segunda-feira, 20 de julho de 2020

Operação Bomba limpa autua e lacra bombas em posto de gasolina

07.2020 - 12:21
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Em parceria com o IPEM e a Operação Barreira Fiscal da Secretaria de Estado da Casa Civil, o Procon RJ, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, realizou nesta quinta-feira (16/07) a operação Bomba Limpa no Posto Gabinal, na Estrada do Gabinal, 972, Freguesia, Jacarepaguá.

Após a realização dos procedimentos de conferência, dois bicos de bomba de diesel e dois de gasolina foram lacrados pelo Ipem. Os bicos foram lacrados pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) a fim de evitar possível fraude, já que foi encontrado fiação solta dentro da bomba. Além da aferição das bombas de combustíveis os fiscais também vistoriaram as medidas de contenção da propagação do coronavírus e, embora o posto não dispusesse de sabão e papel toalha para os clientes, o responsável providenciou a imediata colocação.

ESMP Talks | Os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor.

22 de jun. de 2020 · 1 h 51 min
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https://podcasts.google.com/feed/aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy8xMjk3MmE3Yy9wb2RjYXN0L3Jzcw/episode/ZDk0ZjViYTgtNmQ1ZC00ZmEzLThmNjktZDc3OGJkYjczNDRm?ep=14

Este é o ESMP Talks, roda de conversa organizada pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, sobre os principais temas que estão em debate na sociedade.

O programa de hoje fala sobre os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor. Participaram do debate Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, ministro do STJ; Daniel Roberto Fink, procurador de Justiça do MPSP; José Geraldo Brito Filomeno, ex-procurador-geral de Justiça do MPSP; e Nelson Nery Júnior, ex-procurador de Justiça do MPSP.

A mediação é da jornalista Marília Taufic. Entre na conversa!

domingo, 19 de julho de 2020

ALERTA | Procon-MT esclarece sobre cuidados na compra de medicamentos.

Com a elevação do número de casos de coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso, a população tem procurado farmácias e drogarias para adquirir medicamentos utilizados para tratar a doença, como a Azitromicina, a Ivermectina, antialérgicos, vitaminas, dentre outros. Nesse sentido, o Procon Estadual alerta a população sobre alguns cuidados que devem ser tomados na aquisição desse tipo de produto, lembrando que é fundamental que o uso e a compra de medicamentos sejam feitos somente com prescrição médica.

A ação do Procon MT

Com relação aos valores cobrados, para alguns medicamentos há uma tabela de valores que estabelece o preço máximo ao consumidor (PCM), que é estipulado e monitorado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, os fornecedores não podem cobrar pelo medicamento preço acima do permitido pela CMED. “Para esses medicamentos é estipulado um valor máximo de venda. Por outro lado, no caso da Ivermectina e da Azitromicina, por exemplo, que são remédios de circulação limitada, o consumidor pode verificar o valor máximo na lista de preços, que deve estar disponível para a consulta em farmácias e drogarias. Caso o estabelecimento esteja cobrando acima desse valor, já é considerado infração, assim como não apresentar a tabela para consulta no balcão”, explica o coordenador.

Preços abusivos

A elevação de preços de forma injustificada, ainda que dentro dos limites estabelecidos pela CMED, pode configurar infração. Se o estabelecimento aumentar o preço de qualquer produto de forma abusiva, aproveitando-se da vulnerabilidade do consumidor para obter aumentos arbitrários em sua margem de lucro, pode ser autuado pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor e ainda ser responsabilizado na esfera criminal.

Também a venda casada de produtos é prática abusiva, ou seja, os estabelecimentos não podem oferecer apenas a venda conjunta dos medicamentos. Dessa forma, alguns estabelecimentos têm comercializado o denominado “kit Covid”. No entanto, o consumidor não tem a obrigação de comprar todos os remédios oferecidos no kit, se não tiver interesse. Porém, em situações de compras de kit, na nota fiscal é obrigatória a descrição de cada produto e do valor individual de cada item adquirido.

No combate às práticas abusivas, o Procon Estadual e os Procons Municipais efetuam acompanhamentos e fiscalizações rotineiramente, a partir de denúncias e projetos do órgão. “Estamos realizando um monitoramento e mapeamento dessas práticas abusivas há algum tempo, entre ações realizadas com outros órgãos do Estado, como a Polícia Judiciária Civil, por meio de demandas de denúncia do consumidor, como também em ações de fiscalização por ofício do Procon-MT”, informa Ivo Vinícius Firmo.

Consumo consciente

O coordenador de Fiscalização também alerta para a consciência do consumidor, uma vez que se deve fazer uso de medicamentos apenas em caso de necessidade comprovada e com orientação médica. “As pessoas devem evitar a automedicação. Se medicar sem orientação de um profissional é perigoso e, além disso, esses medicamentos têm sistemas de controle diferentes, justamente por serem usados em tratamentos específicos. Por isso, a compra sem necessidade pode ocasionar falta para quem realmente precisa”, alerta Ivo Firmo.

Atenção aos elementos básicos

Antes de efetuar a compra, consulte a lista de Preços Máximos (PMC) dos medicamentos disponível no site da Anvisa. A consulta também poderá ser efetuada nas listas de preços que devem estar disponíveis ao consumidor nas farmácias e drogarias;

Preste atenção no número do lote (aquele número impresso na parte de fora da caixa). Ele deve ser igual ao que vem impresso no frasco ou na cartela interna;

Verifique sempre a data de validade do produto;

Identifique se há o número de registro na Anvisa no produto e o número de telefone para tirar dúvidas com o fabricante, caso seja necessário;

Atenção ao lacre de segurança: não compre produto com violação ou embalagens danificadas;

Exija sempre a nota fiscal e confira se o produto descrito no documento condiz com o que está sendo comprado.

CANAIS | Como fazer a sua reclamação

Tendo em vista a quarentena obrigatória em Cuiabá, para evitar a propagação do coronavírus, o atendimento presencial no Procon-MT está temporariamente suspenso. Em contrapartida, os consumidores podem solicitar orientações pelo Whatsapp (65-99228-3098). Orientações e denúncias também podem ser feitas pela Ouvidoria do órgão, basta acessar aqui, e pelo e-mail procon-mt@setasc.mt.gov.br. Reclamações também podem ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br . Já o contato com a Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, para denúncias de irregularidades nas relações de consumo, pode ser feito pelo e-mail fiscalizacaoproconmt@setasc.mt.gov.br.

sábado, 18 de julho de 2020

Promotoria arquiva inquérito contra Celesc por medição abusiva

Ação referia-se a conta de luz de consumidores no verão de 2018 e 2019. apenas 0,6% de aferições feitas como teste apresentaram problema

A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, em Florianópolis (SC), arquivou o inquérito civil que apurava os supostos abusos na cobrança de energia elétrica nas faturas do verão de 2018/1019 por parte da Celesc. Foram realizadas perícias e estudos por setores técnicos do Ministério Público e por diversos órgãos, além de auditoria em medidores que identificaram elementos que pudessem demonstrar eventual conduta inadequada da concessionária no faturamento.

Durante a perícia, foram realizadas aferições em 1200 medidores residenciais selecionadas entre as reclamações registradas nos Procons, na ouvidoria da Celesc e no Ministério Público do Estado. Essas aferições contaram com o acompanhamento do Imetro/SC e MPSC. Após a análise, verificou-se  que do total apenas 0,6%, ou 7 medidores, estavam fora dos limites da norma regulatória, medindo a mais. Todos estes foram substituídos pela empresa no momento da aferição, bem como a Celesc promoveu a compensação desses clientes, conforme previsto em resolução da agência reguladora.

Em comunicado a concessionária destacou que o MP confirmou as informações repassadas à época pela Celesc de que o aumento do consumo de energia elétrica pelas famílias, devido às altas temperaturas daquele período implicou em aumento da conta. E reforçou que para orientar o consumidor sobre uso consciente da energia vem realizando campanhas frequentes, com dicas para evitar o desperdício no consumo e o aumento excessivo da fatura de energia elétrica.

Essas dicas termina, a concessionária, podem ser encontradas ainda no site da empresa e nas redes sociais oficiais. É possível consultar, inclusive, um simulador de consumo.

Princípio da Harmonização dos Interesses: Saiba do que se trata

FONTE



A Constituição Federal trouxe a tutela do consumidor no rol dos direitos fundamentais (art. 5º, inciso XXXII).

É dever do Estado criar meios de proteção ao consumidor, considerando que o mesmo é o elo mais fraco da relação de consumo.

Desse modo, foi criada uma legislação especial, nos termos do art. 48 do Ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT) onde foi estabelecido a elaboração de um Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Tal código foi criado através da lei nº 8.078 e promulgado no ano de 1990.

Insta salientar que, art. 1º do referido código estabelece normas de proteção e defesa ao consumidor, sendo estas consideradas de ordem pública e interesse social.

Outrossim, vale dizer que, conforme disposto no art. 170, inciso V, da Constituição Federal, a defesa do consumidor é considerada como um princípio da ordem econômica.

Ademais, o próprio Código de Defesa do Consumidor está pautado em uma norma principiológica, que busca assegurar princípios importantes como a dignidade humana e a boa-fé objetiva nas relações consumeristas, tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor.

Vejam-se:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…) V – defesa do consumidor (…).

Desse modo, vamos encontrar muitos princípios dispostos ao longo da legislação consumerista, sendo certo que no presente vamos analisar dois deles, a saber: o princípio da harmonização dos interesses e o princípio da boa-fé.

Princípio da harmonização dos interesses

O princípio da harmonização dos interesses está descrito no artigo 4, inciso III do CDC.

Este inciso refere-se a um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.

Conforme disposto no caput do referido artigo, tal política tem por objetivo a proteção ao consumidor, o respeito à sua dignidade, à saúde, segurança, bem como a proteção dos seus interesses econômicos, o que resulta em um equilíbrio na relação de consumo.

Este princípio busca um equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores de produtos, considerando que as regras aplicadas devem ser equilibradas para que não haja nenhuma onerosidade excessiva para ambas as partes.

Vejamos:

III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170 da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

É certo que o consumidor é vulnerável nas relações consumeristas, no entanto, é necessário haver algumas ponderações para que o negócio jurídico seja justo, e que não haja ônus excessivo para nenhuma parte da relação.

Por isso, é muito importante haver esse equilíbrio, pois mesmo o consumidor sendo vulnerável e/ou hipossuficiente, não pode haver o desequilíbrio de uma relação apenas com o intuito de gerar um ônus para uma parte em detrimento de outra.

Neste contexto, conforme o texto normativo é preciso buscar uma harmonização dos interesses entre o consumidor e fornecedor em consoante com os ditames da ordem econômica, buscando, assim, um desenvolvimento econômico e tecnológico.

A seguir, vamos analisar uma situação prática.   

Atualmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a pandemia do coronavírus, mais conhecido como Covid-19.

Assim, muitas medidas de proteção foram tomadas, a população precisou se readequar, o que ocasionou mudanças significativas em vários setores, como na saúde e na economia.  

Desse modo, devido ao isolamento social, alguns setores sofreram alterações, como por exemplo, a necessidade da produção em larga escala do produto Álcool 70% para prevenir o vírus, ou até mesmo a produção dos respiradores.

Acontece que, muitos fornecedores estavam vendendo o produto acima do preço justo, o que causaria uma onerosidade excessiva ao consumidor.

Ao passo que muitos consumidores queriam que os produtos mantivessem o preço normal que era vendido antes da pandemia, o que não seria possível, considerando as mudanças.  

É certo que, vários setores diminuíram a produção ou até pararam de produzir os insumos para a produção do álcool, no entanto, mesmo que os preços aumentassem por causa destas situações, ainda assim, de acordo com as notícias veiculadas, muitos fornecedores estavam vendendo de forma onerosa.

Princípio da Harmonização dos Interesses

Sendo assim, é preciso haver mudanças no preço, considerando que houve alteração em todo mercado de consumo, bem como na fabricação dos produtos, o que ocasionará um aumento de insumos.

No entanto, esse aumento tem que ser ponderado, o órgão de proteção ao consumidor deve agir de forma harmônica para que não haja ônus nem para consumidor, nem para o fornecedor.

O negócio jurídico deve ser justo e equilibrado, preservando, assim, o princípio da harmonização dos interesses e o desenvolvimento econômico e tecnológico.

Princípio da boa-fé objetiva

O princípio da boa-fé é inerente a qualquer relação de consumo, tal princípio está ligado a conduta do fornecedor frente às relações consumeristas.

Muitos doutrinadores, como por exemplo, a professora Cláudia Lima Marques, entende que “a boa-fé é uma regra de conduta que possui deveres anexos”, tais deveres como o de cuidado, de transparência, de razoabilidade, entre outros,

O princípio da boa-fé também está disposto no inciso III do art. 4 do Código de Defesa do Consumidor.

Tal princípio está atrelado a transparência, ao agir de forma ética, ao respeito e a responsabilidade nas relações consumeristas.

O Código de Defesa do Consumidor buscou proteger o consumidor, figura está vulnerável nas relações consumeristas.

Assim, para que haja uma relação de equilíbrio entre as partes, se faz necessário que as mesmas estejam compactuando de boa-fé, celebrando um negócio de forma ética e transparente.

Por exemplo, se em um contrato de produtos ou serviços há cláusulas abusivas o fornecedor está violando o princípio da boa-fé, pois o mesmo não está agindo de forma ética, não está sendo transparente com o consumidor, considerando que este está suportando todo o ônus da relação, o que não é o certo.

A harmonização dos interesses está ligada diretamente com a boa-fé objetiva?

princípio da harmonização dos interesses e o princípio da boa-fé têm relações entre si, tendo em vista que os dois princípios estão atrelados.

Conforme exposto ao longo do presente artigo, os dois princípios estão tutelados no mesmo inciso, ou seja, art. 4, inciso II do CDC.

Outrossim, vale mencionar que, o princípio da boa-fé objetiva é inerente a qualquer relação de consumo.

Tal princípio é considerado como o princípio base do Código de Defesa do Consumidor.

Quando relacionamos o princípio da harmonização dos interesses ao princípio da boa-fé, temos em mente que para que haja um equilíbrio nas relações consumeristas é necessário que as partes compactuam de forma honesta, clara, leal e objetiva.

Assim, considerando que, para a doutrina a boa-fé funciona como uma “regra de conduta”, é interessante que, tais condutas devem ser harmônicas aos interesses das partes.

Ou seja, é muito complexo pensar em um equilíbrio contratual, e ao mesmo tempo não agir de forma leal, honesta e transparente para buscar a finalidade almejada, que é o princípio do equilíbrio.

Por esse motivo é que os dois princípios possuem relação direta e andam sempre juntos.

Fonte: Instituto de Direito Real

quinta-feira, 16 de julho de 2020

O debate ideológico (também) dentro das relações de consumo

Nos dias de hoje, o consumo não obedece lógicas econômicas como demanda, oferta e preço. A defesa de temas e valores também são importantes

Em tempos de pandemia, o crescimento do alinhamento ideológico nas relações de consumo ganha cores ainda mais fortes. Há vinte ou trinta anos, pouco se discutia se determinado fornecedor de produtos ou serviços se alinhava ideologicamente com seu público alvo.

Os consumidores não procuravam saber se a filosofia de determinado fornecedor se alinhava com as suas ideias, com seu modo de ver o mundo e as relações sociais. A ideologia e a postura institucional da empresa não eram uma preocupação do empresário, pois o consumidor buscava apenas qualidade, preço e rapidez na entrega do que queria adquirir.

O advento das redes sociais proporcionou à sociedade terreno fértil para a propagação e defesa de ideias, conceitos, valores e filosofias. O indivíduo que, offline não via estímulo para expor suas ideias e valores, encontrou, online palanque e audiência para defender seus valores e propagar sua filosofia e sua ideologia.

De vida saudável a responsabilidade ambiental, passando por comunicação não violenta, diversidade, espiritualidade e igualdade de gênero, valores e ideias tomaram o centro de discussões nas redes sociais, que se tornaram grandes salas de debate sobre os temas mais variados.

Ao discutir ideologias, filosofias e valores, o consumidor passou a refletir mais, a ponto de fazer desses conceitos critérios na hora de ir às compras.

Esse fenômeno da transformação do ato de consumir em verdadeiro ato político, de defesa ideológica, vem se mostrando de forma ainda mais ostensiva em tempos de pandemia.

Boicote

Uma grande rede de lanchonetes, por exemplo, vem experimentando boicotes nas redes sociais porque um de seus sócios fez pronunciamento público a favor do fim do isolamento social e da retomada das atividades de trabalho.

Apesar de todas as advertências da Organização Mundial de Saúde e dos exemplos dos países europeus severamente vitimados pela pandemia, o empresário afirmou que o país não poderia parar “por 5 ou 7 mil mortes”.

Na madrugada posterior ao pronunciamento, o nome da rede de lanchonetes ficou entre os assuntos mais falados (trend topics) no Twitter, dada a quantidade de críticas à fala. Os boicotes à rede de lanchonetes se multiplicaram nas redes sociais e no whatsapp e, apesar de não se ter notícias do impacto financeiro desses boicotes, já se pode dizer com segurança que a imagem da rede foi arranhada.

Testes com animais e diversidade

A perda de popularidade (e consequentemente de clientela) da rede por ato de seu sócio, que se concretizou em minutos nas redes sociais, ilustra com clareza o fenômeno crescente no mercado da busca, pelos consumidores, por alinhamento ideológico com seus fornecedores.

Essa busca por alinhamento ideológico pode ser verificada em diversos exemplos. Hoje o consumidor prefere comprar daquela empresa de cosméticos que não faz testes em animais, daquela marca de roupas que acolhe a diversidade sexual e que não explora trabalho infantil.

Em tempos de pandemia, a ordem é dar preferência aos pequenos fornecedores e às pequenas empresas, que são mais vulneráveis e têm mais dificuldades de sobreviver ao período de isolamento social do que as grandes corporações. O movimento, assim, é pela escolha de pequenos mercados de bairro, de pequenos restaurantes e prestadores de serviços, que hoje vêm sendo mais procurados pelos consumidores, em detrimento das grandes empresas.

Se antes o consumidor buscava apenas preço, prazo e qualidade, hoje ele se informa previamente sobre o perfil, os valores e a filosofia institucional dos fornecedores existentes no mercado e até mesmo de seus sócios e acionistas. Não raro,  o consumidor opta por consumir daquele fornecedor que se alinha ideologicamente com ele, ainda que seu produto não seja o mais barato ou que seu prazo de entrega não seja o melhor.

Autorregulação é o caminho?

Não se pode dizer, naturalmente, que se está diante de um ambiente de autorregulação. O mercado – não só o brasileiro – ainda demanda regras cogentes que garantam o cumprimento, pelas empresas, das legislações aplicáveis às suas atividades e a observância do que se denomina senso comum ou bom senso. E é possível que essa demanda por regras nunca deixe de existir.

De todo modo, o recado vem sendo dado e de forma especialmente eloquente em tempos de pandemia: Estabelecer-se no mercado consumidor hoje é tarefa muito mais complexa do que era vinte ou trinta anos atrás. Não basta mais garantir a qualidade do produto e do serviço, o prazo de entrega e o preço competitivo.

Mais do que se atentar para esses aspectos objetivos (qualidade, prazo e preço), as empresas devem cuidar para que suas filosofias e ideologias institucionais se alinhem à filosofia e ideologia de seu consumidor alvo. Devem, ainda, garantir que estas filosofias e ideologias saiam dos sites institucionais e sejam efetivamente observadas no exercício de suas atividades, sob pena de perderem terreno, competitividade e receita.


FONTE O CONSUMERISTA

Artigo escrito por Wanessa Magnusson de Sousa, advogada especialista em relações de consumo do escritório Nascimento e Mourão Advogados

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor debate fortalecimento do setor.


Realizado duas vezes ao ano, encontro discute principais demandas recebidas para melhoria do atendimento ao consumidor

 Brasília, 10/07/2020 – O Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Ouvcon) realizou, nesta quinta-feira (9), a segunda reunião do ano com objetivo de debater a melhoria do sistema de atendimento ao consumidor. O encontro, por videoconferência, contou com a participação do secretário-executivo do MJSP, Tércio Issami Tokano, e foi conduzido pelo secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Luciano Timm, pelo presidente do Ouvcon e ouvidor-geral do MJSP, Ronaldo Bento, e pelo vice-presidente do Ouvcon, Walter Nunes Viana Júnior.

Durante o encontro, o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, ressaltou a importância do fortalecimento da relação entre consumidores e órgãos de defesa do consumidor para a melhoria dos serviços prestados. “As Ouvidorias do Consumidor funcionam como elo entre o cidadão e o serviço público. É de fundamental importância que estejamos alinhados na busca da melhoria do serviço prestado à população” afirmou.

O vice-presidente do Ouvcon, Walter Júnior, destacou apoio à Nota Técnica pela aprovação do Projeto de Lei 3515/2015, conhecido como Projeto de Lei do Superendividamento, cujo objetivo é modificar a concessão de crédito para prevenir o superendividamento de consumidores. A nota foi firmada entre a Senacon/MJSP e membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

REUNIOOUVCON

O ouvidor-geral do MJSP, Ronaldo Bento, falou da importância da adesão das unidades integrantes do Ouvcon à Rede Nacional de Ouvidorias do Consumidor (Renacon). A adesão garante aos órgãos de defesa do consumidor provimento, por meio de doação, de equipamentos de informática, como computadores, monitores e impressoras multifuncionais. Os órgãos terão até o dia 17 de julho para formalização da adesão à Renacon.

A solenidade foi encerrada pelo secretário-executivo do MJSP, Tércio Issami Tokano, que ressaltou o comprometimento da alta gestão com as atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem a estrutura de governança pública, dentre elas a Ouvidoria. A próxima reunião do Colégio ficou marcada para o dia 6 de agosto.

O Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor foi instituído por meio do Decreto Nº 10.051/2019.  É responsabilidade do Colégio de Ouvidores estimular a criação de ouvidorias dotadas de autonomia e independência no exercício de suas competências junto aos órgãos e às entidades de proteção e defesa do consumidor integrantes do SNDC.

Dinheiro 'sumiu' do Nubank? Entenda o problema que assustou clientes

Empresa alega problemas técnicos com a Caixa Econômica Federal que causou confusão e fez com que valores fossem subtraídos das contas indevidamente

Nos últimos dias, as redes sociais foram inundadas com pessoas alegando que dinheiro havia desaparecido de suas contas no Nubank sem explicações. Uma pesquisa rápida no Twitter mostra que o serviço de atendimento do banco recebeu várias queixas de usuários relatando a mesma coisa: uma quantia desapareceu sem maior explicação.

Os relatos deram origem a uma série de teorias infundadas sobre o que estava acontecendo para causar o sumiço das quantias. Algumas chegaram até mesmo a relacionar a um problema de privacidade relatado recentemente, que expôs dados como nome e CPF de alguns clientes no Google, indicando que poderia se tratar de uma falha de segurança.

O “sumiço” do dinheiro, no entanto, não tem a ver com nenhum ataque cibernético, então não foi nenhum hacker tomando o controle indevidamente da sua conta. Também não foi caso de o Nubank simplesmente subtrair o dinheiro dos usuários apenas por maldade. Pelo contrário.

Como o Nubank explicou ao Olhar Digital, o problema nasceu de uma falha técnica na Caixa Econômica Federal, que residia no sistema de compensação de boletos da estatal. Isso fez com que alguns pagamentos fossem compensados em excesso. Ou seja: o cliente da Caixa pagava um boleto de R$ 100, mas o valor recebido do outro lado poderia ser de R$ 200 ou até mais.

A Caixa informou ao Nubank que alguns dos clientes da empresa haviam pagado um boleto para depositar valores em suas contas digitais e receberam um valor em excesso. A solução encontrada pelo Nubank foi devolver a quantia excedente relatada pela Caixa e subtrair o valor da conta dos clientes após alertá-los do problema.

No entanto, o Nubank diz ter percebido que os dados oferecidos pela Caixa não eram precisos, o que fez com que valores possam ter sido indevidamente retirados da conta dos usuários. Diante dessas suspeitas, a companhia decidiu interromper o estorno das quantias à estatal até que haja mais informações sobre o ocorrido. Os valores também foram devolvidos aos clientes enquanto a Caixa não oferecer mais esclarecimentos.

Confira o comunicado do Nubank sobre o assunto:

Entre 15 de abril e 10 de junho de 2020, parte dos clientes do Nubank que realizou o pagamento de boletos por meio da Caixa Econômica Federal recebeu em sua conta digital uma quantia superior ao valor correto. O erro ocorreu devido a uma falha no sistema da própria CEF. 

Assim que informado pela CEF sobre a situação, o Nubank, agindo de boa-fé, comunicou seus clientes sobre o equívoco e, seguindo as recomendações da CEF, iniciou o processo de estorno dos valores excedentes de volta para o banco estatal. A devolução à Caixa já foi completamente suspensa. 

O Nubank lamenta o transtorno causado aos seus clientes e informa que, devido à imprecisão dos dados da CEF, a empresa já reverteu os valores aos seus clientes mesmo não sendo responsável pela falha. Os clientes afetados já foram contatados e receberam os valores em suas contas. A empresa aguarda esclarecimentos adicionais do banco estatal.

Não foi só o Nubank

PicPay também foi alvo de queixas nas redes sociais pelos mesmos motivos: o dinheiro do auxílio emergencial da Caixa também teria sumido de suas contas, gerando preocupação entre os clientes.

Em seus canais sociais, o PicPay também aponta para instabilidades da Caixa Econômica Federal como causadora dos problemas, que fizeram com que alguns pagamentos não fossem concluídos, e o estorno seria feito pela própria Caixa.

Veja o que a empresa diz ao Olhar Digital sobre o assunto:

O PicPay está fazendo tudo o que está ao seu alcance para acolher e ajudar seus usuários que, devido a uma instabilidade do sistema do Caixa TEM, não conseguiram receber o auxílio emergencial na carteira digital. Esta é a prioridade da empresa no momento. Também temos orientado aos clientes que tentem realizar a operação novamente ou, caso o débito já tenha ocorrido, aguardem a Caixa realizar o estorno do valor. Desde o início da distribuição do auxílio, mais de 2,9 milhões de usuários concluíram a transferência do benefício para o PicPay com sucesso. Todos os canais de atendimento do PicPay estão à disposição dos clientes.

terça-feira, 14 de julho de 2020

Procon-SP cria grupo de trabalho para programa voltado à proteção do consumidor

Criada e coordenada pelo órgão estadual, iniciativa será formada por juristas e representantes de diversas instituições

FONTE DO BLOG Qua, 24/06/2020 -  | Do Portal do Governo SP

Para estabelecer melhores práticas de consumo, inclusive as que busca prevenir os conflitos, a Fundação Procon-SP criou um grupo de trabalho que instituirá diretrizes do programa de integridade de proteção e defesa do consumidor.

Serão avaliadas recomendações, voltadas aos fornecedores de produtos e serviços, de condutas e políticas de atendimento ao consumidor e procedimentos que assegurem prevenção e combate de irregularidades, além de reparação de danos.

Presidido pelo órgão estadual e formado por representantes da APAS (Associação Paulista de Supermercados), IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), camara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico), ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) e SINDITELEBRASIL (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal), a equipe conta também com juristas especializados na área: Luiz Antonio Rizzatto Nunes, Marcelo Gomes Sodré, Mirella D’Angelo Caldeira, Marco Antonio Araujo Junior e Ricardo Morishita Wada.

A iniciativa atende orientações do Código de Defesa do Consumidor, que determina que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Justiça Federal dá provimento ao recurso da Ordem contra propaganda ilegal de startup 1 / 1

Justiça Federal dá provimento ao recurso da Ordem contra propaganda ilegal de startup

   
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quarta-feira, 1 de julho de 2020 às 15h06

A OAB Nacional obteve uma importante vitória para a advocacia no combate a atividade de empresas que promovem publicidade abusiva e mercantilização vulgar e ilegal da profissão. A quinta turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu provimento ao agravo de instrumento da Ordem para determinar que o portal Liberfly se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela, inclusive redes sociais e internet.

Ao comentar a decisão, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, afirmou que a entidade continuará a lutar contra a atuação de empresas que praticam o mesmo expediente ilegal. "Essas empresas atuam claramente para ganhar um mercado que é privativo do advogado, praticam captação de clientela, vedado nos termos do Código de Ética da OAB. E lucram muito às custas do consumidor, que recebem a menor parte no caso de sucesso da causa. A OAB seguirá buscando todos os meios para defender a advocacia", disse Santa Cruz.

O secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, que é coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia, destacou a importância da decisão. “A decisão unânime do TRF2 reforça a compreensão de que o exercício da atividade profissional é privativa de advogado, nos termos da Lei 8906/94, bem como surge como um precedente qualificado para que o sistema OAB possa enfrentar a proliferação de empresas que estão a oferecer serviços jurídicos de maneira ilegal em todo o país. Estamos atentos e vamos continuar lutando para combater essa prática, valorizando o advogado”, afirmou ele.

Na decisão, o TRF2 aponta "a existência de indícios de prática realizada pela agravada, empresa Liberfly, em desacordo com Código de Ética e Disciplina da OAB quanto à vedação de mercantilização da advocacia e captação de clientela, se confirma a presença do requisito da probabilidade do direito". "Presente, ainda, o perigo do dano em razão dos prejuízos que podem ser causados ao cidadão e aos próprios advogados pela manutenção de anúncios irregulares de serviço advocatício, podendo ensejar a concorrência desleal em razão da captação de clientes e do caráter mercantilista do serviço", diz o acórdão.