quarta-feira, 14 de agosto de 2019

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou nesta quinta-feira (18) o fim das restrições à verticalização da comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP) no mercado brasileiro. Com a decisão, o órgão regulador libera as distribuidoras a venderem botijões de gás de 13 quilos (P-13) diretamente para o consumidor final, sem passar pelos revendedores.
Antes de 2016, não havia qualquer vedação à atuação verticalizada no mercado. Foi com a revisão do marco regulatório, com as resoluções 49 e 51 de 2016, que a ANP proibiu a prática. Pela regra vigente desde então, a distribuidora não poderia vender diretamente para o consumidor, mas era livre para participar do quadro de sócios de uma empresa revendedora, desde que criasse uma nova companhia, com CNPJ separado.
Botijas gás — Foto: Rogério Aderbal/G1Botijas gás — Foto: Rogério Aderbal/G1
Botijas gás — Foto: Rogério Aderbal/G1
O diretor-geral da ANP, Décio Oddone, alega que a regulação era uma “regra morta”, já que passou por uma série de prorrogações sucessivas nos prazos para que as empresas se adequassem ao regulamento.
“É o fim da obrigatoriedade de que o botijão tenha que passar pelo revendedor. Estamos eliminando uma restrição regulatória que nunca se confirmou na prática. A regulação não deve criar reservas de mercado que criam ineficiência”, disse o diretor, durante a reunião pública de diretoria.
Segundo ele, a revogação dos artigos que vedavam a verticalização permite uma maior liberdade nas relações comerciais e ocorre após posicionamento favorável da Superintendência de Defesa da Concorrência e Estudos e Regulação Econômica da ANP, que não encontrou “indicativos de que a atuação direta do distribuidor na atividade de revenda varejista de botijões de GLP (...) prejudicasse o processo competitivo”.
Oddone saiu em defesa também da liberação do enchimento fracionado dos botijões de gás — assunto em discussão hoje dentro da ANP. “A regulação do GLP é a mais restritiva do setor [de óleo e gás]. Precisamos deixar o mercado funcionar. Quando não há explicação bem fundamentada para sustentar determinada restrição, devemos revogar a norma. Essa é a mensagem que estamos deixando”, afirmou.

terça-feira, 13 de agosto de 2019

ATENTAI.VOS CIDADÃOS:
IMPORTANTE LEI QUE PERMITE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO COM DÉBITO DE IPVA E MULTA.
MAIS IMPORTANTE , O PRAZO DE 07 DIAS PARA SANAR IRREGULARIDADES  QUANDO AUTUADO EM BLITZ.
Tal situação  praticamente  encerrou apreensão de veículos em blitz.

LEI Nº 8269 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.


DISPÕE SOBRE A AUTODECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE CONFORMIDADE QUANTO À SEGURANÇA VEICULAR E AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício 
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autodeclaração de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar, quanto à segurança veicular e ambiental.

Parágrafo único. A autodeclaração de que trata o caput do artigo 1° da presente Lei, quando inverídica, fará com que o proprietário seja responsabilizado civil e criminalmente pelas informações prestadas.

Art. 2° O licenciamento anual poderá ser realizado através do sítio eletrônico do órgão de trânsito.

§ 1º O licenciamento anual compreende o recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação - DUDA, referente ao licenciamento anual, a taxa de emissão de CRLV e do seguro obrigatório - DPVAT.

I - consoante a Lei n° 7.718, de 09 de outubro de 2017, a inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietários dos veículos possam, junto ao DETRAN, realizar o licenciamento de que trata o caput do artigo 2° da presente Lei.

II - a multa de trânsito, não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietários dos veículos possam junto ao DETRAN, realizar o licenciamento de que trata o caput do artigo 2° da presente Lei.

§ 2º Após a quitação dos débitos de que trata o parágrafo primeiro do artigo 2°, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV estará disponível para retirada presencial na unidade do Detran de registro do veículo ou poderá, caso o proprietário assim o queira, ser enviado para o endereço informado, consoante regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo.

Art. 3° É vedado ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN, condicionar o licenciamento anual de veículo automotor com mais de um ano de fabricação, a vistoria de que trata o artigo 104 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Parágrafo único. Para fins do artigo 131 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Detran expedirá documento de licenciamento, independentemente da vistoria de que trata o artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 4° O licenciamento de que trata o caput do artigo 2° da presente Lei, não dispensa os proprietários de veículos que possuem sistema de Gás Natural Veicular - GNV da vistoria realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

Parágrafo único. No momento do licenciamento de que trata o caput do artigo 2° da presente Lei, os proprietários dos veículos movidos a Gás Natural Veicular - GNV apresentarão o número do Certificado de Segurança Veicular - CSV.

Art. 5° Os veículos que circularem em total desacordo com qualquer das exigências do Código de Trânsito Brasileiro ou da Legislação Ambiental deverão ser retirados de circulação e somente serão liberados após sanarem as irregularidades encontradas e após a verificação completa pelo órgão de trânsito ou por quem este delegar a atribuição.

Parágrafo único. Tais verificações serão feitas, aleatoriamente, por ações do DETRAN, ou por delegatários, sob a coordenação do Detran, em logradouros públicos.


* Art. 5º Constatada a infração de trânsito que não seja possível sanar no local durante a fiscalização do veículo, o agente do DETRAN/RJ, responsável pela operação, procederá a notificação, que dar-se-á através da contra apresentação de recibo ao condutor, que terá prazo de até 07 (sete) dias úteis para apresentar o veículo ao posto do DETRAN/RJ, com as irregularidades sanadas.

§ 1º Caso o condutor não compareça no prazo estipulado no caput deste artigo, será processada a infração de trânsito, com a devida averbação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), da seguinte expressão – ‘PROIBIDA CIRCULAÇÃO’.

§ 2º A retirada da averbação se dará com o comparecimento, a qualquer tempo, do veículo ao posto do DETRAN/RJ, com as irregularidades sanadas, mantendo a multa aplicada, respeitando se o devido processo legal.

§ 3º Não haverá incidência de taxa ou qualquer outro custo seja para averbar ou retirar a expressão ‘PROIBIDA CIRCULAÇÃO’ do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

* Nova redação dada pela Lei 8427/2019. 


Art. 6° Ficam excluídos da presente Lei os veículos de transporte escolar, os veículos de cargas, os veículos de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário de passageiros, consoante o que dispõe a Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 7° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2018.


FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº4498/2018Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, GILBERTO PALMARES, ZAQUEU TEIXEIRA
Data de publicação28/12/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

segunda-feira, 12 de agosto de 2019


8 dicas para proteger a privacidade dos seus dados

A violação de dados se tornou um problema recorrente no mundo corporativo. Veja 8 dicas para evitar não perder as suas informações – e também a da empresa
Por:  -  CONSUMIDOR MODERNO.COM BR
Crédito: Unsplash
A cada dia, o vazamentos de dados está se tornando mais comum no ambiente corporativo. Diariamente,  são registrados milhares de ataques, o que tem provocado despesas que superam a casa dos bilhões de dólares às economias do planeta. A boa notícia é que empresas despertaram para o tema e têm investido em tecnologias de proteção. Mas apenas isso não é suficiente. É preciso que cada pessoa também faça a sua parte.
Marcel Mathias, Diretor de Pesquisa & Desenvolvimento da BLOCKBIT, empresa com foco em segurança cibernética, preparou para a Consumidor Moderno algumas dicas importantes que podem ajudar a criar um ambiente corporativo cibernético mais seguro. Veja quais são elas:
Duplo fator de controle de autenticação de identidade
Hoje, a maior parte das aplicações e serviços digitais oferecem autenticações e identificações em várias etapas e processos. Na prática, isso lembra a relação do consumidor com um app de um banco: nele, você usa senha, um token e até a impressão digital para transferir um dinheiro ou verificar o saldo da sua conta corrente. Essa dupla verificação permite que o consumidor combine diferentes formas de checagem, elevando assim o nível de controle de acesso às informações.
Uma senha para cada conta
Que atire a primeira pedra quem nunca usou a mesma senha em diferentes e-mails ou até para acessar o computador da empresa? Infelizmente, isso é mais comum do que parece e representa um risco enorme para a segurança digital. No entanto, não podemos ceder ao comodismo quando o assunto é segurança digital.
Pense: se um hacker descobre a sua senha, ele fatalmente irá testá-la em todos os e-mails e até em contas de e-commerce – inclusive, poderá ter acesso aos dados do seu cartão de crédito.  Uma dica interessante é adotar um gerenciador de senhas, ou seja, um programa que cria uma sequência de letras e números de maneira aleatória.
Uso do VPN
As VPNs são redes privadas virtuais que oferecem um acesso seguro a dados armazenados em servidores, inclusive feitos por meio de um smartphone. Hoje, além das empresas, pessoas comuns também têm acesso a essa tecnologia. No entanto, cuidado com as soluções de VPNs gratuitas. Quando o assunto é segurança, o melhor é buscar serviços mais consolidados e com melhor custo-benefício.
Verificando o site
Ao acessar um site, verifique a procedência e o nível de segurança da conexão. Para tanto, confira se a página foi assinada por uma autoridade conhecida e se possui um certificado válido. Hoje, existem várias maneiras de encontrar essa informação, sendo que uma delas está presente no seu navegador. Faça o seguinte: procure um  pequeno cadeado ao lado do endereço eletrônico do site. Clique nele e veja as informações de procedência e conexão.
Cuidado com promoções – não existe nada grátis na Internet
Quando a esmola é demais o santo desconfia, certo? A máxima também se aplica à internet. Seja cético e desconfie de ofertas “gratuitas”. Pesquise sempre antes de fechar uma compra e cheque as condições. Além disso, algumas dicas interessantes para fugir de riscos são: sempre configure uma conta de e-mail específica para compras e assinaturas de ofertas gratuitas, invista em um antivírus de alta qualidade e o mantenha atualizado.
Verifique se os seus dados estão comprometidos
Assim como verificamos nossa conta bancária e faturas do cartão de crédito, é importante analisar regularmente se os seus dados foram comprometidos ou roubados por terceiros. Como fazer isso? Felizmente, existem sites que vasculham a internet e verificam rapidamente se o seu e-mail, contas e senhas foram vazados ou sofreram algum tipo de invasão. Um deles é o BreachAlarm.
Seja cauteloso ao interagir com e-mails não solicitados
O phishing é a maneira como os hackers disseminam e-mails com vírus. Hoje, infelizmente, eles estão em todo o lugar, inclusive na sua caixa de e-mails. Para não cair nesses e-mails falsos e viróticos, preste sempre a atenção aos contatos das mensagens – especialmente às que você não solicitou. Antes de acessar um link, cheque a procedência e a legitimidade da mensagem. Na dúvida, nem clique.
Cubra ou desconecte a webcam e o microfone
Já teve a sensação de estar sendo vigiado? Se um hacker invadir o seu computador, ele poderá acessar os seus dados, além da webcam e o microfone. Para evitar que o invasor assista ou escute suas conversas, é importante desabilitar a câmera e a gravação de áudio quando não estiverem sendo utilizados. Se não puderem ser desconectados, cubra-os com fitas. Ainda assim, é essencial que os usuários controlem o acesso real das aplicações dentro do sistema. Hoje, soluções inteligentes podem ajudar a coibir o monitoramento indesejado, protegendo as informações contra roubos e espionagens.

domingo, 11 de agosto de 2019


CPI DO GÁS DISCUTE REDUÇÃO DO PREÇO DO GÁS NATURAL NO ESTADO

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  • Por Rafael Wallace
    CPI do Gás
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) revelou, nesta segunda-feira (05/08), que o preço do gás natural vai passar a ser determinado levando em conta a proximidade com regiões produtoras. Atualmente a composição da tarifa usa os mesmos critérios em todo território nacional. O anúncio foi feito durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que investiga a distribuição do gás natural. A expectativa da CPI é que a medida torne o preço do gás mais barato principalmente no Noroeste Fluminense, maior responsável pela produção do insumo no país.
O Superintendente de Infraestrutura e Movimentação da ANP, Hélio da Cunha Bisaggio, explicou que a ideia da agência é que em cinco anos metade da composição tarifária do gás natural transportado por meio de dutos seja determinada de acordo com a distância percorrida pelo combustível. “Nós já lançamos um edital para o gasoduto Brasil-Bolívia em que informamos como será a progressão de tarifas que faremos: nos dois primeiros anos 80 % da tarifa será postalizada (seguirá uma média calculada nacionalmente) e 20% será definida pelo fator locacional. No terceiro ano teremos 70% de tarifa postalizada e 30% definida pelo fator locacional, no quinto ano 50% da tarifa será postalizada e a outra metade, locacional. Esperamos que entrem novos agentes nesse mercado e tornem o preço mais competitivo”,afirmou
O presidente da CPI, Max Lemos (MDB), afirmou que a preocupação da CPI é garantir que a abertura de mercado traga benefícios para o cidadão comum. “Não há possibilidade de nós continuarmos concordando que o custo do transporte do gás no Norte Fluminense seja o mesmo que o que chega a Pernambuco. Está provado que nós podemos baixar a tarifa e melhorar o serviço. Vamos deliberar para fazer uma reunião com a Comissão de Defesa do Consumidor e o Procon para nos ajudar nesse sentido”, declarou.
O relator da CPI, Rodrigo Bacellar (SD), destacou que a composição atual da tarifa não leva em consideração que o município de Campos é o maior produtor de gás do país. “ É um absurdo Campos pagar, por exemplo, R$ 0,80 a mais que Itaboraí por metro cúbico do combustível , se nós somos os maiores produtores do Brasil”, protestou o deputado.
Preço do gás pode cair até 30%
O Ministério da Economia criou um programa para fomentar a abertura do mercado de gás no país. A União espera que o preço da tarifa caia até 30% nos próximos dois anos. Segundo Bisaggio, atualmente a Petrobras detém o monopólio do segmento por controlar as principais variáveis do mercado. Dados do Ministério de Minas e Energia demonstram que a companhia é proprietária de 100% da infraestrutura de distribuição de gás no país e é responsável por 75% da importação do insumo. “A Petrobras detém o monopólio de fato do mercado de gás. A gente espera que, com as medidas que estão sendo tomadas, o preço do gás seja determinado pelo mercado”, revelou o superintendente da ANP.
Entre as medidas adotadas pelo governo federal está a obrigação da Petrobras de abrir mão da exclusividade no uso da capacidade dos dutos, além de incentivos para que os estados abram mão voluntariamente do monopólio na distribuição do gás canalizado.

sábado, 10 de agosto de 2019


Procon Carioca alerta consumidores na campanha Posto Legal

07/2019



Propaganda disfarçada de matéria jornalística rende condenação a jornal e dois anunciantes por induzirem os leitores a erro
Um jornal de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado judicialmente por fazer publicidade disfarçada de conteúdo jornalístico. A decisão atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área de defesa do consumidor. O veículo está proibido de fazer esse tipo de publicação sem deixar claro que se trata de um anúncio. Nesta terça-feira, 6 de agosto, o MPPR foi intimado da decisão.

São requeridos na ação o jornal e duas empresas do ramo de regularização fundiária, citadas em uma reportagem produzida pelo veículo jornalístico. O texto chamou a atenção do Ministério Público por ser apenas elogioso, citar clientes – inclusive o Município – e até os contatos dos estabelecimentos. Questionados, os responsáveis pelas empresas confirmaram que haviam procurado o jornal para um anúncio publicitário, mediante pagamento.

Como resume a Promotoria, “trata-se de típico caso de publicidade clandestina, uma vez que não permite que o consumidor identifique de modo fácil e imediatamente que se trata de material publicitário – e não jornalístico –, induzindo em erro o consumidor a respeito, principalmente, da natureza e características dos serviços anunciados”.

A Justiça acolheu essa tese e, além de vetar a produção de novos textos nessa linha (que não deixem claro aos leitores serem propagandas), condenou o jornal a publicar, de forma impressa e em suas redes sociais, a íntegra da decisão judicial, durante quatro semanas. Foi imposta multa diária de R$ 5 mil ao veículo em caso de descumprimento. O jornal e as duas empresas requeridas também foram condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. O dinheiro deve ser creditado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Autos: 0000883-18.2018.8.16.0026


Fonte: MPPR

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Brasil registra 35,65 milhões de linhas de telefonia fixa
O Brasil registrou 35.650.458 linhas de telefonia fixa no mês de junho de 2019, de acordo com dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em relação ao mês anterior (maio de 2019), houve uma redução de 214.478 linhas e, nos últimos 12 meses, foram 3.037.305 linhas fixas a menos.

Em junho de 2019, havia 15.870.682 linhas fixas registradas pelas autorizadas no país e 19.779.776 linhas pelas concessionárias. Em 12 meses, as autorizadas tiveram redução de 955.436 linhas e as concessionárias tiveram perda de 2.081.869 linhas.

Entre as autorizadas (regime privado), no mês de junho de 2019, a Claro registrou a maior participação de mercado (63,39%) com 10.060.346 linhas fixas no país, em segunda posição ficou a Telefônica (Vivo), com 3.831.510 linhas (24,14%), e em terceira posição ficou a TIM, com 986.982 linhas (6,22%). Em relação às concessionárias (regime público), a Oi registrou o maior volume de linhas fixas, foram 10.982.976 linhas (55,52% do mercado), seguida pela Telefônica (Vivo), com 7.944.054 linhas fixas (40,16% do mercado).

Existem atualmente 213.473 orelhões no Brasil sendo 94.687 orelhões na região Sudeste, 55.777 orelhões na região Nordeste, 29.949 orelhões na região Sul, 16.659 na região Centro-Oeste e 16.401 orelhões na região Norte.

Mais dados do serviço de telefonia fixa como informações por empresa, por grupo, por município e por unidade da federação estão disponíveis nas tabelas da Agência.


Fonte: Anatel

O ecossistema das maquininhas: o que você precisa saber

Escolher um produto, ir até o caixa e efetuar o pagamento com o cartão é um procedimento que parece simples, mas envolve bastidores que nem sempre ficam claros na cabeça do lojista e do consumidor. Entenda
Por:  -  
FONTE :CONSUMIDOR MODERNO
MaquininhaFoto Unsplash
Escolher um produto, ir até o caixa e efetuar o pagamento com o cartão é um procedimento que parece simples, mas ele envolve bastidores que nem sempre ficam claros na cabeça do lojista e do consumidor. “Hoje, para ter uma ‘maquininha’ ou aceitar pagamentos via meios de pagamento eletrônico, cartões de débito e crédito, não é mais necessário ter conta em banco e isso é algo novo para a população”, explica Augusto Lins, da Stone.
BANDEIRA
Nas cartilhas do mercado, a bandeira é a marca que representa o cartão. É ela que faz a análise da solicitação de compra para que o consumidor consiga utilizar um cartão no estabelecimento de sua preferência. Em parceria com bancos ou players financeiros de créditos, as bandeiras estabelecem os limites de cada cliente, fazem análises de quando pode haver aumento ou, se for o caso, redução dos valores. A bandeira permite que o consumidor possa fazer compras fora do País, e não a adquirente.
ADQUIRENTE
As adquirentes – que também são chamadas de credenciadoras – são responsáveis pelo processamento de transações de cartões de crédito e débito. Destacam-se players como Rede, Getnet, Safra Pay, Cielo, SumUp, entre outros.
Em linhas gerais, ela faz a intermediação entre os negócios e a bandeira do cartão, que valida ou nega a transferência em menos de três segundos. Embora a aprovação da compra seja rápida, o lojista pode demorar até 30 dias para receber os repasses das vendas com cartão. Vale lembrar que, em abril deste ano, o Senado barrou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 344/2018, que previa o repasse dos valores em até dois dias.
SUBAQUIRENTE
As subadquirentes – também conhecidas como intermediadoras – são companhias que buscam facilitar (e até dispensar) a ligação com algum banco para receber pagamentos, o que pode resultar na redução de muitos processos. Credenciadas por adquirentes (Cielo, Rede e Getnet), elas são responsáveis por aprovar pagamentos e, também, pela segurança das transações realizadas. Esse formato é ideal para pequenos lojistas, visto que a integração com os estabelecimentos é mais simples e apresenta custos menores. A contrapartida é que a taxa por transações é maior. Ela pode representar até 7% do valor da venda.
GATEWAYS
Com a popularização das compras por e-commerce, os gateways de pagamento são a ponte segura entre a loja do vendedor e a instituição financeira (adquirente de cartão de crédito ou banco). Eles emitem dados e oferecem opções interessantes para efetuar o pagamento. Antes de escolher, é preciso avaliar se o gateway oferece ferramentas condizentes com o negócio, como ativação de carrinho de compras, certificações de segurança e diversidade na oferta de pagamentos.
ENTENDA O CICLO DA COMPRA
    1. Cliente usa o cartão para fazer suas compras
    2. Comerciante realiza a venda por meio da máquina de pagamento. Ela envia então informações ao adquirente
    3. Rede adquirente verifica dados do cartão
    4. Bandeira do cartão processa a venda para autorização (ou não) da transação
    5. Banco (ou operadora de crédito) analisa limites do cliente, validando ou negando a compra

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Secretaria Nacional do Consumidor apresenta ações do semestre em reunião com Procons


Na abertura, ministro Sergio Moro destacou importância da integração dos órgãos para as ações de proteção aos consumidores
Brasília, 07/2019 –  A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) apresentou, nesta terça-feira (30/7), o balanço de ações do semestre, durante a reunião anual dos Procons estaduais e do Distrito Federal. Na mesa de abertura do evento, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ressaltou os resultados da Senacon no período, relativos às ações em benefício dos cidadãos de todo o país.
“Sabemos da relevância do papel dos Procons nos diversos estados e municípios do país. A Senacon é uma parceira nesse trabalho de defesa do consumidor e na construção de políticas públicas que melhorem a relação do consumidor com as empresas”, afirmou o ministro.
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De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, o principal objetivo da reunião é o fortalecimento das relações entre os órgãos, para o aprimoramento de estratégias que favoreçam o setor consumerista. “Esse encontro traz um balanço do trabalho efetuado pela Secretaria no primeiro semestre. Contamos com a colaboração dos Procons para aprimorarmos a atuação da Senacon em prol do consumidor”, ressaltou.  Também compuseram a mesa diretiva: o presidente do Procons Brasil, Felipe Vieira, e o presidente do Procon-SP, Fernando Capez.
Balanço
Dentre as principais ações da Senacon, destacam-se a integração dos órgãos de defesa do consumidor ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), as atividades da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, as ações voltadas à proteção da Saúde e Segurança do Consumidor, a proteção ao consumidor no âmbito da regulação, do pós-venda de produtos e serviços, da sociedade da informação, do consumo sustentável e na implementação do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec).
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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Dicas do Procon Carioca para as compras dos pais

06/08/2019 

Procon-RJ lança durante o Game XP Grupo de Trabalho Especializado em atendimento aos turistas

07.2019 -
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O presidente do Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ), Cássio Coelho, assinou nesta terça-feira (23/07) uma portaria que regulamenta o ProconTur, um grupo de trabalho da autarquia especializado ao atendimento ao turista e de Grandes Eventos no estado. A equipe conta com funcionários que são bilíngues e vão elaborar projetos especiais do Procon-RJ voltados para o turista, além de orientar previamente os organizadores e empresas participantes de grandes eventos, para que atendam aos consumidores de forma eficaz e sem irregularidades. A primeira ação do grupo já pode ser vista no evento que mobilizará a cidade do Rio nos próximos dias: a segunda edição do Game XP, o maior evento gamer do Brasil com o primeiro GamePark do mundo, que se realizará entre os dias 25 e 28 de julho, no Parque Olímpico da Barra da Tijuca.

Agentes do Procon-RJ participaram de reunião com membros da organização do Game XP para orientá-los sobre todas as normas que precisavam seguir em relação aos direitos do consumidor e assim, não ter nenhuma irregularidade. Nesta quarta-feira (24/07), véspera do início do evento, fiscais do Procon estiveram no Parque Olímpico para verificar e confirmaram que todas as suas orientações foram seguidas. Como o foco do Game XP está em fazer dele um parque temático para toda a família, um dos destaques entre as orientações do Procon está na preocupação com os consumidores da 3ª idade e pessoas com necessidades especiais. Está garantido a eles o acesso prioritário nas bilheterias, catracas e lojinhas do local. Além disso, assim que chegarem ao evento, funcionários irão identificar e levar esses consumidores para um espaço em que agendarão o horário em que irão usar os brinquedos adequados às suas condições. Assim, os idosos e pessoas com necessidades especiais não entrarão em filas quando usarem os brinquedos, garantindo seu atendimento prioritário.

O Game XP também será o primeiro evento a ter placas do ProconTur, informando os telefones (99332-8289 e 99371-9647) e os e-mails (gamexp2019@procon.rj.gov.br e procontur@procon.rj.gov.br) para o consumidor entrar em contato, caso queria tirar dúvidas e fazer reclamações. Durante todos os dias do Game XP, inclusive nos finais de semana, o ProconTur estará de plantão no horário de funcionamento do evento – das 10 às 21h – para atender rapidamente as demandas que surgirem. Em períodos que não houver grandes eventos, estes telefones e o e-mail do ProconTur (procontur@procon.rj.gov.br), poderão ser usados durante o expediente normal do Procon-RJ (segunda a sexta, das 9 às 17h) pelos turistas que estiverem no Rio Janeiro para solucionar suas dúvidas e reclamações na área de consumo.

Termos de cooperação com SindRio e Hotéis Rio

O lançamento do ProconTur não foi a única ação realizada este mês pelo Procon Estadual para facilitar a estadia dos turistas no Rio. A autarquia assinou termos de cooperação com o sindicato de Bares e Restaurantes do Rio (SindRio) e com o Hotéis Rio. Eles agora fazem parte do Projeto Expressinho, no setor de conciliação na sede do Procon-RJ (Av. Rio Branco, 25, 5° Andar - Centro - Rio de Janeiro). O projeto é uma área que reúne diversos representantes de empresas e organizações para procurar resolver, no momento da reclamação, as queixas a elas associadas. O SindRio representa mais de 11 mil estabelecimentos de gastronomia e o Hotéis Rio tem 150 hotéis a ele associados. Isso torna ainda mais ágil o atendimento de reclamações a estes segmentos na sede do Procon Estadual.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, enfatizou a importância dessas parcerias também para ampliar a capacitação dos servidores da autarquia e dos próprios funcionários das empresas que eles representam. “Através dessas parcerias, vamos realizar cursos de capacitação em línguas estrangeiras e em Direito do Consumidor para funcionários de empresas que lidam com o turista e servidores do Procon. Com isso, vamos melhorar ainda mais o atendimento aos turistas e consumidores em geral”,