terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Município pode editar leis com benefícios fiscais


A competência do Município para legislar sobre questões tributárias decorre de sua autonomia política, financeira e administrativa. Tanto que o artigo 30 da Constituição ainda permite que a municipalidade suplemente as legislações federal e estadual, no que couber. Com este fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, julgou constitucional a Lei Municipal 4.873/2010, de São Luiz Gonzaga.
Com a decisão, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade manejada pela então procuradora-geral de Justiça do Estado, Simone Mariano da Rocha, em novembro de 2010. O julgamento ocorreu na sessão de segunda-feira (26/11).
A Lei, aprovada pela Câmara Municipal em 13 de abril de 2010, concede benefícios fiscais às microempresas e aos microempreendedores individuais. Na prática, reduz em 50% o valor das taxas de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento destes microempreendimentos.
O relator da ADI no Órgão Especial, desembargador José Baroni Borges, entendeu que não houve violação do princípio constitucional da repartição das competências legislativas, como prevê o artigo 24 da Constituição Federal, ‘‘pois a lei municipal ou estadual que venha a regulamentar matéria de competência concorrente com a União, quando já editada lei federal, é tão-somente ineficaz, e não inconstitucional, conforme o parágrafo 4º do dispositivo constitucional referido’’.
Citando o jurista Hely Lopes Meirelles, o relator lembrou que a autonomia municipal é a garantia de que a Constituição da República — em seu artigo 30 — oferece ao Município a função de decretar e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar as suas rendas, sem tutela ou dependência de qualquer poder, prestando contas e publicando balancetes nos prazos fixados em lei.
‘‘Com efeito, inexpressivas seriam a autonomia política e a autonomia administrativa sem recursos próprios que garantissem a realização de obras e a manutenção de serviços públicos locais. Seria uma quimera atribuir-se autogoverno ao Município sem lhe dar renda adequada à execução dos serviços necessários ao seu progresso”, justificou o desembargador, relator do caso.
As razões da ADI

A Ação Direta de Inconstitucionalidade sustentou que o Município, ao editar a Lei, deixou de observar regra de competência estabelecida na Constituição Federal, dispondo, em âmbito municipal, de forma diversa do preceituado pela União Federal.

Em suma: ao propor a redução de 50% no pagamento das taxas, a Lei Municipal afrontou a Lei Complementar Federal 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Esta estabelece, em seu artigo 4º, parágrafo 3º, que ficam reduzidos a zero os valores referentes às taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens.
Além de não respeitar dispositivo de lei federal, a ADI argumetou que a Lei de São Luiz Gonzaga feriu expressamente o artigo 8º. caput., da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O dispositivo diz que os Municípios são dotados de autonomia, ‘‘mas têm que observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”.
‘‘Com efeito, embora inexista controle direto de inconstitucionalidade de lei local perante a Constituição da República, não se pode olvidar que os Estados e os Municípios, em razão da regra de competência legislativa da União, estão impedidos de editar leis, em sede de competência concorrente, quando a União já editou normas gerais sobre o tema’’, complementou a procuradora-geral.
A representante do Ministério Público reconheceu a competência concorrente do Município para legislar sobre tributos, como contempla vários artigos da Constituição Federal, mas advertiu que deve ser observada a competência da União para a edição de normas gerais.
Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para a íntegra da ADI

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2012

Logística Reversa de Pilhas Alcalinas e Outras Inservíveis em Campos





MINHAS PILHAS ALCALINAS :O QUE FAZER ?

Pela nova legislação ,alguns residuos obrigatoriamente devem retornar ao comerciante,fabricante e importador,e que denomina-se LOGÍSTICA REVERSA.É o caso das pilhas e baterias alcalinas.No exercício da cidadania responsável,você usuário deve fazer a devolução das pilhas inservíveis na loja onde comprou.
Em Campos ,a SSP identificou os seguintes estabelecimentos que após receber estes resíduos,posteriormente destinam para as indústrias  da cadeia da reciclagem localizadas no Estado de  São Paulo.
  • Agência Correios Campos dos Goytacazes - Praça Santíssimo Salvador, nº 53 - Centro - telefone (22) 27331641
  • Banco Santander - todas as agências de Campos dos Goytacazes
  • Agência da AMPLA-Rua Gov. Teotônio ferreira de Araújo,Centro.
  • Walmart supermercado-Av. Nilo Pessanha,s/nº
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail

COLETA SELETIVA NA QUARTA-FEIRA






Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também  a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso: 

COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA):

4º FEIRA:

MANHÃ:

Jockey I
Pelinca
Parque Tamandaré
Parque Dom Bosco

TARDE:

Jockey II
Parque João Maria
Centro

COLETA DE PONTOS ESPECIAIS

Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Petróleo
Hospital Santa Casa
Farmácia Isalvo Lima
Resgate Médico
CEFET
CCAA
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Hospital Unimed
Hospital Geral de Guarus

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Escritório tem divisória de aquário

Escritório tem divisória de aquário.
via Market Spot
Escritório tem divisória de aquário.
Ainda que  bastante artificial os materiais utilizados,deve ser bem agradável trabalhar com esse cenário.
Fonte:http://ideiasgreen.tumblr.com/post/36732084210/escritorio-tem-divisoria-de-aquario-via-market

Gestante é demitida por alterar vencimento de faturas


A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho consideraram como válida a despedida por justa causa de uma funcionária grávida que se aproveitou da função na empresa para prorrogar o vencimento de faturas de telefone de sua mãe. A funcionária estava na 7ª semana de gestação.
Depois de ser demitida por justa causa, a trabalhadora — contratada pela empresa Contax para prestar serviços à Telemar Centro Norte — ajuizou reclamação trabalhista perante a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, alegando que não teria cometido qualquer falta grave ou ato desabonador que merecesse tal punição. Já a empresa alegou que a conduta da reclamante se revestiu de gravidade suficiente para a aplicação da demissão por justa causa.
A relatora do caso na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que a falta cometida pela reclamante pode ser considerada ato de improbidade, conduta faltosa disciplinada no artigo 482, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, grave o suficiente para justificar a penalidade aplicada.
Quanto à situação da empregada, gestante quando da demissão, a ministra frisou que, uma vez constatada a justa causa, "não há de se cogitar em estabilidade provisória da gestante, pois o cometimento de falta grave por parte da gestante autoriza a ruptura motivada do seu contrato de trabalho".
Proporcionalidade

O juiz de primeiro grau entendeu haver indícios fortes de que a trabalhadora realmente alterou as datas dos vencimentos das faturas telefônicas de sua mãe, sem consentimento da empresa, mas considerou que a pena aplicada à empregada não teria sido proporcional à falta praticada. Para ele, a conduta não gerou qualquer prejuízo, uma vez que as contas que tiveram suas datas alteradas não deixaram de ser pagas. Além disso, a empregada não tinha outra falta cometida, em cinco anos de prestação de serviços para a Telemar. Por fim, o juiz ressaltou que a empresa não aplicou nenhum tipo de advertência, desrespeitando o princípio da proporcionalidade e da gradação da pena, partindo diretamente para a demissão por justa causa.

Com base nesse entendimento, e considerando que, no ato da dispensa, a empregada encontrava-se na sétima semana de gravidez — portanto em período de estabilidade provisória — o juiz determinou a reintegração da atendente ao seu emprego.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, mas a corte manteve a sentença de primeiro grau, por entender que a falta não seria grave o suficiente para impedir o prosseguimento da relação de emprego. E ainda por não ter havido gradação da pena, sem qualquer advertência ou suspensão, antes da aplicação da medida extrema.
Improbidade

A improbidade, segundo a ministra Maria de Assis, "é a conduta moralmente e juridicamente inaceitável por parte do empregado que demonstra sua má-fé e desonestidade, objetivando vantagem para si ou para terceiros, quebrando, por consequência, a fidúcia que deve estar presente na relação de emprego, o que torna desnecessária a gradação da pena, em face da impossibilidade da continuação do vínculo".

A ministra votou no sentido de julgar válida a despedida por justa causa da trabalhadora. A decisão foi unanime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 1606-65.2011.5.03.0003
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2012

Logística Reversa de telefones celulares e suas baterias





O QUE FAZER COM O CELULAR INSERVÍVEL ?

No Brasil são 224 milhões de usuários de telefones celulares, colocando o país entre os campeões de uso da telefonia celular.

No Estado do Rio de Janeiro, Campos, proporcionalmente, tem o maior número de usuários. Conforme pesquisa da ANATEL são 130 usuários para a cada grupo de 100, o que significa que milhares de campistas usam dois aparelhos de celulares .

O aparelho é um bem e quando perde a utilidade deixa de ser bem e se transforma em resíduo (lixo). 
O que fazer com esse tipo de lixo, que quando jogado no ambiente (áreas baldios,coleta de lixo rios,  etc) é extremamente nocivo, pois possui componentes químicos altamente poluentes?

FAÇA A COISA CERTA! ENTREGUE SEU CELULAR OU BATERIA INSERVÍVEIS EM UM DOS ENDEREÇOS, SEGUINTES:
    • CONCELL - Rua Gesteira Passos, 34 - Centro - Telefone: 3211-4107/2735-1804
    • CELL CENTER - Av. Alberto Torres, 17 - Centro - Telefone: 2733-4107
    • VIVO - Av. Rui Barbosa, 1001 - Centro e Parque Centro Shopping
    • CLARO - Rua Sladanha Marinho, 416, loja 103 - Centro - Telefone: 3052-9836
    • OI - Rua Tenente Coronel Cardoso, 445, lojas 1 e 2 - Centro - Telefone: 2723-0000 (próximo ao prédio da antiga Telemar)
Faça a diferença para a limpeza e o ambiente da sua cidade!
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!

COLETA SELETIVA NA TERÇA-FEIRA








Atenção moradores dos bairros com serviço de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está  cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também  apoia a obra social da Sociedade de Apoio à criança e o Idoso,que recebe todo reciclável coletado.
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA) NESTA 3º FEIRA:

MANHÃ:
Flamboyant
Parque São José
Parque Santa Helena
Parque Cidade Luz
Parque Rosário
Parque Nova Brasília

TARDE:
Parque Santo Amaro
Parque Lebret
Parque Guarus
Parque Aurora
COLETA DE PONTOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Governo
SEST/SENAT
Mult Céu
Expresso Jundiaí
Gráfica Pecuária
UENF
Escola Municipal Francisco de Assis
Portal da Infância (Av.Alberto Lamego)
Praça da República ( Centro)
Campos Luz
Coordenadoria de Fiscalização de Posturas
CEJA

SP ganha sua primeira usina de energia solar


Localizada em Campinas, usina de Tanquinhos vai gerar 1,6 GWh por ano – o suficiente para abastecer mensalmente 657 residências

São Paulo - A primeira usina de energia solar fotovoltaica do estado de São Paulo foi inaugurada nesta terça-feira em Campinas. Localizada em uma área de 13.700 m2, a usinade Tanquinhos, construída pelo Grupo CPFL, vai gerar aproximadamente 1,6 GWh por ano – o suficiente para abastecer mensalmente 657 residências com um consumo médio de 200 KWh/mês.
Num primeiro momento, a energia gerada a partir dos paineis fotovoltaicos que transformam a luz solar em eletricidade será usada para abastecer integralmente uma empresa da região. A expectativa é que a usina passe a integrar a rede de abastecimento dos clientes da empresa a partir de 2013.
O projeto de geração de energia limpa e renovável com paineis solares fotovoltaicos foi aprovado em dezembro de 2011 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e absorveu investimentos de R$ 13,8 milhões em pesquisa e desenvolvimento. “A demanda de energia solar ainda é incipiente no Brasil, mas deverá se consolidar nos próximos dois anos”, diz Wilson Ferreira Jr, presidente da CPFL Energia.
Para o executivo, o segmento pode ser impulsionado mais regulação do setor elétrico e por incentivos que estimulem indústrias de paineis solares fotovoltaicos a abrir fábricas em território brasileiro. A CPFL Renováveis, subsidiária do Grupo CPFL, será a responsável pela gestão e operação da Usina.
Fonte:http://exame.abril.com.br/meio-ambiente-e-energia/energia/noticias/sao-paulo-ganha-sua-primeira-usina-de-energia-solar?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Novo Disque Entulho: Saiba o que é e o que fazer com seu entulho e outros resíduos









Pelo telefone do Disque Limpeza (2726 4809) você solicita o serviço de coleta de PEQUENOS VOLUMES de entulhos e demais resíduos de sua residência OU APARTAMENTO..

A - ENTULHO de pequenas obras residenciais: deverão estar obrigatoriamente acondicionados em sacos plásticos de até 20 litros e serão removidos no máximo 150 (cento e cinquenta) sacos por residência.

B - GALHADAS de pequenas podas: deverão ser formados conjuntos de galhos, de comprimento máximo de 1,5 metros, amarrados através de barbantes ou outro material (para facilitar o manuseio pelo gari) e serão removidos no máximo 12 conjuntos de amarrados por residência.

C - TELHAS (pequenas) ou TIJOLOS: unidades inteiras (unidades quebradas devem ser consideradas como entulho) deverão estar agrupadas de forma a facilitar o carregamento e serão removidos no máximo 150 unidades de telhas e/ou de tijolos por residência.

D - BENS INSERVÍVEIS: somente serão removidos no máximo 6 itens por residência com suas respectivas quantidades, exceto para os bens de grande peso ou volume (geladeira, freezer, cofre, sofá, armário, etc), que a remoção fica limitada a 2 itens por residência. 
Em caso de necessidade de nova solicitação de serviço, o mesmo só poderá ser realizado 15 (quinze) dias após o serviço.
Caso o cidadão não queira aguardar este prazo ou ainda, se o material a ser removido estiver fora das condições estabelecidas nesta Portaria, o serviço deverá ser contratado junto a carroceiro, que deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc.) para um dos ENTULHÓDROMOS existentes. Em caso de contratação de caminhoneiro avulso e/ou empresas privadas, o mesmo deverá transportar e destinar a carga de resíduos (entulho, terra, galhada e etc) para o aterro de inertes localizado na Av. Santo Amaro, s/nº, no Distrito Industrial da CODIN, subdistrito de Guarus.

Todo entulho e demais resíduos só será coletado se estiver armazenado dentro da residência E/OU GARAGEM OU ÁREA DE SERVIÇO DO PRÉDIO.

Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail.: zacaalbuquerqu@gmail.com
twiter:@zacariasalbuquerque

domingo, 2 de dezembro de 2012

Relacionamento:Saiba mais sobre a limpeza pública



 Saiba mais sobre o universo da limpeza em Campos dos Goytacazes,no Brasil e no mundo.

VEJA:
Siga o TWITTER:@zacaalbuquerque
Site da Secretaria:WWW.smsp.campos.rj.gov.br
Veja vídeos interessantes sobre limpeza, campanhas e etc.:http://www.youtube.com/limpezapublicacampos

E-mail do Secretário Zacarias Albuquerque: zacaalbuquerque@gmail.com ou zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br
E-mail do Diretor de Fiscalização de Serviços Concedidos, Jamil Barreto: jamilbarretossp@gmail.com
E-mail do Diretor de Parques e Jardins, Rubenildo Barcellos:  rubenildobarcellos@yahoo.com.br

COLETA SELETIVA NA SEGUNDA-FEIRA




Atenção moradores dos bairros com serviço público de coleta seletiva!
Quando você participa da coleta seletiva,está cooperando para o meio ambiente do planeta,pois o material reciclável que seria aterrado,transforma-se em novo material,economizando matéria -prima e energia.
Você também a obra social da sociedade de Apoio à criança e o Idoso:
COLETA SELETIVA NO SEU BAIRRO(PORTA A PORTA):
2º FEIRA:
MANHÃ:
Parque Leopoldina
Jardim Carioca
Parque Rosário
TARDE:
Caju
Parque Vicente Dias
Parque Aurora
Parque São Caetano
COLETA DE PONTOS ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Chicre Cheme
Hospital Santa Casa
Farmácia Isalvo Lima
IFE
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
Hospital Unimed
Fundação Municipal da Infância e Juventude (Lapa)
Hospital Geral de Guarus
Jardim Aeroporto

Logística Reversa : reciclagem de embalagem de óleo combustível




Atenção empresários do ramo de combustíveis :Faça a destinação correta das embalagens de óleos lubrificantes.
Atenção donos de qualquer tipo de veículos: Não jogue a embalagem do óleo combustível e lubrificantes no lixo da sua casa.

Em Campos você pode fazer a entrega ,na rede de postos que participam  da reciclagem deste tipo de 'lixo' , que é poluente no meio ambiente .

No mês de agosto de 2012 foram  coletados 419 Kg de embalagens de óleo lubrificante, através do Projeto Jogue Limpo, que é coordenado pelo SINDCOM-Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes .
Para maiores informações acessem ao site do Programa
www.programajoguelimpo.com.br  ou pelo telefone 0800 941 62 22





A SSP realiza vistorias monitorando o projeto e estimulando novas adesões.
ENDEREÇOS DOS POSTOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE PARTICIPAM DA COLETA:

RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
1 - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
12 - AV.SILVIO BASTOS TAVARES 254/264-PQ RODOVIARIO
 2 - POSTO DE SERV.SAO SALVADOR LTDA
13 - AV.24 DE OUTUBRO 109-TURF CLUB
 3 - CASTILHO E FILHO LTDA
14 - AV.ALBERTO TORRES 100-CENTRO
 4 - POSTO DE GASOLINA GUERRA 4 LTDA
15 - AV.28 DE MARÇO 458 CENTRO
 5 - POSTO DE GASOLINA RALLY LTDA
16 - AV.28 DE MARÇO 458 SN-CENTRO
 6 - POSTO DA BARONESA LTDA
17 - AV.15 DE NOVEMBRO 353 SN-CENTRO
 7 - ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA
18 - RUA BRUNO DE AZEVEDO 12-PARQUE TAMANDARE
 8 - ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA
19 - AV.VINTE OITO DE MARÇO 643-CENTRO
 9 - ARARA FLUMINENSE COM.DE COMB. LTDA
20 - AV.ALBERTO TORRES 100-CENTRO
 10 - ARARA FLUMINENSE COM.DE COMB. LTDA
21 - AVENIDA VINTE OITO DE MARÇO 643-CENTRO
11 - MELO E AIEX COMB.LTDA
22 - RUA BARAO DE MIRACEMA 487-CENTRO

RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
23 - CAMPOS GAROUPA LTDA/GAROUPA II
34 - AV.15 DE NOVEMBRO 353-CENTRO
24 - POSTO ILHA COMERCIO DE COMB.LTDA
35 - RUA ROCHA LEAO 260/262-PARQUE LEOPOLDINA
25 - CORDEIRO BARROSO PETROLEO LTDA-FILIAL
36 - AV.VINTE E OITO DE MARCO 458-CENTRO
26 - DELLA VIA PNEUS LTDA
37 - AV.DEPUTADO ALAIR FERREIRA 96-PAEQUE TURF CLUB
27 - AUTO POSTO REI DO PRETOLEO LTDA
38 - ROD. BR 101 SN KM 70,3 BR 101
28 - ARA FLUMINENSE COM. DE COM. LTDA
39 - RUA BRUNO DE AZEVEDO 12-PARQUE TAMANDARE
29 - PETROGRAN COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
40 - AV.24 DE OUTUBRO 347-TURF CLUBE
30 - TRIOMEPE VEICULOS LTDA
41 - RUA TENENTE CORONEL CARDOSO 1031-TAMANDARE
31 - POSTO DE COMB. VILA NOVA DE CAMPOS LTDA ME
42 - ESTRD.VILA NOVA SN-VIGESIMO DISTRITO
32 - LIECI DA SILVA OLIVEIRA
43 - RUA TEOTONIO FERREIRA ARAUJO SN B.ESPIRITO SANTO
33 - JMTS COMERCIO DE COMB.E LUBRIF.LTDA
44 - TRAVESSA BRANSAO 01/05-TRAVESSAO DE CAMPOS


Descrição dos itinerários da coleta de RSS em Campós.



Atentai-vos empresas e órgãos públicos geradores de resíduos de saúde para calendário de coleta.

Mais de 70% dos municípios não têm políticas de saneamento básico

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta terça-feira (13) a pesquisa “Perfil dos Municípios (Munic) de 2011″, com dados detalhados sobre a organização das prefeituras das mais de 5 mil cidades do país.
O dado mais alarmante da pesquisa é a deficiência das prefeituras em combater desastres naturais. Enquanto caminhamos para mais uma temporada de chuvas, apenas 6,2% dos municípios têm plano de redução de riscos. No entanto, a pesquisa apresenta outros dados preocupantes sobre os problemas ambientais das cidades brasileiras.
Segundo o IBGE, apenas 28% dos municípios tinham políticas para o saneamento básico em 2011. Mais da metade das cidades brasileiras (60%) não fiscalizavam a qualidade da água, tratamento de esgoto ou manejo de águas pluviais. Em 47% dos municípios, não há nenhum órgão ou estrutura administrativa para políticas sobre a qualidade da água e saneamento básico.
A situação também é complicada na questão da coleta seletiva. Mais de 40% dos municípios brasileiros não tinham nenhum programa ou projeto de coleta seletiva em 2011, a maioria deles nas regiões Norte e Nordeste. Há, no entanto, um dado otimista para as cidades do Norte: 80% dos municípios da região já possuem projetos para implantar a coleta seletiva nos próximos anos. Mas os moradores da região precisam fazer a sua parte e cobrar das autoridades para que esses projetos sejam finalmente colocados em prática.
O Munic 2011 está disponível para download, no site do IBGE.
Foto: Esgoto a céu aberto em Nova Timboteua, Pará. Marcello Casal Jr/ABr
(Bruno Calixto)
Fonte: http://colunas.revistaepoca.globo.com/planeta/2012/11/14/mais-de-70-dos-municipios-nao-tem-politicas-de-saneamento-basico/

Comprovado que pagamento de vantagens para ocupantes de funções comissionadas deve obedecer a reajuste geral dos servidores públicos

Data da publicação: 22/11/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reconhecer, na Justiça, o direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) de transformar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) valores devidos a servidores públicos com incorporação de cargos e funções comissionadas. Os procuradores federais comprovaram que não seria possível pagar as incorporações com base no valor atual da função, mas sim considerando o reajuste geral de remuneração dos servidores públicos.
Os quintos, décimos e funções comissionadas (vantagens incorporadas ao salário) de servidores públicos da UFPB eram pagos indevidamente com base no valor atual da função incorporada, considerando todos os reajustes de cargos comissionados dos funcionários. Por isso, a Procuradoria Federal da Paraíba (PF/PB) e a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) recorreram à Justiça defendendo a necessidade de transformar os valores devidos em VPNI. 
Segundo as procuradorias, os valores deveriam ser reajustados pelos mesmos índices aplicados na revisão geral de remuneração dos servidores públicos federais, e não somente a partir da data da Lei que reestruturou a carreira (Lei nº 11.344/06), respeitado, porém, o termo do prazo decadencial (10 anos), que foi a data da conclusão do Relatório da Auditoria Especial feito pelo Ministério do Planejamento (Mpog) em 2009. 
De acordo com os procuradores federais, a atualização nos valores não estaria atrelada ao reajuste das respectivas funções e cargos comissionados, mas somente à revisão geral da remuneração. 
Destacaram que o Relatório de Auditoria Especial nº 15/2009 do Mpog (realizado na UFPB) identificou diversas irregularidades, apontando que o pagamento das incorporações de quintos/décimos e funções comissionadas violou a Lei nº 9.527/97 ao se basear no valor atual da função incorporada. Apenas em relação a 90 servidores foram detectadas irregularidades de pagamento de incorporação de Função Comissionada, que acabou gerando aos cofres públicos uma despesa indevida de R$ 8.596.858,14 por ano e R$ 661.296,78 mensal.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu o direito da Universidade de transformar os valores em VPNI, obedecendo a Lei nº 9.527/97 e sujeitando-os aos mesmos índices aplicados aos reajustes gerais dos servidores públicos.

"O êxito recursal obtido no TRF5 traz perspectivas de que a economia anual consignada no Relatório de Auditoria seja alcançada pela UFPB, pois todos os servidores atingidos pela Auditoria do Mpog ingressaram judicialmente para garantir a percepção da função cheia, tendo o TRF5, até agora, perfilhado entendimento que é favorável à UFPB", destacou Ênio Araújo Mato, procurador-chefe da PF/PB.
A VPNI é a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial.
Leane Ribeiro

 

sábado, 1 de dezembro de 2012

Taj Mahal será abastecido por energia solar


Admirado em todo o mundo por sua beleza e pela história que envolve sua construção, o Taj Mahal é considerado uma das novas sete maravilhas do mundo moderno. O mausoléu, tão procurado por turistas na Índia, foi erguido, entre 1630 e 1652, pelo imperador Shah Jahan em homenagem à sua esposa favorita, que morreu após dar à luz o 14º filho do casal.
Situado na cidade indiana de Agra, agora o monumento será abastecido por energia solar. Isso porque, em breve, o município ganhará uma usina movida à luz do sol. A obra, estimada em US$ 30 mil, já foi aprovada pelo Ministério de Energias Renováveis da Índia e será financiada pelo Fundo do Patrimônio Taj. A capacidade de geração de energia ainda não foi divulgada.
O Departamento de Turismo iniciou o planejamento devido à frequente interrupção de fornecimento de energia ao Taj Mahal. No final de julho deste ano, a Índia enfrentou um apagão que deixou milhões de pessoas sem energia elétrica por dois dias.
Sétima potência mundial em energia limpa, o país investiu U$ 10,2 bilhões em renováveis, o que representou um crescimento de 54% com relação a 2010. No entanto, a capacidade da Índia em gerar energia solar é uma das mais baixas, de apenas 0,4 GW. Para contornar o problema e investir em sua Missão Solar Nacional, o governo estabeleceu uma meta nacional de 20 GW até 2022.
Você acha que reformar monumentos históricos, de importância nacional e internacional, pode contribuir com a mudança de mentalidade das pessoas para um estilo de vida mais sustentável?
Foto: Wikimedia Commons
Fonte:http://super.abril.com.br/blogs/planeta/taj-mahal-sera-abastecido-por-energia-solar/

Reciclagem de CPU(motor de computador) nobreak e impressora




Em Campos dos Goytacazes, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos viabilizou parceria com empresa Reciclagem União e a partir do dia 19/08/2010, estamos recebendo, no PEV(ponto de entrega voluntária) localizado na sede desta Secretaria, TÃO SOMENTE CPU ,NOBREAK´S E IMPRESSORAS INSERVÍVEIS de pessoas físicas E NO MÁXIMO ATÉ 06 UNIDADES TOTAL. 
ENTREGA NA EMPRESA:
Acima desta quantidade ,o usuário/empresa deverá manter contato para agendamento com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos,que viabilizará atendimento.

*Mais informações sobre o universo da limpeza e outros:

Twitter: zacaalbuquerque@live.com
site da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br

Em caso de Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.

Novos carretões para transbordo do lixo de Campos dos Goytacazes.



Novos carretões adquiridos pela concessionária Vital Engenharia ambiental e que são utilizados para remoção de aproximadamente 300.000 kilos de lixo/dia do transbordo do lixo que funciona na Codin. Caminhões automáticos e adaptados para utilizar combustível de biodiesel.
Investimento de 1,500mil reais.No detalhe, identifico sistema coletor de eventual chorume gerado durante armazenamento e descarga no aterro de Conselheiro Josino.

Disposição subterrãnea de lixo

Mais uma tecnologia européia da gestão da limpeza que está chegando ao país e que bastante interessante especialmente quando instalados nas áreas dos centros históricos.

Acordo extrajudicial tem força executiva própria e dispensa homologação

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como mero cartório que incluirá, em documentos submetidos à sua sumária avaliação, um mero selo, que sequer pode ser chamado selo de qualidade, porque não é submetido, do ponto de vista substancial, a seu controle efetivo.” Esse entendimento da ministra Nancy Andrighi embasou decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou homologação de acordo extrajudicial, por falta de interesse das partes. Para a relatora, não há utilidade em homologar judicialmente um acordo extrajudicial, em que partes capazes transigem sobre direitos disponíveis, com assistência de seus advogados, por meio de instrumento particular, na presença de duas testemunhas. 
Desjudicialização
“Admitir que acordos extrajudiciais se transformem em títulos executivos judiciais, tal qual pretendido, seria imaginar uma atividade cognitiva judicial que efetivamente não ocorreu”, acrescentou a ministra.
Para ela, esses acordos devem ser negociados fora do processo, com a participação dos advogados, figuras indispensáveis para a administração da Justiça. Mas não se deve envolver o Judiciário nesses procedimentos. 
Segundo a relatora, há um processo legislativo de democratização do direito, evidenciando uma tendência à "desjudicialização dos conflitos" e valorização das negociações extrajudiciais, com o afastamento da autoridade judiciária do papel de mera chanceladora. 
475-N
A ministra esclareceu ainda que o dispositivo processual que permite a homologação judicial de transação extrajudicial exige a existência de uma lide submetida previamente à jurisdição. Ou seja, o acordo poderia abarcar conteúdo mais amplo que o da lide em trâmite, devendo ser, então, homologado. 
Esse dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), o artigo 475-N, teria suplantado na legislação processual geral o artigo 57 da Lei 9.099/95, dos juizados especiais cíveis. 

“As normas processuais têm sido criadas para possibilitar o melhor desenvolvimento dos processos, num ambiente fluido no qual as partes tenham a possibilidade de postular e receber sua resposta do estado de forma rápida e justa”, afirmou a ministra.
Nesta hipótese, porém, “não há qualquer lide subjacente a exigir a propositura de uma atuação judicial, tampouco se está diante de uma hipótese de jurisdição voluntária, em que a lei obriga as partes a buscar o Judiciário como condição para o exercício de um direito”, completou a relatora. 
“O acordo aqui discutido, substancialmente, é uma transação extrajudicial, e já está dotado de sua eficácia específica de título executivo extrajudicial. Não se pode admitir que as partes tenham interesse jurídico em transformar algo que substancialmente está correto, em algo fictício, em algo que, do ponto de vista da moral e do direito, não encontra fundamento de validade”, concluiu a ministra.

 

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Programação Semanal da Limpeza Pública


Lâmpadas Fluorescentes





   

 

A Prefeitura de Campos tem o dever de coletar o seu lixo doméstico. No entanto, nem todo o lixo da nossa casa ou empresa é resíduo domiciliar.  
            No caso das lâmpadas fluorescentes inservíveis, o usuário deve adotar as seguintes atitudes, de acordo com a Lei Estadual 5.131/2007, Decreto Regulamentar 41.752/2009 e Lei Federal 12.305/2010:

1 - Deverá se dirigir com sua lâmpada inservível e entregar na loja onde foi adquirida;

2 - Nas lojas que comercializam lâmpadas fluorescentes, em geral, as mesmas, por força de lei deverão ter caixas para armazená-las. Caso haja dificuldade ou recusa da loja em receber as lâmpadas, manter contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é o órgão responsável pela fiscalização ou com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do Disque Limpeza (22-2726 4809).

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos informa também, que com base na lei, lâmpadas fluorescentes que forem disponibilizadas para coleta terão sua coleta recusada e posterior adoção de medidas por parte do órgão público.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!