesquisar preços com antecedência, estar atento às páginas falsas e checar o CNPJ das empresas são algumas das orientações do órgão.

Divulgação
Com a chegada de novembro, começam também as promoções de fim de ano em lojas físicas e online. É o caso da Black Friday, que ocorre na última sexta-feira do mês. O Procon estadual divulgou uma lista com um levantamento dos sites que possuem histórico de desrespeito aos direitos dos consumidores. A relação está disponível no site do órgão.
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O Procon de Florianópolis também fez uma relação com dicas para que os consumidores não caiam em golpes ao comprar pela internet ou mesmo acabem adquirindo um produto supostamente promocional “pela metade do dobro”. Confira:
Compras em lojas on-line
• Tenha certeza de que a empresa existe: parece algo banal, mas não é. Ao fazer compras pela internet, é preciso ter cuidado redobrado para evitar golpes de falsos estabelecimentos comerciais. Por isso, a orientação é sempre procurar o CNPJ da empresa para saber se ela realmente existe e informações básicas, como endereço e telefone de contato.
• Fique atento a páginas falsas: é importante sempre verificar o endereço do site. Há casos em que a página de sites de lojas conhecidas são clonadas para roubar os dados do cartão de crédito. Páginas falsas geralmente têm erros de grafia que podem indicar que ela foi adulterada.
Outro modo de se prevenir é confirmar o link, observando se o site tem o cadeado, por meio do qual é possível verificar as informações da página, e se tem “https” no começo da URL.
• Antivírus pode ser útil: ao comprar pela internet, é recomendado sempre usar o computador pessoal, com antivírus atualizado e módulo de proteção de navegação ativado. O recurso bloqueia o acesso a sites fraudulentos automaticamente.
• Não acredite em tudo o que lê no Whatsapp: isso vale também para a Black Friday. O Procon orienta que os consumidores jamais cliquem em links de supostas ofertas enviadas por meio do Whatsapp. São grandes as chances de eles redirecionarem o consumidor a páginas falsas.
• Cheque se o perfil da empresa é oficial: não é comum empresas distribuírem promoções por meio de mensagens aleatórias. Por isso, é importante estar alerta para evitar cair em golpes. Ao ver uma oferta divulgada em uma rede social, verifique se ela foi publicada pelo perfil oficial da empresa, que geralmente traz um selo de “conta verificada” ao lado do nome da loja.
• Acompanhe o preço do produto: para saber se o preço oferecido realmente é mais baixo que o convencional, a dica é se cadastrar no site desejado antes da Black Friday. Assim, é possível comparar os valores.
• Observe o preço final e os prazos de entrega: é muito importante checar se o preço final que aparece no carrinho corresponde ao que foi anunciado. Veja também se o valor cobrado pelo frete está dentro da média praticada. Outra dica é verificar o prazo de entrega. Se for muito longo, é possível que o produto não esteja em estoque.
• Guarde todos os registros da compra: é importante sempre guardar e-mails de confirmação, códigos de pedido e rastreio, tudo o que for enviado pela empresa após a venda. O Procon estadual orienta que seja dada preferência ao pagamento com cartão de crédito, pois, segundo o órgão, é mais fácil de fazer o estorno se houver algum problema.
• Informa-se sobre a política de troca: antes de concluir a compra, a recomendação é verificar a política de troca da empresa para evitar transtornos, caso o produto não chegue conforme o esperado. Lojas on-line costumam contar com chats de atendimento ao consumidor ou, pelo menos, um e-mail de contato.
• Arrependimento: O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem sete dias para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta em compras feitas fora do estabelecimento físico. O prazo passa a valer a partir da data da compra ou da entrega do produto, se o produto não estiver conforme o pedido ou se o cliente se arrependeu.
Compras em lojas físicas
• Verifique o preço antes de fechar a compra: ao fazer uma conta em débito, a orientação é sempre conferir o preço no visor da máquina para evitar erros. Também é importante manter o cartão de crédito sempre à vista. Além disso, é fundamental exigir a nota fiscal do produto para evitar a sonegação de impostos.
• Consulte os preços online: não deixe de consultar o preço que o produto está sendo vendido na internet. É possível que alguma loja on-line venda mais barato mesmo somado ao custo do frete.
• Compras a vista e a prazo: os preços das vitrines devem apresentar o preço a vista e, se forem vendidos a prazo, o valor total a prazo. Também deve apresentar as taxas de juros mensal e anual, o número de parcelas e o valor.
• Confira as informações do produto: O Procon afirma que todo produto colocado no mercado de consumo, nacional ou importado, deve apresentar informações claras e em língua portuguesa sobre suas características, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Deve informar também a qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores. Em caso de problemas com as compras, a orientação é procurar o Procon municipal. Reclamações também podem ser feitas por meio da internet, no site Consumidor.org.
Com informações do site G1/SC