quinta-feira, 15 de agosto de 2019


Os bancos onde você paga menos tarifas

Levantamento da Proteste mostra opções de bancos e contas digitais que oferecem serviços sem custos para o cliente

São Paulo – A queda dos juros torna mais importantes para os bancos as receitas de prestação de serviços. Por isso, o correntista deve estar atento para as cobranças, que começam pela conta corrente. Muitas vezes, o banco pode estar cobrando por um serviço que nem é usado pelo correntista. E há agora opções de bancos e contas digitais que oferecem muitos serviços sem custos para o cliente.
Por isso, para ajudar na escolha da conta corrente que mais se ajuste a cada perfil, o Proteste, organização de defesa do consumidor, divulgou uma pesquisa comparativa de tarifas de conta corrente. A pesquisa mostrou que é possível poupar R$ 1.198,80 por ano ao optar pelo pacote Conta Digital do Banco Inter, que oferece todos os serviços sem custos, em vez do pacote Santander Select Mais, que tem custo de R$ 99,90 mensais, segundo o Proteste.
E há ainda casos de bancos que dão abatimentos nesses pacotes, de acordo com o relacionamento do cliente. Um correntista com aplicações financeiras no banco pode até ficar isento das tarifas em alguns casos. É uma forma dos bancos de agradar os clientes e atrair suas aplicações.

Avalie seu perfil antes de abrir uma conta

O primeiro passo, afirma a Proteste, na hora de escolher a melhor opção, é definir seu estilo de vida e necessidades. Cada pacote tem uma quantidade de serviços como saques e transações, por isso é preciso ficar atento ao que é oferecido e que você precisa para não pagar por serviços que não serão utilizados ou contratar um pacote muito básico e ter que pagar pelas transações excedentes.
Se você não faz transações bancárias com frequência, também é possível solicitar uma conta sem cestas de serviços. Esse tipo de conta inclui até quatro saques por mês e consultas feitas pela internet. Precisando de algum serviço que não está na lista dos serviços gratuitos, é necessário pagar a parte.

Pacotes digitais se destacam

O Proteste escolheu três perfis diferentes de clientes, com e sem utilização de cheques, traçados para os serviços realizados através de Internet ou terminal automático, e testamos os pacotes de serviços disponibilizados pelos bancos para saber quais são os melhores, se vale a pena contratá-los ou se utilizar serviços avulsos é o caminho mais adequado.
Para o perfil I com a utilização de cheque, usar a conta corrente do Bradesco sem a contratação de nenhum pacote é a escolha certa, mas será necessário pagar pelos serviços avulsos que não estão contemplados. Na versão sem cheques do mesmo perfil, as opções melhoram muito: a Conta Digital do Banco Inter não tem tarifa.
O Banco Original aparece na segunda posição apenas no primeiro ano de conta, pois no segundo ano o valor do pacote ilimitado sofrerá reajuste. Já no perfil II com utilização de cheques é aconselhável a utilização da Cesta Exclusive Digital, do Bradesco, junto com o pagamento dos serviços avulsos (R$ 5,10) que não estão contemplados.
Para o perfil II sem cheques, a melhor opção é novamente a Conta Digital do Banco Inter, sem custo. O Banco Original fica em segundo lugar por conta do reajuste no segundo ano de conta.
Por fim, no perfil III com utilização de cheques o pacote Super, do Banrisul, que contempla todos os serviços e para o mesmo perfil sem cheques, a melhor escolha continua sendo a Conta Digital do Banco Inter.

Bancos oferecem pacotes-padrão

Além dos serviços gratuitos, existem ainda quatro pacotes padronizados que devem estar disponíveis em todos os bancos, observa o Proteste. Foram encontrados preços mensais que variam de R$ 12,10 na Caixa a R$ 13 no Banco Original para o pacote padronizado I; de R$ 19,30 na Caixa a R$ 25 no Banco Original para o II; de R$ 24,80 na Caixa a R$ 35 no Banco Original para o III e, para o pacote padronizado IV, o valor variou de R$36,80 na Caixa a R$ 45 no Banco Original.
E há casos de valores maiores, como o Santander Select Mais, que tem custo de R$ 99,90 mensais, ou R$ 1.198,80 ao ano.
PerfilMelhor OpçãoValor da cesta mensal (R$)Valor dos serviços avulsos (R$)Valor total mensal (R$)
1 com chequeBradesco – Sem cesta (serviços essenciais gratuitos) + serviços avulsos02020
1 sem chequeInter – Pacote Conta Digital000
2 com chequeBradesco – Exclusive Digital + serviços essenciais gratuitos serviços avulsos37,55,142,6
2 sem chequeInter – Pacote Conta Digital000
3 com chequeBanrisul – Super45045
3 sem chequeInter – Pacote Conta Digital000
Confira abaixo os perfis usados pelo Proteste para fazer as comparações e encontre o seu.
ServiçosPerfil 1Perfil 2Perfil 3
Folhas de cheque7 (com cheque) e 0 (sem cheque)13 (com cheque) e 0 (sem cheque)20 (com cheque) e 0 (sem cheque)
Transferência (DOC/TED)246
Extrato123
Saque4710
Transferência entre contas na própria instituição357

quarta-feira, 14 de agosto de 2019


Aprovada a Lei que proíbe blitz de trânsito e apreensões de veículos realizadas pela PM em todo o estado

Bertha Muniz
Publicado

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 7

De autoria do deputado estadual subtenente Bernardo (PROS), nova lei evita recolhimento de veículos em depósitos.
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro votou e aprovou, nesta quinta-feira (4), o projeto de Lei 03/2019, que suspende as blitzes de trânsito realizadas pela Polícia Militar para vistoriar documentos e o estado do veículo. De autoria do deputado estadual subtenente Bernardo (PROS), o documento aprovado altera o artigo 5º da Lei 8269 de 27 de dezembro de 2018.
O objetivo da nova lei é fazer com que as pessoas que estão com veículo irregular possam assinar um termo de compromisso para regularizar o carro em prazo determinado, evitando recolhimento em depósitos. A partir de agora, as vistorias serão realizadas exclusivamente por agentes do Detran, que iniciam, nesta próxima segunda-feira (8), a Operação Detran Seguro. As abordagens serão feitas em endereços aleatórios e terão câmeras ligadas online à central de monitoramento do departamento.
Autor da Lei, o subtenente Bernardo, que mora há 35 anos em Cabo Frio, na Região dos Lagos, comemorou a vitória junto com seus eleitores nas redes sociais. “Estou muito satisfeito porque acabou de ser votada a lei do fim do reboque. A PM não vai mais participar de apreensão de veículos, nem o carro será mais apreendido. Você irá assinar como depositário e seu carro ficará guardado. Isso agora é lei”, disse o parlamentar em um vídeo postado no Facebook.
O governador Wilson Witzel também defendeu a aprovação da nova lei.  “O fim das blitzes de trânsito feitas pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para vistoriar documentos e o estado dos veículos já está em vigor. A missão da PM é combater o crime e o tráfico, e garantir a ordem pública”, declarou Witzel.

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou nesta quinta-feira (18) o fim das restrições à verticalização da comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP) no mercado brasileiro. Com a decisão, o órgão regulador libera as distribuidoras a venderem botijões de gás de 13 quilos (P-13) diretamente para o consumidor final, sem passar pelos revendedores.
Antes de 2016, não havia qualquer vedação à atuação verticalizada no mercado. Foi com a revisão do marco regulatório, com as resoluções 49 e 51 de 2016, que a ANP proibiu a prática. Pela regra vigente desde então, a distribuidora não poderia vender diretamente para o consumidor, mas era livre para participar do quadro de sócios de uma empresa revendedora, desde que criasse uma nova companhia, com CNPJ separado.
Botijas gás — Foto: Rogério Aderbal/G1Botijas gás — Foto: Rogério Aderbal/G1
Botijas gás — Foto: Rogério Aderbal/G1
O diretor-geral da ANP, Décio Oddone, alega que a regulação era uma “regra morta”, já que passou por uma série de prorrogações sucessivas nos prazos para que as empresas se adequassem ao regulamento.
“É o fim da obrigatoriedade de que o botijão tenha que passar pelo revendedor. Estamos eliminando uma restrição regulatória que nunca se confirmou na prática. A regulação não deve criar reservas de mercado que criam ineficiência”, disse o diretor, durante a reunião pública de diretoria.
Segundo ele, a revogação dos artigos que vedavam a verticalização permite uma maior liberdade nas relações comerciais e ocorre após posicionamento favorável da Superintendência de Defesa da Concorrência e Estudos e Regulação Econômica da ANP, que não encontrou “indicativos de que a atuação direta do distribuidor na atividade de revenda varejista de botijões de GLP (...) prejudicasse o processo competitivo”.
Oddone saiu em defesa também da liberação do enchimento fracionado dos botijões de gás — assunto em discussão hoje dentro da ANP. “A regulação do GLP é a mais restritiva do setor [de óleo e gás]. Precisamos deixar o mercado funcionar. Quando não há explicação bem fundamentada para sustentar determinada restrição, devemos revogar a norma. Essa é a mensagem que estamos deixando”, afirmou.

terça-feira, 13 de agosto de 2019

ATENTAI.VOS CIDADÃOS:
IMPORTANTE LEI QUE PERMITE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO COM DÉBITO DE IPVA E MULTA.
MAIS IMPORTANTE , O PRAZO DE 07 DIAS PARA SANAR IRREGULARIDADES  QUANDO AUTUADO EM BLITZ.
Tal situação  praticamente  encerrou apreensão de veículos em blitz.

LEI Nº 8269 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.


DISPÕE SOBRE A AUTODECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE CONFORMIDADE QUANTO À SEGURANÇA VEICULAR E AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício 
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autodeclaração de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar, quanto à segurança veicular e ambiental.

Parágrafo único. A autodeclaração de que trata o caput do artigo 1° da presente Lei, quando inverídica, fará com que o proprietário seja responsabilizado civil e criminalmente pelas informações prestadas.

Art. 2° O licenciamento anual poderá ser realizado através do sítio eletrônico do órgão de trânsito.

§ 1º O licenciamento anual compreende o recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação - DUDA, referente ao licenciamento anual, a taxa de emissão de CRLV e do seguro obrigatório - DPVAT.

I - consoante a Lei n° 7.718, de 09 de outubro de 2017, a inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietários dos veículos possam, junto ao DETRAN, realizar o licenciamento de que trata o caput do artigo 2° da presente Lei.

II - a multa de trânsito, não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietários dos veículos possam junto ao DETRAN, realizar o licenciamento de que trata o caput do artigo 2° da presente Lei.

§ 2º Após a quitação dos débitos de que trata o parágrafo primeiro do artigo 2°, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV estará disponível para retirada presencial na unidade do Detran de registro do veículo ou poderá, caso o proprietário assim o queira, ser enviado para o endereço informado, consoante regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo.

Art. 3° É vedado ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN, condicionar o licenciamento anual de veículo automotor com mais de um ano de fabricação, a vistoria de que trata o artigo 104 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Parágrafo único. Para fins do artigo 131 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Detran expedirá documento de licenciamento, independentemente da vistoria de que trata o artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 4° O licenciamento de que trata o caput do artigo 2° da presente Lei, não dispensa os proprietários de veículos que possuem sistema de Gás Natural Veicular - GNV da vistoria realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

Parágrafo único. No momento do licenciamento de que trata o caput do artigo 2° da presente Lei, os proprietários dos veículos movidos a Gás Natural Veicular - GNV apresentarão o número do Certificado de Segurança Veicular - CSV.

Art. 5° Os veículos que circularem em total desacordo com qualquer das exigências do Código de Trânsito Brasileiro ou da Legislação Ambiental deverão ser retirados de circulação e somente serão liberados após sanarem as irregularidades encontradas e após a verificação completa pelo órgão de trânsito ou por quem este delegar a atribuição.

Parágrafo único. Tais verificações serão feitas, aleatoriamente, por ações do DETRAN, ou por delegatários, sob a coordenação do Detran, em logradouros públicos.


* Art. 5º Constatada a infração de trânsito que não seja possível sanar no local durante a fiscalização do veículo, o agente do DETRAN/RJ, responsável pela operação, procederá a notificação, que dar-se-á através da contra apresentação de recibo ao condutor, que terá prazo de até 07 (sete) dias úteis para apresentar o veículo ao posto do DETRAN/RJ, com as irregularidades sanadas.

§ 1º Caso o condutor não compareça no prazo estipulado no caput deste artigo, será processada a infração de trânsito, com a devida averbação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), da seguinte expressão – ‘PROIBIDA CIRCULAÇÃO’.

§ 2º A retirada da averbação se dará com o comparecimento, a qualquer tempo, do veículo ao posto do DETRAN/RJ, com as irregularidades sanadas, mantendo a multa aplicada, respeitando se o devido processo legal.

§ 3º Não haverá incidência de taxa ou qualquer outro custo seja para averbar ou retirar a expressão ‘PROIBIDA CIRCULAÇÃO’ do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

* Nova redação dada pela Lei 8427/2019. 


Art. 6° Ficam excluídos da presente Lei os veículos de transporte escolar, os veículos de cargas, os veículos de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário de passageiros, consoante o que dispõe a Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 7° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2018.


FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº4498/2018Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, GILBERTO PALMARES, ZAQUEU TEIXEIRA
Data de publicação28/12/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

segunda-feira, 12 de agosto de 2019


8 dicas para proteger a privacidade dos seus dados

A violação de dados se tornou um problema recorrente no mundo corporativo. Veja 8 dicas para evitar não perder as suas informações – e também a da empresa
Por:  -  CONSUMIDOR MODERNO.COM BR
Crédito: Unsplash
A cada dia, o vazamentos de dados está se tornando mais comum no ambiente corporativo. Diariamente,  são registrados milhares de ataques, o que tem provocado despesas que superam a casa dos bilhões de dólares às economias do planeta. A boa notícia é que empresas despertaram para o tema e têm investido em tecnologias de proteção. Mas apenas isso não é suficiente. É preciso que cada pessoa também faça a sua parte.
Marcel Mathias, Diretor de Pesquisa & Desenvolvimento da BLOCKBIT, empresa com foco em segurança cibernética, preparou para a Consumidor Moderno algumas dicas importantes que podem ajudar a criar um ambiente corporativo cibernético mais seguro. Veja quais são elas:
Duplo fator de controle de autenticação de identidade
Hoje, a maior parte das aplicações e serviços digitais oferecem autenticações e identificações em várias etapas e processos. Na prática, isso lembra a relação do consumidor com um app de um banco: nele, você usa senha, um token e até a impressão digital para transferir um dinheiro ou verificar o saldo da sua conta corrente. Essa dupla verificação permite que o consumidor combine diferentes formas de checagem, elevando assim o nível de controle de acesso às informações.
Uma senha para cada conta
Que atire a primeira pedra quem nunca usou a mesma senha em diferentes e-mails ou até para acessar o computador da empresa? Infelizmente, isso é mais comum do que parece e representa um risco enorme para a segurança digital. No entanto, não podemos ceder ao comodismo quando o assunto é segurança digital.
Pense: se um hacker descobre a sua senha, ele fatalmente irá testá-la em todos os e-mails e até em contas de e-commerce – inclusive, poderá ter acesso aos dados do seu cartão de crédito.  Uma dica interessante é adotar um gerenciador de senhas, ou seja, um programa que cria uma sequência de letras e números de maneira aleatória.
Uso do VPN
As VPNs são redes privadas virtuais que oferecem um acesso seguro a dados armazenados em servidores, inclusive feitos por meio de um smartphone. Hoje, além das empresas, pessoas comuns também têm acesso a essa tecnologia. No entanto, cuidado com as soluções de VPNs gratuitas. Quando o assunto é segurança, o melhor é buscar serviços mais consolidados e com melhor custo-benefício.
Verificando o site
Ao acessar um site, verifique a procedência e o nível de segurança da conexão. Para tanto, confira se a página foi assinada por uma autoridade conhecida e se possui um certificado válido. Hoje, existem várias maneiras de encontrar essa informação, sendo que uma delas está presente no seu navegador. Faça o seguinte: procure um  pequeno cadeado ao lado do endereço eletrônico do site. Clique nele e veja as informações de procedência e conexão.
Cuidado com promoções – não existe nada grátis na Internet
Quando a esmola é demais o santo desconfia, certo? A máxima também se aplica à internet. Seja cético e desconfie de ofertas “gratuitas”. Pesquise sempre antes de fechar uma compra e cheque as condições. Além disso, algumas dicas interessantes para fugir de riscos são: sempre configure uma conta de e-mail específica para compras e assinaturas de ofertas gratuitas, invista em um antivírus de alta qualidade e o mantenha atualizado.
Verifique se os seus dados estão comprometidos
Assim como verificamos nossa conta bancária e faturas do cartão de crédito, é importante analisar regularmente se os seus dados foram comprometidos ou roubados por terceiros. Como fazer isso? Felizmente, existem sites que vasculham a internet e verificam rapidamente se o seu e-mail, contas e senhas foram vazados ou sofreram algum tipo de invasão. Um deles é o BreachAlarm.
Seja cauteloso ao interagir com e-mails não solicitados
O phishing é a maneira como os hackers disseminam e-mails com vírus. Hoje, infelizmente, eles estão em todo o lugar, inclusive na sua caixa de e-mails. Para não cair nesses e-mails falsos e viróticos, preste sempre a atenção aos contatos das mensagens – especialmente às que você não solicitou. Antes de acessar um link, cheque a procedência e a legitimidade da mensagem. Na dúvida, nem clique.
Cubra ou desconecte a webcam e o microfone
Já teve a sensação de estar sendo vigiado? Se um hacker invadir o seu computador, ele poderá acessar os seus dados, além da webcam e o microfone. Para evitar que o invasor assista ou escute suas conversas, é importante desabilitar a câmera e a gravação de áudio quando não estiverem sendo utilizados. Se não puderem ser desconectados, cubra-os com fitas. Ainda assim, é essencial que os usuários controlem o acesso real das aplicações dentro do sistema. Hoje, soluções inteligentes podem ajudar a coibir o monitoramento indesejado, protegendo as informações contra roubos e espionagens.

domingo, 11 de agosto de 2019


CPI DO GÁS DISCUTE REDUÇÃO DO PREÇO DO GÁS NATURAL NO ESTADO

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  • Por Rafael Wallace
    CPI do Gás
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) revelou, nesta segunda-feira (05/08), que o preço do gás natural vai passar a ser determinado levando em conta a proximidade com regiões produtoras. Atualmente a composição da tarifa usa os mesmos critérios em todo território nacional. O anúncio foi feito durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que investiga a distribuição do gás natural. A expectativa da CPI é que a medida torne o preço do gás mais barato principalmente no Noroeste Fluminense, maior responsável pela produção do insumo no país.
O Superintendente de Infraestrutura e Movimentação da ANP, Hélio da Cunha Bisaggio, explicou que a ideia da agência é que em cinco anos metade da composição tarifária do gás natural transportado por meio de dutos seja determinada de acordo com a distância percorrida pelo combustível. “Nós já lançamos um edital para o gasoduto Brasil-Bolívia em que informamos como será a progressão de tarifas que faremos: nos dois primeiros anos 80 % da tarifa será postalizada (seguirá uma média calculada nacionalmente) e 20% será definida pelo fator locacional. No terceiro ano teremos 70% de tarifa postalizada e 30% definida pelo fator locacional, no quinto ano 50% da tarifa será postalizada e a outra metade, locacional. Esperamos que entrem novos agentes nesse mercado e tornem o preço mais competitivo”,afirmou
O presidente da CPI, Max Lemos (MDB), afirmou que a preocupação da CPI é garantir que a abertura de mercado traga benefícios para o cidadão comum. “Não há possibilidade de nós continuarmos concordando que o custo do transporte do gás no Norte Fluminense seja o mesmo que o que chega a Pernambuco. Está provado que nós podemos baixar a tarifa e melhorar o serviço. Vamos deliberar para fazer uma reunião com a Comissão de Defesa do Consumidor e o Procon para nos ajudar nesse sentido”, declarou.
O relator da CPI, Rodrigo Bacellar (SD), destacou que a composição atual da tarifa não leva em consideração que o município de Campos é o maior produtor de gás do país. “ É um absurdo Campos pagar, por exemplo, R$ 0,80 a mais que Itaboraí por metro cúbico do combustível , se nós somos os maiores produtores do Brasil”, protestou o deputado.
Preço do gás pode cair até 30%
O Ministério da Economia criou um programa para fomentar a abertura do mercado de gás no país. A União espera que o preço da tarifa caia até 30% nos próximos dois anos. Segundo Bisaggio, atualmente a Petrobras detém o monopólio do segmento por controlar as principais variáveis do mercado. Dados do Ministério de Minas e Energia demonstram que a companhia é proprietária de 100% da infraestrutura de distribuição de gás no país e é responsável por 75% da importação do insumo. “A Petrobras detém o monopólio de fato do mercado de gás. A gente espera que, com as medidas que estão sendo tomadas, o preço do gás seja determinado pelo mercado”, revelou o superintendente da ANP.
Entre as medidas adotadas pelo governo federal está a obrigação da Petrobras de abrir mão da exclusividade no uso da capacidade dos dutos, além de incentivos para que os estados abram mão voluntariamente do monopólio na distribuição do gás canalizado.

sábado, 10 de agosto de 2019


Procon Carioca alerta consumidores na campanha Posto Legal

07/2019



Propaganda disfarçada de matéria jornalística rende condenação a jornal e dois anunciantes por induzirem os leitores a erro
Um jornal de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado judicialmente por fazer publicidade disfarçada de conteúdo jornalístico. A decisão atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área de defesa do consumidor. O veículo está proibido de fazer esse tipo de publicação sem deixar claro que se trata de um anúncio. Nesta terça-feira, 6 de agosto, o MPPR foi intimado da decisão.

São requeridos na ação o jornal e duas empresas do ramo de regularização fundiária, citadas em uma reportagem produzida pelo veículo jornalístico. O texto chamou a atenção do Ministério Público por ser apenas elogioso, citar clientes – inclusive o Município – e até os contatos dos estabelecimentos. Questionados, os responsáveis pelas empresas confirmaram que haviam procurado o jornal para um anúncio publicitário, mediante pagamento.

Como resume a Promotoria, “trata-se de típico caso de publicidade clandestina, uma vez que não permite que o consumidor identifique de modo fácil e imediatamente que se trata de material publicitário – e não jornalístico –, induzindo em erro o consumidor a respeito, principalmente, da natureza e características dos serviços anunciados”.

A Justiça acolheu essa tese e, além de vetar a produção de novos textos nessa linha (que não deixem claro aos leitores serem propagandas), condenou o jornal a publicar, de forma impressa e em suas redes sociais, a íntegra da decisão judicial, durante quatro semanas. Foi imposta multa diária de R$ 5 mil ao veículo em caso de descumprimento. O jornal e as duas empresas requeridas também foram condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. O dinheiro deve ser creditado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Autos: 0000883-18.2018.8.16.0026


Fonte: MPPR