sábado, 26 de dezembro de 2015

GU obtém indisponibilidade de licença de exploração da Samarco e depósito de R$ 2 bi

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Publicado 12/2015 
Foto: EBC
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, determinação para que a Samarco deposite R$ 2 bilhões em contas judiciais para implementar ações de contenção dos impactos, revitalização do Rio Doce e indenização das pessoas afetadas pelo rompimento da barragem Fundão, em Mariana (MG). Além disso, a mineradora e suas controladoras, Vale e BHP, tiveram decretadas a indisponibilidade das licenças de concessões de exploração.

A decisão foi emitida pela 12ª Vara da Justiça Federal e atende a pedido da União e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santos. A ideia é que os recursos sejam depositados gradualmente, com a retenção judicial de um percentual do faturamento das empresas. A medida deve garantir o financiamento a longo prazo das ações de revitalização da bacia, já que elas devem se estender, segundo as previsões do Ministério do Meio Ambiente, por pelo menos dez anos.

Para reparação dos danos as empresas deverão formular plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada, bem como apresentar plano geral de recuperação socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre, em um prazo de 45 e 30 dias respectivamente.

As empresas têm ainda prazo de 20 dias para elaborarem estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência dos 1.469 hectares diretamente atingidos, com objetivo de se averiguar a espessura da cobertura da lama, a eventual presença de metais pesados e o PH do material, bem como a adoção imediata de medidas para a retirada do volume de lama depositado nas margens do Rio Doce, seus afluentes e as adjacências de sua foz.

Os advogados públicos também asseguraram que as empresas demonstrem que já está estancando o vazamento de volume de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida, além de realizar avaliação de contaminação de pescados e possíveis riscos causados pelo consumo dos peixes. No mesmo prazo, a Samarco deve efetuar o controle da proliferação de espécies sinatrópicas (ratos, baratas etc.), capazes de criar risco de transmissão de doença a homens e animais nas áreas atingidas pela lama e pelos rejeitos.

A decisão também determinou que a Samarco fica impedida de distribuir dividendos, juros de capital próprio, bonificação de ações ou outra forma qualquer de remuneração de seus sócios, o que deverá atingir todas as distribuições pendentes desde 5 de novembro de 2015.

Entenda o caso

Após o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), a cidade foi atingida por uma onda de lama que percorreu cerca de 700 quilômetros até o Espírito Santo. Para garantir a reparação ambiental, social e econômica dos moradores locais, a AGU, em conjunto com os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, ajuizou uma ação civil pública.

Na manifestação a AGU demonstrou que o artigo 225 da Constituição prevê que é direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever também de defendê-lo e preservá-lo. E que "para aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado".

Os advogados públicos apontaram que as empresas Vale e BHP, enquanto controladoras da Samarco, são não somente as beneficiárias das atividades minerarias desenvolvidas, mas também corresponsáveis pelas decisões tomadas pela empresa controlada, como previsto pela Lei nº 6.404.

Em decisão liminar a 12ª vara federal de Minas Gerais concordou com os pedidos da AGU e dos estados e determinou uma série de medidas que deverão ser adotadas nos próximos meses, com pena de multa diária de R$ 1,5 mil por descumprimento e R$ 1,5 milhões em caso de atraso no depósito do valor de R$ 2 bilhões.

As multas administrativas já aplicadas pelo Ibama à Samarco, no valor de R$ 250 milhões, não estão incluídas na ação civil pública e deverão ser pagas separadamente, assim como qualquer valor referente a acordos que a empresa tenha feito ou vier a fazer com o Ministério Público.

Rebeca Ligabue/Uyara Kamayurá 

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