segunda-feira, 14 de maio de 2012

BNDES aprova R$ 26,3 milhões para inclusão de catadores de Curitiba



É a segunda operação do tipo aprovada pelo Banco, que, em 2011 firmou convênio de R$ 50 milhões com a Prefeitura do Rio para apoiar programa da empresa municipal de coleta de lixo

9 de maio de 2012 - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 26,3 milhões ao município de Curitiba para promover a inclusão social e produtiva dos catadores de materiais recicláveis. É a segunda operação do tipo aprovada pelo Banco, que, em 2011 firmou convênio de R$ 50 milhões com a Prefeitura do Rio para apoiar programa da empresa municipal de coleta de lixo.
O objetivo do BNDES é aproveitar a oportunidade representada pela Copa do Mundo de 2014 para estimular projetos de coleta seletiva de lixo e a inclusão social de catadores de materiais recicláveis em todas as 12 cidades sedes do evento.
Em Curitiba, os recursos do Banco (que são não reembolsáveis, provenientes do Fundo Social da instituição) correspondem a 43,5% do valor total do projeto, cujo objetivo é ampliar o número de catadores beneficiados, de 260 para 1.440, e aumentar a renda de cada trabalhador em 50%.
Para tanto, serão apoiados 24 empreendimentos produtivos, sendo 12 parques de recepção de recicláveis já existentes e outros 12 galpões que serão construídos ao longo deste ano e do ano que vem. Também está prevista a constituição de uma cooperativa central de comercialização, para aprimorar a logística e eliminar a sazonalidade dos preços dos materiais.

 (Redação - www.ultimoinstante.com.br)



Danos morais pelo descaso da perda de tempo útil



Há alguns anos, um novo estágio da massificação do consumo inaugurou-se em nossa sociedade. Massificado o consumo, massificaram-se as respectivas demandas, fazendo com que milhares de consumidores passassem a lidar com uma série de infortúnios junto aos fornecedores para tentar solucionar os problemas decorrentes das relações travadas entre esses dois sujeitos.
É certo que as diversas questões que cercam nosso cotidiano demandam algum tempo para ser solucionadas, o que nos leva a afirmar que é perfeitamente normal “perder” ou “investir” nosso tempo para tratar das questões do dia-a-dia, inclusive aquelas relacionadas ao consumo, uma vez que essa atividade é por todos realizadas ao longo das 24 horas do dia.
Mas, quais são os efeitos que sofremos quando a solução de simples demandas de consumo requer tempo considerável, extravasando os limites da razoabilidade? Como vem ocorrendo, é razoável exigir do consumidor que perca um tempo precioso para solucionar questões dessa natureza, quando ao mesmo tempo há outros afazeres e problemas mais sérios a solucionar no decorrer do dia?
Sobre o tema, o Juiz de Direito do TJPE – Luiz Mário Moutinho, em mensagem postada em uma rede social, teceu interessante ponto de vista sobre a importância e relatividade do tempo em nossas vidas. São suas palavras: “a sensação do tempo é algo que varia com o tempo. Veja o exemplo dos computadores. Temos um equipamento que têm um processador com certa velocidade, e depois compramos outra máquina mais rápida alguns milésimos de segundos, e logo achamos que o PC antigo é lento demais.
Da mesma forma as pessoas mais velhas viveram num tempo onde passavam horas nas filas dos bancos para descontar um cheque ou esperavam dias para que um cheque depositado fosse compensado. Hoje a realidade da compensação dos cheques é outra, muito mais rápida, 24 ou 48 horas. Porém, permanecer horas na fila de um banco não corresponde a legitima expectativa do consumidor do século XXI, quando um milésimo de segundo é uma eternidade.
O tempo é hoje um bem jurídico e só o seu titular pode dele dispor. Quem injustificadamente se apropria deste bem, causa lesão que, dependendo das circunstâncias pode causar dano que vai além do simples aborrecimento do cotidiano, ou seja, dano moral”.
As observações do magistrado pernambucano ilustram bem o caminho pelo qual a questão transita. Quando a má prestação de um serviço extravasa as raias da razoabilidade, dando lugar à irritação, a frustração, ao sentimento de descaso, ao sentimento de se sentir somente mais um número no rol de consumidores de uma empresa, é que ocorre a violação do direito à paz, à tranqüilidade, à prestação adequada dos serviços contratados, enfim, a uma série de direitos intimamente relacionados à dignidade humana. Hoje o consumidor brasileiro percorre uma verdadeira via crucis para tentar ver respeitados os seus direitos.
Em decisão que condenou o Banco do Brasil a indenizar uma consumidora em R$5 mil, o Desembargador Jones Figueiredo Alves, também do tribunal pernambucano, ao proferir voto/vista na Apelação Cível 230521-7, julgada pela 4ª Câmara Cível do TJ-PE, destacou em sua decisão:
“A visão eclesiástica do tempo diz-nos que tudo tem o seu tempo determinado e há tempo para todo propósito debaixo do céu: há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de chorar e tempo de rir; tempo de abraçar e tempo de afastar-se; tempo de amar e tempo de aborrecer; tempo de guerra e tempo de paz. (...) A questão é de extrema gravidade e não se pode admiti-la, por retóricas de tolerância ou de condescendência, que sejam os transtornos do cotidiano que nos submetam a esse vilipêndio de tempo subtraído de vida, em face de uma sociedade tecnológica e massificada, impessoal e disforme, onde nela as pessoas possam perder a sua própria individualidade, consideradas que se tornem apenas em usuários numerados em bancos informatizados de dados”.
Além de suas considerações pessoais, prosseguindo em seu voto, o magistrado cita autores como Charles Darwing: “o homem que tem a coragem de desperdiçar uma hora de seu tempo não descobriu o valor da vida”. E Victor Hugo: “a vida já é curta, e nós a encurtamos ainda mais desperdiçando o tempo”, entre outros que o leitor poderá identificar quando da leitura dessa interessante decisão, que ora recomendamos.
A importância do tempo, no entanto, não se limita à ideia que cada um de nós tem sobre suas implicações, isto e, à subjetividade que envolve a análise de sua influência em nosso cotidiano. Na seara jurídica, o tempo é parâmetro objetivo utilizado para criar e extinguir direitos. No direito pátrio, encontra-se presente na própria Constituição Federal, como direito fundamental implícito na norma que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo (artigo 5º, LXXVIII). Foi com vistas nesse direito fundamental que o CNJ criou a campanha chamada “Meta 2: bater recordes é garantir direitos”, cujo objetivo é o de “assegurar o direito constitucional à ‘razoável duração do processo judicial’, o fortalecimento da democracia, além de eliminar os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento”.
No âmbito legislativo, o tempo e o modo como o consumidor deve ser atendido é disciplinado pelo Decreto 6.523/2008 (Lei do SAC), que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O aludido decreto dispõe, especificamente, sobre: seu âmbito de aplicação; acessibilidade do consumidor ao serviço; qualidade do atendimento; acompanhamento das demandas pelo consumidor; procedimento para resolução das demandas; pedido de cancelamento do serviço. O que a leitura desse diploma nos permite constatar é que a celeridade no atendimento ao consumidor é uma de suas tônicas. Contudo, imagino seja desnecessário tecer maiores detalhes sobre a “Lei do SAC”, pois o caro leitor certamente já verificou que várias empresas simplesmente ignoram-na, pois, se fosse devidamente observada, certamente o Judiciário não estaria, nesse exato momento, analisando milhares de ações envolvendo danos morais pelo tempo útil perdido.
Este que vos escreve não foge à infeliz “regra”. Em caso envolvendo a prestação de serviços de telefonia, pude verificar o descaso com que determinada empresa trata o consumidor. Na oportunidade, as ligações ao SAC da empresa sempre caiam ou eram transferidas de atendente a atendente, num verdadeiro “jogo de empurra”, pois, ao que parece, nenhum deles parece ser competente (talvez de propósito) para resolver as demandas, ou agem de má-fé mesmo, orientados a não deixar o consumidor reclamar ou solucionar o impasse. Aliás, para não correr o risco de incorrer em mera conjetura, a prática já foi denunciada por dois atendentes de telemarketing, que revelaram à imprensa as técnicas para tentar enganar clientes.
A ocorrência sucessiva e acintosa de mau atendimento ao consumidor, gerando a perda de tempo útil, tem levado a jurisprudência a dar seus primeiros passos para solucionar os dissabores experimentados por milhares de consumidores, passando a admitir a reparação civil pela perda do tempo livre. Sobre o tema, Leonardo de Medeiros Garcia leciona: “outra forma interessante de indenização por dano moral que tem sido admitida pela jurisprudência é a indenização pela perda do tempo livre do consumidor. Muitas situações do cotidiano nos trazem a sensação de perda de tempo: o tempo em que ficamos “presos” no trânsito; o tempo para cancelar a contratação que não mais nos interessa; o tempo para cancelar a cobrança indevida do cartão de crédito; a espera de atendimento em consultórios médicos etc. A maioria dessas situações, desde que não cause outros danos, deve ser tolerada, uma vez que faz parte da vida em sociedade. Ao contrário, a indenização pela perda do tempo livre trata de situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito aos consumidores, que muitas vezes se veem compelidos a sair de sua rotina e perder o tempo livre para soluciona problemas causados por atos ilícitos ou condutas abusivas dos fornecedores. Tais situações fogem do que usualmente se aceita como “normal”, em se tratando de espera por parte do consumidor. São aqueles famosos casos de call center e em que se espera durante 30 minutos ou mais, sendo transferido de um atendente para o outro. Nesses casos, percebe-se claramente o desrespeito ao consumidor, que é prontamente atendido quando da contratação, mas, quando busca o atendimento para resolver qualquer impasse, é obrigado, injustificadamente, a perder seu tempo livre.
Adverte o Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que “no plano dos direitos não patrimoniais, porém, ainda há grande resistência em admitir que a perda o tempo em si possa caracterizar dano moral. Esquece-se, entretanto, que o tempo, pela sua escassez, é um bem precioso para o indivíduo, tendo um valor que extrapola sua dimensão econômica. A menor fração de tempo perdido em nossas vidas constitui um bem irrecuperável. Por isso, afigura-se razoável que a perda desse bem, ainda que não implique prejuízo econômico ou material, dá ensejo a uma indenização. A ampliação do conceito de dano moral, para englobar situações nas quais um contratante se vê obrigado a perder seu tempo livre em razão da conduta abusiva do outro, não deve ser vista como um sinal de uma sociedade que não está disposta a suportar abusos”.
Dentre os tribunais que mais têm acatado a tese da perda do tempo útil está o TJ-RJ, podendo-se encontrar aproximadamente 40 acórdãos sobre o tema no site daquele tribunal.
Outra consideração se faz necessária. No dia 07 de maio de 2012, a Revista Eletrônica Consultor Jurídiconoticiou a suma das ideias defendidas pelo Desembargador José Renato Nalini durante o seminário Liberdade de Imprensa, organizado pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS), realizado em São Paulo, nos dias 3 de 4 de maio. Na ocasião, o insigne magistrado defendeu a tese de que a judicialização cria uma sociedade que não dialoga. A nosso juízo, a tese estaria inteiramente correta, não fosse essa tormentosa situação pela qual passam milhares de consumidores.
Na doutrina civilista é corrente a afirmação no sentido de que vivemos na era dos contratos. Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor passou a disciplinar quase todo o direito obrigacional, que acabou sendo deslocado do Código Civil para aquele microssistema, pois a maioria dos contratos hoje em dia são contratos de consumo, submetidos à disciplina do código consumerista, e assim são porque as relações entre nós, consumidores, são travadas junto a fornecedores, os quais massificaram a informatização para tentar atender as demandas de consumo.
Ora, se o consumidor necessita de solucionar uma demanda dessa natureza, quase sempre é obrigado a falar com um atendente virtual ou, na melhor das hipóteses, com atendentes de Call Centers e SACs que, como afirmamos, são extremamente despreparados (de propósito) para solucionar essas demandas. O que resta ao consumidor? Ora, queixar-se ao juiz, obviamente, ao invés de se queixar ao Bispo. Sob esse aspecto, a culpa da falta de diálogo é de quem? Ninguém acorda querendo contratar; ao contrário, o estado natural do consumidor é o de não contratar. E a coisa se torna pior quando, por exemplo, o serviço prestado é fornecido em regime de monopólio, como o fornecimento de água e coleta de esgoto, energia elétrica etc., aos quais o consumidor simplesmente é forçado a aderir, pois são essenciais. Consequentemente, também é forçado a aceitar os péssimos SACs disponibilizados pelas empresas, e o resultado estamos vendo agora, com o surgimento da tese que enxerga a perda do tempo útil como uma ofensa aos direitos da personalidade.
Finalmente, cabe lembrar que os fornecedores atuam no mercado de consumo assumindo os riscos do empreendimento, tese inspiradora da teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor. Sendo assim, se este decide explorar empresa, deve arcar com os danos eventualmente decorrentes de sua atuação, inclusive o dano extrapatrimonial causado ao consumidor por despojá-lo de seu tempo útil. Para o empreendedor, tempo é dinheiro; para o consumidor, tempo é vida.

Vitor Guglinskin é advogado membro do Instituto Cultural para a Difusão do Conhecimento Jurídico - INJUR.
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2012

Sacolas retornáveis precisam de higienização para evitar contaminação



Com a suspensão da distribuição das tradicionais sacolas plásticas nos comércios, os consumidores se adequaram com o uso de embalagens alternativas. No entanto, a Vigilância Sanitária recomenda cuidados com a higiene desses novos meios de transporte de alimentos e produtos.
De acordo com a agente de fiscalização da Vigilância Sanitária de Itapetininga (SP), Olívia de Fátima da Costa, o ideal é ter sacolas específicas para cada tipo de produto. “A recomendação é ter embalagens para o transporte de perecíveis, outra para os secos e outra para produtos de limpeza. Com isso, você evita a contaminação”, alerta.
O vendedor autônomo Luiz Antônio Caschera já adotou o hábito da utilização das sacolas retornáveis. Ele afirma que faz compras toda semana, por isso, tem sacolas separadas. “São dois tipos de sacolas que uso. As de tecidos são para produtos secos como macarrão, óleo, o azeite. Já outras sacolas de material impermeável ficam para carne e produto de limpeza, pois evitam vazamento dentro do carro”, afirma.
Higienização – Além da separação dos produtos, Olívia da Costa, recomenda ainda cuidados com a higiene das embalagens. Segundo ela, o ideal é fazer a limpeza das ecobag pelo menos uma vez por semana. Outro alerta é sobre o condicionamento das sacolas retornáveis. Ela não deve ser deixada dentro do carro, mas sim em ambientes arejados, para evitar a proliferação de bactérias.
Já as caixas de papelão, que também são bastante utilizadas pelos consumidores como alternativa para carregar as compras, merecem atenção especial. Muitas gente comete erros que podem prejudicar a saúde. “É bom observar a identificação da caixa para saber o que foi transportado nela primeiro: se foi material de limpeza ou algum outro produto que possa provocar odor, que com a reutilização, pode provocar alterações nos alimentos”, alerta.
O comerciante Gilmar Teles conta que nunca havia se preocupado com as caixas de papelão e na separação dos produtos dentro dela. “A gente acaba colocando na mesma caixa produtos de limpeza e alimentos. Como todos estão embalados, achei que não haveria problemas”, justifica. 
(Fonte: G1)

domingo, 13 de maio de 2012

COLETA SELETIVA NA SEGUNDA-FEIRA



Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.

Você também  a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso: 

COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA):

2º FEIRA:

MANHÃ:
Parque Leopoldina
Jardim Carioca
Parque Rosário

TARDE:
Caju
Parque Vicente Dias
Parque Aurora
Parque São Caetano

COLETA DE PONTOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Chicre Cheme
Hospital Santa Casa
Farmácia Isalvo Lima
CEFET
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
Hospital Unimed
Fundação Municipal da Infância e Juventude (Lapa)
Hospital Geral de Guarus
Jardim Aeroporto

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE CAMPOS


Processo seletivo para contratação temporária

Por Francisca de Assis
A Prefeitura de Campos, através da Secretaria de Educação, abre na próxima segunda-feira (14), as inscrições para o processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de profissionais para atender excepcionalmente interesse público. A contratação será pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), de acordo com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e com base na Lei 8.295/12.
 
As inscrições serão feitas na sede da Secretaria de Educação, até quinta-feira (17), das 9h às 16h. As vagas são para professor substituto (120), mediador (50), motorista (12), instrutor de bandas e regente de coral (31), coreógrafo de banda (4), assistente de turma (220) e educador de monitoramento e acolhimento à criança – Projovem (8). As vagas são para profissionais de níveis fundamental, médio, técnico e superior. A remuneração varia de R$ 938,79 a R$ 1.537,00.
 
Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, os documentos previstos no edital do processo seletivo simplificado nº 01/12, publicado no Diário Oficial do município desta quinta-feira (10). A seleção dos candidatos será realizada com base na experiência profissional na área. Os classificados serão convocados para entrevista.
 
- A contratação provisória vai atender a necessidade de reposição das aulas dos alunos, quando acontece o afastamento dos professores por licenças médicas, e aos programas federais – declara a secretária de Educação, Joilza Rangel Abreu.

Urubus e mala de dólares: realidade e mito nos últimos dias de Gramacho



Prestes a ser desativado, aterro sanitário de Caxias (RJ) ainda guarda sonhos e sustento de mais de 1400 trabalhadores

Valmir Moratelli, iG Rio de Janeiro  - Atualizada às 


Foto: Isabela KassowGeraldo Oliveira, conhecido como "Brizola": muitas histórias no meio do lixo

“Isso aqui já foi um eldorado nos anos oitenta. Tirava R$ 300 por dia. Foi assim que sustentei meus cinco filhos. Hoje não tiro nem R$ 60 na semana. Quem lucrou, lucrou. Agora não lucra mais”. A frase é de Otávia de Souza, 68 anos. Assim como ela, cerca de 1400 catadores cadastrados trabalham atualmente no Aterro Metropolitano de Jardim Gramacho, no município de Duque de Caxias, Baixada Fluminense.
O local, que já teve mais de cinco mil pessoas revirando diariamente as nove mil toneladas de lixo (vindas dos municípios de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Mesquita e Rio), está prestes a encerrar as atividades. O fechamento definitivo do despejo em Gramacho estava previsto para o dia 23 de abril, mas foi adiado para maio. O atraso aconteceu devido ao cadastramento das 1400 pessoas que terão direito a receber da Prefeitura do Rio os recursos do Fundo dos Catadores. Em parcela única, cada um dos catadores receberá cerca de R$ 14 mil.

Desde a inauguração em 2011 do Centro de Tratamento de Resíduos de Seropédica (CTR), a 75 quilômetros do Rio, a quantidade de lixo em Gramacho foi reduzindo. Segundo a secretaria de Conservação, o Rio produz 9 mil toneladas de resíduos diariamente e o CTR já recebe cerca de dois terços desse total. Em Seropédica, não há catadores. Marcio de Oliveira, 23 anos, um dos líderes da Associação dos Catadores de Jardim Gramacho, está preocupado com a situação que se avizinha. “Vai abalar muita gente que não sabe fazer outra coisa na vida, que não seja separar madeira, plástico e papel. Não sei o que essa gente vai fazer da vida”, diz Marcio.


Foto: Isabela KassowPorcos se misturam às toneladas de lixo que chegam diariamente ao aterro

Cena de novela e mala de dólares
Mãe de quatro filhos, Jaqueline Lopes, 35 anos, faz planos para quando receber a indenização. “Com o dinheiro que vai vir, quero terminar minha casinha”, diz ela, que convive com o ar sufocante de Jardim Gramacho desde os 12 anos, levada pela mãe. “Vejo a novela e relembro quando vinha pequena para cá. Não tinha jeito. Era isso ou morrer de fome”, recorda.
Jaqueline se refere à novela “Avenida Brasil” que retrata a realidade de quem vive em um lixão. No Jardim Gramacho já não se vê mais crianças trabalhando como na trama da TV Globo, mas se sabe que ali sempre foi habitado por personagens reais que mais parecem saídos do imaginário.
As histórias de gente que sustentou – e mobiliou - a casa com o que foi descartado por milhões de fluminenses brotam dos entulhos. Otávia de Souza repete há 23 anos a rotina de subir e descer a “rampa” três vezes por semana. Rampa é como os catadores chamam as montanhas de lixo que se acumulam às margens da Baía da Guanabara, desde a criação do lixão, em 1978. “A cerâmica que forma o piso lá de casa é toda daqui, achada no lixo. As portas e janelas também. E eu mesma fiz, porque não podia pagar pela mão de obra. O chão do meu quarto tem pedacinhos de mármore que fui guardando”, relata Otávia, que pretende comprar uma máquina de costura com o dinheiro da indenização.
Não demora muito e ela procura novamente a reportagem do iG. Mudou de ideia. “Não sei se vou comprar a máquina, não. Quero mesmo é ir para o pé da serra, comprar um barraquinho por lá e plantar verduras. Quero vender verdura para a cidade toda”, diz Otávia, afastando os muitos urubus ao seu redor.
Algumas das histórias contadas no lixão têm jeito de mito. “Teve um amigo nosso que uma vez achou uma mala tipo a do (filme) 007 e abriu. Estava cheia de dólares. Jogou tudo pro alto achando que era de brinquedo. Todo mundo avançou. Consegui uns 400 dólares”, conta Paulo Sergio, 41 anos, ex-dançarino de street dance. Teve um outro que achou uma garrafa fechada e bebeu pensando que era coca-cola. Morreu em minutos. Era soda cáustica.


Foto: Isabela KassowAdelson Saltos é um dos 1400 catadores que ainda vivem do trabalho local

Documentário premiado
Foi neste mesmo ambiente que viveu Estamira Gomes de Sousa, protagonista do documentário “Estamira”, de Marcos Prado (Veja outros casos que ganharam a ficção). Com seu discurso filosófico e poético, Estamira, que faleceu no final de 2011, virou referência. Assim como os catadores que serviram de modelo para os trabalhos do artista plástico Vik Muniz. “Quero ser como o Tião, ainda vou ganhar muito dinheiro”, planeja o simpático Geraldo Oliveira, em alusão ao ex-catador Tião Santos, que inspirou trabalhos de Muniz.
Geraldo é dos catadores mais conhecidos em Jardim Gramacho. Mas pelo apelido de Brizola. Diz para todos que foi motorista do ex-governador do Rio. Aos 59 anos, já veio e foi embora do aterro sanitário várias vezes. Sempre prometendo não mais retornar. “Ia cortar cana em Campos, minha terra. Mas os canaviais de lá estão contratando cada vez menos gente”, lamenta. Brizola é uma figura. Apesar da vida severa no lixo, tira espaço para o humor. Imita com perfeição o apresentador Wagner Montes, até no modo de andar.


Foto: Isabela KassowMarcio de Oliveira, um dos líderes da Associação dos Catadores de Gramacho

O futuro de Gramacho
Preparando-se para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, que será realizada de 13 a 22 de junho na cidade, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), inaugura no dia 5 de maio a Usina de Biogás do Aterro Metropolitano de Jardim Gramacho. A implantação do sistema de captação e queima do biogás é um dos projetos de redução de emissões de gases do efeito estufa no País.
As três tochas da usina são alimentadas por uma rede de gasodutos que transportam o biogás succionado de 230 poços de captação, localizados ao longo da superfície do aterro. Pelos cálculos da Comlurb, isto evitará que, nos próximos 15 anos, cerca de 75 milhões de metros cúbicos de metano por ano sejam liberados para atmosfera. Com movimentação econômica estimada em R$ 407 milhões, o projeto pretende manter o aterro por mais 15 anos após o encerramento do despejo de lixo, além do monitoramento ambiental e geotécnico da região. “O aterro vai gerar renda pelos próximos 15 anos com a venda de biogás e créditos de carbono. O que a prefeitura do Rio está fazendo é antecipar os recursos aos catadores cadastrados junto a cooperativas”, explica ao iG o secretário municipal de Conservação e Serviços Públicos, Carlos Roberto Osorio.
Naquele mesmo dia da visita da reportagem do iG, Gramacho ainda receberia uma rede de TV japonesa e da equipe de um jornal peruano. A Comlurb tem recebido pedidos de visitação de várias partes do mundo. O fechamento do maior lixão da América Latina porá fim também ao emblemático depósito de histórias que a realidade tentou descartar.

Movimento de catadores terá participação em evento paralelo a Rio+20



O Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) criou uma secretaria para coordenar as atividades dos catadores durante a Cúpula dos Povos, evento paralelo à Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Cnuds), a Rio+20, que ocorrerá no Rio de Janeiro, entre os dias 15 e 23 de junho.
Um dos coordenadores do Centro de Referência do MNCR, Roberto Laureano, disse à Agência Brasil que o objetivo é criar um espaço em que a questão dos catadores no Brasil e no mundo será debatida. Serão apresentadas também novas tecnologias sustentáveis que poderão ser usadas pelos catadores. Um exemplo são carrinhos elétricos que ajudarão os trabalhadores a recolher o lixo, desenvolvidos em parceira com a Itaipu Binacional.
“A ideia é ter um espaço onde os catadores do Brasil e do mundo possam conversar, se encontrar, fazer workshops”, explicou Laureano.
O MNCR está em busca de apoio financeiro junto a empresas e entidades parceiras para cobrir os custos de cerca de R$ 150 mil para o aluguel de uma tenda que será montada no Aterro do Flamengo durante a Cúpula dos Povos.
Os catadores participarão da coleta seletiva e de atividades de educação ambiental na própria cúpula . Todo o material irá para as associações de catadores do município do Rio, que se encarregarão da separação do material recolhido.
Atualmente, mais de 500 empresas brasileiras têm relação direta com o MNCR. 
(Fonte: Alana Gandra/ Agência Brasil)