terça-feira, 29 de dezembro de 2015

ANA participa de audiência pública no Senado sobre risco e fiscalização de barragens
12/2015
chamada
Em audiência pública realizada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal, o especialista em Recursos Hídricos Carlos Motta, superintendente-adjunto de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas (ANA), falou sobre os aprimoramentos que Agência entende que são necessários para reforçar a fiscalização da segurança de barragens no Brasil. A audiência pública foi convocada pelo senador Ataídes Oliveria (PSDB-TO) para discutir o andamento dos programas de fiscalização e acompanhamento de riscos e danos das barragens brasileiras.

Instituída pela Lei 12.334/2010, a Política Nacional de Segurança de Barragens atribui à Agência Nacional de Águas o papel de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens e coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens

De acordo com a Lei, a fiscalização dos barramentos é de responsabilidade do órgão ao qual a atividade fim da barragem está relacionada, divididas em quatro tipos: as barragens para geração de energia devem ser fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); as de contenção de rejeitos minerais, pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); as de contenção de rejeitos industriais, pelo IBAMA ou pelos órgãos ambientais estaduais; e as de reservação de água para vários usos, pela ANA, se a barragem estiver localizada em rio de domínio federal, ou pelos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, se localizada em rio de domínio estadual (aqueles cuja nascente e foz estão dentro dos limites estado). No total, são 44 agentes fiscalizadores.

Em sua fala no Senado, Motta apontou três situações para as quais sugere aprimoramentos. A primeira é elevar o valor das multas, que no caso das barragens fiscalizadas pela ANA somam no máximo R$ 10 mil reais por dia, conforme define a legislação de recursos hídricos. Além disso, segundo Motta, o poder público não pode colocar recursos para a prevenção de acidentes de barragens do setor privado, mesmo quando identificado risco iminente. “Se recebemos uma informação de que uma determinada barragem está em risco, se ela é de um particular, o poder público tem problemas em entrar lá e fazer alguma obra de emergência. Se esse particular não tiver recursos ou não quiser fazer, o Sistema Nacional de Defesa Civil pode atuar depois do acidente, fornecendo recursos, mas não pode atuar antes, por uma questão legal”, explicou o especialista. Outra sugestão seria que o País adotasse um sistema que previsse seguros privados por parte dos empreendedores para rompimento de barragens. 
O último Relatório de Segurança de Barragens identificou quase 15 mil barragens no Brasil, o que, para o representante da Agência, justifica a divisão da responsabilidade sobre a fiscalização.  “Essa divisão é interessante para poder organizar essa responsabilidade, mas, ao mesmo tempo, cria a dificuldade da padronização”, explicou Motta referindo-se aos detalhamentos dos procedimentos adotados, expressos nas regulamentações feitas pelos órgãos fiscalizadores.  

Um exemplo são os Planos de Segurança de Barragens, previstos na Lei, que permitem a cada órgão fiscalizador definir, por exemplo, a frequência da inspeção que cada empreendedor deverá realizar em seus barramentos. Para reduzir essas diferenças, a ANA está editando oito manuais com procedimentos para o cumprimento dos vários requisitos da Lei. Os manuais já foram submetidos a audiências públicas e devem estar disponíveis no ano que vem.  

Além da necessidade de aprimoramento da legislação, Motta destacou a necessidade de capacitação dos agentes que atuam na fiscalização das barragens dado o pouco tempo de existência da Lei de Segurança.

Desde a promulgação da Lei 12.334/2010, a ANA coleta informações dos órgãos fiscalizadores para consolidação do Relatório Anual de Segurança de Barragens. A última versão disponível do Relatório, de 2014, identificou 14.966, das quais 13.366 são barragens de usos múltiplos da água, 663 de rejeitos de mineração, 642 de energia elétrica e 295 de contenção de rejeitos industriais.

A audiência pública foi motivada pelo rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em 5 de novembro, em Mariana (MG). Um Comitê de Crise foi criado pelo Governo Federal para coordenar as ações de mitigação dos impactos nas populações atingidas, do monitoramento da qualidade da água do rio Doce, da recuperação da biodiversidade impactada e para dar prosseguimento às ações judiciais necessárias. 
Texto:Carol Braz e Claudia Dianni, Ascom/ANA

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