quinta-feira, 28 de julho de 2016

Manejo e Controle de JavalisPDFImprimirE-mail

O javali (Sus scrofa) é uma espécie nativa da Europa, Ásia e norte da África. Foi introduzida no Brasil a partir da década de 1960, principalmente para o consumo de carne na região sul do país. O animal é classificado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza. Sua agressividade e facilidade de adaptação são características que, associadas à reprodução descontrolada e à ausência de predadores naturais, resultam em uma série de impactos ambientais e socioeconômicos, principalmente para pequenos agricultores.
Em razão do aumento de sua distribuição pelo território nacional e da crescente ameaça ao ecossistema, o controle da espécie foi autorizado pelo Ibama em 2013, de acordo com regras estabelecidas pela Instrução Normativa N° 03/2013, que pode ser acessada neste link. Espécies exóticas invasoras são consideradas a segunda maior causa de perda da biodiversidade em escala global e representam um desafio para a conservação dos recursos naturais. Há registros da presença de javalis em quinze unidades da federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Roraima, Tocantins, Maranhão, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Saiba mais sobre o javali nesta cartilha.

Passo-a-passo para fazer o controle do javali de forma legal:

2º) Certificado de regularidade no CTF em dia;
4º) Declaração de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em duas vias. Uma para ser protocolada em qualquer unidade do Ibama. Outra para permanecer com o responsável pela atividade. (Esta declaração não é necessária caso o responsável pelo controle seja o dono da área em que será realizado o abate).
5º) Certificado de Regularidade e Formulário de Declaração em mãos durante as atividades de controle do javali.
Este passo-a-passo deve ser seguido quando o controle do javali for realizado com armas registradas no Exército. Para o uso de armadilhas, faça sua inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), na atividade 20-28, e entregue a solicitação de autorização em qualquer unidade do Ibama. (Formulário e demais documentos disponíveis neste link).

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