terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

MP adota ativismo e intervém em políticas públicas


Por Alessandro Cristo
Não é de hoje que a expressão "ativismo judicial" causa arrepios nos administradores públicos. Criada para designar, entre outras coisas, medidas judiciais que interferem no trabalho dos gestores do Executivo, a locução começa a criar raízes também no Ministério Público. Se as decisões ativistas têm como característica não só ordenar que o poder público resolva um problema, mas também de dizer de que maneira fazê-lo, muitas Ações Civis Públicas seguem o mesmo exemplo de supertutela. Questões como a venda de brinquedos em redes de fast food, contestação ao novo padrão de plugues e tomadas elétricas do Inmetro, o acréscimo de rampas de acesso para cadeirantes em casas populares em construção, regras para barraquinhas na praia e até a escolha do nome de alguns refrigerantes deixaram de ser assuntos de normatização exclusiva do Legislativo ou do Executivo — e de suas agências reguladoras — para ocupar as mesas do Judiciário em pedidos do MP.
Foi o caso dos brindes que acompanham os lanches infantis das redes McDonald’s, Bob’s e Burguer King. O Ministério Público Federal de São Paulo retesou o arco em direção às gigantes do fast food, acusando-as de estimular o consumo infantil de alimentos calóricos, gordurosos e com alto teor de açúcar. Em uma demonstração elogiável de conhecimento dos problemas de obesidade infantil que tanto preocupam os médicos, o MPF esqueceu apenas um detalhe: são os pais quem compram as guloseimas.
“Entremostra-se hipertrófica a ingerência estatal, ao menos nessa fase processual, de forma a suprimir as atribuições próprias do grupo familiar, dos pais e responsáveis, na avaliação da adequação da dieta das crianças e dos adolescentes”, disse o juiz Euricco Zecchin Maiolino, substituto na 15ª Vara Federal Cível paulistana, que analisou o pedido em julho do ano passado. Em bom português, o juiz considerou que a proibição tiraria das famílias e atribuiria ao Estado a responsabilidade pela escolha da alimentação de todas as crianças, uma completa inversão de papeis.
Além disso, Maiolino entendeu que qualquer restrição que se fizesse à prática deveria atingir todas as lanchonetes, e não apenas as três visadas. “A disseminada prática comercial remanesceria para uma infinidade de lanchonetes, restaurantes, fabricantes de doces e guloseimas que se destinam ao consumo precípuo de crianças e adolescentes”, disse. O caso entrou na Justiça em junho do ano passado, mas ainda não teve uma decisão definitiva em primeira instância.
O exemplo mostra que, se é difícil elaborar políticas públicas por meio de instrumentos representativos por excelência, como projetos de lei e normas de agências regulamentadoras — debatidos à exaustão nos audiórios do Legislativo e do Executivo —, o caminho da Justiça, embora mais rápido, pode ser também mais complicado.
*editado do site CONJUR

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