domingo, 20 de outubro de 2019


Mercados do Rio terão de fornecer lupas para clientes verificarem rótulos

Terão 90 dias para se adaptar
Devem ter ao menos 1 instrumento
Multa de R$ 200
Todos os estabelecimentos de comércio do município do Rio de Janeiro terão de ter pelo menos 1 instrumento que facilite a leitura dos clientesPixabay

16.out.2019 (quarta-feira) - 20h11
O prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB) sancionou nessa 3ª feira (15.out.2019) uma lei que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos localizados no município a fornecer aos clientes instrumentos, como lupas, para verificação dos rótulos dos produtos comercializados.
“Os instrumentos poderão ser de qualquer natureza, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos”, diz a nova lei (eis a íntegra), publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptar à nova regra. O descumprimento da lei deixa o supermercado ou hipermercado sujeito a advertência e multa no valor de R$ 200. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do consumidor.

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A nova lei é resultado do Projeto de Lei 65/2017, de autoria do vereador Professor Célio Lupparelli (DEM), aprovado em 1º de outubro na Câmara Municipal do Rio.
A proposta inicial estabelecia que deveria haver 1 um instrumento para facilitar a leitura em cada gôndola ou estande do estabelecimento. No entanto, o texto passou por modificações e foi a sanção com a exigência de apenas uma lupa por supermercado.
“Poderá ser disponibilizado no espaço de Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ou qualquer outro análogo a este, de modo a centralizar e facilitar o acesso ao uso do instrumento e a sua disponibilização”, diz a lei.

sábado, 19 de outubro de 2019


Acidentes de consumo são tratados por comissão permanente do Ministério da Justiça e Segurança Pública

FONTE SENACOM.GOV.BR 
Órgão reúne representantes do governo, agências reguladoras de entidades de defesa do consumidor e do mercado
Brasília, 09/10/2019 - O secretário Nacional do Consumidor,  Luciano Timm, participou, nesta terça-feira (8), da primeira reunião da Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (CEPAC). Os membros da comissão discutiram melhorias para a segurança do consumidor.
Entre as recomendações, estão a melhora do diálogo entre fornecedores e consumidores em caso de avisos de risco que tratam da utilização das novas tecnologias, como a internet das coisas e inteligência artificial. Outra ação é a criação de um sistema  que  permitirá ao Governo emitir alertas de risco para produtos perigosos e que não tenham sido objetos de recall no mercado de consumo, seja pela recusa do fornecedor, pela não identificação do responsável ou por ser um produto pirata. O sistema será mapeado com dados sobre acidentes de consumo ocorridos no Brasil. Esses números vão  permitir a análise das ocorrências e de eventual necessidade de campanhas de recall.
Ainda de acordo com Timm a integração entre os órgãos é fundamental para ampliar ações de proteção ao consumidor. “Com a criação da CEPAC, os membros participantes e a Senacon atuarão de forma mais próxima para evitar acidentes de consumo. A iniciativa visa segurança do mercado e da vida do cidadão brasileiro.”, afirmou.
Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), do o Ministério Público Federal e dos  Procons estaduais e municipais. 
CEPAC
A Comissão foi instituída pelo Decreto 9.960 de 8 de agosto de 2019. O decreto traça as diretrizes de trabalho da Comissão, que tem por objetivo definir estratégias e mecanismos para coibir produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos à saúde do consumidor; além de orientar o monitoramento e identificação de acidentes de consumo. 

sexta-feira, 18 de outubro de 2019


Procon Estadual do Rio ganha ação para impedir cobrança de taxa de segurança dos Correios

10.2019 - fonte procon rj
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento, ganhou na 5ª Vara Cível Federal a Ação Civil Pública (Processo no 0023674-08.2018.4.02.5101) contra a cobrança de taxa extra dos Correios para a entrega de encomendas em áreas consideradas de risco no Rio de Janeiro. Com a sentença, os Correios precisarão devolver os valores da taxa para os consumidores que comprovarem a sua cobrança. A taxa, cobrada entre março e novembro de 2018, agora é considerada ilegal e não pode voltar a ser cobrada. Porém, ainda cabe recurso da decisão.

Segundo a decisão do juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias os Correios devem “prover os meios necessários para os consumidores tenham conhecimento desta decisão”. Na sentença ele informa que a solução do problema da segurança não deve ser atribuída ao morador e que a cobrança de uma “taxa emergencial” desse tipo é abusiva, pois ela não tem previsão legal.

A cobrança da taxa deixou de ser feita em novembro do ano passado após os Correios serem informados da redução dos índices de violência no estado, segundo o Instituto de Segurança Pública. Os roubos a carteiros que trabalham a pé haviam reduzido em 92% comparando com o ano anterior. De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cassio Coelho, essa decisão judicial favorável ao consumidor é importante para que taxas deste tipo não voltem a ser cobradas no futuro: “Sem nossa ação, nada impediria que os Correios pudessem voltar a cobrá-la a qualquer momento”, enfatizou.

quinta-feira, 17 de outubro de 2019


Procon SP e teles fecham acordo pelo fim do acúmulo de fios nos postes

A iniciativa de Fernando Capez, diretor do Procon SP, prevê uma ação dividida em 11 etapas. A primeira deverá ser cumprida até 20 de dezembro
Por:  -  FONTE CONSUMIDOR MODERNO 
Crédito: Pexels
No último dia 14, as cinco maiores operadoras de telecomunicações do País e mais uma entidade que representa as teles de pequeno e médio porte assinaram um compromisso com a Fundação Procon de São Paulo para encerrar com um velho problema urbanístico da capital paulista: o acúmulo de fios (no jargão popular conhecido como gambiarra) nos postes da cidade – um problema não apenas visual, mas também ilegal sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e por legislações específicas.
Segundo Fernando Capez, diretor do Procon São Paulo, a iniciativa surgiu a partir de um entendimento que a defesa do consumidor pode ser o catalizador de mudanças que nem sempre estiveram no radar dos Procons. O excesso de fios dos postes, por exemplo, parece um assunto de interesse quase que exclusivo de uma prefeitura. Na verdade, ele também tem repercussões até mesmo no CDC.
Crédito: Flicker
“A gambiarra de fios na cidade é um velho problema da cidade. Então, estudamos o caso e, a partir disso, chamamos  as maiores empresas de telecomunicações. Convoquei a Vivo, Claro, OI, Tim e a entidade que representa as empresas de médio e pequeno médio (Telcomp) e Enel (fornecedora de energia em São Paulo). Chamei essas empresa e disse que elas estavam desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A partir disso, dei um ultimato: tira ou será multada. A partir daí iniciamos as nossas reuniões para alcançar um acordo”, afirma.
O argumento de Capez e sua equipe tinham como ponto de partida a aplicação do artigo 39, inciso oitavo do CDC. Nele, diz:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviço, dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pelas Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”, disse.
“A maneira como os fios foram colocados está totalmente em desacordo com as normas técnicas. É por isso que aplicamos esse artigo. Entendemos ainda que é uma vantagem excessiva pró-empresas em decorrência do serviço prestado em desacordo com a norma brasileira. Isso cria um ônus para o consumidor e, mais do que isso, um perigo real de vida, pois expõe as pessoas a possibilidade de serem eletrocutadas”, explica.
 Plano: primeira etapa
Empresas e Procon SP sentaram à mesa e chegaram a um acordo. Nos próximos dias, eles assinaram o primeiro de uma série de 11 acordos com os Procons de São Paulo chamado de protocolo de intenção. Nele, as empresas se comprometem a deixar os postes com seis cabos de telecomunicações (cinco para as maiores empresas de teles e uma para a entidade das teles de pequeno e médio porte), além dos cabos de energia exigidos por lei.
consumidor
Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP / Foto: Douglas Luccena
Esse primeiro acordo prevê o fim da gambiarra em bairros dentro de uma área limitada pelas Avenidas Paulista, Bernardino de Campos, Nove de Julho, Pedro Álvares Cabral, Brasil e Rebouças. As empresas deverão organizar tudo até o dia 20 de dezembro. “O desrespeito ao acordo prevê a quebra do acordo e o pagamento da multa de R$ 10 milhões para cada empresa. Isso porque o acordo é conjunto, logo devem cumprir juntos os termos do protocolo”, disse Capez.
Próxima etapa
Após a conclusão dessa primeira etapa, Capez afirma que a ideia é construir novos acordos para a organização da fiação em outras áreas da cidade. O projeto para toda a cidade prevê outras 10 etapas (ou áreas) que serão objeto dessa inédita atuação do Procon São Paulo.
“Nós vamos fiscalizar a execução do trabalho e, se verificarmos a atuação de clandestinos tentando instalar novos fios, vamos prender o responsável. Chega desse tipo bagunça na cidade”, afirma Capez.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019


Decreto instituiu Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

FONTE :SENACON .GOV.BR 
Medida visa estimular a integração entre usuários dos serviços púbicos e órgãos
Brasília, 10/10/2019 – O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (10), o Decreto Nº 10.051 que institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Ouvcon), no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) fica responsável por exercer a Secretaria-Executiva do colegiado. A medida foi construída em parceria com diversos órgãos a partir de uma reunião, em março,  sobre o tema com os Procons estaduais. O objetivo é melhorar ainda mais o atendimento dado ao cidadão, promovendo uma forma eficiente para receber e tratar representações, elogios e sugestões para se aprimorar a atuação dos órgãos do SNDC e, assim, haver mais um canal de diálogo entre o consumidor e o Sistema.
É responsabilidade do Colégio de Ouvidores estimular a criação de ouvidorias, dotadas de autonomia e independência no exercício de suas competências, junto aos órgãos e às entidades de proteção e defesa do consumidor integrantes do SNDC. O Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu presidente. Ele será composto pelo Ouvidor-Geral do MJSP e por um representante da Senacon, podendo ser convidado para participação, um representante de cada unidade do Sistema Integrado de Defesa do Consumidor dos Estados e do Distrito Federal, representantes das ouvidorias dos demais órgãos da administração pública estadual, distrital, municipal integrantes do SNDC e representantes das entidades privadas de defesa do consumidor integrantes do SNDC.
O objetivo é prover uma forma eficiente para receber e tratar representações, elogios e sugestões para se aprimorar a atuação dos órgãos do SNDC e, assim, haver mais um canal de diálogo entre o consumidor e o Sistema. Os órgãos podem aderir voluntariamente, sendo vinculante apenas para os que recebem recursos federais.

segunda-feira, 14 de outubro de 2019


A nova fase do Consumidor.gov.br

Em um projeto piloto, o Consumidor.gov.br será parte do processo judicial eletrônico. É o momento oportuno para discutir o futuro das queixas pela internet
Por:  -  FONTE CONSUMIDOR MOEDERNO.COM.BR
Crédito: Unsplash
Foi em 2015 que o Código de Processo Civil (CPC) passou por uma reforma e incluiu novidades importantes na rotina de juízes, advogados e outros envolvidos no dia-a-dia dos tribunais cíveis. Uma delas foi a inclusão da mediação e conciliação como parte obrigatória do processo judicial na área civil – o que inclui o debate sobre os direitos dos consumidores. Na prática, funciona assim: se uma pessoa decide processar uma empresa de telecomunicação na Justiça, isso significa que ela deverá necessariamente passar por uma tentativa de conciliação. Antes, esse tipo de solução era opcional.
Mas essa não foi a única mudança no judiciário brasileiro dos últimos anos. Os tribunais começaram a migrar de um modelo secular e fundamentalmente analógico para algo relativamente digital. O ponto de ruptura dessa mudança vem ocorrendo a partir do Processo Judicial Eletrônico (PJE), uma plataforma de andamento processual feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional. Na semana passada, foi a vez da mediação pública seguir um caminho parecido dentro do judiciário – e com uma ajuda do consumidor.
Consumidor no CNJ
No último dia 7, a Secretaria Nacional do Consumidor e o CNJ anunciaram o início de um projeto piloto para incluir o Consumidor.gov.br (plataforma de mediação do Ministério da Justiça) dentro do PJE. Se o consumidor quiser processar uma empresa com base no Código de Defesa do Comsumidor (CDC), ele necessariamente deverá tentar compor uma conciliação por meio da plataforma da Senacon antes de ingressar com a ação na Justiça. Tentar.
Em um primeiro momento, o “Gov”, como também é conhecido a plataforma, será usado em processos que entrarem apenas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no Tribunal de Justiça do Tribunal e Território (TJDFT) e os juizados especiais de Brasília que envolvam o setor bancário.
De acordo com Luciano Bennetti Timm, secretário nacional do Consumidor, um dos objetivos dessa parceria é dar maior visibilidade a plataforma e, assim, alcançar um número maior de consumidores. “Isso vai permitir que o consumidor, ao distribuir ação, tenha oportunidade de reclamar no Consumidor.gov.br. Depois dessa fase de experimentos, iremos expandir para outros setores econômicos e, quem sabe, futuramente, para as varas cíveis”, disse.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante anúncio do piloto do Consumidor.gov.br e o PJE. Crédito: Agência Brasil
Cenário da Justiça
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou que a meta é reduzir a judicialização das relações de consumo, que hoje chegam a representar 10% de todas as ações judiciais. “O foco não deve ser vencer ou perder, quem está certo e quem está errado, mas a pacificação do conflito da maneira que melhor atenda aos interesses de todos os envolvidos”, disse o ministro no lançamento do projeto.
Conciliação
A iniciativa da Senacon e do CNJ acontecem em um momento de importantes mudanças comportamentais, embora ainda tímidas, no cenário da judicialização, conciliação e transformação digital tanto do judiciário quanto na defesa do consumidor.
Um pouco dessa percepção está presente na mais recente edição do “Justiça em Números”, um estudo anual feito pelo CNJ que traça um raio-x  do judiciário brasileiro. Nos últimos três anos, mais do que os números de processos judiciais, o levantamento passou a incluir o chamando índice de conciliação, que é um indicador que mostra a diferença entre o total de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo (conciliação) e o total de sentenças e decisões judiciais pelo modo convencional.
Segundo o levantamento, a conciliação, uma política permanente do CNJ desde 2006, apresentou uma lenta evolução na comparação entre os dados de 2017 e 2018. Dos 80 milhões de processos na Justiça registrados em 2018, 11,5% deles foram solucionados por meio da conciliação. Apesar de o novo Código de Processo Civil (CPC) tornar obrigatória a realização de audiência prévia de conciliação e mediação, o índice de conciliação cresceu apenas 0,5 ponto percentual nos últimos dois anos. O dado positivo é que cresceu a estrutura física para esse tipo de negociação dentro dos tribunais de justica do País por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadanias (CEJUSCs) em 66,4% em três anos – em 2015 eram 654 e em 2018, 1.088.
Números do “Gov” sobem…
O Consumidor.gov.br não faz parte dessa contagem – e nem poderia mesmo. A parceria entre a Senacon e CNJ para a inclusão do “Gov” no judiciário, conforme já comentado, ocorreu apenas este ano. No entanto, já existe a expectativa de que a plataforma impacte os números da conciliação nos próximos anos.
De acordo com a Senacon, foram registrados mais de 2,165 milhões de interações desde que foi a plataforma foi lançado em 2014, com a participação de 579 empresas. Os números não parecem significativos, principalmente se for considerado o universo de consumidores no Brasil. Mas ele está avançando, especialmente na comunidade digital.
Os números da plataforma mostram que o crescimento tem ocorrido na ordem de dois dígitos nos últimos anos. Em 2018, por exemplo, a plataforma registrou um total de 609.644 de reclamações finalizadas (ou seja, iniciadas e respondida em até sete dias) contra os 470.748 de 2017. Isso representa um aumento de cerca de 30% entre os dois anos. Na comparação entre os anos de 2017 e 2016, o aumento foi ainda maior: 63%.
Crédito: Senacon
Números dos Procons caem
Por outro lado, o consumidor que hoje recorre às redes sociais para resolver o seu problema de consumo é o mesmo que parece cada vez mais distante – e cada vez com menos paciência – para encarar uma fila apenas para registrar uma queixa em uma unidade física do Procon. Hoje, muitas pessoas desejam ir ao Twitter para criticar o rótulo do novo sabão da marca OMO ou ainda exigir que o Magazine Luiza aceite a venda de um produto a partir de voucher de R$ 1 mil enviado equivocadamente para milhares de pessoas.
Tal afirmação encontra amparo no “Consumidor em Números”, um levantamento que começou a ser produzido este ano pela Senacon. O levantamento mostra que, em 2015, os mais de 900 Procons pelo País registraram 2.646.941 atendimentos. Esse número foi o recorde da secretaria. Mas, desde então, o que se viu foram sucessivas quedas nesse indicador. No ano passado, o total de atendimentos chegou a 2.274.191 no ano passado – uma queda de 14% em três anos.
É claro que os números do atendimento físico dos 906 Procons ligados a Senacon ainda são maiores que o do “Gov”. Afinal, a quantidade de atendimentos registradas em apenas um ano nas unidades de reclamações físicas é quase o mesmo que o total registrado ao longo de toda da plataforma desde 2014. Por outro lado, o número de pessoas que acessam internet está crescendo rapidamente – são 126 milhões de brasileiros, segundo o mais recente levantamento do IBGE -, e em algum momento eles vão aderir a uma plataforma digital. Assim, até quando a defesa do consumidor realmente terá o seu devido espaço na internet, ocupando assim um espaço usado por terceiros não necessariamente interessados no assunto. É hora de uma transformava digital nos Procons.

quinta-feira, 10 de outubro de 2019


Boa noticia para agilizar  o andamento de  ação judicial em defesa do consumidor:FERRAMENTA PARA TENTAR CONCILIAÇÃO ONLINE.

AVISO DE PAUTA: Plataforma Consumidor.gov.br integra o PJe para soluções online dos conflitos de consumo

Brasília – 04/10/2019 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  lançam, nesta segunda-feira (7), o projeto-piloto de integração da plataforma Consumidor.gov.br ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O evento acontecerá no Salão Nobre do Supremo Tribunal Federal (STF), às 14h30, com a presença do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, e do secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm.
Consumidor.gov.br
A plataforma Consumidor.gov.br é o serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet, totalmente monitorada pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Senacon. Atualmente, conta com mais de 2,16 milhão de reclamações registradas e 524 empresas participantes.
Processo Judicial Eletrônico (PJe) 
O PJe é a plataforma desenvolvida pelo CNJ e utilizado pela maioria dos tribunais de Justiça para a tramitação de processos judiciais. Já a plataforma Consumidor.gov.br é um serviço público gratuito, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução negociada de conflitos de consumo pela internet.
Com a integração, o usuário que ingressar com uma ação judicial contra uma das empresas cadastradas na plataforma poderá tentar uma negociação online, sem que isso atrase ou interfira no andamento do processo judicial.
Serviço
O que: Cerimônia de Lançamento do Projeto Piloto de Integração da Plataforma Consumidor.gov.br ao PJe
Quando: 07/10/2019, às 14h30
Onde: Salão Nobre do Supremo Tribunal Federal (STF)
registrado em:  

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Senacon e MPDFT realizam programa "Se liga, Consumidor"

O programa visa desenvolver ações de educação para o consumo
Brasília, 07/10/2019 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), realiza o programa "Se liga, Consumidor!", que visa desenvolver ações de educação para o consumo. Em linguagem fácil e simples, o programa é formado por uma série de vídeos curtos com conteúdos que tratam do dia a dia dos consumidores.
Especialistas em Defesa do Consumidor conversam com o público esclarecendo, por exemplo, sobre os Direitos Básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e como fazer uma reclamação contra as empresas sem sair de casa, na plataforma Consumidor.gov.br.
Para comemorar os 29 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/90), está disponível o primeiro vídeo com o professor Leonardo Bessa, que trata do surgimento desta lei referência, inclusive para outros países, bem como a importância dos órgãos e entidades que protegem o consumidor no Brasil.
Esta iniciativa é uma parceria da Escola Nacional de Defesa do Consumidor/DPDC da Senacon com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Assista o primeiro vídeo clicando aqui

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Consumir de modo sustentável e com economia É TUDO DE BOM  !Pense sempre,faça alguma ação sempre que for  possível para consumir com sustentabilidade.

Mobilidade urbana: scooter elétrica surge como nova alternativa para consumidores

Veículo gasta 50 vezes menos energia que um carro, sem gerar problemas ao meio ambiente. Confira o teste drive da CM com o novo recurso de mobilidade
Por:  -  FONTE CONSUMIDORMODERNO.COM.BR
mobilidadeCrédito: Victor Marçon
Cidades inteligentes e mobilidade urbana são temas crescentes nos debates cotidianos de empresas, consumidores e até do Poder Público. Carros compartilhados, patinetes, bicicletas, carros elétricos são alternativas já discutidas e em prática nas grandes cidades.
Cresce por parte dos consumidores a consciência de adquirir produtos mais sustentáveis e a procura por empresas que estejam alinhadas a esse segmento. Um outro modelo de veículo em favor da mobilidade sustentável e que surge como alternativa para pequenos deslocamentos em grandes cidades é o patinete elétrico.
Em São Paulo, esses simpáticos veículos sobre duas rodas já fazem parte da paisagem dos principais eixos financeiros da cidade. E o plano de ocupação da capital paulistana é bem ousado. Em fevereiro deste ano, um documento assinado pelas empresas Grin, Uber e outras nove startups e entregue à prefeitura mostra que a ideia é operar uma frota de mais 100 mil patinetes na capital paulista. De fato, elas se tornaram uma espécie de um transporte público voltado para a micromobilidade.
Em meio à euforia sobre esses Grin, Yellow e cia, cresce também o interesse do consumidor pela compra do próprio patinete ou veículos elétricos similares – o que pode aumentar ainda a frota desses pequenos veículos nos centros urbanos. Até mesmo famosos pegaram carona na brincadeira, caso do ex-jogador da Inter de Milão, Adriano, mais conhecido como o imperador.
Um exemplo são os brinquedinhos que ilustram essa reportagem. Ele é oferecido pela distribuidora de veículos elétricos Scooter&Cia. Criada em outubro de 2018, a empresa atende exclusivamente esse novo segmento de solução de transporte leve em São Paulo, mas com uma diferença: os pequenos veículos são bem mais luxuosos. Com loja em Osasco, na região metropolitana, a organização comercializa, além das scooters, patinetes e bicicletas elétricas.
Ao longo do período de funcionamento, mais de R$700 mil foram investidos na compra e parceria da empresa com marcas no exterior, em especial da Holanda, segundo Décio Alves Junior, um dos sócios da empresa. Para o ano de 2020, o empresário planeja o mesmo investimento.
“Vale a pena utilizar a scooter em relação a distância, tempo, principalmente em questão de tempo e facilidade. A scooter também consegue ser transportada, recarregada em diversos locais”, comenta.
Entre as vantagens da scooter, Décio destaca o conforto, independência, liberdade de ir e vir, portabilidade e economia, além dos benefícios oferecidos ao meio ambiente. O veículo funciona através de uma bateria recarregável, consegue percorrer até 40km com uma única carga e pode ser até 12 vezes mais econômica e menos poluente que uma motocicleta; já em relação a um carro, a diminuição de poluição e gasto de energia chega a 50%.
Por outro lado, os empresários também perceberam a importância da preservação do planeta e buscam cada vez mais oferecer produtos sustentáveis, alinhados a essa demanda. Isso serve para diversos setores, como de vestuário, alimentício e de cosméticos, por exemplo.
Valores
A marca trabalha com três categorias de produtos: os patinetes, as scooters e as bicicletas elétricas. Os patinetes se dividem em cinco modalidades, do mais potente, que chega a velocidade igual a de uma scooter, aos mais simples, que abrangem a categoria dos patinetes infantis.
Em relação a valores para compra, o empresário comenta que as scooters custam entre R$4.900 e podem chegar até R$13.500, R$14.000 com potência de 1000w até 2500w, com modelos de duas e três rodas.
Para tornar o veículo mais acessível para a população em geral, Décio comenta que negocia modelos de financiamento para compra, principalmente das scooters elétricas, que acredita poder se popularizar cada dia mais.
A circulação de scooters elétricas ainda não possui nenhuma regulamentação específica estabelecida pelo Poder Público, mas o empresário acredita que o aumento da aderência ao serviço estimule as autoridades, como em outros países. “Os veículos elétricos vêm para ficar, é uma tendência, e não tem volta!”, ressalta Décio.
Aderência a veículos elétricos
Em relação ao uso de veículos elétricos e o desejo do consumidor, uma pesquisa da Webmotors constatou que 87% dos brasileiros consideram a possibilidade de comprar um carro elétrico. Cerca de 49% deles acreditam no potencial desses veículos e de que eles serão mais comuns que os outros tipos de automóveis no futuro.
Alexander Vieira Roca Ortega, CFO da Webmotors, afirma que problemas de abastecimento de energia e ausência de postos dificulta o crescimento do interesse dos compradores por esse tipo de transporte.
“Ainda existem algumas barreiras que separam a intenção da consolidação da compra dos carros elétricos no Brasil, principalmente o preço e a falta de infraestrutura para o abastecimento de energia”, comenta o executivo.
Com alta frota de carros elétricos, corredores urbanos, incentivo ao uso de bicicletas e transporte compartilhado, São Francisco, Singapura e Copenhague são alguns exemplos das chamadas cidades inteligentes.