domingo, 28 de fevereiro de 2010

MERCADO MUNICIPAL E DR. LUIS SOBRAL

Prefeito no final da década de 20,foi um grande empreendedor:construiu o  moderno MATADOURO-não sei por qual motivo foi abandonado-,construiu a 1º usina de triturar  lixo -daí o nome triturador da Prefeitura de Campos- e o atual MERCADO MUNICIPAL. Não tinha recursos, mas viabilizou empréstimos pois tinha credibilidade na Capital.
Hoje, juntamente com o SHOPING POPULAR e a  FEIRA LIVRE DO MERCADO, constitui-se no maior complexo de comécio popular do Brasil.Conheço diversos mercados no Brasil e nenhum se aproxima deste quadro muito interessante.

A EMENDA IBSEN

A EMENDA IBSEN É UM ESTUPRO A CONSTITUIÇÃO !
AINDA ASSIM PODE SER VOTADA, SE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROSPERAR NO STF.

O CAOS EM CAMPOS(PARA O GOVERNO E A SOCIEDADE) E NO ESTADO É UM PERIGO REAL.

MOBILIZE-SE:USE EMAIL,ORKUT,BLOGS PARA REPELIR ESTA COVARDIA

O GOLPE DOS ROYALT´S

EMENDA CONSTITUCIONAL DO DEPUTADO IBSEN PINHEIRO,QUE REDISTRIBUI O ROYALT DO PETRÓLEO PARA 5.567 MUNICÍPIOS DO BRASIL,QUEBRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO,QUEBRA OS MUNICÍPIOS PRODUTORES(CAMPOS, QUISSAMÃ,CABO FRIO,MACAÉ)QUEBRA SEU EMPREGO,SUA EMPRESA,SEU NEGÓCIO,SEU FUTURO.



MOBILIZE-SE ! PARTICIPE DO ATO PÚBLICO CONTRA ESTE ABSURDO CONSTITUCIONAL

DIA 04 DE MARÇO-16 HORAS


LOCAL:PRAÇA S. SALVADOR

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

POLITICA SOCIAL NÃO É DEMAGOGIA

Aqui em Campos Formosa/RJ,se a rede de proteção social não é operada pelo PT-que acha que detém o monopólio da política social,mas não detém- logo junta-se meia dúzia de petistas e opositores sem bandeira,para achincalhar a Prefeita Rosinha, dizendo que é ação populista.Dá até pena,ficam bravatando para meia dúzia de incauto acreditarem.
A rede de proteção social é uma necessidade em qualquer sociedade moderna e isto nenhum intelectual sério,isento, repele.Vá a Suécia, Noruega, Dinamarca,França,levantem o que é assegurado de direitos socias, por estes Estados ao cidadão.Quem critica passagem a 1 real,não anda de ônibus e não ganha salário mínimo.

MP adota ativismo e intervém em políticas públicas


Por Alessandro Cristo
Não é de hoje que a expressão "ativismo judicial" causa arrepios nos administradores públicos. Criada para designar, entre outras coisas, medidas judiciais que interferem no trabalho dos gestores do Executivo, a locução começa a criar raízes também no Ministério Público. Se as decisões ativistas têm como característica não só ordenar que o poder público resolva um problema, mas também de dizer de que maneira fazê-lo, muitas Ações Civis Públicas seguem o mesmo exemplo de supertutela. Questões como a venda de brinquedos em redes de fast food, contestação ao novo padrão de plugues e tomadas elétricas do Inmetro, o acréscimo de rampas de acesso para cadeirantes em casas populares em construção, regras para barraquinhas na praia e até a escolha do nome de alguns refrigerantes deixaram de ser assuntos de normatização exclusiva do Legislativo ou do Executivo — e de suas agências reguladoras — para ocupar as mesas do Judiciário em pedidos do MP.
Foi o caso dos brindes que acompanham os lanches infantis das redes McDonald’s, Bob’s e Burguer King. O Ministério Público Federal de São Paulo retesou o arco em direção às gigantes do fast food, acusando-as de estimular o consumo infantil de alimentos calóricos, gordurosos e com alto teor de açúcar. Em uma demonstração elogiável de conhecimento dos problemas de obesidade infantil que tanto preocupam os médicos, o MPF esqueceu apenas um detalhe: são os pais quem compram as guloseimas.
“Entremostra-se hipertrófica a ingerência estatal, ao menos nessa fase processual, de forma a suprimir as atribuições próprias do grupo familiar, dos pais e responsáveis, na avaliação da adequação da dieta das crianças e dos adolescentes”, disse o juiz Euricco Zecchin Maiolino, substituto na 15ª Vara Federal Cível paulistana, que analisou o pedido em julho do ano passado. Em bom português, o juiz considerou que a proibição tiraria das famílias e atribuiria ao Estado a responsabilidade pela escolha da alimentação de todas as crianças, uma completa inversão de papeis.
Além disso, Maiolino entendeu que qualquer restrição que se fizesse à prática deveria atingir todas as lanchonetes, e não apenas as três visadas. “A disseminada prática comercial remanesceria para uma infinidade de lanchonetes, restaurantes, fabricantes de doces e guloseimas que se destinam ao consumo precípuo de crianças e adolescentes”, disse. O caso entrou na Justiça em junho do ano passado, mas ainda não teve uma decisão definitiva em primeira instância.
O exemplo mostra que, se é difícil elaborar políticas públicas por meio de instrumentos representativos por excelência, como projetos de lei e normas de agências regulamentadoras — debatidos à exaustão nos audiórios do Legislativo e do Executivo —, o caminho da Justiça, embora mais rápido, pode ser também mais complicado.
*editado do site CONJUR

sábado, 30 de janeiro de 2010

CNJ barra promoção de juiz que responde a Ação Penal


A posse do juiz Fernando Miranda Rocha como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi suspensa. A ordem partiu do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do Conselho Nacional de Justiça, que deu liminar na terça-feira (26/1) em Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.
De acordo com o corregedor, a sessão de votação que promoveu Rocha ao cargo de desembargador deve ser anulada por conta de vícios formais. O corregedor alega que o juiz não poderia ter sido escolhido para a vaga, ainda que pelo critério de antiguidade, porque foi condenado por infração disciplinar a penas de advertência e censura e responde a sindicância e Ação Penal.
Na liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que há motivos suficientes para suspender a posse. Ele também fixou o prazo de dez dias para o juiz apresentar a sua defesa e o mesmo prazo para que o TJ de Mato Grosso envie informações sobre a sessão que ocorreu no dia 21 de janeiro e promoveu Rocha. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
PCA 0000489-18.2010.2.00.0000
*REPITO, O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MUDANDO E O CNJ TEM UM PAPEL CENTRAL NESTE PROCESSO.Juiz é servidor!

PROVEDOR DEVE FORNECER DADOS DE AUTOR DE E-MAIL


A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a provedora NET Serviços de Comunicação S/A a fornecer todos os dados referentes às conexões de acesso à internet que originaram as transmissões de duas mensagens por e-mail ofensivas a uma funcionária pública. Caso não cumpra a decisão, poderá ter de pagar multa diária de R$ 100.
“Não há dúvida de que os dados apontados pela funcionária pública permitem a localização de informações pela NET”, afirmou o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso. “Se os dados são pouco específicos e não estão restritos somente ao usuário suposto causador dos transtornos, isto não obsta o cumprimento da liminar”, concluiu.
A funcionária pública recebeu duas mensagens ofensivas em sua conta de correio eletrônico institucional, nos dias 5 e 6 de junho de 2009. As mensagens com termos chulos envolvem pessoas de seu convívio íntimo. Representada pelo advogado Alexandre Atheniense, a funcionária entrou com ação no Judiciário, pedindo a concessão de liminar para que a NET informe todos os dados armazenados referentes à conexão, inclusive nome de usuário, CPF ou CNPJ, RG, endereço residencial e outros dados que identifiquem a autoria do e-mail.
Atheninense explicou que a decisão do TJ mineiro obrigou o provedor de acesso a informar todos os dados cadastrais que possui de um assinante identificado a partir da data e hora, além do IP que utilizou para publicar na internet conteúdo impróprio contra sua cliente.
O advogado afirmou que não se trata apenas de fornecer o número IP que denota a localizacao geográfica do internauta, mas sim dados a partir de um cadastro válido para identificar quem praticou a agressão e que deverá ser punido. "Um provedor de acesso possui um cadastro válido que detém informações que podem formar o convencimento de um magistrado no cotejo com outros fatos acerca da prática de um ilícito", disse.
A liminar foi concedida pelo juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa recorreu ao TJ mineiro, alegando a impossibilidade de apresentar informações somente com o número de IP (Internet Protocol) informado na petição inicial.
Segundo a empresa, o número de protocolo pode ser alterado durante a navegação, após um determinado período e, no próximo acesso, outro número de IP será atribuído ao acesso daquele usuário, ou seja, a cada momento um usuário diferente poderá utilizar o mesmo IP. A empresa argumentou, ainda, que para a exata identificação do usuário é necessário atrelar o número de determinado IP ao momento de conexão, devendo este ser apresentado por dia, hora, minuto e segundo, o que, segundo disse, não foi informado pela funcionária pública.
Identificação na redeÉ cada vez mais comum internautas recorrerem ao Judiciário para tentar identificar autores de ofensas em blogs e sites de relacionamentos. Para o especialista em Direito Informático, Omar Kaminski, para identificar o emissor de um e-mail são necessários, além do número IP, a data e a hora, conhecidos por timestamp ou carimbo da hora.
“A maioria dos provedores utiliza o chamado IP dinâmico. Quando um usuário desconecta do serviço, o próximo usuário que entrar poderá pegar o mesmo IP”, explica. “Imagine os problemas que podem ser gerados se a investigação chegar na pessoa errada”, completa.
Ele lembra que é preciso de ordem judicial para obter os dados cadastrais do usuário de determinado IP em determinado momento. “Porém há um detalhe importante: o IP identifica máquinas, e não pessoas. Se for uma máquina de uso coletivo teremos mais um complicador”, constata. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Ofendido deve processar todos os debatentes


Por Marina It
Quando há discussões travadas em fórum de debates na internet, o ofendido deve acionar, criminalmente, todos os que aderiram ao debate, e não apenas um deles. O Judiciário é quem decidirá qual conduta foi delituosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a queixa-crime de um empresário contra um professor.
O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator da apelação, lembrou que as trocas de mensagens na internet fizeram com que o Judiciário se perguntasse sobre outras questões. “A discussão de um tema, por um grupo de usuários de um mesmo sítio eletrônico, é uma ação única, de múltiplos autores, ou ações diversas, ainda que coordenadas, a cada intervenção?”
Para Gonçalves, a discussão demanda uma ação única. “Se no âmbito da discussão alguém se excede e realiza crime ao referir-se a outrem, ainda que isso se repita em oportunidades diversas, há uma mesma conduta continuada, ou uma mesma ação. Aqueles outros que interveem, participam dessa continuidade e, se reiteram ofensas, assumem responsabilidades pessoais pelo fato praticado”, explica.
No caso analisado, não apenas o professor, mas outras pessoas fizeram comentários no fórum de debates e, segundo o desembargador, ofenderam o empresário que ajuizou a ação. “Isso obrigava a propositura do processo a todas”, entendeu. O desembargador afirmou que, assim, caberia ao Judiciário decidir sobre eventual punição a todos ou apenas a alguns. “Ainda que lhe parecesse menos grave a conduta dos demais e não tivesse interesse em puni-los, não poderia excluí-los da ação.” O direito de punir, continuou o desembargador, é do Estado.
O caso começou quando o empresário, citado em fóruns de discussão, ofereceu queixa-crime contra um professor que havia participado dos debates. O empresário afirmou que o professor escreveu insultos, com o uso de termos agressivos, ofendendo sua honra e dignidade. Depois que o professor, representado pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, apresentou a defesa preliminar, o juízo da 1ª Vara Criminal de São Paulo decidiu pela absolvição sumária do professor. O entendimento foi de que outras pessoas postaram mensagens ofensivas contra o empresário e este as excluiu propositadamente da ação.
O empresário recorreu ao TJ. Disse que os outros integrantes do fórum de discussão escreveram apenas uma mensagem, comentando as ofensas do professor. O argumento não foi aceito pelo TJ paulista.

FONTE:SITE CONJUR.COM.BR

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

STJ nega liberdade a juiz acusado de agressão


O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Habeas Corpus ao juiz José Carlos Remígio, preso preventivamente em Alagoas, por acusação de lesão corporal dolosa contra a mulher. A prisão do juiz foi decretada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A defesa do juiz apresentou diversos argumentos para pedir a sua liberdade. Afirmou que ele também foi agredido pela mulher, que existe um termo de acordo extrajudicial em que a mulher diz não ter interesse em representar criminalmente contra ele e que os requisitos previstos para permitir uma prisão preventiva não estão presentes no caso.
Os advogados também sustentam a ausência de motivos ensejadores de perigo à segurança da suposta vítima bem como o fato do acusado ter o direito à liberdade provisória mediante fiança. No mérito do HC, a defesa solicita a concessão da liberdade do juiz, com ou sem fiança.
Ao determinar a prisão, o presidente do TJ de Alagoas levou em conta o fato de a agressão caracterizar violência doméstica, porque praticada contra a companheira. O desembargador acrescentou que, apesar de o juiz ser tecnicamente primário, pesa contra ele processo da mesma natureza, por ser acusado de ter agredido a ex-mulher.
De acordo com os autos, a agressão aconteceu em via pública e parte da ocorrência foi filmada pela Polícia Militar. As filmagens, segundo a decisão do TJ, mostram o juiz embriagado fazendo ameaça aos policiais e a sua mulher.
Ao indeferir o pedido de liberdade, o ministro Hamilton Carvalhido afirma que o acórdão do TJ-AL não apresenta ilegalidade manifesta qualquer. E que o pedido do juiz é de natureza cautelar, de pedido de antecipação de tutela, implicando o seu acolhimento em usurpação da competência do órgão colegiado, proibida ao relator.
* O Poder Judiciário está mudando, reflexo da Emenda Constitucional nº44.Para a evolução da democracia,o Poder Judiciário deve-se olhar apenas e tão somente como um dos poderes da República.Imunidade,só a funcional para o exercício pleno da função.Abusos tem de ser banidos.

domingo, 29 de novembro de 2009

Carro elétrico: você ainda vai ter um


Eles ainda são caros e têm pouca autonomia. Mas a revolução na indústria automobilística já começou. E os primeiros modelos chegarão ao Brasil em 2010.
Dizem que um pesquisador desenvolveu um carro elétrico fantástico. O único problema era a autonomia. Depois de guiar alguns metros, o fio saía da tomada e o carro parava. É uma piada, claro. Ela vinha sendo contada havia dez anos pelo engenheiro carioca Jayme Buarque de Hollanda, diretor do Instituto Nacional de Eficiência Energética (Inee), em suas apresentações. Era uma forma de ele se defender da reação de descaso ou ironia quando argumentava que era preciso incentivar o desenvolvimento e a adoção de veículos elétricos em larga escala no país, como forma de reduzir a poluição ambiental e a dependência do petróleo.
Nos últimos meses, Jayme dispensou a brincadeira. Várias iniciativas de governos, montadoras e outras empresas mostram que, pela primeira vez na história, os carros movidos a bateria são uma alternativa real ao motor a combustão, que dominou a indústria por um século. “As crises são momentos apropriados para mudar o jogo”, diz Jayme. Dois fatores tornam este momento especial: a contribuição das emissões dos veículos para o aquecimento global e o abalo financeiro das montadoras americanas.
Nunca se falou tão sério sobre os carros elétricos. O brasileiro Carlos Ghosn, presidente da aliança Renault-Nissan, afirma que 10% dos veículos novos vendidos no mundo em 2020 serão movidos a bateria. A aliança já fez acordos com 19 governos federais e municipais para criar infraestrutura de abastecimento elétrico. No início do ano, fechou uma parceria com o Ministério de Indústria e Informação Tecnológica da China para desenvolver projetos de carros elétricos em 13 cidades do país. O empresário americano Elon Musk foi tratado com desconfiança em março de 2008, quando lançou o Tesla Roadster, um esportivo elétrico com desempenho de Ferrari. Pouco mais de um ano depois, já vendeu 700 unidades do carrão e anunciou que sua empresa lucrou US$ 1 milhão. Várias montadoras, como a General Motors e a chinesa BYD, anunciaram a produção em escala comercial de carros elétricos. Os primeiros modelos chegarão ao Brasil no início de 2010. Um estudo da consultoria inglesa EDTechEx afirma que um terço dos carros feitos no mundo em 2025 será elétrico. Será o fim anunciado do posto de gasolina ou álcool?
Talvez. Mas os elétricos precisam superar dois desafios. Um deles é o preço. Cada modelo custa pelo menos o dobro de um carro a combustão. O outro é a autonomia. Para rodar de 100 a 200 quilômetros, é preciso carregar a bateria durante 7 a 8 horas na tomada. Não dá para fazer uma viagem sem escalas do Rio de Janeiro a São Paulo (429 quilômetros). O Tesla, que chega a 500 quilômetros, é uma exceção. Baterias maiores aumentam o alcance do carro, mas roubam espaço do porta-malas. Para sair desse dilema, a estrada que leva a um futuro elétrico se divide em três caminhos – todos ainda incertos.
ALEXANDRE MANSUR.Editado Revista Época
*Definitivamente os carros serão incorporados com bem de transporte individual, indispensável,resolvendo-se a questão da poluição do ar e sonora,mas não os "engarrafamentos ".Meu próximo carro,certamente será um elétrico, daqui a alguns anos .

domingo, 8 de novembro de 2009

Corte Inglesa usa Twitter para intimar internauta


O Supremo Tribunal da Inglaterra emitiu sua primeira ordem judicial pelo Twitter, explicando que a rede social e serviço de microblogs era a melhor forma de notificar um usuário da plataforma, anônimo, que fingia ser outra pessoa. A notícia é do portal Terra.
O escritório de advocacia Griffin Law abriu o processo contra a página de internet www.twitter.com/blaneysblarney com a alegação de que seu autor fingia ser o blogueiro de direito Donal Blaney, proprietário da Griffin Law. O precedente legal poderia ter implicações extensas na blogosfera.
“Creio que a decisão de emitir a ordem judicial pelo Twitter seja um marco”, afirmou o professor da faculdade de direito Konstantinos Komaitis, da Universidade de Strathclyde. “Estão criando um precedente que se tornará referência para os outros”, disse Komaitis, que é professor de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, à Reuters.
“A lei tende a ser um tanto lenta e burocrática, então um tribunal deliberar sobre algo como o Twitter é tão atual, tão relevante que mostra um comprometimento incrível.”
O advogado Andre Walker, da Griffin Law, afirmou que o twiteiro anônimo irá receber uma mensagem do tribunal da próxima vez que acessar sua conta no site. “Quem quer que seja, a pessoa irá receber uma ordem para parar de postar, remover mensagens antigas e se identificar junto ao tribunal através de um link na internet”, disse.
Para o advogado Matthew Richardson, que ganhou a ação, a decisão foi um passo importante na prevenção de abusos por anônimos na internet. “As pessoas têm que aprender que não podem se esconder por trás do anonimato da internet e violar a lei sem punição”, disse ele em comunicado.
A falsidade ideológica na internet tem se tornado cada vez mais comum com o sucesso do Twitter.
No Acre, estado brasileiro, o juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Ele estava em Rio Branco, capital do estado, quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença: "Sentença: (...) Pago o debito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito."
Outro juiz do Acre, Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, extinguiu um processo em três minutos e três segundos. Ele recebeu uma denúncia do Ministério Público contra um homem, acusado de roubo e extorsão contra duas pessoas, ameaçando-os com um revólver. O réu foi interrogado e se declarou inocente, afirmando que no período em que ocorreu o assalto não sabia dizer o local exato onde estava, mas garantiu que deveria estar trabalhando em pintura ou outro serviço.
O juiz ouviu uma das vítimas, que se encontrava em São Paulo, por meio do celular, pelo viva-voz. Também participaram da audiência o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. A vítima Clodomar Almeida, em seu depoimento, declarou que não tinha certeza de que o réu era o autor do crime. O juiz decidiu então absolver o acusado.
*fonte:site CONJUR
COMENTÁRIO:O advogado continua sendo indispensável,mas os caminhos tradicionais da dinâmica processual estão com pouco tempo de vida.O futuro da JUSTIÇA É DIGITAL.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

MP PODE ATUAR COMO INVESTIGADOR EM CASOS

Em hipóteses delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura, por exemplo, o Ministério Público pode autuar como investigador. Esse foi o entendimento aplicado pela 2º Turma do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o poder de investigação do Ministério Público, ao julgar três Habeas Corpus, na noite desta terça-feira (27/10), . No entendimento do colegiado, o MP tem competência para fazer investigação criminal, por sua iniciativa e sob sua direção, para formar convicção sobre delito.
Os Habeas Corpus foram relatados pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, a investigação criminal pelo Ministério Público é legitima, constitucional e possui, ainda, caráter concorrente e subsidiário. O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa, em decisão unânime.
Celso de Mello baseou seu voto em precedente julgado pela 2ª Turma na semana passada, também de sua relatoria. Naquele julgamento, os ministros rejeitaram, em votação unânime, HC em que um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura, pedia a anulação do processo alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal da promotoria.
*Editado do site WWW.CONJUR.COM.BR

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PEC DOS VEREADORES III

PGR contesta retroatividade do aumento de vereadores
A Procuradoria-Geral da República foi ao Supremo reclamar que a emenda constitucional que aumentou o número de vereadores no país não pode retroagir para as eleições de 2008. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou nesta terça-feira (29/9) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 3º, I, da Emenda Constitucional 58, que trata da retroatividade da emenda, originada da chamada PEC dos Vereadores, que aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o país.
Roberto Gurgel aponta que a emenda afronta o artigo 16 da Constituição Federal, que, junto com o artigo 5º, LIV, preserva, como verdadeira garantia, o pleno exercício da cidadania popular. Citando julgamento do STF na ADI 3.685, Gurgel explica que “o pleno exercício dos direitos políticos, aqui pelo ângulo dos legitimados a votar e na compreensão dos partidos políticos, está atrelado à perspectiva de um devido processo legal eleitoral, organizado por regras constitucionais”.
O procurador-geral da República destaca que, sem nenhuma justificativa, a alteração promove imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do país a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente.
Ainda segundo Gurgel, a norma provoca “instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República. Revira procedimento público de decisão, tomada pelo povo em sufrágio, com inserção intempestiva de novos padrões num modelo rígido de regras fixadas pelo constituinte originário. O resultado inevitável de intervenção casuística dessa estatura é a crise de legitimidade da decisão tomada, que jamais poderá, num ambiente tal, ser dada como definitiva”. O procurador-geral salienta que é isso que o artigo 16 da Constituição Federal pretende afastar, ao determinar que a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Gurgel cita julgamento do STF no Recurso Especial 597.994, quando alguns ministros entenderam que normas que alteram determinados regimes jurídicos, pela expectativa legítima dos que neles depositam sua confiança, devem, necessariamente, conter cláusulas de transição. “A transição para um novo regime jurídico eleitoral de tamanha dimensão — a interferir não só no resultado das eleições, mas também no direito dos eleitos e na participação dos partidos políticos — deve ocorrer sem sobressaltos, o que implica dizer que suas regras não podem retroagir”, opinou o procurador-geral.
*Editado do site WWW.CONJUR.COM.BR

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

PEC DOS VEREADORES II

Os municípios passarão a ter mais 7.623 vereadores. Em sessão solene, o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição 336/09, conhecida como PEC dos Vereadores, que aumentou o número de vereadores em municípios de todo país. Com 380 votos a favor, 29 votos contrários e duas abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta na noite desta terça-feira (22/9). Com isso, o número de vereadores no país deve passar dos atuais 51.988 para 59.611. As informações são da Agência Brasil.
A PEC também prevê que os efeitos serão retroativos a 2008. Assim, muitos vereadores eleitos no pleito passado, mas que ficaram como suplentes, poderão tomar posse. No entanto, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso a Justiça Eleitoral comece a dar posse aos suplentes. A OAB considera a medida inconstitucional.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Britto, também se mostrou contrário à posse dos suplentes de vereadores. No entanto, ele reconhece que a Justiça Eleitoral não terá outra opção a não ser empossar os suplentes a partir da promulgação da PEC, até que o STF decida sobre a constitucionalidade do texto.
“Como presidente do TSE, não na condição de julgador, lembro que já existe uma consulta formal, objeto de pronunciamento do mesmo TSE, versando exatamente sobre o tema da aplicabilidade imediata ou não de uma emenda constitucional que amplia o número de cadeiras parlamentares”, disse Britto.
De acordo com o presidente do TSE, a PEC "chegou tarde para entrar em vigor nesta Legislatura”. Ele lembrou que o TSE respondeu a uma consulta, em 2007, no qual era questionado se os efeitos da emenda só valeriam se ela tivesse sido aprovada antes do processo eleitoral.
“Nessa consulta, de junho de 2007, foi dito pelo TSE, de forma unânime, que a emenda constitucional não retroage. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas por ela tem de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Vale dizer, nos termos dessa consulta, que a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura”, acrescentou.

*Editado do site conjur.*Esta e outras notícias já sinalizam que a retroatividade,não se sustenta.

PEC DOS VEREADORES I:NÃO COMPRE O TERNO!

Srs.suplentes de Vereador,não compre o terno para posse.O efeito retroativo aprovado na PEC dos Vereadores,votado na Câmara dos Deputados e Senado, não se sustentará .
Muitas ações chegarão ao STF e o mesmo decidirá pela inconstitucionalidade da mesma.

NOSSO CABRAL

Depois de 03 anos descobrindo o mundo nas suas incontáveis viagens internacionais,o Gov. Sergio Cabral,finalmente começou a "descobrir o interior do Estado".Agora,na véspera da eleição toda semana ele faz o "sacrifício de vijar para o interior do Estado".

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

QUALIDADE DE VIDA:BRASIL x SUÉCIA.

Aprovada com louvor
Por que a sueca Estocolmo, com seus 800 mil habitantes, foi eleita a primeira capital verde da Europa
Por Viviane Maia, de Estocolmo

Cerca de 95% da população de Estocolmo vive a menos de 300 metros de uma área verde e como ocorre agora, no verão, os parques ficam repletos. Até pais que, a exemplo das mães, também usufruem de licença remunerada,(*lá não e considerado populismo-do blogueiro) costumam ser vistos empurrando os carrinhos de seus bebês. Alguns desses parques contam com piscinas aquecidas e vestiários para quem quer dar um mergulho antes do trabalho.
Não se vê nenhuma embalagem ou qualquer tipo de lixo no chão. Nas ruas, nos parques, no metrô, nenhum papelzinho fora do cesto. É um país que avança no pioneirismo do desenvolvimento sustentável. E vai muito além do discurso. As ações sustentáveis como reciclagem de lixo, uso de energia alternativa nos ônibus e tratamento de água estão à vista nas ruas. Não por acaso, Estocolmo foi apontada pela União Europeia como sua capital verde, em fevereiro passado.
Em Hammarby Sjöstad (pronuncia-se Ramarbi Chustade), o bairro ambiental-modelo de Estocolmo, as lixeiras são bem diferentes daquelas a que os brasileiros estão habituados. Elas têm canos acoplados à sua superfície e, assim como as nossas, também têm cores indicando qual resíduo deve ser descartado. Mas o lixo separado é sugado a vácuo pelos tubos que percorrem o subterrâneo do bairro até o depósito de coleta. É de lá que os caminhões o recolhem, também por sugadores. O lixo orgânico vira adubo ou gás. O restante vai para reciclagem. Os produtos não reciclados (como isopor, por exemplo) são encaminhados para uma usina de incineração também geradora de energia. De acordo com Erik Freudenthal, gestor das ações de meio ambiente de Hammarby Sjöstad, a quantidade de resíduos domésticos encaminhados para os aterros deverá ser reduzida em 15% entre 2005 e 2010. Já o volume de resíduos que podem demorar centenas de anos para se desintegrar (como garrafas PET) diminuiu em 50% até o início deste ano.
Freudenthal acredita que até o próximo ano 80% dos resíduos alimentares do bairro receberão tratamento biológico para se transformar em nutrientes para plantas, e serão utilizados também como energia. O paulistano Mauro Silva, gerente de comunicação da Ericsson, mudou-se para o bairro há um ano e meio, assim que chegou na capital sueca. Ele diz ter se surpreendido com o grau de consciência dos moradores. “Aqui todos têm essa preocupação de que os impactos que causamos no meio ambiente são feitos por escolhas diárias.”
*Atenção críticos da politica de 1 real.Estado que promove bem- estar social não é Estado Populista e nunca ví nenhum crítico tupiniquim ter coragem de assim rotular a Suécia ou a Dinamarca.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

LIBERDADE DE IMPRENSA

Se não houve intenção de ofender, não há dano
Por Lilian Matsuura
É preciso intenção de ofender para que um jornal ou um jornalista sejam condenados por texto publicado, por mais crítico e duro que seja. Não basta que o personagem da notícia se sinta ofendido. Com base nesse entendimento, usado por diversos juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o advogado José Rubens do Amaral Lincoln pretende provar demonstrar a improcedência da ação por danos morais contra o Integração — O Jornal do Povo, de Tatuí (SP), e o seu diretor, o jornalista José Reiner Fernandes.
O jornal e o jornalista são acusados de agredir, perseguir e manchar a honra e a imagem de Henrique Autran Dourado, então diretor do Conservatório de Tatuí, em seis notícias publicadas. Em uma nota da redação, o periódico revelou a existência de dois procedimentos no Ministério Público de São Paulo para apurar irregularidades na administração da Associação dos Amigos do Conservatório, entre elas, as circunstâncias de nomeação do diretor. Uma frase considerada ofensiva dizia: “Portanto, do Ministério Público a atual diretoria do Conservatório não escapa”.
Na contestação, a defesa do veículo e do jornalista afirma que “nada, absolutamente nada” nas notícias podem ser consideradas ofensivas à honra e à imagem do autor da ação. “Uma coisa é ofender; outra, sentir-se ofendido. A lei não protege a sensibilidade exacerbada”, distingue.
Segundo o advogado de defesa, em nenhum momento o jornal se refere à vida pessoal do autor. Restringiu-se a cumprir o seu dever de informar um povo que tem o direito constitucional de ser informado.
A defesa é focada em inúmeros precedentes em que o Judiciário brasileiro, de primeira a última instância, decidiram que para se condenar a imprensa é preciso provar que o veículo e seus jornalistas tiveram a intenção, o chamado dolo específico, de atingir a honra e a imagem do personagem da notícia.
O advogado cita, por exemplo, voto do ministro Jorge Scartezzini, no RE 719.592: “No que pertine à honra, a responsabilidade pelo dano cometido através da imprensa tem lugar tão-somente ante a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, perfazendo-se imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o intuito específico de agredir moralmente a vítima”.
José Rubens do Amaral Lincoln, na contestação, lembra ainda trecho do voto do ministro Celso de Mello na ação (ADPF 130) em que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa. “Uma vez dela ausente o animus injuriandi vel diffamandi, a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”, entendeu o decano.
O advogado lembra ainda que a ação com base na Lei de Imprensa, foi ajuizada um mês depois da suspensão parcial da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal. Mais tarde, o próprio STF revou a lei, por considerá-la inconstitucional. Com o reforço dos argumentos usados pelos ministros, o advogado pede ao juiz da Comarca de Tatuí que a ação seja julgada improcedente.
*copiado do site CONJUR

quinta-feira, 21 de maio de 2009

SER CAMPISTA É ...




Ser campista é:ir ao Sesc Mineiro em Grussaí,tirar foto no espaço oriental e dizer aos amigos que foi ao Japão, como bem diz Gilberto Assad.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

POLITICA OU ESTADO SOCIAL

Vejo certos críticos que acusam o casal Garotinho de clientelistas ,pelas suas políticas de 1 real.Rapidamente penso as possíveis motivações: 1.oposicionistas e tem o direito de sê-los;2.pensam que somente a turma PT e do PSDB tem monopólio da politica social, o que é um equívoco;3.Pura maldade e tão somente pretexto para espinafrar o casal.
A politica de subsídio no transporte público não é criação de Garotinho, restaurante popular é dos tempos de Getúlio,farmácia popular é do Alkmim.Copiar algumas politicas de um Estado Social,modelo já consolidado há décadas em alguns países da Europa(Suécia,Françã e etc),não é ser atrasado ,pelo contrário é ser progressista.

STF decide que Lei de Imprensa é inconstitucional

A Lei de Imprensa de 1967 é inconstitucional. Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira (30/4), que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.
Além do relator do processo, ministro Carlos Britto, votaram pela extinção da Lei de Imprensa os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello. O argumento comum entre eles foi o de que a Lei 5.250/67 foi criada a partir de uma ótica punitiva e cerceadora da liberdade de expressão. Por isso, não pode sobreviver na atual ordem jurídica.
A polêmica questão do direito de resposta ganhou especial atenção no voto dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Para o decano, a regra constitucional que garante o direito de resposta é mais do que suficiente para regular a questão. Já para o presidente do Supremo, a supressão das regras que regulam o direito de resposta desequilibrará a relação entre cidadãos e a imprensa.
Celso de Mello citou o inciso V do artigo 5º da Constituição: “Art. 5º (...). V — É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem”. Diante do texto constitucional, o ministro afirmou que “torna-se desnecessária a intervenção concretizadora do legislador comum. A ausência de regulação legislativa não se revelará obstáculo ao exercício do direito de resposta”. Trocando em miúdos, a regra está bem clara na Constituição, segundo o ministro.
Matéria de Rodrigo Haidar,editado do site conjur
OPINIÃO DO BLOGUEIRO:Atenção jornalistas ,empresas de comuicação e blogueiros afoitos, "a lei acabou" ,mas ninguém está imune de ser responsabilizado com base no art. 5º da CF e do Código Civil que asserta. : Art.12-Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei ,Art. -17 .O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória,entre outros.
Falta pouco, para este blogueiro processar uma jornalista que é muito inconveniente em relação a vida alheia.

DESEMBARGADOR DO TRF-4 É AFASTADO PELO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na sessão plenária de terça-feira (28/4), afastar de suas funções o desembargador federal Edgard Antônio Lippman Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele responderá processo administrativo disciplinar para apurar acusação de venda de sentença investigada pela Corregedoria Nacional de Justiça. O relatório da sindicância foi apresentado ao plenário pelo corregedor nacional, ministro Gilson Dipp.
De acordo com denúncias, o desembargador teria recebido dinheiro para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo da empresa Monte Carlo Entretenimento, além da compra irregular de uma série de bens em nome de sua companheira Ivanise Machado Crescêncio.
Os dados preliminares da sindicância indicam que, entre 2003 e 2007, a movimentação financeira do desembargador em instituições financeiras foi superior aos rendimentos declarados nesse período.
Na decisão, o corregedor-nacional deu prazo de 15 dias para que a presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspenda todas as vantagens do desembargador, tais como uso de carro oficial, de gabinete, motorista, nomeação de servidores, entre outras, com exceção dos subsídios. Também determinou a redistribuição dos processos de sua atribuição ou convocação de magistrado para sua substituição. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
  • OPINIÃO DO BLOGUEIRO: FRUTO DA REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO,o CNJ, vem contribundo para a responsabilização dos agentes do Poder Judiciário, que cometem deslize na sua função de servidor público.A Democracia, deve ter como um dos fundamentos o auto-zelo de cada poder.