quarta-feira, 24 de julho de 2019

Entra em vigor a 'Lei da Desburocratização': o que muda na apresentação de documentos

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. Foto: Bruno Gonzalez
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Entra em vigor nesta sexta-feira, após 45 de sua sanção, a "Lei da Desburocratização", que prevê, entre outros pontos, a dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que tiver de lidar com órgãos do governo. A nova lei foi aprovada no início de setembro, pelo Senado, e seguiu para sanção do presidente Michel Temer. Em outubro, Temer sancionou a lei, mas deu prazo de 45 para sua aplicação.
Pela nova legislação, os órgãos públicos de todas as esferas administrativas não poderão exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

A regra para o reconhecimento de firma, a partir de hoje, será a seguinte: o servidor público deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta em seu documento de identidade. Já no caso da dispensa da autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação — como em situações em que o documento está danificado —, o cidadão poderá apresentar uma declaração escrita atestando a veracidade das informações que estão sendo apresentadas. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
Além das regras direcionadas aos contribuintes, a nova lei apresenta mecanismos para racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos órgãos públicos. Será aberta a possibilidade para a adoção de grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas, ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
A lei também aponta para a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada estado do país, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

terça-feira, 23 de julho de 2019

Atentai.vós aposentados  e pensionistas 

Segurado do INSS não precisa ter conta corrente para receber benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa aos beneficiários que não é necessária a abertura de conta corrente em estabelecimento bancário para o recebimento do pagamento. Caso a agência bancária exija a abertura de conta, o segurado pode recusar esse procedimento e exigir seu direito de receber direto no caixa, apresentando um documento de identificação com foto. O Instituto orienta ainda o beneficiário a registrar uma reclamação na Ouvidoria, disponível no Portal www.inss.gov.br ou na Central Telefônica 135.
Cuidado – O INSS recomenda aos segurados que tenham cuidado com seus dados pessoais, principalmente número do benefício e senha, evitando fornecê-los a terceiros, seja pessoalmente ou por telefone. Esse mesmo cuidado deve ser tomado ao se assinar documentos, como procurações, por exemplo – com esse documento, é possível sacar o dinheiro do benefício ou fazer empréstimos.
Para obter informações sobre os benefícios previdenciários ou agendar serviços, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.inss.gov.br .

segunda-feira, 22 de julho de 2019



Conheça os 10 aparelhos que mais consomem energia elétrica, mesmo desligados

 
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Eles podem até estar desligados, mas se estiverem na tomada deixam um rombo em sua conta de luz. Veja os 10 aparelhos que mais consomem energia elétrica.

Sua conta de energia é alta e você vive procurando lembrar o que fez de errado durante o mês? Se você levou uma vida normal, sem qualquer tipo de consumo extra, como receber visita por alguns dias; é provável que energia elétrica esteja sendo consumida por aparelhos domésticos que você desliga, mas não tira da tomada.
Sim, a gente sabe que esse é o tipo de conversa que sua avó ou seus pais viviam repetindo por aí, mandando você não esquecer de “puxar” a TV ou o videogame da tomada; mas a verdade é que eles têm razão. Mesmo desligados, os eletrônicos e eletrodomésticos consomem energia elétrica, mesmo sem estar em atividade, para manter suas luzes, timers e outras funções ligadas. Isso obviamente, reflete em sua conta de energia.
O pior de tudo é que a TV e o videogame, como dissemos, estão longe de serem os únicos vilões no consumo de energia em sua casa. Nem mesmo seu carregador de celular está livre desse problema e pode subir sua conta em até 10%, caso você o deixe conectado à tomada mesmo fora de uso.
É assim também com o computador, com a cafeteira, com o micro-ondas e com inúmeros outros aparelhos que a gente ama deixar na tomada, só para ver aquela luzinha de stand-by acesa, sabe? Mas, o mais chocante mesmo é a quantidade de energia que eles podem consumir!
Veja 10 aparelhos que mais consomem energia elétrica, mesmo desligados:

1. Computador

Seja no escritório, seja em casa, a verdade é que todo mundo tem preguiça de desconectar o computador de mesa da tomada. Não é mesmo?
O problema é que, mesmo não estando completamente ligado, o desktop consome energia elétrica: em repouso, por exemplo, ele consome até 21W por hora. Em ação, esse consumo passa para 80W por hora, o suficiente para manter quatro lâmpadas fluorescentes ligadas durante todo o dia.

2. Videogame

Outro dos aparelhos que parecem inocentes é o videogame, no entanto, o consumo de energia elétrica desse tipo de eletrônico é alto. Em funcionamento, eles consomem até 23W por hora e, desligados, mas conectados à tomada, eles puxam 1W por hora!

3. Aparelho de som

Sim, essa é uma “espécie em extinção” entre os aparelhos domésticos, mas tem gente que ainda o utiliza e, claro, o deixa ligado constantemente à tomada. Aliás, se estiver desligado, mas plugado, ele consome até 15 W por hora. Isso faz com que ele consuma até 20% mais energia elétrica se passar uma hora desligado, mas plugado, que se passar uma hora ligado em volume baixo.

4. Notebook

Este é um dos aparelhos mais utilizados da lista e, por isso, um dos mais preocupantes. Isso porque, se você deixá-lo ligado à tomada, mesmo desligado, o consumo de energia elétrica é muito alto: mais de 15W por hora.

5. Telefone sem fio

Este é meio complicado de tirar da tomada, mas, na verdade, ele consome bastante energia elétrica. Ao todo, são 3W por hora, durante todo o tempo que ele permanece conectado, mesmo sem estar em operação.

6. Micro-ondas

Sabe quando você não está usando o micro-ondas, mas deixa o timer ligados? Isso é o suficiente para consumir mais de 3W por hora.

7. Televisão

Quem, nesse mundo, desliga a TV da tomada? Ninguém faz isso, mas deveria. Mesmo sem mostrar imagem alguma, se estiver com a luz de stand-by ligada, ela está consumindo energia elétrica por causa de seus painéis de luz, sensores e outros recursos. Só para você saber, ela pode consumir até 3W por hora, mesmo desligada.

8. Carregador de celular

Confesse, você também deixa o carregador do celular ligado na tomada, mesmo quando não está carregando o celular, não é mesmo? Isso pode não parecer nada, mas faz diferença na conta de energia no final do mês, já que o consumo médio de um carregador é de 0,26W por hora quando não está em uso e de 1W a 5W por hora, mesmo quando um aparelho totalmente carregado está ligado nele.

9. Decodificador de TV a cabo

E, se ninguém desliga a TV, o que dizer do decodificador da TV a cabo? Embora seja ótimo só ter que pegar o controle na hora de assistir seu programa favorito, se você fizer um esforço a mais e só ligar este aparelho na tomada neste momento, você vai impedir que ele consuma de 6,5 W a 14 W por hora.

10. Cafeteira

Sim, manter seu cafezinho quente custa dinheiro. A cafeteira elétrica, por exemplo, consome 1W por hora só de ficar com o cabo de energia conectado na tomada.

domingo, 21 de julho de 2019

Atentai-vos as regras e cuidados e também a seus direitos na hora de fazer sua compra na Internet.

Comércio eletrônico ganha novas regras

 Em vigor,o  Decreto Federal nº 7.962/13 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito ao Comércio Eletrônico.

O Decreto reitera normas já estabelecidas no CDC como, o direito à informação do consumidor no que diz respeito a produtos e serviços ofertados; dados cadastrais dos fornecedores; canais de atendimento, os chamados SACs; assim como características do produto, incluindo riscos à saúde e a segurança dos consumidores.

Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização em sua página na internet, o nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); o endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; discriminação do preço e quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto.

Os sites de compras coletivas e similares agora devem informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, com todo o detalhamento já mencionado.

O Decreto ainda exige a apresentação prévia dos contratos, serviços de atendimento que devem ser mantidos pelos fornecedores, os quais deverão imediatamente confirmar o recebimento das demandas apresentadas pelos consumidores, serviços de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato além de estabelecer que o fornecedor deve responder à essas manifestações em até 5 (cinco) dias.

O direito de arrependimento que já é previsto no CDC no artigo 49 foi reforçado pelo Decreto, que exige a mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. Além de determinar que o arrependimento não gera qualquer ônus para o consumidor.

Por fim, esse arrependimento e cancelamento da compra deve ser informado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.

fonte : PROCON RJ

sábado, 20 de julho de 2019

Procon Estadual realizará mutirão de renegociação de dívidas para funcionários públicos

07.2019 - 
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O Procon Estadual realizará, entre os dias 22 e 26 de julho, um mutirão de renegociação de dívidas com bancos para funcionários públicos. O evento acontecerá na própria sede da autarquia - Av. Rio Branco, 25, 5° andar, Centro, Rio de Janeiro - com senhas para atendimento sendo distribuídas das 9 às 15h. Estarão presentes no mutirão representantes do Banco do Brasil, BMG, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.

Os representantes dos bancos estarão atendendo no mutirão na sede da autarquia em dias específicos. O atendimento do Banco Bradesco será realizado no dia 22 e 23 de julho. O Santander e Banco do Brasil estarão presentes no dia 23 e 24. A Caixa Econômica Federal ficou com os dias 24 e 25. Já o Itaú e Banco BMG ficaram com os dias 25 e 26 de Julho. Vale salientar que dívidas em relação a compra de imóveis e carros, além de dívidas contraídas em um período inferior a 60 dias anteriores as datas do mutirão, estão excluídas desse atendimento.

Para o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, esta é uma ótima oportunidade para os consumidores solucionarem suas questões pendentes junto aos bancos. Ele destaca osmutirõescomo uma forma eficaz dos consumidores realizarem conciliações. “Este será nosso terceiromutirãoeste ano. Só em um deles atingimos uma marca superior a 80% de acordos realizados entre consumidores e empresas. Está provado que eles são muito proveitosos para o consumidor”, declarou.

Os servidores que tiverem alguma dúvida em relação ao Mutirão poderão entrar em contato pelo telefone (21) 99341-5650 ou ainda enviar um e-mail paramutiraobancos@procon.rj.gov.br.

sexta-feira, 19 de julho de 2019

 

10 alimentos que não são o que parecem

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) listou os itens de prateleira que mais podem enganar o consumidor. Confira a relação completa
alimentosUnsplash
Nem tudo é o que parece ser. E isso se aplica também aos alimentos. Pensando no consumidor, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) listou dez alimentos que não são exatamente o que está escrito nos rótulos de suas embalagens.
As artimanhas usadas pelas empresas (todas de acordo com a legislação) são jogos de palavras nas embalagens, posicionamento estratégico nas gôndolas e comunicação visual ambígua. Os mais distraídos levam para casa produtos diferentes daquilo que desejavam.
Confira a relação completa
Hambúrguer de picanha sem picanha
Quem ama churrasco dificilmente terá dúvidas entre escolher um hambúrguer de picanha e outro de carne bovina não especificada. Os pesquisadores do Idec, ao analisar esses produtos, viram marcas em que a carne era, na verdade, uma mistura de carne bovina com carne de frango e sabor de picanha.
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Mostarda
O complemento de cor amarela que muita gente gosta de adicionar no sanduíche também está na lista das comidas que podem enganar. A nomenclatura molho de mostarda pode contar bem menos sementes do tempero. Para o preparo, segundo o Idec, são misturados água, vinagre, açúcar e amido em grandes quantidades.
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Linguiça de frango e soja
O Ministério da Agricultura estabeleceu que a linguiça calabresa deve ter apenas carne suína, com ingredientes que dão o sabor picante próprio da pimenta calabresa. No entanto, o Idec percebeu uma manobra por parte de grande parte das marcas: usando o termo “linguiça tipo calabresa”, elas puderam adicionar à composição carne de aves e proteína de soja. Basta olhar na lista de ingredientes para ver se a calabresa é genuína ou não.
alimentos
Requeijão com amido e gordura vegetal
Ao ver embalagens muito parecidas na geladeira do supermercado, o consumidor pode não perceber que alguns tipos de requeijão não são exatamente como o esperado. De acordo com o Idec, informações em letras pequenas nos rótulos mostram que há potes que trazem, além do derivado do leite, itens derivados de vegetais como amido e gordura vegetal.
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Muçarela de búfala com leite de vaca
Por trás do queijo em formato de bola, cor branca e sabor suave pode haver uma mistura não muito desejada por quem compra o produto. Algumas marcas, segundo a pesquisa do Idec, usam quantidades grandes de leite de vaca, e não apenas de búfala, na fabricação dessa muçarela. O levantamento feito pelo órgão verificou que o teor de leite diferente pode atingir 80% da composição.
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Leite com chocolate sem leite
Apesar de parecer, os achocolatados prontos não são exatamente feitos de leite com chocolate. Na verdade, as caixas contêm bebida láctea, o que significa que o que se bebe é soro misturado com leite de diferentes formas, como reconstituído e em pó, além de água e gordura vegetal.
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Foto Rchael Gorjestani | Unsplash
Mel que não vem da abelha
Com um preço inferior ao mel autêntico, esse tipo de mel costuma ser a primeira opção dos desavisados. Mas basta a leitura do rótulo para ver que a substância é outra, podendo ser à base de glicose ou de melado de cana.
Azeite com óleo de soja
Apesar de embalagens, nomes dos produtos e localização nas prateleiras indicarem que o consumidor está diante de uma lata de azeite, há algumas marcas que podem enganar. Em vez do mais puro óleo de oliva, o que se encontra é uma mistura em que o ingrediente principal é o óleo de soja. A porcentagem gira em torno de 85% a 90% da composição.
Cerveja de milho
Sob a expressão cereais não maltados, impressa na composição das cervejas brasileiras, muitas das grandes marcas disfarçam uma alteração na receita original da bebida, que deveria incluir apenas água, malte de cevada e lúpulo. O Idec chamou a atenção para duas pesquisas feitas em 2012, nas quais muitas cervejas do país têm quase 50% de milho em sua composição.
Iogurte?
Assim como no caso dos achocolatados prontos, os iogurtes também podem conter soro de leite, o que faz com que não devam ser chamados de iogurtes, mas sim de bebida láctea fermentada.