domingo, 14 de junho de 2015

Fundação estabelece parceria com a Prefeitura de Campinas para Plano de Mata Atlântica
05/06/2015


A Fundação SOS Mata Atlântica firmará Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Campinas, por meio da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para apoiar a construção do Plano Municipal de Mata Atlântica da cidade. O acordo integrará uma série de parcerias que a Fundação vem estabelecendo com diversas prefeituras através do seu Programa de Fomento à elaboração dos Planos Municipais da Mata Atlântica.
Planos Municipais de Mata Atlântica
Conforme previsto em na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06, a Lei da Mata Atlântica), os municípios devem assumir sua parte na proteção dessa floresta através dos instrumentos possíveis.
O principal deles é do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), que reúne e normatiza os elementos necessários à proteção, conservação, recuperação e uso sustentável da Mata Atlântica. Sua produção e implementação deverá ser efetivada em cada município que apresenta remanescentes desse Bioma (para saber se o seu município está inserido no domínio de Mata Atlântica conforme a Lei, consulte o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica).
Mario Mantovani explica que o plano traz benefícios para a gestão ambiental e o planejamento do município. “Quando o município faz o mapeamento das áreas verdes e indica como elas serão administradas – por exemplo, se vão virar um parque ou uma área de proteção ambiental – fica muito mais fácil conduzir processos como o de licenciamento de empreendimentos. Além disso, é uma legislação que coloca o município muito mais próximo do cidadão, porque também estamos falando em qualidade de vida”, destaca.
Vários resultados importantes para o Município podem derivar do PMMA, como a criação e/ou ampliação de áreas protegidas municipais, recuperação de áreas de risco, proteção aos mananciais de abastecimento, direcionamento ao licenciamento ambiental (contribuindo para a efetivação da Lei Complementar 140), obtenção de recursos de compensação, fortalecimento e ferramentas para a gestão e planejamento ambiental municipal, planejamento territorial, inclusive regularização ambiental das propriedades rurais contribuindo e direcionando a efetivação do Código Florestal atual (CAR e PRA).

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