quinta-feira, 25 de junho de 2015

CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DE COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO ,SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL

ATO DO PRESIDENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMAMSA Nº 01/2015

CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DE COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO - SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

O Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA as entidades interessadas a participarem do processo eleitoral para composição do segmento SOCIEDADE CIVIL do plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, criado pela Lei Municipal nº 8604, de 03 de dezembro de 2014, em substituição ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, para o triênio 2015 - 2018, conforme regulamento a seguir.
1. A Plenária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento será composta por 16 Instituições, assim distribuídas:
I - PODER PÚBLICO -08 instituições
II-ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: 08 instituições
2. Critérios:
2.1. A participação no Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento é conferida às pessoas jurídicas componentes dos segmentos da sociedade civil (entidades ambientalistas, comunitárias, de classe, prestador de serviços públicos de saneamento básico, entidades técnicas e defesa do consumidor relacionada ao saneamento) e do segmento governamental (poder público).
2.1.1 O Segmento governamental terá sua representação composta por indicação do poder público municipal.
2.2. Para se habilitarem a participar do processo, as entidades da Sociedade Civil  deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos: Ofício de indicação dos representantes titular e suplente, assinado pelo gestor responsável da entidade; Ficha de Inscrição (Anexo I), cópia de seus Atos Constitutivos (Contrato Social ou  Estatuto e Regimento Interno quando couber) devidamente registrados e cópia autenticada da ata da reunião de Eleição e posse da atual Diretoria.
2.3. A eleição das entidades da Sociedade Civil será feita por seus pares, em fórum específico realizado de acordo com a data indicada no calendário.
2.4. A Comissão de Organização e Coordenação do Fórum Eleitoral será designada pela Presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento.
2.5. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão de Organização e Coordenação do Fórum divulgará a relação das entidades do segmento SOCIEDADE CIVIL habilitados, conforme calendário.
2.6. Será aberto prazo para interposição de recursos, julgamento dos mesmos e divulgação final dos habilitados, conforme calendário.
2.7. A divulgação da lista dos habilitados será feita pela Comissão de Organização e Coordenação do Fórum no site oficial da SEDAM (Secretaria de Desenvolvimento Ambiental), conforme o calendário.
2.8. As instituições interessadas poderão se inscrever mediante entrega dos documentos exigidos neste Edital entre os dias 12 e 24 de junho de 2015, na sede da SEDAM, no seguinte endereço: Avenida Osvaldo Cardoso de Melo, nº 1233 – Parque São Caetano, das 8 as 17 horas.
Anexos:

I. ficha de inscrição para o processo eleitoral.
II. calendário do processo eleitoral.
III. formulário de recurso.
IV. programação.

Campos dos Goytacazes, 10 de junho de 2015


Zacarias Albuquerque Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento

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