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terça-feira, 31 de julho de 2012
Demóstenes reassume cargo de procurador de Justiça
Um dia depois de ter o mandato de senador cassado pelo Senado, Demóstenes Torres reassumiu nesta quinta-feira (12/7) o cargo de procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás. Ele estava licenciado desde 1999, quando se candidatou pela primeira vez ao Senado. As informações são do portal UOL.
Demóstenes pôde voltar ao Ministério Público porque é membro do órgão desde maio de 1987, antes da promulgação da Constituição Federal atual. Sendo assim, ele podia se licenciar do cargo para se candidatar. Pela regra atual, ocupantes de cargos públicos devem se exonerar para participar de eleições.
Com isso, Demóstenes volta a receber salário de procurador, que em Goiás é de R$ 22 mil, mais benefícios. O ex-senador não é alvo de procedimento administrativo para apurar sua conduta no MP. Entretanto, a Corregedoria-Geral do MP goiano cogita instaurar procedimento disciplinar para apurar eventual falta funcional.
O mandato de senador de Demóstenes foi cassado por conta de suas relações com o empresário Carlinhos Cachoeira. A acusação é de que ele usou do cargo para beneficiar os interesses do amigo, lobista do jogo no Congresso.
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2012
Meio fio ecológico, feito de entulho e garrafa pet - Contate Fone 3369 9897 em Brasília
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2012
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Meio fio ecológico cobriu 10 quilômetros em um primeiro projeto |
Meio fio ecológico, feito de entulho e garrafa pet - Contate Fone 3369 9897 em Brasília
Por Marise Jalowitzki
A fabricação custa 20% menos que o método convencional, ALÉM de retirar o entulho (caliça) e garrafas pet das ruas! Projeto precisa ser mais divulgado!
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O primeiro projeto envolvia 3 garrafas, agora já são 5. Durabilidade garantida. |
Em Brasília, já é uma prática!
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Meio fio ecológico libera o meio ambiente de lixo tóxico, é mais barato e cria empregos - Falta a máscara no EPI dos trabalhadores, já que a inalação prejudica o sistema respiratório |
RESTA munir os trabalhadores de EPI completo (máscaras), para não inalar os gases altamente tóxicos.
Veja e compartilhe:
"Feito de entulho e plástico triturado, invenção traz economia de 20%.
Já existem dez quilômetros prontos.
Com a falta de local para jogar lixo, o condomínio Mansões entre Lagos, em Sobradinho (cidade próxima a Brasília), passou a utilizar plástico triturado para fazer o meio-fio em frente às casas.
Para cada metro de meio-fio, são usadas três garrafas pets cheias de entulho triturado. Ao todo, 30 mil garrafas pet já deixaram de ser lixo para virar matéria-prima na urbanização do condomínio.
"A coleta seletiva está sendo feita, porque é uma determinação do governo. Ao mesmo tempo, estamos urbanizando o condomínio. Com isso nós tiramos o pet da rua e o entulho que estava jogado pelos lotes vazios", diz o engenheiro Adilson Barreto.
Mesmo de perto não é possível perceber a diferença dos meio-fios que são fabricados apenas com cimento. Antes o condomínio comprava as peças de concreto prontas, mas, com a nova técnica, houve economia de 20%. Além de preservar o meio ambiente, o negócio também gerou empregos, uma vez que seis funcionários foram contratados e produzem quase cem metros por dia de meio-fio.
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Meio fio ecológico feito de entulho e pet é iniciativa de condomínio em Brasília |
Os responsáveis já estão desenvolvendo outra técnica de produção. No lugar de três, são usadas cinco garrafas plásticas. O meio-fio pode ser feito no próprio local, o que economiza frete. A profundidade é maior e, por isso, mais resistente.
Os moradores aprovaram a idéia e já se adaptaram. "Eu pego as garrafas lá de caixa e deixo aqui na coleta seletiva da fábrica de meio-fio. O que não pode é jogar na rua. Do contrário, vamos poluir o meio ambiente", ressalta a estudante Vitória, 9 anos.
"A coleta seletiva está sendo feita, porque é uma determinação do governo. Ao mesmo tempo, estamos urbanizando o condomínio. Com isso nós tiramos o pet da rua e o entulho que estava jogado pelos lotes vazios", diz o engenheiro Adilson Barreto.
Ganhos:
- Antes o condomínio comprava as peças de concreto prontas, mas, com a nova técnica, houve economia de 20%.
- Além de preservar o meio ambiente, o negócio também gerou empregos, uma vez que seis funcionários foram contratados e produzem quase cem metros por dia de meio-fio.
COLETA SELETIVA NA QUARTA-FEIRA
Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso:
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA):
4º FEIRA:
MANHÃ:
Jockey I
Pelinca
Parque Tamandaré
Parque Dom Bosco
TARDE:
Jockey II
Parque João Maria
Centro
COLETA DE PONTOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Petróleo
Hospital Santa Casa
Farmácia Isalvo Lima
Resgate Médico
CEFET
CCAA
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Hospital Unimed
Hospital Geral de Guarus
segunda-feira, 30 de julho de 2012
É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado
A cláusula contratual que prevê cobertura de seguro em razão de furto apenas se este for qualificado é abusiva. Conforme a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferenciação entre as modalidades de furto exige conhecimento técnico jurídico específico, que viola o direito do consumidor à informação.
“A condição exigida para cobertura do sinistro – ocorrência de furto qualificado – por si só, apresenta conceituação específica da legislação penal, cujo próprio meio técnico-jurídico possui dificuldades para conceituá-lo, o que denota sua abusividade”, afirmou o ministro Massami Uyeda, relator do caso no STJ.
Sinistro
No caso, um centro de terapia aquática acionou o seguro depois de furto no estabelecimento. Porém a seguradora negou-se a realizar o pagamento pelo sinistro. A empresa alegou que a cobertura não estava prevista, uma vez que o crime não envolveu rompimento de obstáculo ou arrombamento.
Diante da recusa, a segurada procurou a Justiça. Ela argumenta que a cláusula seria abusiva, em razão da informação defeituosa prestada ao consumidor sobre as coberturas contratuais.
Limitação lícita
O pedido de indenização pelos bens subtraídos foi negado nas instâncias inferiores. O Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeiro grau, que julgou a limitação lícita sob o fundamento de que é a valida a restrição de riscos segurados. Além disso, a sentença avaliou que a empresa tinha ciência do teor da cláusula.
Inconformado, o centro recorreu ao STJ. Ele sustentou que o contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a diferenciação entre os dispositivos penais tem referência apenas no Direito Penal, não sendo possível o alcance na contratação do seguro. Por fim, alegou violação ao dever geral de prestação de informações corretas sobre o acordo.
Fato e crime
O ministro Massami Uyeda julgou procedentes as alegações da empresa. Para o relator, ao buscar o contrato de seguro, a empresa consumidora buscou proteger seu patrimônio contra desfalques, independentemente se decorrentes de roubo ou furto, simples ou qualificado. “O segurado deve estar resguardado contra o fato e não contra determinado crime”, asseverou.
Ele apontou ainda que a própria doutrina e a jurisprudência divergem sobre a conceituação de furto qualificado, não sendo suficiente ao esclarecimento do consumidor a mera reprodução no contrato do texto da lei penal.
O relator indicou também precedente da Quarta Turma no mesmo sentido. A decisão foi unânime e determina à seguradora que indenize o centro de terapia pelo furto, com correção desde o ajuizamento da ação e juros legais, além de inverter a sucumbência.
“A condição exigida para cobertura do sinistro – ocorrência de furto qualificado – por si só, apresenta conceituação específica da legislação penal, cujo próprio meio técnico-jurídico possui dificuldades para conceituá-lo, o que denota sua abusividade”, afirmou o ministro Massami Uyeda, relator do caso no STJ.
Sinistro
No caso, um centro de terapia aquática acionou o seguro depois de furto no estabelecimento. Porém a seguradora negou-se a realizar o pagamento pelo sinistro. A empresa alegou que a cobertura não estava prevista, uma vez que o crime não envolveu rompimento de obstáculo ou arrombamento.
Diante da recusa, a segurada procurou a Justiça. Ela argumenta que a cláusula seria abusiva, em razão da informação defeituosa prestada ao consumidor sobre as coberturas contratuais.
Limitação lícita
O pedido de indenização pelos bens subtraídos foi negado nas instâncias inferiores. O Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeiro grau, que julgou a limitação lícita sob o fundamento de que é a valida a restrição de riscos segurados. Além disso, a sentença avaliou que a empresa tinha ciência do teor da cláusula.
Inconformado, o centro recorreu ao STJ. Ele sustentou que o contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a diferenciação entre os dispositivos penais tem referência apenas no Direito Penal, não sendo possível o alcance na contratação do seguro. Por fim, alegou violação ao dever geral de prestação de informações corretas sobre o acordo.
Fato e crime
O ministro Massami Uyeda julgou procedentes as alegações da empresa. Para o relator, ao buscar o contrato de seguro, a empresa consumidora buscou proteger seu patrimônio contra desfalques, independentemente se decorrentes de roubo ou furto, simples ou qualificado. “O segurado deve estar resguardado contra o fato e não contra determinado crime”, asseverou.
Ele apontou ainda que a própria doutrina e a jurisprudência divergem sobre a conceituação de furto qualificado, não sendo suficiente ao esclarecimento do consumidor a mera reprodução no contrato do texto da lei penal.
O relator indicou também precedente da Quarta Turma no mesmo sentido. A decisão foi unânime e determina à seguradora que indenize o centro de terapia pelo furto, com correção desde o ajuizamento da ação e juros legais, além de inverter a sucumbência.
Fonte: http://www.stj.jus.br
COLETA SELETIVA NA TERÇA-FEIRA
Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também apoia a obra social da Sociedade de Apoio à criança e o Idoso,que recebe todo reciclável coletado.
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA) NESTA 3º FEIRA:
MANHÃ:
Flamboyant
Parque São José
Parque Santa Helena
Parque Cidade Luz
Parque Rosário
Parque Nova Brasília
Parque Nova Brasília
TARDE:
Parque Santo Amaro
Parque Lebret
Parque Guarus
Parque Aurora
COLETA DE PONTOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Governo
SEST/SENAT
Mult Céu
Expresso Jundiaí
Gráfica Pecuária
UENF
Escola Municipal Francisco de Assis
Portal da Infância (Av.Alberto Lamego)
Praça da República ( Centro)
Campos Luz
Coordenadoria de Fiscalização de Posturas
CEJA
domingo, 29 de julho de 2012
COLETA SELETIVA NA SEGUNDA-FEIRA
Atenção moradores dos bairros com serviço público de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso:
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA):
2º FEIRA:
MANHÃ:
Parque Leopoldina
Jardim Carioca
Parque Rosário
TARDE:
Caju
Parque Vicente Dias
Parque Aurora
Parque São Caetano
COLETA DE PONTOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Chicre Cheme
Hospital Santa Casa
Farmácia Isalvo Lima
IFE
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
Hospital Unimed
Fundação Municipal da Infância e Juventude (Lapa)
Hospital Geral de Guarus
Jardim Aeroporto
Pioneira no país, coleta seletiva amplia serviço em bairros
10/07/2012 11:40:15
O serviço de coleta seletiva em Porto Alegre começou em julho 1990, apenas no bairro Bom Fim. Foi pioneiro no país. Ao longo desses 22 anos, cresceu, se modernizou e virou referência na América Latina. Hoje está sendo reforçado na área central da cidade e se preparando para uma nova fase de crescimento a partir de 2013. “A conscientização cada vez maior com o ambiente e o conceito de sustentabilidade nos levam naturalmente a evoluir nesse caminho. Porto Alegre sabe que ainda tem muito a melhorar e, como líder nacional nesse assunto, não pode se descuidar da responsabilidade”, explica Carlos Vicente Gonçalves, diretor-geral em exercício do DMLU.
Terceirizada desde 2009, quando passou coletar duas vezes por semana nos 81 bairros da cidade, a seletiva foi reforçada por mais oito equipes no último mês de junho, para atender à demanda crescente na área central desde que os contêineres de lixo orgânico, há um ano, induziram a população a separar melhor o seu lixo em casa. Atualmente, o Centro Histórico já tem coleta seletiva três vezes por semana, sendo dois dias à noite (terças e quintas).
Em 2013, a partir de um trabalho conjunto de cinco serviços que será licitado ao longo deste segundo semestre, a coleta seletiva de Porto Alegre terá 17 equipes trabalhando apenas nos bairros servidos por contêineres de lixo orgânico. E as 31 equipes originais reforçarão a coleta nos demais bairros da cidade. “As pessoas estão separando o lixo cada vez mais e melhor, agora só temos que dar ênfase à disciplina de respeitar dias e turnos corretamente, para melhorar o serviço como um todo”, apela Jairo Armando dos Santos, diretor de Projetos Sociais do DMLU.
Nos últimos oito anos, a coleta seletiva evoluiu de 20 equipes próprias do DMLU para 48 equipes terceirizadas. A quantidade de material coletado dobrou, de 60 para 120 toneladas diárias. E as 12 Unidades de Triagem (UT) conveniadas com o DMLU até 2004 hoje são 18, onde trabalham cerca de 800 pessoas (80% mulheres) que têm uma renda média mensal de um salário mínimo.
Cada lixo em seu lugar
Grande parte do lixo reciclável é fácil de classificar: metais, vidros, papéis e plásticos vão para as lixeiras amarela, verde, azul e vermelha, respectivamente. Mas vez ou outra é preciso descartar materiais que parecem não se encaixar em nenhuma categoria. Isopor limpo e CD, por exemplo, são plásticos recicláveis. Borrachas, espumas e tecidos devem ser jogados no lixo orgânico
Daniela Macedo e Tânia Nogueira
Veja - 11/07/2012
Veja - 11/07/2012
Há, ainda, uma categoria de resíduos que, embora possam ser reaproveitados, não devem ir para a reciclagem comum. A lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em 2010, recomenda que fabricantes, comerciantes e importadores de produtos como pilhas, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos recolham esses materiais para encaminhá-los à reciclagem ou dar a eles outra destinação adequada. Essa logística reversa, porém, ainda está em fase de estudos, e não há prazo para sua implantação. "A nova política de resíduos sólidos requer ações totalmente diferentes do sistema atual de descarte de lixo. É preciso, por exemplo, oferecer ao consumidor uma cadeia de coleta eficiente", explica a ambientalista Ana Maria Domingues Luz, presidente do Instituto Gea, de São Paulo. Veja, a seguir, como descartar sete tipos de lixo complicados.
MEDICAMENTOS
Por que requerem descarte especial: as substâncias químicas dos remédios podem contaminar o ambiente quando eles são jogados no lixo comum, na pia ou no vaso sanitário. "Além disso, o descarte inadequado de frascos contendo restos de medicamentos pode trazer risco à saúde de outras pessoas", diz a bióloga Patricia Blauth, especialista em minimização de resíduos da consultoria Menos Lixo, de São Paulo
Onde descartar: há pontos de coleta em lojas das redes de drogarias Panvel (RS, SC e PR), Droga Raia (SP, RJ, MG, RS, SC e PR) e da rede Pão de Açúcar/Extra (SP)
RADIOGRAFIA
Por que requer descarte especial: chapas de raio X levam prata em sua composição, metal nobre que pode ser reutilizado na confecção de joias e certos utensílios. Jogar radiografias no lixo comum, portanto, é um tremendo desperdício. Mas, como o processo de recuperação da prata pode gerar resíduos tóxicos, as chapas também não devem ir para a reciclagem comum
Onde descartar: nos postos de coleta do Hospital das Clínicas, em São Paulo, e do Hospital das Clínicas da Unicamp, em Campinas. Clientes dos laboratórios Fleury e a+ Medicina Diagnóstica podem entregar chapas antigas em unidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba, Recife, Porto Alegre e Brasília
CARTUCHOS DE TINTA E TONER
Por que requerem descarte especial: não devem ser encaminhados para a reciclagem comum para evitar o manuseio incorreto. Quando lavados em água corrente, por exemplo, cartuchos e toners podem contaminar o sistema de abastecimento. A manipulação do material também traz risco à saúde. O conteúdo do toner, um pó extremamente fino, pode atingir os pulmões se inalado
LÂMPADA FLUORESCENTE
Por que requer descarte especial: o vapor de mercúrio do interior da lâmpada é tóxico e contamina o ar quando o vidro se rompe. "Se inalado, ingerido ou posto em contato com a pele, o mercúrio pode causar danos neurológicos. Como o metal não é eliminado pelo organismo, seu efeito é cumulativo", explica a bióloga Patricia Leme, educadora ambiental da USP em São Carlos. Na reciclagem comum, a lâmpada põe em risco a saúde de quem participa da cadeia, dos funcionários do condomínio aos trabalhadores das cooperativas, que não são capacitadas para lidar com esse material
Onde descartar: a rede de lojas de material de construção Leroy Merlin tem pontos de coleta em todas as unidades (SP, RJ, PR, RS, MG, GO e DF)
ÓLEO DE COZINHA
Por que requer descarte especial: "Um único litro de óleo pode contaminar até 1 milhão de litros de água", diz o professor Miguel Dabdoub, coordenador do Laboratório de Desenvolvimento de Tecnologias Limpas (Ladetel) da USP de Ribeirão Preto. A gordura pode ainda se solidificar e entupir o sistema de esgoto
Onde descartar: em São Paulo, o óleo vegetal armazenado em garrafas PET pode ser depositado nos postos de coleta da ONG Trevo, do Instituto Triângulo e do Hospital das Clínicas. O Carrefour tem pontos de coleta nas lojas do Rio e de São Paulo
PILHA
Por que requer descarte especial: com o tempo, a cápsula enferruja e se rompe, liberando metais pesados como mercúrio, chumbo, níquel e cádmio, que contaminam o solo e os lençóis freáticos
Onde descartar: nas agências do banco Santander há pontos de coleta de pilhas, baterias portáteis e outros equipamentos eletrônicos. As redes Carrefour e Pão de Açúcar também recolhem pilhas velhas
BATERIA DE CELULAR
Por que requer descarte especial: os metais pesados usados na composição das baterias, como níquel e lítio, podem contaminar o solo e os lençóis freáticos
Onde descartar: há urnas coletoras nas lojas das operadoras Vivo, Tim, Claro e Oi. Outra opção é encaminhar os produtos a cooperativas capacitadas para a reciclagem de lixo eletrônico. O site doInstituto Gea mostra a lista de cooperativas em São Paulo
TIRE ESSA TRALHA DAQUI
Computadores guardam metais pesados tóxicos. Geladeiras antigas têm gás CFC, nocivo à camada de ozônio. A radiação emitida pelos fornos de micro-ondas, mesmo os quebrados, pode causar queimaduras sérias. Em resumo: aparelhos elétricos e eletrônicos não devem ir para o lixo comum. Mas como se livrar da bagunça sem grandes gastos ou esforços?
Direto à fonte
Verifique no site ou com o SAC do fabricante se ele tem programas para dar destino adequado a aparelhos eletroeletrônicos quebrados ou obsoletos. Os computadores da Dell, por exemplo, podem ser recolhidos gratuitamente na casa do consumidor
Coleta especial
Descubra se há locais de coleta e reciclagem de lixo eletrônico em sua região. Sites como e-Lixo Maps e Made in Forest podem ajudar. Outra opção é entrar em contato com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, que procura a melhor solução para o seu caso - quando ela existe. "Infelizmente, o Brasil ainda não tem esse tipo de serviço disponível em todo o território nacional nem para todo tipo de resíduo", diz Carlos Silva Filho, diretor executivo da entidade. No site da Abrelpe, há uma lista de ecopontos e de cooperativas de confiança na cidade de São Paulo
Mediante pagamento
Pode valer a pena pagar para se livrar do incômodo. A Descarte Certo, especializada em desfabricação de produtos, retira os objetos em residências por todo o Brasil e os manda para uma espécie de desmanche, onde peças e materiais são separados e encaminhados para reúso, reciclagem ou, em último caso, descarte apropriado. O serviço pode ser contratado pelo site ou em lojas do grupo. Custa entre 39 reais e 129 reais, para as peças maiores, ou 59,90 reais a caixa de 20 quilos
SEM PARANOIA
Descartar eletrônicos que contenham dados e arquivos pessoais, como smartphones, tablets e computadores, causa - com razão - certo receio. Veja as dicas de Leandro José da Costa, especialista em segurança da informação:
Telefones, tablets e tocadores de MP3
Basta seguir o procedimento-padrão descrito no manual do aparelho para apagar os dados. Para limpeza do iPhone, iPad ou iPod, por exemplo, selecione Apagar todo o Conteúdo e Ajustes, dentro de Geral/Redefinir. Feito isso, é impossível recuperar os dados antes ali armazenados
Computadores
Em equipamentos com HD não basta deletar arquivos e programas e reformatar o disco rígido. "É preciso executar um processo de limpeza chamado wipe", diz Costa. "Esse processo substitui todo o conteúdo do disco rígido por zeros, por exemplo, impossibilitando a recuperação dos dados." A ferramenta WipeDrive funciona tanto no Windows quanto no Mac. Uma opção grátis é o Dban. O processo wipe também é indicado para pen drives
Esgoto não é lata de lixo
O vaso sanitário não foi feito para fio dental, cabelos, pontas de cigarro, muito menos para absorventes e fraldas descartáveis: tudo isso entope o encanamento da casa e o sistema público de coleta. Já o papel higiênico, em tese, pode ganhar esse destino. "Mas só se houver tratamento de esgoto no bairro", diz Hélio Nazareno Padula Filho, gerente do departamento de serviços da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). "Em São Paulo, na maioria das vezes, não há problema. Mas, infelizmente, boa parte dos municípios brasileiros ainda despeja seus esgotos em fossas, nos rios ou no mar. O papel enche a fossa ou polui as águas", explica o especialista.
Outras fontes consultadas: Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, o advogado Fabricio Dorado Soler, especialista em direito ambiental, do escritório Felsberg e Associados, e o Ministério do Meio Ambiente
Fonte: Planeta Sustentável
sábado, 28 de julho de 2012
Delícia de Reciclagem: projeto de Jundiaí que promove troca de lixo por alimentos
por Redação EcoD
Existem várias maneiras de incentivar a sociedade a reciclar. Em Jundiaí, interior de São Paulo, o comércio de lixo nunca foi tão saboroso. Os moradores criaram um projeto chamado “Delícia de Reciclagem”, onde eles trocam recicláveis por verduras e legumes produzidos na Unidade de Desenvolvimento Ambiental (Unidam) do município, que cultiva uma horta.
“O que antes poderia estar jogado e até impedindo a vazão de água das galerias de águas pluviais, hoje é moeda de troca para alimento. Todos ganham com isso”, contou o prefeito Miguel Haddad, no portal Jundiaí Online.
Com mais de 30 mil pés de verduras – como alface, chicória, couve e beterrada – a própria horta também é alimentada a partir de reutilização. O adubo utilizado é natural feito a partir de galhos e troncos de árvores retirados durante as podas. Até o espantalho para espantar os pombos foi feito com restos de materiais encontrados nas ruas da cidade.
Criado em dezembro de 2012, o projeto entrega semanalmente, com uma Kombi da prefeitura, os alimentos para 500 famílias que não têm acesso ao serviço de coleta seletiva. Em troca, os moradores entregam garrafas de plástico, vidro e papelão que serão reciclados.
A iniciativa não é pioneira no Brasil nem no restante do mundo, a exemplo da cidade de Curitiba que já realiza a ação, assim como a Cidade do México, capital mexicana.
* Publicado originalmente no site EcoD.
(EcoD)
*Em Campos,desenvolvemos projeto de coleta seletiva social em parceira com a AMPLA ,na Praça do Jardim Aeroporto,onde moradores troca recicláveis por bônus na conta de energia.
Em breve mais um posto.
*Em Campos,desenvolvemos projeto de coleta seletiva social em parceira com a AMPLA ,na Praça do Jardim Aeroporto,onde moradores troca recicláveis por bônus na conta de energia.
Em breve mais um posto.
Vaso sanitário de Cingapura transforma dejetos em combustível
Vaso sanitário de Cingapura transforma dejetos em combustível
Sistema também economiza até 90% de água, dizem cientistas.
No-Mix Vacuum começará a ser utilizado em 2013 em universidade.
Da EFE
Um grupo de cientistas de Cingapura criou um vaso sanitário ecológico que transforma a urina e as fezes em adubo e combustível através de um sistema que ainda economiza até 90% de água.
Os pesquisadores da Universidade Tecnológica de Nanyang anunciaram que o protótipo do No-Mix Vacuum começará a ser utilizado em 2013 nos banheiros da instituição acadêmica de Cingapura, um dos países mais desenvolvidos da Ásia.
"A Universidade está produzindo seu próprio vaso sanitário para o ano que vem. Várias companhias, incluindo imobiliárias e até um parque temático já mostraram interesse no sistema de evacuação desde que foi anunciado (no final de junho)", contou à Agência Efe Lester Kok, do Departamento de Comunicação do centro.
O vaso ecológico é equipado com dois recipientes que recolhem separadamente os dejetos líquidos e sólidos, além de um sistema de sucção similar ao utilizado em aviões.
A urina é transportada a uma câmara onde se decompõe em nitrogênio, fósforo e potássio, utilizados como adubo, enquanto os excrementos chegam a um biorreator que os processa e transforma em biocombustível de metano.
O gás metano é inodoro e pode ser utilizado para substituir o gás natural no fogão e ainda pode ser empregado como gerador de eletricidade.
"O sistema No-Mix Vacuum não exige que o vaso sanitário esteja conectado aos encanamentos da rede de hidráulica e ao esgoto", explicou Kok.
O vaso sanitário usa apenas 200 ml de água para evacuar a urina e um litro para os dejetos, o que representa 90% de economia em relação ao sistema convencional, que utiliza de quatro a seis litros a cada vez.
Com uma média de cem usos por dia, o banheiro idealizado pelos pesquisadores de Cingapura utiliza 160 mil litros a menos em um ano, suficiente para encher uma piscina de 160 metros cúbicos.
O professor Wang Jing-Yuan, diretor do projeto, afirma que o sistema que leva o material, que também transforma as sobras de comida e outros resíduos orgânicos em fertilizante e energia, representa um método de reciclagem mais eficiente e barato, já que realiza esse processo de forma automática.
"Separando os dejetos humanos domésticos e processando-os in situ, economizaremos a verba dos processos tradicionais de reciclagem, já que o sistema inovador utiliza um método mais simples e barato para produzir fertilizantes e combustível", defende Wang, doutor em tecnologia ambiental pela Universidade da Carolina do Norte (Estados Unidos).
A universidade singapuriana negocia agora com as autoridades da cidade-Estado a instalação de protótipos nas casas de uma área residencial que se planeja construir e acredita que cidadãos de outros países possam adotar os banheiros ecológicos nos próximos três anos.
Segundo os pesquisadores, o sistema também foi pensado para hotéis e construções afastadas que não contam com rede hidráulica e saneamento e precisam de certa autonomia.
O dispositivo No-Mix Vacuum faz parte de um programa iniciado há dois anos com um financiamento de dez milhões de dólares singapurianos, (cerca de US$ 7,8 milhões), concedido pela Fundação Nacional de Pesquisa de Cingapura.
A Universidade Tecnológica de Nanyang apresentou o projeto na feira de ciência e tecnologia WasteMet Asia 2012 em 4 de julho em Cingapura e assinou um acordo de colaboração com o Centro de Engenharia da Terra da Universidade de Colúmbia (Estados Unidos).
Fonte: G1
sexta-feira, 27 de julho de 2012
Soutiens também podem ser reciclados
REAPROVEITAMENTO
Lojas japonesas investiram numa tecnologia que transforma a peça em combustível e estão oferecendo às consumidoras a possibilidade de levar soutiens usados de volta às lojas
Carolina Bergier
Vida Simples - 05/2012
Doar e se desfazer de roupas antigas já se tornou tarefa corriqueira: blusas, vestidos, casacos, sapatos, calças, sutiãs. Sutiã? Pois é, se depois de muito usado ele já não serve mais para seu objetivo de sustentar, pode então ter um fim, digamos, sustentável. O sutiã é um produto difícil de ser reutilizado por não ser atrativo para vender em segunda mão nem doar. Além disso, sua mistura de tecidos e fios é difícil de ser reaproveitada, segundo especialistas. Pensando nisso, a Triumph Japão investiu numa tecnologia que transforma a peça em combustível e está oferecendo às consumidoras a possibilidade de levar seus sutiãs usados - de todas as marcas - para as lojas.
As peças são recicladas e transformadas em combustível (óleo RPF, um derivado do petróleo) para utilização industrial. Desde 2009, a Triumph Japão já recolheu mais de 200 mil soutiens, que se transformaram em 14 toneladas de combustível. A concorrente Wacoal arrecadou 179 mil peças - ou 17 toneladas de combustível. Em Portugal, Triumph e Intimissimi dão descontos de 3 a 5 euros numa peça nova quando as clientes entregam sutiãs usados, que por sua vez são utilizados na fabricação de isolantes acústicos. No Brasil, a reciclagem dessas peças ainda não começou, mas bem que podia ser um exemplo para as empresas fabricantes, né?
*Fonte: Planeta Sustentável
Las Vegas/EUA ganha o maior prédio feito de garrafas do mundo
A cidade de Las Vegas, nos Estados Unidos, acaba de ganhar o maior prédio feito de garrafas recicladas do mundo. Ele foi construído em uma área de 2500 metros quadrados.
Para a construção do Morrow Royal Pavilion foram coletadas e reaproveitadas mais de 500 mil garrafas de cerveja consumidas na região. Mesmo assim, ele não aparenta ter sido fabricado com garrafas em sua estrutura.
Isso acontece porque essas garrafas foram usadas como matéria-prima para a fabricação de um material chamado Greenstone. Ele é capaz de substituir o concreto.
Para isso, todo o vidro é triturado em grãos e misturado com cinzas provenientes das sobras de plantas movidas a carvão. Este pó é misturado com outros elementos. Então, a mistura vai para moldes. Quando eles secam, os blocos podem ser usados em toda a construção.
O resultado não transparece qual é o material usado em sua fabricação. O Greenstone deixa a construção com uma aparência antiga. No caso do Morrow Royal Pavilion, essa é uma ótima combinação. O projeto foi inspirado no Hall Swarkestone Pavilion, na Inglaterra, que inclusive já foi capa de um dos álbuns dos Rolling Stones.
(Fonte: Exame.com)
Mantida liminar em ação da OAB contra captação indevida de clientela
Brasília e Florianópolis - O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz negou seguimento ao recurso apresentado pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis) contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela na ação ajuizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina para questionar a prática irregular de atos privativos de advogado.
Com a decisão de hoje, fica mantida a decisão anterior do juiz federal Moser Vhoss, proferida em 21 de junho deste ano e que acolheu o pedido formulado da OAB-SC. Nesta decisão, o juiz Vhoss determinou que a Associação abstenha-se de efetuar, por meio de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.
“O Tribunal reconheceu que os atos praticados pela associação ré são privativos de advogados, não podendo ser realizados por entidades ou pessoas que não sejam inscritas na OAB”, afirmou o presidente da OAB-SC, Paulo de Borba.
Confira a íntegra da decisão que negou o recurso:
"Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que deferiu a liminar nos seguintes termos, in verbis:
Ante o exposto, acolho o pedido formulado na inicial para, em antecipação da tutela jurisdicional invocada, determinar que a parte requerida, considerando as razões expostas na fundamentação da presente decisão, (a) promova, em 5 dias contados da intimação da presente decisão, a adequação do conteúdo divulgado em seu site, abstendo-se de através dele divulgar pareceres de natureza jurídica e fazer propaganda alusiva à possibilidade de que seja procurada para de algum modo viabilizar ou intermediar o ajuizamento de ações judiciais por terceiros; (b) abstenha-se de efetuar, de imediato após a intimação da presente decisão, através de seus agentes, visitação e envio de material publicitário a quaisquer cidadãos, se o contato com estes estabelecido tem relação com a obtenção ou fornecimento de informações relativas a pedidos perante o Poder Judiciário que eventualmente já foram ou serão formulados em favor dos mesmos, ou se tem relação com o fornecimento a eles de consulta ou assessoria jurídica sobre determinada situação; e (c) abstenha-se de efetuar, de imediato após a intimação da presente decisão, através de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.
Eventual descumprimento da determinação ora exarada poderá ensejar fixação de multa, sem prejuízo da imposição de outras sanções, inclusive na esfera penal.
Nas razões recursais, sustenta, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal para o julgamento do feito. No mérito, afirma que a sua intervenção jamais foi técnica, mas meramente administrativa, razão pela qual não teria ocorrido usurpação de atividades privativas de advogado. Aduz que a atividade de consultoria que presta não é ilegal. Refere que as procurações que constam nos autos nunca foram utilizadas. Alega a ausência dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela.
DECIDO.
Preliminarmente, a competência da Justiça Federal para julgar a demanda é patente, conforme o seguinte precedente, in verbis:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DA OAB. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. A OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, é da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta. (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.017547-2, 3ª Turma, Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, POR UNANIMIDADE, D.E. 15/10/2009)
De resto, tenho que deve ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela, em virtude da presença dos seus requisitos legais.
Inicialmente, em sede de cognição sumária, penso estar caracterizado o fumus boni iuris. Conforme a prova documental já produzida, as atividades desenvolvidas pela associação agravante efetivamente se caracterizam como exercício irregular da advocacia. Isso porque foram apresentadas declarações no sentido de que os representantes da ANAPREVIS procuravam segurados para convencê-los a propor demandas judiciais, com a assinatura de procuração conferindo poderes à entidade, sem indicação de qual profissional da advocacia que efetivamente iria ajuizar a ação.
Nesse sentido, a alegação de que as procurações judiciais conferidas à ré nunca foram utilizadas não encontra amparo nos autos. Conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Federal Adamastor Nicolau Turnes nos autos do processo n° 2008.72.55.005327-4, a parte efetivamente outorgou procuração à ANAPREVIS, o que embasou a determinação de que a parte regularizasse a sua representação, além de que se oficiasse a OAB. Consta, ademais, cópia de tal procuração, e não apenas do modelo, pela qual a demandante em tal litígio confere poderes à ré, com a fixação de honorários de 20% sobre os valores atrasados.
De mais a mais, o material publicitário da ANAPREVIS parece retratar a prestação de serviços de advocacia, tendo em vista que solicita, no caso de interesse, que a parte traga todos os documentos necessários para o ingresso da ação, o que demonstra que não se trata de mera consultoria ou aconselhamento, como alega. Ainda, o folheto menciona expressamente a possibilidade do ajuizamento da ação, conforme se observa do seguinte trecho, in verbis:
'Para maiores informações ou ingressar com a ação judicial, procure nosso escritório no endereço abaixo munido de seu CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência (talão de água, luz, telefone, etc.), carta de aposentadoria ou outro documento contendo número de seu benefício previdenciário.
Outrossim, informamos que para ingressar com a demanda judicial não haverá despesas processuais (CUSTO ZERO), mas tão somente os honorários do profissional que patrocinar a causa com pagamento ao final do processo, caso a demanda judicial seja favorável.
Procure logo a ANAPREVIS, pois existe um prazo para ingressar com a ação.' (Evento 1, Outros 12) Assim, tenho que, diante das provas já apresentadas, há indícios da prestação de assessoria jurídica por parte da ré, ofendendo os seguintes dispositivos do Estatuto da OAB, já citados na decisão agravada, in verbis:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. (...). § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade. (...).Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), (...). Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral. (...). § 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber. (...). Art. 34. Constitui infração disciplinar: I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos; II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei; III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber; IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
(...).
O periculum in mora também está presente, tendo em vista que, acaso fosse indeferida a liminar, a ré permaneceria praticando a ilegalidade impugnada, com potencial lesivo não apenas aos princípios da advocacia, mas também aos segurados que viesse a atender até o julgamento final da demanda.
Cito, por oportuno, recente precedente desta Eg. Terceira Turma, in verbis:
APELAÇÃO CÍVEL. OAB. EMPRESA DE CONSULTORIA. PRÁTICA DE ATOS INERENTES À ADVOCACIA. 1. O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), estabelece que são privativas da advocacia 'as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas' (art. 1º, II), bem como veda a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade (§3º). 2. Apesar da apelante sustentar que apenas pratica requerimentos e diligências no âmbito administrativo, há, na verdade, uma vinculação com a prática de atos privativos da advocacia. (TRF4, Apelação Cível Nº 5001593-75.2011.404.7200, 3a. Turma, Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 16/09/2011)
Por esses motivos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 37, § 2º, II, do Regimento Interno da Corte.
Publique-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 05 de julho de 2012." (Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB/SC)
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/24179/mantida-liminar-em-acao-da-oab-contra-captacao-indevida-de-clientela
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/24179/mantida-liminar-em-acao-da-oab-contra-captacao-indevida-de-clientela
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