domingo, 3 de março de 2019

Senacon vai retomar o debate sobre a revisão da “Lei do SAC”

Senacon vai retomar o debate sobre a revisão da “Lei do SAC”

A afirmação é do secretário da Senacon, Luciano Benetti Timm. Entre outros pontos sobre o decreto do SAC, ele opinou sobre a obrigação de atender o cliente em até um minuto
Por:  -  4 dias atrás
Crédito: Unsplash
O enredo das últimas gestões da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) foi muito parecido: houve uma tentativa de colocar em discussão a revisão do decreto 6523/2008, popularmente chamada de lei do SAC. Especialmente no último ano, aconteceram diversas reuniões (algumas delas dentro do Grupo Padrão, que edita a revista Consumidor Moderno) e chegou-se a apresentar até mesmo minuta (texto preliminar) de um novo decreto do SAC foi apresentado. Mas o assunto acabou esfriando e caiu no esquecimento nos últimos meses do ano passado.
Agora, o assunto pode ressurgir mais uma vez dentro da Senacon, segundo garante o próprio titular da pasta, Luciano Benetti Timm.
Timm conversou com a reportagem da Consumidor Moderno no último dia 22, logo após um evento com gestores de atendimento das empresas, organizado pela Abrarec (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente).
A estratégia e os detalhes de como vai ocorrer a revisão ainda estão discutidos pela Senacon. No entanto, Timm e sua equipe estão convictos de um ponto: a norma, que passou a valer em 2008, já estaria desatualizada. “De fato, nós identificamos áreas que precisariam de uma atualização. O decreto é muito antigo e muita coisa mudou no mundo da tecnologia de lá para cá”, afirma. Mas o que precisaria ser alterado?
Fim da aposta no 0800?
Um dos pontos que chamam a atenção da atual equipe da Senacon é a chamada exclusividade prevista na norma para o atendimento telefônico dentro do serviço de atendimento ao consumidor (SAC).
De acordo o decreto, essa exclusividade está presente no artigo 1º: “Este Decreto regulamenta a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços”, diz o texto do decreto.
Timm entende que o decreto deveria incluir os novos canais digitais de relacionamento com o cliente. “Parece-me que apostar no ‘0800’ e a ligação telefônica em uma era com inteligência artificial e tantos aplicativos não me parece a melhor aposta. A tendência é investir em diversos sistemas. Fala-se muito no omnichannel. Na verdade, você não tem que ter uma única forma. Você tem que ter formas de atender de forma mais eficiente o cliente”, disse.
Atendimento em 1 minuto
Outra ponto destacado por Timm é o tempo de atendimento no SAC telefônico. Hoje, a regra geral prevê que o cliente seja atendido em até um minuto por um atendente no call center. Embora ele e sua equipe não tenham analisado o impacto desses 60 segundos no SAC, Timm entende que existem algumas falhas na norma sob a ótica acadêmica do direito.
“Quando a gente fala em regulação, dizemos uma coisa chamada estruturas de incentivos. Um olhar acadêmico sobre esse assunto mostra que, nesse caso, a estrutura de incentivo é voltada para que a empresa responda e não resolva o problema do consumidor. É o chamado trade off (conflito de escolhas). Penso que é melhor você demorar 3 minutos para resolver ou um dia do que apenas responder. Mas confesso que esse tema ainda não está no radar da nossa análise do decreto”, afirma.

sábado, 2 de março de 2019

Procon Estadual orienta agências de turismo no Rio

Procon Estadual orienta agências de turismo no Rio

28.02.2019 - 17:47
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Os fiscais do Procon Estadual realizaram nos últimos dois dias novas fiscalizações tendo em vista o Carnaval. A Operação Abre Alas continuou orientando e vistoriando agências de turismo. Desta vez os alvos foram estabelecimentos em Copacabana, Ipanema, Barra da Tijuca e Centro. Foram 24 lojas vistoriadas na quarta-feira (27/02) e 14 lojas nesta quinta-feira (28/02). Nestes dois dias apenas dois estabelecimentos não apresentaram irregularidades e as demais foram notificadas a apresentarem documentos faltantes ou regularizarem problemas encontrados.

Os problemas mais encontrados nos dois dias foram: a ausência de cartazes de informação obrigatória - como telefone e endereço do Procon-RJ, contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes e o do combate à violência contra a mulher -, além do Código de Defesa do Consumidor e do documento de credenciamento no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur). Algumas lojas ainda não possuíam o Livro de Reclamações e outras exibiam seus preços com o tamanho da fonte no número de parcelas na compra à prazo inferior ao tamanho da fonte do valor integral, induzindo o consumidor em erro.

Apenas um dos estabelecimentos ontem, CVC(Avenida Nossa Senhora Copacabana, 1213 loja, A, Copacabana) e outro na ação realizada hoje, Maiorca (Avenida Almirante Barroso, 6 loja 906 e 907, Centro), não apresentaram irregularidade alguma. .

Balanço da Operação Abre Alas (27/02)

1 - Plantel Turismo(Rua Paul Redfern, 43, Ipanema): Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher.

2- CVC(Rua Visconde de Pirajá, 580 loja 203, Ipanema): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do credenciamento no Cadastur.

3- Brazilian Connection(Avenida Olegário Maciel, 555 loja 03, Barra): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.

4- Samba Ipanema(Rua Visconde de Pirajá, 291, loja A, Ipanema): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.

5 - CI Intercâmbio e viagens(Rua Visconde de Pirajá, 547 loja 209, Ipanema):Ausência do cartaz de exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.

6- NBC Turismo Agaxtur Viagens (Rua Visconde de Pirajá, 550 loja 109, Ipanema): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros. Ausência do credenciamento no Cadastur. No painel eletrônico da vitrine a fonte do número de parcelas é menor que o valor da parcela.

7- Latam Travel(Rua Aníbal Mendonça, 123, loja C, Ipanema): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros. Ausência do credenciamento no Cadastur. Fonte do número de parcelas é inferior ao tamanho da fonte do valor da parcela nos cartazes de pacotes da vitrine.

8 - Paxtur(Rua Visconde de Pirajá, 303, loja 114, Ipanema): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

9- Gradual Turismo(Rua Visconde de Pirajá, 486, lojas 102 e 103, Ipanema):Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do credenciamento no Cadastur.

10- Tropical(Rua Visconde de Pirajá, 303, loja 110, Ipanema): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do credenciamento no Cadastur. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. No cartaz da vitrine o pacote de viagens o valor da parcela está apresentado em dólar e o tamanho da fonte do número de parcelas é inferior ao tamanho da fonte do valor da parcela.

11- Demarre Tours(Avenida Armando Lombardi, 350 loja 130, Barra):Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.

12- Travel Point Câmbio e Turismo (Avenida das Américas 500, bloco 4 loja 118, Barra da Tijuca): Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher.

13- CI Intercâmbio (Avenida das Américas, 500, bloco 21, loja 140, Barra da Tijuca): Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

14- CVC(Avenida das Américas, 4666, loja 102 A, Barra da Tijuca): Ausência do credenciamento no Cadastur.

15- BVT Viagens(Av. das Américas, 4666 Loja 120 – N2 - Barra da Tijuca): Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

16- CVC(Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 680, loja 55 B, Copacabana): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. :

17- Axel Tour Operadora(Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1138, loja G, Copacabana): Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.

18- BRW Copa viagens e turismo(Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 794, sala 905, Copacabana): Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

19- Guanatur(Rua Dias da Rocha, 16 loja A, Copacabana): Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.

20- Setembro(Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 589, Copacabana): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.

21- VV Tour viagens e turismo (Avenida Prado Júnior, 48, Copacabana): Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.

22- Turismo Clássico(Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1059, loja 805, Copacabana): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon.

23- Rio Line(Avenida Atlântica, 2364, loja A, Copacabana):Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.

Balanço da Operação Abre Alas (28/02)

1- Coliseu(Avenida Graça Aranha, 226 sala 307, Centro): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência do credenciamento no Cadastur.

2- Quarteto Turismo (Avenida Graça Aranha, 145, sala 906 – Centro): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher.

3- Flytour(Rua México, 148, sala 401, Centro): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

4- Abalone(Avenida Graça Aranha, 57, sala 410 – Centro): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

5- Dantur(Avenida Rio Branco, 156, loja 134, Centro): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.

6- Kom Tour(Rua Sete de Setembro, 111, 4• andar, Centro): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do Código de Defesa do Consumidor.

7- Grupo 021 (Avenida Rio Branco, 183, loja 3303, Centro): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do Código de Defesa do Consumidor.

8- Avipam(Avenida Rio Branco, 251, Pav 10, Centro): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

9- Point Travel(Avenida Treze de Maio, 41, sala 301, Centro): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher.

10- A.M. Travel (Rua Araújo Porto Alegre, 70 salas 601 e 602, Centro): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do credenciamento no Cadastur. Ausência do Código de Defesa do Consumidor.

11 - Eurotours(Avenida Calógeras, 30 loja E – Centro): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Ausência do credenciamento no Cadastur. Pacotes de viagens da vitrine em dólar e também o tamanho da fonte do número de parcelas e valor da entrada é inferior ao tamanho da fonte do valor da parcela.

12- RBC Tur(Rua México, 31 salas 201 a 204, Centro): Ausência do cartaz com telefone e endereço do Procon. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do cartaz contra a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.

13- RBW Turismo (Rua México, 45 salas, 201 a 203 – Centro): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz do combate à violência contra a mulher.

sexta-feira, 1 de março de 2019

Senacon propõe aperfeiçoar norma para recalls de veículos

Sugestões devem ser encaminhadas em 30 dias por montadoras, Anfavea e Denatran

Brasília, 08/02/2019 – O maior recall de todos os tempos no Brasil (airbags defeituosos) levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a reunir representantes de 12 montadoras, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e Denatran, na tarde de quinta-feira (07) para discutir formas de aperfeiçoar a portaria que trata da reparação ou troca de produtos que representem riscos aos consumidores, as conhecidas campanhas de chamamento, denominadas de Recall.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas. Caso o fornecedor venha a ter conhecimento da existência de defeito após a venda desses bens, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores. No entanto, nem todos os consumidores atendem às campanhas de chamamento, em razão de que, muitas vezes, a informação não chega até eles. 
O secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm, calcula que estão em circulação cerca de 1,5 milhão de veículos em situação de risco ao consumidor por conta dos airbags defeituosos. “Nossa preocupação é com os baixos índices de reparação. Temos que avançar na legislação para que cheguemos a números aceitáveis, como nos Estados Unidos, onde as campanhas são mais ousadas, contundentes”, exemplificou.
O representante da Anfavea, Carlos Eduardo Lemos, lamentou o fato de poucos consumidores atenderem ao chamado de recall. Ele alegou que as empresas podem apenas chegar ao primeiro proprietário do veículo por meio da nota fiscal de venda, e aos demais em campanhas na mídia, mas que seriam mais eficientes se tivessem acesso ao banco de dados do Renavan. Outra proposta da Anfavea seria a chancela do governo federal, por meio do uso do timbre ou marca, nas comunicações oficiais a fim de “distinguir uma carta de recall de uma propaganda comercial”, justificou.
Luciano Timm propôs o prazo de 30 dias para que as empresas enviem à Senacon sugestões de aperfeiçoamento da portaria que trata do Recall, mas que não se limitassem às normas jurídicas; ao mesmo tempo em que se comprometeu a estudar, em parceria com o Denatran, medidas de acesso ao cadastro de veículos/proprietários, proposto pela Anfavea. “O problema é grave e a solução deve ser urgente, no sentido de planejarmos novas ações para conscientizar o consumidor da necessidade de adesão às campanhas de recall”, disse ao se referir à importância do diálogo entre empresas, consumidores e governo. 
Estiveram presentes à reunião, além do Denatran, Anfavea, que representa mais de 27 mil empresas de veículos automotores, representantes das fabricantes: Nissan, Renault, Fiat Crysler, Mercedes Benz, Volkswagen, Audi, Ford, Honda, BMW, CAOA, General Motors e Toyota.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

BLOG DE NOTICIAS QUALIFICADA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Nosso compromisso é  com a boa e qualificada notícia, opiniões  e orientações  para o exercício do direito  do consumidor. 

  
               
BLOG  DO   ZACARIAS  ALBUQUERQUE  !

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

EM BREVE RETORNANDO AO BLOG ,COMO FERRAMENTA DE TRABALHO E COM MUITA INFORMAÇÃO SOBRE DEFESA DO CONSUMIDOR  !

sábado, 24 de dezembro de 2016

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

ATO DO SECRETÁRIO


REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 19, II do Decreto n° 272/2014 c/c o artigo 5° § 2° da Instrução Normativa n° 01/2015, torna público que foi requerido pelo CIPRIANO E SEPÚLVEDA FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ N° 12.550.631/0001-63, através do Processo n° 186/2016, Licença de Instalação e Operação para comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, situado na Avenida 28 de Março, nº 395 – Centro, neste município de Campos dos Goytacazes (RJ).



CAMPOS DO GOYTACAZES, 14 DE DEZEMBRO 2016.



ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental


SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

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ATO DO SECRETÁRIO


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A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 19, II do Decreto n° 272/2014 c/c o artigo 5° § 2° da Instrução Normativa n° 01/2015, torna público que foi requerido pelo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – EXTRA, CNPJ N° 47.508.411/2506-91, através do Processo n° 194/2016, Licença de Instalação e Operação para comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, situado na Rua Doutor Felipe Uebe, nº 451 - 469 – Parque Califórnia, neste município de Campos dos Goytacazes (RJ).




CAMPOS DO GOYTACAZES, 14 DE DEZEMBRO 2016.



ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental


sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

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A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 19, II do Decreto n° 272/2014 c/c o artigo 5° § 2° da Instrução Normativa n° 01/2015, torna público que foi requerido pela COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS, CNPJ N° 10.659.948/0001-07, através do Processo n° 191/2016, Licença de Instalação Operação para fabricação de móveis com predominância de metal, bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios, móveis com predominância de madeira, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal brinquedos e jogos recreativos, bancos e estofados para veículos automotores, embalagens de plástico e confecção de peças de vestuário, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 1516/1582 – Parque dos Rodoviários, neste município de Campos dos Goytacazes (RJ), com as seguintes coordenadas UTM: 255238.02 m E e 7590059.54 m S.



CAMPOS DO GOYTACAZES, 14 DE DEZEMBRO 2016.



ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
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A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 19, II do Decreto n° 272/2014 c/c o artigo 5° § 2° da Instrução Normativa n° 01/2015, torna público que foi requerido pelo F. B. DE SOUSA RECICLAGEM - ME CNPJ N° 20.231.682/0001-50, através do Processo n° 184/2016, Licença de Instalação e Operação para comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos, situado na Avenida Dr. Sílvio Bastos Tavares, nº 114 – Parque Leopoldina, neste município de Campos dos Goytacazes (RJ).




CAMPOS DO GOYTACAZES, 14 DE DEZEMBRO 2016.



ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

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A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 19, II do Decreto n° 272/2014 c/c o artigo 5° § 2° da Instrução Normativa n° 01/2015, torna público que foi requerido pelo FÁBIO PEREIRA MACHADO 02704502706, CNPJ N° 17.649.072/0001-67, através do Processo n° 146/2016, Licença de Instalação e Operação para serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, situado na Rua Arlindo Gregory Barbeta, nº 25 – Parque Gonçalves Vicente Dias, neste município de Campos dos Goytacazes (RJ).


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A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 19, II do Decreto n° 272/2014 c/c o artigo 5° § 2° da Instrução Normativa n° 01/2015, torna público que foi requerido pelo LIFE RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE, CNPJ N° 25.042.165/0001-57, através do Processo n° 170/2016, Licença Ambiental Simplificada para loteamento de imóveis próprios, situado na Estrada do Carvão, s/nº – Parque Aurora, neste município de Campos dos Goytacazes (RJ).



CAMPOS DO GOYTACAZES, 14 DE DEZEMBRO 2016.



ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

ATO DO SECRETÁRIO


REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 19, II do Decreto n° 272/2014 c/c o artigo 5° § 2° da Instrução Normativa n° 01/2015, torna público que foi requerido pelo WAFAROGA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ N° 05.241.281/0001-98, através do Processo n° 196/2016, Renovação de Licença de Operação para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e comércio varejista de lubrificantes, situado na Rua Messias Urbano dos Santos, nº 56/60 – Parque Vicente G. Dias, neste município de Campos dos Goytacazes (RJ).




CAMPOS DO GOYTACAZES, 14 DE DEZEMBRO 2016.



ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental


SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

ATO DO SECRETÁRIO


REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 19, II do Decreto n° 272/2014 c/c o artigo 5° § 2° da Instrução Normativa n° 01/2015, torna público que foi requerido pela R.B. DE CARVALHO & CARVALHO LTDA-ME, CNPJ N° 03.484.679/0001-20, através do Processo n° 199/2016, Licença de Instalação e Operação para comércio varejista de combustíveis e óleos para veículos automotores, situado na Rua Julio Armond, nº143, Custodópolis, neste município de Campos dos Goytacazes (RJ).
CAMPOS DO GOYTACAZES, 15 de Dezembro 2016.




ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

EXPEDIÇÃO DE LICENÇA DE EXTRAÇÃO AMBIENTAL

ATO DO SECRETÁRIO


EXPEDIÇÃO DE LICENÇA DE EXTRAÇÃO MINERAL N° 71/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL do Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e, com base na Lei Municipal Nº 8.098, de 06 de Julho de 2009;

R E S O L V E:

OUTORGAR RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE EXTRAÇÃO MINERAL N°071/2016 licenciar OLARIA BARRO FORTE LTDA inscrita no CNPJ Nº 29.634.052/0001-00, estabelecida na ESTRADA ALTO DO ELIZEU, S/N – ALTO DO ELIZEU – 4° DISTRITO, neste município, para extrair “ARGILA, no imóvel rural denominado “CAPÕES”, na localidade de “São Sebastião”, numa área de “16,55” hectares, coordenadas geodésicas Datum SIRGAS 2000, Latitude -21°51’43’’644 e Longitude -41°10’58’’155 de propriedade de JÚLIA PINHEIRO NOGUEIRA pelo prazo de 04 anos.
A licenciada só estará legalmente habilitada a realizar a atividade objeto deste licenciamento após obter o Registro de Licença junto ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL/DNPM e a Licença de Operação do INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE/INEA-RJ.

CAMPOS DO GOYTACAZES, 09 DE NOVEMBRO DE 2016.

                                                    
ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

EXPEDIÇÃO DE LICENÇA DE EXTRAÇÃO AMBIENTAL


ATO DO SECRETÁRIO


EXPEDIÇÃO DE LICENÇA DE EXTRAÇÃO MINERAL N° 75/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL do Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e, com base na Lei Municipal Nº 8.098, de 06 de Julho de 2009;

R E S O L V E:

OUTORGAR RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE EXTRAÇÃO MINERAL N°075/2016 licenciar CERÂMICA PAUS AMARELOS LTDA – ME inscrita no CNPJ Nº 29.890.662/0001-66, estabelecida na ESTRADA DO AÇUCAR, S/N – PAUS AMARELOS – 4° DISTRITO, neste município, para extrair “ARGILA, no imóvel rural denominado “PAUS AMARELOS”, numa área de “7,00” hectares, coordenadas geodésicas Datum SIRGAS 2000, Latitude -21°53’40’’239 e Longitude -41°11’24’’934 de propriedade de VICENTE TAVARES CRESPO pelo prazo de 03 anos.
A licenciada só estará legalmente habilitada a realizar a atividade objeto deste licenciamento após obter o Registro de Licença junto ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL/DNPM e a Licença de Operação do INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE/INEA-RJ.

CAMPOS DO GOYTACAZES, 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

                                                    
ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental






domingo, 18 de dezembro de 2016

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

LICENÇAS CONCEDIDAS

ATO DO SECRETÁRIO


CONCESSÃO DE CERTIDÃO AMBIENTAL N° 025/2016




A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 19, II do Decreto n° 272/2014 c/c o artigo 5° § 2° da Instrução Normativa n° 01/2015, torna público que foi concedido a SERFA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-ME, CNPJ N° 31.240.443/0001-83, através do Processo n° 155/2016, Certidão de Inexigibilidade Ambiental para fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes; fabrica: morões de alambrado, poste padrão residencial, anel, vigas, cobogó, blocos de cimento; situada na Rua São Lino, n° 278, Parque Aurora, neste município de Campos dos Goytacazes (RJ), com as seguintes coordenadas UTM: 259206.67 m E e 7589422.35 m S.





CAMPOS DO GOYTACAZES, 04 DE NOVEMBRO 2016.





ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental


SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

LICENÇAS CONCEDIDAS

ATO DO SECRETÁRIO


CONCESSÃO DE CERTIDÃO AMBIENTAL




A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 19, II do Decreto n° 272/2014 c/c o artigo 5° § 2° da Instrução Normativa n° 01/2015, torna público que foi concedido a JOELSON QUITETE MANHÃES, CNPJ N° 12.356.647/0001-30, através do Processo n° 134/2016, Certidão de Inexigibilidade Ambiental para fabricação de artigos de serralheria; situada na Rua Edgar Alvarenga, n° 196, Parque Tropical, neste município de Campos dos Goytacazes (RJ), com as seguintes coordenadas UTM: 262217.03 m E e 7585998.98 m S.





CAMPOS DO GOYTACAZES, 16 DE NOVEMBRO 2016.





ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental

sábado, 17 de dezembro de 2016

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

 ATO DO SECRETÁRIO

CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL




A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 19, II do Decreto n° 272/2014 c/c o artigo 5° § 2° da Instrução Normativa n° 01/2015, torna público que foi concedido a LAGOA LIMPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ N°23.613.989/0001-04, através do Processo n° 165/2016, Licença Ambiental Simplificada para fabricação de refrescos a base de concentrados, situada na Estrada fazenda Santo Antônio, s/n° - Travessão, coordenadas 7606778.3 mS e 256614.18 mE neste município de Campos dos Goytacazes (RJ).




CAMPOS DO GOYTACAZES, 11 DE NOVEMBRO 2016.





ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

ATO DO SECRETÁRIO

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 19, II do Decreto n° 272/2014 c/c o artigo 5° § 2° da Instrução Normativa n° 01/2015, torna público que foi requerido pela ÁGUAS DO PARAÍBA S/A, CNPJ N° 01.280.003/0001-99, através do Processo n° 187/2016, Licença Ambiental Simplificada para implantação/ampliação de rede de distribuição de água potável no Parque Pomares e Parque Boa Vista, neste município de Campos dos Goytacazes (RJ).




CAMPOS DO GOYTACAZES, 28 de NOVEMBRO 2016.



ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

ATO DO SECRETÁRIO


REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL



A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nos termos do artigo 19, II do Decreto n° 272/2014 c/c o artigo 5° § 2° da Instrução Normativa n° 01/2015, torna público que foi requerido pela AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, CNPJ N° 33.050.071/0001-58, através do Processo n° 173/2016, Licença Ambiental Simplificada para requerimento de regularidade ambiental para Baias de Resíduos Operativos, situado na Avenida José Alves de Azevedo, n° 521 - Parque Rosário, neste município de Campos dos Goytacazes (RJ), com as seguintes coordenadas UTM: 259244.47 m E e 7590903.12 m S.
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CAMPOS DO GOYTACAZES, 29 de NOVEMBRO de 2016.


ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental