quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Espionagem: Dependência, Insegurança e Invasão de Privacidade

Espionagem: Dependência, Insegurança e Invasão de Privacidade, artigo de José Rodrigues Filho


 espionagem dos EUA
por Regi para o Amazonas em Tempo cedido ao Humor Político

[EcoDebate] Entre os países que compõem o bloco BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), o Brasil é considerado como tendo feito os maiores investimentos em tecnologia da informação, ficando atrás apenas da China. Mesmo assim, as últimas notícias de espionagem demonstram a fragilidade do nosso país em termos de dependência, insegurança e invasão de privacidade. A China, por exemplo, tem sua internet própria, dificultando os ataques no ciberespaço praticados pelos Estados Unidos.
Apesar destes elevados investimentos, não se sabe quais as tecnologias de informação que o governo tem dado prioridade, além das tecnologias de controle, a exemplo dos sistemas de informações financeiras, receita federal, voto eletrônico, recadastramento biométrico e outras da educação e previdência social. Boa parte destas tecnologias não só servem para o governo nos controlar e espionar, como para facilitar a espionagem externa, sobretudo dos países de onde elas são adquiridas. O escândalo da espionagem americana e canadense no Brasil e no mundo deixaram claro a capacidade tecnológica destes países, não só de controlarem as tecnologias do nosso país como de invadirem a privacidade individual, das empresas e dos negócios.
Não somos contrários investir em tecnologias de informação, mas o país precisa priorizar os tipos de tecnologias de informação que possam acelerar o desenvolvimento e ampliar a nossa cidadania. Infelizmente, o nosso país tem feito grandes investimentos em tecnologias de informação que contribuem, em muito, para deteriorar a nossa cidadania, a exemplo de voto eletrônico e recadastramento biométrico. Além de serem inseguranças, contribuem para invadir a privacidade das pessoas. Só através de um processo de avaliação destas tecnologias, o que não é feito no país, é possível determinar quais as que merecem grandes investimentos.
As últimas notícias de espionagem evidenciaram a nossa insegurança e de nossas organizações, que vem acontecendo desde há muito tempo. Muitos, em vão, vinham alertando o lado perverso das tecnologias de informação. Mas só com a denúncia de Edward Snowden, enquanto funcionário da Agência de Inteligência dos Estados Unidos, o mundo começa a se preocupar com o tema. Os países dotados de maior competência tecnológica tem se protegido mais. No caso do Brasil ficou evidenciado que a nossa segurança é limitada, conforme demonstrado pelo próprio governo. O governo tem que tomar as providencias para mostrar a sociedade brasileira o que foi espionado na Petrobras e no Ministério das Minas e Energia, deixando de fazer comentários apenas em cima das denúncias de Edward Snowden, noticiadas pela mídia. Snowden deu uma grande contribuição ao mundo, ao denunciar a espionagem americana. Deu a sua vida por isto. Mas, doravante, cada país deve se prevenir e mostrar claramente onde surgem as tentativas de espionagem. Edward Snowden não vai mais voltar para a agência de inteligência americana para dizer como cada país está sendo espionado.
Há poucos dias uma empresa de comunicações da Bélgica denunciou as tentativas externas feitas para espioná-la. Segundo o Jornal alemão, Spiegel, o ataque cibernético à empresa Belgacom foi feito pela agência de inteligência inglesa, denominada de GCHQ. Uma auditoria externa constatou o fato. Como a empresa deveria ter uma boa proteção, os alvos foram seus funcionários. A tentativa, portanto, foi a de penetrar nas tecnologias usadas pelos funcionários da empresa. Neste caso, o fato foi comprovado e, ao contrário do que está acontecendo no Brasil, não dependeu simplesmente de notícias da mídia.
No caso da Petrobras e do Ministério das Minas e Energia, quais as comprovações das tentativas de ataques cibernéticos, além do que a mídia tem comentado sobre o caso Snowden? No tocante ao ataque ao Ministério das Minas e Energia, as autoridades canadenses ficaram surpresas, uma vez que o Brasil parece indicar a ausência de capacidade de contra-espionagem, ou seja, ausência de capacidade de proteger informações valiosas contra a espionagem internacional. Assim sendo, o governo deve demonstrar ao mundo que tem capacidade de se proteger contra a espionagem internacional. Ademais, a sociedade não poderá continuar sendo enganada quando o governo afirma que nossas tecnologias são altamente seguras, a exemplo da tecnologia de voto eletrônico, mundialmente reconhecida como altamente insegura. Já está demonstrado que a capacidade tecnológica dos Estados Unidos permite acessar informações da tecnologia de voto eletrônico sem nenhuma dificuldade. Comenta-se que a proteção tecnológica de nossas organizações por empresas americanas sempre deixa “as portas de fundos” para que a inteligência americana possa entrar.
Por fim, a definição de prioridades é fundamental quando se trata de investimentos em tecnologias de informação, que deve levar em consideração a segurança, desenvolvimento e cidadania e não os modismos, mitos e o chamado determinismo tecnológico, que aumentam a nossa dependência, insegurança e invasão de privacidade. O acervo tecnológico do Brasil ainda é mínimo, quando comparado com outros países. Enquanto a China possui mais de 66 super-computadores, a Suécia 7 e os Estados Unidos 252, no Brasil temos apenas 3 super-computadores. Com esta disparidade de estrutura tecnológica estamos diante de um grande dilema, enquanto país em desenvolvimento: será que poderemos nos manter independentes e suportar os ataques dos Five Eyes? O que nos alegra é a constatação de que programas como Fome Zero e Bolsa Família foram reconhecidos como tendo impulsionado o nosso desenvolvimento nos últimos anos, talvez mais do que o nosso acervo em tecnologia da informação.
A decisão da Presidente Dilma em determinar que a tecnologia de e-mail (Expresso) seja utilizada por órgãos da Administração Federal merece elogios. O que nos alegra é que não conhecemos ainda a nossa capacidade, em termos de tecnologia da informação. Não há dúvidas de que as denúncias de Edward Snowden vão contribuir para uma mudança no setor de tecnologia de informação. É chegado o momento de se mapear este setor no Brasil e privilegiar as empresas brasileiras interessadas em desenvolver ferramentas tecnológicas para ampliar o nosso desenvolvimento e nossa cidadania.
José Rodrigues Filho é Professor da Universidade Federal da Paraíba. Foi pesquisador nas Universidades de Harvard e Johns Hopkins (EUA). Mantém o bloghttp://jrodriguesfilho.blogspot.com/.
EcoDebate, 18/10/2013

terça-feira, 22 de outubro de 2013

FLASH:Pomar do conjunto Morar feliz Santa Clara.

"caminhão de árvores " chegando ao local do plantio.
Presença de companheiros da PMCG e vereador Albertinho.

Momento alegre do plantio de 188 árvores frutíferas.
Participação de moradores conjunto morar feliz Santa Clara.Além do pomar,a Prefeita Rosinha Garotinho constrói uma creche padrão e uma quadra de esportes com área coberta .

TUDO SE TRANSFORMA: O resgate do cocô


Desenvolver modos de produção circulares, em que até nossos resíduos são reaproveitados, é a única forma de poupar o meio ambiente

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Cristine Kist Superinteressante - 

Zansky

Há três mil anos, quando um chinês ia jantar na casa de um amigo, ele obrigatoriamente tinha que ir até o quintal desse amigo e fazer um "número dois" por lá mesmo. É que a etiqueta da época dizia que era feio comer na casa de alguém e não "devolver os nutrientes". Faz tanto sentido que, atualmente, o arquiteto William McDonoughe o químico Michael Braungart trabalham para trazer essa ideia de volta à moda, desenvolvendo e divulgando modos de produção circular, em que os resíduos - inclusive o cocô - são usados para criar novos produtos tão bons quanto os originais.


Hoje, quando você puxa a descarga, está automaticamente usando um monte de água potável para enviar tudo para o esgoto, e o cocô provavelmente acabará despejado num rio. Às vezes, no mesmo rio de onde vem a água da sua torneira. É um processo linear, em que a indústria gasta matéria-prima e energia para produzir a lasanha congelada que mais tarde vira o seu cocô, e o seu cocô vira só um monte de lixo.



Baseados na proposta de McDonough e Braungart, pesquisadores do mundo inteiro têm procurado maneiras de aproveitar o nosso "número dois" de cada dia. Na cidade de Didcot, na Inglaterra, um projeto piloto já permite que 200 famílias aqueçam suas casas com biometano fabricado a partir de seu próprio cocô. Além de poupar o meio ambiente, eles economizam dinheiro. Uma ideia que cheira bem. 




Usina Elétrica de Itumirim teve sua licença prévia indeferida


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Brasília (16/10/2013) - O Ibama indeferiu a licença prévia da Usina Elétrica de Itumirim em Goiás em virtude dos eventuais impactos ambientais diretos e indiretos que pudessem afetar o Parque Nacional das Emas. A Usina que é de acumulação,  tem potência instalada de 50 Megawats, formando um reservatório de aproximadamente 33,12 km². O projeto prevê o desvio das águas do rio Correntes, após barramento, por meio de canal de adução até a casa de força, constituindo um Trecho de Vazão Reduzida (TVR) de aproximadamente 2,95km.
Os estudos apresentados foram analisados por meio de parecer conjunto da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás (SEMARH/GO) e a Superintendência do Ibama /GO que destacou uma série de deficiências. Entre os problemas do estudo está o fato de não ter sido considerado nenhum impacto referente ao Trecho de Vazão Reduzida do empreendimento (TVR).
Além disso, não foi dado o devido tratamento aos impactos socioeconômicos, principalmente os relacionados à comunidade de Itumirim, de 65 pessoas. A previsão era de incremento de até 400 trabalhadores no período de pico de obra.
Quanto aos impactos no meio biótico, não foi apresentado levantamento dos andorinhões no EIA, tampouco de peixes adaptados a ambientes de corredeiras, que compõem outro grupo biológico, que poderiam sofrer impactos devido à redução drástica da vazão no TVR.
Como não foi apresentada outra proposta de projeto, o empreendedor deverá considerar, no momento da concepção do trecho de vazão reduzida, a vazão mínima história do rio Correntes; e (ii) a vazão remanescente de 14,1 m³/s.
fonte: site Ibama


O que é chuva ácida?

Fenômeno é capaz de matar animais e vegetais e comprometer ecossistemas

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Ricardo Schott  Mundo Estranho - 
Ilustra Daniel Rosini

É toda chuva que tem um pH abaixo de 7, o índice normal da água. Se essa regra for levada ao pé da letra, porém, toda chuva poderá ser considerada assim, já que sempre existe alguma concentração de ácidos nas torrentes. O bicho só pega mesmo quando o nível é de 5,6 ou menos: a partir daí, ela se torna capaz de matar peixes, destruir o solo e corroer materiais sólidos. 


O fenômeno rola porque as nuvens de chuva não são formadas só por vapor d’água, mas também por gases diversos. Os componentes gasosos da poluição, como o dióxido de carbono (CO2), o dióxido de enxofre (SO2) e o óxido de nitrogênio (NO), se misturam a eles e podem, inclusive, viajar com o vento e contaminar a chuva de outras cidades. 

Quanto mais poluído o ar, mais ácida é a chuva - cidades com alta atividade industrial têm níveis piores. O governo canadense, por exemplo, estima que mais de 14 mil lagos do país tenham água ácida, por causa da chuva. No Brasil, há chuva ácida em lugares como a região metropolitana do Rio e Cubatão (SP).

DRINQUE CORROSIVO
Beber chuva ácida pode causar hipertensão, problemas renais e pulmonares, mas só se o consumo for constante e por muito tempo. A acidez ocasional não nos causa dano. Um copo de suco de limão, por exemplo, tem pH 2



GOTAS DE MALDADE 
Fenômeno é capaz de matar animais e vegetais e comprometer ecossistemas 



MORTE NO MAR
As piores consequências são para lagos, rios e mares. A água contaminada por metais pesados, como o alumínio, o ferro e o magnésio, se torna tóxica para peixes e outras espécies aquáticas, matando-os. Isso compromete toda a cadeia alimentar da região, afetando pássaros e outros animais



TERRA EM TRANSE
O solo de matas e florestas é capaz de anular parte do efeito da chuva ácida, mas não todo. Ela dissolve nutrientes, como cálcio e potássio, comprometendo a nutrição da árvore, ao mesmo tempo que deposita materiais tóxicos no solo, como alumínio. A vegetação vai enfraquecendo gradativamente



CIDADE EM RUÍNAS
Pode levar décadas, mas pedras como calcário e mármore não resistem à chuva ácida - o carbonato de cálcio nesses materiais reage com os ácidos. Construções históricas, como o Taj Mahal, sofrem com isso. Metais de pontes, trilhos, canos e afins também desgastam, por oxidação seguida de corrosão.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Plantio de pomar no Conjunto Morar Feliz do Parque Santa Clara


Por Telmo Filho

A Secretaria de Meio Ambiente realizou nesta sexta-feira (18), o plantio do primeiro pomar no Conjunto Morar Feliz, no Parque Santa Clara, em Guarus. Ao todo foram plantadas 188 árvores frutíferas de 13 espécies, como abacate, araçá, acerola, abricó, abio roxo, jambo, ameixa, caju, entre outras. Segundo o secretário, Zacarias Albuquerque, a idéia é construir dezenas de pomares em todo município para que a população tenha um ambiente sadio.
- A cidade está em constante crescimento físico e, cada vez mais, precisamos plantar árvores nas vias públicas e canteiros. O pomar do Conjunto Habitacional do Parque Santa Clara é mais uma área verde, dentre outras dezenas que estamos planejando e vamos programar ao longo dos próximos meses, priorizando, especialmente, as espécies frutíferas, sem excluir as nativas da Mata Atlântica e Amazonas, para que a população tenha uma arborização urbana bastante rica – ressaltou o secretário. Participou também do plantio o secretário de Limpeza Pública, Praças e Jardins, Jorge Rangel.
A dona de casa, Sebastiana de Oliveira, 40 anos, ajudou a plantar um pé de jamelão e afirmou que a entrada do conjunto será mais valorizada com o pomar. “O grande benefício para todos nós moradores é de que este espaço não ficará ocioso para despejo de lixo e entulho, evitando a proliferação de roedores e mosquitos”, disse.
Sebastiana revelou que o governo da Prefeita Rosinha pensa na população como um todo, principalmente, naqueles que foram beneficiados pelo Programa Morar Feliz. “Aqui no meu bairro, por exemplo, está sendo construída uma creche e, em breve, teremos uma Vila Olímpica, onde as nossas crianças terão uma área de lazer para a prática de esportes”, explicou.
De acordo com a dona de casa, Mônica Enedina Santana, 33, que plantou um pé de jambo, o pomar está sendo um sonho. “Isso é um presente para todos nós e, se depender de mim, todos os dias eu venho molhar todas as mudas”, comentou.
Postado por: Secom - 18/10/2013 10:59:00

Exército vai fazer a segurança de leilão do pré-sal no Rio

Forças Armadas serão convocadas pela presidente Dilma e devem monitorar entorno do hotel Windsor, na Barra da Tijuca, onde ocorrerá o leilão. Ação tentará evitar aproximação de manifestantes

A presidente Dilma Rousseff convocará o Exército para garantir a ordem e evitar que as cenas de vandalismo e depredação de patrimônio público e privado registradas durante os protestos no Rio ameacem o leilão do pré-sal no bloco de Libra, segunda-feira, no Hotel Windsor, na Barra da Tijuca. De acordo com o Comando Militar do Leste, o decreto de Garantia da Lei e da Ordem – que autoriza as Forças Armadas a cumprir função de polícia – não foi assinado, mas os militares já estão finalizando o planejamento da ação.
Segundo o Comando Militar do Leste (CML), o Hotel Windsor será submetido a rastreamento para identificação de materiais perigosos. Nas imediações do Windsor, ruas serão bloqueadas para veículos.  A passagem de pedestres também deverá ser limitada em algumas vias, mas o Exército não definiu qual será o perímetro afetado.
Para dificultar a entrada de manifestantes contrários ao leilão, o Exército estuda a possibilidade de exigir credenciamento dos hóspedes e de funcionários.  O grupo militar responsável pelo planejamento, que deverá ser divulgado sexta-feira, não definiu se o espaço aéreo será fechado.
Homens da Força Nacional de Segurança e das polícias Federal e Rodoviária Federal também participarão do esquema de segurança.
Em julho, militares da Força Nacional reforçaram a segurança durante a Jornada Mundial da Juventude (JMJ). A presença da tropa não evitou protestos de mascarados na praia de Copacabana. No dia 26, data em que foi realizada a Via-sacra, um grupo de cerca de 300 manifestantes causou correria, choro e pânico entre fiéis que participavam do evento. Devido ao tumulto, que ocorreu a poucos metros do palco onde estava o papa Francisco, a programação católica foi encerrada antes do previsto.
Em setembro, os grupos Black Bloc e Anonymous convocaram um protesto no Centro do Rio no Dia da Independência. O Exército reduziu em 40% o efetivo do desfile e o policiamento na região central da cidade foi reforçado. O esforço, no entanto, não evitou o confronto entre radicais e a PM, que lançou bombas de gás perto das famílias que assistiam ao desfile. 
Leilão — A ANP estimou que as reservas recuperáveis em Libra poderão atingir entre 8 bilhões e 12 bilhões de barris, o que faria da área a maior do país, superando Tupi, com volumes que foram estimados em 2007 entre 5 bilhões e 8 bilhões de barris de óleo.

Aprenda a fazer uma horta em apenas um metro quadrado




Muitas pessoas que têm pouco espaço em casa acham que não é possível cultivar seus próprios alimentos. Mas, paisagistas ensinam que mesmo em pequenos ambientes é possível fazer hortas caseiras.
Em 2011, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mostrou que 28% dos vegetais consumidos no Brasil  possuem resíduos de agrotóxicos em níveis inaceitáveis. A alternativa então é cultivar seus próprios orgânicos, mesmo que o espaço seja pequeno.
Hoje, o CicloVivo separou o sistema do SERPAR (Serviço de Parques de Lima, no Peru) que ensina a cultivar uma horta quase completa ocupando apenas um metro quadrado.
Ideal para pequenos espaços, esta horta é cada vez mais popular entre os jardineiros urbanos. Ela é suficiente para o abastecimento diário de legumes de uma pessoa por um mês.
Por ocupar um pequeno espaço, a horta permite que o cultivador alcance toda ela para plantar, regar e colher, sem que precise de muito esforço. Além disso, é possível trabalhar na horta ao nível da cintura, o que facilita o cultivo por deficientes físicos.
Este sistema de cultivo é dividido entre quadrados e retângulos menores. Cada espaço tem um legume ou erva diferente.
Veja quais alimentos você pode cultivar e suas categorias:
Plantas pequenas: Rabanete, cenoura, cebola, espinafre, beterraba, alface e salsa.
Plantas grandes: Repolho, brócolis, couve-flor, berinjela e pimentas.
Plantas verticais: Tomate, pepino, vagem, ervilha e feijão.
Imagem: SERPAR (Serviço de Parques de Lima, Peru)
Na construção da estrutura podem ser usados tubos de ferro ou de PVC utilizados em alambrados ou também é possível adaptar e reutilizar algum outro material, como pedaços de madeira.
As plantas maiores ficam nas fileiras de trás e as menores, na frente, para que todas recebam a luz do sol. As plantas verticais, como os tomates, devem ser penduradas na estrutura. Amarre-as bem para que suportem o peso e o vento.
A rotação de cultivos é automática. Por exemplo, um cultivo que leva mais tempo, como o do tomate, pode ser plantado entre outros cultivos de colheita rápida e que seriam colhidas antes que a planta precise de mais espaço.
Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis
O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo.

A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor – se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela.

Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia aumenta o número de demandas judiciais envolvendo construtoras. Confira a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Propaganda enganosa 
De acordo com o consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Rodrigo Daniel dos Santos, muitos não sabem que existe um documento – memorial de incorporação – que descreve todas as características do imóvel; inclusive detalhes como marca, tipo e modelo do piso, além da cor da tinta das paredes. Esse documento pode ser consultado por todo candidato à compra de um imóvel.

O consultor jurídico mencionou outro aspecto importante: a publicidade veiculada pelas construtoras faz parte do contrato. “Inclusive, se não houver ressalvas quanto a projeções artísticas com paisagismo e móveis em áreas comuns, estas são promessas que integram o contrato de venda.”

Sobre esse ponto, a Quarta Turma do STJ julgou um caso em que unidades residenciais do empreendimento denominado Meliá Barra Confort First Class, no Rio de Janeiro, de mais de R$ 2 milhões cada, foram vendidas como apart hotéis com serviços (REsp 1.188.442).

Segundo o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “o princípio da vinculação da publicidade reflete a imposição da transparência e da boa-fé nos métodos comerciais, na publicidade e nos contratos, de modo que o fornecedor de produtos ou serviços obriga-se nos exatos termos da publicidade veiculada”.

Atraso

Uma das queixas mais comuns enfrentadas pelo Judiciário é o atraso na entrega dos imóveis vendidos na planta. Vários casos já chegaram ao STJ. De acordo com dados do Ibedec, 95% das obras no Brasil são entregues com atraso. “Todos os contratos preveem uma cláusula, que reputamos ilegal, de tolerância de 180 dias na entrega do imóvel”, afirmou Rodrigo Daniel dos Santos.

Em setembro de 2011, a Terceira Turma do STJ decidiu que o atraso de três anos na entrega de um imóvel adquirido na planta não configurou dano moral. “A devolução integral das parcelas pagas, devidamente corrigidas, é suficiente para indenizar os prejuízos. Não há falar em indenização por dano moral na espécie”, afirmou o ministro Massami Uyeda, relator do REsp 1.129.881.

O contrato de compra e venda com a construtora, cujo objeto era um imóvel situado no Rio de Janeiro, foi celebrado em novembro de 1994, com entrega prevista para novembro de 1997. A cliente chegou a pagar mais de R$ 114 mil em prestações durante o tempo em que esperava pela entrega (que nem chegou a acontecer).

Diante disso, moveu ação de rescisão contratual, cumulada com pedido de devolução integral das parcelas pagas, bem como indenização por danos moral e material. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, tanto em relação à rescisão, quanto à devolução das parcelas e ao dano moral – fixado em R$ 24 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença, apenas para afastar a condenação em lucros cessantes.

Dano moral

No STJ, o ministro Massami Uyeda explicou que o consumidor está autorizado pelo ordenamento jurídico a buscar a rescisão contratual, bem como a devolução imediata dos valores pagos. Contudo, o ministro não concordou com as instâncias ordinárias em relação aos danos morais.

Para ele, “salvo circunstância excepcional que coloque o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, não há dano moral. Isso porque, o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de inadimplemento contratual se insere no cotidiano das relações comerciais e não implica lesão à honra ou violação da dignidade humana”.

Prazo para reclamar 
De acordo com Antônio Luiz da Câmara Leal, o prazo de prescrição somente se inicia com a ciência da violação do direito, não sendo admissível, portanto, que se tenha como extinta a pretensão antes mesmo desta ciência (Da Prescrição e da Decadência: Teoria Geral do Direito Civil).

No julgamento do REsp 903.771, a Terceira Turma proferiu decisãonesse sentido. Para os ministros, o prazo que o dono do imóvel tem para ingressar em juízo contra a construtora, por danos relacionados à segurança e solidez da obra, começa a contar a partir da ciência das falhas construtivas.

O imóvel adquirido em agosto de 1982 começou a apresentar problemas 17 anos depois. Em novembro de 2002 (mais de 20 anos após a aquisição), o morador moveu ação contra a construtora, na qual pediu indenização de danos materiais – visto que deixara de receber o valor correspondente aos aluguéis durante a reforma do prédio –, além de danos morais.

O magistrado de primeiro grau reconheceu a prescrição vintenária da pretensão indenizatória. O Tribunal de Justiça de Sergipe desconstituiu a sentença, pois considerou que o prazo só começaria a contar a partir do conhecimento, pelo dono do imóvel, da fragilidade da obra.

No recurso especial direcionado ao STJ, a construtora Celi alegou violação ao artigo 1.245 do Código Civil (CC) de 1916, segundo o qual, “nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não achando firme, preveniu em tempo o dono da obra”.

Garantia

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial, o prazo de cinco anos do artigo mencionado é de garantia e não de prescrição ou decadência. Isso quer dizer que, “desde que a fragilidade da obra seja conhecida nos cinco anos seguintes à sua entrega, possui ele [dono do imóvel], nos termos da Súmula 194 deste Tribunal, 20 anos para demandar o construtor”.

Entretanto, o ministro lembrou que existe alternativa à disposição do dono da obra, que independe de o conhecimento dos problemas de solidez e segurança ter-se dado nos cinco anos após a entrega: a comprovação da prática de um ilícito contratual, ou seja, da má execução da obra (artigo 1.056 do CC/16).

“É inviável aceitar que o dono da obra, diante e no exato momento do conhecimento da fragilidade desta, seja impedido de veicular pretensão indenizatória em face de quem, culposamente, tenha ocasionado esta fragilidade”, afirmou Sanseverino.

Juros no pé

Um assunto que já gerou muita divergência de entendimento entre os membros das Turmas de direito privado do STJ é a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel – os chamados “juros no pé”.

Em setembro de 2010, a Quarta Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial interposto pela Queiroz Galvão Empreendimentos, por considerar que, “em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel, porquanto, nesse período, não há capital da construtora mutuado ao promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido” (REsp 670.117).

Em junho de 2012, esse entendimento foi alterado pela Segunda Seção no julgamento dos embargos de divergência (EREsp 670.117) interpostos pela mesma empresa. Nas razões do recurso, a construtora alegou que havia decisão da Terceira Turma em sentido contrário: “Não é abusiva a cláusula do contrato de compra e venda de imóvel que considera acréscimo no valor das prestações, desde a data da celebração, como condição para o pagamento parcelado” (REsp 379.941).

O ministro Antonio Carlos Ferreira, que proferiu o voto vencedor na Segunda Seção, citou vários precedentes do Tribunal que concluíram pela legalidade de cláusulas de contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que previam a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves.

Ele explicou que, em regra, o pagamento pela compra de um imóvel em fase de produção deve ser feito à vista. Contudo, o incorporador pode oferecer certo prazo ao cliente para o pagamento, por meio do parcelamento do valor total, que pode se estender além do tempo previsto para o término da obra. Para ele, isso representa um favorecimento financeiro ao comprador.

“Em tal hipótese, em decorrência dessa convergência de interesses, o incorporador estará antecipando os recursos que são de responsabilidade do adquirente, destinados a assegurar o regular andamento do empreendimento”, disse.

Pagamento de aluguéis 
Ainda que a rescisão contratual tenha ocorrido por culpa da construtora (fornecedor), é devido o pagamento de aluguéis, pelo adquirente (consumidor), em razão do tempo em que este ocupou o imóvel. Esse foi o entendimento da Quarta Turma no julgamento do REsp 955.134.

A dona de uma casa construída pela Só Casas Empreendimentos Imobiliários ajuizou ação contra a construtora, na qual sustentou que o imóvel teria sido entregue com atraso de mais de dois anos e com diversos defeitos que o tornaram impróprio para o uso. A empresa contestou os pedidos da autora e pediu que, em caso de rescisão contratual, ela fosse condenada a pagar aluguéis relativos ao período em que ocupou o imóvel.

Em primeira instância, o contrato foi rescindido e a construtora foi condenada a restituir os valores recebidos, com correção monetária e juros. Contudo, o pedido da construtora (quanto aos aluguéis) também foi julgado procedente. Ambas apelaram e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou em parte a sentença. Para esse tribunal, somente seriam devidos aluguéis pela adquirente à vendedora se tivesse partido daquela o descumprimento contratual.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial no STJ, independentemente de quem provocou a rescisão do contrato, é vedado o enriquecimento sem causa. “O pagamento da verba consubstancia simples retribuição pelo usufruto do imóvel durante determinado interregno temporal, rubrica que não se relaciona diretamente com danos decorrentes do rompimento da avença, mas com a utilização do bem alheio”, afirmou.

Cláusula abusiva

A Turma adotou outro entendimento importante nesse julgamento. Para os ministros, é abusiva a cláusula que estipula penalidade ao consumidor no caso de mora ou inadimplemento contratual, mas isenta o fornecedor em situações de análogo descumprimento contratual.

O contrato de compra e venda previa, na hipótese de inadimplemento do consumidor, imposição de multa moratória, retenção de 5% a título de comissão de corretagem e de 2% a título de taxa de serviço. Segundo Salomão, “prevendo o contrato a incidência de multa moratória para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, a mesma multa deverá incidir, em reprimenda ao fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento”.

Ele mencionou que o artigo 4º do CDC estabelece os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, além de princípios que devem ser respeitados, como a harmonia e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. “A par da exigência de que as relações entre consumidores e fornecedores sejam equilibradas, tem-se também como um direito básico do consumidor a igualdade nas contratações”.

Tamanho do imóvel

De acordo com a cartilha do consumidor produzida pelo Ibedec, “embora o apartamento seja vendido como unidade, o cálculo de seu preço é feito em metros quadrados, portanto qualquer diferença caracteriza vício e pode ser objeto de indenização”.

Em outubro de 2011, a Quarta Turma julgou recurso especial da empresa Paulo Octávio Investimentos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que a condenou ao pagamento de indenização a um casal de clientes pela diferença de 1,45% na área do apartamento adquirido por eles (REsp 326.125).

Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora, no caso de venda ad mensuram (quando o preço é estipulado por medida de extensão), “se as dimensões do imóvel vendido não correspondem às constantes da escritura de compra e venda, o comprador tem o direito de exigir a complementação da área, a resolução do contrato ou ainda o abatimento proporcional do preço”.

Contudo, ela explicou que existe uma ressalva no Código Civil. “Se a desproporção não exceder de um vigésimo da área total enunciada, presume-se que a referência às medidas foi meramente enunciativa, devendo ser tolerada a diferença.” Quanto ao caso específico, a relatora observou que a diferença entre a área real do apartamento e a constante dos documentos apresentados pela construtora, de 5%, estava dentro da variação considerada tolerável pela legislação.

Devolução

“Revela-se abusiva, por ofensa ao artigo 51, incisos II e IV, do CDC, a cláusula contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra”, disse o ministro Luis Felipe Salomão, no julgamento do REsp 997.956.

APL Incorporações e Construções recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o qual considerou ser nula a cláusula contratual que determinou a devolução das prestações pagas pelo comprador somente após a conclusão das obras. Além disso, o TJSC aplicou ao caso o artigo 1.096 do CC/16, segundo o qual, "salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas, quando o contrato for concluído, ou ficar desfeito".

Segundo Salomão, relator do recurso especial, o STJ já tem jurisprudência pacífica sobre o assunto, que é contrária à pretensão da construtora. No julgamento do REsp 877.980, a Quarta Turma entendeu que a aplicação da cláusula configura enriquecimento ilícito por parte da incorporadora, visto que ela tem a possibilidade de revender o imóvel a terceiros e, ao mesmo tempo, obter vantagem com os valores retidos.

Quanto à devolução da quantia paga a título de sinal, Salomão afirmou que é direito do comprador obter sua restituição, se ele não tiver dado causa à rescisão do contrato. 

domingo, 20 de outubro de 2013

Dia do consumo consciente estimula a reflexão na compra e no descarte



    Cidadãos informados fazem escolhas mais sustentáveis

    TINNA OLIVEIRA

    No Dia do Consumo Consciente (15/10), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) chama a atenção da população sobre a necessidade de consumir respeitando os limites do planeta. Os consumidores precisam estar bem informados para fazer escolhas mais sustentáveis e optar pela forma correta de descartar os resíduos. O consumo consciente está diretamente ligado ao estilo de vida.

    Para nortear as ações do governo nessa área, o MMA trabalha com Plano de Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS), documento que reúne políticas, programas e ações que promovam a produção e o consumo sustentáveis no país. O PPCS tem seis objetivos: fomentar as compras sustentáveis; promover a educação para o consumo sustentável; trabalhar a agenda ambiental na administração pública, de forma a transformar os prédios e a gestão pública para que se tornem mais sustentáveis; trabalhar o varejo e o consumo sustentável e aumentar a reciclagem.

    A data comemorativa de 15 de outubro foi instituída, no Brasil, pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em 2009, com a proposta de despertar a consciência nos consumidores sobre os problemas socioambientais que os padrões atuais de produção e consumo estão causando.

    DICAS SUSTENTÁVEIS

    Dentre os objetivos do PPCS, está a promoção da educação para o consumo sustentável. O MMA está preparando um curso sobre estilo de vida sustentável. Abaixo estão algumas dicas de como se tornar um consumidor mais atento. 

    O primeiro passo é repensar sobre a real necessidade de se adquirir determinado produto. Se optar pela compra, escolha sempre os produtos originais e solicite a nota fiscal. Somente no comércio legal pode-se buscar igualdade nas competições de mercado.

    Importante verificar onde o produto foi fabricado. Quanto mais próximo de nossa casa, melhor. Ao comprar um produto oriundo da economia local, estamos ajudando a fortalecer essas empresas e colaborando para o desenvolvimento da região. Verificar a origem é importante também para evitar produtos de regiões ou países com práticas sociais inadequadas. Pesquisar as práticas de responsabilidade social das empresas. 

    Privilegie produtos duráveis. Outra dica é evitar o desperdício de alimentos. Ao descartar os resíduos, é importante checar o que pode ser reutilizado e reciclado, praticando a coleta seletiva. E, para o transporte dos itens, a sugestão é evitar o uso de sacolas plásticas descartáveis e privilegiar as sacolas duráveis e retornáveis.

    Na hora de construir também dá para ser sustentável. Escolha o local onde dê para aproveitar a luz do sol, use materiais de menor impactos ambientais, calcule a quantidade de material para evitar desperdício, prefira tintas não tóxicas. Essas e outras informações estão disponíveis na cartilha “Pequeno guia de consumo em um mundo pequeno”. Outras informações sobre direitos e deveres podem ser encontradas no Código de Defesa do Consumidor.

    Agricultor orgânico de 14 anos difunde alimentação consciente pelo mundo





    O adolescente norte-americano Birke Baehr, de apenas 14 anos, já é reconhecido por sua atuação a favor do consumo consciente de alimentos. Ele é palestrante, autor e futuro fazendeiro. Somado a isso, ele ainda defende a produção orgânica e local.
    O interesse pelo sistema de alimentação surgiu quando Baehr tinha apenas oito anos. Três anos depois, ele estava no TEDxNextGeneration, evento que destaca projetos inovadores de adolescentes para mudar o mundo. Na ocasião, ele falou sobre os problemas relacionados ao modelo atual de alimentação, sendo o palestrante mais jovem a se apresentar.
    A partir daí, Baehr não parou mais de palestrar e realizar trabalho voluntário em fazendas de produção orgânica pelos Estados Unidos. Ele escreveu o livro “Birke na Fazenda – A história da busca de um garoto por comida de verdade”, que foi lançado no ano passado em inglês, e também possui um site próprio.
    Entre as críticas, o garoto fala da exposição excessiva de crianças ao marketing de alimentos pouco saudáveis. Curioso, ele começou a pesquisar a origem de certos tipos de comida, e percebeu, ainda na infância, a quantidade de industrializados feitos com uso intensivo de agrotóxicos, aditivos artificiais, hormônios e similares.
    Com a descoberta, ele assumiu o compromisso de se tornar um agricultor orgânico. A defesa baseia-se, principalmente, na Agricultura Regenerativa – conceito que leva em consideração a recuperação do solo através do cultivo, do meio ambiente e também da comunidade.
    O exemplo do garoto mostra que a mudança nos hábitos alimentares não é difícil como muitos imaginam, e que cada indivíduo pode incentivar uma forma de consumo mais consciente no local em que vive, estimulando uma iniciativa que será reproduzida por diferentes pessoas.

    CDs e DVDs antigos podem descontaminar a água do esgoto




    Uma equipe de pesquisadores da Universidade Nacional do Taiwan descobriu que os CDs e DVDs antigos podem ser usados para purificar até a água do esgoto, deixando-a própria para consumo. Além de aproveitar um tipo de resíduo encontrado em grande quantidade no mundo, a técnica também utiliza poucos recursos, como pequenas barras de óxido de zinco e raios ultravioleta.
    Coordenada pelo físico Din Ping Tsai, a equipe de cientistas usou a superfície dos discos como uma plataforma para aumentar o tamanho de minúsculas barras de óxido de zinco, elemento de baixo custo que é capaz de quebrar as moléculas orgânicas dos componentes que poluem a água do esgoto, quando exposto aos raios ultravioleta. Os estudos apontaram que o método é capaz de tratar 150 mL de água de esgoto a cada minuto, e, em uma das experiências, os pesquisadores levaram cerca de uma hora para purificar 95% de uma solução de meio litro de corante.
    De acordo com o site português Greensavers, para aumentar a eficiência da purificação da água, os experimentos também utilizaram um dispositivo que faz o líquido circular. Como os CDs têm capacidade de girar rapidamente, a água poluída escorre para o dispositivo e se espalha numa superfície fina, em que a luz consegue penetrar, deixando, enfim, a água limpa.
    A equipe taiwanesa não é a primeira a filtrar a água com as nano barras de óxido de zinco, que têm cerca de um milésimo da largura de um fio de cabelo, mas esta é a primeira experiência que utiliza discos antigos durante o processo – o que viabiliza um bom destino aos cerca de 20 bilhões de CDs e DVDs produzidos no mundo todos os anos.
    Por Gabriel Felix – Redação CicloVivo