sábado, 31 de agosto de 2013

Direito à vida é fundamental e deve ser protegido

MORTE INSTITUCIONALIZADA

Direito à vida é fundamental e deve ser protegido

O Estado brasileiro vive momentos de profunda transformação e reflexão, causadas pelo avanço da filosofia, ciência e outros campos de estudo.
Por conta disso, o legislativo intenta corresponder aos anseios da sociedade, mediante a edição de leis mais modernas, ora trazendo soluções, ora institucionalizando retrocessos.
E especificamente no tocante ao projeto que visa alterar o Código Penal, as disposições nele plasmadas versam sobre temas polêmicos e sensíveis no Estado Democrático de Direito.
Um deles é a eutanásia, que pode ser compreendida como a morte causada pelo relevante sentimento de piedade do paciente enfermo.
No tocante à eutanásia, andou bem o projeto em criminalizar tal conduta, reforçando o reconhecimento da imprescindibilidade do direito à vida para o exercício de qualquer outra prerrogativa outorgada à pessoa humana.
Atualmente, naquilo que se encontra positivado, a única associação à eutanásia que pode ser feita é a causa especial de diminuição de pena constante do parágrafo primeiro do artigo 121 do CP, que prevê uma mitigação da sanção penal quando o delito for praticado “por motivo de relevante valor social”, conceito este passível de se vislumbrar na antecipação, por compaixão, da morte de portador de doença incurável e que lhe causa profundo sofrimento.
A vida, como bem maior, deve ser protegida infraconstitucionalmente contra investidas tendentes a interromper sua continuidade fisiológica.
Por isso, deve-se aplaudir a criminalização da eutanásia.
Contudo, ainda assim o preceito secundário proposto pelo projeto se afigura irrisório. Mesmo que a prática de tal conduta esteja vinculada a motivos nobres, a resposta estatal ao agente infrator deve ser proporcional ao valor ético e moral do bem jurídico tutelado, no caso, a vida.
Desse modo, há uma flagrante desproporcionalidade reversa em face da insignificante proposta de pena privativa da liberdade (prisão, de dois a quatro anos), traduzindo, na prática, inconstitucionalidade por afastar uma proteção razoável (mediante a previsão do crime de homicídio e sua correspondente pena) e substituí-la por uma pena nitidamente deficiente, relegando o direito fundamental à vida a um segundo plano, de modo a caracterizar vício de inconstitucionalidade por criar uma proteção insuficiente a tal direito fundamental (Üntermassverbot)[1].
Isso implica numa postura paradoxal do Estado que, sob o pretexto de conferir maior proteção à pessoa humana, na verdade, não inibe suficientemente atentados contra o epicentro dos direitos fundamentais (a vida), pois abre mão de uma sanção penal mais coercitiva e eficaz para permitir outra mais branda, a qual se qualifica como proteção insuficiente frente à importância do direito à vida.
A proposta do tipo penal da eutanásia ainda merece censura em face da previsão de cláusula de exclusão de antijuridicidade.
O novo delito prevê, em apertada síntese, que não haverá injusto penal quando, para abreviar a morte, o agente autorizado pelo paciente ou familiar (ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão), omitir-se na utilização de meios artificiais que poderiam prolongar a vida do enfermo, desde que constatada a existência de doença grave irreversível (certificada por equipe composta de dois médicos).
Na prática, tal modo de agir enseja a “institucionalização da morte” dos reputados fisiologicamente inviáveis em decorrência de patologias extremas, o que, data venia, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, CF/88), uma vez que relega ao paciente ou a seus familiares a decisão de mantença da vida.
Do ponto de vista da decisão a ser tomada pelo paciente “desenganado”, poder-se-ia cogitar da não caracterização de delito ante a falta de transcedentalidade da conduta, já que por resolução própria o paciente estaria atingindo sua própria incolumidade, não extrapolando a esfera individual ou colocando em risco direito de terceiro.
Não obstante, o disposto no par. 2º do artigo 122 do projeto do Novo Código Penal objetiva excluir a responsabilidade penal do terceiro omitente, que ao reter-se em ativar os mecanismos artificiais necessários à preservação da vida, na verdade, antecipa a morte do paciente ofendido. Fala-se aqui em crime comissivo por omissão.
Nesse contexto, o “desligamento de aparelhos” por médico constitui causa efetiva da morte do enfermo, que, do contrário, teria prolongado sua atividade vital deficitária, anomalia esta suscetível de ser contornada, dado que a medicina mesmo diante de sua inegável evolução remanesce como uma ciência de probabilidades, e não exata.
Não se pode olvidar dos famosos casos que a história registra de pacientes desenganados surpreenderem equipes médicas e familiares com a transposição do status terminal para o de uma cura total ou parcial, com viabilidade de subsistência repleta de qualidade de vida e com dignidade.
O diagnóstico de irreversibilidade de moléstia extrema pode constituir reflexo de ineficiência ou imperícia dos facultativos que a certificam. E em tal caso, o erro médico aliado a “autorização legal” para aniquilação da vida alheia caracterizaria um “homicídio legal”, atentando contra princípios da Bioética (como o da “não-maleficência”), bem como contra a própria Constituição Federal.
A propósito, há na constituição um perene “mandato de alforria” quanto à pena de morte (artigo 5º, XLVIII, CF/88), vedando sua utilização de forma expressa no tocando ao trato com o condenado. E se num estado de normalidade nem mesmo o mais horrendo homicida pode ser sancionado com a sua própria vida, com maior razão não pode o indefeso paciente, com sua saúde mental debilitada, “ser condenado à morte institucionalizada”.

[1] A doutrina da inconstitucionalidade decorrente da vedação de proteção insuficiente ganhou destaque no direito brasileiro a partir do julgamento do Recurso Extraordinário n. 418376, especificamente no voto-vista do Min. Gilmar Mendes, no qual assentou a dupla face do princípio da proporcionalidade: “garantismo negativo”, que proíbe excessos comissivos do Estado, e o “garantismo positivo”, o qual veda a proteção deficiente aos direitos fundamentais, de ordem a exigir sanções penais coerentes e à altura do interesse protegido.
Wilson Knoner Campos é assessor jurídico de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, especialista em Direito/Jurisdição Federal pela Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina, bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2005). Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2013

INVENTÁRIO FLORESTAL DO RIO DE JANEIRO COMEÇA EM SETEMBRO

INVENTÁRIO FLORESTAL DO RIO DE JANEIRO COMEÇA EM SETEMBRO

O Governo do Estado, através da Superintendência de Biodiversidade e Florestas da Secretária de Estado do Ambiente (SEA), em parceria com o Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente, inicia em setembro o Inventário Florestal Nacional no Rio de Janeiro (IFN/RJ), que tem como objetivo avaliar a situação da Mata Atlântica e de seus ecossistemas associados no Estado, como, por exemplo, as restingas e os manguezais, e consolidar uma ferramenta de monitoramento da cobertura florestal.
O Inventário Florestal inclui o levantamento da saúde e vitalidade das florestas e das espécies vegetais de determinadas áreas – através de coletas de materiais botânicos e mediações dos indivíduos arbóreos.
Ao todo, 283 pontos do Rio de Janeiro serão visitados, principalmente as regiões de manguezais, restingas e demais formações florestais. Também serão coletados materiais botânicos (folhas, frutos e flores) e amostras de solo.
Os 15 engenheiros florestais, biólogos e técnicos das equipes do IFN/RJ vão percorrer os 43.700 km² do Estado do Rio de Janeiro para realizar um trabalho de campo que deve durar cerca de oito meses, levantando informações sobre a vegetação nativa, usos da terra, altura e diâmetro de árvores, presença de epífitas (plantas que vivem sobre as árvores, como orquídeas e bromélias) e quantidade de serrapilheira (matéria orgânica sobre o solo).
Além disso, farão levantamento socioambiental com moradores e proprietários rurais para identificar como estes utilizam as florestas e seus mais variados recursos.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Garcinia cambogia: planta tem sido usada para auxiliar redução de peso



Os frutos dessa árvore têm mecanismos exclusivamente metabólicos, ou 
seja, atuam na queda da absorção de gorduras e promovem a saciedade

Por Rio de Janeiro
Garcinia Cambogia é uma planta que tem origem nas florestas do Camboja, sul da África e Polinésia. Mais conhecida como Malabar Tamarindo ou Goraka, onde seus frutos são consumidos pelos nativos dessas regiões. Em 1991, o extrato da fruta dessa planta começou a ser utilizado como auxiliar na redução de peso através de um componente presente chamado de Ácido Hidroxicítrico (AHC), o principal encontrado na pele do fruto. O sucesso dela se dá por causa da sua atuação em mecanismos exclusivamente metabólicos, ou seja, que atuam na redução da absorção de gorduras e também promovem a saciedade. Entretanto, ainda faltam comprovações científicas para este resultado.
Garcinia cambogia planta euatleta (Foto: Getty Images)Garcinia cambogia é uma planta que tem a sua origem nas florestas do Camboja (Foto: Getty Images)
O AHC apresenta três formas de ação: agente bloqueador de gorduras, direciona calorias para outro destino e redução do apetite. A garcinia cambogia tem sido de grande ajuda na promoção da perda de peso. A planta, porém, não é milagrosa. Ela necessita estar aliada a uma dieta equilibrada, com redução de gorduras e calorias e atividade física para estimular o emagrecimento.
Uma mudança no estilo de vida e qualidade da alimentação é primordial para o sucesso do uso da planta e a fitoterapia pode ser uma alternativa para melhorar a resposta ao tratamento de excesso de peso. Esta planta ainda não é cultivada comercialmente no Brasil, só podendo ser encontrada na forma de extrato seco para o preparo de chás ou em cápsulas.
Até hoje, os efeitos colaterais não foram identificados. No entanto, não é recomendado para pacientes diabéticos ou pessoas que sofrem de qualquer síndrome de demência, incluindo a doença de Alzheimer. Além disso, as mulheres grávidas e lactantes não devem usá-la. Tem algumas contra-indicações quando outra medicação está sendo usada pelo paciente. Portanto, como com qualquer outro suplemento de saúde, é importante fazer o tratamento com um profissional qualificado.

ROBÔ-ESPIÃO FLAGRA DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO DE PRÉDIO DE LUXO NO LEBLON


FONTE: Sandra Hoffmann DO SITE DO INEA
Blitz da Secretaria do Ambiente revelou que Condomínio Bellagio contribuía para poluir praia de um dos bairros mais caros do Rio
O luxuoso edifício Bellagio, no Leblon, na Zona Sul do Rio, foi notificado hoje (23/8) por despejo clandestino de esgoto in natura na rede de águas pluviais do bairro, um dos mais caros da cidade, e será multado em R$ 100 mil.
A ligação clandestina foi detectada pela ação de um robô-espião que filma galerias subterrâneas e faz parte do serviço de teleinspeção do Programa Sena Limpa, da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), que visa a despoluir seis das principais praias da cidade.
Com seis andares e uma cobertura, o prédio – situado no número 60 da Rua Rainha Guilhermina, esquina com Av. General San Martin – fica praticamente na quadra da praia, sendo um dos mais luxuosos do Leblon.
O despejo ilegal de esgoto – que acaba poluindo a Praia do Leblon, pois as galerias de águas pluviais da região deságuam no Canal da Av. Visconde de Albuquerque, que vai dar no mar – foi flagrado por agentes da Cedae e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em blitz ecológica comandada pessoalmente pelo secretário do Ambiente, Carlos Minc.
Para evidenciar a irregularidade praticada pelo condomínio, técnicos do Inea despejaram um tipo de corante em sua rede de esgoto, o que ajudou no mapeamento do trajeto do esgoto até a galeria de água pluvial, comprovando o crime ambiental.
Por este mecanismo móvel de inspeção um pouco maior do que uma caixa de sapato – uma espécie de carrinho com uma câmera acoplada, que funciona como um verdadeiro robô-espião movido a distância –, é possível detectar e corrigir ligações irregulares de esgoto em galerias de águas pluviais. Poluir o meio ambiente com esgoto in natura é crime ambiental.
O robô-espião é inserido nas galerias de águas pluviais. À medida que percorre as galerias, filma o estado geral das tubulações, com as imagens sendo transmitidas, em tempo real, para um computador.
Ao acompanhar a inspeção, o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, disse que o condomínio será multado em R$ 100 mil pelo despejo irregular de esgoto em galeria de água pluvial e que o próximo alvo do robô-espião será o bairro de Ipanema:
“O robô-espião é um aliado do Programa Sena Limpa porque identifica as ligações clandestinas de prédios e hotéis que despejam esgoto em galerias de água pluvial, e que posteriormente acaba desaguando na praia. Nós canalizamos todo o esgoto da Cruzada de São Sebastião que caía na Praia de Ipanema e também o esgoto da comunidade Pavão-Pavãozinho. Vamos fazer obra para canalizar o esgoto de toda a encosta do Leblon e, em breve, o robô-espião estará inspecionando galerias de águas pluviais de Ipanema. Vamos dar uma dura em quem estiver despejando esgoto nas galerias de águas pluviais”, disse Minc, destacando que desde que a teleinspeção começou no Leblon, mais de dez ligações irregulares já foram identificadas.

O condomínio Bellagio será multado por infringir o artigo 93 (poluir corpos hídricos) da Lei 3469/2000, que dispõe sobre sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente do Estado do Rio de Janeiro. O edifício foi notificado pela Cedae e pelo Inea, que estabeleceu prazo de 30 dias para o condomínio corrigir o problema.
HOTEL MARINA PALACE
Há pouco mais de um mês, o robô-espião flagrou despejo irregular de esgoto em galeria de água pluvial do Hotel Marina Palace, no Leblon. Outros dois endereços neste bairro nobre da capital – um comercial e outro residencial – também foram flagrados no mesmo dia por despejo clandestino de esgoto.
Esse trabalho de fiscalização subterrânea, que começou em junho, é importante porque as galerias de águas pluviais do Leblon estão ligadas aos canais do Jardim de Alah e da Avenida Visconde de Albuquerque, que deságuam na praia. Assim, com o fechamento das ligações clandestinas, o esgoto que ainda é despejado nestes canais deixará de atingir – e poluir – as águas costeiras do Leblon.
AVANÇO DA TELEINSPEÇÃO
Até o momento, no Leblon, a teleinspeção foi realizada em galerias de águas pluviais das avenidas Delfim Moreira, San Martin e Ataulfo de Paiva e Rua Humberto de Campos. Atualmente, o robô-espião já se deslocou para o Alto Leblon, atrás de outras ligações clandestinas em imóveis residenciais e comerciais.
O serviço de teleinspeção faz parte do Programa Sena Limpa, lançado em 2012 pelo Governo do Estado, em parceria com a Prefeitura do Rio de Janeiro. Com investimentos de R$ 150 milhões, a iniciativa visa a despoluir seis das principais praias do Rio até 2014.
O Sena Limpa é um trabalho conjunto da SEA, do Inea, da Cedae, da Rio Águas e da Comlurb. Em diferentes etapas, estão sendo executadas obras de recuperação ambiental das praias de São Conrado, Leblon, Ipanema, Leme e Urca, na Zona Sul, e da Bica, na Ilha do Governador, na Zona Norte da cidade.

PL que regulamenta honorários trabalhistas avança no Senado


PL que regulamenta honorários trabalhistas avança no Senado

Fonte: revista eletrônica Conjur

O senador Jayme Campos (DEM/MT), relator do Projeto de Lei da Câmara que trata da imprescindibilidade da presença de advogados em ações trabalhistas e prescreve os critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho, se manifestou a favor do PLC 33/2013. O projeto aguarda agora inclusão na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Em seu voto, Campos destaca a “inegável importância social do projeto”. Ele cita que, segundo o artigo 133 da Constituição, os advogados são indispensáveis para a administração da Justiça, preceito fragilizado pelo artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que libera empregados e empregadores para reclamar pessoalmente diante da Justiça do Trabalho. Segundo o senador, mesmo com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, o artigo 791 da CLT “prejudica o pleno exercício do seu direito de ação” e, na prática, representa uma armadilha processual.
Isso se dá porque as partes que representam diretamente na Justiça do Trabalho desconhecem ou têm dificuldade com conceitos básicos, como a distribuição do ônus da prova e os prazos processuais. Para evitar essas situações, é fundamental a assistência de um advogado, pois esse profissional possui competência técnica e pode auxiliar o cliente, alertou Campos.
No que diz respeito aos honorários, o relator explicou que os advogados prestam serviços públicos e exercem função social, o que justifica a contraprestação equivalente à natureza dos serviços prestados. Além do caráter pedagógico, a condenação aos honorários de sucumbência tem natureza alimentar, consequência da dignidade profissional que envolve o patrono da causa, concluiu.
Tramitação
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), afirmou a representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas que o PLC 33 tramitará de forma ágil. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, o voto de Jayme Campos é mais um passo rumo ao fim da discriminação com os advogados que atuam na área trabalhista.
O PLC 33 altera exatamente o artigo 791 da CLT, determinando que a sentença da Justiça Trabalhista condenará o vencido ao pagamento dos honorários de sucumbência, que variarão entre 10 e 20% sobre o valor da condenação.

ACIDENTE AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO DEJANEIRO:QUEM CHAMAR !

ACIDENTE AMBIENTAL

Acidente Ambiental
Plantão 24 horas:
INEA:  
Telefones: (21) 2334-7910 / 7911 / 8596-8770 - Fax: (21) 2334-7912.

CORPO DE BOMBEIROS (Grupamento de Operações com Produtos Perigosos – GOPP): 
Telefones: (21) 2777-0624 / 2777-3654 / 2777-4217 / 2777-0544.

DEFESA CIVIL ESTADUAL
Telefones: (21) 2333-7788 / 2333-7766 / 2333-7777.

POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL  (acidentes rodoviários): 
Telefones: (21) 2471-0909 / 3503-9093 / 3503-9090.

CAPITANIA DOS PORTOS (acidentes aquaviários ou marítimos): 
Telefones: (21) 2104-5320 / 2233-8412.

fonte:SITE DO INEA

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Petrobras anuncia plantio de 7 milhões de árvores no Rio

Petrobras anuncia plantio de 7 milhões de árvores no Rio



A Petrobras assinou, na última terça-feira (13), compromisso para antecipar o plantio de sete milhões de árvores nativas da Mata Atlântica no entorno do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí, até as Olimpíadas do Rio, em 2016.
O acordo foi firmado no Palácio Guanabara, sede do governo do estado. O plantio estava previsto para ter início no segundo semestre de 2014, mas foi antecipado para o mês que vem. Foi assinado também um convênio entre a Petrobras, a Secretaria de Estado do Ambiente e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca para a elaboração do Plano de Estruturação Territorial da Região Leste Fluminense.
Segundo o diretor de Abastecimento da Petrobras, José Carlos Consenza, o plano definirá prioridades de investimentos na região de influência do Comperj, projetos socioambientais e de estruturação urbana no território de 15 municípios. "O projeto muito nos orgulha e temos a certeza de que levaremos desenvolvimento para a região de forma sustentável. Temos que buscar o desenvolvimento com tecnologia, mas não podemos abrir mão dos recursos ambientais que as regiões nos oferecem", afirmou Consenza.
O governador Sérgio Cabral chamou a atenção para que os prefeitos dos municípios localizados próximos ao Comperj se articulem para oferecer serviços de qualidade à população que vive no entorno do Complexo. "Não adianta nada fazermos um investimento como este e não injetarmos recursos nos municípios. Temos que investir cada vez mais em transporte, saúde e educação de qualidade para que, de fato, o Comperj possa trazer algo de novo. Nós temos estudos e mapeamentos em áreas que precisam de saneamento e vamos dar prioridade a elas”, disse o governador.
Considerado um dos principais empreendimentos da Petrobras, o complexo industrial, onde serão produzidos derivados de petróleo e petroquímicos, tem cerca de 45 quilômetros quadrados. A implantação do Comperj faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal. As obras começaram em 2008, com orçamento inicial de R$ 8,4 bilhões, custeados pela Petrobras e governos federal e estadual. Cerca de 60% das obras estão concluídas. O término está previsto para 2016.

Livros esclarecem sobre novidades do Direito Ambiental

Livros esclarecem sobre novidades do Direito Ambiental

Novo Código Florestal, Lei de Crimes Ambientais, Decreto 6.514/2008... Tem dúvidas a respeito das leis brasileiras de proteção ao meio ambiente? Ao lado de colegas da profissão, o advogado e consultor ambiental Édis Milaré lança edições atualizadas de quatro livros para tentar esclarecê-las

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Débora Spitzcovsky

Divulgação


É quase unânime a opinião de que a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Rio92, mudou a forma como o mundo se relaciona com o meio ambiente. Desde o evento, a preocupação sobre o impacto das atitudes humanas na natureza aumentou muito e, com ela, o interesse a respeito de como as Leis podem ajudar a impedir a destruição ambiental. 



Para auxiliar especialistas e leigos nas consultas ao Direito Ambiental, o advogado Édis Milaré, que é expert no assunto, lança novas edições de quatro livros seus sobre o tema. 



Escritas em parceria com outros colegas da profissão, as obras trazem informações completas e atualizadas a respeito de assuntos como o Código Florestal Brasileiro, aLei de Crimes Ambientais e o Decreto 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ambientais. 



Os quatro livros são: 
Novo Código Florestal, escrita em parceria com o jurista Paulo Affonso Leme Machado, em sua 2ª edição; 
Manual de Direito Público e Privado, com Maximilianus Cláudio Américo Fuhrer, em sua 19ª edição; 
Direito Penal Ambiental, com Fernando José da Costa e Paulo José da Costa Júnior, em sua 2ª edição, e 
Direito do Ambiente - A gestão ambiental em foco, em sua 8ª edição. 



As obras serão relançadas em 08/08, na cidade de São Paulo, na Livraria da Vila da Alameda Lorena. O evento acontece a partir das 18h30, com direito a sessão de autógrafos.

Aquecimento global nos torna mais violentos?

Aquecimento global nos torna mais violentos?


Estudo associa mudanças no clima ao aumento da agressividade entre as pessoas e diz que incidência de guerra e distúrbios civis pode aumentar em até 56% nas próximas décadas

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Vanessa Barbosa
Exame.com - 06/08/2013

ЯAFIK ♋ BERLIN/Creative Commons

Megatempestades, enchentes, ciclones, degelo dos polos, secas extremas, insegurança alimentar. À extensa lista de efeitos relacionados ao aquecimento global, adicione mais um: a raiva. Um estudo publicado na revista Science diz que a medida que as temperaturas globais aumentam, o nosso temperamento também esquenta.


Os pesquisadores da UC Berkeley analisaram a relação entre o clima e a ocorrência de guerras a partir de registros históricos, que remontam a 10.000 aC, e estatísticas contemporâneas, baseando-se em mais de 60 trabalhos de áreas tão diversas como geografia, criminologia, arqueologia e economia.



A conclusão foi de que a incidência de guerra e distúrbios civis pode aumentar entre 28% e 56% até 2050. De acordo com o estudo, o aquecimento torna regiões vulneráveis do mundo mais suscetíveis a problemas relacionados com o clima, o que estimularia o deslocamento de pessoas para áreas vizinhas, levando a conflitos.



Isso se aplicaria também a episódios de confronto interpessoais. Homicídios, assaltos, estupros, violência domésticas, tudo isso pode aumentar em até 16%, segundo o estudo. Os pesquisadores dizem que as pessoas ficam mais mal humoradas e violentas, mesmo durante pequenas elevações de temperatura ou breves períodos chuvosos.



Mais estudos, entretanto, são necessários para confirmar os resultados e explicar o porquê de tal correlação existir, dizem os cientistas. As razões subjacentes poderiam decorrer tanto do aumento de dificuldades econômicas (com colheitas devastadas por secas e escassez de água, por exemplo) quanto de efeitos fisiológicos causados pelas mudanças climáticas.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Crimes ambientais:DENUNCIE !


Inea não identifica responsável por mancha de óleo na Baía de Guanabara

Inea não identifica responsável por mancha de óleo na Baía de Guanabara
15 de Agosto de 2013 • Atualizado às 09h00


A mancha de óleo na Baía de Guanabara, localizada nas proximidades do Aeroporto Santos Dumont e do terminal de barcas de Niterói, se dissipou impedindo identificar a origem do vazamento. Segundo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a mancha de óleo foi constatada na última segunda-feira (12) já em processo de evaporação. Ela estava bastante misturada com a água, impossibilitando a mensuração da quantidade derramada, informou o Inea.
A presidenta do órgão, Marilene Ramos, disse que uma amostra de combustível usado pela CCR Barcas, que opera o trajeto de barcas entre o Rio e Niterói, foi recolhido a fim de comparação de material, em casos de vazamentos. “Foi feita uma vistoria de barco, e não há mais mancha, ela já se decompôs. Foi feita uma inspeção nas barcas para avaliar se eventualmente o vazamento era de lá, mas nada foi encontrado. De toda forma, foi retirada uma amostra do óleo usado pelas barcas para o caso de algum novo episódio, seja comparado”, explicou.
A Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ) informou, em nota, ter enviado uma equipe para as áreas onde estavam as manchas de óleo, mas elas tinham se dissipado, impossibilitando a coleta de amostras para identificar o eventual agente poluidor. Ainda de acordo com a CPRJ, um procedimento administrativo está sendo adotado para ampliar as informações e aprimorar a identificação de novas providências relacionadas à preservação do ambiente.
A última mancha vista na Baía de Guanabara foi no dia três de julho, perto do Morro do Pão de Açúcar. Na época, a exemplo do que ocorreu desta vez, nenhum responsável pelo vazamento foi identificado.

Batalhão da Maré, idealizado por Garotinho, foi um marco na segurança pública do Rio de Janeiro

19/08/2013 16:18
Batalhão da PM na Linha Vermelha, no complexo da Maré
Batalhão da PM na Linha Vermelha, no complexo da Maré


Em 2003, quando eu era secretário de Segurança do governo Rosinha, inauguramos o novo quartel do 22º Batalhão da PM, no Complexo da Maré. A minha idéia era colocar um batalhão na Linha Vermelha por onde vem grande parte do trânsito da Baixada em direção ao Rio de Janeiro e por onde passam os turistas que chegam ao aeroporto Tom Jobim.

Para quem não é do Rio de Janeiro, o batalhão fica no meio da Linha Vermelha e próximo ao acesso à Linha Amarela, duas das principais vias do Rio de Janeiro, numa área cercada por favelas, e por onde passam as pessoas que chegam ao aeroporto internacional.

Vocês já pensaram se não houvesse esse batalhão naquela via?

O Batalhão tinha câmeras - digo que tinha, porque hoje não funcionam mais - que monitoravam não só a Linha Vermelha como o movimento nos fundos e nas laterais onde fica a comunidade. E as câmeras eram ligadas ao Centro de Comando e Controle da secretaria de Segurança Pública, que também foi criado por mim.

Na época houve quem achasse um absurdo levar um batalhão para uma área cercada de comunidades. Mas eu já tinha feito isso com a nova sede do BOPE, no morro Tavares Bastos, aliás, a única área que realmente foi pacificada inteiramente até hoje, e nem tráfico formiguinha tem.

Hoje, o governo Cabral quer instalar o BOPE também no complexo da Maré, e as delegacias especializadas no Jacarezinho. Ou seja, eu estava certo, embora a imprensa só tenha me criticado. 

Como vídeos 'fofos' podem condenar animais à extinção


Como vídeos 'fofos' podem condenar animais à extinção

Estudo associa a proliferação na internet de vídeos domésticos feitos com lóris, primatas ameaçados de extinção, ao aumento da exposição da espécie ao tráfico

Vanessa Barbosa Exame.com 

Reprodução/Youtube


Vídeos de gatos, cachorros e outros animais de estimação são um hit na internet. Mas quando a atração passa a ser uma espécie exótica ameaçada de extinção, a imagem "fofa" pode ser letal. É o que indica um novo estudo publicado na revista científica Plos One, que associa a proliferação de vídeos domésticos feitos com animais em risco de extinção ao aumento da exposição dessas espécies ao comércio ilegal.



Exemplo disso é o vídeo publicado no Youtube em 2009 que mostra um "lóris-preguiçoso" (Nycticebus), chamado Sonya, recebendo carinhos na barriga. O vídeo, que baliza o estudo, foi compartilhado centenas de vezes, reproduzido em sites e replicado até por celebridades em redes sociais.



De acordo com o estudo, a fama online tem um lado sombrio: ela amplia a percepção pública dessa espécie de primata em extinção como pets de estimação ideais, o que promove ainda mais o comércio ilegal - ainda que de maneira indireta.



Outros vídeos similares com lóris-preguiçosos, que se tornaram virais na rede, também ajudam a introduzir esses primatas a uma grande parte da sociedade que normalmente não entraria em contato com eles.



A pesquisa ressalta que apesar do Youtube ser, em parte, policiado pelo público - é possível, por exemplo, denunciar vídeos como "abuso animal" -, nenhuma opção está disponível para os telespectadores denunciarem materiais que retratem animais criados ilegalmente.



"Com essa capacidade de atingir o público, os recursos da Web 2.0, como o YouTube estão entre os meios mais poderosos para aumentar a conscientização da conservação. [...] Ao mesmo tempo, as imagens apresentadas pelos meios de comunicação podem ter efeitos nocivos se os espectadores não sabem o contexto", diz o texto.



E o contexto em questão é brutal. Os primatas são transportados por centenas de quilômetros de seus habitats naturais na China, Vietnã, Laos e Camboja, para serem vendidos, por menos de U$ 15, em feira clandestinas. Eles são transportados em condições precárias, que podem afetá-los fisicamente, e têm os dentes arrancados para se tornarem aptos para posse.



Os pesquisadores analisaram a repercussão do vídeo ao longo de 33 meses. Nos meses iniciais, um quarto dos comentaristas manifestaram interesse em ter um lóris como um animal de estimação, mas a medida que a fatos sobre sua conservação eecologia se tornaram mais disseminados na mídia e por outros comentaristas, este interesse caiu significativamente, sublinha a pesquisa.