sexta-feira, 17 de abril de 2020


Por G1
 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise do novo coronavírus (Sars-Cov-2). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) e já está em vigor.
A lei estabelece que por telemedicina deve ser considerado "o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde".
Segundo a lei, que já está em vigor, os médicos que optarem pelas consultas à distância devem informar os pacientes sobre todas as limitações da prática.
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Bolsonaro sanciona lei que autoriza uso da telemedicina
A lei também estabelece que a prestação desse tipo de serviço deve seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, "inclusive em relação à contraprestação financeira, [....] não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)".

Dois trechos vetados

O presidente vetou do texto original, que havia sido aprovado pelo Congresso, o trecho que previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina regulamentaria a telemedicina. A justificativa é que a atividade deve ser regulada por meio de lei, ou seja, por proposta que passe por aprovação do Congresso Nacional.
Também foi vetado artigo que determinava que seriam seriam válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital.
O motivo apresentado pela Presidência da República para o segundo veto é o fato de que, para a Presidência, ela "ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)".
"Poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero", diz a justificativa do veto.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

IMPEACHMENT DE BOLSONARO .

Câmara dá 30 dias para Bolsonaro mostrar exames de coronavírus

Jair Bolsonaro

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deu 30 dias para que a Presidência da República apresente os resultados dos exames feitos por Jair Bolsonaro, para comprovar se o presidente contraiu ou não coronavírus. Esse é o prazo legal para resposta do Executivo previsto na Constituição.
A Câmara dos Deputados aceitou o requerimento feito pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e enviou a solicitação para a Secretaria-Geral da Presidência.
Se a Presidência não responder o pedido, vai desobedecer o artigo 50 da Constituição, que prevê crime de responsabilidade para autoridades do executivo que não prestarem informações solicitadas pela Câmara ou Senado.
Em março, o presidente fez dois exames depois de retornar de uma viagem dos Estados Unidos em que mais de 20 integrantes da comitiva presidencial voltaram contaminados com a covid-19. Ele disse que o teste deu negativo, mas se recusou a apresentar o documento.

MP 936: Como o governo vai pagar

 trabalhadores

 com jornada reduzida?

Programa de manutenção de empregos durante a pandemia do novo coronavírus já tem mais de um milhão de acordos firmados

Mais de 1 milhão de trabalhadores já firmaram acordos para redução de salário e jornada ou de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus, segundo informações do Ministério da Economia. As negociações estão se dando no âmbito da MP 936, que instaurou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A medida definiu que o empregador poderá, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados, reduzir jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou suspender contrato de trabalho por até 60 dias. Nessa modalidade, os empregados afetados têm parte da renda restituída, como se fosse uma parcela do seguro-desemprego. 
Com os acordos sendo feitos, uma série de dúvidas tem surgido nos trabalhadores. A EXAME compilou algumas das respostas a seguir:
Quando será feito o pagamento da primeira parcela do benefício?
Seja com redução de jornada ou suspensão de contrato, a primeira parcela do benefício será paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.
Para isso, o empregador deve cumprir, obrigatoriamente, o prazo de 10 dias para comunicação ao Ministério da Economia por meio do site da Secretaria de Trabalho e Emprego. Somente após esse procedimento os valores serão liberados.
Onde o dinheiro será depositado?
Para receber o dinheiro, o empregado deve indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular. É proibido o pagamento a contas de terceiros.
Caso não seja informada uma conta, ou haja erros, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.
Quais documentos o trabalhador deve enviar à empresa?
Como a medida é voltada para profissionais contratados via CLT, os empregados que aceitarem o acordo devem apenas informar o representante da empresa sobre seus dados bancários.
Como o governo vai compensar as perdas?
A reposição garantida pelo governo será calculada sobre o seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido. O valor total pago no mês não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.045).
No caso da redução de jornada, será proporcional ao tamanho do corte salarial. Assim, quem tiver uma perda salarial de 50% terá direito a um benefício equivalente a 50% do valor do seguro.
Caso ocorra a suspensão total de contratos, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Grandes empresas, com faturamento maior que esse, terão que se comprometer a bancar ao menos 30% do salário do funcionário afastado. Nesse caso, o governo entra com um complemento de 70% do seguro-desemprego.

STF julga nesta quinta se redução de salário deve ter aval de sindicato

Ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que entidades que representam os trabalhadores acompanhem o processo

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Presidente do STF durante sessão plenária por videoconferência

Presidente do STF durante sessão plenária por videoconferência

Rosinei Coutinho/SCO/STF - 15/04/2020
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgará na tarde desta quinta-feira (16), via videoconferência, a necessidade do aval de sindicatos para acordos entre patrões e funcionários sobre suspensão de contrato ou redução de salários e jornadas.
A possibilidade existe desde o dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936, pelo presidente Jair Bolsonaro, como uma das medidas de enfrentamento da crise econômica trazida pelo novo coronavírus. A medida prevê que os trabalhadores receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda no período da suspensão do contrato ou da redução da jornada e salário.
A regra foi questionada no STF pela Rede Sustentabilidade. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias da celebração do acordo para que, caso considerem necessário, iniciem uma negociação coletiva.
A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão afirmando que ela trazia insegurança jurídica, mas Lewandowski manteve a decisão. Agora, o caso será analisado pelo plenário, no que será o primeiro julgamento colegiado sobre as medidas trabalhistas introduzidas após a crise.
Segundo a medida provisória, os trabalhadores que podem fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12.
Adesão
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou na segunda-feira (13) que o número de acordos envolvendo redução da jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho fechados sob as regras da MP 936 já ultrapassou a marca de um milhão, entre decisões de caráter individual ou coletivo.
De acordo com ele, nos próximos dias será publicada uma portaria regulamentando a MP, com o objetivo de que "todos tenham mais tranquilidade em submeterem seus acordos".
A suspensão pode ser determinada por até 60 dias, enquanto que a redução de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% pode ser adotada por até 90 dias. No caso da redução. 




 A briga sobre isolamento chegou ao STF!

STF decide que estados e municípios podem adotar restrições em pandemia


Gabriela Coelho Da CNN, em Brasília
15 de Abril de 2020 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (15), que estados e municípios têm competência para adotar medidas de restrição de locomoção durante a pandemia do novo coronavírus.
Reunido pela primeira vez por meio de teleconferência, o Plenário da Corte decidiu manter uma liminar do ministro Marco Aurélio, relator de uma ação sobre a autonomia de prefeitos e governadores.
Os nove ministros presentes à sessão também entenderam que prefeitos e governadores têm legitimidade para definir quais atividades são consideradas essenciais para não serem paralisadas.  
Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luix Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 
O ministro Luís Roberto se declarou impedido “por motivo de foro íntimo”: seu antigo escritório atuou na causa como 'amigo da corte'. De licença médica desde janeiro, o ministro Celso de Mello só volta a participar das sessões na semana que vem, segundo informou o gabinete. 
A Advocacia-Geral da União, que representa o governo federal, queria garantir poderes para o Palácio do Planalto derrubar as iniciativas locais de combate à pandemia. 
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é contra o isolamento social como forma de prevenção ao contágio da doença, na contramão do que recomendam autoridades de saúde nacionais e internacionais. 
Segundo o AGU, dar esse poder aos governadores pode criar entraves para "a garantia da coesão social, do abastecimento de insumos básicos e do fornecimento de prestações essenciais à população". O órgão também afirmou que autoridades locais não podem se sobrepor às "normas gerais" da esfera federal.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada em uma ação do PDT em meio à queda de braço entre os governadores e o presidente Jair Bolsonaro sobre as competências de cada ente federativo.
O partido questionou a medida provisória editada pelo presidente estabelecendo que somente as agências reguladoras federais poderiam editar restrições à locomoção. 
Para o ministro, o texto da MP não impede estados e prefeituras de atuar. Marco Aurélio entendeu que as restrições sobre os municípios podem ser feitas pelos estados e que a União deve legislar em questões do território nacional.
Na ação, o PDT argumentou que a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos estados e dos municípios. Portanto, seria inconstitucional concentrar na União a atuação para conter o coronavírus.