quinta-feira, 18 de junho de 2015

Gestores municipais propõem que a cobrança seja feita de forma diferente para consumidores residenciais e comerciais

Gestores municipais propõem que a cobrança seja feita de forma diferente para consumidores residenciais e comerciais
Durante uma reunião ampliada no dia 12/06, a Câmara de Vereadores de Florianópolis propôs uma nova maneira para a cobrança da taxa do lixo do contribuinte. No modelo atual, todos pagam o mesmo índice, independente se residencial, comercial ou pelo volume de lixo que produz. “É um modelo injusto, pois o estacionamento que no fim do dia produz uma sacolinha de lixo paga o mesmo que um restaurante”, afirmou o vereador Pedrão (PP). A taxa é calculada por dois parâmetros, área e taxa de frequência com que o caminhão passa pelo local.
De acordo com o gerente do Departamento Técnico da Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), Paulo Roberto de Pinho, o órgão tem dificuldades em implantar mudanças, principalmente aquelas referentes à frequência com que é realizada a coleta. Explica ainda que a implantação de dez containers para recolhimento de vidro tem sido um primeiro passo para inverter a lógica da coleta porta-porta. “Além de danificar os cilindros de coleta na triagem, o vidro é altamente contaminante quando misturado a outros resíduos”, diz. Segundo o gerente, seriam necessários 160 containers desses em todo o município.
Outra iniciativa destacada por Pinho é a adoção dos minhocários residenciais, sistema de reciclagem do lixo orgânico caseiro, com minhocas transformando restos de alimento em adubo, reduzindo a quantidade de lixo orgânico transportado. “Com o minhocário reduziríamos a quantidade de viagens para levar esse material, economizando em combustível, pneus e outros itens que encarecem a coleta”, explica. 
No órgão Municipal, também tramita uma proposta que pretende categorizar os produtores de lixo, diferenciando o residencial e os variados tipos de estabelecimentos comerciais. A reunião gerou encaminhamentos que devem ser incorporados ao Plano Municipal de Resíduos Sólidos, que está em elaboração.
A Lei de Resíduos Sólidos A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei no 12.305, de 02.08.2010, que dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público, e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Essa lei estabelece, no Art. 18, que a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é pré-¬requisito para os municípios terem acesso aos recursos do governo federal, a incentivos ou a financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento na área de limpeza urbana e resíduos sólidos.
Informações: Jornal Notícias do Dia-DN

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