domingo, 23 de agosto de 2015


‘É possível tornar o direito à água e ao saneamento uma realidade para todos’, diz especialista da ONU

Casas à beira da Via Estrutural, no Distrito Federal: saneamento deve chegar aos mais pobres, diz relator da ONU. Foto: Elza Fiúza/ABr
Casas à beira da Via Estrutural, no Distrito Federal: direito ao saneamento foi declarado um direito humano pela Assembleia Geral da ONU em 2010. Foto: Elza Fiúza/ABr
Marcando o quinto aniversário da resolução da Assembleia Geral sobre o direito humano à água e ao saneamento, o relator especial das Nações Unidas sobre o tema, o brasileiro Léo Heller, disse na segunda-feira (27) que apesar de grandes desafios, transformar esse direito em realidade é possível.
“Cinco anos atrás, hoje, os Estados-Membros das Nações Unidas reconheciam explicitamente o direito humano à água e ao saneamento na Assembleia Geral. E isso significa que, como um direito humano, todas as pessoas, sem discriminação, devem ter acesso à água potável e ao saneamento, que é acessível, aceitável, disponível e segura”, declarou Heller.
O relator especial lembrou que ainda há um longo caminho a percorrer para tornar este direito uma realidade para todos, para ter um mundo onde o acesso universal à água, ao saneamento e à higiene seja atingido por todos os que vivem em assentamentos informais. Citando o conjunto de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que deverão ser adotados em setembro, Heller destacou que esse acordo global representará uma oportunidade para chegar a esta realidade nos próximos 15 anos, através do forte empenho de todos os países. “Com uma forte vontade política, isso é possível”, adicionou.
Léo Heller é o segundo relator especial da ONU sobre o direito humano à água potável e ao saneamento, nomeado pelo Conselho de Direitos Humanos, em novembro de 2014. Heller atualmente é pesquisador na Fundação Oswaldo Cruz, no Brasil. Anteriormente, foi professor do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais, no Brasil entre 1990 e 2014.
Fonte: Nações Unidas do Brasil

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