terça-feira, 30 de julho de 2019

Confira a tabela comparativa de preços de combustíveis em Aracaju

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A pesquisa foi feita em 30 estabelecimentos (Foto: ascom Semdec)
A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), divulga nesta quinta-feira, 18, mais uma pesquisa comparativa de preços desse setor. Confira a tabela completa.
Efetivada pelo Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), a ação mais recente ocorreu na quarta-feira, 17, e visitou 30 estabelecimentos, nos quais foram pesquisados os preços do óleo diesel S10, etanol, gasolina aditivada e comum, além do gás natural veicular (GNV).
De acordo com as variações encontradas no levantamento atual, houve uma redução dos preços, quando comparados aos indicados na pesquisa anterior, realizada em 6 de junho. Enquanto no mês de junho, quando foram constatados os maiores valores de 2019, o menor preço encontrado para a gasolina comum foi de R$ 4,43, este mês o valor foi R$ 4,28.
O mesmo aconteceu com os demais combustíveis, que podem ser consultados na tabela. Além disso, o histórico de pesquisas do Procon Aracaju demonstra que os menores preços registrados em 2019 se referem ao levantamento realizado em janeiro.
Justamente por conta dessa variação é importante que o consumidor também crie o hábito de pesquisar antes de fazer a aquisição do produto. Dessa forma, o levantamento objetiva manter o consumidor informado sobre os preços praticados em cada estabelecimento, mostrando onde encontrar valores que caibam no orçamento.

Ainda de acordo com o coordenador do Procon Aracaju, é obrigação do órgão combater abusividades nos preços, que se configuram como exigir vantagem manifestadamente excessiva ao consumidor, de acordo com o inciso V do Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. “Em que pese o Procon não tenha a atribuição legal de fixar preços máximos ou mínimos para nenhum tipo de serviço, tem a atribuição legal de coibir e evitar as abusividades”, aponta Igor Lopes. “Se eventualmente algum estabelecimento estiver infringindo essa norma, será autuado”, conclui.“Periodicamente, estamos divulgando essas pesquisas. O principal objetivo é possibilitar o monitoramento do mercado aos consumidores, e esses dados também são utilizados internamente, pelo nosso setor de fiscalização” explica o coordenador geral do órgão, Igor Lopes.
Agendamento online
Para registrar reclamação no órgão o consumidor pode agendar o dia e horário do seu atendimento através do site procon.aracaju.se.gov.br. O serviço possibilita maior agilidade e eficiência para o atendimento na sede localizada na avenida Barão de Maruim, nº 867, bairro São José.
O sistema indicará no calendário os dias e horários disponíveis para o atendimento. Diante de dúvidas é possível ligar para o SAC 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fonte: PMA

domingo, 28 de julho de 2019

Pernambuco é o primeiro estado brasileiro a ter um Código de Defesa do Consumidor (CDC) próprio, que começa a valer a partir desta terça-feira, com multas previstas que variam entre R$ 600 e R$ 9 milhões. Como ponto positivo, ele facilita a consulta do consumidor pernambucano em relação aos seus direitos, já que o CDC serve como uma consolidação da legislação, reunindo em um só instrumento as normas previstas. Inclusive ele determina as regras de forma mais objetiva, especificando as normas para cada setor específico da economia, abrangendo 26 segmentos.

O CDC nacional conta com normas gerais e princípios do direito do consumidor, enquanto as regras específicas para Pernambuco confirmam algumas já previstas na legislação federal, mas trazem especificidades para setores da economia local. "Ele traz novidade principalmente em relação à objetividade, já que as multas são previstas de acordo com o setor da economia, sendo mais específicas, como segmentos como salão de beleza, academia de ginástica e agência de turismo, entre outros, por exemplo", afirma Mariana Pontual, secretária executiva de Justiça e Direito do Consumidor.

Se por um lado o Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco traz uma responsabilidade maior de as empresas se adaptarem, por outro traz uma segurança maior. "Antes existiam regras gerais do que deve fazer, mas tinham autuações com especificidades locais. Agora sai do âmbito do 'achismo' e especifica exatamente como deve ser", ressalta a advogada Larissa Sento-Se, sócia do escritório Pessoa&Pessoa.; "Agora são normas específicas sobre cada ramo específico da economia e abrange 26 áreas, é mais extenso que o código nacional", acrescenta.

Larissa Sento-Se ainda pontua as novidades que o código local prevê e vê como positivo o uso de princípios modernos e atuais. "Agora pessoas que usam sacolas retornáveis têm direito a fila preferencial. Academias de ginástica precisam informar as consequências do uso de anabolizantes. Farmácias precisam informar sobre descongestionantes nasais, por exemplo, porque não exigem receita médica, mas podem viciar. Padarias e supermercados devem ter balança digital para que o consumidor possa pesar produtos fracionados. As empresas terão obrigação de responder reclamações através dos canais de atendimento em até 15 dias. Genericamente são coisas que já deveriam ter, mas a norma geral não atende porque tem defesa de alegar que a regra não é exatamente daquele jeito. Inclusive, as normas têm vigência em todo estado, mesmo que seja para comércio eletrônico", complementa.

As normas mais específicas para cada setor também beneficiam o controle. "Dão um norte em relação à fiscalização porque classificam multas por faixas gradativas. Um setor específico, por exemplo, se comete qualquer irregularidade, tem as multas estipuladas da sua faixa específica", explica Mariana Pontual. Ela ainda ressalta que é importante para o consumidor estudar as novas regras para ficar acobertado em relação aos seus direitos e fazer valer o CDC de Pernambuco. "Tudo fica reunido em um só instrumento e especifica regras de cada setor. Isso facilita a vida do consumidor porque é um resumo de toda a legislação do estado. Quanto mais conhecimento ele tiver das normas, mais terá seus direitos protegidos", conclui.

FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO 18/07

sábado, 27 de julho de 2019

Decon divulga nota sobre irregularidades no sistema cobranças da Enel
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), informa que se reuniu na tarde da última quarta-feira (17/07) com representantes da Enel para discutir a regularização no sistema de cobranças do serviço de energia elétrica no Estado do Ceará. O órgão recebeu relatos de que alguns consumidores receberam duas faturas em um mesmo mês e a Enel informou, na reunião, que o erro se deve à mudança no sistema operacional da empresa (Salesforce), e que as duas cobranças são decorrentes de leituras realizadas em períodos distintos.

A Enel comprometeu-se a informar aos cerca de 320 mil consumidores que receberam ou receberão faturas com dois vencimentos no mesmo mês acerca dos problemas, de forma clara e precisa, fornecendo alternativas para que o consumidor possa refaturar as contas recebidas (excepcionalmente) pelos consumidores nos meses de julho e agosto. A empresa deverá apresentar, ao Decon, a comprovação de que a comunicação foi realizada, em até cinco dias.

O órgão consumerista recomenda, aos cidadãos, que façam uma análise de todas as faturas deste ano para verificar se ocorreu alguma leitura ou cobrança em duplicidade.

Qualquer consumidor que tenha dúvidas sobre a sua fatura de energia, podem buscar os canais de atendimento da Enel e, caso o problema não seja solucionado, procurar o Decon pelo telefone (85) 3452-4505, ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h. Um funcionário da Enel está à disposição dos consumidores na sede do Decon, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.

Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Os bancos onde você paga menos tarifas

Levantamento da Proteste mostra opções de bancos e contas digitais que oferecem serviços sem custos para o cliente

São Paulo – A queda dos juros torna mais importantes para os bancos as receitas de prestação de serviços. Por isso, o correntista deve estar atento para as cobranças, que começam pela conta corrente. Muitas vezes, o banco pode estar cobrando por um serviço que nem é usado pelo correntista. E há agora opções de bancos e contas digitais que oferecem muitos serviços sem custos para o cliente.
Por isso, para ajudar na escolha da conta corrente que mais se ajuste a cada perfil, o Proteste, organização de defesa do consumidor, divulgou uma pesquisa comparativa de tarifas de conta corrente. A pesquisa mostrou que é possível poupar R$ 1.198,80 por ano ao optar pelo pacote Conta Digital do Banco Inter, que oferece todos os serviços sem custos, em vez do pacote Santander Select Mais, que tem custo de R$ 99,90 mensais, segundo o Proteste.
E há ainda casos de bancos que dão abatimentos nesses pacotes, de acordo com o relacionamento do cliente. Um correntista com aplicações financeiras no banco pode até ficar isento das tarifas em alguns casos. É uma forma dos bancos de agradar os clientes e atrair suas aplicações.

Avalie seu perfil antes de abrir uma conta

O primeiro passo, afirma a Proteste, na hora de escolher a melhor opção, é definir seu estilo de vida e necessidades. Cada pacote tem uma quantidade de serviços como saques e transações, por isso é preciso ficar atento ao que é oferecido e que você precisa para não pagar por serviços que não serão utilizados ou contratar um pacote muito básico e ter que pagar pelas transações excedentes.
Se você não faz transações bancárias com frequência, também é possível solicitar uma conta sem cestas de serviços. Esse tipo de conta inclui até quatro saques por mês e consultas feitas pela internet. Precisando de algum serviço que não está na lista dos serviços gratuitos, é necessário pagar a parte.

Pacotes digitais se destacam

O Proteste escolheu três perfis diferentes de clientes, com e sem utilização de cheques, traçados para os serviços realizados através de Internet ou terminal automático, e testamos os pacotes de serviços disponibilizados pelos bancos para saber quais são os melhores, se vale a pena contratá-los ou se utilizar serviços avulsos é o caminho mais adequado.
Para o perfil I com a utilização de cheque, usar a conta corrente do Bradesco sem a contratação de nenhum pacote é a escolha certa, mas será necessário pagar pelos serviços avulsos que não estão contemplados. Na versão sem cheques do mesmo perfil, as opções melhoram muito: a Conta Digital do Banco Inter não tem tarifa.
O Banco Original aparece na segunda posição apenas no primeiro ano de conta, pois no segundo ano o valor do pacote ilimitado sofrerá reajuste. Já no perfil II com utilização de cheques é aconselhável a utilização da Cesta Exclusive Digital, do Bradesco, junto com o pagamento dos serviços avulsos (R$ 5,10) que não estão contemplados.
Para o perfil II sem cheques, a melhor opção é novamente a Conta Digital do Banco Inter, sem custo. O Banco Original fica em segundo lugar por conta do reajuste no segundo ano de conta.
Por fim, no perfil III com utilização de cheques o pacote Super, do Banrisul, que contempla todos os serviços e para o mesmo perfil sem cheques, a melhor escolha continua sendo a Conta Digital do Banco Inter.

Bancos oferecem pacotes-padrão

Além dos serviços gratuitos, existem ainda quatro pacotes padronizados que devem estar disponíveis em todos os bancos, observa o Proteste. Foram encontrados preços mensais que variam de R$ 12,10 na Caixa a R$ 13 no Banco Original para o pacote padronizado I; de R$ 19,30 na Caixa a R$ 25 no Banco Original para o II; de R$ 24,80 na Caixa a R$ 35 no Banco Original para o III e, para o pacote padronizado IV, o valor variou de R$36,80 na Caixa a R$ 45 no Banco Original.
E há casos de valores maiores, como o Santander Select Mais, que tem custo de R$ 99,90 mensais, ou R$ 1.198,80 ao ano.
PerfilMelhor OpçãoValor da cesta mensal (R$)Valor dos serviços avulsos (R$)Valor total mensal (R$)
1 com chequeBradesco – Sem cesta (serviços essenciais gratuitos) + serviços avulsos02020
1 sem chequeInter – Pacote Conta Digital000
2 com chequeBradesco – Exclusive Digital + serviços essenciais gratuitos serviços avulsos37,55,142,6
2 sem chequeInter – Pacote Conta Digital000
3 com chequeBanrisul – Super45045
3 sem chequeInter – Pacote Conta Digital000
Confira abaixo os perfis usados pelo Proteste para fazer as comparações e encontre o seu.
ServiçosPerfil 1Perfil 2Perfil 3
Folhas de cheque7 (com cheque) e 0 (sem cheque)13 (com cheque) e 0 (sem cheque)20 (com cheque) e 0 (sem cheque)
Transferência (DOC/TED)246
Extrato123
Saque4710
Transferência entre contas na própria instituição357

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Entra em vigor a 'Lei da Desburocratização': o que muda na apresentação de documentos

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. Foto: Bruno Gonzalez
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Entra em vigor nesta sexta-feira, após 45 de sua sanção, a "Lei da Desburocratização", que prevê, entre outros pontos, a dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que tiver de lidar com órgãos do governo. A nova lei foi aprovada no início de setembro, pelo Senado, e seguiu para sanção do presidente Michel Temer. Em outubro, Temer sancionou a lei, mas deu prazo de 45 para sua aplicação.
Pela nova legislação, os órgãos públicos de todas as esferas administrativas não poderão exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

A regra para o reconhecimento de firma, a partir de hoje, será a seguinte: o servidor público deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta em seu documento de identidade. Já no caso da dispensa da autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação — como em situações em que o documento está danificado —, o cidadão poderá apresentar uma declaração escrita atestando a veracidade das informações que estão sendo apresentadas. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
Além das regras direcionadas aos contribuintes, a nova lei apresenta mecanismos para racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos órgãos públicos. Será aberta a possibilidade para a adoção de grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas, ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
A lei também aponta para a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada estado do país, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

terça-feira, 23 de julho de 2019

Atentai.vós aposentados  e pensionistas 

Segurado do INSS não precisa ter conta corrente para receber benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa aos beneficiários que não é necessária a abertura de conta corrente em estabelecimento bancário para o recebimento do pagamento. Caso a agência bancária exija a abertura de conta, o segurado pode recusar esse procedimento e exigir seu direito de receber direto no caixa, apresentando um documento de identificação com foto. O Instituto orienta ainda o beneficiário a registrar uma reclamação na Ouvidoria, disponível no Portal www.inss.gov.br ou na Central Telefônica 135.
Cuidado – O INSS recomenda aos segurados que tenham cuidado com seus dados pessoais, principalmente número do benefício e senha, evitando fornecê-los a terceiros, seja pessoalmente ou por telefone. Esse mesmo cuidado deve ser tomado ao se assinar documentos, como procurações, por exemplo – com esse documento, é possível sacar o dinheiro do benefício ou fazer empréstimos.
Para obter informações sobre os benefícios previdenciários ou agendar serviços, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.inss.gov.br .