CONTRA O ABANDONO
Município gaúcho aprova lei de proteção animal para atender TAC do MP
A partir de março de 2015, a permanência e a circulação de animais domésticos soltos pelas vias públicas serão proibidas em Cachoeira do Sul (RS). A prefeitura terá autorização para apreender cães, gatos, cavalos entre outros, que apresentarem sintomas de raiva, estiverem mal-alojados, submetidos a maus tratos ou que estiverem em propriedade alheia.
A autorização legal vem com a promulgação da Lei Municipal 4.345, pelo prefeito Neiron Viegas, no dia 28 de novembro, atendendo pedido do Ministério Público estadual e em consonância com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a municipalidade em dezembro de 2011. Na época, a prefeitura resistia às tentativas de construir um canil municipal e de castrar e colocar chip nos animais soltos, o que, aos olhos da Promotoria de Justiça local, impedia a construção de uma política pública que resolveria o problema do abandono animal e suas consequências — obrigação da municipalidade prevista na Constituição.
Segundo o MP, cães e gatos abandonados e em situação de risco, além de se constituir num problema ambiental, que envolve o direito dos animais, é também caso de saúde pública, pois atenta contra o direito do ser humano ao meio ambiente urbano ecologicamente equilibrado. Muitos desses animais são portadores de doenças transmissíveis ao ser humano, colocando em risco a saúde da população.
Além de controlar e identificar animais soltos nas ruas, por meio de chips eletrônicos, a lei vai promover a castração, campanhas de adoção, peças educacionais e parcerias com instituições de proteção animal, prevendo até multas para quem desobedecer seus dispositivos.
Assim, ferir, espancar ou mutilar um animal sujeitará o infrator à multa 12 Unidades de Referência Municipal (cada URM vale R$ 46,27), sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação ordinária. Não alimentá-lo diariamente, por exemplo, rende multa de 20 URMs. A lei discrimina 28 tipos de infrações, classificando-as como leves (de 0,25 a 3 URMs), graves (de 4 a 13 URMs) e gravíssimas (14 a 25 URMs).
A nova lei embasa o já em funcionamento Centro Municipal de Proteção Animal (Cempra) e marca o início da política pública de proteção animal em Cachoeira da Sul. A iniciativa introduz o conceito de responsabilidade para quem vende e adquire os animais, detalha medidas para manter o controle das populações errantes e garante proteção e conforto aos que vivem sob a responsabilidade de seus donos.
Legislação moderna
“Acredito que seja uma das leis mais completas do estado sobre a matéria, construída juntamente com esta Promotoria”, reconheceu a promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, que batalhou incansavelmente para colocar um ponto final nesta chaga, presente em todos os municípios gaúchos.
“Acredito que seja uma das leis mais completas do estado sobre a matéria, construída juntamente com esta Promotoria”, reconheceu a promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, que batalhou incansavelmente para colocar um ponto final nesta chaga, presente em todos os municípios gaúchos.
A grande vantagem da nova lei é que as iniciativas do Poder Público municipal não serão interrompidas, pois passam a se constituir em política permamente — e com previsão de recursos no orçamento municipal. O Cempra, que já conta com abrigo, segundo a promotora, deve ganhar mais dois locais para acolher novos cães e gatos em 2015. Também estão previstas a construção de um ambulatório, de sala pós-parto, de sala de banho e de uma área administrativa. Após a castração, os animais recolhidos e tratados são encaminhados para adoção.
A redação do projeto que criou a ‘‘Política Municipal de Gestão Animal’’ esteve a cargo do advogado Rafael Rochembach, servidor do quadro da Procuradoria Jurídica do município.
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