quinta-feira, 27 de outubro de 2016




A tumultuada eleição de Campos teve hoje mais um capítulo com a prisão de dois vereadores em total desconformidade com a lei. A Câmara de Vereadores, através de sua Presidência e Mesa Diretora divulgou nota, que passo a reproduzir trecho e comentá-los.

Na nota o presidente Edson Batista afirma com toda a razão que “a prisão temporária de dois vereadores, sem antecedentes criminais conhecidos, com endereço certo e ocupação notoriamente conhecida, sem representar risco de fuga é absurda”.

A nota da Câmara sustenta que a decisão judicial afirma que testemunhas se sentem coagidas pelos vereadores, mas sequer mostra quem são essas testemunhas e qual o tipo de coação teriam sofrido.

A nota diz ainda que além dos advogados constituídos pela Frente Popular e Progressista, a Câmara, através de sua procuradoria legislativa, adotará as providências contra este ato que atenta contra a harmonia dos poderes da República e o Estado Democrático de Direito.

É preciso acrescentar alguns fatos para que os leitores de outras cidades, além de Campos, tenham conhecimento das arbitrariedades que vêm sendo cometidas por setores minoritários da Polícia Federal, do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os três personagens principais são bem conhecidos de seus respectivos pares.

O promotor Leandro Manhães é o mesmo contra quem a Prefeitura de Campos já representou na corregedoria do MP por desvio de finalidade, abuso de poder, o que resultou em punição para o mesmo. A prefeitura também ingressou contra ele na Justiça com ação por improbidade administrativa. A questão do senhor Leandro Manhães não é fazer justiça, mas vingar-se da prefeita Rosinha pela punição que recebeu.

Outro é o juiz Ralf Manhães cuja arguição de suspeição em processos anteriores envolvendo o município foi requerida quatro vezes, e que ontem foi comunicado que o Tribunal Regional Eleitoral também está analisando a suspeição neste atual processo, o que poderá gerar nulidade de todos os seus atos.

O terceiro personagem é o delegado da Polícia Federal Paulo Cassiano, cujo pai é um dos interventores da Santa Casa, nomeado pelo promotor Leandro Manhães, e que em determinado momento, a prefeitura no ano passado, requereu o afastamento porque os membros da junta interventora se negavam a atender pacientes do SUS. Repito: Paulo Cassiano Júnior, delegado da PF é filho de Paulo Cassiano, interventor da Santa Casa, cuja intervenção foi pedida pelo promotor Leandro Manhães e apoiada pelo juiz Ralf Manhães, cujas decisões contra a prefeitura foram todas derrubadas pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Trata-se claramente de um conflito de interesses onde de um lado está o poder público, representado pela prefeitura, e do outro lado pessoas que usando suas prerrogativas abusaram delas, a tal ponto, como já divulgado neste blog (vejam abaixo), o delegado Cassiano em ato incompatível com sua função federal, que deve zelar pela imparcialidade, pediu votos para o candidato Rafael Diniz em seu telefone.
A tentativa é clara desde o início, criminalizar um programa social, cujo nome é Cheque Cidadão, que o delegado já vinha chamando de Vale Voto e que agora chama de “Chequinho” com a finalidade clara de facilitar a vida do próximo prefeito para acabar com o programa de grande alcance social.

A Prefeitura de Campos implantou este programa há oito anos, não compactua com nenhum tipo de irregularidade, deseja a punição de quem se desviou da finalidade objetiva do programa que é atender os pobres, mas não hesitará em denunciar a manobra política, as prisões arbitrárias, o abuso de poder ou a manipulação de quem quer que seja. A Lei Orgânica do município em seu artigo 12, em reprodução ao artigo 53 da Constituição Federal e ao artigo 102 da Constituição Estadual é clara, diz que a prisão dos membros do Poder Legislativo só pode ocorrer em flagrante, o que não é o caso dos vereadores Ozéas e Miguelito, presos esta manhã.

Muito estranho que o mandado de prisão cumprido nesta manhã, da lavra do juiz Ralf Manhães não tenha data e faça referências genéricas a coação de testemunhas, que ele não cita quais são, e muito menos quais as ameaças teriam sido feitas. Muito estranho também que, segundo informações colhidas junto a agentes da Polícia Federal, a operação não estivesse programada.

Tudo leva a crer que ao ser informado da decisão de ontem, do TRE, de oficiar à Justiça de Campos para prestar esclarecimento a respeito dos fatos narrados na ação que a prefeita Rosinha, através de seus advogados, impetrou ontem na esfera estadual, o juiz tenha produzido às pressas uma peça para criar um fato político a fim de ajudar nas difíceis explicações que ele terá que dar à Justiça Eleitoral pelos atos praticados durante o processo eleitoral em Campos. 
fonte BLOG DO GAROTINHO

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