quarta-feira, 21 de outubro de 2015

10/2015 

Haddad propõe desconto de até 12% no IPTU de prédios sustentáveis

Proposta será enviada para a Câmara Municipal nesta quarta-feira.
Prédios com teto verde, água de reuso e energia solar terão desconto.

Paula Paiva PauloDo G1 São Paulo
Telhado verde construído no edifício Matarazzo, atual sede da Prefeitura de São Paulo e antigo prédio do Banespa (Foto: Hélvio Romero/Estadão Conteúdo/Arquivo)Telhado verde construído no edifício Matarazzo, atual sede da Prefeitura de São Paulo e antigo prédio do Banespa (Foto: Hélvio Romero/Estadão Conteúdo/Arquivo)
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), irá enviar nesta quarta-feira (14) para a Câmara Municipal uma proposta que dá até 12% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para prédios sustentáveis, o chamado “IPTU verde”.
Medidas de redução de impacto ambiental como teto verde, uso de água de reuso e energia solar irão contar para a redução do IPTU. O prefeito disse que, com isso, a Prefeitura irá “estimular as empresas a fazerem prédios verdes em São Paulo”.O projeto de lei deve ser aprovado em duas votações pelos vereadores para depois ser sancionado por Haddad e começar a valer. “É projeto que vai ser aprovado, ninguém pode ser contra uma coisa de sustentabilidade”, disse o prefeito durante visita às obras de conjuntos habitacionais na Vila Santa Catarina, Zona Sul da cidade.
O projeto prevê a concessão do benefício durante oito anos. Ele valerá para novos empreendimentos comerciais, residenciais e mistos, imóveis que passarão por obra de reforma/retrofit ou ampliação da edificação. A Secretaria Municipal de Finanças acredita que, se aprovada, a lei beneficiará entre 500 e mil empreendimentos por ano na cidade.
Haverá três faixas de desconto, de acordo com o grau de certificação do empreendimento: 4%, 8% e 12%. A solicitação do benefício deve ser feita de forma eletrônica.
A Prefeitura explica que a certificação ambiental "é a declaração formal, emitida por instituição de credibilidade técnico-cientifica reconhecida, de que o imóvel construído ou reformado possui qualidades ambientais que contribuem para a sustentabilidade".
As certificadoras se baseiam em parâmetros estabelecidos no Plano Diretor, na Lei de Uso e Ocupação do Solo, no Código de Obras e Edificações e no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, entre outros, para definir a pontuação técnica, segundo a Prefeitura.
FONTE: http://g1.globo.com/sao-paulo

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